NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código utilizado para classificar mercadorias de acordo com as normas do Mercosul (Mercado Comum do Sul), que inclui Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Esse código é baseado no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, conhecido como SH, que é utilizado em mais de 200 países.
Cada produto comercializado internacionalmente recebe um código NCM, composto por 8 dígitos, que ajuda a identificar sua natureza, facilitar o controle aduaneiro e definir tributações como o Imposto de Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros.
A estrutura do código NCM é:
Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.
Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.
Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.
Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.
O uso correto do NCM é obrigatório em notas fiscais para importações e exportações.
Confira abaixo a tabela completa e atualizada NCM 2024
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NCM 1 | Animais vivos. | 01: Animais vivos. |
NCM 45.292 | Cavalos, asininos e muares, vivos. | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. |
NCM -657.038 | – Cavalos: | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: |
NCM 0101.21.00 | — Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: 0101.21.00: — Reprodutores de raça pura |
NCM 1.012.900 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: 0101.29.00: — Outros |
NCM 0101.30.00 | – Asininos | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.30.00: – Asininos |
NCM 0101.90.00 | – Outros | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.90.00: – Outros |
NCM 45.323 | Animais vivos da espécie bovina. | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. |
NCM -656.673 | – Bovinos domésticos: | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: |
NCM 0102.21 | — Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura |
NCM 0102.21.10 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura 0102.21.10: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.21.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura 0102.21.90: Outros |
NCM 0102.29 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros |
NCM 0102.29.1 | Para reprodução | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução |
NCM 0102.29.11 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução 0102.29.11: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.29.19 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução 0102.29.19: Outros |
NCM 0102.29.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.90: Outros |
NCM -656.645 | – Búfalos: | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: |
NCM 0102.31 | — Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura |
NCM 0102.31.10 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura 0102.31.10: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.31.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura 0102.31.90: Outros |
NCM 0102.39 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros |
NCM 0102.39.1 | Para reprodução | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução |
NCM 0102.39.11 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução 0102.39.11: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.39.19 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução 0102.39.19: Outros |
NCM 0102.39.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.90: Outros |
NCM 0102.90.00 | – Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.90.00: – Outros |
NCM 45.352 | Animais vivos da espécie suína. | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. |
NCM 0103.10.00 | – Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.10.00: – Reprodutores de raça pura |
NCM -656.096 | – Outros: | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: |
NCM 0103.91.00 | — De peso inferior a 50 kg | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: 0103.91.00: — De peso inferior a 50 kg |
NCM 0103.92.00 | — De peso igual ou superior a 50 kg | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: 0103.92.00: — De peso igual ou superior a 50 kg |
NCM 45.383 | Animais vivos das espécies ovina e caprina. | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. |
NCM -655.700 | – Ovinos | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos |
NCM -655.700 | Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura |
NCM -655.690 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura 0104.10.11: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM -655.682 | Outros | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura 0104.10.19: Outros |
NCM 0104.10.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.90: Outros |
NCM 0104.20 | – Caprinos | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos |
NCM 0104.20.10 | Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos 0104.20.10: Reprodutores de raça pura |
NCM 0104.20.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos 0104.20.90: Outros |
NCM 45.413 | Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. |
NCM -655.608 | – De peso não superior a 185 g: | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: |
NCM -655.304 | — Aves da espécie Gallus domesticus | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus |
NCM -655.295 | De linhas puras ou híbridas, para reprodução | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus 0105.11.10: De linhas puras ou híbridas, para reprodução |
NCM 0105.11.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus 0105.11.90: Outros |
NCM 0105.12.00 | — Peruas e perus | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.12.00: — Peruas e perus |
NCM 0105.13.00 | — Patos | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.13.00: — Patos |
NCM 0105.14.00 | — Gansos | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.14.00: — Gansos |
NCM 0105.15.00 | — Galinhas-d’angola (pintadas) | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.15.00: — Galinhas-d’angola (pintadas) |
NCM -655.365 | – Outros: | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: |
NCM 0105.94.00 | — Aves da espécie Gallus domesticus | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: 0105.94.00: — Aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 0105.99.00 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: 0105.99.00: — Outros |
NCM 45.444 | Outros animais vivos. | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. |
NCM -655.243 | – Mamíferos: | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: |
NCM 0106.11.00 | — Primatas | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.11.00: — Primatas |
NCM 0106.12.00 | — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.12.00: — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
NCM 0106.13.00 | — Camelos e outros camelídeos (Camelidae) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.13.00: — Camelos e outros camelídeos (Camelidae) |
NCM 0106.14.00 | — Coelhos e lebres | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.14.00: — Coelhos e lebres |
NCM 0106.19.00 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.19.00: — Outros |
NCM 0106.20.00 | – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.20.00: – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) |
NCM -655.184 | – Aves: | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: |
NCM 0106.31.00 | — Aves de rapina | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.31.00: — Aves de rapina |
NCM 0106.32.00 | — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.32.00: — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) |
NCM 0106.33 | — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) |
NCM 0106.33.10 | Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 0106.33.10: Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução |
NCM 0106.33.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 0106.33.90: Outros |
NCM 0106.39.00 | — Outras | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.39.00: — Outras |
NCM -655.153 | – Insetos: | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: |
NCM 0106.41.00 | — Abelhas | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: 0106.41.00: — Abelhas |
NCM 0106.49.00 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: 0106.49.00: — Outros |
NCM 0106.90.00 | – Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.90.00: – Outros |
NCM 2 | Carnes e miudezas, comestíveis. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. |
NCM 45.293 | Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. |
NCM 0201.10.00 | – Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.10.00: – Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0201.20 | – Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas |
NCM 0201.20.10 | Quartos dianteiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.10: Quartos dianteiros |
NCM 0201.20.20 | Quartos traseiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.20: Quartos traseiros |
NCM 0201.20.90 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.90: Outras |
NCM 0201.30.00 | – Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.30.00: – Desossadas |
NCM 45.324 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. |
NCM 0202.10.00 | – Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.10.00: – Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0202.20 | – Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas |
NCM 0202.20.10 | Quartos dianteiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.10: Quartos dianteiros |
NCM 0202.20.20 | Quartos traseiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.20: Quartos traseiros |
NCM 0202.20.90 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.90: Outras |
NCM 0202.30.00 | – Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.30.00: – Desossadas |
NCM 45.353 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM -619.815 | – Frescas ou refrigeradas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: |
NCM 0203.11.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.11.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0203.12.00 | — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.12.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados |
NCM 0203.19.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.19.00: — Outras |
NCM -619.784 | – Congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: |
NCM 0203.21.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.21.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0203.22.00 | — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.22.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados |
NCM 0203.29.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.29.00: — Outras |
NCM 45.384 | Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 0204.10.00 | – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.10.00: – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas |
NCM -619.419 | – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: |
NCM 0204.21.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.21.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0204.22.00 | — Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.22.00: — Outras peças não desossadas |
NCM 0204.23.00 | — Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.23.00: — Desossadas |
NCM 0204.30.00 | – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.30.00: – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas |
NCM -619.359 | – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: |
NCM 0204.41.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.41.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0204.42.00 | — Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.42.00: — Outras peças não desossadas |
NCM 0204.43.00 | — Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.43.00: — Desossadas |
NCM 0204.50.00 | – Carnes de animais da espécie caprina | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.50.00: – Carnes de animais da espécie caprina |
NCM 0205.00.00 | Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 0205.00.00: Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 45.445 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 0206.10.00 | – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.10.00: – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
NCM -618.688 | – Da espécie bovina, congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: |
NCM 0206.21.00 | — Línguas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.21.00: — Línguas |
NCM 0206.22.00 | — Fígados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.22.00: — Fígados |
NCM 0206.29 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras |
NCM 0206.29.10 | Rabos | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras 0206.29.10: Rabos |
NCM 0206.29.90 | Outros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras 0206.29.90: Outros |
NCM 0206.30.00 | – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.30.00: – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas |
NCM -618.629 | – Da espécie suína, congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: |
NCM 0206.41.00 | — Fígados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: 0206.41.00: — Fígados |
NCM 0206.49.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: 0206.49.00: — Outras |
NCM 0206.80.00 | – Outras, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.80.00: – Outras, frescas ou refrigeradas |
NCM 0206.90.00 | – Outras, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.90.00: – Outras, congeladas |
NCM 45.475 | Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. |
NCM -618.354 | – De aves da espécie Gallus domesticus: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: |
NCM 0207.11.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.11.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM -618.020 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM -618.011 | Com miudezas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.12.10: Com miudezas |
NCM -618.001 | Sem miudezas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.12.20: Sem miudezas |
NCM 0207.13.00 | — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.13.00: — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados |
NCM 0207.14.00 | — Pedaços e miudezas, congelados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.14.00: — Pedaços e miudezas, congelados |
NCM -618.323 | – De peruas e de perus: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: |
NCM 0207.24.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.24.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.25.00 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.25.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM 0207.26.00 | — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.26.00: — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados |
NCM 0207.27.00 | — Pedaços e miudezas, congelados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.27.00: — Pedaços e miudezas, congelados |
NCM -618.264 | – De patos: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: |
NCM 0207.41.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.41.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.42.00 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.42.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM 0207.43.00 | — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.43.00: — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados |
NCM 0207.44.00 | — Outras, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.44.00: — Outras, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.45.00 | — Outras, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.45.00: — Outras, congeladas |
NCM -618.234 | – De gansos: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: |
NCM 0207.51.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.51.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.52.00 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.52.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM 0207.53.00 | — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.53.00: — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados |
NCM 0207.54.00 | — Outras, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.54.00: — Outras, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.55.00 | — Outras, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.55.00: — Outras, congeladas |
NCM 0207.60.00 | – De galinhas-d’angola (pintadas) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.60.00: – De galinhas-d’angola (pintadas) |
NCM 45.506 | Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 0208.10.00 | – De coelhos ou lebres | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.10.00: – De coelhos ou lebres |
NCM 0208.30.00 | – De primatas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.30.00: – De primatas |
NCM 0208.40.00 | – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.40.00: – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
NCM 0208.50.00 | – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.50.00: – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) |
NCM 0208.60.00 | – De camelos e outros camelídeos (Camelidae) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.60.00: – De camelos e outros camelídeos (Camelidae) |
NCM 0208.90.00 | – Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.90.00: – Outras |
NCM 45.537 | Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). |
NCM -617.350 | – De porco | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco |
NCM -617.350 | Toucinho | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.1: Toucinho |
NCM -617.340 | Fresco, refrigerado ou congelado | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.1: Toucinho 0209.10.11: Fresco, refrigerado ou congelado |
NCM -617.332 | Outros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.1: Toucinho 0209.10.19: Outros |
NCM -617.349 | Gordura | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.2: Gordura |
NCM -617.330 | Fresca, refrigerada ou congelada | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.2: Gordura 0209.10.21: Fresca, refrigerada ou congelada |
NCM -617.322 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.2: Gordura 0209.10.29: Outras |
NCM 0209.90.00 | – Outros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.90.00: – Outros |
NCM 45.567 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. |
NCM -617.258 | – Carnes da espécie suína: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: |
NCM 0210.11.00 | — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.11.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados |
NCM 0210.12.00 | — Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.12.00: — Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços |
NCM 0210.19.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.19.00: — Outras |
NCM 0210.20.00 | – Carnes da espécie bovina | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.20.00: – Carnes da espécie bovina |
NCM -617.015 | – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: |
NCM 0210.91.00 | — De primatas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.91.00: — De primatas |
NCM 0210.92.00 | — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.92.00: — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
NCM 0210.93.00 | — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.93.00: — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) |
NCM 0210.99 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras |
NCM 0210.99.1 | Carnes de aves da posição 01.05 | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 |
NCM 0210.99.11 | De galos e de galinhas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 0210.99.11: De galos e de galinhas |
NCM 0210.99.19 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 0210.99.19: Outras |
NCM 0210.99.20 | Carnes da espécie ovina | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.20: Carnes da espécie ovina |
NCM 0210.99.30 | Carnes da espécie cavalar | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.30: Carnes da espécie cavalar |
NCM 0210.99.40 | Miudezas comestíveis | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.40: Miudezas comestíveis |
NCM 0210.99.90 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.90: Outras |
NCM 3 | Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. |
NCM 45.294 | Peixes vivos. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. |
NCM -584.021 | – Peixes ornamentais: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: |
NCM -583.717 | — De água doce | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce |
NCM -583.708 | Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce 0301.11.10: Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) |
NCM 0301.11.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce 0301.11.90: Outros |
NCM 0301.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.19.00: — Outros |
NCM -583.778 | – Outros peixes vivos: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: |
NCM 0301.91 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0301.91.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0301.91.10: Para reprodução |
NCM 0301.91.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0301.91.90: Outras |
NCM 0301.92 | — Enguias (Anguilla spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) |
NCM 0301.92.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) 0301.92.10: Para reprodução |
NCM 0301.92.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) 0301.92.90: Outras |
NCM 0301.93 | — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) |
NCM 0301.93.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0301.93.10: Para reprodução |
NCM 0301.93.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0301.93.90: Outras |
NCM 0301.94 | — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) |
NCM 0301.94.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0301.94.10: Para reprodução |
NCM 0301.94.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0301.94.90: Outras |
NCM 0301.95 | — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) |
NCM 0301.95.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0301.95.10: Para reprodução |
NCM 0301.95.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0301.95.90: Outros |
NCM 0301.99 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros |
NCM 0301.99.1 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução |
NCM 0301.99.11 | Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.11: Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0301.99.12 | Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.12: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) |
NCM 0301.99.19 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.19: Outros |
NCM 0301.99.9 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros |
NCM 0301.99.91 | Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.91: Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0301.99.92 | Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.92: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) |
NCM 0301.99.99 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.99: Outros |
NCM 45.325 | Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. |
NCM -583.656 | – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.11.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.11.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0302.13.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.13.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) |
NCM 0302.14.00 | — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.14.00: — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0302.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.19.00: — Outros |
NCM -583.625 | – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.21.00 | — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.21.00: — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) |
NCM 0302.22.00 | — Solha (Pleuronectes platessa) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.22.00: — Solha (Pleuronectes platessa) |
NCM 0302.23.00 | — Linguados (Solea spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.23.00: — Linguados (Solea spp.) |
NCM 0302.24.00 | — Pregado (Psetta maxima) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.24.00: — Pregado (Psetta maxima) |
NCM 0302.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.29.00: — Outros |
NCM -583.597 | – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.31.00 | — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.31.00: — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) |
NCM 0302.32.00 | — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.32.00: — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) |
NCM 0302.33.00 | — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.33.00: — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) |
NCM 0302.34.00 | — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.34.00: — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) |
NCM 0302.35.00 | — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.35.00: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) |
NCM 0302.36.00 | — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.36.00: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) |
NCM 0302.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.39.00: — Outros |
NCM -583.566 | – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.41.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.41.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0302.42 | — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) |
NCM 0302.42.10 | Anchoita (Engraulis anchoita) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0302.42.10: Anchoita (Engraulis anchoita) |
NCM 0302.42.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0302.42.90: Outros |
NCM 0302.43.00 | — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.43.00: — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
NCM 0302.44.00 | — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.44.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) |
NCM 0302.45.00 | — Carapaus (Trachurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.45.00: — Carapaus (Trachurus spp.) |
NCM 0302.46.00 | — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.46.00: — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) |
NCM 0302.47.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.47.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0302.49 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros |
NCM 0302.49.10 | Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros 0302.49.10: Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
NCM 0302.49.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros 0302.49.90: Outros |
NCM -583.536 | – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.51.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.51.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0302.52.00 | — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.52.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0302.53.00 | — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.53.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) |
NCM 0302.54.00 | — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.54.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) |
NCM 0302.55.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.55.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0302.56.00 | — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.56.00: — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) |
NCM 0302.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.59.00: — Outros |
NCM -583.475 | – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.71.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.71.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0302.72 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0302.72.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0302.72.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0302.72.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0302.72.90: Outros |
NCM 0302.73.00 | — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.73.00: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) |
NCM 0302.74.00 | — Enguias (Anguilla spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.74.00: — Enguias (Anguilla spp.) |
NCM 0302.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.79.00: — Outros |
NCM -583.444 | – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.81.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.81.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0302.82.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.82.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0302.83 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0302.83.10 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0302.83.10: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0302.83.20 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0302.83.20: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0302.84.00 | — Robalos (Dicentrarchus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.84.00: — Robalos (Dicentrarchus spp.) |
NCM 0302.85.00 | — Esparídeos (Sparidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.85.00: — Esparídeos (Sparidae) |
NCM 0302.89 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros |
NCM 0302.89.10 | Pargo (Lutjanus purpureus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.10: Pargo (Lutjanus purpureus) |
NCM 0302.89.2 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) |
NCM 0302.89.21 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.21: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0302.89.22 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.22: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0302.89.23 | Esturjão (Acipenser baerii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.23: Esturjão (Acipenser baerii) |
NCM 0302.89.24 | Peixes-rei (Atherina spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.24: Peixes-rei (Atherina spp.) |
NCM 0302.89.3 | Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) |
NCM 0302.89.31 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.31: Curimatãs (Prochilodus spp.) |
NCM 0302.89.32 | Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.32: Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0302.89.33 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.33: Surubins (Pseudoplatystoma spp.) |
NCM 0302.89.34 | Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.34: Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) |
NCM 0302.89.35 | Piaus (Leporinus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.35: Piaus (Leporinus spp.) |
NCM 0302.89.36 | Tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.36: Tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0302.89.37 | Pirarucu (Arapaima gigas) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.37: Pirarucu (Arapaima gigas) |
NCM 0302.89.38 | Pescadas (Cynoscion spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.38: Pescadas (Cynoscion spp.) |
NCM 0302.89.4 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0302.89.41 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.41: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) |
NCM 0302.89.42 | Dourada (Brachyplatystoma flavicans) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.42: Dourada (Brachyplatystoma flavicans) |
NCM 0302.89.43 | Pacu (Piaractus mesopotamicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.43: Pacu (Piaractus mesopotamicus) |
NCM 0302.89.44 | Tambaqui (Colossoma macropomum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.44: Tambaqui (Colossoma macropomum) |
NCM 0302.89.45 | Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.45: Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0302.89.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.90: Outros |
NCM -583.413 | – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0302.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas |
NCM 0302.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0302.91.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0302.91.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0302.91.90: Outros |
NCM 0302.92.00 | — Barbatanas de tubarão | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.92.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 0302.99.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.99.00: — Outros |
NCM 45.354 | Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. |
NCM -583.291 | – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.11.00 | — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.11.00: — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) |
NCM 0303.12.00 | — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.12.00: — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) |
NCM 0303.13.00 | — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.13.00: — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0303.14.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.14.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0303.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.19.00: — Outros |
NCM -583.260 | – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.23.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.23.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0303.24 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0303.24.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0303.24.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0303.24.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0303.24.90: Outros |
NCM 0303.25.00 | — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.25.00: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) |
NCM 0303.26.00 | — Enguias (Anguilla spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.26.00: — Enguias (Anguilla spp.) |
NCM 0303.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.29.00: — Outros |
NCM -583.232 | – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.31.00 | — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.31.00: — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) |
NCM 0303.32.00 | — Solha (Pleuronectes platessa) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.32.00: — Solha (Pleuronectes platessa) |
NCM 0303.33.00 | — Linguados (Solea spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.33.00: — Linguados (Solea spp.) |
NCM 0303.34.00 | — Pregado (Psetta maxima) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.34.00: — Pregado (Psetta maxima) |
NCM 0303.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.39.00: — Outros |
NCM -583.201 | – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.41.00 | — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.41.00: — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) |
NCM 0303.42.00 | — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.42.00: — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) |
NCM 0303.43.00 | — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.43.00: — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) |
NCM 0303.44.00 | — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.44.00: — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) |
NCM 0303.45.00 | — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.45.00: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) |
NCM 0303.46.00 | — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.46.00: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) |
NCM 0303.49.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.49.00: — Outros |
NCM -583.171 | – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.51.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.51.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0303.53.00 | — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.53.00: — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
NCM 0303.54.00 | — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.54.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) |
NCM 0303.55.00 | — Carapaus (Trachurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.55.00: — Carapaus (Trachurus spp.) |
NCM 0303.56.00 | — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.56.00: — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) |
NCM 0303.57.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.57.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0303.59 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros |
NCM 0303.59.10 | Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.10: Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
NCM 0303.59.20 | Anchoita (Engraulis anchoita) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.20: Anchoita (Engraulis anchoita) |
NCM 0303.59.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.90: Outros |
NCM -583.140 | – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.63.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.63.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0303.64.00 | — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.64.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0303.65.00 | — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.65.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) |
NCM 0303.66.00 | — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.66.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) |
NCM 0303.67.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.67.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0303.68.00 | — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.68.00: — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) |
NCM 0303.69 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros |
NCM 0303.69.10 | Merluza rosada (Macruronus magellanicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros 0303.69.10: Merluza rosada (Macruronus magellanicus) |
NCM 0303.69.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros 0303.69.90: Outros |
NCM -583.079 | – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.81 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões |
NCM 0303.81.1 | Tubarão-azul (Prionace glauca) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) |
NCM 0303.81.11 | Inteiro | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.11: Inteiro |
NCM 0303.81.12 | Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.12: Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas |
NCM 0303.81.13 | Em pedaços, com pele | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.13: Em pedaços, com pele |
NCM 0303.81.14 | Em pedaços, sem pele | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.14: Em pedaços, sem pele |
NCM 0303.81.19 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.19: Outros |
NCM 0303.81.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.90: Outros |
NCM 0303.82.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.82.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0303.83 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0303.83.1 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0303.83.11 | Evisceradas, sem cabeça e sem cauda | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0303.83.11: Evisceradas, sem cabeça e sem cauda |
NCM 0303.83.19 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0303.83.19: Outras |
NCM 0303.83.2 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0303.83.21 | Evisceradas, sem cabeça e sem cauda | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0303.83.21: Evisceradas, sem cabeça e sem cauda |
NCM 0303.83.29 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0303.83.29: Outras |
NCM 0303.84.00 | — Robalos (Dicentrarchus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.84.00: — Robalos (Dicentrarchus spp.) |
NCM 0303.89 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros |
NCM 0303.89.10 | Corvina (Micropogonias furnieri) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.10: Corvina (Micropogonias furnieri) |
NCM 0303.89.20 | Pescadas (Cynoscion spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.20: Pescadas (Cynoscion spp.) |
NCM 0303.89.3 | Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) |
NCM 0303.89.32 | Pargo (Lutjanus purpureus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0303.89.32: Pargo (Lutjanus purpureus) |
NCM 0303.89.33 | Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0303.89.33: Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) |
NCM 0303.89.4 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) |
NCM 0303.89.41 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.41: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0303.89.42 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.42: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0303.89.43 | Tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.43: Tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0303.89.44 | Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.44: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) |
NCM 0303.89.45 | Peixes-rei (Atherina spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.45: Peixes-rei (Atherina spp.) |
NCM 0303.89.46 | Nototenias (Patagonotothen spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.46: Nototenias (Patagonotothen spp.) |
NCM 0303.89.5 | Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) |
NCM 0303.89.51 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.51: Curimatãs (Prochilodus spp.) |
NCM 0303.89.52 | Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.52: Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0303.89.53 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.53: Surubins (Pseudoplatystoma spp.) |
NCM 0303.89.54 | Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.54: Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) |
NCM 0303.89.55 | Piaus (Leporinus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.55: Piaus (Leporinus spp.) |
NCM 0303.89.56 | Pirarucu (Arapaima gigas) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.56: Pirarucu (Arapaima gigas) |
NCM 0303.89.6 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0303.89.61 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.61: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) |
NCM 0303.89.62 | Dourada (Brachyplatystoma flavicans) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.62: Dourada (Brachyplatystoma flavicans) |
NCM 0303.89.63 | Pacu (Piaractus mesopotamicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.63: Pacu (Piaractus mesopotamicus) |
NCM 0303.89.64 | Tambaqui (Colossoma macropomum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.64: Tambaqui (Colossoma macropomum) |
NCM 0303.89.65 | Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.65: Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0303.89.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.90: Outros |
NCM -583.048 | – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0303.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas |
NCM 0303.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0303.91.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0303.91.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0303.91.90: Outros |
NCM 0303.92.00 | — Barbatanas de tubarão | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.92.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 0303.99 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros |
NCM 0303.99.10 | Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.10: Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0303.99.20 | Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.20: Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0303.99.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.90: Outros |
NCM 45.385 | Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. |
NCM -582.866 | – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: |
NCM 0304.31.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.31.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0304.32 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0304.32.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.32.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0304.32.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.32.90: Outros |
NCM 0304.33.00 | — Perca-do-nilo (Lates niloticus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.33.00: — Perca-do-nilo (Lates niloticus) |
NCM 0304.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.39.00: — Outros |
NCM -582.835 | – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: |
NCM 0304.41.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.41.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0304.42.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.42.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0304.43.00 | — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.43.00: — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) |
NCM 0304.44.00 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.44.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
NCM 0304.45.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.45.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.46.00 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.46.00: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.47.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.47.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0304.48.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.48.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0304.49 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros |
NCM 0304.49.10 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros 0304.49.10: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0304.49.20 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros 0304.49.20: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0304.49.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros 0304.49.90: Outros |
NCM -582.805 | – Outros, frescos ou refrigerados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: |
NCM 0304.51.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.51.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0304.52.00 | — Salmonídeos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.52.00: — Salmonídeos |
NCM 0304.53.00 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.53.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
NCM 0304.54.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.54.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.55.00 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.55.00: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.56.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.56.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0304.57.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.57.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0304.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.59.00: — Outros |
NCM -582.774 | – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: |
NCM 0304.61.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.61.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0304.62 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0304.62.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.62.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0304.62.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.62.90: Outros |
NCM 0304.63.00 | — Perca-do-nilo (Lates niloticus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.63.00: — Perca-do-nilo (Lates niloticus) |
NCM 0304.69.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.69.00: — Outros |
NCM -582.744 | – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: |
NCM 0304.71.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.71.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0304.72.00 | — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.72.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0304.73.00 | — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.73.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) |
NCM 0304.74.00 | — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.74.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) |
NCM 0304.75.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.75.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0304.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.79.00: — Outros |
NCM -582.713 | – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: |
NCM 0304.81.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.81.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0304.82.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.82.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0304.83.00 | — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.83.00: — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) |
NCM 0304.84.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.84.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.85 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.85.10 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.85.10: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0304.85.20 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.85.20: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0304.86.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.86.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0304.87.00 | — Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.87.00: — Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) |
NCM 0304.88 | — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) |
NCM 0304.88.10 | Tubarão-azul (Prionace glauca) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) 0304.88.10: Tubarão-azul (Prionace glauca) |
NCM 0304.88.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) 0304.88.90: Outros |
NCM 0304.89 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros |
NCM 0304.89.10 | Pargo (Lutjanus purpureus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.10: Pargo (Lutjanus purpureus) |
NCM 0304.89.20 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.20: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0304.89.30 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.30: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0304.89.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.90: Outros |
NCM -582.682 | – Outros, congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: |
NCM 0304.91.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.91.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.92 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.92.1 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0304.92.11 | Bochechas (cheeks) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.11: Bochechas (cheeks) |
NCM 0304.92.12 | Colares (collars) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.12: Colares (collars) |
NCM 0304.92.19 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.19: Outros |
NCM 0304.92.2 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0304.92.21 | Bochechas (cheeks) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.21: Bochechas (cheeks) |
NCM 0304.92.22 | Colares (collars) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.22: Colares (collars) |
NCM 0304.92.29 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.29: Outros |
NCM 0304.93.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.93.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0304.94.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.94.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0304.95.00 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.95.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0304.96.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.96.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0304.97.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.97.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0304.99.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.99.00: — Outros |
NCM 45.415 | Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
NCM 0305.20 | – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura |
NCM 0305.20.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 0305.20.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0305.20.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 0305.20.90: Outros |
NCM -582.501 | – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): |
NCM 0305.31.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.31.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.32 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
NCM 0305.32.10 | Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.10: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.32.20 | Saithe (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.20: Saithe (Pollachius virens) |
NCM 0305.32.30 | Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.30: Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) |
NCM 0305.32.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.90: Outros |
NCM 0305.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.39.00: — Outros |
NCM -582.470 | – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0305.41.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.41.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0305.42.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.42.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0305.43.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.43.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0305.44.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.44.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.49 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros |
NCM 0305.49.10 | Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.10: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.49.20 | Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.20: Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) |
NCM 0305.49.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.90: Outros |
NCM -582.440 | – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): |
NCM 0305.51.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.51.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.52.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.52.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.53 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.53.10 | Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 0305.53.10: Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0305.53.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 0305.53.90: Outros |
NCM 0305.54.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.54.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
NCM 0305.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.59.00: — Outros |
NCM -582.409 | – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0305.61.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.61.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0305.62.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.62.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.63.00 | — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.63.00: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) |
NCM 0305.64.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.64.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.69 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros |
NCM 0305.69.10 | Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros 0305.69.10: Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) |
NCM 0305.69.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros 0305.69.90: Outros |
NCM -582.379 | – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0305.71.00 | — Barbatanas de tubarão | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0305.71.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 0305.72.00 | — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0305.72.00: — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes |
NCM 0305.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0305.79.00: — Outros |
NCM 45.446 | Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. |
NCM -582.195 | – Congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: |
NCM -581.891 | — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) |
NCM -581.882 | Inteiras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0306.11.10: Inteiras |
NCM 0306.11.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0306.11.90: Outras |
NCM 0306.12.00 | — Lavagantes (Homarus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.12.00: — Lavagantes (Homarus spp.) |
NCM 0306.14.00 | — Caranguejos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.14.00: — Caranguejos |
NCM 0306.15.00 | — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.15.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) |
NCM 0306.16 | — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) |
NCM 0306.16.10 | Inteiros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0306.16.10: Inteiros |
NCM 0306.16.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0306.16.90: Outros |
NCM 0306.17 | — Outros camarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões |
NCM 0306.17.10 | Inteiros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões 0306.17.10: Inteiros |
NCM 0306.17.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões 0306.17.90: Outros |
NCM 0306.19 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros |
NCM 0306.19.10 | Krill (Euphausia superba) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros 0306.19.10: Krill (Euphausia superba) |
NCM 0306.19.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros 0306.19.90: Outros |
NCM -582.136 | – Vivos, frescos ou refrigerados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: |
NCM 0306.31.00 | — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.31.00: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) |
NCM 0306.32.00 | — Lavagantes (Homarus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.32.00: — Lavagantes (Homarus spp.) |
NCM 0306.33.00 | — Caranguejos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.33.00: — Caranguejos |
NCM 0306.34.00 | — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.34.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) |
NCM 0306.35.00 | — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.35.00: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) |
NCM 0306.36.00 | — Outros camarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.36.00: — Outros camarões |
NCM 0306.39 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros |
NCM 0306.39.10 | Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros 0306.39.10: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) |
NCM 0306.39.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros 0306.39.90: Outros |
NCM -581.952 | – Outros: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: |
NCM 0306.91.00 | — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.91.00: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) |
NCM 0306.92.00 | — Lavagantes (Homarus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.92.00: — Lavagantes (Homarus spp.) |
NCM 0306.93.00 | — Caranguejos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.93.00: — Caranguejos |
NCM 0306.94.00 | — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.94.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) |
NCM 0306.95.00 | — Camarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.95.00: — Camarões |
NCM 0306.99 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros |
NCM 0306.99.10 | Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros 0306.99.10: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) |
NCM 0306.99.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros 0306.99.90: Outros |
NCM 45.476 | Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
NCM -581.830 | – Ostras: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: |
NCM 0307.11.00 | — Vivas, frescas ou refrigeradas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.11.00: — Vivas, frescas ou refrigeradas |
NCM 0307.12.00 | — Congeladas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.12.00: — Congeladas |
NCM 0307.19.00 | — Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.19.00: — Outras |
NCM -581.799 | – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: |
NCM 0307.21.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.21.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.22.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.22.00: — Congelados |
NCM 0307.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.29.00: — Outros |
NCM -581.771 | – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): |
NCM 0307.31.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.31.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.32.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.32.00: — Congelados |
NCM 0307.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.39.00: — Outros |
NCM -581.740 | – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): |
NCM 0307.42.00 | — Vivas, frescas ou refrigeradas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.42.00: — Vivas, frescas ou refrigeradas |
NCM 0307.43 | — Congeladas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas |
NCM 0307.43.10 | Lulas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas 0307.43.10: Lulas |
NCM 0307.43.20 | Sépias | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas 0307.43.20: Sépias |
NCM 0307.49.00 | — Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.49.00: — Outras |
NCM -581.710 | – Polvos (Octopus spp.): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): |
NCM 0307.51.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.51.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.52.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.52.00: — Congelados |
NCM 0307.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.59.00: — Outros |
NCM 0307.60.00 | – Caracóis, exceto os do mar | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.60.00: – Caracóis, exceto os do mar |
NCM -581.649 | – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): |
NCM 0307.71.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.71.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.72.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.72.00: — Congelados |
NCM 0307.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.79.00: — Outros |
NCM -581.618 | – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): |
NCM 0307.81.00 | — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.81.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.82.00 | — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.82.00: — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.83.00 | — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.83.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados |
NCM 0307.84.00 | — Estrombos (Strombus spp.) congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.84.00: — Estrombos (Strombus spp.) congelados |
NCM 0307.87.00 | — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.87.00: — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) |
NCM 0307.88.00 | — Outros estrombos (Strombus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.88.00: — Outros estrombos (Strombus spp.) |
NCM -581.587 | – Outros: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: |
NCM 0307.91.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.91.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.92.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.92.00: — Congelados |
NCM 0307.99.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.99.00: — Outros |
NCM 45.507 | Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
NCM -581.465 | – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): |
NCM 0308.11.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.11.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0308.12.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.12.00: — Congelados |
NCM 0308.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.19.00: — Outros |
NCM -581.434 | – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): |
NCM 0308.21.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.21.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0308.22.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.22.00: — Congelados |
NCM 0308.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.29.00: — Outros |
NCM 0308.30.00 | – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.30.00: – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) |
NCM 0308.90.00 | – Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.90.00: – Outros |
NCM 45.538 | Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. |
NCM 0309.10.00 | – De peixe | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 0309.10.00: – De peixe |
NCM 0309.90.00 | – Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 0309.90.00: – Outros |
NCM 4 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
NCM 45.295 | Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM -547.223 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % |
NCM -547.214 | Leite UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 0401.10.10: Leite UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.10.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 0401.10.90: Outros |
NCM 0401.20 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % |
NCM 0401.20.10 | Leite UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.10: Leite UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.20.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90: Outros |
NCM 0401.40 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % |
NCM 0401.40.10 | Leite | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.10: Leite |
NCM 0401.40.2 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) |
NCM 0401.40.21 | UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) 0401.40.21: UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.40.29 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) 0401.40.29: Outros |
NCM 0401.50 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % |
NCM 0401.50.10 | Leite | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.10: Leite |
NCM 0401.50.2 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) |
NCM 0401.50.21 | UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) 0401.50.21: UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.50.29 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) 0401.50.29: Outros |
NCM 45.326 | Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM -546.858 | – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % |
NCM -546.849 | Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 0402.10.10: Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm |
NCM 0402.10.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 0402.10.90: Outros |
NCM -547.100 | – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: |
NCM 0402.21 | — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 0402.21.10 | Leite integral | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.10: Leite integral |
NCM 0402.21.20 | Leite parcialmente desnatado | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.20: Leite parcialmente desnatado |
NCM 0402.21.30 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.30: Creme de leite (nata) |
NCM 0402.29 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros |
NCM 0402.29.10 | Leite integral | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.10: Leite integral |
NCM 0402.29.20 | Leite parcialmente desnatado | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.20: Leite parcialmente desnatado |
NCM 0402.29.30 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.30: Creme de leite (nata) |
NCM -546.888 | – Outros: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.9: – Outros: |
NCM 0402.91.00 | — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.9: – Outros: 0402.91.00: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 0402.99.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.9: – Outros: 0402.99.00: — Outros |
NCM 45.355 | Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
NCM 0403.20.00 | – Iogurte | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.20.00: – Iogurte |
NCM 0403.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.90.00: – Outros |
NCM 45.386 | Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 0404.10.00 | – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.10.00: – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 0404.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.90.00: – Outros |
NCM 45.416 | Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. |
NCM 0405.10.00 | – Manteiga | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.10.00: – Manteiga |
NCM 0405.20.00 | – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.20.00: – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite |
NCM 0405.90 | – Outras | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.90: – Outras |
NCM 0405.90.10 | Óleo butírico de manteiga (butter oil) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.90: – Outras 0405.90.10: Óleo butírico de manteiga (butter oil) |
NCM 0405.90.90 | Outras | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.90: – Outras 0405.90.90: Outras |
NCM 45.447 | Queijos e requeijão. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. |
NCM -545.397 | – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão |
NCM -545.388 | Mozarela | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão 0406.10.10: Mozarela |
NCM 0406.10.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão 0406.10.90: Outros |
NCM 0406.20.00 | – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.20.00: – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo |
NCM 0406.30.00 | – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.30.00: – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
NCM 0406.40.00 | – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.40.00: – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti |
NCM 0406.90 | – Outros queijos | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos |
NCM 0406.90.10 | Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.10: Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) |
NCM 0406.90.20 | Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.20: Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) |
NCM 0406.90.30 | Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.30: Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) |
NCM 0406.90.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.90: Outros |
NCM 45.477 | Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. |
NCM -545.305 | – Ovos fertilizados destinados à incubação: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados à incubação: |
NCM 0407.11.00 | — De aves da espécie Gallus domesticus | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados à incubação: 0407.11.00: — De aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 0407.19.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados à incubação: 0407.19.00: — Outros |
NCM -545.274 | – Outros ovos frescos: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: |
NCM 0407.21.00 | — De aves da espécie Gallus domesticus | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: 0407.21.00: — De aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 0407.29.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: 0407.29.00: — Outros |
NCM 0407.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.90.00: – Outros |
NCM 45.508 | Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM -544.940 | – Gemas de ovos: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: |
NCM 0408.11.00 | — Secas | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: 0408.11.00: — Secas |
NCM 0408.19.00 | — Outras | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: 0408.19.00: — Outras |
NCM -544.696 | – Outros: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: |
NCM 0408.91.00 | — Secos | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: 0408.91.00: — Secos |
NCM 0408.99.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: 0408.99.00: — Outros |
NCM 0409.00.00 | Mel natural. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0409.00.00: Mel natural. |
NCM 45.569 | Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 0410.10.00 | – Insetos | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0410.10.00: – Insetos |
NCM 0410.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0410.90.00: – Outros |
NCM 5 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
NCM 0501.00.00 | Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0501.00.00: Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. |
NCM 45.327 | Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. |
NCM -510.334 | – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios |
NCM -510.334 | Cerdas de porco | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco |
NCM -510.324 | Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco 0502.10.11: Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas |
NCM -510.316 | Outras | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco 0502.10.19: Outras |
NCM 0502.10.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.90: Outros |
NCM 0502.90 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90: – Outros |
NCM 0502.90.10 | Pelos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90: – Outros 0502.90.10: Pelos |
NCM 0502.90.20 | Desperdícios | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90: – Outros 0502.90.20: Desperdícios |
NCM 0504.00 | Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). |
NCM 0504.00.1 | Tripas | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas |
NCM 0504.00.11 | De bovinos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.11: De bovinos |
NCM 0504.00.12 | De ovinos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.12: De ovinos |
NCM 0504.00.13 | De suínos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.13: De suínos |
NCM 0504.00.19 | Outras | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.19: Outras |
NCM 0504.00.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.90: Outros |
NCM 45.417 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. |
NCM 0505.10.00 | – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.10.00: – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem |
NCM 0505.90.00 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.90.00: – Outros |
NCM 45.448 | Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. |
NCM 0506.10.00 | – Osseína e ossos acidulados | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. 0506.10.00: – Osseína e ossos acidulados |
NCM 0506.90.00 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. 0506.90.00: – Outros |
NCM 45.478 | Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. |
NCM 0507.10.00 | – Marfim; pó e desperdícios de marfim | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 0507.10.00: – Marfim; pó e desperdícios de marfim |
NCM 0507.90.00 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 0507.90.00: – Outros |
NCM 0508.00.00 | Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0508.00.00: Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. |
NCM 0510.00 | Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. |
NCM 0510.00.10 | Pâncreas de bovino | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.10: Pâncreas de bovino |
NCM 0510.00.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.90: Outros |
NCM 45.601 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. |
NCM 0511.10.00 | – Sêmen de bovino | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.10.00: – Sêmen de bovino |
NCM -507.077 | – Outros: | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: |
NCM 0511.91 | — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 |
NCM 0511.91.10 | Ovas de peixe fecundadas, para reprodução | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 0511.91.10: Ovas de peixe fecundadas, para reprodução |
NCM 0511.91.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 0511.91.90: Outros |
NCM 0511.99 | — Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros |
NCM 0511.99.10 | Embriões de animais | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.10: Embriões de animais |
NCM 0511.99.20 | Sêmen animal | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.20: Sêmen animal |
NCM 0511.99.30 | Ovos de bicho-da-seda | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.30: Ovos de bicho-da-seda |
NCM 0511.99.9 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros |
NCM 0511.99.91 | Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros 0511.99.91: Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte |
NCM 0511.99.99 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros 0511.99.99: Outros |
NCM 6 | Plantas vivas e produtos de floricultura. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. |
NCM 45.297 | Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. |
NCM 0601.10.00 | – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 0601.10.00: – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo |
NCM 0601.20.00 | – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 0601.20.00: – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória |
NCM 45.328 | Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. |
NCM 0602.10.00 | – Estacas não enraizadas e enxertos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.10.00: – Estacas não enraizadas e enxertos |
NCM 0602.20.00 | – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.20.00: – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não |
NCM 0602.30.00 | – Rododendros e azaleias, enxertados ou não | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.30.00: – Rododendros e azaleias, enxertados ou não |
NCM 0602.40.00 | – Roseiras, enxertadas ou não | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.40.00: – Roseiras, enxertadas ou não |
NCM 0602.90 | – Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros |
NCM 0602.90.10 | Micélios de cogumelos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.10: Micélios de cogumelos |
NCM 0602.90.2 | Mudas de plantas ornamentais | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais |
NCM 0602.90.21 | De orquídea | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais 0602.90.21: De orquídea |
NCM 0602.90.29 | Outras | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais 0602.90.29: Outras |
NCM 0602.90.8 | Outras mudas | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas |
NCM 0602.90.81 | De cana-de-açúcar | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.81: De cana-de-açúcar |
NCM 0602.90.82 | De videira | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.82: De videira |
NCM 0602.90.83 | De café | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.83: De café |
NCM 0602.90.89 | Outras | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.89: Outras |
NCM 0602.90.90 | Outras | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.90: Outras |
NCM 45.357 | Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. |
NCM -473.718 | – Frescos: | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: |
NCM 0603.11.00 | — Rosas | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.11.00: — Rosas |
NCM 0603.12.00 | — Cravos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.12.00: — Cravos |
NCM 0603.13.00 | — Orquídeas | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.13.00: — Orquídeas |
NCM 0603.14.00 | — Crisântemos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.14.00: — Crisântemos |
NCM 0603.15.00 | — Lírios (Lilium spp.) | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.15.00: — Lírios (Lilium spp.) |
NCM 0603.19.00 | — Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.19.00: — Outros |
NCM 0603.90.00 | – Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.90.00: – Outros |
NCM 45.388 | Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. |
NCM 0604.20.00 | – Frescos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0604.20.00: – Frescos |
NCM 0604.90.00 | – Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0604.90.00: – Outros |
NCM 7 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. |
NCM 45.298 | Batatas, frescas ou refrigeradas. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. |
NCM 0701.10.00 | – Batata-semente | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701.10.00: – Batata-semente |
NCM 0701.90.00 | – Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701.90.00: – Outras |
NCM 0702.00.00 | Tomates, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 0702.00.00: Tomates, frescos ou refrigerados. |
NCM 45.358 | Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. |
NCM -436.921 | – Cebolas e chalotas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas |
NCM -436.921 | Cebolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas |
NCM -436.911 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas 0703.10.11: Para semeadura (sementeira) |
NCM -436.903 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas 0703.10.19: Outras |
NCM -436.920 | Chalotas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas |
NCM -436.901 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas 0703.10.21: Para semeadura (sementeira) |
NCM -436.893 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas 0703.10.29: Outras |
NCM 0703.20 | – Alhos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos |
NCM 0703.20.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos 0703.20.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0703.20.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos 0703.20.90: Outros |
NCM 0703.90 | – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos |
NCM 0703.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 0703.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0703.90.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 0703.90.90: Outros |
NCM 45.389 | Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. |
NCM 0704.10.00 | – Couve-flor e brócolis | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.10.00: – Couve-flor e brócolis |
NCM 0704.20.00 | – Couve-de-bruxelas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.20.00: – Couve-de-bruxelas |
NCM 0704.90.00 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.90.00: – Outros |
NCM 45.419 | Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. |
NCM -436.463 | – Alface: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: |
NCM 0705.11.00 | — Repolhuda | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: 0705.11.00: — Repolhuda |
NCM 0705.19.00 | — Outra | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: 0705.19.00: — Outra |
NCM -436.432 | – Chicórias: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: |
NCM 0705.21.00 | — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: 0705.21.00: — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) |
NCM 0705.29.00 | — Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: 0705.29.00: — Outras |
NCM 45.450 | Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. |
NCM 0706.10.00 | – Cenouras e nabos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 0706.10.00: – Cenouras e nabos |
NCM 0706.90.00 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 0706.90.00: – Outros |
NCM 0707.00.00 | Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 0707.00.00: Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. |
NCM 45.511 | Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. |
NCM 0708.10.00 | – Ervilhas (Pisum sativum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.10.00: – Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM 0708.20.00 | – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.20.00: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) |
NCM 0708.90.00 | – Outros legumes de vagem | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.90.00: – Outros legumes de vagem |
NCM 45.542 | Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. |
NCM 0709.20.00 | – Aspargos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.20.00: – Aspargos |
NCM 0709.30.00 | – Berinjelas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.30.00: – Berinjelas |
NCM 0709.40.00 | – Aipo, exceto aipo-rábano | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.40.00: – Aipo, exceto aipo-rábano |
NCM -434.882 | – Cogumelos e trufas: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: |
NCM 0709.51.00 | — Cogumelos do gênero Agaricus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.51.00: — Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 0709.52.00 | — Cogumelos do gênero Boletus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.52.00: — Cogumelos do gênero Boletus |
NCM 0709.53.00 | — Cogumelos do gênero Cantharellus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.53.00: — Cogumelos do gênero Cantharellus |
NCM 0709.54.00 | — Shitake (Lentinus edodes) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.54.00: — Shitake (Lentinus edodes) |
NCM 0709.55.00 | — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.55.00: — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) |
NCM 0709.56.00 | — Trufas (Tuber spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.56.00: — Trufas (Tuber spp.) |
NCM 0709.59.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.59.00: — Outros |
NCM 0709.60.00 | – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.60.00: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta |
NCM 0709.70.00 | – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.70.00: – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes |
NCM -434.759 | – Outros: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: |
NCM 0709.91.00 | — Alcachofras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.91.00: — Alcachofras |
NCM 0709.92.00 | — Azeitonas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.92.00: — Azeitonas |
NCM 0709.93.00 | — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.93.00: — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) |
NCM 0709.99 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros |
NCM 0709.99.1 | Milho doce | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce |
NCM 0709.99.11 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce 0709.99.11: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0709.99.19 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce 0709.99.19: Outros |
NCM 0709.99.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.90: Outros |
NCM 45.572 | Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. |
NCM 0710.10.00 | – Batatas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.10.00: – Batatas |
NCM -434.606 | – Legumes de vagem, mesmo com vagem: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: |
NCM 0710.21.00 | — Ervilhas (Pisum sativum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.21.00: — Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM 0710.22.00 | — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.22.00: — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) |
NCM 0710.29.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.29.00: — Outros |
NCM 0710.30.00 | – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.30.00: – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes |
NCM 0710.40.00 | – Milho doce | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.40.00: – Milho doce |
NCM 0710.80.00 | – Outros produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.80.00: – Outros produtos hortícolas |
NCM 0710.90.00 | – Misturas de produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.90.00: – Misturas de produtos hortícolas |
NCM 45.603 | Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. |
NCM 0711.20 | – Azeitonas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas |
NCM 0711.20.10 | Com água salgada | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.10: Com água salgada |
NCM 0711.20.20 | Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.20: Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias |
NCM 0711.20.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.90: Outras |
NCM 0711.40.00 | – Pepinos e pepininhos (cornichons) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.40.00: – Pepinos e pepininhos (cornichons) |
NCM -434.152 | – Cogumelos e trufas: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: |
NCM 0711.51.00 | — Cogumelos do gênero Agaricus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: 0711.51.00: — Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 0711.59.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: 0711.59.00: — Outros |
NCM 0711.90.00 | – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.90.00: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas |
NCM 45.633 | Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. |
NCM 0712.20.00 | – Cebolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.20.00: – Cebolas |
NCM -433.847 | – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: |
NCM 0712.31.00 | — Cogumelos do gênero Agaricus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.31.00: — Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 0712.32.00 | — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.32.00: — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) |
NCM 0712.33.00 | — Tremelas (Tremella spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.33.00: — Tremelas (Tremella spp.) |
NCM 0712.34.00 | — Shitake (Lentinus edodes) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.34.00: — Shitake (Lentinus edodes) |
NCM 0712.39.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.39.00: — Outros |
NCM 0712.90 | – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas |
NCM 0712.90.10 | Alho em pó | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 0712.90.10: Alho em pó |
NCM 0712.90.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 0712.90.90: Outros |
NCM 07.13 | Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. |
NCM -433.268 | – Ervilhas (Pisum sativum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM -433.259 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) 0713.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.10.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) 0713.10.90: Outras |
NCM 0713.20 | – Grão-de-bico | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico |
NCM 0713.20.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico 0713.20.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.20.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico 0713.20.90: Outros |
NCM -433.482 | – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): |
NCM 0713.31 | — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek |
NCM 0713.31.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek 0713.31.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.31.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek 0713.31.90: Outros |
NCM 0713.32 | — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) |
NCM 0713.32.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 0713.32.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.32.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 0713.32.90: Outros |
NCM 0713.33 | — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) |
NCM 0713.33.1 | Preto | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto |
NCM 0713.33.11 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto 0713.33.11: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.33.19 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto 0713.33.19: Outros |
NCM 0713.33.2 | Branco | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco |
NCM 0713.33.21 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco 0713.33.21: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.33.29 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco 0713.33.29: Outros |
NCM 0713.33.9 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros |
NCM 0713.33.91 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros 0713.33.91: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.33.99 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros 0713.33.99: Outros |
NCM 0713.34 | — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) |
NCM 0713.34.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) 0713.34.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.34.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) 0713.34.90: Outros |
NCM 0713.35 | — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) |
NCM 0713.35.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 0713.35.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.35.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 0713.35.90: Outros |
NCM 0713.39 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros |
NCM 0713.39.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros 0713.39.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.39.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros 0713.39.90: Outros |
NCM 0713.40 | – Lentilhas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas |
NCM 0713.40.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas 0713.40.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.40.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas 0713.40.90: Outras |
NCM 0713.50 | – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) |
NCM 0713.50.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 0713.50.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.50.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 0713.50.90: Outras |
NCM 0713.60 | – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) |
NCM 0713.60.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 0713.60.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.60.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 0713.60.90: Outros |
NCM 0713.90 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros |
NCM 0713.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros 0713.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.90.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros 0713.90.90: Outros |
NCM 07.14 | Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. |
NCM 0714.10.00 | – Raízes de mandioca | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.10.00: – Raízes de mandioca |
NCM 0714.20.00 | – Batatas-doces | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.20.00: – Batatas-doces |
NCM 0714.30.00 | – Inhames (Dioscorea spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.30.00: – Inhames (Dioscorea spp.) |
NCM 0714.40.00 | – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.40.00: – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) |
NCM 0714.50.00 | – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.50.00: – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) |
NCM 0714.90.00 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.90.00: – Outros |
NCM 8 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. |
NCM 45.299 | Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. |
NCM -401.399 | – Cocos: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: |
NCM 0801.11.00 | — Dessecados | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.11.00: — Dessecados |
NCM 0801.12.00 | — Na casca interna (endocarpo) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.12.00: — Na casca interna (endocarpo) |
NCM 0801.19.00 | — Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.19.00: — Outros |
NCM -401.368 | – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): |
NCM 0801.21.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 0801.21.00: — Com casca |
NCM 0801.22.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 0801.22.00: — Sem casca |
NCM -401.340 | – Castanha-de-caju: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: |
NCM 0801.31.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: 0801.31.00: — Com casca |
NCM 0801.32.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: 0801.32.00: — Sem casca |
NCM 45.330 | Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. |
NCM -401.034 | – Amêndoas: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: |
NCM 0802.11.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: 0802.11.00: — Com casca |
NCM 0802.12.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: 0802.12.00: — Sem casca |
NCM -401.003 | – Avelãs (Corylus spp.): | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): |
NCM 0802.21.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): 0802.21.00: — Com casca |
NCM 0802.22.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): 0802.22.00: — Sem casca |
NCM -400.975 | – Nozes: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: |
NCM 0802.31.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: 0802.31.00: — Com casca |
NCM 0802.32.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: 0802.32.00: — Sem casca |
NCM -400.944 | – Castanhas (Castanea spp.): | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): |
NCM 0802.41.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): 0802.41.00: — Com casca |
NCM 0802.42.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): 0802.42.00: — Sem casca |
NCM -400.914 | – Pistácios: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: |
NCM 0802.51.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: 0802.51.00: — Com casca |
NCM 0802.52.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: 0802.52.00: — Sem casca |
NCM -400.883 | – Nozes-macadâmia: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: |
NCM 0802.61.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: 0802.61.00: — Com casca |
NCM 0802.62.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: 0802.62.00: — Sem casca |
NCM 0802.70.00 | – Nozes-de-cola (Cola spp.) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.70.00: – Nozes-de-cola (Cola spp.) |
NCM 0802.80.00 | – Nozes-de-areca (nozes de bétele) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.80.00: – Nozes-de-areca (nozes de bétele) |
NCM -400.791 | – Outra: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: |
NCM 0802.91.00 | — Pinhões, com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.91.00: — Pinhões, com casca |
NCM 0802.92.00 | — Pinhões, sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.92.00: — Pinhões, sem casca |
NCM 0802.99.00 | — Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.99.00: — Outra |
NCM 45.359 | Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. |
NCM 0803.10.00 | – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 0803.10.00: – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) |
NCM 0803.90.00 | – Outras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 0803.90.00: – Outras |
NCM 45.390 | Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. |
NCM -400.030 | – Tâmaras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras |
NCM -400.021 | Frescas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras 0804.10.10: Frescas |
NCM -400.011 | Secas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras 0804.10.20: Secas |
NCM 0804.20 | – Figos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos |
NCM 0804.20.10 | Frescos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos 0804.20.10: Frescos |
NCM 0804.20.20 | Secos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos 0804.20.20: Secos |
NCM 0804.30.00 | – Abacaxis (ananases) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00: – Abacaxis (ananases) |
NCM 0804.40.00 | – Abacates | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.40.00: – Abacates |
NCM 0804.50 | – Goiabas, mangas e mangostões | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões |
NCM 0804.50.10 | Goiabas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.10: Goiabas |
NCM 0804.50.20 | Mangas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.20: Mangas |
NCM 0804.50.30 | Mangostões | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.30: Mangostões |
NCM 45.420 | Citros (citrinos), frescos ou secos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. |
NCM 0805.10.00 | – Laranjas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.10.00: – Laranjas |
NCM -399.907 | – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: |
NCM 0805.21.00 | — Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.21.00: — Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) |
NCM 0805.22.00 | — Clementinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.22.00: — Clementinas |
NCM 0805.29.00 | — Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.29.00: — Outros |
NCM 0805.40.00 | – Toranjas e pomelos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.40.00: – Toranjas e pomelos |
NCM 0805.50.00 | – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.50.00: – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) |
NCM 0805.90.00 | – Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.90.00: – Outros |
NCM 45.451 | Uvas frescas ou secas (passas). | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). |
NCM 0806.10.00 | – Frescas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). 0806.10.00: – Frescas |
NCM 0806.20.00 | – Secas (passas) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). 0806.20.00: – Secas (passas) |
NCM 45.481 | Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. |
NCM -399.208 | – Melões e melancias: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: |
NCM 0807.11.00 | — Melancias | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: 0807.11.00: — Melancias |
NCM 0807.19.00 | — Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: 0807.19.00: — Outros |
NCM 0807.20.00 | – Mamões (papaias) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.20.00: – Mamões (papaias) |
NCM 45.512 | Maçãs, peras e marmelos, frescos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. |
NCM 0808.10.00 | – Maçãs | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.10.00: – Maçãs |
NCM 0808.30.00 | – Peras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.30.00: – Peras |
NCM 0808.40.00 | – Marmelos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.40.00: – Marmelos |
NCM 45.543 | Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. |
NCM 0809.10.00 | – Damascos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.10.00: – Damascos |
NCM -398.446 | – Cerejas: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: |
NCM 0809.21.00 | — Ginjas (Prunus cerasus) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: 0809.21.00: — Ginjas (Prunus cerasus) |
NCM 0809.29.00 | — Outras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: 0809.29.00: — Outras |
NCM 0809.30 | – Pêssegos, incluindo as nectarinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas |
NCM 0809.30.10 | Pêssegos, excluindo as nectarinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 0809.30.10: Pêssegos, excluindo as nectarinas |
NCM 0809.30.20 | Nectarinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 0809.30.20: Nectarinas |
NCM 0809.40.00 | – Ameixas e abrunhos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.40.00: – Ameixas e abrunhos |
NCM 45.573 | Outra fruta fresca. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. |
NCM 0810.10.00 | – Morangos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.10.00: – Morangos |
NCM 0810.20.00 | – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.20.00: – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas |
NCM 0810.30.00 | – Groselhas, incluindo o cassis | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.30.00: – Groselhas, incluindo o cassis |
NCM 0810.40.00 | – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.40.00: – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium |
NCM 0810.50.00 | – Kiwis (quivis) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.50.00: – Kiwis (quivis) |
NCM 0810.60.00 | – Duriões (duriangos) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.60.00: – Duriões (duriangos) |
NCM 0810.70.00 | – Caquis (dióspiros) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.70.00: – Caquis (dióspiros) |
NCM 0810.90 | – Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra |
NCM 0810.90.1 | Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) |
NCM 0810.90.11 | Carambolas (Averrhoa carambola) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.11: Carambolas (Averrhoa carambola) |
NCM 0810.90.12 | Anonas e outras frutas do gênero Annona | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.12: Anonas e outras frutas do gênero Annona |
NCM 0810.90.13 | Jacas (Artocarpus heterophyllus) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.13: Jacas (Artocarpus heterophyllus) |
NCM 0810.90.14 | Lechias (Litchi chinensis) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.14: Lechias (Litchi chinensis) |
NCM 0810.90.15 | Maracujás (Passiflora edulis) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.15: Maracujás (Passiflora edulis) |
NCM 0810.90.16 | Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.16: Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) |
NCM 0810.90.17 | Tamarindos (Tamarindus indica) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.17: Tamarindos (Tamarindus indica) |
NCM 0810.90.90 | Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.90: Outra |
NCM 45.604 | Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 0811.10.00 | – Morangos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00: – Morangos |
NCM 0811.20.00 | – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.20.00: – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas |
NCM 0811.90.00 | – Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.90.00: – Outra |
NCM 45.634 | Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. |
NCM 0812.10.00 | – Cerejas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 0812.10.00: – Cerejas |
NCM 0812.90.00 | – Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 0812.90.00: – Outra |
NCM 08.13 | Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. |
NCM 0813.10.00 | – Damascos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.10.00: – Damascos |
NCM 0813.20 | – Ameixas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas |
NCM 0813.20.10 | Com caroço | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas 0813.20.10: Com caroço |
NCM 0813.20.20 | Sem caroço | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas 0813.20.20: Sem caroço |
NCM 0813.30.00 | – Maçãs | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.30.00: – Maçãs |
NCM 0813.40 | – Outra fruta | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta |
NCM 0813.40.10 | Peras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta 0813.40.10: Peras |
NCM 0813.40.90 | Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta 0813.40.90: Outra |
NCM 0813.50.00 | – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.50.00: – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo |
NCM 0814.00.00 | Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 0814.00.00: Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. |
NCM 9 | Café, chá, mate e especiarias. | 09: Café, chá, mate e especiarias. |
NCM 45.300 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. |
NCM -364.875 | – Café não torrado: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: |
NCM -364.571 | — Não descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado |
NCM -364.562 | Em grão | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado 0901.11.10: Em grão |
NCM 0901.11.90 | Outros | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado 0901.11.90: Outros |
NCM 0901.12.00 | — Descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.12.00: — Descafeinado |
NCM -364.844 | – Café torrado: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: |
NCM 0901.21.00 | — Não descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: 0901.21.00: — Não descafeinado |
NCM 0901.22.00 | — Descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: 0901.22.00: — Descafeinado |
NCM 0901.90.00 | – Outros | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.90.00: – Outros |
NCM 45.331 | Chá, mesmo aromatizado. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. |
NCM 0902.10.00 | – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.10.00: – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
NCM 0902.20.00 | – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.20.00: – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma |
NCM 0902.30.00 | – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.30.00: – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
NCM 0902.40.00 | – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.40.00: – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma |
NCM 0903.00 | Mate. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. |
NCM 0903.00.10 | Simplesmente cancheado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. 0903.00.10: Simplesmente cancheado |
NCM 0903.00.90 | Outros | 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. 0903.00.90: Outros |
NCM 45.391 | Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. |
NCM -363.780 | – Pimenta do gênero Piper: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: |
NCM 0904.11.00 | — Não triturada nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: 0904.11.00: — Não triturada nem em pó |
NCM 0904.12.00 | — Triturada ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: 0904.12.00: — Triturada ou em pó |
NCM -363.749 | – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: |
NCM 0904.21.00 | — Secos, não triturados nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: 0904.21.00: — Secos, não triturados nem em pó |
NCM 0904.22.00 | — Triturados ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: 0904.22.00: — Triturados ou em pó |
NCM 45.421 | Baunilha. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. |
NCM 0905.10.00 | – Não triturada nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. 0905.10.00: – Não triturada nem em pó |
NCM 0905.20.00 | – Triturada ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. 0905.20.00: – Triturada ou em pó |
NCM 45.452 | Canela e flores de caneleira. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. |
NCM -363.049 | – Não trituradas nem em pó: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: |
NCM 0906.11.00 | — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: 0906.11.00: — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) |
NCM 0906.19.00 | — Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: 0906.19.00: — Outras |
NCM 0906.20.00 | – Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.20.00: – Trituradas ou em pó |
NCM 45.482 | Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). |
NCM 0907.10.00 | – Não triturado nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 0907.10.00: – Não triturado nem em pó |
NCM 0907.20.00 | – Triturado ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 0907.20.00: – Triturado ou em pó |
NCM 45.513 | Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. |
NCM -362.319 | – Noz-moscada: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: |
NCM 0908.11.00 | — Não triturada nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: 0908.11.00: — Não triturada nem em pó |
NCM 0908.12.00 | — Triturada ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: 0908.12.00: — Triturada ou em pó |
NCM -362.288 | – Macis: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: |
NCM 0908.21.00 | — Não triturado nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: 0908.21.00: — Não triturado nem em pó |
NCM 0908.22.00 | — Triturado ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: 0908.22.00: — Triturado ou em pó |
NCM -362.259 | – Amomos e cardamomos: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: |
NCM 0908.31.00 | — Não triturados nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: 0908.31.00: — Não triturados nem em pó |
NCM 0908.32.00 | — Triturados ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: 0908.32.00: — Triturados ou em pó |
NCM 45.544 | Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. |
NCM -361.922 | – Sementes de coentro: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: |
NCM 0909.21.00 | — Não trituradas nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: 0909.21.00: — Não trituradas nem em pó |
NCM 0909.22.00 | — Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: 0909.22.00: — Trituradas ou em pó |
NCM -361.894 | – Sementes de cominho: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: |
NCM 0909.31.00 | — Não trituradas nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: 0909.31.00: — Não trituradas nem em pó |
NCM 0909.32.00 | — Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: 0909.32.00: — Trituradas ou em pó |
NCM -361.802 | – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: |
NCM 0909.61 | — Não trituradas nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó |
NCM 0909.61.10 | De anis (erva-doce) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.10: De anis (erva-doce) |
NCM 0909.61.20 | De badiana (anis-estrelado) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.20: De badiana (anis-estrelado) |
NCM 0909.61.90 | Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.90: Outras |
NCM 0909.62 | — Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó |
NCM 0909.62.10 | De anis (erva-doce) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.10: De anis (erva-doce) |
NCM 0909.62.20 | De badiana (anis-estrelado) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.20: De badiana (anis-estrelado) |
NCM 0909.62.90 | Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.90: Outras |
NCM 45.574 | Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. |
NCM -361.588 | – Gengibre: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: |
NCM 0910.11.00 | — Não triturado nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: 0910.11.00: — Não triturado nem em pó |
NCM 0910.12.00 | — Triturado ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: 0910.12.00: — Triturado ou em pó |
NCM 0910.20.00 | – Açafrão | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.20.00: – Açafrão |
NCM 0910.30.00 | – Cúrcuma | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.30.00: – Cúrcuma |
NCM -361.345 | – Outras especiarias: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: |
NCM 0910.91.00 | — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: 0910.91.00: — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo |
NCM 0910.99.00 | — Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: 0910.99.00: — Outras |
NCM 10 | Cereais. | 10: Cereais. |
NCM 45.301 | Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). |
NCM -328.351 | – Trigo duro: | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: |
NCM 1001.11.00 | — Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: 1001.11.00: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1001.19.00 | — Outros | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: 1001.19.00: — Outros |
NCM -328.108 | – Outros: | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: |
NCM 1001.91.00 | — Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: 1001.91.00: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1001.99.00 | — Outros | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: 1001.99.00: — Outros |
NCM 45.332 | Centeio. | 10: Cereais. 10.02: Centeio. |
NCM 1002.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.02: Centeio. 1002.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1002.90.00 | – Outros | 10: Cereais. 10.02: Centeio. 1002.90.00: – Outros |
NCM 45.361 | Cevada. | 10: Cereais. 10.03: Cevada. |
NCM 1003.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1003.90 | – Outras | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras |
NCM 1003.90.10 | Cervejeira | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.10: Cervejeira |
NCM 1003.90.80 | Outras, em grão | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.80: Outras, em grão |
NCM 1003.90.90 | Outras | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.90: Outras |
NCM 45.392 | Aveia. | 10: Cereais. 10.04: Aveia. |
NCM 1004.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.04: Aveia. 1004.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1004.90.00 | – Outras | 10: Cereais. 10.04: Aveia. 1004.90.00: – Outras |
NCM 45.422 | Milho. | 10: Cereais. 10.05: Milho. |
NCM 1005.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1005.90 | – Outros | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros |
NCM 1005.90.10 | Em grão | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros 1005.90.10: Em grão |
NCM 1005.90.90 | Outros | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros 1005.90.90: Outros |
NCM 45.453 | Arroz. | 10: Cereais. 10.06: Arroz. |
NCM -326.252 | – Arroz com casca (arroz paddy) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) |
NCM -326.243 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM -326.244 | Outros | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros |
NCM 1006.10.91 | Parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros 1006.10.91: Parboilizado |
NCM 1006.10.92 | Não parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros 1006.10.92: Não parboilizado |
NCM 1006.20 | – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) |
NCM 1006.20.10 | Parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.10: Parboilizado |
NCM 1006.20.20 | Não parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.20: Não parboilizado |
NCM 1006.30 | – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) |
NCM 1006.30.1 | Parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado |
NCM 1006.30.11 | Polido ou brunido | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado 1006.30.11: Polido ou brunido |
NCM 1006.30.19 | Outros | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado 1006.30.19: Outros |
NCM 1006.30.2 | Não parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado |
NCM 1006.30.21 | Polido ou brunido | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado 1006.30.21: Polido ou brunido |
NCM 1006.30.29 | Outros | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado 1006.30.29: Outros |
NCM 1006.40.00 | – Arroz quebrado (Trinca de arroz*) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.40.00: – Arroz quebrado (Trinca de arroz*) |
NCM 45.483 | Sorgo de grão. | 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. |
NCM 1007.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. 1007.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1007.90.00 | – Outros | 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. 1007.90.00: – Outros |
NCM 45.514 | Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. |
NCM -325.521 | – Trigo mourisco | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco |
NCM -325.512 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco 1008.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.10.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco 1008.10.90: Outros |
NCM -325.764 | – Painço: | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: |
NCM 1008.21 | — Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.21.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) 1008.21.10: Milheto (Pennisetum glaucum) |
NCM 1008.21.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) 1008.21.90: Outros |
NCM 1008.29 | — Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros |
NCM 1008.29.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros 1008.29.10: Milheto (Pennisetum glaucum) |
NCM 1008.29.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros 1008.29.90: Outros |
NCM 1008.30 | – Alpiste | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste |
NCM 1008.30.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste 1008.30.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.30.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste 1008.30.90: Outros |
NCM 1008.40 | – Milhã (Digitaria spp.) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) |
NCM 1008.40.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) 1008.40.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.40.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) 1008.40.90: Outros |
NCM 1008.50 | – Quinoa (Chenopodium quinoa) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) |
NCM 1008.50.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) 1008.50.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.50.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) 1008.50.90: Outros |
NCM 1008.60 | – Triticale | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale |
NCM 1008.60.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale 1008.60.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.60.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale 1008.60.90: Outros |
NCM 1008.90 | – Outros cereais | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais |
NCM 1008.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais 1008.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.90.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais 1008.90.90: Outros |
NCM 11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. |
NCM 1101.00 | Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). |
NCM 1101.00.10 | De trigo | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.10: De trigo |
NCM 1101.00.20 | De mistura de trigo com centeio (méteil) | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.20: De mistura de trigo com centeio (méteil) |
NCM 45.333 | Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). |
NCM 1102.20.00 | – Farinha de milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1102.20.00: – Farinha de milho |
NCM 1102.90.00 | – Outras | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1102.90.00: – Outras |
NCM 45.362 | Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. |
NCM -291.097 | – Grumos e sêmolas: | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: |
NCM 1103.11.00 | — De trigo | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.11.00: — De trigo |
NCM 1103.13.00 | — De milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.13.00: — De milho |
NCM 1103.19.00 | — De outros cereais | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.19.00: — De outros cereais |
NCM 1103.20.00 | – Pellets | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.20.00: – Pellets |
NCM 45.393 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. |
NCM -290.732 | – Grãos esmagados ou em flocos: | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: |
NCM 1104.12.00 | — De aveia | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: 1104.12.00: — De aveia |
NCM 1104.19.00 | — De outros cereais | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: 1104.19.00: — De outros cereais |
NCM -290.701 | – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): |
NCM 1104.22.00 | — De aveia | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.22.00: — De aveia |
NCM 1104.23.00 | — De milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.23.00: — De milho |
NCM 1104.29.00 | — De outros cereais | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.29.00: — De outros cereais |
NCM 1104.30.00 | – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.30.00: – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos |
NCM 45.423 | Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. |
NCM 1105.10.00 | – Farinha, sêmola e pó | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 1105.10.00: – Farinha, sêmola e pó |
NCM 1105.20.00 | – Flocos, grânulos e pellets | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 1105.20.00: – Flocos, grânulos e pellets |
NCM 45.454 | Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. |
NCM 1106.10.00 | – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.10.00: – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 |
NCM 1106.20.00 | – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.20.00: – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 |
NCM 1106.30.00 | – Dos produtos do Capítulo 8 | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.30.00: – Dos produtos do Capítulo 8 |
NCM 45.484 | Malte, mesmo torrado. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. |
NCM -289.363 | – Não torrado | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado |
NCM -289.354 | Inteiro ou partido | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado 1107.10.10: Inteiro ou partido |
NCM -289.344 | Moído ou em farinha | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado 1107.10.20: Moído ou em farinha |
NCM 1107.20 | – Torrado | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado |
NCM 1107.20.10 | Inteiro ou partido | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado 1107.20.10: Inteiro ou partido |
NCM 1107.20.20 | Moído ou em farinha | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado 1107.20.20: Moído ou em farinha |
NCM 45.515 | Amidos e féculas; inulina. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. |
NCM -289.271 | – Amidos e féculas: | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: |
NCM 1108.11.00 | — Amido de trigo | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.11.00: — Amido de trigo |
NCM 1108.12.00 | — Amido de milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.12.00: — Amido de milho |
NCM 1108.13.00 | — Fécula de batata | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.13.00: — Fécula de batata |
NCM 1108.14.00 | — Fécula de mandioca | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.14.00: — Fécula de mandioca |
NCM 1108.19.00 | — Outros amidos e féculas | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.19.00: — Outros amidos e féculas |
NCM 1108.20.00 | – Inulina | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.20.00: – Inulina |
NCM 1109.00.00 | Glúten de trigo, mesmo seco. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1109.00.00: Glúten de trigo, mesmo seco. |
NCM 12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. |
NCM 45.303 | Soja, mesmo triturada. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. |
NCM 1201.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. 1201.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1201.90.00 | – Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. 1201.90.00: – Outras |
NCM 45.334 | Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. |
NCM 1202.30.00 | – Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.30.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM -254.847 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: |
NCM 1202.41.00 | — Com casca | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: 1202.41.00: — Com casca |
NCM 1202.42.00 | — Descascados, mesmo triturados | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: 1202.42.00: — Descascados, mesmo triturados |
NCM 1203.00.00 | Copra. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1203.00.00: Copra. |
NCM 1204.00 | Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. |
NCM 1204.00.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 1204.00.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1204.00.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 1204.00.90: Outras |
NCM 45.424 | Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. |
NCM -253.568 | – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico |
NCM -253.559 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 1205.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1205.10.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 1205.10.90: Outras |
NCM 1205.90 | – Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras |
NCM 1205.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras 1205.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1205.90.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras 1205.90.90: Outras |
NCM 1206.00 | Sementes de girassol, mesmo trituradas. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. |
NCM 1206.00.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. 1206.00.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1206.00.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. 1206.00.90: Outras |
NCM 45.485 | Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. |
NCM -252.838 | – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
NCM -252.829 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 1207.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.10.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 1207.10.90: Outras |
NCM -253.080 | – Sementes de algodão: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: |
NCM 1207.21.00 | — Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: 1207.21.00: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.29.00 | — Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: 1207.29.00: — Outras |
NCM 1207.30 | – Sementes de rícino (mamona) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) |
NCM 1207.30.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) 1207.30.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.30.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) 1207.30.90: Outras |
NCM 1207.40 | – Sementes de gergelim (sésamo) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) |
NCM 1207.40.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) 1207.40.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.40.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) 1207.40.90: Outras |
NCM 1207.50 | – Sementes de mostarda | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda |
NCM 1207.50.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda 1207.50.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.50.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda 1207.50.90: Outras |
NCM 1207.60 | – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) |
NCM 1207.60.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 1207.60.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.60.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 1207.60.90: Outras |
NCM 1207.70 | – Sementes de melão | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão |
NCM 1207.70.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão 1207.70.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.70.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão 1207.70.90: Outras |
NCM -252.868 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: |
NCM 1207.91 | — Sementes de dormideira (papoula) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula) |
NCM 1207.91.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula) 1207.91.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.91.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula) 1207.91.90: Outras |
NCM 1207.99 | — Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros |
NCM 1207.99.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros 1207.99.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.99.90 | Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros 1207.99.90: Outros |
NCM 45.516 | Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. |
NCM 1208.10.00 | – De soja | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.10.00: – De soja |
NCM 1208.90.00 | – Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.90.00: – Outras |
NCM 45.547 | Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). |
NCM 1209.10.00 | – Sementes de beterraba sacarina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.10.00: – Sementes de beterraba sacarina |
NCM -252.349 | – Sementes de plantas forrageiras: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: |
NCM 1209.21.00 | — Sementes de alfafa (luzerna) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.21.00: — Sementes de alfafa (luzerna) |
NCM 1209.22.00 | — Sementes de trevo (Trifolium spp.) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.22.00: — Sementes de trevo (Trifolium spp.) |
NCM 1209.23.00 | — Sementes de festuca | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.23.00: — Sementes de festuca |
NCM 1209.24.00 | — Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.24.00: — Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) |
NCM 1209.25.00 | — Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.25.00: — Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) |
NCM 1209.29.00 | — Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.29.00: — Outras |
NCM 1209.30.00 | – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.30.00: – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores |
NCM -252.137 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: |
NCM 1209.91.00 | — Sementes de produtos hortícolas | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: 1209.91.00: — Sementes de produtos hortícolas |
NCM 1209.99.00 | — Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: 1209.99.00: — Outros |
NCM 45.577 | Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. |
NCM 1210.10.00 | – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.10.00: – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets |
NCM 1210.20 | – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina |
NCM 1210.20.10 | Cones de lúpulo | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 1210.20.10: Cones de lúpulo |
NCM 1210.20.20 | Lupulina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 1210.20.20: Lupulina |
NCM 45.608 | Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. |
NCM 1211.20.00 | – Raízes de ginseng | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.20.00: – Raízes de ginseng |
NCM 1211.30.00 | – Coca (folha de) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.30.00: – Coca (folha de) |
NCM 1211.40.00 | – Palha de dormideira (papoula) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.40.00: – Palha de dormideira (papoula) |
NCM 1211.50.00 | – Éfedra | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.50.00: – Éfedra |
NCM 1211.60.00 | – Casca de cerejeira africana (Prunus africana) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.60.00: – Casca de cerejeira africana (Prunus africana) |
NCM 1211.90 | – Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros |
NCM 1211.90.10 | Orégano (Origanum vulgare) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros 1211.90.10: Orégano (Origanum vulgare) |
NCM 1211.90.90 | Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros 1211.90.90: Outros |
NCM 45.638 | Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM -251.254 | – Algas: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2: – Algas: |
NCM 1212.21.00 | — Próprias para alimentação humana | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2: – Algas: 1212.21.00: — Próprias para alimentação humana |
NCM 1212.29.00 | — Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2: – Algas: 1212.29.00: — Outras |
NCM -251.041 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: |
NCM 1212.91.00 | — Beterraba sacarina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.91.00: — Beterraba sacarina |
NCM 1212.92.00 | — Alfarroba | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.92.00: — Alfarroba |
NCM 1212.93.00 | — Cana-de-açúcar | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.93.00: — Cana-de-açúcar |
NCM 1212.94.00 | — Raízes de chicória | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.94.00: — Raízes de chicória |
NCM 1212.99 | — Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.99: — Outros |
NCM 1212.99.10 | Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.99: — Outros 1212.99.10: Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana) |
NCM 1212.99.90 | Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.99: — Outros 1212.99.90: Outros |
NCM 1213.00.00 | Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1213.00.00: Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. |
NCM 12.14 | Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. |
NCM 1214.10.00 | – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.10.00: – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) |
NCM 1214.90.00 | – Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.90.00: – Outros |
NCM 13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. |
NCM 45.304 | Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. |
NCM 1301.20.00 | – Goma-arábica | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.20.00: – Goma-arábica |
NCM 1301.90 | – Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros |
NCM 1301.90.10 | Goma-laca | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros 1301.90.10: Goma-laca |
NCM 1301.90.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros 1301.90.90: Outros |
NCM 45.335 | Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. |
NCM -218.413 | – Sucos e extratos vegetais: | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: |
NCM -218.109 | — Ópio | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio |
NCM -218.100 | Concentrados de palha de papoula | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio 1302.11.10: Concentrados de palha de papoula |
NCM 1302.11.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio 1302.11.90: Outros |
NCM 1302.12.00 | — De alcaçuz (regoliz) | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.12.00: — De alcaçuz (regoliz) |
NCM 1302.13.00 | — De lúpulo | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.13.00: — De lúpulo |
NCM 1302.14.00 | — De éfedra | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.14.00: — De éfedra |
NCM 1302.19 | — Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros |
NCM 1302.19.10 | De mamão (Carica papaya), seco | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.10: De mamão (Carica papaya), seco |
NCM 1302.19.20 | De semente de toranja; de semente de pomelo | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.20: De semente de toranja; de semente de pomelo |
NCM 1302.19.30 | De Ginkgo biloba, seco | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.30: De Ginkgo biloba, seco |
NCM 1302.19.40 | Valepotriatos | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.40: Valepotriatos |
NCM 1302.19.50 | De ginseng | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.50: De ginseng |
NCM 1302.19.60 | Silimarina | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.60: Silimarina |
NCM 1302.19.9 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros |
NCM 1302.19.91 | De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros 1302.19.91: De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona |
NCM 1302.19.99 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros 1302.19.99: Outros |
NCM 1302.20 | – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos |
NCM 1302.20.10 | Matérias pécticas (pectinas) | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos 1302.20.10: Matérias pécticas (pectinas) |
NCM 1302.20.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos 1302.20.90: Outros |
NCM -218.354 | – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: |
NCM 1302.31.00 | — Ágar-ágar | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.31.00: — Ágar-ágar |
NCM 1302.32 | — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados |
NCM 1302.32.1 | De alfarroba ou de suas sementes | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes |
NCM 1302.32.11 | Farinha de endosperma | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes 1302.32.11: Farinha de endosperma |
NCM 1302.32.19 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes 1302.32.19: Outros |
NCM 1302.32.20 | De sementes de guar | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.20: De sementes de guar |
NCM 1302.39 | — Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros |
NCM 1302.39.10 | Carragenina (musgo-de-irlanda) | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros 1302.39.10: Carragenina (musgo-de-irlanda) |
NCM 1302.39.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros 1302.39.90: Outros |
NCM 14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
NCM 45.305 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). |
NCM 1401.10.00 | – Bambus | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.10.00: – Bambus |
NCM 1401.20.00 | – Rotins | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.20.00: – Rotins |
NCM 1401.90.00 | – Outras | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.90.00: – Outras |
NCM 45.396 | Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 1404.20 | – Línteres de algodão | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão |
NCM 1404.20.10 | Em bruto | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão 1404.20.10: Em bruto |
NCM 1404.20.90 | Outros | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão 1404.20.90: Outros |
NCM 1404.90 | – Outros | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros |
NCM 1404.90.10 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros 1404.90.10: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes |
NCM 1404.90.90 | Outros | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros 1404.90.90: Outros |
NCM 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
NCM 45.306 | Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. |
NCM 1501.10.00 | – Banha | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.10.00: – Banha |
NCM 1501.20.00 | – Outras gorduras de porco | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.20.00: – Outras gorduras de porco |
NCM 1501.90.00 | – Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.90.00: – Outras |
NCM 45.337 | Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. |
NCM -145.092 | – Sebo | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo |
NCM -145.092 | Bovino | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino |
NCM -145.082 | Em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.11: Em bruto |
NCM -145.081 | Fundido (incluindo o premier jus) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.12: Fundido (incluindo o premier jus) |
NCM -145.074 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.19: Outros |
NCM 1502.10.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.90: Outros |
NCM 1502.90.00 | – Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.90.00: – Outras |
NCM 1503.00.00 | Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1503.00.00: Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. |
NCM 45.397 | Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -144.361 | – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações |
NCM -144.361 | De bacalhau | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau |
NCM -144.351 | Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau 1504.10.11: Óleo em bruto |
NCM -144.343 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau 1504.10.19: Outros |
NCM 1504.10.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.90: Outros |
NCM 1504.20.00 | – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.20.00: – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados |
NCM 1504.30.00 | – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.30.00: – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações |
NCM 1505.00 | Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. |
NCM 1505.00.10 | Lanolina | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10: Lanolina |
NCM 1505.00.90 | Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.90: Outras |
NCM 1506.00.00 | Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00: Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 45.488 | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1507.10.00 | – Óleo em bruto, mesmo degomado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.10.00: – Óleo em bruto, mesmo degomado |
NCM 1507.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros |
NCM 1507.90.1 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado |
NCM 1507.90.11 | Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado 1507.90.11: Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1507.90.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado 1507.90.19: Outros |
NCM 1507.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.90: Outros |
NCM 45.519 | Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1508.10.00 | – Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1508.10.00: – Óleo em bruto |
NCM 1508.90.00 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1508.90.00: – Outros |
NCM 45.550 | Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1509.20.00 | – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.20.00: – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem |
NCM 1509.30.00 | – Azeite de oliva (oliveira) virgem | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.30.00: – Azeite de oliva (oliveira) virgem |
NCM 1509.40.00 | – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.40.00: – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens |
NCM 1509.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90: – Outros |
NCM 1509.90.10 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90: – Outros 1509.90.10: Refinado |
NCM 1509.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90: – Outros 1509.90.90: Outros |
NCM 45.580 | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. |
NCM 1510.10.00 | – Óleo de bagaço de azeitona em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.10.00: – Óleo de bagaço de azeitona em bruto |
NCM 1510.90.00 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.90.00: – Outros |
NCM 45.611 | Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1511.10.00 | – Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1511.10.00: – Óleo em bruto |
NCM 1511.90.00 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1511.90.00: – Outros |
NCM 45.641 | Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -141.713 | – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: |
NCM -141.408 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto |
NCM -141.399 | De girassol | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto 1512.11.10: De girassol |
NCM -141.389 | De cártamo | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto 1512.11.20: De cártamo |
NCM 1512.19 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros |
NCM 1512.19.1 | De girassol | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol |
NCM 1512.19.11 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol 1512.19.11: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1512.19.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol 1512.19.19: Outros |
NCM 1512.19.20 | De cártamo | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.20: De cártamo |
NCM -141.682 | – Óleo de algodão e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: |
NCM 1512.21.00 | — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.21.00: — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol |
NCM 1512.29 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros |
NCM 1512.29.10 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros 1512.29.10: Refinado |
NCM 1512.29.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros 1512.29.90: Outros |
NCM 15.13 | Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -141.347 | – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: |
NCM 1513.11.00 | — Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 1513.11.00: — Óleo em bruto |
NCM 1513.19.00 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 1513.19.00: — Outros |
NCM -141.316 | – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: |
NCM 1513.21 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto |
NCM 1513.21.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
NCM 1513.21.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.21.11: De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
NCM 1513.21.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.21.19: Outros |
NCM 1513.21.20 | De babaçu | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.20: De babaçu |
NCM 1513.29 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros |
NCM 1513.29.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
NCM 1513.29.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.11: De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
NCM 1513.29.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.19: Outros |
NCM 1513.29.20 | De babaçu | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.20: De babaçu |
NCM 15.14 | Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -140.982 | – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: |
NCM 1514.11.00 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.11.00: — Óleos em bruto |
NCM 1514.19 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros |
NCM 1514.19.10 | Refinados | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros 1514.19.10: Refinados |
NCM 1514.19.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros 1514.19.90: Outros |
NCM -140.739 | – Outros: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: |
NCM 1514.91.00 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.91.00: — Óleos em bruto |
NCM 1514.99 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros |
NCM 1514.99.10 | Refinados | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros 1514.99.10: Refinados |
NCM 1514.99.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros 1514.99.90: Outros |
NCM 15.15 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -140.617 | – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: |
NCM 1515.11.00 | — Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 1515.11.00: — Óleo em bruto |
NCM 1515.19.00 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 1515.19.00: — Outros |
NCM -140.586 | – Óleo de milho e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: |
NCM 1515.21.00 | — Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.21.00: — Óleo em bruto |
NCM 1515.29 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros |
NCM 1515.29.10 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros 1515.29.10: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1515.29.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros 1515.29.90: Outros |
NCM 1515.30.00 | – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.30.00: – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações |
NCM 1515.50.00 | – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.50.00: – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações |
NCM 1515.60.00 | – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.60.00: – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações |
NCM 1515.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros |
NCM 1515.90.10 | Óleo de jojoba e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.10: Óleo de jojoba e respectivas frações |
NCM 1515.90.2 | Óleo de tungue | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue |
NCM 1515.90.21 | Em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue 1515.90.21: Em bruto |
NCM 1515.90.22 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue 1515.90.22: Refinado |
NCM 1515.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.90: Outros |
NCM 15.16 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
NCM 1516.10.00 | – Gorduras e óleos animais e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.10.00: – Gorduras e óleos animais e respectivas frações |
NCM 1516.20.00 | – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20.00: – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações |
NCM 1516.30.00 | – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.30.00: – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações |
NCM 15.17 | Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. |
15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. |
NCM 1517.10.00 | – Margarina, exceto a margarina líquida | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.10.00: – Margarina, exceto a margarina líquida |
NCM 1517.90 | – Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras |
NCM 1517.90.10 | Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras 1517.90.10: Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1517.90.90 | Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras 1517.90.90: Outras |
NCM 1518.00 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 1518.00.10 | Óleo vegetal epoxidado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.10: Óleo vegetal epoxidado |
NCM 1518.00.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.90: Outros |
NCM 1520.00 | Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. |
NCM 1520.00.10 | Glicerol em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.10: Glicerol em bruto |
NCM 1520.00.20 | Águas e lixívias, glicéricas | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.20: Águas e lixívias, glicéricas |
NCM 15.21 | Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. |
NCM 1521.10.00 | – Ceras vegetais | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.10.00: – Ceras vegetais |
NCM 1521.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros |
NCM 1521.90.1 | Cera de abelha | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha |
NCM 1521.90.11 | Em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha 1521.90.11: Em bruto |
NCM 1521.90.19 | Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha 1521.90.19: Outras |
NCM 1521.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.90: Outros |
NCM 1522.00.00 | Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1522.00.00: Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. |
NCM 16 | Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. |
NCM 1601.00.00 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00: Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. |
NCM 45.338 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. |
NCM 1602.10.00 | – Preparações homogeneizadas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.10.00: – Preparações homogeneizadas |
NCM 1602.20.00 | – De fígados de quaisquer animais | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.20.00: – De fígados de quaisquer animais |
NCM -108.781 | – De aves da posição 01.05: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: |
NCM 1602.31.00 | — De peruas e de perus | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.31.00: — De peruas e de perus |
NCM 1602.32 | — De aves da espécie Gallus domesticus | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 1602.32.10 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.10: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas |
NCM 1602.32.20 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.20: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas |
NCM 1602.32.30 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.30: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso |
NCM 1602.32.90 | Outras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.90: Outras |
NCM 1602.39.00 | — Outras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.39.00: — Outras |
NCM -108.750 | – Da espécie suína: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: |
NCM 1602.41.00 | — Pernas e respectivos pedaços | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.41.00: — Pernas e respectivos pedaços |
NCM 1602.42.00 | — Pás e respectivos pedaços | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.42.00: — Pás e respectivos pedaços |
NCM 1602.49.00 | — Outras, incluindo as misturas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.49.00: — Outras, incluindo as misturas |
NCM 1602.50.00 | – Da espécie bovina | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.50.00: – Da espécie bovina |
NCM 1602.90.00 | – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.90.00: – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais |
NCM 1603.00.00 | Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1603.00.00: Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. |
NCM 45.398 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. |
NCM -108.110 | – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: |
NCM 1604.11.00 | — Salmões | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.11.00: — Salmões |
NCM 1604.12.00 | — Arenques | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.12.00: — Arenques |
NCM 1604.13 | — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) |
NCM 1604.13.10 | Sardinhas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.10: Sardinhas |
NCM 1604.13.90 | Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.90: Outros |
NCM 1604.14 | — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) |
NCM 1604.14.10 | Atuns | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.10: Atuns |
NCM 1604.14.20 | Bonito-listrado | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.20: Bonito-listrado |
NCM 1604.14.30 | Bonito-cachorro | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.30: Bonito-cachorro |
NCM 1604.15.00 | — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.15.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) |
NCM 1604.16.00 | — Anchovas (Biqueirões*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.16.00: — Anchovas (Biqueirões*) |
NCM 1604.17.00 | — Enguias | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.17.00: — Enguias |
NCM 1604.18.00 | — Barbatanas de tubarão | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.18.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 1604.19.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.19.00: — Outros |
NCM 1604.20 | – Outras preparações e conservas de peixes | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes |
NCM 1604.20.10 | De atuns | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.10: De atuns |
NCM 1604.20.20 | De bonito-listrado | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.20: De bonito-listrado |
NCM 1604.20.30 | De sardinhas ou de anchoveta | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.30: De sardinhas ou de anchoveta |
NCM 1604.20.90 | Outras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.90: Outras |
NCM -108.050 | – Caviar e seus sucedâneos: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: |
NCM 1604.31.00 | — Caviar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: 1604.31.00: — Caviar |
NCM 1604.32.00 | — Sucedâneos do caviar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: 1604.32.00: — Sucedâneos do caviar |
NCM 45.428 | Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. |
NCM 1605.10.00 | – Caranguejos | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.10.00: – Caranguejos |
NCM -107.713 | – Camarões: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: |
NCM 1605.21.00 | — Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: 1605.21.00: — Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados |
NCM 1605.29.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: 1605.29.00: — Outros |
NCM 1605.30.00 | – Lavagantes | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.30.00: – Lavagantes |
NCM 1605.40.00 | – Outros crustáceos | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.40.00: – Outros crustáceos |
NCM -107.624 | – Moluscos: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: |
NCM 1605.51.00 | — Ostras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.51.00: — Ostras |
NCM 1605.52.00 | — Vieiras, incluindo a americana | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.52.00: — Vieiras, incluindo a americana |
NCM 1605.53.00 | — Mexilhões | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.53.00: — Mexilhões |
NCM 1605.54.00 | — Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.54.00: — Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) |
NCM 1605.55.00 | — Polvos | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.55.00: — Polvos |
NCM 1605.56.00 | — Amêijoas, berbigões e arcas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.56.00: — Amêijoas, berbigões e arcas |
NCM 1605.57.00 | — Abalones (Orelhas-do-mar*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.57.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) |
NCM 1605.58.00 | — Caracóis, exceto os do mar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.58.00: — Caracóis, exceto os do mar |
NCM 1605.59.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.59.00: — Outros |
NCM -107.593 | – Outros invertebrados aquáticos: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: |
NCM 1605.61.00 | — Pepinos-do-mar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.61.00: — Pepinos-do-mar |
NCM 1605.62.00 | — Ouriços-do-mar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.62.00: — Ouriços-do-mar |
NCM 1605.63.00 | — Medusas (águas-vivas) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.63.00: — Medusas (águas-vivas) |
NCM 1605.69.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.69.00: — Outros |
NCM 17 | Açúcares e produtos de confeitaria. | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. |
NCM 45.308 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. |
NCM -72.681 | – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: |
NCM 1701.12.00 | — De beterraba | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12.00: — De beterraba |
NCM 1701.13.00 | — Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.13.00: — Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo |
NCM 1701.14.00 | — Outros açúcares de cana | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.14.00: — Outros açúcares de cana |
NCM -72.438 | – Outros: | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: |
NCM 1701.91.00 | — Adicionados de aromatizantes ou de corantes | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: 1701.91.00: — Adicionados de aromatizantes ou de corantes |
NCM 1701.99.00 | — Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: 1701.99.00: — Outros |
NCM 45.339 | Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
NCM -72.316 | – Lactose e xarope de lactose: | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: |
NCM 1702.11.00 | — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00: — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
NCM 1702.19.00 | — Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: 1702.19.00: — Outros |
NCM 1702.20.00 | – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.20.00: – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
NCM 1702.30 | – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) |
NCM 1702.30.1 | Glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose |
NCM 1702.30.11 | Quimicamente pura | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose 1702.30.11: Quimicamente pura |
NCM 1702.30.19 | Outra | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose 1702.30.19: Outra |
NCM 1702.30.20 | Xarope de glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.20: Xarope de glicose |
NCM 1702.40 | – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
NCM 1702.40.10 | Glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.40.10: Glicose |
NCM 1702.40.20 | Xarope de glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.40.20: Xarope de glicose |
NCM 1702.50.00 | – Frutose (levulose) quimicamente pura | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.50.00: – Frutose (levulose) quimicamente pura |
NCM 1702.60 | – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
NCM 1702.60.10 | Frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.60.10: Frutose (levulose) |
NCM 1702.60.20 | Xarope de frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.60.20: Xarope de frutose (levulose) |
NCM 1702.90.00 | – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.90.00: – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) |
NCM 45.368 | Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. |
NCM 1703.10.00 | – Melaços de cana | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 1703.10.00: – Melaços de cana |
NCM 1703.90.00 | – Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 1703.90.00: – Outros |
NCM 45.399 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). |
NCM 1704.10.00 | – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.10.00: – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar |
NCM 1704.90 | – Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros |
NCM 1704.90.10 | Chocolate branco | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.10: Chocolate branco |
NCM 1704.90.20 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.20: Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes |
NCM 1704.90.90 | Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.90: Outros |
NCM 18 | Cacau e suas preparações. | 18: Cacau e suas preparações. |
NCM 1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. | 18: Cacau e suas preparações. 1801.00.00: Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. |
NCM 1802.00.00 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. | 18: Cacau e suas preparações. 1802.00.00: Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. |
NCM 45.369 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. | 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. |
NCM 1803.10.00 | – Não desengordurada | 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.10.00: – Não desengordurada |
NCM 1803.20.00 | – Total ou parcialmente desengordurada | 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.20.00: – Total ou parcialmente desengordurada |
NCM 1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau. | 18: Cacau e suas preparações. 1804.00.00: Manteiga, gordura e óleo, de cacau. |
NCM 1805.00.00 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 18: Cacau e suas preparações. 1805.00.00: Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 45.461 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
NCM 1806.10.00 | – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.10.00: – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 1806.20.00 | – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.20.00: – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
NCM -34.272 | – Outros, em tabletes, barras e paus: | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: |
NCM 1806.31 | — Recheados | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados |
NCM 1806.31.10 | Chocolate | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados 1806.31.10: Chocolate |
NCM 1806.31.20 | Outras preparações | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados 1806.31.20: Outras preparações |
NCM 1806.32 | — Não recheados | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados |
NCM 1806.32.10 | Chocolate | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados 1806.32.10: Chocolate |
NCM 1806.32.20 | Outras preparações | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados 1806.32.20: Outras preparações |
NCM 1806.90.00 | – Outros | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.90.00: – Outros |
NCM 19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. |
NCM 45.310 | Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 640 | – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho |
NCM 649 | Leite modificado | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.10: Leite modificado |
NCM 659 | Farinha láctea | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.20: Farinha láctea |
NCM 669 | À base de farinha, grumos, sêmola ou amido | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.30: À base de farinha, grumos, sêmola ou amido |
NCM 1901.10.90 | Outras | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.90: Outras |
NCM 1901.20 | – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
NCM 1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.10: Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
NCM 1901.20.20 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.20: Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
NCM 1901.20.90 | Outras | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.90: Outras |
NCM 1901.90 | – Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros |
NCM 1901.90.10 | Extrato de malte | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.10: Extrato de malte |
NCM 1901.90.20 | Doce de leite | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.20: Doce de leite |
NCM 1901.90.90 | Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.90: Outros |
NCM 45.341 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. |
NCM 732 | – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: |
NCM 1902.11.00 | — Que contenham ovos | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.11.00: — Que contenham ovos |
NCM 1902.19.00 | — Outras | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.19.00: — Outras |
NCM 1902.20.00 | – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.20.00: – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
NCM 1902.30.00 | – Outras massas alimentícias | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.30.00: – Outras massas alimentícias |
NCM 1902.40.00 | – Cuscuz | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.40.00: – Cuscuz |
NCM 1903.00.00 | Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 1903.00.00: Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. |
NCM 45.401 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 1904.10.00 | – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.10.00: – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
NCM 1904.20.00 | – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.20.00: – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos |
NCM 1904.30.00 | – Trigo bulgur | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.30.00: – Trigo bulgur |
NCM 1904.90.00 | – Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.90.00: – Outros |
NCM 45.431 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. |
NCM 1905.10.00 | – Pão crocante denominado knäckebrot | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.10.00: – Pão crocante denominado knäckebrot |
NCM 1905.20 | – Pão de especiarias | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias |
NCM 1905.20.10 | Panetone | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias 1905.20.10: Panetone |
NCM 1905.20.90 | Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias 1905.20.90: Outros |
NCM 1.887 | – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: |
NCM 1905.31.00 | — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 1905.31.00: — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
NCM 1905.32.00 | — Waffles e wafers | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 1905.32.00: — Waffles e wafers |
NCM 1905.40.00 | – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.40.00: – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
NCM 1905.90 | – Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros |
NCM 1905.90.10 | Pão de forma | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.10: Pão de forma |
NCM 1905.90.20 | Bolachas e biscoitos | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.20: Bolachas e biscoitos |
NCM 1905.90.90 | Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.90: Outros |
NCM 20 | Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. |
NCM 45.311 | Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. |
NCM 2001.10.00 | – Pepinos e pepininhos (cornichons) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 2001.10.00: – Pepinos e pepininhos (cornichons) |
NCM 2001.90.00 | – Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 2001.90.00: – Outros |
NCM 45.342 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. |
NCM 2002.10.00 | – Tomates inteiros ou em pedaços | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2002.10.00: – Tomates inteiros ou em pedaços |
NCM 2002.90.00 | – Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2002.90.00: – Outros |
NCM 45.371 | Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. |
NCM 2003.10.00 | – Cogumelos do gênero Agaricus | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2003.10.00: – Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 2003.90.00 | – Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2003.90.00: – Outros |
NCM 45.402 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
NCM 2004.10.00 | – Batatas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.10.00: – Batatas |
NCM 2004.90.00 | – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.90.00: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas |
NCM 45.432 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
NCM 2005.10.00 | – Produtos hortícolas homogeneizados | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.10.00: – Produtos hortícolas homogeneizados |
NCM 2005.20.00 | – Batatas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.20.00: – Batatas |
NCM 2005.40.00 | – Ervilhas (Pisum sativum) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.40.00: – Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM 38.473 | – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): |
NCM 2005.51.00 | — Feijões em grãos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 2005.51.00: — Feijões em grãos |
NCM 2005.59.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 2005.59.00: — Outros |
NCM 2005.60.00 | – Aspargos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.60.00: – Aspargos |
NCM 2005.70.00 | – Azeitonas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.70.00: – Azeitonas |
NCM 2005.80.00 | – Milho doce (Zea mays var. saccharata) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.80.00: – Milho doce (Zea mays var. saccharata) |
NCM 38.596 | – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: |
NCM 2005.91.00 | — Brotos (rebentos) de bambu | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 2005.91.00: — Brotos (rebentos) de bambu |
NCM 2005.99.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 2005.99.00: — Outros |
NCM 2006.00.00 | Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00: Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). |
NCM 45.493 | Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 2007.10.00 | – Preparações homogeneizadas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.10.00: – Preparações homogeneizadas |
NCM 39.326 | – Outros: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: |
NCM 2007.91.00 | — De citros (citrinos) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.91.00: — De citros (citrinos) |
NCM 2007.99 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros |
NCM 2007.99.10 | Geleias e marmelades | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.10: Geleias e marmelades |
NCM 2007.99.2 | Purês | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês |
NCM 2007.99.21 | De açaí (Euterpe oleracea) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.21: De açaí (Euterpe oleracea) |
NCM 2007.99.22 | De acerola (Malpighia spp.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.22: De acerola (Malpighia spp.) |
NCM 2007.99.23 | De banana (Musa spp.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.23: De banana (Musa spp.) |
NCM 2007.99.24 | De goiaba (Psidium guajava) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.24: De goiaba (Psidium guajava) |
NCM 2007.99.25 | De manga (Mangifera indica) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.25: De manga (Mangifera indica) |
NCM 2007.99.26 | De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.26: De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) |
NCM 2007.99.27 | De mamão (papaia) (Carica papaya L.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.27: De mamão (papaia) (Carica papaya L.) |
NCM 2007.99.29 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.29: Outros |
NCM 2007.99.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.90: Outros |
NCM 45.524 | Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 39.448 | – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: |
NCM 2008.11.00 | — Amendoins | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.11.00: — Amendoins |
NCM 2008.19.00 | — Outros, incluindo as misturas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.19.00: — Outros, incluindo as misturas |
NCM 2008.20 | – Abacaxis (ananases) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) |
NCM 2008.20.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) 2008.20.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.20.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) 2008.20.90: Outros |
NCM 2008.30.00 | – Citros (citrinos) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.30.00: – Citros (citrinos) |
NCM 2008.40 | – Peras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras |
NCM 2008.40.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras 2008.40.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.40.90 | Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras 2008.40.90: Outras |
NCM 2008.50.00 | – Damascos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.50.00: – Damascos |
NCM 2008.60 | – Cerejas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas |
NCM 2008.60.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas 2008.60.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.60.90 | Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas 2008.60.90: Outras |
NCM 2008.70 | – Pêssegos, incluindo as nectarinas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas |
NCM 2008.70.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.70.20 | Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.20: Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 |
NCM 2008.70.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.90: Outros |
NCM 2008.80.00 | – Morangos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.80.00: – Morangos |
NCM 39.692 | – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: |
NCM 2008.91.00 | — Palmitos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.91.00: — Palmitos |
NCM 2008.93.00 | — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.93.00: — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) |
NCM 2008.97 | — Misturas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas |
NCM 2008.97.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas 2008.97.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.97.90 | Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas 2008.97.90: Outras |
NCM 2008.99.00 | — Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.99.00: — Outras |
NCM 45.555 | Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 39.814 | – Suco (sumo) de laranja: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: |
NCM 2009.11.00 | — Congelado | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.11.00: — Congelado |
NCM 2009.12.00 | — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.12.00: — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.19.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.19.00: — Outros |
NCM 39.845 | – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: |
NCM 2009.21.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 2009.21.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.29.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 2009.29.00: — Outros |
NCM 39.873 | – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): |
NCM 2009.31.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 2009.31.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.39.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 2009.39.00: — Outros |
NCM 39.904 | – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): |
NCM 2009.41.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 2009.41.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.49.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 2009.49.00: — Outros |
NCM 2009.50.00 | – Suco (sumo) de tomate | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.50.00: – Suco (sumo) de tomate |
NCM 39.965 | – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): |
NCM 2009.61.00 | — Com valor Brix não superior a 30 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 2009.61.00: — Com valor Brix não superior a 30 |
NCM 2009.69.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 2009.69.00: — Outros |
NCM 39.995 | – Suco (sumo) de maçã: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: |
NCM 2009.71.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: 2009.71.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.79.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: 2009.79.00: — Outros |
NCM 40.026 | – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: |
NCM 2009.81.00 | — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.81.00: — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) |
NCM 2009.89 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros |
NCM 2009.89.1 | Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) |
NCM 2009.89.11 | De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.11: De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 |
NCM 2009.89.12 | De acerola (Malpighia spp.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.12: De acerola (Malpighia spp.) |
NCM 2009.89.13 | De maracujá (Passiflora edulis) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.13: De maracujá (Passiflora edulis) |
NCM 2009.89.19 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.19: Outros |
NCM 2009.89.2 | Água de coco (Cocos nucifera) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) |
NCM 2009.89.21 | Com valor Brix não superior a 7,4 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.21: Com valor Brix não superior a 7,4 |
NCM 2009.89.22 | Com valor Brix superior a 7,4 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22: Com valor Brix superior a 7,4 |
NCM 2009.89.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.90: Outros |
NCM 2009.90.00 | – Misturas de sucos (sumos) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.90.00: – Misturas de sucos (sumos) |
NCM 21 | Preparações alimentícias diversas. | 21: Preparações alimentícias diversas. |
NCM 45.312 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. |
NCM 73.416 | – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: |
NCM 73.720 | — Extratos, essências e concentrados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados |
NCM 73.729 | Café solúvel, mesmo descafeinado | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados 2101.11.10: Café solúvel, mesmo descafeinado |
NCM 2101.11.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados 2101.11.90: Outros |
NCM 2101.12.00 | — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.12.00: — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café |
NCM 2101.20 | – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate |
NCM 2101.20.10 | De chá | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 2101.20.10: De chá |
NCM 2101.20.20 | De mate | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 2101.20.20: De mate |
NCM 2101.30.00 | – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.30.00: – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados |
NCM 45.343 | Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. |
NCM 74.054 | – Leveduras vivas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas |
NCM 74.063 | Saccharomyces boulardii | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas 2102.10.10: Saccharomyces boulardii |
NCM 2102.10.90 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas 2102.10.90: Outras |
NCM 2102.20.00 | – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.20.00: – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos |
NCM 2102.30.00 | – Pós para levedar, preparados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.30.00: – Pós para levedar, preparados |
NCM 45.372 | Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. |
NCM 74.419 | – Molho de soja | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja |
NCM 74.428 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja 2103.10.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.10.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja 2103.10.90: Outros |
NCM 2103.20 | – Ketchup e outros molhos de tomate | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate |
NCM 2103.20.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate 2103.20.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.20.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate 2103.20.90: Outros |
NCM 2103.30 | – Farinha de mostarda e mostarda preparada | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada |
NCM 2103.30.10 | Farinha de mostarda | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.10: Farinha de mostarda |
NCM 2103.30.2 | Mostarda preparada | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada |
NCM 2103.30.21 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada 2103.30.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.30.29 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada 2103.30.29: Outras |
NCM 2103.90 | – Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros |
NCM 2103.90.1 | Maionese | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese |
NCM 2103.90.11 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese 2103.90.11: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.90.19 | Outra | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese 2103.90.19: Outra |
NCM 2103.90.2 | Condimentos e temperos, compostos | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos |
NCM 2103.90.21 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos 2103.90.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.90.29 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos 2103.90.29: Outros |
NCM 2103.90.9 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros |
NCM 2103.90.91 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros 2103.90.91: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.90.99 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros 2103.90.99: Outros |
NCM 45.403 | Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. |
NCM 74.785 | – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados |
NCM 74.785 | Preparações para caldos e sopas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações para caldos e sopas |
NCM 74.795 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações para caldos e sopas 2104.10.11: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 74.803 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações para caldos e sopas 2104.10.19: Outras |
NCM 74.786 | Caldos e sopas preparados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e sopas preparados |
NCM 74.805 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e sopas preparados 2104.10.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 74.813 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e sopas preparados 2104.10.29: Outros |
NCM 2104.20.00 | – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.20.00: – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas |
NCM 2105.00 | Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. | 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. |
NCM 2105.00.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 2105.00.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
NCM 2105.00.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 2105.00.90: Outros |
NCM 45.464 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 2106.10.00 | – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.10.00: – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas |
NCM 2106.90 | – Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras |
NCM 2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.10: Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas |
NCM 2106.90.2 | Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes |
NCM 2106.90.21 | Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 2106.90.21: Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2106.90.29 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 2106.90.29: Outros |
NCM 2106.90.30 | Suplementos alimentares | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.30: Suplementos alimentares |
NCM 2106.90.40 | Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.40: Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos |
NCM 2106.90.50 | Gomas de mascar, sem açúcar | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.50: Gomas de mascar, sem açúcar |
NCM 2106.90.60 | Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.60: Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar |
NCM 2106.90.90 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.90: Outras |
NCM 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
NCM 45.313 | Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. |
NCM 2201.10.00 | – Águas minerais e águas gaseificadas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00: – Águas minerais e águas gaseificadas |
NCM 2201.90.00 | – Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.90.00: – Outros |
NCM 45.344 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. |
NCM 2202.10.00 | – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.10.00: – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas |
NCM 110.548 | – Outras: | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: |
NCM 2202.91.00 | — Cerveja sem álcool | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: 2202.91.00: — Cerveja sem álcool |
NCM 2202.99.00 | — Outras | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: 2202.99.00: — Outras |
NCM 2203.00.00 | Cervejas de malte. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00: Cervejas de malte. |
NCM 45.404 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. |
NCM 111.309 | – Vinhos espumantes e vinhos espumosos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos |
NCM 111.318 | Tipo champanha (champagne) | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.10: Tipo champanha (champagne) |
NCM 2204.10.90 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.90: Outros |
NCM 111.066 | – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: |
NCM 2204.21.00 | — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.21.00: — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
NCM 2204.22 | — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l |
NCM 2204.22.1 | Vinhos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos |
NCM 2204.22.11 | Em recipientes de capacidade não superior a 5 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos 2204.22.11: Em recipientes de capacidade não superior a 5 l |
NCM 2204.22.19 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos 2204.22.19: Outros |
NCM 2204.22.20 | Mostos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.20: Mostos |
NCM 2204.29 | — Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros |
NCM 2204.29.10 | Vinhos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros 2204.29.10: Vinhos |
NCM 2204.29.20 | Mostos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros 2204.29.20: Mostos |
NCM 2204.30.00 | – Outros mostos de uvas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.30.00: – Outros mostos de uvas |
NCM 45.434 | Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. |
NCM 2205.10.00 | – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00: – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
NCM 2205.90.00 | – Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.90.00: – Outros |
NCM 2206.00 | Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 2206.00.10 | Sidra | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.10: Sidra |
NCM 2206.00.90 | Outras | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.90: Outras |
NCM 45.495 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. |
NCM 112.404 | – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. |
NCM 112.413 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.10: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
NCM 2207.10.90 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.90: Outros |
NCM 2207.20 | – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico |
NCM 2207.20.1 | Álcool etílico | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico |
NCM 2207.20.11 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico 2207.20.11: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
NCM 2207.20.19 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico 2207.20.19: Outros |
NCM 2207.20.20 | Aguardente | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.20: Aguardente |
NCM 45.526 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. |
NCM 2208.20.00 | – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.20.00: – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas |
NCM 2208.30 | – Uísques | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques |
NCM 2208.30.10 | Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.10: Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l |
NCM 2208.30.20 | Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.20: Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l |
NCM 2208.30.90 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.90: Outros |
NCM 2208.40.00 | – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.40.00: – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
NCM 2208.50.00 | – Gim e genebra | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.50.00: – Gim e genebra |
NCM 2208.60.00 | – Vodca | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.60.00: – Vodca |
NCM 2208.70.00 | – Licores | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.70.00: – Licores |
NCM 2208.90.00 | – Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.90.00: – Outros |
NCM 2209.00.00 | Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00: Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. |
NCM 23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. |
NCM 45.314 | Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. |
NCM 146.737 | – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos |
NCM 146.746 | De carne | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301.10.10: De carne |
NCM 2301.10.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301.10.90: Outros |
NCM 2301.20 | – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
NCM 2301.20.10 | De peixes | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.10: De peixes |
NCM 2301.20.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.90: Outros |
NCM 45.345 | Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. |
NCM 2302.10.00 | – De milho | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.10.00: – De milho |
NCM 2302.30 | – De trigo | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo |
NCM 2302.30.10 | Farelo | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo 2302.30.10: Farelo |
NCM 2302.30.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo 2302.30.90: Outros |
NCM 2302.40.00 | – De outros cereais | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.40.00: – De outros cereais |
NCM 2302.50.00 | – De leguminosas | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.50.00: – De leguminosas |
NCM 45.374 | Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. |
NCM 2303.10.00 | – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.10.00: – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes |
NCM 2303.20.00 | – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.20.00: – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
NCM 2303.30.00 | – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.30.00: – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias |
NCM 2304.00 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. |
NCM 2304.00.10 | Farinhas e pellets | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.10: Farinhas e pellets |
NCM 2304.00.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.90: Outros |
NCM 2305.00.00 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2305.00.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. |
NCM 45.466 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. |
NCM 2306.10.00 | – De sementes de algodão | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.10.00: – De sementes de algodão |
NCM 2306.20.00 | – De linhaça (sementes de linho) | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.20.00: – De linhaça (sementes de linho) |
NCM 2306.30 | – De sementes de girassol | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol |
NCM 2306.30.10 | Tortas (bagaços), farinhas e pellets | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol 2306.30.10: Tortas (bagaços), farinhas e pellets |
NCM 2306.30.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol 2306.30.90: Outros |
NCM 148.380 | – De sementes de nabo silvestre ou de colza: | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: |
NCM 2306.41.00 | — Com baixo teor de ácido erúcico | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.41.00: — Com baixo teor de ácido erúcico |
NCM 2306.49.00 | — Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.49.00: — Outros |
NCM 2306.50.00 | – De coco ou de copra | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.50.00: – De coco ou de copra |
NCM 2306.60.00 | – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.60.00: – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
NCM 2306.90 | – Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros |
NCM 2306.90.10 | De germe de milho | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros 2306.90.10: De germe de milho |
NCM 2306.90.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros 2306.90.90: Outros |
NCM 2307.00.00 | Borras de vinho; tártaro em bruto. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2307.00.00: Borras de vinho; tártaro em bruto. |
NCM 2308.00.00 | Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2308.00.00: Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 45.558 | Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. |
NCM 2309.10.00 | – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.10.00: – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho |
NCM 2309.90 | – Outras | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras |
NCM 2309.90.10 | Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.10: Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |
NCM 2309.90.20 | Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.20: Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto |
NCM 2309.90.30 | Bolachas e biscoitos | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.30: Bolachas e biscoitos |
NCM 2309.90.40 | Preparações que contenham diclazuril | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.40: Preparações que contenham diclazuril |
NCM 2309.90.50 | Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.50: Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja |
NCM 2309.90.60 | Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.60: Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
NCM 2309.90.90 | Outras | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.90: Outras |
NCM 24 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
NCM 45.315 | Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. |
NCM 183.262 | – Tabaco não destalado | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado |
NCM 183.271 | Em folhas, sem secar nem fermentar | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.10: Em folhas, sem secar nem fermentar |
NCM 183.281 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.20: Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NCM 183.291 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.30: Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
NCM 2401.10.40 | Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.40: Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco |
NCM 2401.10.90 | Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.90: Outros |
NCM 2401.20 | – Tabaco total ou parcialmente destalado | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado |
NCM 2401.20.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.10: Em folhas, sem secar nem fermentar |
NCM 2401.20.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.20: Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NCM 2401.20.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.30: Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
NCM 2401.20.40 | Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.40: Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley |
NCM 2401.20.90 | Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.90: Outros |
NCM 2401.30.00 | – Desperdícios de tabaco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.30.00: – Desperdícios de tabaco |
NCM 45.346 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
NCM 2402.10.00 | – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10.00: – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco |
NCM 2402.20.00 | – Cigarros que contenham tabaco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.20.00: – Cigarros que contenham tabaco |
NCM 2402.90.00 | – Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.90.00: – Outros |
NCM 45.375 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. |
NCM 183.719 | – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: |
NCM 2403.11.00 | — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00: — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
NCM 2403.19.00 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.19.00: — Outros |
NCM 183.962 | – Outros: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: |
NCM 2403.91.00 | — Tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído”” | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.91.00: — Tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído” |
NCM 2403.99 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros |
NCM 2403.99.10 | Extratos e molhos | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros 2403.99.10: Extratos e molhos |
NCM 2403.99.90 | Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros 2403.99.90: Outros |
NCM 45.406 | Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
NCM 184.084 | – Produtos destinados à inalação sem combustão: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: |
NCM 2404.11.00 | — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: 2404.11.00: — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído |
NCM 2404.12.00 | — Outros, que contenham nicotina | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: 2404.12.00: — Outros, que contenham nicotina |
NCM 2404.19.00 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: 2404.19.00: — Outros |
NCM 184.328 | – Outros: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: |
NCM 2404.91.00 | — Para aplicação oral | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.91.00: — Para aplicação oral |
NCM 2404.92.00 | — Para aplicação percutânea | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.92.00: — Para aplicação percutânea |
NCM 2404.99.00 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.99.00: — Outros |
NCM 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
NCM 2501.00 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. |
NCM 2501.00.1 | Sal a granel, sem agregados | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados |
NCM 2501.00.11 | Sal marinho | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados 2501.00.11: Sal marinho |
NCM 2501.00.19 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados 2501.00.19: Outros |
NCM 2501.00.20 | Sal de mesa | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.20: Sal de mesa |
NCM 2501.00.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.90: Outros |
NCM 2502.00.00 | Piritas de ferro não ustuladas. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2502.00.00: Piritas de ferro não ustuladas. |
NCM 2503.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. |
NCM 2503.00.10 | A granel | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.10: A granel |
NCM 2503.00.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.90: Outros |
NCM 45.407 | Grafita natural. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. |
NCM 2504.10.00 | – Em pó ou em escamas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. 2504.10.00: – Em pó ou em escamas |
NCM 2504.90.00 | – Outra | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. 2504.90.00: – Outra |
NCM 45.437 | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. |
NCM 2505.10.00 | – Areias siliciosas e areias quartzosas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.10.00: – Areias siliciosas e areias quartzosas |
NCM 2505.90.00 | – Outras areias | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.90.00: – Outras areias |
NCM 45.468 | Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 2506.10.00 | – Quartzo | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2506.10.00: – Quartzo |
NCM 2506.20.00 | – Quartzitos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2506.20.00: – Quartzitos |
NCM 2507.00 | Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. |
NCM 2507.00.10 | Caulim (caulino) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 2507.00.10: Caulim (caulino) |
NCM 2507.00.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 2507.00.90: Outros |
NCM 45.529 | Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. |
NCM 2508.10.00 | – Bentonita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.10.00: – Bentonita |
NCM 2508.30.00 | – Argilas refratárias | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.30.00: – Argilas refratárias |
NCM 2508.40 | – Outras argilas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40: – Outras argilas |
NCM 2508.40.10 | Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40: – Outras argilas 2508.40.10: Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % |
NCM 2508.40.90 | Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40: – Outras argilas 2508.40.90: Outras |
NCM 2508.50.00 | – Andaluzita, cianita e silimanita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.50.00: – Andaluzita, cianita e silimanita |
NCM 2508.60.00 | – Mulita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.60.00: – Mulita |
NCM 2508.70.00 | – Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.70.00: – Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas |
NCM 2509.00.00 | Cré. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2509.00.00: Cré. |
NCM 45.590 | Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. |
NCM 223.073 | – Não moídos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos |
NCM 223.082 | Fosfatos de cálcio naturais | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos 2510.10.10: Fosfatos de cálcio naturais |
NCM 2510.10.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos 2510.10.90: Outros |
NCM 2510.20 | – Moídos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos |
NCM 2510.20.10 | Fosfatos de cálcio naturais | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos 2510.20.10: Fosfatos de cálcio naturais |
NCM 2510.20.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos 2510.20.90: Outros |
NCM 45.621 | Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. |
NCM 2511.10.00 | – Sulfato de bário natural (baritina) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 2511.10.00: – Sulfato de bário natural (baritina) |
NCM 2511.20.00 | – Carbonato de bário natural (witherita) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 2511.20.00: – Carbonato de bário natural (witherita) |
NCM 2512.00.00 | Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2512.00.00: Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. |
NCM 25.13 | Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. |
NCM 2513.10.00 | – Pedra-pomes | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 2513.10.00: – Pedra-pomes |
NCM 2513.20.00 | – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 2513.20.00: – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais |
NCM 2514.00.00 | Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2514.00.00: Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 25.15 | Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 224.626 | – Mármores e travertinos: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: |
NCM 2515.11.00 | — Em bruto ou desbastados | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.11.00: — Em bruto ou desbastados |
NCM 224.960 | — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
NCM 224.969 | Mármores | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2515.12.10: Mármores |
NCM 224.979 | Travertinos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2515.12.20: Travertinos |
NCM 2515.20.00 | – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.20.00: – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro |
NCM 25.16 | Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 224.991 | – Granito: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: |
NCM 2516.11.00 | — Em bruto ou desbastado | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: 2516.11.00: — Em bruto ou desbastado |
NCM 2516.12.00 | — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: 2516.12.00: — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
NCM 2516.20.00 | – Arenito (grés) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.20.00: – Arenito (grés) |
NCM 2516.90.00 | – Outras pedras de cantaria ou de construção | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.90.00: – Outras pedras de cantaria ou de construção |
NCM 25.17 | Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. |
25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. |
NCM 2517.10.00 | – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.10.00: – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente |
NCM 2517.20.00 | – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.20.00: – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 |
NCM 2517.30.00 | – Tarmacadame | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.30.00: – Tarmacadame |
NCM 225.447 | – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: |
NCM 2517.41.00 | — De mármore | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.41.00: — De mármore |
NCM 2517.49.00 | — Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.49.00: — Outros |
NCM 25.18 | Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 2518.10.00 | – Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada”crua”” | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2518.10.00: – Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada”crua” |
NCM 2518.20.00 | – Dolomita calcinada ou sinterizada | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2518.20.00: – Dolomita calcinada ou sinterizada |
NCM 25.19 | Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. |
NCM 2519.10.00 | – Carbonato de magnésio natural (magnesita) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.10.00: – Carbonato de magnésio natural (magnesita) |
NCM 2519.90 | – Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros |
NCM 2519.90.10 | Magnésia eletrofundida | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros 2519.90.10: Magnésia eletrofundida |
NCM 2519.90.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros 2519.90.90: Outros |
NCM 25.20 | Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. |
NCM 226.726 | – Gipsita; anidrita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita |
NCM 226.726 | Gipsita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita |
NCM 226.736 | Em pedaços irregulares (pedras) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita 2520.10.11: Em pedaços irregulares (pedras) |
NCM 226.744 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita 2520.10.19: Outros |
NCM 226.745 | Anidrita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.20: Anidrita |
NCM 2520.20 | – Gesso | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso |
NCM 2520.20.10 | Moído, apto para uso odontológico | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso 2520.20.10: Moído, apto para uso odontológico |
NCM 2520.20.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso 2520.20.90: Outros |
NCM 2521.00.00 | Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2521.00.00: Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. |
NCM 25.22 | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. |
NCM 2522.10.00 | – Cal viva | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.10.00: – Cal viva |
NCM 2522.20.00 | – Cal apagada | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.20.00: – Cal apagada |
NCM 2522.30.00 | – Cal hidráulica | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.30.00: – Cal hidráulica |
NCM 25.23 | Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. |
NCM 2523.10.00 | – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.10.00: – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers |
NCM 227.579 | – Cimentos Portland: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: |
NCM 2523.21.00 | — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.21.00: — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente |
NCM 2523.29 | — Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros |
NCM 2523.29.10 | Cimento comum | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros 2523.29.10: Cimento comum |
NCM 2523.29.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros 2523.29.90: Outros |
NCM 2523.30.00 | – Cimentos aluminosos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.30.00: – Cimentos aluminosos |
NCM 2523.90.00 | – Outros cimentos hidráulicos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.90.00: – Outros cimentos hidráulicos |
NCM 25.24 | Amianto. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. |
NCM 2524.10.00 | – Crocidolita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. 2524.10.00: – Crocidolita |
NCM 2524.90.00 | – Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. 2524.90.00: – Outros |
NCM 25.25 | Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. |
NCM 2525.10.00 | – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.10.00: – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) |
NCM 2525.20.00 | – Mica em pó | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.20.00: – Mica em pó |
NCM 2525.30.00 | – Desperdícios de mica | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.30.00: – Desperdícios de mica |
NCM 25.26 | Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. |
NCM 2526.10.00 | – Não triturados nem em pó | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 2526.10.00: – Não triturados nem em pó |
NCM 2526.20.00 | – Triturados ou em pó | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 2526.20.00: – Triturados ou em pó |
NCM 2528.00.00 | Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2528.00.00: Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. |
NCM 25.29 | Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. |
NCM 2529.10.00 | – Feldspato | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.10.00: – Feldspato |
NCM 229.771 | – Espatoflúor: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: |
NCM 2529.21.00 | — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: 2529.21.00: — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio |
NCM 2529.22.00 | — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: 2529.22.00: — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio |
NCM 2529.30.00 | – Leucita; nefelina e nefelina-sienito | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.30.00: – Leucita; nefelina e nefelina-sienito |
NCM 25.30 | Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 230.378 | – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas |
NCM 230.387 | Perlita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 2530.10.10: Perlita |
NCM 2530.10.90 | Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 2530.10.90: Outras |
NCM 2530.20.00 | – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.20.00: – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) |
NCM 2530.90 | – Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras |
NCM 2530.90.10 | Espodumênio | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.10: Espodumênio |
NCM 2530.90.20 | Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.20: Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos |
NCM 2530.90.30 | Minerais de metais das terras raras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.30: Minerais de metais das terras raras |
NCM 2530.90.40 | Terras corantes | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.40: Terras corantes |
NCM 2530.90.90 | Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.90: Outras |
NCM 26 | Minérios, escórias e cinzas. | 26: Minérios, escórias e cinzas. |
NCM 45.317 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). |
NCM 256.037 | – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): |
NCM 2601.11.00 | — Não aglomerados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.11.00: — Não aglomerados |
NCM 256.371 | — Aglomerados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.12: — Aglomerados |
NCM 256.380 | Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.12: — Aglomerados 2601.12.10: Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm |
NCM 2601.12.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.12: — Aglomerados 2601.12.90: Outros |
NCM 2601.20.00 | – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.20.00: – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) |
NCM 2602.00 | Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. |
NCM 2602.00.10 | Aglomerados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 2602.00.10: Aglomerados |
NCM 2602.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 2602.00.90: Outros |
NCM 2603.00 | Minérios de cobre e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. |
NCM 2603.00.10 | Sulfetos | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. 2603.00.10: Sulfetos |
NCM 2603.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. 2603.00.90: Outros |
NCM 2604.00.00 | Minérios de níquel e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2604.00.00: Minérios de níquel e seus concentrados. |
NCM 2605.00.00 | Minérios de cobalto e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2605.00.00: Minérios de cobalto e seus concentrados. |
NCM 2606.00 | Minérios de alumínio e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. |
NCM 2606.00.1 | Bauxita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita |
NCM 2606.00.11 | Não calcinada | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita 2606.00.11: Não calcinada |
NCM 2606.00.12 | Calcinada | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita 2606.00.12: Calcinada |
NCM 2606.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.90: Outros |
NCM 2607.00.00 | Minérios de chumbo e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2607.00.00: Minérios de chumbo e seus concentrados. |
NCM 2608.00 | Minérios de zinco e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. |
NCM 2608.00.10 | Sulfetos | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. 2608.00.10: Sulfetos |
NCM 2608.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. 2608.00.90: Outros |
NCM 2609.00.00 | Minérios de estanho e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2609.00.00: Minérios de estanho e seus concentrados. |
NCM 2610.00 | Minérios de cromo e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. |
NCM 2610.00.10 | Cromita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.10: Cromita |
NCM 2610.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.90: Outros |
NCM 2611.00.00 | Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2611.00.00: Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. |
NCM 45.652 | Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. |
NCM 2612.10.00 | – Minérios de urânio e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 2612.10.00: – Minérios de urânio e seus concentrados |
NCM 2612.20.00 | – Minérios de tório e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 2612.20.00: – Minérios de tório e seus concentrados |
NCM 26.13 | Minérios de molibdênio e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. |
NCM 260.693 | – Ustulados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados |
NCM 260.702 | Molibdenita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados 2613.10.10: Molibdenita |
NCM 2613.10.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados 2613.10.90: Outros |
NCM 2613.90 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros |
NCM 2613.90.10 | Molibdenita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros 2613.90.10: Molibdenita |
NCM 2613.90.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros 2613.90.90: Outros |
NCM 2614.00 | Minérios de titânio e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. |
NCM 2614.00.10 | Ilmenita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. 2614.00.10: Ilmenita |
NCM 2614.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. 2614.00.90: Outros |
NCM 26.15 | Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. |
NCM 261.423 | – Minérios de zircônio e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados |
NCM 261.432 | Badeleíta | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.10: Badeleíta |
NCM 261.442 | Zirconita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.20: Zirconita |
NCM 2615.10.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.90: Outros |
NCM 2615.90.00 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.90.00: – Outros |
NCM 26.16 | Minérios de metais preciosos e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. |
NCM 2616.10.00 | – Minérios de prata e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 2616.10.00: – Minérios de prata e seus concentrados |
NCM 2616.90.00 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 2616.90.00: – Outros |
NCM 26.17 | Outros minérios e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. |
NCM 2617.10.00 | – Minérios de antimônio e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. 2617.10.00: – Minérios de antimônio e seus concentrados |
NCM 2617.90.00 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. 2617.90.00: – Outros |
NCM 2618.00.00 | Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2618.00.00: Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 2619.00.00 | Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2619.00.00: Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 26.20 | Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. |
NCM 262.976 | – Que contenham principalmente zinco: | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: |
NCM 2620.11.00 | — Mates de galvanização | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: 2620.11.00: — Mates de galvanização |
NCM 2620.19.00 | — Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: 2620.19.00: — Outros |
NCM 263.007 | – Que contenham principalmente chumbo: | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: |
NCM 2620.21.00 | — Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: 2620.21.00: — Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo |
NCM 2620.29.00 | — Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: 2620.29.00: — Outros |
NCM 2620.30.00 | – Que contenham principalmente cobre | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.30.00: – Que contenham principalmente cobre |
NCM 2620.40.00 | – Que contenham principalmente alumínio | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.40.00: – Que contenham principalmente alumínio |
NCM 2620.60.00 | – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.60.00: – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos |
NCM 263.220 | – Outros: | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: |
NCM 2620.91.00 | — Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.91.00: — Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas |
NCM 2620.99 | — Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros |
NCM 2620.99.10 | Que contenham principalmente titânio | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros 2620.99.10: Que contenham principalmente titânio |
NCM 2620.99.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros 2620.99.90: Outros |
NCM 26.21 | Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. |
NCM 2621.10.00 | – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.10.00: – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais |
NCM 2621.90 | – Outras | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras |
NCM 2621.90.10 | Cinzas de origem vegetal | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras 2621.90.10: Cinzas de origem vegetal |
NCM 2621.90.90 | Outras | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras 2621.90.90: Outras |
NCM 27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. |
NCM 45.318 | Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. |
NCM 292.561 | – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: |
NCM 2701.11.00 | — Antracita | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 2701.11.00: — Antracita |
NCM 2701.12.00 | — Hulha betuminosa | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 2701.12.00: — Hulha betuminosa |
NCM 2701.19.00 | — Outras hulhas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 2701.19.00: — Outras hulhas |
NCM 2701.20.00 | – Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.20.00: – Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha |
NCM 45.349 | Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. |
NCM 2702.10.00 | – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 2702.10.00: – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas |
NCM 2702.20.00 | – Linhitas aglomeradas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 2702.20.00: – Linhitas aglomeradas |
NCM 2703.00.00 | Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2703.00.00: Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. |
NCM 2704.00 | Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. |
NCM 2704.00.1 | Coques | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques |
NCM 2704.00.11 | Com granulometria igual ou superior a 80 mm | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques 2704.00.11: Com granulometria igual ou superior a 80 mm |
NCM 2704.00.12 | Com granulometria inferior a 80 mm | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques 2704.00.12: Com granulometria inferior a 80 mm |
NCM 2704.00.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.90: Outros |
NCM 2705.00.00 | Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2705.00.00: Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. |
NCM 2706.00.00 | Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2706.00.00: Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. |
NCM 45.500 | Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. |
NCM 2707.10.00 | – Benzol (benzeno) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.10.00: – Benzol (benzeno) |
NCM 2707.20.00 | – Toluol (tolueno) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.20.00: – Toluol (tolueno) |
NCM 2707.30.00 | – Xilol (xilenos) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.30.00: – Xilol (xilenos) |
NCM 2707.40.00 | – Naftaleno | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.40.00: – Naftaleno |
NCM 2707.50 | – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) |
NCM 2707.50.10 | Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 2707.50.10: Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários |
NCM 2707.50.90 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 2707.50.90: Outras |
NCM 294.995 | – Outros: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: |
NCM 2707.91.00 | — Óleos de creosoto | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.91.00: — Óleos de creosoto |
NCM 2707.99 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros |
NCM 2707.99.10 | Cresóis | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros 2707.99.10: Cresóis |
NCM 2707.99.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros 2707.99.90: Outros |
NCM 45.531 | Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. |
NCM 2708.10.00 | – Breu | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 2708.10.00: – Breu |
NCM 2708.20.00 | – Coque de breu | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 2708.20.00: – Coque de breu |
NCM 2709.00 | Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
NCM 2709.00.10 | De petróleo | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.10: De petróleo |
NCM 2709.00.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.90: Outros |
NCM 45.592 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. |
NCM 295.848 | – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: |
NCM 296.182 | — Óleos leves e preparações | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações |
NCM 296.191 | Hexano comercial | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.10: Hexano comercial |
NCM 296.183 | Misturas de alquilidenos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.2: Misturas de alquilidenos |
NCM 296.202 | Di-isobutileno | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.2: Misturas de alquilidenos 2710.12.21: Di-isobutileno |
NCM 296.210 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.2: Misturas de alquilidenos 2710.12.29: Outras |
NCM 296.211 | Aguarrás mineral (white spirit) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.30: Aguarrás mineral (white spirit) |
NCM 296.185 | Naftas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.4: Naftas |
NCM 2710.12.41 | Para petroquímica | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.4: Naftas 2710.12.41: Para petroquímica |
NCM 2710.12.49 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.4: Naftas 2710.12.49: Outras |
NCM 296.186 | Gasolinas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.5: Gasolinas |
NCM 2710.12.51 | De aviação | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.5: Gasolinas 2710.12.51: De aviação |
NCM 2710.12.59 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.5: Gasolinas 2710.12.59: Outras |
NCM 2710.12.60 | Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.60: Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C |
NCM 2710.12.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.90: Outros |
NCM 2710.19 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros |
NCM 2710.19.1 | Querosenes | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1: Querosenes |
NCM 2710.19.11 | De aviação | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1: Querosenes 2710.19.11: De aviação |
NCM 2710.19.19 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1: Querosenes 2710.19.19: Outros |
NCM 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis |
NCM 2710.19.21 | “”Gasóleo”(óleo diesel) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis 2710.19.21:”Gasóleo”(óleo diesel) |
NCM 2710.19.22 | Fuel-oil | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis 2710.19.22: Fuel-oil |
NCM 2710.19.29 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis 2710.19.29: Outros |
NCM 2710.19.3 | Óleos lubrificantes | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3: Óleos lubrificantes |
NCM 2710.19.31 | Sem aditivos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3: Óleos lubrificantes 2710.19.31: Sem aditivos |
NCM 2710.19.32 | Com aditivos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3: Óleos lubrificantes 2710.19.32: Com aditivos |
NCM 2710.19.9 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros |
NCM 2710.19.91 | Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.91: Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) |
NCM 2710.19.92 | Líquidos para transmissões hidráulicas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.92: Líquidos para transmissões hidráulicas |
NCM 2710.19.93 | Óleos para isolamento elétrico | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.93: Óleos para isolamento elétrico |
NCM 2710.19.94 | Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.94: Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C |
NCM 2710.19.99 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.99: Outros |
NCM 2710.20.00 | – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.20.00: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
NCM 296.091 | – Resíduos de óleos: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: |
NCM 2710.91.00 | — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: 2710.91.00: — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) |
NCM 2710.99.00 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: 2710.99.00: — Outros |
NCM 45.623 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. |
NCM 296.213 | – Liquefeitos: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: |
NCM 2711.11.00 | — Gás natural | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.11.00: — Gás natural |
NCM 296.547 | — Propano | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano |
NCM 296.556 | Bruto | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano 2711.12.10: Bruto |
NCM 2711.12.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano 2711.12.90: Outros |
NCM 2711.13.00 | — Butanos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.13.00: — Butanos |
NCM 2711.14.00 | — Etileno, propileno, butileno e butadieno | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.14.00: — Etileno, propileno, butileno e butadieno |
NCM 2711.19 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros |
NCM 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros 2711.19.10: Gás liquefeito de petróleo (GLP) |
NCM 2711.19.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros 2711.19.90: Outros |
NCM 296.244 | – No estado gasoso: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: |
NCM 2711.21.00 | — Gás natural | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.21.00: — Gás natural |
NCM 2711.29 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros |
NCM 2711.29.10 | Butanos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros 2711.29.10: Butanos |
NCM 2711.29.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros 2711.29.90: Outros |
NCM 45.653 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. |
NCM 2712.10.00 | – Vaselina | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.10.00: – Vaselina |
NCM 2712.20.00 | – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.20.00: – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo |
NCM 2712.90.00 | – Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.90.00: – Outros |
NCM 27.13 | Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
NCM 296.944 | – Coque de petróleo: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo: |
NCM 2713.11.00 | — Não calcinado | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo: 2713.11.00: — Não calcinado |
NCM 2713.12.00 | — Calcinado | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo: 2713.12.00: — Calcinado |
NCM 2713.20.00 | – Betume de petróleo | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.20.00: – Betume de petróleo |
NCM 2713.90.00 | – Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.90.00: – Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
NCM 27.14 | Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. |
NCM 2714.10.00 | – Xistos e areias betuminosos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 2714.10.00: – Xistos e areias betuminosos |
NCM 2714.90.00 | – Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 2714.90.00: – Outros |
NCM 2715.00.00 | Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2715.00.00: Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). |
NCM 2716.00.00 | Energia elétrica. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2716.00.00: Energia elétrica. |
NCM 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
NCM 45.319 | Flúor, cloro, bromo e iodo. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. |
NCM 2801.10.00 | – Cloro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.10.00: – Cloro |
NCM 2801.20 | – Iodo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo |
NCM 2801.20.10 | Sublimado | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo 2801.20.10: Sublimado |
NCM 2801.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo 2801.20.90: Outros |
NCM 2801.30.00 | – Flúor; bromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.30.00: – Flúor; bromo |
NCM 2802.00.00 | Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2802.00.00: Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. |
NCM 2803.00 | Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). |
NCM 2803.00.1 | Negros de fumo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo |
NCM 2803.00.11 | Negro de acetileno | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo 2803.00.11: Negro de acetileno |
NCM 2803.00.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo 2803.00.19: Outros |
NCM 2803.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.90: Outros |
NCM 45.410 | Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. |
NCM 2804.10.00 | – Hidrogênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.10.00: – Hidrogênio |
NCM 330.212 | – Gases raros: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: |
NCM 2804.21.00 | — Argônio (árgon) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.21.00: — Argônio (árgon) |
NCM 2804.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.29: — Outros |
NCM 2804.29.10 | Hélio líquido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.29: — Outros 2804.29.10: Hélio líquido |
NCM 2804.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.29: — Outros 2804.29.90: Outros |
NCM 2804.30.00 | – Nitrogênio (azoto) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.30.00: – Nitrogênio (azoto) |
NCM 2804.40.00 | – Oxigênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.40.00: – Oxigênio |
NCM 2804.50.00 | – Boro; telúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.50.00: – Boro; telúrio |
NCM 330.333 | – Silício: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: |
NCM 2804.61.00 | — Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: 2804.61.00: — Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício |
NCM 2804.69.00 | — Outro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: 2804.69.00: — Outro |
NCM 2804.70 | – Fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo |
NCM 2804.70.10 | Branco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.10: Branco |
NCM 2804.70.20 | Vermelho ou amorfo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.20: Vermelho ou amorfo |
NCM 2804.70.30 | Negro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.30: Negro |
NCM 2804.80.00 | – Arsênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.80.00: – Arsênio |
NCM 2804.90.00 | – Selênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.90.00: – Selênio |
NCM 45.440 | Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. |
NCM 330.547 | – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: |
NCM 2805.11.00 | — Sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.11.00: — Sódio |
NCM 2805.12.00 | — Cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.12.00: — Cálcio |
NCM 2805.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros |
NCM 2805.19.10 | Estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.10: Estrôncio |
NCM 2805.19.20 | Bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.20: Bário |
NCM 2805.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.90: Outros |
NCM 2805.30 | – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si |
NCM 2805.30.10 | Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 2805.30.10: Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) |
NCM 2805.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 2805.30.90: Outros |
NCM 2805.40.00 | – Mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.40.00: – Mercúrio |
NCM 45.471 | Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. |
NCM 331.185 | – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) |
NCM 331.194 | Em estado gasoso ou liquefeito | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.10: Em estado gasoso ou liquefeito |
NCM 331.204 | Em solução aquosa | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.20: Em solução aquosa |
NCM 2806.20.00 | – Ácido clorossulfúrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.20.00: – Ácido clorossulfúrico |
NCM 2807.00 | Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). |
NCM 2807.00.10 | Ácido sulfúrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.10: Ácido sulfúrico |
NCM 2807.00.20 | Ácido sulfúrico fumante (óleum) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.20: Ácido sulfúrico fumante (óleum) |
NCM 2808.00 | Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. |
NCM 2808.00.10 | Ácido nítrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 2808.00.10: Ácido nítrico |
NCM 2808.00.20 | Ácidos sulfonítricos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 2808.00.20: Ácidos sulfonítricos |
NCM 45.563 | Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. |
NCM 2809.10.00 | – Pentóxido de difósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.10.00: – Pentóxido de difósforo |
NCM 2809.20 | – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos |
NCM 2809.20.1 | Ácido fosfórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico |
NCM 2809.20.11 | Com um teor de ferro inferior a 750 ppm | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico 2809.20.11: Com um teor de ferro inferior a 750 ppm |
NCM 2809.20.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico 2809.20.19: Outros |
NCM 2809.20.20 | Ácidos metafosfóricos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.20: Ácidos metafosfóricos |
NCM 2809.20.30 | Ácido pirofosfórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.30: Ácido pirofosfórico |
NCM 2809.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.90: Outros |
NCM 2810.00 | Óxidos de boro; ácidos bóricos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. |
NCM 2810.00.10 | Ácido ortobórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.10: Ácido ortobórico |
NCM 2810.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.90: Outros |
NCM 45.624 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. |
NCM 332.738 | – Outros ácidos inorgânicos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: |
NCM 2811.11.00 | — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.11.00: — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) |
NCM 2811.12.00 | — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.12.00: — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) |
NCM 2811.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros |
NCM 2811.19.10 | Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.10: Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) |
NCM 2811.19.20 | Ácido fosfônico (ácido fosforoso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.20: Ácido fosfônico (ácido fosforoso) |
NCM 2811.19.30 | Ácido perclórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.30: Ácido perclórico |
NCM 2811.19.40 | Fluorácidos e outros compostos de flúor | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.40: Fluorácidos e outros compostos de flúor |
NCM 2811.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.90: Outros |
NCM 332.769 | – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: |
NCM 2811.21.00 | — Dióxido de carbono | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.21.00: — Dióxido de carbono |
NCM 2811.22 | — Dióxido de silício | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício |
NCM 2811.22.10 | Obtido por precipitação química | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.10: Obtido por precipitação química |
NCM 2811.22.20 | Tipo aerogel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.20: Tipo aerogel |
NCM 2811.22.30 | Gel de sílica | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.30: Gel de sílica |
NCM 2811.22.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.90: Outros |
NCM 2811.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros |
NCM 2811.29.10 | Dióxido de enxofre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros 2811.29.10: Dióxido de enxofre |
NCM 2811.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros 2811.29.90: Outros |
NCM 45.654 | Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. |
NCM 333.103 | – Cloretos e oxicloretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: |
NCM 2812.11.00 | — Dicloreto de carbonila (fosgênio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.11.00: — Dicloreto de carbonila (fosgênio) |
NCM 2812.12.00 | — Oxicloreto de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.12.00: — Oxicloreto de fósforo |
NCM 2812.13.00 | — Tricloreto de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.13.00: — Tricloreto de fósforo |
NCM 2812.14.00 | — Pentacloreto de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.14.00: — Pentacloreto de fósforo |
NCM 2812.15.00 | — Monocloreto de enxofre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.15.00: — Monocloreto de enxofre |
NCM 2812.16.00 | — Dicloreto de enxofre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.16.00: — Dicloreto de enxofre |
NCM 2812.17.00 | — Cloreto de tionila | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.17.00: — Cloreto de tionila |
NCM 2812.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros |
NCM 2812.19.1 | Cloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos |
NCM 2812.19.11 | Tricloreto de arsênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos 2812.19.11: Tricloreto de arsênio |
NCM 2812.19.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos 2812.19.19: Outros |
NCM 2812.19.20 | Oxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.20: Oxicloretos |
NCM 2812.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.90.00: – Outros |
NCM 28.13 | Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. |
NCM 2813.10.00 | – Dissulfeto de carbono | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.10.00: – Dissulfeto de carbono |
NCM 2813.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90: – Outros |
NCM 2813.90.10 | Pentassulfeto de difósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90: – Outros 2813.90.10: Pentassulfeto de difósforo |
NCM 2813.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90: – Outros 2813.90.90: Outros |
NCM 28.14 | Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). |
NCM 2814.10.00 | – Amoníaco anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 2814.10.00: – Amoníaco anidro |
NCM 2814.20.00 | – Amoníaco em solução aquosa (amônia) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 2814.20.00: – Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
NCM 28.15 | Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. |
NCM 334.199 | – Hidróxido de sódio (soda cáustica): | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): |
NCM 2815.11.00 | — Sólido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.11.00: — Sólido |
NCM 2815.12.00 | — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.12.00: — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
NCM 2815.20.00 | – Hidróxido de potássio (potassa cáustica) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.20.00: – Hidróxido de potássio (potassa cáustica) |
NCM 2815.30.00 | – Peróxidos de sódio ou de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.30.00: – Peróxidos de sódio ou de potássio |
NCM 28.16 | Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. |
NCM 334.838 | – Hidróxido e peróxido de magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio |
NCM 334.847 | Hidróxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio 2816.10.10: Hidróxido |
NCM 334.857 | Peróxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio 2816.10.20: Peróxido |
NCM 2816.40 | – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário |
NCM 2816.40.10 | Hidróxido de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 2816.40.10: Hidróxido de bário |
NCM 2816.40.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 2816.40.90: Outros |
NCM 2817.00 | Óxido de zinco; peróxido de zinco. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. |
NCM 2817.00.10 | Óxido de zinco (branco de zinco) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. 2817.00.10: Óxido de zinco (branco de zinco) |
NCM 2817.00.20 | Peróxido de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. 2817.00.20: Peróxido de zinco |
NCM 28.18 | Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. |
NCM 335.568 | – Corindo artificial, de constituição química definida ou não | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não |
NCM 335.577 | Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.10: Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso |
NCM 2818.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.90: Outros |
NCM 2818.20 | – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial |
NCM 2818.20.10 | Alumina calcinada | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 2818.20.10: Alumina calcinada |
NCM 2818.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 2818.20.90: Outros |
NCM 2818.30.00 | – Hidróxido de alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.30.00: – Hidróxido de alumínio |
NCM 28.19 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. |
NCM 2819.10.00 | – Trióxido de cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.10.00: – Trióxido de cromo |
NCM 2819.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros |
NCM 2819.90.10 | Óxidos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros 2819.90.10: Óxidos |
NCM 2819.90.20 | Hidróxidos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros 2819.90.20: Hidróxidos |
NCM 28.20 | Óxidos de manganês. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. |
NCM 2820.10.00 | – Dióxido de manganês | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.10.00: – Dióxido de manganês |
NCM 2820.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros |
NCM 2820.90.10 | Óxido manganoso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.10: Óxido manganoso |
NCM 2820.90.20 | Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.20: Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) |
NCM 2820.90.30 | Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.30: Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) |
NCM 2820.90.40 | Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.40: Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) |
NCM 28.21 | Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. |
NCM 336.664 | – Óxidos e hidróxidos de ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro |
NCM 336.664 | Óxido férrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico |
NCM 336.674 | Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico 2821.10.11: Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso |
NCM 336.682 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico 2821.10.19: Outros |
NCM 336.683 | Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.20: Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso |
NCM 336.693 | Hidróxidos de ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.30: Hidróxidos de ferro |
NCM 2821.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.90: Outros |
NCM 2821.20.00 | – Terras corantes | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.20.00: – Terras corantes |
NCM 2822.00 | Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. |
NCM 2822.00.10 | Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 2822.00.10: Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) |
NCM 2822.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 2822.00.90: Outros |
NCM 2823.00 | Óxidos de titânio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. |
NCM 2823.00.10 | Tipo anátase | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. 2823.00.10: Tipo anátase |
NCM 2823.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. 2823.00.90: Outros |
NCM 28.24 | Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). |
NCM 2824.10.00 | – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.10.00: – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) |
NCM 2824.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros |
NCM 2824.90.10 | Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros 2824.90.10: Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) |
NCM 2824.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros 2824.90.90: Outros |
NCM 28.25 | Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. |
NCM 338.125 | – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos |
NCM 338.134 | Hidrazina e seus sais inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 2825.10.10: Hidrazina e seus sais inorgânicos |
NCM 338.144 | Hidroxilamina e seus sais inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 2825.10.20: Hidroxilamina e seus sais inorgânicos |
NCM 2825.20 | – Óxido e hidróxido de lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio |
NCM 2825.20.10 | Óxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio 2825.20.10: Óxido |
NCM 2825.20.20 | Hidróxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio 2825.20.20: Hidróxido |
NCM 2825.30 | – Óxidos e hidróxidos de vanádio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio |
NCM 2825.30.10 | Pentóxido de divanádio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio 2825.30.10: Pentóxido de divanádio |
NCM 2825.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio 2825.30.90: Outros |
NCM 2825.40 | – Óxidos e hidróxidos de níquel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel |
NCM 2825.40.10 | Óxido niqueloso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel 2825.40.10: Óxido niqueloso |
NCM 2825.40.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel 2825.40.90: Outros |
NCM 2825.50 | – Óxidos e hidróxidos de cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre |
NCM 2825.50.10 | Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre 2825.50.10: Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 2825.50.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre 2825.50.90: Outros |
NCM 2825.60 | – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio |
NCM 2825.60.10 | Óxidos de germânio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 2825.60.10: Óxidos de germânio |
NCM 2825.60.20 | Dióxido de zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 2825.60.20: Dióxido de zircônio |
NCM 2825.70 | – Óxidos e hidróxidos de molibdênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio |
NCM 2825.70.10 | Trióxido de molibdênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.10: Trióxido de molibdênio |
NCM 2825.70.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.90: Outros |
NCM 2825.80 | – Óxidos de antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio |
NCM 2825.80.10 | Trióxido de antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio 2825.80.10: Trióxido de antimônio |
NCM 2825.80.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio 2825.80.90: Outros |
NCM 2825.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros |
NCM 2825.90.10 | Óxido de cádmio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.10: Óxido de cádmio |
NCM 2825.90.20 | Trióxido de tungstênio (volfrâmio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.20: Trióxido de tungstênio (volfrâmio) |
NCM 2825.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.90: Outros |
NCM 28.26 | Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. |
NCM 338.217 | – Fluoretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: |
NCM 2826.12.00 | — De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.12.00: — De alumínio |
NCM 2826.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros |
NCM 2826.19.10 | Trifluoreto de cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.10: Trifluoreto de cromo |
NCM 2826.19.20 | Fluoreto ácido de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.20: Fluoreto ácido de amônio |
NCM 2826.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.90: Outros |
NCM 2826.30.00 | – Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.30.00: – Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) |
NCM 2826.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros |
NCM 2826.90.10 | Fluoroaluminato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros 2826.90.10: Fluoroaluminato de potássio |
NCM 2826.90.20 | Fluorossilicatos de sódio ou de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros 2826.90.20: Fluorossilicatos de sódio ou de potássio |
NCM 2826.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros 2826.90.90: Outros |
NCM 28.27 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. |
NCM 2827.10.00 | – Cloreto de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.10.00: – Cloreto de amônio |
NCM 2827.20 | – Cloreto de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.20: – Cloreto de cálcio |
NCM 2827.20.10 | Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.20: – Cloreto de cálcio 2827.20.10: Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca |
NCM 2827.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.20: – Cloreto de cálcio 2827.20.90: Outros |
NCM 338.641 | – Outros cloretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: |
NCM 2827.31 | — De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio |
NCM 2827.31.10 | Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio 2827.31.10: Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso |
NCM 2827.31.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio 2827.31.90: Outros |
NCM 2827.32.00 | — De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.32.00: — De alumínio |
NCM 2827.35.00 | — De níquel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.35.00: — De níquel |
NCM 2827.39 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros |
NCM 2827.39.10 | De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.10: De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) |
NCM 2827.39.20 | De titânio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.20: De titânio |
NCM 2827.39.40 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.40: De zircônio |
NCM 2827.39.50 | De antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.50: De antimônio |
NCM 2827.39.60 | De lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.60: De lítio |
NCM 2827.39.70 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.70: De bismuto |
NCM 2827.39.9 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros |
NCM 2827.39.91 | De cádmio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.91: De cádmio |
NCM 2827.39.92 | De césio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.92: De césio |
NCM 2827.39.93 | De cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.93: De cromo |
NCM 2827.39.94 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.94: De estrôncio |
NCM 2827.39.95 | De manganês | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.95: De manganês |
NCM 2827.39.96 | De ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.96: De ferro |
NCM 2827.39.97 | De cobalto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.97: De cobalto |
NCM 2827.39.98 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.98: De zinco |
NCM 2827.39.99 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.99: Outros |
NCM 338.672 | – Oxicloretos e hidroxicloretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: |
NCM 2827.41 | — De cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre |
NCM 2827.41.10 | Oxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre 2827.41.10: Oxicloretos |
NCM 2827.41.20 | Hidroxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre 2827.41.20: Hidroxicloretos |
NCM 2827.49 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros |
NCM 2827.49.1 | Oxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos |
NCM 2827.49.11 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.11: De bismuto |
NCM 2827.49.12 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.12: De zircônio |
NCM 2827.49.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.19: Outros |
NCM 2827.49.2 | Hidroxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos |
NCM 2827.49.21 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos 2827.49.21: De alumínio |
NCM 2827.49.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos 2827.49.29: Outros |
NCM 338.702 | – Brometos e oxibrometos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.5: – Brometos e oxibrometos: |
NCM 2827.51.00 | — Brometos de sódio ou de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.5: – Brometos e oxibrometos: 2827.51.00: — Brometos de sódio ou de potássio |
NCM 2827.59.00 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.5: – Brometos e oxibrometos: 2827.59.00: — Outros |
NCM 2827.60 | – Iodetos e oxiodetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos |
NCM 2827.60.1 | Iodetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos |
NCM 2827.60.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.11: De sódio |
NCM 2827.60.12 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.12: De potássio |
NCM 2827.60.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.19: Outros |
NCM 2827.60.2 | Oxiodetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos |
NCM 2827.60.21 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos 2827.60.21: De potássio |
NCM 2827.60.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos 2827.60.29: Outros |
NCM 28.28 | Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. |
NCM 2828.10.00 | – Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.10.00: – Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio |
NCM 2828.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros |
NCM 2828.90.1 | Hipocloritos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.1: Hipocloritos |
NCM 2828.90.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.1: Hipocloritos 2828.90.11: De sódio |
NCM 2828.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.1: Hipocloritos 2828.90.19: Outros |
NCM 2828.90.20 | Clorito de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.20: Clorito de sódio |
NCM 2828.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.90: Outros |
NCM 28.29 | Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. |
NCM 339.313 | – Cloratos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: |
NCM 2829.11.00 | — De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.11.00: — De sódio |
NCM 2829.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros |
NCM 2829.19.10 | De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.10: De cálcio |
NCM 2829.19.20 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.20: De potássio |
NCM 2829.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.90: Outros |
NCM 2829.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros |
NCM 2829.90.1 | Bromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos |
NCM 2829.90.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.11: De sódio |
NCM 2829.90.12 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.12: De potássio |
NCM 2829.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.19: Outros |
NCM 2829.90.2 | Perbromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos |
NCM 2829.90.21 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.21: De sódio |
NCM 2829.90.22 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.22: De potássio |
NCM 2829.90.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.29: Outros |
NCM 2829.90.3 | Iodatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos |
NCM 2829.90.31 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.31: De potássio |
NCM 2829.90.32 | De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.32: De cálcio |
NCM 2829.90.39 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.39: Outros |
NCM 2829.90.40 | Periodatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.40: Periodatos |
NCM 2829.90.50 | Percloratos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.50: Percloratos |
NCM 28.30 | Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. |
NCM 339.951 | – Sulfetos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos de sódio |
NCM 339.960 | De dissódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos de sódio 2830.10.10: De dissódio |
NCM 339.970 | De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos de sódio 2830.10.20: De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) |
NCM 2830.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros |
NCM 2830.90.1 | Sulfetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos |
NCM 2830.90.11 | De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.11: De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) |
NCM 2830.90.12 | De bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.12: De bário |
NCM 2830.90.13 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.13: De potássio |
NCM 2830.90.14 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.14: De chumbo |
NCM 2830.90.15 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.15: De estrôncio |
NCM 2830.90.16 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.16: De zinco |
NCM 2830.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.19: Outros |
NCM 2830.90.20 | Polissulfetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.20: Polissulfetos |
NCM 28.31 | Ditionitos e sulfoxilatos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. |
NCM 340.316 | – De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio |
NCM 340.316 | Ditionitos (hidrossulfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos) |
NCM 340.326 | Estabilizados | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos) 2831.10.11: Estabilizados |
NCM 340.334 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos) 2831.10.19: Outros |
NCM 340.317 | Sulfoxilatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos |
NCM 340.336 | Estabilizados com formaldeído | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos 2831.10.21: Estabilizados com formaldeído |
NCM 340.344 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos 2831.10.29: Outros |
NCM 2831.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros |
NCM 2831.90.10 | Ditionito de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros 2831.90.10: Ditionito de zinco |
NCM 2831.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros 2831.90.90: Outros |
NCM 28.32 | Sulfitos; tiossulfatos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. |
NCM 340.682 | – Sulfitos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio |
NCM 340.691 | De dissódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio 2832.10.10: De dissódio |
NCM 2832.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio 2832.10.90: Outros |
NCM 2832.20.00 | – Outros sulfitos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.20.00: – Outros sulfitos |
NCM 2832.30 | – Tiossulfatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos |
NCM 2832.30.10 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.10: De amônio |
NCM 2832.30.20 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.20: De sódio |
NCM 2832.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.90: Outros |
NCM 28.33 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). |
NCM 340.774 | – Sulfatos de sódio: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: |
NCM 341.078 | — Sulfato dissódico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11: — Sulfato dissódico |
NCM 341.087 | Anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11: — Sulfato dissódico 2833.11.10: Anidro |
NCM 2833.11.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11: — Sulfato dissódico 2833.11.90: Outros |
NCM 2833.19.00 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.19.00: — Outros |
NCM 340.805 | – Outros sulfatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: |
NCM 2833.21.00 | — De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.21.00: — De magnésio |
NCM 2833.22.00 | — De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.22.00: — De alumínio |
NCM 2833.24.00 | — De níquel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.24.00: — De níquel |
NCM 2833.25 | — De cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25: — De cobre |
NCM 2833.25.10 | Cuproso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25: — De cobre 2833.25.10: Cuproso |
NCM 2833.25.20 | Cúprico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25: — De cobre 2833.25.20: Cúprico |
NCM 2833.27 | — De bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27: — De bário |
NCM 2833.27.10 | Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27: — De bário 2833.27.10: Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso |
NCM 2833.27.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27: — De bário 2833.27.90: Outros |
NCM 2833.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros |
NCM 2833.29.10 | De antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.10: De antimônio |
NCM 2833.29.20 | De lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.20: De lítio |
NCM 2833.29.30 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.30: De estrôncio |
NCM 2833.29.40 | Sulfato ferroso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.40: Sulfato ferroso |
NCM 2833.29.50 | Neutro de chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.50: Neutro de chumbo |
NCM 2833.29.60 | De cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.60: De cromo |
NCM 2833.29.70 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.70: De zinco |
NCM 2833.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.90: Outros |
NCM 2833.30.00 | – Alumes | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.30.00: – Alumes |
NCM 2833.40 | – Peroxossulfatos (persulfatos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) |
NCM 2833.40.10 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) 2833.40.10: De sódio |
NCM 2833.40.20 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) 2833.40.20: De amônio |
NCM 2833.40.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) 2833.40.90: Outros |
NCM 28.34 | Nitritos; nitratos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. |
NCM 341.412 | – Nitritos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos |
NCM 341.421 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos 2834.10.10: De sódio |
NCM 2834.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos 2834.10.90: Outros |
NCM 341.170 | – Nitratos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: |
NCM 2834.21 | — De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio |
NCM 2834.21.10 | Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio 2834.21.10: Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso |
NCM 2834.21.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio 2834.21.90: Outros |
NCM 2834.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros |
NCM 2834.29.10 | De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.10: De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso |
NCM 2834.29.30 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.30: De alumínio |
NCM 2834.29.40 | De lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.40: De lítio |
NCM 2834.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.90: Outros |
NCM 28.35 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. |
NCM 341.777 | – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) |
NCM 341.777 | Fosfinatos (hipofosfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) |
NCM 341.787 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) 2835.10.11: De sódio |
NCM 341.795 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) 2835.10.19: Outros |
NCM 341.778 | Fosfonatos (fosfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) |
NCM 341.797 | Dibásico de chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) 2835.10.21: Dibásico de chumbo |
NCM 341.805 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) 2835.10.29: Outros |
NCM 341.535 | – Fosfatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: |
NCM 2835.22.00 | — Mono ou dissódico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.22.00: — Mono ou dissódico |
NCM 2835.24.00 | — De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.24.00: — De potássio |
NCM 2835.25.00 | — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.25.00: — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) |
NCM 2835.26.00 | — Outros fosfatos de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.26.00: — Outros fosfatos de cálcio |
NCM 2835.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros |
NCM 2835.29.10 | De ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.10: De ferro |
NCM 2835.29.20 | De cobalto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.20: De cobalto |
NCM 2835.29.30 | De cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.30: De cobre |
NCM 2835.29.40 | De cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.40: De cromo |
NCM 2835.29.50 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.50: De estrôncio |
NCM 2835.29.60 | De manganês | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.60: De manganês |
NCM 2835.29.70 | De triamônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.70: De triamônio |
NCM 2835.29.80 | De trissódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.80: De trissódio |
NCM 2835.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.90: Outros |
NCM 341.563 | – Polifosfatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: |
NCM 2835.31 | — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) |
NCM 2835.31.10 | Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 2835.31.10: Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) |
NCM 2835.31.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 2835.31.90: Outros |
NCM 2835.39 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros |
NCM 2835.39.10 | Metafosfatos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.10: Metafosfatos de sódio |
NCM 2835.39.20 | Pirofosfatos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.20: Pirofosfatos de sódio |
NCM 2835.39.30 | Pirofosfato de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.30: Pirofosfato de zinco |
NCM 2835.39.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.90: Outros |
NCM 28.36 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. |
NCM 2836.20 | – Carbonato dissódico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico |
NCM 2836.20.10 | Anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico 2836.20.10: Anidro |
NCM 2836.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico 2836.20.90: Outros |
NCM 2836.30.00 | – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.30.00: – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio |
NCM 2836.40.00 | – Carbonatos de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.40.00: – Carbonatos de potássio |
NCM 2836.50.00 | – Carbonato de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.50.00: – Carbonato de cálcio |
NCM 2836.60 | – Carbonato de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário |
NCM 2836.60.10 | Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário 2836.60.10: Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 2836.60.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário 2836.60.90: Outros |
NCM 342.113 | – Outros: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: |
NCM 2836.91.00 | — Carbonatos de lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.91.00: — Carbonatos de lítio |
NCM 2836.92.00 | — Carbonato de estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.92.00: — Carbonato de estrôncio |
NCM 2836.99 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros |
NCM 2836.99.1 | Carbonatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos |
NCM 2836.99.11 | De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.11: De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 |
NCM 2836.99.12 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.12: De zircônio |
NCM 2836.99.13 | De amônio comercial e outros carbonatos de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.13: De amônio comercial e outros carbonatos de amônio |
NCM 2836.99.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.19: Outros |
NCM 2836.99.20 | Peroxocarbonatos (percarbonatos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.20: Peroxocarbonatos (percarbonatos) |
NCM 28.37 | Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. |
NCM 342.235 | – Cianetos e oxicianetos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: |
NCM 2837.11.00 | — De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.11.00: — De sódio |
NCM 2837.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros |
NCM 2837.19.1 | Cianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos |
NCM 2837.19.11 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.11: De potássio |
NCM 2837.19.12 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.12: De zinco |
NCM 2837.19.14 | De cobre I (cianeto cuproso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.14: De cobre I (cianeto cuproso) |
NCM 2837.19.15 | De cobre II (cianeto cúprico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.15: De cobre II (cianeto cúprico) |
NCM 2837.19.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.19: Outros |
NCM 2837.19.20 | Oxicianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.20: Oxicianetos |
NCM 2837.20 | – Cianetos complexos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos |
NCM 2837.20.1 | Ferrocianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos |
NCM 2837.20.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos 2837.20.11: De sódio |
NCM 2837.20.12 | De ferro II (ferrocianeto ferroso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos 2837.20.12: De ferro II (ferrocianeto ferroso) |
NCM 2837.20.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos 2837.20.19: Outros |
NCM 2837.20.2 | Ferricianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos |
NCM 2837.20.21 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.21: De potássio |
NCM 2837.20.22 | De ferro II (ferricianeto ferroso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.22: De ferro II (ferricianeto ferroso) |
NCM 2837.20.23 | De ferro III (ferricianeto férrico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.23: De ferro III (ferricianeto férrico) |
NCM 2837.20.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.29: Outros |
NCM 2837.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.90: Outros |
NCM 28.39 | Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. |
NCM 342.965 | – De sódio: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: |
NCM 2839.11.00 | — Metassilicatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: 2839.11.00: — Metassilicatos |
NCM 2839.19.00 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: 2839.19.00: — Outros |
NCM 2839.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros |
NCM 2839.90.10 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.10: De magnésio |
NCM 2839.90.20 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.20: De alumínio |
NCM 2839.90.30 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.30: De zircônio |
NCM 2839.90.40 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.40: De chumbo |
NCM 2839.90.50 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.50: De potássio |
NCM 2839.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.90: Outros |
NCM 28.40 | Boratos; peroxoboratos (perboratos). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). |
NCM 343.330 | – Tetraborato dissódico (bórax refinado): | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado): |
NCM 2840.11.00 | — Anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado): 2840.11.00: — Anidro |
NCM 2840.19.00 | — Outro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado): 2840.19.00: — Outro |
NCM 2840.20.00 | – Outros boratos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.20.00: – Outros boratos |
NCM 2840.30.00 | – Peroxoboratos (perboratos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.30.00: – Peroxoboratos (perboratos) |
NCM 28.41 | Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. |
NCM 2841.30.00 | – Dicromato de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.30.00: – Dicromato de sódio |
NCM 2841.50 | – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos |
NCM 2841.50.1 | Cromatos e dicromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos |
NCM 2841.50.11 | Cromato de amônio; dicromato de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.11: Cromato de amônio; dicromato de amônio |
NCM 2841.50.12 | Cromato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.12: Cromato de potássio |
NCM 2841.50.13 | Cromato de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.13: Cromato de sódio |
NCM 2841.50.14 | Dicromato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.14: Dicromato de potássio |
NCM 2841.50.15 | Cromato de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.15: Cromato de zinco |
NCM 2841.50.16 | Cromato de chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.16: Cromato de chumbo |
NCM 2841.50.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.19: Outros |
NCM 2841.50.20 | Peroxocromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.20: Peroxocromatos |
NCM 343.847 | – Manganitos, manganatos e permanganatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: |
NCM 2841.61.00 | — Permanganato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.61.00: — Permanganato de potássio |
NCM 2841.69 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros |
NCM 2841.69.10 | Manganitos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.10: Manganitos |
NCM 2841.69.20 | Manganatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.20: Manganatos |
NCM 2841.69.30 | Permanganatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.30: Permanganatos |
NCM 2841.70 | – Molibdatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos |
NCM 2841.70.10 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.10: De amônio |
NCM 2841.70.20 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.20: De sódio |
NCM 2841.70.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.90: Outros |
NCM 2841.80 | – Tungstatos (volframatos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) |
NCM 2841.80.10 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) 2841.80.10: De amônio |
NCM 2841.80.20 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) 2841.80.20: De chumbo |
NCM 2841.80.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) 2841.80.90: Outros |
NCM 2841.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros |
NCM 2841.90.1 | Titanatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos |
NCM 2841.90.11 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.11: De chumbo |
NCM 2841.90.12 | De bário ou de bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.12: De bário ou de bismuto |
NCM 2841.90.13 | De cálcio ou de estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.13: De cálcio ou de estrôncio |
NCM 2841.90.14 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.14: De magnésio |
NCM 2841.90.15 | De lantânio ou de neodímio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.15: De lantânio ou de neodímio |
NCM 2841.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.19: Outros |
NCM 2841.90.2 | Ferritos e ferratos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos |
NCM 2841.90.21 | Ferrito de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos 2841.90.21: Ferrito de bário |
NCM 2841.90.22 | Ferrito de estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos 2841.90.22: Ferrito de estrôncio |
NCM 2841.90.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos 2841.90.29: Outros |
NCM 2841.90.30 | Vanadatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.30: Vanadatos |
NCM 2841.90.4 | Estanatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos |
NCM 2841.90.41 | De bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.41: De bário |
NCM 2841.90.42 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.42: De bismuto |
NCM 2841.90.43 | De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.43: De cálcio |
NCM 2841.90.49 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.49: Outros |
NCM 2841.90.50 | Plumbatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.50: Plumbatos |
NCM 2841.90.60 | Antimoniatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.60: Antimoniatos |
NCM 2841.90.70 | Zincatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.70: Zincatos |
NCM 2841.90.8 | Aluminatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos |
NCM 2841.90.81 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.81: De sódio |
NCM 2841.90.82 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.82: De magnésio |
NCM 2841.90.83 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.83: De bismuto |
NCM 2841.90.89 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.89: Outros |
NCM 2841.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.90: Outros |
NCM 28.42 | Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. |
NCM 344.334 | – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não |
NCM 344.343 | Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 2842.10.10: Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas |
NCM 2842.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 2842.10.90: Outros |
NCM 2842.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.90.00: – Outros |
NCM 28.43 | Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. |
NCM 2843.10.00 | – Metais preciosos no estado coloidal | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.10.00: – Metais preciosos no estado coloidal |
NCM 344.457 | – Compostos de prata: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: |
NCM 2843.21.00 | — Nitrato de prata | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.21.00: — Nitrato de prata |
NCM 2843.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros |
NCM 2843.29.10 | Vitelinato de prata | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros 2843.29.10: Vitelinato de prata |
NCM 2843.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros 2843.29.90: Outros |
NCM 2843.30 | – Compostos de ouro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro |
NCM 2843.30.10 | Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro 2843.30.10: Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina |
NCM 2843.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro 2843.30.90: Outros |
NCM 2843.90 | – Outros compostos; amálgamas | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas |
NCM 2843.90.1 | Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina |
NCM 2843.90.11 | Apresentados como medicamentos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 2843.90.11: Apresentados como medicamentos |
NCM 2843.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 2843.90.19: Outros |
NCM 2843.90.20 | Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.20: Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso |
NCM 2843.90.30 | Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.30: Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso |
NCM 2843.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.90: Outros |
NCM 28.44 | Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. |
NCM 2844.10.00 | – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.10.00: – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural |
NCM 2844.20.00 | – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.20.00: – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos |
NCM 2844.30.00 | – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.30.00: – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos |
NCM 344.882 | – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: |
NCM 2844.41.00 | — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.41.00: — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos |
NCM 2844.42.00 | — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos |
28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.42.00: — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos |
NCM 2844.43 | — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos |
NCM 2844.43.10 | Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.10: Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) |
NCM 2844.43.20 | Cobalto-60 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.20: Cobalto-60 |
NCM 2844.43.30 | Iodo-131 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.30: Iodo-131 |
NCM 2844.43.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.90: Outros |
NCM 2844.44.00 | — Resíduos radioativos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.44.00: — Resíduos radioativos |
NCM 2844.50.00 | – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.50.00: – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares |
NCM 28.45 | Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. |
NCM 2845.10.00 | – Água pesada (óxido de deutério) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.10.00: – Água pesada (óxido de deutério) |
NCM 2845.20.00 | – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.20.00: – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos |
NCM 2845.30.00 | – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.30.00: – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos |
NCM 2845.40.00 | – Hélio-3 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.40.00: – Hélio-3 |
NCM 2845.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.90.00: – Outros |
NCM 28.46 | Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. |
NCM 345.795 | – Compostos de cério | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério |
NCM 345.804 | Óxido cérico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério 2846.10.10: Óxido cérico |
NCM 2846.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério 2846.10.90: Outros |
NCM 2846.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros |
NCM 2846.90.10 | Óxido de praseodímio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.10: Óxido de praseodímio |
NCM 2846.90.20 | Cloretos dos demais metais das terras raras | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.20: Cloretos dos demais metais das terras raras |
NCM 2846.90.30 | Gadopentetato de dimeglumina | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.30: Gadopentetato de dimeglumina |
NCM 2846.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.90: Outros |
NCM 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2847.00.00: Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
NCM 28.49 | Carbonetos de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. |
NCM 2849.10.00 | – De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.10.00: – De cálcio |
NCM 2849.20.00 | – De silício | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.20.00: – De silício |
NCM 2849.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros |
NCM 2849.90.10 | De boro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.10: De boro |
NCM 2849.90.20 | De tântalo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.20: De tântalo |
NCM 2849.90.30 | De tungstênio (volfrâmio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.30: De tungstênio (volfrâmio) |
NCM 2849.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.90: Outros |
NCM 2850.00 | Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. |
NCM 2850.00.10 | Nitreto de boro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.10: Nitreto de boro |
NCM 2850.00.20 | Silicieto de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.20: Silicieto de cálcio |
NCM 2850.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.90: Outros |
NCM 28.52 | Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. |
NCM 347.987 | – De constituição química definida | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida |
NCM 347.987 | Compostos inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos |
NCM 347.997 | Óxidos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.11: Óxidos |
NCM 347.998 | Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.12: Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) |
NCM 347.999 | Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.13: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização |
NCM 348.000 | Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.14: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo |
NCM 348.005 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.19: Outros |
NCM 347.988 | Compostos orgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos |
NCM 348.007 | Acetato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.21: Acetato de mercúrio |
NCM 348.008 | Timerosal | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.22: Timerosal |
NCM 348.009 | Estearato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.23: Estearato de mercúrio |
NCM 348.010 | Lactato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.24: Lactato de mercúrio |
NCM 348.011 | Salicilato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.25: Salicilato de mercúrio |
NCM 348.015 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.29: Outros |
NCM 2852.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.90.00: – Outros |
NCM 28.53 | Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. |
28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. |
NCM 2853.10.00 | – Cloreto de cianogênio (clorociano) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.10.00: – Cloreto de cianogênio (clorociano) |
NCM 2853.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros |
NCM 2853.90.1 | Fosfetos, de constituição química definida ou não | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não |
NCM 2853.90.11 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.11: De alumínio |
NCM 2853.90.12 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.12: De magnésio |
NCM 2853.90.13 | De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.13: De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo |
NCM 2853.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.19: Outros |
NCM 2853.90.20 | Cianamida e seus derivados metálicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.20: Cianamida e seus derivados metálicos |
NCM 2853.90.30 | Sulfocloretos de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.30: Sulfocloretos de fósforo |
NCM 2853.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.90: Outros |
NCM 29 | Produtos químicos orgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. |
NCM 45.320 | Hidrocarbonetos acíclicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. |
NCM 2901.10.00 | – Saturados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.10.00: – Saturados |
NCM 365.641 | – Não saturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: |
NCM 2901.21.00 | — Etileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.21.00: — Etileno |
NCM 2901.22.00 | — Propeno (propileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.22.00: — Propeno (propileno) |
NCM 2901.23.00 | — Buteno (butileno) e seus isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.23.00: — Buteno (butileno) e seus isômeros |
NCM 2901.24 | — Buta-1,3-dieno e isopreno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno |
NCM 2901.24.10 | Buta-1,3-dieno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.10: Buta-1,3-dieno |
NCM 2901.24.20 | Isopreno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.20: Isopreno |
NCM 2901.29.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.29.00: — Outros |
NCM 45.351 | Hidrocarbonetos cíclicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. |
NCM 365.975 | – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: |
NCM 2902.11.00 | — Cicloexano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.11.00: — Cicloexano |
NCM 2902.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros |
NCM 2902.19.10 | Limoneno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros 2902.19.10: Limoneno |
NCM 2902.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros 2902.19.90: Outros |
NCM 2902.20.00 | – Benzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.20.00: – Benzeno |
NCM 2902.30.00 | – Tolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.30.00: – Tolueno |
NCM 366.065 | – Xilenos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: |
NCM 2902.41.00 | — o-Xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.41.00: — o-Xileno |
NCM 2902.42.00 | — m-Xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.42.00: — m-Xileno |
NCM 2902.43.00 | — p-Xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.43.00: — p-Xileno |
NCM 2902.44.00 | — Mistura de isômeros do xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.44.00: — Mistura de isômeros do xileno |
NCM 2902.50.00 | – Estireno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.50.00: – Estireno |
NCM 2902.60.00 | – Etilbenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.60.00: – Etilbenzeno |
NCM 2902.70.00 | – Cumeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.70.00: – Cumeno |
NCM 2902.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros |
NCM 2902.90.10 | Difenila (1,1′-bifenila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.10: Difenila (1,1′-bifenila) |
NCM 2902.90.20 | Naftaleno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.20: Naftaleno |
NCM 2902.90.30 | Antraceno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.30: Antraceno |
NCM 2902.90.40 | alfa-Metilestireno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.40: alfa-Metilestireno |
NCM 2902.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.90: Outros |
NCM 45.380 | Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. |
NCM 366.340 | – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 366.644 | — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) |
NCM 366.653 | Clorometano (cloreto de metila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 2903.11.10: Clorometano (cloreto de metila) |
NCM 366.663 | Cloroetano (cloreto de etila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 2903.11.20: Cloroetano (cloreto de etila) |
NCM 2903.12.00 | — Diclorometano (cloreto de metileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.12.00: — Diclorometano (cloreto de metileno) |
NCM 2903.13.00 | — Clorofórmio (triclorometano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.13.00: — Clorofórmio (triclorometano) |
NCM 2903.14.00 | — Tetracloreto de carbono | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.14.00: — Tetracloreto de carbono |
NCM 2903.15.00 | — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.15.00: — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
NCM 2903.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros |
NCM 2903.19.10 | 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.10: 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) |
NCM 2903.19.20 | 1,1,2-Tricloroetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.20: 1,1,2-Tricloroetano |
NCM 2903.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.90: Outros |
NCM 366.371 | – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.21.00 | — Cloreto de vinila (cloroetileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.21.00: — Cloreto de vinila (cloroetileno) |
NCM 2903.22.00 | — Tricloroetileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.22.00: — Tricloroetileno |
NCM 2903.23.00 | — Tetracloroetileno (percloroetileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.23.00: — Tetracloroetileno (percloroetileno) |
NCM 2903.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros |
NCM 2903.29.10 | Hexaclorobutadieno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros 2903.29.10: Hexaclorobutadieno |
NCM 2903.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros 2903.29.90: Outros |
NCM 366.430 | – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.41.00 | — Trifluorometano (HFC-23) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.41.00: — Trifluorometano (HFC-23) |
NCM 2903.42.00 | — Difluorometano (HFC-32) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.42.00: — Difluorometano (HFC-32) |
NCM 2903.43.00 | — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.43.00: — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) |
NCM 2903.44.00 | — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.44.00: — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) |
NCM 2903.45 | — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) |
NCM 2903.45.10 | 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 2903.45.10: 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) |
NCM 2903.45.20 | 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 2903.45.20: 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) |
NCM 2903.46.00 | — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.46.00: — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) |
NCM 2903.47.00 | — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.47.00: — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) |
NCM 2903.48.00 | — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.48.00: — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) |
NCM 2903.49.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.49.00: — Outros |
NCM 366.460 | – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.51.00 | — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.51.00: — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) |
NCM 2903.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros |
NCM 2903.59.10 | 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros 2903.59.10: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno |
NCM 2903.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros 2903.59.90: Outros |
NCM 366.491 | – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.61.00 | — Brometo de metila (bromometano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.61.00: — Brometo de metila (bromometano) |
NCM 2903.62.00 | — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.62.00: — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) |
NCM 2903.69 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros |
NCM 2903.69.10 | Iodoetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.10: Iodoetano |
NCM 2903.69.20 | Iodofórmio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.20: Iodofórmio |
NCM 2903.69.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.90: Outros |
NCM 366.521 | – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: |
NCM 2903.71.00 | — Clorodifluorometano (HCFC-22) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.71.00: — Clorodifluorometano (HCFC-22) |
NCM 2903.72.00 | — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.72.00: — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) |
NCM 2903.73.00 | — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.73.00: — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) |
NCM 2903.74.00 | — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.74.00: — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) |
NCM 2903.75.00 | — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.75.00: — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) |
NCM 2903.76.00 | — Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.76.00: — Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) |
NCM 2903.77 | — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.1 | Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.11 | Triclorofluorometano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.11: Triclorofluorometano |
NCM 2903.77.12 | Diclorodifluorometano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.12: Diclorodifluorometano |
NCM 2903.77.13 | Clorotrifluorometano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.13: Clorotrifluorometano |
NCM 2903.77.2 | Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.21 | Triclorotrifluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.21: Triclorotrifluoroetanos |
NCM 2903.77.22 | Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.22: Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano |
NCM 2903.77.23 | Pentaclorofluoroetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.23: Pentaclorofluoroetano |
NCM 2903.77.24 | Tetraclorodifluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.24: Tetraclorodifluoroetanos |
NCM 2903.77.3 | Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.31 | Heptaclorofluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.31: Heptaclorofluoropropanos |
NCM 2903.77.32 | Hexaclorodifluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.32: Hexaclorodifluoropropanos |
NCM 2903.77.33 | Pentaclorotrifluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.33: Pentaclorotrifluoropropanos |
NCM 2903.77.34 | Tetraclorotetrafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.34: Tetraclorotetrafluoropropanos |
NCM 2903.77.35 | Tricloropentafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.35: Tricloropentafluoropropanos |
NCM 2903.77.36 | Dicloroexafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.36: Dicloroexafluoropropanos |
NCM 2903.77.37 | Cloroeptafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.37: Cloroeptafluoropropanos |
NCM 2903.77.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.90: Outros |
NCM 2903.78.00 | — Outros derivados peralogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.78.00: — Outros derivados peralogenados |
NCM 2903.79 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros |
NCM 2903.79.1 | Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.79.11 | Clorofluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.11: Clorofluoroetanos |
NCM 2903.79.12 | Clorotetrafluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.12: Clorotetrafluoroetanos |
NCM 2903.79.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.19: Outros |
NCM 2903.79.20 | Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.20: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo |
NCM 2903.79.3 | Bromoclorotrifluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos |
NCM 2903.79.31 | Halotano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos 2903.79.31: Halotano |
NCM 2903.79.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos 2903.79.39: Outros |
NCM 2903.79.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.90: Outros |
NCM 366.552 | – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: |
NCM 2903.81 | — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
NCM 2903.81.10 | Lindano (gama-hexaclorocicloexano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.10: Lindano (gama-hexaclorocicloexano) |
NCM 2903.81.20 | alfa-Hexaclorocicloexano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.20: alfa-Hexaclorocicloexano |
NCM 2903.81.30 | beta-Hexaclorocicloexano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.30: beta-Hexaclorocicloexano |
NCM 2903.81.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.90: Outros |
NCM 2903.82 | — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) |
NCM 2903.82.10 | Aldrin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.10: Aldrin |
NCM 2903.82.20 | Clordano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.20: Clordano |
NCM 2903.82.30 | Heptacloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.30: Heptacloro |
NCM 2903.83.00 | — Mirex (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.83.00: — Mirex (ISO) |
NCM 2903.89 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros |
NCM 2903.89.10 | Hexabromociclododecano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros 2903.89.10: Hexabromociclododecano |
NCM 2903.89.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros 2903.89.90: Outros |
NCM 366.583 | – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: |
NCM 2903.91 | — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno |
NCM 2903.91.10 | Clorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.10: Clorobenzeno |
NCM 2903.91.20 | o-Diclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.20: o-Diclorobenzeno |
NCM 2903.91.30 | p-Diclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.30: p-Diclorobenzeno |
NCM 2903.92 | — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) |
NCM 2903.92.10 | Hexaclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) 2903.92.10: Hexaclorobenzeno |
NCM 2903.92.20 | DDT | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) 2903.92.20: DDT |
NCM 2903.93.00 | — Pentaclorobenzeno (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.93.00: — Pentaclorobenzeno (ISO) |
NCM 2903.94.00 | — Hexabromobifenilas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.94.00: — Hexabromobifenilas |
NCM 2903.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros |
NCM 2903.99.1 | Derivados halogenados, unicamente com cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro |
NCM 2903.99.11 | Cloreto de benzila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.11: Cloreto de benzila |
NCM 2903.99.12 | p-Clorotolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.12: p-Clorotolueno |
NCM 2903.99.13 | Cloreto de neofila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.13: Cloreto de neofila |
NCM 2903.99.14 | Triclorobenzenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.14: Triclorobenzenos |
NCM 2903.99.15 | Cloronaftalenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.15: Cloronaftalenos |
NCM 2903.99.16 | Cloreto de benzilideno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.16: Cloreto de benzilideno |
NCM 2903.99.17 | Cloretos de xilila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.17: Cloretos de xilila |
NCM 2903.99.18 | Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.18: Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) |
NCM 2903.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.19: Outros |
NCM 2903.99.2 | Derivados halogenados, unicamente com bromo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo |
NCM 2903.99.21 | Bromobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.21: Bromobenzeno |
NCM 2903.99.22 | Brometos de xilila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.22: Brometos de xilila |
NCM 2903.99.23 | Bromodifenilmetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.23: Bromodifenilmetano |
NCM 2903.99.24 | Bifenilas polibromadas (PBB) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.24: Bifenilas polibromadas (PBB) |
NCM 2903.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.29: Outros |
NCM 2903.99.3 | Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.99.31 | 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 2903.99.31: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno |
NCM 2903.99.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 2903.99.39: Outros |
NCM 2903.99.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.90: Outros |
NCM 45.411 | Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. |
NCM 366.979 | – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos |
NCM 366.979 | Ácido metanossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais |
NCM 366.989 | Ácido metanossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.11: Ácido metanossulfônico |
NCM 366.990 | Metanossulfonato de chumbo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.12: Metanossulfonato de chumbo |
NCM 366.991 | Metanossulfonato de estanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.13: Metanossulfonato de estanho |
NCM 366.997 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.19: Outros |
NCM 366.998 | Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.20: Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais |
NCM 367.008 | Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.30: Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos |
NCM 2904.10.40 | Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.40: Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico |
NCM 366.983 | Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2904.10.51 | Naftalenossulfonatos de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.51: Naftalenossulfonatos de sódio |
NCM 2904.10.52 | Ácido beta-naftalenossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.52: Ácido beta-naftalenossulfônico |
NCM 2904.10.53 | Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.53: Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos |
NCM 2904.10.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.59: Outros |
NCM 2904.10.60 | Ácido benzenossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.60: Ácido benzenossulfônico e seus sais |
NCM 2904.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.90: Outros |
NCM 2904.20 | – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados |
NCM 2904.20.10 | Mononitrotoluenos (MNT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.10: Mononitrotoluenos (MNT) |
NCM 2904.20.20 | Nitropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.20: Nitropropanos |
NCM 2904.20.30 | Dinitrotoluenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.30: Dinitrotoluenos |
NCM 2904.20.4 | Trinitrotoluenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos |
NCM 2904.20.41 | 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos 2904.20.41: 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) |
NCM 2904.20.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos 2904.20.49: Outros |
NCM 2904.20.5 | Derivados nitrados do benzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno |
NCM 2904.20.51 | Nitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.51: Nitrobenzeno |
NCM 2904.20.52 | 1,3,5-Trinitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.52: 1,3,5-Trinitrobenzeno |
NCM 2904.20.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.59: Outros |
NCM 2904.20.60 | Derivados nitrados do xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.60: Derivados nitrados do xileno |
NCM 2904.20.70 | Mononitroetano; nitrometanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.70: Mononitroetano; nitrometanos |
NCM 2904.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.90: Outros |
NCM 366.765 | – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: |
NCM 2904.31.00 | — Ácido perfluoroctano sulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.31.00: — Ácido perfluoroctano sulfônico |
NCM 2904.32.00 | — Perfluoroctanossulfonato de amônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.32.00: — Perfluoroctanossulfonato de amônio |
NCM 2904.33.00 | — Perfluoroctanossulfonato de lítio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.33.00: — Perfluoroctanossulfonato de lítio |
NCM 2904.34.00 | — Perfluoroctanossulfonato de potássio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.34.00: — Perfluoroctanossulfonato de potássio |
NCM 2904.35.00 | — Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.35.00: — Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico |
NCM 2904.36.00 | — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.36.00: — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila |
NCM 366.949 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: |
NCM 2904.91.00 | — Tricloronitrometano (cloropicrina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.91.00: — Tricloronitrometano (cloropicrina) |
NCM 2904.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros |
NCM 2904.99.1 | Derivados nitroalogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados |
NCM 2904.99.11 | 1-Cloro-4-nitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.11: 1-Cloro-4-nitrobenzeno |
NCM 2904.99.12 | 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.12: 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno |
NCM 2904.99.13 | 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.13: 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno |
NCM 2904.99.14 | 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.14: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno |
NCM 2904.99.15 | o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.15: o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno |
NCM 2904.99.16 | 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.16: 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno |
NCM 2904.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.19: Outros |
NCM 2904.99.2 | Derivados nitrossulfonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados |
NCM 2904.99.21 | Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados 2904.99.21: Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos |
NCM 2904.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados 2904.99.29: Outros |
NCM 2904.99.30 | Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.30: Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) |
NCM 2904.99.40 | Cloreto de o-toluenossulfonila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.40: Cloreto de o-toluenossulfonila |
NCM 2904.99.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.90: Outros |
NCM 45.441 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 367.071 | – Monoálcoois saturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: |
NCM 2905.11.00 | — Metanol (álcool metílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.11.00: — Metanol (álcool metílico) |
NCM 367.405 | — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) |
NCM 367.414 | Álcool propílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.10: Álcool propílico |
NCM 367.424 | Álcool isopropílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.20: Álcool isopropílico |
NCM 2905.13.00 | — Butan-1-ol (álcool n-butílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.13.00: — Butan-1-ol (álcool n-butílico) |
NCM 2905.14 | — Outros butanóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis |
NCM 2905.14.10 | Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.10: Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) |
NCM 2905.14.20 | Álcool sec-butílico (2-butanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.20: Álcool sec-butílico (2-butanol) |
NCM 2905.14.30 | Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.30: Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) |
NCM 2905.16.00 | — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.16.00: — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros |
NCM 2905.17 | — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) |
NCM 2905.17.10 | Álcool láurico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.10: Álcool láurico |
NCM 2905.17.20 | Álcool cetílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.20: Álcool cetílico |
NCM 2905.17.30 | Álcool esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.30: Álcool esteárico |
NCM 2905.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros |
NCM 2905.19.1 | Decanóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis |
NCM 2905.19.11 | n-Decanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.11: n-Decanol |
NCM 2905.19.12 | Isodecanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.12: Isodecanol |
NCM 2905.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.19: Outros |
NCM 2905.19.2 | Alcoolatos metálicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos |
NCM 2905.19.21 | Etilato de magnésio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.21: Etilato de magnésio |
NCM 2905.19.22 | Metilato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.22: Metilato de sódio |
NCM 2905.19.23 | Etilato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.23: Etilato de sódio |
NCM 2905.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.29: Outros |
NCM 2905.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros |
NCM 2905.19.91 | 4-Metilpentan-2-ol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.91: 4-Metilpentan-2-ol |
NCM 2905.19.92 | Isononanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.92: Isononanol |
NCM 2905.19.93 | Isotridecanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.93: Isotridecanol |
NCM 2905.19.94 | Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.94: Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) |
NCM 2905.19.95 | 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.95: 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) |
NCM 2905.19.96 | Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.96: Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros |
NCM 2905.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.99: Outros |
NCM 367.102 | – Monoálcoois não saturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: |
NCM 2905.22 | — Álcoois terpênicos acíclicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos |
NCM 2905.22.10 | Linalol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.10: Linalol |
NCM 2905.22.20 | Geraniol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.20: Geraniol |
NCM 2905.22.30 | Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.30: Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) |
NCM 2905.22.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.90: Outros |
NCM 2905.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros |
NCM 2905.29.10 | Álcool alílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros 2905.29.10: Álcool alílico |
NCM 2905.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros 2905.29.90: Outros |
NCM 367.130 | – Dióis: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: |
NCM 2905.31.00 | — Etilenoglicol (etanodiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.31.00: — Etilenoglicol (etanodiol) |
NCM 2905.32.00 | — Propilenoglicol (propano-1,2-diol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.32.00: — Propilenoglicol (propano-1,2-diol) |
NCM 2905.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros |
NCM 2905.39.10 | 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.10: 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) |
NCM 2905.39.20 | Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.20: Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) |
NCM 2905.39.30 | 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.30: 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) |
NCM 2905.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.90: Outros |
NCM 367.161 | – Outros poliálcoois: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: |
NCM 2905.41.00 | — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.41.00: — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) |
NCM 2905.42.00 | — Pentaeritritol (pentaeritrita) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.42.00: — Pentaeritritol (pentaeritrita) |
NCM 2905.43.00 | — Manitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.43.00: — Manitol |
NCM 2905.44.00 | — D-glucitol (sorbitol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.44.00: — D-glucitol (sorbitol) |
NCM 2905.45.00 | — Glicerol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.45.00: — Glicerol |
NCM 2905.49.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.49.00: — Outros |
NCM 367.191 | – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: |
NCM 2905.51.00 | — Etclorvinol (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.51.00: — Etclorvinol (DCI) |
NCM 2905.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros |
NCM 2905.59.10 | Hidrato de cloral | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros 2905.59.10: Hidrato de cloral |
NCM 2905.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros 2905.59.90: Outros |
NCM 45.472 | Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 367.436 | – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: |
NCM 2906.11.00 | — Mentol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.11.00: — Mentol |
NCM 2906.12.00 | — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.12.00: — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis |
NCM 2906.13.00 | — Esteróis e inositóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.13.00: — Esteróis e inositóis |
NCM 2906.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros |
NCM 2906.19.10 | Derivados do mentol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.10: Derivados do mentol |
NCM 2906.19.20 | Borneol; isoborneol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.20: Borneol; isoborneol |
NCM 2906.19.30 | Terpina e seu hidrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.30: Terpina e seu hidrato |
NCM 2906.19.40 | Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.40: Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) |
NCM 2906.19.50 | Terpineóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.50: Terpineóis |
NCM 2906.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.90: Outros |
NCM 367.467 | – Aromáticos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: |
NCM 2906.21.00 | — Álcool benzílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.21.00: — Álcool benzílico |
NCM 2906.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros |
NCM 2906.29.10 | 2-Feniletanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.10: 2-Feniletanol |
NCM 2906.29.20 | Dicofol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.20: Dicofol |
NCM 2906.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.90: Outros |
NCM 45.502 | Fenóis; fenóis-álcoois. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. |
NCM 367.801 | – Monofenóis: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: |
NCM 2907.11.00 | — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.11.00: — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais |
NCM 2907.12.00 | — Cresóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.12.00: — Cresóis e seus sais |
NCM 2907.13.00 | — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.13.00: — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos |
NCM 2907.15 | — Naftóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais |
NCM 2907.15.10 | beta-Naftol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais 2907.15.10: beta-Naftol e seus sais |
NCM 2907.15.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais 2907.15.90: Outros |
NCM 2907.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros |
NCM 2907.19.10 | 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.10: 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais |
NCM 2907.19.20 | o-Fenilfenol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.20: o-Fenilfenol e seus sais |
NCM 2907.19.30 | p-ter-Butilfenol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.30: p-ter-Butilfenol e seus sais |
NCM 2907.19.40 | Xilenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.40: Xilenóis e seus sais |
NCM 2907.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.90: Outros |
NCM 367.832 | – Polifenóis; fenóis-álcoois: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: |
NCM 2907.21.00 | — Resorcinol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.21.00: — Resorcinol e seus sais |
NCM 2907.22.00 | — Hidroquinona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.22.00: — Hidroquinona e seus sais |
NCM 2907.23.00 | — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.23.00: — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais |
NCM 2907.29.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.29.00: — Outros |
NCM 45.533 | Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. |
NCM 368.166 | – Derivados apenas halogenados e seus sais: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: |
NCM 2908.11.00 | — Pentaclorofenol (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.11.00: — Pentaclorofenol (ISO) |
NCM 2908.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros |
NCM 2908.19.1 | Derivados halogenados unicamente com cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro |
NCM 2908.19.11 | 4-Cloro-m-cresol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.11: 4-Cloro-m-cresol e seus sais |
NCM 2908.19.12 | Diclorofenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.12: Diclorofenóis e seus sais |
NCM 2908.19.13 | p-Clorofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.13: p-Clorofenol |
NCM 2908.19.14 | Triclorofenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.14: Triclorofenóis e seus sais |
NCM 2908.19.15 | Tetraclorofenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.15: Tetraclorofenóis e seus sais |
NCM 2908.19.16 | Pentaclorofenato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.16: Pentaclorofenato de sódio |
NCM 2908.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.19: Outros |
NCM 2908.19.2 | Derivados halogenados unicamente com bromo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente com bromo |
NCM 2908.19.21 | 2,4,6-Tribromofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente com bromo 2908.19.21: 2,4,6-Tribromofenol |
NCM 2908.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente com bromo 2908.19.29: Outros |
NCM 2908.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.90: Outros |
NCM 368.410 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: |
NCM 2908.91.00 | — Dinoseb (ISO) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.91.00: — Dinoseb (ISO) e seus sais |
NCM 2908.92.00 | — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.92.00: — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais |
NCM 2908.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros |
NCM 2908.99.1 | Derivados apenas nitrados e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais |
NCM 2908.99.12 | p-Nitrofenol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.12: p-Nitrofenol e seus sais |
NCM 2908.99.13 | Ácido pícrico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.13: Ácido pícrico |
NCM 2908.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.19: Outros |
NCM 2908.99.2 | Derivados nitroalogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados |
NCM 2908.99.21 | Disofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados 2908.99.21: Disofenol |
NCM 2908.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados 2908.99.29: Outros |
NCM 2908.99.30 | Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.30: Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres |
NCM 2908.99.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.90: Outros |
NCM 45.564 | Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 368.532 | – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2909.11.00 | — Éter dietílico (óxido de dietila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.11.00: — Éter dietílico (óxido de dietila) |
NCM 2909.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros |
NCM 2909.19.10 | Éter metil-ter-butílico (MTBE) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.10: Éter metil-ter-butílico (MTBE) |
NCM 2909.19.20 | Sevoflurano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.20: Sevoflurano |
NCM 2909.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.90: Outros |
NCM 2909.20.00 | – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.20.00: – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.30 | – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.30.1 | Éteres aromáticos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos |
NCM 2909.30.11 | Anetol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.11: Anetol |
NCM 2909.30.12 | Éter difenílico (éter fenílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.12: Éter difenílico (éter fenílico) |
NCM 2909.30.13 | Éter dibenzílico (éter benzílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.13: Éter dibenzílico (éter benzílico) |
NCM 2909.30.14 | Éter feniletil-isoamílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.14: Éter feniletil-isoamílico |
NCM 2909.30.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.19: Outros |
NCM 2909.30.2 | Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.30.21 | Oxifluorfeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.21: Oxifluorfeno |
NCM 2909.30.22 | Pentacloroanisol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.22: Pentacloroanisol |
NCM 2909.30.23 | Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.23: Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos |
NCM 2909.30.24 | Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.24: Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
NCM 2909.30.25 | Éter decabromodifenílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.25: Éter decabromodifenílico |
NCM 2909.30.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.29: Outros |
NCM 368.622 | – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2909.41.00 | — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.41.00: — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol) |
NCM 2909.43 | — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol |
NCM 2909.43.10 | Do etilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.43.10: Do etilenoglicol |
NCM 2909.43.20 | Do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.43.20: Do dietilenoglicol |
NCM 2909.44 | — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol |
NCM 2909.44.1 | Do etilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol |
NCM 2909.44.11 | Éter etílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.11: Éter etílico |
NCM 2909.44.12 | Éter isobutílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.12: Éter isobutílico |
NCM 2909.44.13 | Éter hexílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.13: Éter hexílico |
NCM 2909.44.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.19: Outros |
NCM 2909.44.2 | Do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2: Do dietilenoglicol |
NCM 2909.44.21 | Éter etílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2: Do dietilenoglicol 2909.44.21: Éter etílico |
NCM 2909.44.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2: Do dietilenoglicol 2909.44.29: Outros |
NCM 2909.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros |
NCM 2909.49.10 | Guaifenesina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.10: Guaifenesina |
NCM 2909.49.2 | Etilenoglicóis e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres |
NCM 2909.49.21 | Trietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.21: Trietilenoglicol |
NCM 2909.49.22 | Tetraetilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.22: Tetraetilenoglicol |
NCM 2909.49.23 | Pentaetilenoglicol e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.23: Pentaetilenoglicol e seus éteres |
NCM 2909.49.24 | Éter fenílico do etilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.24: Éter fenílico do etilenoglicol |
NCM 2909.49.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.29: Outros |
NCM 2909.49.3 | Propilenoglicóis e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres |
NCM 2909.49.31 | Dipropilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.31: Dipropilenoglicol |
NCM 2909.49.32 | Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.32: Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol |
NCM 2909.49.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.39: Outros |
NCM 2909.49.4 | Butilenoglicóis e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres |
NCM 2909.49.41 | Éter etílico do butilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres 2909.49.41: Éter etílico do butilenoglicol |
NCM 2909.49.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres 2909.49.49: Outros |
NCM 2909.49.50 | Álcoois fenoxibenzílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.50: Álcoois fenoxibenzílicos |
NCM 2909.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.90: Outros |
NCM 2909.50 | – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.50.1 | Éteres-fenóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis |
NCM 2909.50.11 | Triclosan | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.11: Triclosan |
NCM 2909.50.12 | Eugenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.12: Eugenol |
NCM 2909.50.13 | Isoeugenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.13: Isoeugenol |
NCM 2909.50.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.19: Outros |
NCM 2909.50.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.90: Outros |
NCM 2909.60 | – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.60.1 | Hidroperóxidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos |
NCM 2909.60.11 | De di-isopropilbenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.11: De di-isopropilbenzeno |
NCM 2909.60.12 | De ter-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.12: De ter-butila |
NCM 2909.60.13 | De p-mentano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.13: De p-mentano |
NCM 2909.60.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.19: Outros |
NCM 2909.60.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.90: Outros |
NCM 45.594 | Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 2910.10.00 | – Oxirano (óxido de etileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.10.00: – Oxirano (óxido de etileno) |
NCM 2910.20.00 | – Metiloxirano (óxido de propileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.20.00: – Metiloxirano (óxido de propileno) |
NCM 2910.30.00 | – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.30.00: – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) |
NCM 2910.40.00 | – Dieldrin (ISO, DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.40.00: – Dieldrin (ISO, DCI) |
NCM 2910.50.00 | – Endrin (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.50.00: – Endrin (ISO) |
NCM 2910.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros |
NCM 2910.90.10 | Óxido de estireno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros 2910.90.10: Óxido de estireno |
NCM 2910.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros 2910.90.90: Outros |
NCM 2911.00 | Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 2911.00.10 | Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2911.00.10: Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído |
NCM 2911.00.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2911.00.90: Outros |
NCM 45.655 | Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. |
NCM 369.627 | – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2912.11.00 | — Metanal (formaldeído) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.11.00: — Metanal (formaldeído) |
NCM 2912.12.00 | — Etanal (acetaldeído) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.12.00: — Etanal (acetaldeído) |
NCM 2912.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros |
NCM 2912.19.1 | Dialdeídos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos |
NCM 2912.19.11 | Glioxal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos 2912.19.11: Glioxal |
NCM 2912.19.12 | Glutaraldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos 2912.19.12: Glutaraldeído |
NCM 2912.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos 2912.19.19: Outros |
NCM 2912.19.2 | Monoaldeídos não saturados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados |
NCM 2912.19.21 | Citral | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.21: Citral |
NCM 2912.19.22 | Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.22: Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) |
NCM 2912.19.23 | Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.23: Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) |
NCM 2912.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.29: Outros |
NCM 2912.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9: Outros |
NCM 2912.19.91 | Heptanal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9: Outros 2912.19.91: Heptanal |
NCM 2912.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9: Outros 2912.19.99: Outros |
NCM 369.658 | – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2912.21.00 | — Benzaldeído (aldeído benzoico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.21.00: — Benzaldeído (aldeído benzoico) |
NCM 2912.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros |
NCM 2912.29.10 | Aldeído alfa-amilcinâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.10: Aldeído alfa-amilcinâmico |
NCM 2912.29.20 | Aldeído alfa-hexilcinâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.20: Aldeído alfa-hexilcinâmico |
NCM 2912.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.90: Outros |
NCM 369.718 | – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2912.41.00 | — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.41.00: — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) |
NCM 2912.42.00 | — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.42.00: — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) |
NCM 2912.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros |
NCM 2912.49.10 | 3-Fenoxibenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.10: 3-Fenoxibenzaldeído |
NCM 2912.49.20 | 3-Hidroxibenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.20: 3-Hidroxibenzaldeído |
NCM 2912.49.30 | 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.30: 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído |
NCM 2912.49.4 | Aldeídos-álcoois | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois |
NCM 2912.49.41 | 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois 2912.49.41: 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído |
NCM 2912.49.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois 2912.49.49: Outros |
NCM 2912.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.90: Outros |
NCM 2912.50.00 | – Polímeros cíclicos dos aldeídos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.50.00: – Polímeros cíclicos dos aldeídos |
NCM 2912.60.00 | – Paraformaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.60.00: – Paraformaldeído |
NCM 2913.00 | Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. |
NCM 2913.00.10 | Tricloroacetaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.10: Tricloroacetaldeído |
NCM 2913.00.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.90: Outros |
NCM 29.14 | Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 370.358 | – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2914.11.00 | — Acetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.11.00: — Acetona |
NCM 2914.12.00 | — Butanona (metiletilcetona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.12.00: — Butanona (metiletilcetona) |
NCM 2914.13.00 | — 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.13.00: — 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) |
NCM 2914.19 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras |
NCM 2914.19.10 | Forona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.10: Forona |
NCM 2914.19.2 | Dicetonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas |
NCM 2914.19.21 | Acetilacetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.21: Acetilacetona |
NCM 2914.19.22 | Acetonilacetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.22: Acetonilacetona |
NCM 2914.19.23 | Diacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.23: Diacetila |
NCM 2914.19.29 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.29: Outras |
NCM 2914.19.30 | Metilexilcetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.30: Metilexilcetona |
NCM 2914.19.40 | Pseudoiononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.40: Pseudoiononas |
NCM 2914.19.50 | Metilisopropilcetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.50: Metilisopropilcetona |
NCM 2914.19.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.90: Outras |
NCM 370.389 | – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2914.22 | — Cicloexanona e metilcicloexanonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas |
NCM 2914.22.10 | Cicloexanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas 2914.22.10: Cicloexanona |
NCM 2914.22.20 | Metilcicloexanonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas 2914.22.20: Metilcicloexanonas |
NCM 2914.23 | — Iononas e metiliononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas |
NCM 2914.23.10 | Iononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas 2914.23.10: Iononas |
NCM 2914.23.20 | Metiliononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas 2914.23.20: Metiliononas |
NCM 2914.29 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras |
NCM 2914.29.10 | Carvona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.10: Carvona |
NCM 2914.29.20 | l-Mentona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.20: l-Mentona |
NCM 2914.29.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.90: Outras |
NCM 370.417 | – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2914.31.00 | — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.31.00: — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) |
NCM 2914.39 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.39: — Outras |
NCM 2914.39.10 | Acetofenona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.39: — Outras 2914.39.10: Acetofenona |
NCM 2914.39.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.39: — Outras 2914.39.90: Outras |
NCM 2914.40 | – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos |
NCM 2914.40.10 | 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.10: 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) |
NCM 2914.40.9 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras |
NCM 2914.40.91 | Benzoína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras 2914.40.91: Benzoína |
NCM 2914.40.99 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras 2914.40.99: Outras |
NCM 2914.50 | – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas |
NCM 2914.50.10 | Nabumetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.50.10: Nabumetona |
NCM 2914.50.20 | 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.50.20: 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) |
NCM 2914.50.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.50.90: Outras |
NCM 370.509 | – Quinonas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: |
NCM 2914.61.00 | — Antraquinona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.61.00: — Antraquinona |
NCM 2914.62.00 | — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.62.00: — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) |
NCM 2914.69 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras |
NCM 2914.69.10 | Lapachol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.10: Lapachol |
NCM 2914.69.20 | Menadiona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.20: Menadiona |
NCM 2914.69.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.90: Outras |
NCM 370.539 | – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2914.71.00 | — Clordecona (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.71.00: — Clordecona (ISO) |
NCM 2914.79 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros |
NCM 2914.79.1 | Derivados halogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.1: Derivados halogenados |
NCM 2914.79.11 | 1-Cloro-5-hexanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.1: Derivados halogenados 2914.79.11: 1-Cloro-5-hexanona |
NCM 2914.79.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.1: Derivados halogenados 2914.79.19: Outros |
NCM 2914.79.2 | Derivados sulfonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados |
NCM 2914.79.21 | Bissulfito sódico de menadiona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.21: Bissulfito sódico de menadiona |
NCM 2914.79.22 | Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.22: Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) |
NCM 2914.79.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.29: Outros |
NCM 2914.79.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.90: Outros |
NCM 29.15 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 370.723 | – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: |
NCM 2915.11.00 | — Ácido fórmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.11.00: — Ácido fórmico |
NCM 371.057 | — Sais do ácido fórmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico |
NCM 371.066 | De sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico 2915.12.10: De sódio |
NCM 2915.12.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico 2915.12.90: Outros |
NCM 2915.13 | — Ésteres do ácido fórmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico |
NCM 2915.13.10 | De geranila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico 2915.13.10: De geranila |
NCM 2915.13.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico 2915.13.90: Outros |
NCM 370.754 | – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: |
NCM 2915.21.00 | — Ácido acético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.21.00: — Ácido acético |
NCM 2915.24.00 | — Anidrido acético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.24.00: — Anidrido acético |
NCM 2915.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros |
NCM 2915.29.10 | Acetato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros 2915.29.10: Acetato de sódio |
NCM 2915.29.20 | Acetatos de cobalto | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros 2915.29.20: Acetatos de cobalto |
NCM 2915.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros 2915.29.90: Outros |
NCM 370.782 | – Ésteres do ácido acético: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: |
NCM 2915.31.00 | — Acetato de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.31.00: — Acetato de etila |
NCM 2915.32.00 | — Acetato de vinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.32.00: — Acetato de vinila |
NCM 2915.33.00 | — Acetato de n-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.33.00: — Acetato de n-butila |
NCM 2915.36.00 | — Acetato de dinoseb (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.36.00: — Acetato de dinoseb (ISO) |
NCM 2915.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros |
NCM 2915.39.10 | Acetato de linalila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.10: Acetato de linalila |
NCM 2915.39.2 | Acetatos de glicerila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila |
NCM 2915.39.21 | Triacetina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila 2915.39.21: Triacetina |
NCM 2915.39.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila 2915.39.29: Outros |
NCM 2915.39.3 | Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive |
NCM 2915.39.31 | De n-propila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.31: De n-propila |
NCM 2915.39.32 | Acetato de 2-etoxietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.32: Acetato de 2-etoxietila |
NCM 2915.39.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.39: Outros |
NCM 2915.39.4 | Acetatos de decila ou de hexenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila |
NCM 2915.39.41 | De decila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila 2915.39.41: De decila |
NCM 2915.39.42 | De hexenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila 2915.39.42: De hexenila |
NCM 2915.39.5 | Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol |
NCM 2915.39.51 | De benzestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.51: De benzestrol |
NCM 2915.39.52 | De dienoestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.52: De dienoestrol |
NCM 2915.39.53 | De hexestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.53: De hexestrol |
NCM 2915.39.54 | De mestilbol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.54: De mestilbol |
NCM 2915.39.55 | De estilbestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.55: De estilbestrol |
NCM 2915.39.6 | Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) |
NCM 2915.39.61 | De tricloro-alfa-feniletila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.61: De tricloro-alfa-feniletila |
NCM 2915.39.62 | De triclorometilfenilcarbinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.62: De triclorometilfenilcarbinila |
NCM 2915.39.63 | Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.63: Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) |
NCM 2915.39.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros |
NCM 2915.39.91 | De 2-ter-butilcicloexila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.91: De 2-ter-butilcicloexila |
NCM 2915.39.92 | De bornila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.92: De bornila |
NCM 2915.39.93 | De dimetilbenzilcarbinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.93: De dimetilbenzilcarbinila |
NCM 2915.39.94 | Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.94: Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) |
NCM 2915.39.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.99: Outros |
NCM 2915.40 | – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.40.10 | Ácido monocloroacético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 2915.40.10: Ácido monocloroacético |
NCM 2915.40.20 | Monocloroacetato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 2915.40.20: Monocloroacetato de sódio |
NCM 2915.40.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 2915.40.90: Outros |
NCM 2915.50 | – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.50.10 | Ácido propiônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 2915.50.10: Ácido propiônico |
NCM 2915.50.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 2915.50.20: Sais |
NCM 2915.50.30 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 2915.50.30: Ésteres |
NCM 2915.60 | – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.60.1 | Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.60.11 | Ácidos butanoicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.11: Ácidos butanoicos e seus sais |
NCM 2915.60.12 | Butanoato de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.12: Butanoato de etila |
NCM 2915.60.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.19: Outros |
NCM 2915.60.2 | Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.60.21 | Ácido piválico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.21: Ácido piválico |
NCM 2915.60.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.29: Outros |
NCM 2915.70 | – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.70.1 | Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.70.11 | Ácido palmítico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 2915.70.11: Ácido palmítico |
NCM 2915.70.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 2915.70.19: Outros |
NCM 2915.70.20 | Ácido esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.20: Ácido esteárico |
NCM 2915.70.3 | Sais do ácido esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico |
NCM 2915.70.31 | De zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico 2915.70.31: De zinco |
NCM 2915.70.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico 2915.70.39: Outros |
NCM 2915.70.40 | Ésteres do ácido esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.40: Ésteres do ácido esteárico |
NCM 2915.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros |
NCM 2915.90.10 | Cloreto de cloroacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.10: Cloreto de cloroacetila |
NCM 2915.90.2 | Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.90.21 | Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.21: Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) |
NCM 2915.90.22 | 2-Etilexanoato de estanho II | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.22: 2-Etilexanoato de estanho II |
NCM 2915.90.23 | Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.23: Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol |
NCM 2915.90.24 | Cloreto de 2-etilexanoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.24: Cloreto de 2-etilexanoíla |
NCM 2915.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.29: Outros |
NCM 2915.90.3 | Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.90.31 | Ácido mirístico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.31: Ácido mirístico |
NCM 2915.90.32 | Ácido caprílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.32: Ácido caprílico |
NCM 2915.90.33 | Miristato de isopropila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.33: Miristato de isopropila |
NCM 2915.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.39: Outros |
NCM 2915.90.4 | Ácido láurico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.90.41 | Ácido láurico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 2915.90.41: Ácido láurico |
NCM 2915.90.43 | Laurato de pentaclorobifenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 2915.90.43: Laurato de pentaclorobifenila |
NCM 2915.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 2915.90.49: Outros |
NCM 2915.90.50 | Peróxidos de ácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.50: Peróxidos de ácidos |
NCM 2915.90.60 | Peroxiácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.60: Peroxiácidos |
NCM 2915.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.90: Outros |
NCM 29.16 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 371.088 | – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 371.393 | — Ácido acrílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais |
NCM 371.402 | Ácido acrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais 2916.11.10: Ácido acrílico |
NCM 371.412 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais 2916.11.20: Sais |
NCM 371.423 | — Ésteres do ácido acrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico |
NCM 371.432 | De metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.10: De metila |
NCM 371.442 | De etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.20: De etila |
NCM 371.452 | De butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.30: De butila |
NCM 2916.12.40 | De 2-etilexila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.40: De 2-etilexila |
NCM 2916.12.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.90: Outros |
NCM 2916.13 | — Ácido metacrílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais |
NCM 2916.13.10 | Ácido metacrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais 2916.13.10: Ácido metacrílico |
NCM 2916.13.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais 2916.13.20: Sais |
NCM 2916.14 | — Ésteres do ácido metacrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico |
NCM 2916.14.10 | De metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.10: De metila |
NCM 2916.14.20 | De etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.20: De etila |
NCM 2916.14.30 | De n-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.30: De n-butila |
NCM 2916.14.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.90: Outros |
NCM 2916.15 | — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.15.1 | Ácido oleico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.15.11 | Oleato de manitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres 2916.15.11: Oleato de manitol |
NCM 2916.15.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres 2916.15.19: Outros |
NCM 2916.15.20 | Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.20: Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.16.00 | — Binapacril (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.16.00: — Binapacril (ISO) |
NCM 2916.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros |
NCM 2916.19.1 | Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.19.11 | Sorbato de potássio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.11: Sorbato de potássio |
NCM 2916.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.19: Outros |
NCM 2916.19.2 | Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.19.21 | Ácido undecilênico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.21: Ácido undecilênico |
NCM 2916.19.22 | Undecilenato de metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.22: Undecilenato de metila |
NCM 2916.19.23 | Undecilenato de zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.23: Undecilenato de zinco |
NCM 2916.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.29: Outros |
NCM 2916.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.90: Outros |
NCM 2916.20 | – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados |
NCM 2916.20.1 | Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico |
NCM 2916.20.11 | Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.11: Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico |
NCM 2916.20.12 | Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.12: Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) |
NCM 2916.20.13 | Aletrinas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.13: Aletrinas |
NCM 2916.20.14 | Permetrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.14: Permetrina |
NCM 2916.20.15 | Bifentrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.15: Bifentrina |
NCM 2916.20.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.19: Outros |
NCM 2916.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.90: Outros |
NCM 371.148 | – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2916.31 | — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.31.10 | Ácido benzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.10: Ácido benzoico |
NCM 2916.31.2 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais |
NCM 2916.31.21 | De sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.21: De sódio |
NCM 2916.31.22 | De amônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.22: De amônio |
NCM 2916.31.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.29: Outros |
NCM 2916.31.3 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres |
NCM 2916.31.31 | De metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.31: De metila |
NCM 2916.31.32 | De benzila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.32: De benzila |
NCM 2916.31.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.39: Outros |
NCM 2916.32 | — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla |
NCM 2916.32.10 | Peróxido de benzoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 2916.32.10: Peróxido de benzoíla |
NCM 2916.32.20 | Cloreto de benzoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 2916.32.20: Cloreto de benzoíla |
NCM 2916.34.00 | — Ácido fenilacético e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.34.00: — Ácido fenilacético e seus sais |
NCM 2916.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros |
NCM 2916.39.10 | Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.10: Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila |
NCM 2916.39.20 | Ibuprofeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.20: Ibuprofeno |
NCM 2916.39.30 | Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.30: Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico |
NCM 2916.39.40 | Perbenzoato de ter-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.40: Perbenzoato de ter-butila |
NCM 2916.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.90: Outros |
NCM 29.17 | Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 371.454 | – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 371.758 | — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres |
NCM 371.767 | Ácido oxálico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 2917.11.10: Ácido oxálico e seus sais |
NCM 371.777 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 2917.11.20: Ésteres |
NCM 371.788 | — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres |
NCM 371.797 | Ácido adípico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 2917.12.10: Ácido adípico |
NCM 371.807 | Sais e ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 2917.12.20: Sais e ésteres |
NCM 2917.13 | — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.13.10 | Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.10: Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.13.2 | Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.13.21 | Ácido sebácico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.21: Ácido sebácico |
NCM 2917.13.22 | Sebacato de dibutila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.22: Sebacato de dibutila |
NCM 2917.13.23 | Sebacato de dioctila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.23: Sebacato de dioctila |
NCM 2917.13.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.29: Outros |
NCM 2917.14.00 | — Anidrido maleico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.14.00: — Anidrido maleico |
NCM 2917.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros |
NCM 2917.19.10 | Dioctilsulfossuccinato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.10: Dioctilsulfossuccinato de sódio |
NCM 2917.19.2 | Ácido maleico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.19.21 | Ácido maleico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 2917.19.21: Ácido maleico |
NCM 2917.19.22 | Sais e ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 2917.19.22: Sais e ésteres |
NCM 2917.19.30 | Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.30: Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.90: Outros |
NCM 2917.20.00 | – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.20.00: – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados |
NCM 371.513 | – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2917.32.00 | — Ortoftalatos de dioctila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.32.00: — Ortoftalatos de dioctila |
NCM 2917.33.00 | — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.33.00: — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila |
NCM 2917.34.00 | — Outros ésteres do ácido ortoftálico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.34.00: — Outros ésteres do ácido ortoftálico |
NCM 2917.35.00 | — Anidrido ftálico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.35.00: — Anidrido ftálico |
NCM 2917.36.00 | — Ácido tereftálico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.36.00: — Ácido tereftálico e seus sais |
NCM 2917.37.00 | — Tereftalato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.37.00: — Tereftalato de dimetila |
NCM 2917.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros |
NCM 2917.39.1 | Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.39.11 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 2917.39.11: Ésteres |
NCM 2917.39.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 2917.39.19: Outros |
NCM 2917.39.20 | Ácido ortoftálico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.20: Ácido ortoftálico e seus sais |
NCM 2917.39.3 | Outros ésteres do ácido tereftálico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico |
NCM 2917.39.31 | De dioctila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico 2917.39.31: De dioctila |
NCM 2917.39.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico 2917.39.39: Outros |
NCM 2917.39.40 | Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.40: Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) |
NCM 2917.39.50 | Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.50: Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) |
NCM 2917.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.90: Outros |
NCM 29.18 | Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 371.819 | – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2918.11.00 | — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.11.00: — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.12.00 | — Ácido tartárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.12.00: — Ácido tartárico |
NCM 2918.13 | — Sais e ésteres do ácido tartárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico |
NCM 2918.13.10 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.10: Sais |
NCM 2918.13.20 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.20: Ésteres |
NCM 2918.14.00 | — Ácido cítrico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.14.00: — Ácido cítrico |
NCM 2918.15.00 | — Sais e ésteres do ácido cítrico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.15.00: — Sais e ésteres do ácido cítrico |
NCM 2918.16 | — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.16.10 | Gluconato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 2918.16.10: Gluconato de cálcio |
NCM 2918.16.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 2918.16.90: Outros |
NCM 2918.17.00 | — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.17.00: — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) |
NCM 2918.18.00 | — Clorobenzilato (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.18.00: — Clorobenzilato (ISO) |
NCM 2918.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros |
NCM 2918.19.10 | Bromopropilato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.10: Bromopropilato |
NCM 2918.19.2 | Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos |
NCM 2918.19.21 | Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.21: Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) |
NCM 2918.19.22 | Ácido quenodeoxicólico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.22: Ácido quenodeoxicólico |
NCM 2918.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.29: Outros |
NCM 2918.19.30 | Ácido 12-hidroxiesteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.30: Ácido 12-hidroxiesteárico |
NCM 2918.19.4 | Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) |
NCM 2918.19.42 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 2918.19.42: Sais |
NCM 2918.19.43 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 2918.19.43: Ésteres |
NCM 2918.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.90: Outros |
NCM 371.850 | – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2918.21 | — Ácido salicílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais |
NCM 2918.21.10 | Ácido salicílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais 2918.21.10: Ácido salicílico |
NCM 2918.21.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais 2918.21.20: Sais |
NCM 2918.22 | — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.22.1 | Ácido o-acetilsalicílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais |
NCM 2918.22.11 | Ácido o-acetilsalicílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.11: Ácido o-acetilsalicílico |
NCM 2918.22.12 | o-Acetilsalicilato de alumínio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.12: o-Acetilsalicilato de alumínio |
NCM 2918.22.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.19: Outros |
NCM 2918.22.20 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.20: Ésteres |
NCM 2918.23.00 | — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.23.00: — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais |
NCM 2918.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros |
NCM 2918.29.10 | Ácidos hidroxinaftoicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.10: Ácidos hidroxinaftoicos |
NCM 2918.29.2 | Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.29.21 | Ácido p-hidroxibenzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.21: Ácido p-hidroxibenzoico |
NCM 2918.29.22 | Metilparabeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.22: Metilparabeno |
NCM 2918.29.23 | Propilparabeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.23: Propilparabeno |
NCM 2918.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.29: Outros |
NCM 2918.29.30 | Ácido gálico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.30: Ácido gálico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.29.40 | Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.40: Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila |
NCM 2918.29.50 | 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.50: 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila |
NCM 2918.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.90: Outros |
NCM 2918.30 | – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados |
NCM 2918.30.10 | Cetoprofeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.10: Cetoprofeno |
NCM 2918.30.20 | Butirilacetato de metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.20: Butirilacetato de metila |
NCM 2918.30.3 | Ácido deidrocólico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais |
NCM 2918.30.31 | Ácido deidrocólico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.31: Ácido deidrocólico |
NCM 2918.30.32 | Deidrocolato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.32: Deidrocolato de sódio |
NCM 2918.30.33 | Deidrocolato de magnésio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.33: Deidrocolato de magnésio |
NCM 2918.30.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.39: Outros |
NCM 2918.30.40 | Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.40: Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno |
NCM 2918.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.90: Outros |
NCM 372.062 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: |
NCM 2918.91.00 | — 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.91.00: — 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros |
NCM 2918.99.1 | Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos |
NCM 2918.99.11 | Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.11: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.12 | Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.12: Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.19: Outros |
NCM 2918.99.2 | Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos |
NCM 2918.99.21 | Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.21: Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.29: Outros |
NCM 2918.99.30 | Acifluorfen sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.30: Acifluorfen sódico |
NCM 2918.99.40 | Naproxeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.40: Naproxeno |
NCM 2918.99.50 | Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.50: Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico |
NCM 2918.99.60 | Diclofop-metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.60: Diclofop-metila |
NCM 2918.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros |
NCM 2918.99.91 | Fenofibrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.91: Fenofibrato |
NCM 2918.99.92 | Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.92: Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.93 | 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.93: 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen) |
NCM 2918.99.94 | Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.94: Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético |
NCM 2918.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.99: Outros |
NCM 29.19 | Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 2919.10.00 | – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.10.00: – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) |
NCM 2919.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros |
NCM 2919.90.10 | De tributila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.10: De tributila |
NCM 2919.90.20 | De tricresila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.20: De tricresila |
NCM 2919.90.30 | De trifenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.30: De trifenila |
NCM 2919.90.40 | Diclorvós (DDVP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.40: Diclorvós (DDVP) |
NCM 2919.90.50 | Lactofosfato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.50: Lactofosfato de cálcio |
NCM 2919.90.60 | Clorfenvinfós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.60: Clorfenvinfós |
NCM 2919.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.90: Outros |
NCM 29.20 | Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 372.549 | – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 372.854 | — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) |
NCM 372.863 | Paration (etil paration) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 2920.11.10: Paration (etil paration) |
NCM 372.873 | Paration-metila (metil paration) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 2920.11.20: Paration-metila (metil paration) |
NCM 2920.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros |
NCM 2920.19.10 | Fenitrotion | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.10: Fenitrotion |
NCM 2920.19.20 | Cloreto de fosforotioato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.20: Cloreto de fosforotioato de dimetila |
NCM 2920.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.90: Outros |
NCM 372.580 | – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2920.21.00 | — Fosfito de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.21.00: — Fosfito de dimetila |
NCM 2920.22.00 | — Fosfito de dietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.22.00: — Fosfito de dietila |
NCM 2920.23.00 | — Fosfito de trimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.23.00: — Fosfito de trimetila |
NCM 2920.24.00 | — Fosfito de trietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.24.00: — Fosfito de trietila |
NCM 2920.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros |
NCM 2920.29.10 | Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.10: Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila |
NCM 2920.29.20 | Fosfito de difenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.20: Fosfito de difenila |
NCM 2920.29.30 | Outros fosfitos, de arila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.30: Outros fosfitos, de arila |
NCM 2920.29.40 | Fosetil Al | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.40: Fosetil Al |
NCM 2920.29.50 | Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.50: Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) |
NCM 2920.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.90: Outros |
NCM 2920.30.00 | – Endossulfan (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.30.00: – Endossulfan (ISO) |
NCM 2920.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros |
NCM 2920.90.2 | Sulfitos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2: Sulfitos |
NCM 2920.90.22 | Propargite | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2: Sulfitos 2920.90.22: Propargite |
NCM 2920.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2: Sulfitos 2920.90.29: Outros |
NCM 2920.90.3 | Nitratos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos |
NCM 2920.90.31 | De propatila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.31: De propatila |
NCM 2920.90.32 | Nitroglicerina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.32: Nitroglicerina |
NCM 2920.90.33 | Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.33: Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) |
NCM 2920.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.39: Outros |
NCM 2920.90.4 | Sulfatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos |
NCM 2920.90.41 | De alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos 2920.90.41: De alquila de C6 a C22 |
NCM 2920.90.42 | De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos 2920.90.42: De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol |
NCM 2920.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos 2920.90.49: Outros |
NCM 2920.90.5 | Silicatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5: Silicatos |
NCM 2920.90.51 | De etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5: Silicatos 2920.90.51: De etila |
NCM 2920.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5: Silicatos 2920.90.59: Outros |
NCM 2920.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.90: Outros |
NCM 29.21 | Compostos de função amina. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. |
NCM 372.915 | – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 373.219 | — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais |
NCM 373.219 | Monometilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais |
NCM 373.229 | Monometilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais 2921.11.11: Monometilamina |
NCM 373.230 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais 2921.11.12: Sais |
NCM 373.220 | Dimetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais |
NCM 373.239 | Dimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.21: Dimetilamina |
NCM 373.240 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.22: 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina |
NCM 373.241 | Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.23: Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina |
NCM 373.247 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.29: Outros |
NCM 373.221 | Trimetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais |
NCM 2921.11.31 | Trimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.31: Trimetilamina |
NCM 2921.11.32 | Cloridrato de trimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.32: Cloridrato de trimetilamina |
NCM 2921.11.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.39: Outros |
NCM 2921.12.00 | — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.12.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) |
NCM 2921.13.00 | — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.13.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) |
NCM 2921.14.00 | — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.14.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) |
NCM 2921.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros |
NCM 2921.19.1 | Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.11: Monoetilamina e seus sais |
NCM 2921.19.12 | Trietilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.12: Trietilamina |
NCM 2921.19.13 | Bis(2-cloroetil)etilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.13: Bis(2-cloroetil)etilamina |
NCM 2921.19.14 | Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.14: Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) |
NCM 2921.19.15 | Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.15: Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) |
NCM 2921.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.19: Outros |
NCM 2921.19.2 | n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos |
NCM 2921.19.21 | Mono-n-propilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.21: Mono-n-propilamina e seus sais |
NCM 2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.22: Di-n-propilamina e seus sais |
NCM 2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.23: Monoisopropilamina e seus sais |
NCM 2921.19.24 | Di-isopropilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.24: Di-isopropilamina e seus sais |
NCM 2921.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.29: Outros |
NCM 2921.19.3 | Butilaminas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais |
NCM 2921.19.31 | Di-isobutilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais 2921.19.31: Di-isobutilamina e seus sais |
NCM 2921.19.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais 2921.19.39: Outros |
NCM 2921.19.4 | Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 |
NCM 2921.19.41 | Metildialquilaminas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 2921.19.41: Metildialquilaminas |
NCM 2921.19.49 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 2921.19.49: Outras |
NCM 2921.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros |
NCM 2921.19.91 | Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.91: Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) |
NCM 2921.19.92 | N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.92: N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados |
NCM 2921.19.93 | Mucato de isometepteno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.93: Mucato de isometepteno |
NCM 2921.19.94 | N,N-Dimetilcetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.94: N,N-Dimetilcetilamina |
NCM 2921.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.99: Outros |
NCM 372.946 | – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2921.21.00 | — Etilenodiamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.21.00: — Etilenodiamina e seus sais |
NCM 2921.22.00 | — Hexametilenodiamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.22.00: — Hexametilenodiamina e seus sais |
NCM 2921.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros |
NCM 2921.29.10 | Dietilenotriamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.10: Dietilenotriamina e seus sais |
NCM 2921.29.20 | Trietilenotetramina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.20: Trietilenotetramina e seus sais |
NCM 2921.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.90: Outros |
NCM 2921.30 | – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.30.1 | Cicloexilaminas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais |
NCM 2921.30.11 | Monocicloexilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.11: Monocicloexilamina e seus sais |
NCM 2921.30.12 | Dicicloexilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.12: Dicicloexilamina |
NCM 2921.30.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.19: Outros |
NCM 2921.30.20 | Propilexedrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.20: Propilexedrina |
NCM 2921.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.90: Outros |
NCM 373.005 | – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2921.41.00 | — Anilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.41.00: — Anilina e seus sais |
NCM 2921.42 | — Derivados da anilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais |
NCM 2921.42.1 | Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais |
NCM 2921.42.11 | Ácido sulfanílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 2921.42.11: Ácido sulfanílico e seus sais |
NCM 2921.42.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 2921.42.19: Outros |
NCM 2921.42.2 | Cloroanilinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais |
NCM 2921.42.21 | 3,4-Dicloroanilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais 2921.42.21: 3,4-Dicloroanilina e seus sais |
NCM 2921.42.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais 2921.42.29: Outros |
NCM 2921.42.3 | Nitroanilinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais |
NCM 2921.42.31 | 4-Nitroanilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais 2921.42.31: 4-Nitroanilina |
NCM 2921.42.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais 2921.42.39: Outros |
NCM 2921.42.4 | Cloronitroanilinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais |
NCM 2921.42.41 | 5-Cloro-2-nitroanilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais 2921.42.41: 5-Cloro-2-nitroanilina |
NCM 2921.42.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais 2921.42.49: Outros |
NCM 2921.42.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.90: Outros |
NCM 2921.43 | — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.43.1 | Toluidinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais |
NCM 2921.43.11 | o-Toluidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais 2921.43.11: o-Toluidina |
NCM 2921.43.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais 2921.43.19: Outros |
NCM 2921.43.2 | Derivados das toluidinas; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos |
NCM 2921.43.21 | 3-Nitro-4-toluidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.21: 3-Nitro-4-toluidina e seus sais |
NCM 2921.43.22 | Trifluralina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.22: Trifluralina |
NCM 2921.43.23 | 4-Cloro-2-toluidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.23: 4-Cloro-2-toluidina |
NCM 2921.43.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.29: Outros |
NCM 2921.44 | — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.44.10 | Difenilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.10: Difenilamina e seus sais |
NCM 2921.44.2 | Derivados da difenilamina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos |
NCM 2921.44.21 | n-Octildifenilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos 2921.44.21: n-Octildifenilamina |
NCM 2921.44.22 | n-Nonildifenilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos 2921.44.22: n-Nonildifenilamina |
NCM 2921.44.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos 2921.44.29: Outros |
NCM 2921.45.00 | — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.45.00: — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.46 | — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos |
NCM 2921.46.10 | Anfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.10: Anfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.20 | Benzofetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.20: Benzofetamina e seus sais |
NCM 2921.46.30 | Dexanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.30: Dexanfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.40 | Etilanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.40: Etilanfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.50 | Fencanfamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.50: Fencanfamina e seus sais |
NCM 2921.46.60 | Fentermina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.60: Fentermina e seus sais |
NCM 2921.46.70 | Lefetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.70: Lefetamina e seus sais |
NCM 2921.46.80 | Levanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.80: Levanfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.90 | Mefenorex e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.90: Mefenorex e seus sais |
NCM 2921.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros |
NCM 2921.49.10 | Cloridrato de fenfluramina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.10: Cloridrato de fenfluramina |
NCM 2921.49.2 | Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.49.21 | 2,4-Xilidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.21: 2,4-Xilidina e seus sais |
NCM 2921.49.22 | Pendimetalina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.22: Pendimetalina |
NCM 2921.49.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.29: Outros |
NCM 2921.49.3 | Tranilcipromina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais |
NCM 2921.49.31 | Sulfato de tranilcipromina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais 2921.49.31: Sulfato de tranilcipromina |
NCM 2921.49.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais 2921.49.39: Outros |
NCM 2921.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.90: Outros |
NCM 373.035 | – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2921.51 | — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.51.1 | o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos |
NCM 2921.51.11 | m-Fenilenodiamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.11: m-Fenilenodiamina e seus sais |
NCM 2921.51.12 | Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.12: Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) |
NCM 2921.51.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.19: Outros |
NCM 2921.51.20 | Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.20: Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.51.3 | Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos |
NCM 2921.51.31 | N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.31: N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.32 | N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.32: N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.33 | N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.33: N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.34 | N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.34: N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.35 | N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.35: N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais |
NCM 2921.51.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.39: Outros |
NCM 2921.51.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.90: Outros |
NCM 2921.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros |
NCM 2921.59.1 | Benzidina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.59.11 | 3,3′-Diclorobenzidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.11: 3,3′-Diclorobenzidina |
NCM 2921.59.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.19: Outros |
NCM 2921.59.2 | Diaminodifenilmetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos |
NCM 2921.59.21 | 4,4′-Diaminodifenilmetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos 2921.59.21: 4,4′-Diaminodifenilmetano |
NCM 2921.59.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos 2921.59.29: Outros |
NCM 2921.59.3 | Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.59.31 | 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.31: 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais |
NCM 2921.59.32 | Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.32: Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais |
NCM 2921.59.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.39: Outros |
NCM 2921.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.90: Outros |
NCM 29.22 | Compostos aminados de funções oxigenadas. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. |
NCM 373.280 | – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: |
NCM 2922.11.00 | — Monoetanolamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.11.00: — Monoetanolamina e seus sais |
NCM 2922.12.00 | — Dietanolamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.12.00: — Dietanolamina e seus sais |
NCM 2922.14.00 | — Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.14.00: — Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais |
NCM 2922.15.00 | — Trietanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.15.00: — Trietanolamina |
NCM 2922.16.00 | — Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.16.00: — Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio |
NCM 2922.17.00 | — Metildietanolamina e etildietanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.17.00: — Metildietanolamina e etildietanolamina |
NCM 2922.18.00 | — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.18.00: — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol |
NCM 2922.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros |
NCM 2922.19.1 | Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2922.19.11 | Monoisopropanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.11: Monoisopropanolamina |
NCM 2922.19.12 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.12: 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina |
NCM 2922.19.13 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.13: 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina |
NCM 2922.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.19: Outros |
NCM 2922.19.2 | Orfenadrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2: Orfenadrina e seus sais |
NCM 2922.19.21 | Citrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2: Orfenadrina e seus sais 2922.19.21: Citrato |
NCM 2922.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2: Orfenadrina e seus sais 2922.19.29: Outros |
NCM 2922.19.3 | Ambroxol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3: Ambroxol e seus sais |
NCM 2922.19.31 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3: Ambroxol e seus sais 2922.19.31: Cloridrato |
NCM 2922.19.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3: Ambroxol e seus sais 2922.19.39: Outros |
NCM 2922.19.4 | Clobutinol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4: Clobutinol e seus sais |
NCM 2922.19.41 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4: Clobutinol e seus sais 2922.19.41: Cloridrato |
NCM 2922.19.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4: Clobutinol e seus sais 2922.19.49: Outros |
NCM 2922.19.5 | N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados |
NCM 2922.19.51 | N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.51: N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados |
NCM 2922.19.52 | N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.52: N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados |
NCM 2922.19.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.59: Outros |
NCM 2922.19.7 | Propafenona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7: Propafenona e seus sais |
NCM 2922.19.71 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7: Propafenona e seus sais 2922.19.71: Cloridrato |
NCM 2922.19.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7: Propafenona e seus sais 2922.19.79: Outros |
NCM 2922.19.8 | Metoprolol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8: Metoprolol e seus sais |
NCM 2922.19.81 | Tartarato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8: Metoprolol e seus sais 2922.19.81: Tartarato |
NCM 2922.19.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8: Metoprolol e seus sais 2922.19.89: Outros |
NCM 2922.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros |
NCM 2922.19.91 | 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.91: 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol |
NCM 2922.19.92 | Fumarato de benciclano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.92: Fumarato de benciclano |
NCM 2922.19.93 | Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.93: Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato |
NCM 2922.19.94 | Mirtecaína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.94: Mirtecaína |
NCM 2922.19.95 | Tamoxifen e seu citrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.95: Tamoxifen e seu citrato |
NCM 2922.19.96 | Propranolol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.96: Propranolol e seus sais |
NCM 2922.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.99: Outros |
NCM 373.311 | – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: |
NCM 2922.21.00 | — Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.21.00: — Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais |
NCM 2922.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros |
NCM 2922.29.1 | o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais |
NCM 2922.29.11 | p-Aminofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 2922.29.11: p-Aminofenol |
NCM 2922.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 2922.29.19: Outros |
NCM 2922.29.20 | Nitroanisidinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.20: Nitroanisidinas e seus sais |
NCM 2922.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.90: Outros |
NCM 373.339 | – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: |
NCM 2922.31 | — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos |
NCM 2922.31.1 | Anfepramona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais |
NCM 2922.31.11 | Anfepramona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais 2922.31.11: Anfepramona |
NCM 2922.31.12 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais 2922.31.12: Sais |
NCM 2922.31.20 | Metadona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.20: Metadona e seus sais |
NCM 2922.31.30 | Normetadona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.30: Normetadona e seus sais |
NCM 2922.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros |
NCM 2922.39.10 | Aminoantraquinonas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.10: Aminoantraquinonas e seus sais |
NCM 2922.39.2 | Ketamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais |
NCM 2922.39.21 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais 2922.39.21: Cloridrato |
NCM 2922.39.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais 2922.39.29: Outros |
NCM 2922.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.90: Outros |
NCM 373.370 | – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: |
NCM 2922.41 | — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos |
NCM 2922.41.10 | Lisina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos 2922.41.10: Lisina |
NCM 2922.41.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos 2922.41.90: Outros |
NCM 2922.42 | — Ácido glutâmico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais |
NCM 2922.42.10 | Ácido glutâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.10: Ácido glutâmico |
NCM 2922.42.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.20: Sais |
NCM 2922.43.00 | — Ácido antranílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.43.00: — Ácido antranílico e seus sais |
NCM 2922.44 | — Tilidina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais |
NCM 2922.44.10 | Tilidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais 2922.44.10: Tilidina |
NCM 2922.44.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais 2922.44.20: Sais |
NCM 2922.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros |
NCM 2922.49.10 | Glicina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.10: Glicina e seus sais |
NCM 2922.49.20 | Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.20: Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais |
NCM 2922.49.3 | Ácido iminodiacético e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético e seus sais |
NCM 2922.49.31 | Ácido iminodiacético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético e seus sais 2922.49.31: Ácido iminodiacético |
NCM 2922.49.32 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético e seus sais 2922.49.32: Sais |
NCM 2922.49.40 | Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.40: Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais |
NCM 2922.49.5 | alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2922.49.51 | alfa-Fenilglicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.51: alfa-Fenilglicina |
NCM 2922.49.52 | Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.52: Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila |
NCM 2922.49.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.59: Outros |
NCM 2922.49.6 | Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2922.49.61 | Diclofenaco de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.61: Diclofenaco de sódio |
NCM 2922.49.62 | Diclofenaco de potássio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.62: Diclofenaco de potássio |
NCM 2922.49.63 | Diclofenaco de dietilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.63: Diclofenaco de dietilamônio |
NCM 2922.49.64 | Diclofenaco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.64: Diclofenaco |
NCM 2922.49.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.69: Outros |
NCM 2922.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.90: Outros |
NCM 2922.50 | – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas |
NCM 2922.50.1 | Fenilefrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais |
NCM 2922.50.11 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais 2922.50.11: Cloridrato |
NCM 2922.50.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais 2922.50.19: Outros |
NCM 2922.50.3 | Tirosina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2922.50.31 | Levodopa | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.31: Levodopa |
NCM 2922.50.32 | Metildopa | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.32: Metildopa |
NCM 2922.50.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.39: Outros |
NCM 2922.50.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros |
NCM 2922.50.91 | N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros 2922.50.91: N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) |
NCM 2922.50.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros 2922.50.99: Outros |
NCM 29.23 | Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. |
NCM 2923.10.00 | – Colina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.10.00: – Colina e seus sais |
NCM 2923.20.00 | – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.20.00: – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios |
NCM 2923.30.00 | – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.30.00: – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio |
NCM 2923.40.00 | – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.40.00: – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio |
NCM 2923.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros |
NCM 2923.90.10 | Betaína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.10: Betaína e seus sais |
NCM 2923.90.20 | Derivados da colina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.20: Derivados da colina |
NCM 2923.90.30 | Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.30: Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio |
NCM 2923.90.40 | Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.40: Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 |
NCM 2923.90.50 | Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.50: Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 |
NCM 2923.90.60 | Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.60: Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 |
NCM 2923.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.90: Outros |
NCM 29.24 | Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. |
NCM 374.010 | – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2924.11.00 | — Meprobamato (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.11.00: — Meprobamato (DCI) |
NCM 374.345 | — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) |
NCM 374.354 | Fluoracetamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.10: Fluoracetamida |
NCM 374.364 | Fosfamidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.20: Fosfamidona |
NCM 374.374 | Monocrotofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.30: Monocrotofós |
NCM 2924.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros |
NCM 2924.19.1 | Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.19.11 | 2-Cloro-N-metilacetoacetamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos 2924.19.11: 2-Cloro-N-metilacetoacetamida |
NCM 2924.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos 2924.19.19: Outros |
NCM 2924.19.2 | Formamidas; acetamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas |
NCM 2924.19.21 | N-Metilformamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas 2924.19.21: N-Metilformamida |
NCM 2924.19.22 | N,N-Dimetilformamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas 2924.19.22: N,N-Dimetilformamida |
NCM 2924.19.29 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas 2924.19.29: Outras |
NCM 2924.19.3 | Acrilamidas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados |
NCM 2924.19.31 | Acrilamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados 2924.19.31: Acrilamida |
NCM 2924.19.32 | Metacrilamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados 2924.19.32: Metacrilamidas |
NCM 2924.19.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados 2924.19.39: Outros |
NCM 2924.19.4 | Crotonamidas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas e seus derivados |
NCM 2924.19.42 | Dicrotofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas e seus derivados 2924.19.42: Dicrotofós |
NCM 2924.19.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas e seus derivados 2924.19.49: Outros |
NCM 2924.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros |
NCM 2924.19.91 | N,N’-Dimetilureia | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.91: N,N’-Dimetilureia |
NCM 2924.19.92 | Carisoprodol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.92: Carisoprodol |
NCM 2924.19.93 | N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.93: N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida) |
NCM 2924.19.94 | Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.94: Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 |
NCM 2924.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.99: Outros |
NCM 374.041 | – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2924.21 | — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.21.1 | Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.21.11 | Hexanitrocarbanilidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.11: Hexanitrocarbanilidas |
NCM 2924.21.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.19: Outros |
NCM 2924.21.20 | Diuron | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.20: Diuron |
NCM 2924.21.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.90: Outros |
NCM 2924.23.00 | — Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.23.00: — Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais |
NCM 2924.24.00 | — Etinamato (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.24.00: — Etinamato (DCI) |
NCM 2924.25.00 | — Alaclor (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.25.00: — Alaclor (ISO) |
NCM 2924.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros |
NCM 2924.29.1 | Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.11 | Acetanilida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.11: Acetanilida |
NCM 2924.29.12 | 4-Aminoacetanilida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.12: 4-Aminoacetanilida |
NCM 2924.29.13 | Acetaminofen (paracetamol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.13: Acetaminofen (paracetamol) |
NCM 2924.29.14 | Lidocaína e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.14: Lidocaína e seu cloridrato |
NCM 2924.29.15 | 2,5-Dimetoxiacetanilida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.15: 2,5-Dimetoxiacetanilida |
NCM 2924.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.19: Outros |
NCM 2924.29.20 | Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.20: Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.3 | Carbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos |
NCM 2924.29.31 | Carbaril | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos 2924.29.31: Carbaril |
NCM 2924.29.32 | Propoxur | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos 2924.29.32: Propoxur |
NCM 2924.29.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos 2924.29.39: Outros |
NCM 2924.29.4 | Acetamidas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados |
NCM 2924.29.41 | Teclozam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.41: Teclozam |
NCM 2924.29.43 | Atenolol; metolaclor | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.43: Atenolol; metolaclor |
NCM 2924.29.44 | Ácido ioxáglico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.44: Ácido ioxáglico |
NCM 2924.29.45 | Iodamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.45: Iodamida |
NCM 2924.29.46 | Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.46: Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico |
NCM 2924.29.47 | Ácido ioxitalâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.47: Ácido ioxitalâmico |
NCM 2924.29.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.49: Outros |
NCM 2924.29.5 | Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.51 | Bromoprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.51: Bromoprida |
NCM 2924.29.52 | Metoclopramida e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.52: Metoclopramida e seu cloridrato |
NCM 2924.29.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.59: Outros |
NCM 2924.29.6 | Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.61 | Propanil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.61: Propanil |
NCM 2924.29.62 | Flutamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.62: Flutamida |
NCM 2924.29.63 | Prilocaína e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.63: Prilocaína e seu cloridrato |
NCM 2924.29.64 | Iobitridol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.64: Iobitridol |
NCM 2924.29.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.69: Outros |
NCM 2924.29.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros |
NCM 2924.29.91 | Aspartame | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.91: Aspartame |
NCM 2924.29.92 | Diflubenzurom | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.92: Diflubenzurom |
NCM 2924.29.93 | Metalaxil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.93: Metalaxil |
NCM 2924.29.94 | Triflumurom | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.94: Triflumurom |
NCM 2924.29.95 | Buclosamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.95: Buclosamida |
NCM 2924.29.96 | Benzoato de denatônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.96: Benzoato de denatônio |
NCM 2924.29.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.99: Outros |
NCM 29.25 | Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. |
NCM 374.376 | – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2925.11.00 | — Sacarina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.11.00: — Sacarina e seus sais |
NCM 2925.12.00 | — Glutetimida (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.12.00: — Glutetimida (DCI) |
NCM 2925.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros |
NCM 2925.19.10 | Talidomida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros 2925.19.10: Talidomida |
NCM 2925.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros 2925.19.90: Outros |
NCM 374.407 | – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2925.21.00 | — Clordimeforme (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.21.00: — Clordimeforme (ISO) |
NCM 2925.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros |
NCM 2925.29.1 | Arginina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais |
NCM 2925.29.11 | Aspartato de L-arginina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais 2925.29.11: Aspartato de L-arginina |
NCM 2925.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais 2925.29.19: Outros |
NCM 2925.29.2 | Guanidina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2925.29.21 | Guanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.21: Guanidina |
NCM 2925.29.22 | N,N’-Difenilguanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.22: N,N’-Difenilguanidina |
NCM 2925.29.23 | Clorexidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.23: Clorexidina e seus sais |
NCM 2925.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.29: Outros |
NCM 2925.29.30 | Amitraz | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.30: Amitraz |
NCM 2925.29.40 | Isetionato de pentamidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.40: Isetionato de pentamidina |
NCM 2925.29.50 | N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.50: N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila |
NCM 2925.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.90: Outros |
NCM 29.26 | Compostos de função nitrila. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. |
NCM 2926.10.00 | – Acrilonitrila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.10.00: – Acrilonitrila |
NCM 2926.20.00 | – 1-Cianoguanidina (diciandiamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.20.00: – 1-Cianoguanidina (diciandiamida) |
NCM 2926.30 | – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) |
NCM 2926.30.1 | Fenproporex e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais |
NCM 2926.30.11 | Fenproporex | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais 2926.30.11: Fenproporex |
NCM 2926.30.12 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais 2926.30.12: Sais |
NCM 2926.30.20 | Intermediário da metadona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.20: Intermediário da metadona |
NCM 2926.40.00 | – alfa-Fenilacetoacetonitrila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.40.00: – alfa-Fenilacetoacetonitrila |
NCM 2926.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros |
NCM 2926.90.1 | Verapamil e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais |
NCM 2926.90.11 | Verapamil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.11: Verapamil |
NCM 2926.90.12 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.12: Cloridrato |
NCM 2926.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.19: Outros |
NCM 2926.90.2 | Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos |
NCM 2926.90.21 | Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.21: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico |
NCM 2926.90.22 | Ciflutrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.22: Ciflutrina |
NCM 2926.90.23 | Cipermetrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.23: Cipermetrina |
NCM 2926.90.24 | Deltametrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.24: Deltametrina |
NCM 2926.90.25 | Fenvalerato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.25: Fenvalerato |
NCM 2926.90.26 | Cialotrina (cyhalothrin) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.26: Cialotrina (cyhalothrin) |
NCM 2926.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.29: Outros |
NCM 2926.90.30 | Sais de intermediário da metadona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.30: Sais de intermediário da metadona |
NCM 2926.90.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros |
NCM 2926.90.91 | Adiponitrila (1,4-dicianobutano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.91: Adiponitrila (1,4-dicianobutano) |
NCM 2926.90.92 | Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.92: Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) |
NCM 2926.90.93 | Closantel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.93: Closantel |
NCM 2926.90.95 | Clorotalonil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.95: Clorotalonil |
NCM 2926.90.96 | Cianoacrilatos de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.96: Cianoacrilatos de etila |
NCM 2926.90.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.99: Outros |
NCM 2927.00 | Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. |
NCM 2927.00.10 | Compostos diazoicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.10: Compostos diazoicos |
NCM 2927.00.2 | Compostos azoicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos |
NCM 2927.00.21 | Azodicarbonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos 2927.00.21: Azodicarbonamida |
NCM 2927.00.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos 2927.00.29: Outros |
NCM 2927.00.30 | Compostos azóxicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.30: Compostos azóxicos |
NCM 2928.00 | Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. |
NCM 2928.00.1 | Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2928.00.11 | Metiletilacetoxima | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 2928.00.11: Metiletilacetoxima |
NCM 2928.00.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 2928.00.19: Outros |
NCM 2928.00.20 | Carbidopa | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.20: Carbidopa |
NCM 2928.00.30 | 2-Hidrazinoetanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.30: 2-Hidrazinoetanol |
NCM 2928.00.4 | Fenilidrazina e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados |
NCM 2928.00.41 | Fenilidrazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados 2928.00.41: Fenilidrazina |
NCM 2928.00.42 | Derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados 2928.00.42: Derivados |
NCM 2928.00.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.90: Outros |
NCM 29.29 | Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). |
NCM 376.110 | – Isocianatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos |
NCM 376.119 | Di-isocianato de difenilmetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.10: Di-isocianato de difenilmetano |
NCM 376.111 | Di-isocianatos de tolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno |
NCM 376.130 | Mistura de isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno 2929.10.21: Mistura de isômeros |
NCM 376.138 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno 2929.10.29: Outros |
NCM 376.139 | Isocianato de 3,4-diclorofenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.30: Isocianato de 3,4-diclorofenila |
NCM 2929.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.90: Outros |
NCM 2929.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros |
NCM 2929.90.1 | Ácido ciclâmico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais |
NCM 2929.90.11 | De sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.11: De sódio |
NCM 2929.90.12 | De cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.12: De cálcio |
NCM 2929.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.19: Outros |
NCM 2929.90.2 | N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados |
NCM 2929.90.21 | Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.21: Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 |
NCM 2929.90.22 | N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.22: N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 |
NCM 2929.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.29: Outros |
NCM 2929.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.90: Outros |
NCM 29.30 | Tiocompostos orgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. |
NCM 2930.10.00 | – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.10.00: – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol |
NCM 2930.20 | – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos |
NCM 2930.20.1 | Tiocarbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos |
NCM 2930.20.11 | EPTC | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.11: EPTC |
NCM 2930.20.12 | Cartap | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.12: Cartap |
NCM 2930.20.13 | Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.13: Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) |
NCM 2930.20.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.19: Outros |
NCM 2930.20.2 | Ditiocarbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos |
NCM 2930.20.21 | Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.21: Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio |
NCM 2930.20.22 | Dietilditiocarbamato de zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.22: Dietilditiocarbamato de zinco |
NCM 2930.20.23 | Dibutilditiocarbamato de zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.23: Dibutilditiocarbamato de zinco |
NCM 2930.20.24 | Metam sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.24: Metam sódio |
NCM 2930.20.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.29: Outros |
NCM 2930.30 | – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama |
NCM 2930.30.1 | Monossulfetos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos |
NCM 2930.30.11 | De tetrametiltiourama | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.11: De tetrametiltiourama |
NCM 2930.30.12 | Sulfiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.12: Sulfiram |
NCM 2930.30.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.19: Outros |
NCM 2930.30.2 | Dissulfetos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos |
NCM 2930.30.21 | Thiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.21: Thiram |
NCM 2930.30.22 | Dissulfiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.22: Dissulfiram |
NCM 2930.30.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.29: Outros |
NCM 2930.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.90: Outros |
NCM 2930.40 | – Metionina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina |
NCM 2930.40.10 | DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina 2930.40.10: DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso |
NCM 2930.40.90 | Outra | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina 2930.40.90: Outra |
NCM 2930.60.00 | – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.60.00: – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol |
NCM 2930.70.00 | – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.70.00: – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) |
NCM 2930.80 | – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) |
NCM 2930.80.10 | Aldicarb | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.10: Aldicarb |
NCM 2930.80.20 | Captafol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.20: Captafol |
NCM 2930.80.30 | Metamidofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.30: Metamidofós |
NCM 2930.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros |
NCM 2930.90.1 | Tióis e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.11 | Ácido tioglicólico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.11: Ácido tioglicólico e seus sais |
NCM 2930.90.12 | Cisteína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.12: Cisteína |
NCM 2930.90.13 | N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.13: N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados |
NCM 2930.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.19: Outros |
NCM 2930.90.2 | Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.21 | Tioureia | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.21: Tioureia |
NCM 2930.90.22 | Tiofanato-Metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.22: Tiofanato-Metila |
NCM 2930.90.23 | 4-Metil-3-tiosemicarbazida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.23: 4-Metil-3-tiosemicarbazida |
NCM 2930.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.29: Outros |
NCM 2930.90.3 | Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos |
NCM 2930.90.31 | 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.31: 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 2930.90.32 | 3-(Metiltio)propanal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.32: 3-(Metiltio)propanal |
NCM 2930.90.33 | Clorotioformiato de S-etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.33: Clorotioformiato de S-etila |
NCM 2930.90.34 | Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.34: Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico |
NCM 2930.90.35 | Metomil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.35: Metomil |
NCM 2930.90.36 | Carbocisteína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.36: Carbocisteína |
NCM 2930.90.37 | 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.37: 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina |
NCM 2930.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.39: Outros |
NCM 2930.90.4 | Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.41 | Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.41: Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados |
NCM 2930.90.42 | Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.42: Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) |
NCM 2930.90.43 | Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.43: Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) |
NCM 2930.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.49: Outros |
NCM 2930.90.5 | Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.51 | Forato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.51: Forato |
NCM 2930.90.52 | Dissulfoton | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.52: Dissulfoton |
NCM 2930.90.53 | Etion | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.53: Etion |
NCM 2930.90.54 | Dimetoato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.54: Dimetoato |
NCM 2930.90.57 | Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.57: Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) |
NCM 2930.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.59: Outros |
NCM 2930.90.6 | Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.61 | Acefato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.61: Acefato |
NCM 2930.90.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.69: Outros |
NCM 2930.90.7 | Sulfonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas |
NCM 2930.90.71 | Tiaprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.71: Tiaprida |
NCM 2930.90.72 | Bicalutamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.72: Bicalutamida |
NCM 2930.90.79 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.79: Outras |
NCM 2930.90.8 | Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) |
NCM 2930.90.81 | Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.81: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila |
NCM 2930.90.82 | Sulfeto de bis(2-cloroetila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.82: Sulfeto de bis(2-cloroetila) |
NCM 2930.90.83 | Bis(2-cloroetiltio)metano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.83: Bis(2-cloroetiltio)metano |
NCM 2930.90.84 | 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.84: 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano |
NCM 2930.90.85 | 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.85: 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano |
NCM 2930.90.86 | 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.86: 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano |
NCM 2930.90.87 | 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.87: 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano |
NCM 2930.90.88 | Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.88: Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) |
NCM 2930.90.89 | Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.89: Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) |
NCM 2930.90.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros |
NCM 2930.90.91 | Captan | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.91: Captan |
NCM 2930.90.93 | Metileno-bis-tiocianato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.93: Metileno-bis-tiocianato |
NCM 2930.90.94 | Dimetiltiofosforamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.94: Dimetiltiofosforamida |
NCM 2930.90.95 | Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.95: Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) |
NCM 2930.90.96 | Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.96: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos |
NCM 2930.90.97 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.97: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono |
NCM 2930.90.98 | Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.98: Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) |
NCM 2930.90.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.99: Outros |
NCM 29.31 | Outros compostos organo-inorgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. |
NCM 2931.10.00 | – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.10.00: – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo |
NCM 2931.20.00 | – Compostos de tributilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.20.00: – Compostos de tributilestanho |
NCM 376.657 | – Derivados organofosforados não halogenados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: |
NCM 2931.41.00 | — Metilfosfonato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.41.00: — Metilfosfonato de dimetila |
NCM 2931.42.00 | — Propilfosfonato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.42.00: — Propilfosfonato de dimetila |
NCM 2931.43.00 | — Etilfosfonato de dietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.43.00: — Etilfosfonato de dietila |
NCM 2931.44.00 | — Ácido metilfosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.44.00: — Ácido metilfosfônico |
NCM 2931.45.00 | — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.45.00: — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) |
NCM 2931.46.00 | — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.46.00: — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano |
NCM 2931.47.00 | — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.47.00: — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila |
NCM 2931.48.00 | — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.48.00: — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano |
NCM 2931.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros |
NCM 2931.49.1 | Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) |
NCM 2931.49.11 | Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.11: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico |
NCM 2931.49.12 | Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.12: Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) |
NCM 2931.49.13 | Etidronato dissódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.13: Etidronato dissódico |
NCM 2931.49.14 | Glifosato e seu sal de monoisopropilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.14: Glifosato e seu sal de monoisopropilamina |
NCM 2931.49.15 | Glufosinato de amônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.15: Glufosinato de amônio |
NCM 2931.49.16 | Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.16: Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) |
NCM 2931.49.20 | Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.20: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos |
NCM 2931.49.30 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.30: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono |
NCM 2931.49.40 | N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.40: N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) |
NCM 2931.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.90: Outros |
NCM 376.687 | – Derivados organofosforados halogenados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: |
NCM 2931.51.00 | — Dicloreto metilfosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.51.00: — Dicloreto metilfosfônico |
NCM 2931.52.00 | — Dicloreto propilfosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.52.00: — Dicloreto propilfosfônico |
NCM 2931.53.00 | — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.53.00: — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] |
NCM 2931.54.00 | — Triclorfom (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.54.00: — Triclorfom (ISO) |
NCM 2931.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros |
NCM 2931.59.1 | Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina |
NCM 2931.59.11 | Ácido clodrônico e seu sal dissódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.11: Ácido clodrônico e seu sal dissódico |
NCM 2931.59.12 | Etefon | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.12: Etefon |
NCM 2931.59.13 | Fotemustina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.13: Fotemustina |
NCM 2931.59.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros |
NCM 2931.59.91 | Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.91: Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) |
NCM 2931.59.92 | Metilfosfonocloridato de O-isopropila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.92: Metilfosfonocloridato de O-isopropila |
NCM 2931.59.93 | Metilfosfonocloridato de O-pinacolila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.93: Metilfosfonocloridato de O-pinacolila |
NCM 2931.59.94 | Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.94: Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 |
NCM 2931.59.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.99: Outros |
NCM 2931.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros |
NCM 2931.90.2 | Compostos organossilícicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos |
NCM 2931.90.21 | Bis(trimetilsilil)ureia | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos 2931.90.21: Bis(trimetilsilil)ureia |
NCM 2931.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos 2931.90.29: Outros |
NCM 2931.90.4 | Compostos organometálicos do estanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho |
NCM 2931.90.41 | Acetato de trifenilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.41: Acetato de trifenilestanho |
NCM 2931.90.42 | Tetraoctilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.42: Tetraoctilestanho |
NCM 2931.90.43 | Ciexatin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.43: Ciexatin |
NCM 2931.90.44 | Hidróxido de trifenilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.44: Hidróxido de trifenilestanho |
NCM 2931.90.45 | Óxido de fembutatina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.45: Óxido de fembutatina |
NCM 2931.90.46 | Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.46: Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres |
NCM 2931.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.49: Outros |
NCM 2931.90.5 | Compostos organoarseniais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais |
NCM 2931.90.51 | Ácido metilarsínico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.51: Ácido metilarsínico e seus sais |
NCM 2931.90.52 | 2-Clorovinil-dicloroarsina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.52: 2-Clorovinil-dicloroarsina |
NCM 2931.90.53 | Bis(2-clorovinil)cloroarsina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.53: Bis(2-clorovinil)cloroarsina |
NCM 2931.90.54 | Tris(2-clorovinil)arsina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.54: Tris(2-clorovinil)arsina |
NCM 2931.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.59: Outros |
NCM 2931.90.6 | Compostos organoalumínicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos |
NCM 2931.90.61 | Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.61: Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) |
NCM 2931.90.62 | Cloreto de dietilalumínio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.62: Cloreto de dietilalumínio |
NCM 2931.90.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.69: Outros |
NCM 2931.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.90: Outros |
NCM 29.32 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. |
NCM 376.932 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2932.11.00 | — Tetra-hidrofurano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.11.00: — Tetra-hidrofurano |
NCM 2932.12.00 | — 2-Furaldeído (furfural) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.12.00: — 2-Furaldeído (furfural) |
NCM 2932.13 | — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico |
NCM 2932.13.10 | Álcool furfurílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico 2932.13.10: Álcool furfurílico |
NCM 2932.13.20 | Álcool tetra-hidrofurfurílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico 2932.13.20: Álcool tetra-hidrofurfurílico |
NCM 2932.14.00 | — Sucralose | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.14.00: — Sucralose |
NCM 2932.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros |
NCM 2932.19.10 | Ranitidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.10: Ranitidina e seus sais |
NCM 2932.19.20 | Nafronil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.20: Nafronil |
NCM 2932.19.30 | Nitrovin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.30: Nitrovin |
NCM 2932.19.40 | Bioresmetrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.40: Bioresmetrina |
NCM 2932.19.50 | Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.50: Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) |
NCM 2932.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.90: Outros |
NCM 2932.20.00 | – Lactonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.20.00: – Lactonas |
NCM 377.176 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: |
NCM 2932.91.00 | — Isosafrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.91.00: — Isosafrol |
NCM 2932.92.00 | — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.92.00: — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona |
NCM 2932.93.00 | — Piperonal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.93.00: — Piperonal |
NCM 2932.94.00 | — Safrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.94.00: — Safrol |
NCM 2932.95.00 | — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.95.00: — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) |
NCM 2932.96.00 | — Carbofurano (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.96.00: — Carbofurano (ISO) |
NCM 2932.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros |
NCM 2932.99.1 | Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida |
NCM 2932.99.11 | Eucaliptol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.11: Eucaliptol |
NCM 2932.99.12 | Quercetina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.12: Quercetina |
NCM 2932.99.13 | Dinitrato de isossorbida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.13: Dinitrato de isossorbida |
NCM 2932.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros |
NCM 2932.99.91 | Cloridrato de amiodarona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.91: Cloridrato de amiodarona |
NCM 2932.99.92 | 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.92: 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano |
NCM 2932.99.93 | Dibenzilideno-sorbitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.93: Dibenzilideno-sorbitol |
NCM 2932.99.94 | Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.94: Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) |
NCM 2932.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.99: Outros |
NCM 29.33 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). |
NCM 377.298 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 377.602 | — Fenazona (antipirina) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados |
NCM 377.602 | Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais |
NCM 377.612 | Dipirona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.11: Dipirona |
NCM 377.613 | Magnopirol (dipirona magnésica) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.12: Magnopirol (dipirona magnésica) |
NCM 377.620 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.19: Outros |
NCM 377.621 | Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.20: Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona |
NCM 2933.11.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.90: Outros |
NCM 2933.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros |
NCM 2933.19.1 | Fenilbutazona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1: Fenilbutazona e seus sais |
NCM 2933.19.11 | Fenilbutazona cálcica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1: Fenilbutazona e seus sais 2933.19.11: Fenilbutazona cálcica |
NCM 2933.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1: Fenilbutazona e seus sais 2933.19.19: Outros |
NCM 2933.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.90: Outros |
NCM 377.329 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2933.21 | — Hidantoína e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados |
NCM 2933.21.10 | Iprodiona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.10: Iprodiona |
NCM 2933.21.2 | Fenitoína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais |
NCM 2933.21.21 | Fenitoína e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais 2933.21.21: Fenitoína e seu sal sódico |
NCM 2933.21.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais 2933.21.29: Outros |
NCM 2933.21.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.90: Outros |
NCM 2933.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros |
NCM 2933.29.1 | Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol |
NCM 2933.29.11 | 2-Metil-5-nitroimidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.11: 2-Metil-5-nitroimidazol |
NCM 2933.29.12 | Metronidazol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.12: Metronidazol e seus sais |
NCM 2933.29.13 | Tinidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.13: Tinidazol |
NCM 2933.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.19: Outros |
NCM 2933.29.2 | Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol |
NCM 2933.29.21 | Econazol e seu nitrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.21: Econazol e seu nitrato |
NCM 2933.29.22 | Nitrato de miconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.22: Nitrato de miconazol |
NCM 2933.29.23 | Cloridrato de clonidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.23: Cloridrato de clonidina |
NCM 2933.29.24 | Nitrato de isoconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.24: Nitrato de isoconazol |
NCM 2933.29.25 | Clotrimazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.25: Clotrimazol |
NCM 2933.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.29: Outros |
NCM 2933.29.30 | Cimetidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.30: Cimetidina e seus sais |
NCM 2933.29.40 | 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.40: 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais |
NCM 2933.29.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros |
NCM 2933.29.91 | Imidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.91: Imidazol |
NCM 2933.29.92 | Histidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.92: Histidina e seus sais |
NCM 2933.29.93 | Ondansetron e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.93: Ondansetron e seus sais |
NCM 2933.29.94 | 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.94: 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina |
NCM 2933.29.95 | 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.95: 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina |
NCM 2933.29.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.99: Outros |
NCM 377.357 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2933.31 | — Piridina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais |
NCM 2933.31.10 | Piridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais 2933.31.10: Piridina |
NCM 2933.31.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais 2933.31.20: Sais |
NCM 2933.32.00 | — Piperidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.32.00: — Piperidina e seus sais |
NCM 2933.33 | — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.33.1 | Alfentanila e anileridina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos |
NCM 2933.33.11 | Alfentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.11: Alfentanila |
NCM 2933.33.12 | Anileridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.12: Anileridina |
NCM 2933.33.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.19: Outros |
NCM 2933.33.2 | Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.33.21 | Bezitramida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.21: Bezitramida |
NCM 2933.33.22 | Bromazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.22: Bromazepam |
NCM 2933.33.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.29: Outros |
NCM 2933.33.3 | Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos |
NCM 2933.33.31 | Carfentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.31: Carfentanila |
NCM 2933.33.32 | Cetobemidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.32: Cetobemidona |
NCM 2933.33.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.39: Outros |
NCM 2933.33.4 | Difenoxilato e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais |
NCM 2933.33.41 | Difenoxilato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.41: Difenoxilato |
NCM 2933.33.42 | Cloridrato de difenoxilato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.42: Cloridrato de difenoxilato |
NCM 2933.33.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.49: Outros |
NCM 2933.33.5 | Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos |
NCM 2933.33.51 | Difenoxina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.51: Difenoxina |
NCM 2933.33.52 | Dipipanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.52: Dipipanona |
NCM 2933.33.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.59: Outros |
NCM 2933.33.6 | Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos |
NCM 2933.33.61 | Fenciclidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.61: Fenciclidina |
NCM 2933.33.62 | Fenoperidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.62: Fenoperidina |
NCM 2933.33.63 | Fentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.63: Fentanila |
NCM 2933.33.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.69: Outros |
NCM 2933.33.7 | Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos |
NCM 2933.33.71 | Metilfenidato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.71: Metilfenidato |
NCM 2933.33.72 | Pentazocina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.72: Pentazocina |
NCM 2933.33.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.79: Outros |
NCM 2933.33.8 | Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos |
NCM 2933.33.81 | Petidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.81: Petidina |
NCM 2933.33.82 | Intermediário A da petidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.82: Intermediário A da petidina |
NCM 2933.33.83 | Pipradrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.83: Pipradrol |
NCM 2933.33.84 | Cloridrato de petidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.84: Cloridrato de petidina |
NCM 2933.33.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.89: Outros |
NCM 2933.33.9 | Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos |
NCM 2933.33.91 | Piritramida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.91: Piritramida |
NCM 2933.33.92 | Propiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.92: Propiram |
NCM 2933.33.93 | Trimeperidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.93: Trimeperidina |
NCM 2933.33.94 | Remifentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.94: Remifentanila |
NCM 2933.33.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.99: Outros |
NCM 2933.34.00 | — Outras fentanilas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.34.00: — Outras fentanilas e seus derivados |
NCM 2933.35.00 | — Quinuclidin-3-ol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.35.00: — Quinuclidin-3-ol |
NCM 2933.36.00 | — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.36.00: — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) |
NCM 2933.37.00 | — N-Fenetil-4-piperidona (NPP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.37.00: — N-Fenetil-4-piperidona (NPP) |
NCM 2933.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros |
NCM 2933.39.1 | Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente |
NCM 2933.39.12 | Droperidol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.12: Droperidol |
NCM 2933.39.13 | Ácido niflúmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.13: Ácido niflúmico |
NCM 2933.39.14 | Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.14: Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) |
NCM 2933.39.15 | Haloperidol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.15: Haloperidol |
NCM 2933.39.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.19: Outros |
NCM 2933.39.2 | Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente |
NCM 2933.39.21 | Picloram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.21: Picloram |
NCM 2933.39.22 | Clorpirifós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.22: Clorpirifós |
NCM 2933.39.23 | Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.23: Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) |
NCM 2933.39.24 | Cloridrato de loperamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.24: Cloridrato de loperamida |
NCM 2933.39.25 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.25: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina |
NCM 2933.39.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.29: Outros |
NCM 2933.39.3 | Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.39.31 | Terfenadina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.31: Terfenadina |
NCM 2933.39.32 | Biperideno e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.32: Biperideno e seus sais |
NCM 2933.39.33 | Ácido isonicotínico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.33: Ácido isonicotínico |
NCM 2933.39.34 | 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.34: 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) |
NCM 2933.39.35 | Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.35: Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) |
NCM 2933.39.37 | Benzilato de 3-quinuclidinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.37: Benzilato de 3-quinuclidinila |
NCM 2933.39.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.39: Outros |
NCM 2933.39.4 | Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.39.43 | Nifedipina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.43: Nifedipina |
NCM 2933.39.44 | Nitrendipina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.44: Nitrendipina |
NCM 2933.39.45 | Maleato de pirilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.45: Maleato de pirilamina |
NCM 2933.39.46 | Omeprazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.46: Omeprazol |
NCM 2933.39.48 | Nimodipina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.48: Nimodipina |
NCM 2933.39.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.49: Outros |
NCM 2933.39.8 | Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila |
NCM 2933.39.81 | Cloridrato de benzetimida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.81: Cloridrato de benzetimida |
NCM 2933.39.82 | Cloridrato de mepivacaína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.82: Cloridrato de mepivacaína |
NCM 2933.39.83 | Cloridrato de bupivacaína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.83: Cloridrato de bupivacaína |
NCM 2933.39.84 | Dicloreto de paraquate | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.84: Dicloreto de paraquate |
NCM 2933.39.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.89: Outros |
NCM 2933.39.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros |
NCM 2933.39.91 | Cloridrato de fenazopiridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.91: Cloridrato de fenazopiridina |
NCM 2933.39.92 | Isoniazida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.92: Isoniazida |
NCM 2933.39.93 | 3-Cianopiridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.93: 3-Cianopiridina |
NCM 2933.39.94 | 4,4′-Bipiridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.94: 4,4′-Bipiridina |
NCM 2933.39.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.99: Outros |
NCM 377.388 | – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: |
NCM 2933.41 | — Levorfanol (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41: — Levorfanol (DCI) e seus sais |
NCM 2933.41.10 | Levorfanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41: — Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.41.10: Levorfanol |
NCM 2933.41.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41: — Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.41.20: Sais |
NCM 2933.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros |
NCM 2933.49.1 | Derivados do ácido quinolinocarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico |
NCM 2933.49.11 | Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.11: Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico |
NCM 2933.49.12 | Rosoxacina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.12: Rosoxacina |
NCM 2933.49.13 | Imazaquin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.13: Imazaquin |
NCM 2933.49.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.19: Outros |
NCM 2933.49.20 | Oxaminiquina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.20: Oxaminiquina |
NCM 2933.49.30 | Broxiquinolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.30: Broxiquinolina |
NCM 2933.49.40 | Ésteres do levorfanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.40: Ésteres do levorfanol |
NCM 2933.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.90: Outros |
NCM 377.418 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: |
NCM 2933.52.00 | — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.52.00: — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais |
NCM 2933.53 | — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.53.1 | Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1: Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos |
NCM 2933.53.11 | Alobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1: Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 2933.53.11: Alobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.12 | Amobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1: Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 2933.53.12: Amobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.2 | Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos |
NCM 2933.53.21 | Barbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.21: Barbital e seus sais |
NCM 2933.53.22 | Butalbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.22: Butalbital e seus sais |
NCM 2933.53.23 | Butobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.23: Butobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.30 | Ciclobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.30: Ciclobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.40 | Fenobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.40: Fenobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.50 | Metilfenobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.50: Metilfenobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.60 | Pentobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.60: Pentobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.7 | Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7: Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos |
NCM 2933.53.71 | Secbutabarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7: Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 2933.53.71: Secbutabarbital e seus sais |
NCM 2933.53.72 | Secobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7: Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 2933.53.72: Secobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.80 | Venilbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.80: Venilbital e seus sais |
NCM 2933.54.00 | — Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.54.00: — Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos |
NCM 2933.55 | — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.55.10 | Loprazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.10: Loprazolam e seus sais |
NCM 2933.55.20 | Mecloqualona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.20: Mecloqualona e seus sais |
NCM 2933.55.30 | Metaqualona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.30: Metaqualona e seus sais |
NCM 2933.55.40 | Zipeprol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.40: Zipeprol e seus sais |
NCM 2933.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros |
NCM 2933.59.1 | Cuja estrutura contém um ciclo piperazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina |
NCM 2933.59.11 | Oxatomida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.11: Oxatomida |
NCM 2933.59.12 | Praziquantel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.12: Praziquantel |
NCM 2933.59.13 | Norfloxacina e seu nicotinato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.13: Norfloxacina e seu nicotinato |
NCM 2933.59.14 | Flunarizina e seu dicloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.14: Flunarizina e seu dicloridrato |
NCM 2933.59.15 | Enrofloxacina; sais de piperazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.15: Enrofloxacina; sais de piperazina |
NCM 2933.59.16 | Cloridrato de buspirona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.16: Cloridrato de buspirona |
NCM 2933.59.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.19: Outros |
NCM 2933.59.2 | Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.59.21 | Bromacil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.21: Bromacil |
NCM 2933.59.22 | Terbacil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.22: Terbacil |
NCM 2933.59.23 | Fluorouracil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.23: Fluorouracil |
NCM 2933.59.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.29: Outros |
NCM 2933.59.3 | Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.59.31 | Propiltiouracil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.31: Propiltiouracil |
NCM 2933.59.32 | Diazinon | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.32: Diazinon |
NCM 2933.59.33 | Pirazofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.33: Pirazofós |
NCM 2933.59.34 | Azatioprina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.34: Azatioprina |
NCM 2933.59.35 | 6-Mercaptopurina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.35: 6-Mercaptopurina |
NCM 2933.59.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.39: Outros |
NCM 2933.59.4 | Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre |
NCM 2933.59.41 | Trimetoprima | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.41: Trimetoprima |
NCM 2933.59.42 | Aciclovir | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.42: Aciclovir |
NCM 2933.59.43 | Tosilatos de dipiridamol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.43: Tosilatos de dipiridamol |
NCM 2933.59.44 | Nicarbazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.44: Nicarbazina |
NCM 2933.59.45 | Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.45: Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol |
NCM 2933.59.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.49: Outros |
NCM 2933.59.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros |
NCM 2933.59.91 | Minoxidil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros 2933.59.91: Minoxidil |
NCM 2933.59.92 | 2-Aminopirimidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros 2933.59.92: 2-Aminopirimidina |
NCM 2933.59.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros 2933.59.99: Outros |
NCM 377.449 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2933.61.00 | — Melamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.61.00: — Melamina |
NCM 2933.69 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros |
NCM 2933.69.1 | Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente |
NCM 2933.69.11 | 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.11: 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) |
NCM 2933.69.12 | Mercaptodiclorotriazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.12: Mercaptodiclorotriazina |
NCM 2933.69.13 | Atrazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.13: Atrazina |
NCM 2933.69.14 | Simazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.14: Simazina |
NCM 2933.69.15 | Cianazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.15: Cianazina |
NCM 2933.69.16 | Anilazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.16: Anilazina |
NCM 2933.69.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.19: Outros |
NCM 2933.69.2 | Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente |
NCM 2933.69.21 | N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.21: N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina |
NCM 2933.69.22 | Hexazinona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.22: Hexazinona |
NCM 2933.69.23 | Metribuzim | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.23: Metribuzim |
NCM 2933.69.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.29: Outros |
NCM 2933.69.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros |
NCM 2933.69.91 | Ametrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros 2933.69.91: Ametrina |
NCM 2933.69.92 | Metenamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros 2933.69.92: Metenamina e seus sais |
NCM 2933.69.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros 2933.69.99: Outros |
NCM 377.479 | – Lactamas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: |
NCM 2933.71.00 | — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.71.00: — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) |
NCM 2933.72 | — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) |
NCM 2933.72.10 | Clobazam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.72.10: Clobazam |
NCM 2933.72.20 | Metiprilona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.72.20: Metiprilona |
NCM 2933.79 | — Outras lactamas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas |
NCM 2933.79.10 | Piracetam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas 2933.79.10: Piracetam |
NCM 2933.79.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas 2933.79.90: Outras |
NCM 377.541 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: |
NCM 2933.91 | — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.91.1 | Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos |
NCM 2933.91.11 | Alprazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.11: Alprazolam |
NCM 2933.91.12 | Camazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.12: Camazepam |
NCM 2933.91.13 | Clonazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.13: Clonazepam |
NCM 2933.91.14 | Clorazepato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.14: Clorazepato |
NCM 2933.91.15 | Clordiazepóxido | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.15: Clordiazepóxido |
NCM 2933.91.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.19: Outros |
NCM 2933.91.2 | Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.21 | Delorazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.21: Delorazepam |
NCM 2933.91.22 | Diazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.22: Diazepam |
NCM 2933.91.23 | Estazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.23: Estazolam |
NCM 2933.91.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.29: Outros |
NCM 2933.91.3 | Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.31 | Fludiazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.31: Fludiazepam |
NCM 2933.91.32 | Flunitrazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.32: Flunitrazepam |
NCM 2933.91.33 | Flurazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.33: Flurazepam |
NCM 2933.91.34 | Halazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.34: Halazepam |
NCM 2933.91.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.39: Outros |
NCM 2933.91.4 | Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.41 | Loflazepato de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.41: Loflazepato de etila |
NCM 2933.91.42 | Lorazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.42: Lorazepam |
NCM 2933.91.43 | Lormetazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.43: Lormetazepam |
NCM 2933.91.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.49: Outros |
NCM 2933.91.5 | Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.51 | Mazindol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.51: Mazindol |
NCM 2933.91.52 | Medazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.52: Medazepam |
NCM 2933.91.53 | Midazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.53: Midazolam e seus sais |
NCM 2933.91.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.59: Outros |
NCM 2933.91.6 | Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.61 | Nimetazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.61: Nimetazepam |
NCM 2933.91.62 | Nitrazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.62: Nitrazepam |
NCM 2933.91.63 | Nordazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.63: Nordazepam |
NCM 2933.91.64 | Oxazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.64: Oxazepam |
NCM 2933.91.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.69: Outros |
NCM 2933.91.7 | Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.71 | Pinazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.71: Pinazepam |
NCM 2933.91.72 | Pirovalerona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.72: Pirovalerona |
NCM 2933.91.73 | Prazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.73: Prazepam |
NCM 2933.91.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.79: Outros |
NCM 2933.91.8 | Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.81 | Temazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.81: Temazepam |
NCM 2933.91.82 | Tetrazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.82: Tetrazepam |
NCM 2933.91.83 | Triazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.83: Triazolam |
NCM 2933.91.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.89: Outros |
NCM 2933.92.00 | — Azinfós metil (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.92.00: — Azinfós metil (ISO) |
NCM 2933.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros |
NCM 2933.99.1 | Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações |
NCM 2933.99.11 | Pirazinamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.11: Pirazinamida |
NCM 2933.99.12 | Cloridrato de amilorida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.12: Cloridrato de amilorida |
NCM 2933.99.13 | Pindolol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.13: Pindolol |
NCM 2933.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.19: Outros |
NCM 2933.99.20 | Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.20: Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) |
NCM 2933.99.3 | Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) |
NCM 2933.99.31 | Dibenzoazepina (iminoestilbeno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.31: Dibenzoazepina (iminoestilbeno) |
NCM 2933.99.32 | Carbamazepina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.32: Carbamazepina |
NCM 2933.99.33 | Cloridrato de clomipramina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.33: Cloridrato de clomipramina |
NCM 2933.99.34 | Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.34: Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) |
NCM 2933.99.35 | Hexametilenoimina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.35: Hexametilenoimina |
NCM 2933.99.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.39: Outros |
NCM 2933.99.4 | Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) |
NCM 2933.99.41 | Clemastina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.41: Clemastina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2933.99.42 | Amisulprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.42: Amisulprida |
NCM 2933.99.43 | Sultoprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.43: Sultoprida |
NCM 2933.99.44 | Alizaprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.44: Alizaprida |
NCM 2933.99.45 | Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.45: Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2933.99.46 | Maleato de enalapril | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.46: Maleato de enalapril |
NCM 2933.99.47 | Ketorolac trometamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.47: Ketorolac trometamina |
NCM 2933.99.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.49: Outros |
NCM 2933.99.5 | Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) |
NCM 2933.99.51 | Benomil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.51: Benomil |
NCM 2933.99.52 | Oxifendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.52: Oxifendazol |
NCM 2933.99.53 | Albendazol e seu sulfóxido | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.53: Albendazol e seu sulfóxido |
NCM 2933.99.54 | Mebendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.54: Mebendazol |
NCM 2933.99.55 | Flubendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.55: Flubendazol |
NCM 2933.99.56 | Fembendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.56: Fembendazol |
NCM 2933.99.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.59: Outros |
NCM 2933.99.6 | Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado |
NCM 2933.99.61 | Triadimenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.61: Triadimenol |
NCM 2933.99.62 | Triadimefon | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.62: Triadimefon |
NCM 2933.99.63 | Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.63: Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) |
NCM 2933.99.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.69: Outros |
NCM 2933.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros |
NCM 2933.99.91 | Azinfós etílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.91: Azinfós etílico |
NCM 2933.99.92 | Ácido nalidíxico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.92: Ácido nalidíxico |
NCM 2933.99.93 | Clofazimina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.93: Clofazimina |
NCM 2933.99.95 | Metilssulfato de amezínio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.95: Metilssulfato de amezínio |
NCM 2933.99.96 | Hidrazida maleica e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.96: Hidrazida maleica e seus sais |
NCM 2933.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.99: Outros |
NCM 29.34 | Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. |
NCM 377.936 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado |
NCM 377.945 | Fentiazac | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.10: Fentiazac |
NCM 377.955 | Cloridrato de tiazolidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.20: Cloridrato de tiazolidina |
NCM 377.965 | Tiabendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.30: Tiabendazol |
NCM 2934.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.90: Outros |
NCM 2934.20 | – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações |
NCM 2934.20.10 | 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.10: 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais |
NCM 2934.20.20 | 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.20: 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) |
NCM 2934.20.3 | Benzotiazol sulfenamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas |
NCM 2934.20.31 | 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.31: 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.32 | 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.32: 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.33 | 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.33: 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.34 | 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.34: 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.39 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.39: Outras |
NCM 2934.20.40 | 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.40: 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) |
NCM 2934.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.90: Outros |
NCM 2934.30 | – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações |
NCM 2934.30.10 | Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.10: Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) |
NCM 2934.30.20 | Enantato de flufenazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.20: Enantato de flufenazina |
NCM 2934.30.30 | Prometazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.30: Prometazina |
NCM 2934.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.90: Outros |
NCM 377.906 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: |
NCM 2934.91 | — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos |
NCM 2934.91.1 | Aminorex e brotizolan; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos |
NCM 2934.91.11 | Aminorex e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 2934.91.11: Aminorex e seus sais |
NCM 2934.91.12 | Brotizolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 2934.91.12: Brotizolam e seus sais |
NCM 2934.91.2 | Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos |
NCM 2934.91.21 | Clotiazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.21: Clotiazepam |
NCM 2934.91.22 | Cloxazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.22: Cloxazolam |
NCM 2934.91.23 | Dextromoramida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.23: Dextromoramida |
NCM 2934.91.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.29: Outros |
NCM 2934.91.3 | Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos |
NCM 2934.91.31 | Fendimetrazina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 2934.91.31: Fendimetrazina e seus sais |
NCM 2934.91.32 | Fenmetrazina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 2934.91.32: Fenmetrazina e seus sais |
NCM 2934.91.33 | Haloxazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 2934.91.33: Haloxazolam e seus sais |
NCM 2934.91.4 | Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos |
NCM 2934.91.41 | Ketazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.41: Ketazolam |
NCM 2934.91.42 | Mesocarbo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.42: Mesocarbo |
NCM 2934.91.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.49: Outros |
NCM 2934.91.50 | Oxazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.50: Oxazolam e seus sais |
NCM 2934.91.60 | Pemolina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.60: Pemolina e seus sais |
NCM 2934.91.70 | Sufentanila e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.70: Sufentanila e seus sais |
NCM 2934.92.00 | — Outras fentanilas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.92.00: — Outras fentanilas e seus derivados |
NCM 2934.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros |
NCM 2934.99.1 | Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre |
NCM 2934.99.11 | Morfolina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.11: Morfolina e seus sais |
NCM 2934.99.12 | Pirenoxina sódica (catalino sódico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.12: Pirenoxina sódica (catalino sódico) |
NCM 2934.99.13 | Nimorazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.13: Nimorazol |
NCM 2934.99.14 | Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.14: Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) |
NCM 2934.99.15 | 4,4′-Ditiodimorfolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.15: 4,4′-Ditiodimorfolina |
NCM 2934.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.19: Outros |
NCM 2934.99.2 | Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 |
NCM 2934.99.22 | Zidovudina (AZT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.22: Zidovudina (AZT) |
NCM 2934.99.23 | Timidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.23: Timidina |
NCM 2934.99.24 | Furazolidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.24: Furazolidona |
NCM 2934.99.25 | Citarabina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.25: Citarabina |
NCM 2934.99.26 | Oxadiazona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.26: Oxadiazona |
NCM 2934.99.27 | Estavudina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.27: Estavudina |
NCM 2934.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.29: Outros |
NCM 2934.99.3 | Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio |
NCM 2934.99.31 | Cetoconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.31: Cetoconazol |
NCM 2934.99.32 | Cloridrato de prazosina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.32: Cloridrato de prazosina |
NCM 2934.99.33 | Talniflumato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.33: Talniflumato |
NCM 2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.34: Ácidos nucleicos e seus sais |
NCM 2934.99.35 | Propiconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.35: Propiconazol |
NCM 2934.99.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.39: Outros |
NCM 2934.99.4 | Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) |
NCM 2934.99.41 | Tiofeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.41: Tiofeno |
NCM 2934.99.42 | Ácido 6-aminopenicilânico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.42: Ácido 6-aminopenicilânico |
NCM 2934.99.43 | Ácido 7-aminocefalosporânico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.43: Ácido 7-aminocefalosporânico |
NCM 2934.99.44 | Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.44: Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico |
NCM 2934.99.45 | Clormezanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.45: Clormezanona |
NCM 2934.99.46 | 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.46: 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno |
NCM 2934.99.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.49: Outros |
NCM 2934.99.5 | Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto |
NCM 2934.99.51 | Tebutiuron | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.51: Tebutiuron |
NCM 2934.99.52 | Tetramisol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.52: Tetramisol |
NCM 2934.99.53 | Levamisol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.53: Levamisol e seus sais |
NCM 2934.99.54 | Tioconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.54: Tioconazol |
NCM 2934.99.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.59: Outros |
NCM 2934.99.6 | Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) |
NCM 2934.99.61 | Cloridrato de tizanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 2934.99.61: Cloridrato de tizanidina |
NCM 2934.99.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 2934.99.69: Outros |
NCM 2934.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros |
NCM 2934.99.91 | Timolol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.91: Timolol |
NCM 2934.99.92 | Maleato ácido de timolol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.92: Maleato ácido de timolol |
NCM 2934.99.93 | Lamivudina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.93: Lamivudina |
NCM 2934.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.99: Outros |
NCM 29.35 | Sulfonamidas. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. |
NCM 2935.10.00 | – N-Metilperfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.10.00: – N-Metilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.20.00 | – N-Etilperfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.20.00: – N-Etilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.30.00 | – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.30.00: – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.40.00 | – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.40.00: – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.50.00 | – Outras perfluoroctanossulfonamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.50.00: – Outras perfluoroctanossulfonamidas |
NCM 2935.90 | – Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras |
NCM 2935.90.1 | Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) |
NCM 2935.90.11 | Sulfadiazina e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.11: Sulfadiazina e seu sal sódico |
NCM 2935.90.12 | Clortalidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.12: Clortalidona |
NCM 2935.90.13 | Sulpirida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.13: Sulpirida |
NCM 2935.90.14 | Veraliprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.14: Veraliprida |
NCM 2935.90.15 | Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.15: Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico |
NCM 2935.90.19 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.19: Outras |
NCM 2935.90.2 | Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) |
NCM 2935.90.21 | Furosemida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.21: Furosemida |
NCM 2935.90.22 | Ftalilsulfatiazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.22: Ftalilsulfatiazol |
NCM 2935.90.23 | Piroxicam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.23: Piroxicam |
NCM 2935.90.24 | Tenoxicam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.24: Tenoxicam |
NCM 2935.90.25 | Sulfametoxazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.25: Sulfametoxazol |
NCM 2935.90.29 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.29: Outras |
NCM 2935.90.9 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras |
NCM 2935.90.91 | Cloramina-B e cloramina-T | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.91: Cloramina-B e cloramina-T |
NCM 2935.90.92 | Gliburida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.92: Gliburida |
NCM 2935.90.93 | Toluenossulfonamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.93: Toluenossulfonamidas |
NCM 2935.90.94 | Nimesulida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.94: Nimesulida |
NCM 2935.90.95 | Bumetanida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.95: Bumetanida |
NCM 2935.90.96 | Sulfaguanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.96: Sulfaguanidina |
NCM 2935.90.99 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.99: Outras |
NCM 29.36 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. |
NCM 378.424 | – Vitaminas e seus derivados, não misturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: |
NCM 2936.21 | — Vitaminas A e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados |
NCM 2936.21.1 | Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados |
NCM 2936.21.11 | Vitamina A1 álcool (retinol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.11: Vitamina A1 álcool (retinol) |
NCM 2936.21.12 | Acetato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.12: Acetato |
NCM 2936.21.13 | Palmitato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.13: Palmitato |
NCM 2936.21.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.19: Outros |
NCM 2936.21.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.90: Outros |
NCM 2936.22 | — Vitamina B1 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados |
NCM 2936.22.10 | Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.10: Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) |
NCM 2936.22.20 | Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.20: Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) |
NCM 2936.22.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.90: Outros |
NCM 2936.23 | — Vitamina B2 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados |
NCM 2936.23.10 | Vitamina B2 (riboflavina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.10: Vitamina B2 (riboflavina) |
NCM 2936.23.20 | 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.20: 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina) |
NCM 2936.23.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.90: Outros |
NCM 2936.24 | — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados |
NCM 2936.24.10 | D-Pantotenato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 2936.24.10: D-Pantotenato de cálcio |
NCM 2936.24.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 2936.24.90: Outros |
NCM 2936.25 | — Vitamina B6 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados |
NCM 2936.25.10 | Vitamina B6 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.10: Vitamina B6 |
NCM 2936.25.20 | Cloridrato de piridoxina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.20: Cloridrato de piridoxina |
NCM 2936.25.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.90: Outros |
NCM 2936.26 | — Vitamina B12 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados |
NCM 2936.26.10 | Vitamina B12 (cianocobalamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.10: Vitamina B12 (cianocobalamina) |
NCM 2936.26.20 | Cobamamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.20: Cobamamida |
NCM 2936.26.30 | Hidroxocobalamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.30: Hidroxocobalamina e seus sais |
NCM 2936.26.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.90: Outros |
NCM 2936.27 | — Vitamina C e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados |
NCM 2936.27.10 | Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.10: Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) |
NCM 2936.27.20 | Ascorbato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.20: Ascorbato de sódio |
NCM 2936.27.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.90: Outros |
NCM 2936.28 | — Vitamina E e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados |
NCM 2936.28.1 | D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados |
NCM 2936.28.11 | D- ou DL-alfa-Tocoferol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.11: D- ou DL-alfa-Tocoferol |
NCM 2936.28.12 | Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.12: Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol |
NCM 2936.28.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.19: Outros |
NCM 2936.28.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.90: Outros |
NCM 2936.29 | — Outras vitaminas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados |
NCM 2936.29.1 | Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados |
NCM 2936.29.11 | Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 2936.29.11: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais |
NCM 2936.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 2936.29.19: Outros |
NCM 2936.29.2 | Vitaminas D e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados |
NCM 2936.29.21 | Vitamina D3 (colecalciferol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados 2936.29.21: Vitamina D3 (colecalciferol) |
NCM 2936.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados 2936.29.29: Outros |
NCM 2936.29.3 | Vitamina H (biotina) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados |
NCM 2936.29.31 | Vitamina H (biotina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados 2936.29.31: Vitamina H (biotina) |
NCM 2936.29.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados 2936.29.39: Outros |
NCM 2936.29.40 | Vitaminas K e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.40: Vitaminas K e seus derivados |
NCM 2936.29.5 | Ácido nicotínico e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados |
NCM 2936.29.51 | Ácido nicotínico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.51: Ácido nicotínico |
NCM 2936.29.52 | Nicotinamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.52: Nicotinamida |
NCM 2936.29.53 | Nicotinato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.53: Nicotinato de sódio |
NCM 2936.29.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.59: Outros |
NCM 2936.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.90: Outros |
NCM 2936.90.00 | – Outras, incluindo os concentrados naturais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.90.00: – Outras, incluindo os concentrados naturais |
NCM 29.37 | Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. |
NCM 378.759 | – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: |
NCM 2937.11.00 | — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.11.00: — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais |
NCM 2937.12.00 | — Insulina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.12.00: — Insulina e seus sais |
NCM 2937.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros |
NCM 2937.19.10 | ACTH (corticotropina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.10: ACTH (corticotropina) |
NCM 2937.19.20 | HCG (gonadotropina coriônica) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.20: HCG (gonadotropina coriônica) |
NCM 2937.19.30 | PMSG (gonadotropina sérica) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.30: PMSG (gonadotropina sérica) |
NCM 2937.19.40 | Menotropinas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.40: Menotropinas |
NCM 2937.19.50 | Oxitocina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.50: Oxitocina |
NCM 2937.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.90: Outros |
NCM 378.790 | – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: |
NCM 2937.21 | — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) |
NCM 2937.21.10 | Cortisona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.10: Cortisona |
NCM 2937.21.20 | Hidrocortisona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.20: Hidrocortisona |
NCM 2937.21.30 | Prednisona (deidrocortisona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.30: Prednisona (deidrocortisona) |
NCM 2937.21.40 | Prednisolona (deidroidrocortisona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.40: Prednisolona (deidroidrocortisona) |
NCM 2937.22 | — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides |
NCM 2937.22.10 | Dexametasona e seus acetatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.10: Dexametasona e seus acetatos |
NCM 2937.22.2 | Triancinolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados |
NCM 2937.22.21 | Acetonida da triancinolona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados 2937.22.21: Acetonida da triancinolona |
NCM 2937.22.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados 2937.22.29: Outros |
NCM 2937.22.3 | Fluocortolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados |
NCM 2937.22.31 | Valerato de diflucortolona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados 2937.22.31: Valerato de diflucortolona |
NCM 2937.22.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados 2937.22.39: Outros |
NCM 2937.22.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.90: Outros |
NCM 2937.23 | — Estrogênios e progestogênios | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios |
NCM 2937.23.10 | Medroxiprogesterona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.10: Medroxiprogesterona e seus derivados |
NCM 2937.23.2 | Norgestrel e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados |
NCM 2937.23.21 | L-Norgestrel (levonorgestrel) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.21: L-Norgestrel (levonorgestrel) |
NCM 2937.23.22 | DL-Norgestrel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.22: DL-Norgestrel |
NCM 2937.23.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.29: Outros |
NCM 2937.23.3 | Estriol, seus ésteres e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais |
NCM 2937.23.31 | Estriol e seu succinato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais 2937.23.31: Estriol e seu succinato |
NCM 2937.23.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais 2937.23.39: Outros |
NCM 2937.23.4 | Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2937.23.41 | Hemissuccinato de estradiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.41: Hemissuccinato de estradiol |
NCM 2937.23.42 | Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.42: Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) |
NCM 2937.23.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.49: Outros |
NCM 2937.23.5 | Alilestrenol, seus ésteres e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais |
NCM 2937.23.51 | Alilestrenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 2937.23.51: Alilestrenol |
NCM 2937.23.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 2937.23.59: Outros |
NCM 2937.23.60 | Desogestrel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.60: Desogestrel |
NCM 2937.23.70 | Linestrenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.70: Linestrenol |
NCM 2937.23.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros |
NCM 2937.23.91 | Acetato de etinodiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.91: Acetato de etinodiol |
NCM 2937.23.92 | Gestodeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.92: Gestodeno |
NCM 2937.23.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.99: Outros |
NCM 2937.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros |
NCM 2937.29.10 | Metilprednisolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.10: Metilprednisolona e seus derivados |
NCM 2937.29.20 | 21-Succinato sódico de hidrocortisona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.20: 21-Succinato sódico de hidrocortisona |
NCM 2937.29.3 | Ciproterona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados |
NCM 2937.29.31 | Acetato de ciproterona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados 2937.29.31: Acetato de ciproterona |
NCM 2937.29.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados 2937.29.39: Outros |
NCM 2937.29.40 | Mesterolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.40: Mesterolona e seus derivados |
NCM 2937.29.50 | Espironolactona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.50: Espironolactona |
NCM 2937.29.60 | Deflazacorte | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.60: Deflazacorte |
NCM 2937.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.90: Outros |
NCM 2937.50.00 | – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.50.00: – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais |
NCM 2937.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros |
NCM 2937.90.10 | Tiratricol (triac) e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.10: Tiratricol (triac) e seu sal sódico |
NCM 2937.90.30 | Levotiroxina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.30: Levotiroxina sódica |
NCM 2937.90.40 | Liotironina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.40: Liotironina sódica |
NCM 2937.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.90: Outros |
NCM 29.38 | Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
NCM 2938.10.00 | – Rutosídio (rutina) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.10.00: – Rutosídio (rutina) e seus derivados |
NCM 2938.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros |
NCM 2938.90.10 | Deslanosídio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.10: Deslanosídio |
NCM 2938.90.20 | Esteviosídio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.20: Esteviosídio |
NCM 2938.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.90: Outros |
NCM 29.39 | Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
NCM 379.489 | – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 379.793 | — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos |
NCM 379.802 | Concentrados de palha de dormideira ou papoula | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.10: Concentrados de palha de dormideira ou papoula |
NCM 379.794 | Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos |
NCM 379.813 | Buprenorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.21: Buprenorfina e seus sais |
NCM 379.814 | Codeína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.22: Codeína e seus sais |
NCM 379.815 | Di-hidrocodeína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.23: Di-hidrocodeína e seus sais |
NCM 379.795 | Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos |
NCM 2939.11.31 | Etilmorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 2939.11.31: Etilmorfina e seus sais |
NCM 2939.11.32 | Etorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 2939.11.32: Etorfina e seus sais |
NCM 2939.11.40 | Folcodina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.40: Folcodina e seus sais |
NCM 379.797 | Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos |
NCM 2939.11.51 | Heroína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.51: Heroína e seus sais |
NCM 2939.11.52 | Hidrocodona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.52: Hidrocodona e seus sais |
NCM 2939.11.53 | Hidromorfona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.53: Hidromorfona e seus sais |
NCM 379.798 | Morfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais |
NCM 2939.11.61 | Morfina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.61: Morfina |
NCM 2939.11.62 | Cloridrato e sulfato de morfina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.62: Cloridrato e sulfato de morfina |
NCM 2939.11.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.69: Outros |
NCM 2939.11.70 | Nicomorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.70: Nicomorfina e seus sais |
NCM 379.800 | Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos |
NCM 2939.11.81 | Oxicodona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 2939.11.81: Oxicodona e seus sais |
NCM 2939.11.82 | Oximorfona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 2939.11.82: Oximorfona e seus sais |
NCM 379.801 | Tebacona e tebaína; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos |
NCM 2939.11.91 | Tebacona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos 2939.11.91: Tebacona e seus sais |
NCM 2939.11.92 | Tebaína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos 2939.11.92: Tebaína e seus sais |
NCM 2939.19.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.19.00: — Outros |
NCM 2939.20.00 | – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.20.00: – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.30 | – Cafeína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais |
NCM 2939.30.10 | Cafeína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais 2939.30.10: Cafeína |
NCM 2939.30.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais 2939.30.20: Sais |
NCM 379.579 | – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2939.41.00 | — Efedrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.41.00: — Efedrina e seus sais |
NCM 2939.42.00 | — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.42.00: — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.43.00 | — Catina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.43.00: — Catina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.44.00 | — Norefedrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.44.00: — Norefedrina e seus sais |
NCM 2939.45 | — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais |
NCM 2939.45.10 | Levometanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.10: Levometanfetamina e seus sais |
NCM 2939.45.20 | Metanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.20: Metanfetamina e seus sais |
NCM 2939.45.30 | Racemato de metanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.30: Racemato de metanfetamina e seus sais |
NCM 2939.49.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.49.00: — Outros |
NCM 379.609 | – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2939.51.00 | — Fenetilina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.51.00: — Fenetilina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros |
NCM 2939.59.10 | Teofilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros 2939.59.10: Teofilina |
NCM 2939.59.20 | Aminofilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros 2939.59.20: Aminofilina |
NCM 2939.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros 2939.59.90: Outros |
NCM 379.640 | – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2939.61.00 | — Ergometrina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.61.00: — Ergometrina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.62.00 | — Ergotamina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.62.00: — Ergotamina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.63.00 | — Ácido lisérgico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.63.00: — Ácido lisérgico e seus sais |
NCM 2939.69 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros |
NCM 2939.69.1 | Derivados da ergometrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais |
NCM 2939.69.11 | Maleato de metilergometrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais 2939.69.11: Maleato de metilergometrina |
NCM 2939.69.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais 2939.69.19: Outros |
NCM 2939.69.2 | Derivados da ergotamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais |
NCM 2939.69.21 | Mesilato de di-hidroergotamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais 2939.69.21: Mesilato de di-hidroergotamina |
NCM 2939.69.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais 2939.69.29: Outros |
NCM 2939.69.3 | Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.69.31 | Mesilato de di-hidroergocornina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.31: Mesilato de di-hidroergocornina |
NCM 2939.69.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.39: Outros |
NCM 2939.69.4 | Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.69.41 | Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.41: Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina |
NCM 2939.69.42 | Mesilato de beta-di-hidroergocriptina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.42: Mesilato de beta-di-hidroergocriptina |
NCM 2939.69.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.49: Outros |
NCM 2939.69.5 | Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.69.51 | Ergocristina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.51: Ergocristina |
NCM 2939.69.52 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.52: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
NCM 2939.69.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.59: Outros |
NCM 2939.69.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.90: Outros |
NCM 379.670 | – Outros, de origem vegetal: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: |
NCM 2939.72 | — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos |
NCM 2939.72.10 | Cocaína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 2939.72.10: Cocaína e seus sais |
NCM 2939.72.20 | Ecgonina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 2939.72.20: Ecgonina e seus sais |
NCM 2939.72.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 2939.72.90: Outros |
NCM 2939.79 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros |
NCM 2939.79.1 | Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.79.11 | Brometo de N-butilescopolamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos 2939.79.11: Brometo de N-butilescopolamônio |
NCM 2939.79.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos 2939.79.19: Outros |
NCM 2939.79.20 | Teobromina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.20: Teobromina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.79.3 | Pilocarpina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais |
NCM 2939.79.31 | Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais 2939.79.31: Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato |
NCM 2939.79.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais 2939.79.39: Outros |
NCM 2939.79.40 | Tiocolquicósido | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.40: Tiocolquicósido |
NCM 2939.79.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.90: Outros |
NCM 2939.80.00 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.80.00: – Outros |
NCM 2940.00 | Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. |
NCM 2940.00.1 | Açúcares quimicamente puros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros |
NCM 2940.00.11 | Galactose | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.11: Galactose |
NCM 2940.00.12 | Arabinose | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.12: Arabinose |
NCM 2940.00.13 | Ramnose | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.13: Ramnose |
NCM 2940.00.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.19: Outros |
NCM 2940.00.2 | Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos |
NCM 2940.00.21 | Ácido lactobiônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.21: Ácido lactobiônico |
NCM 2940.00.22 | Lactobionato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.22: Lactobionato de cálcio |
NCM 2940.00.23 | Bromolactobionato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.23: Bromolactobionato de cálcio |
NCM 2940.00.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.29: Outros |
NCM 2940.00.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros |
NCM 2940.00.92 | Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.92: Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio |
NCM 2940.00.93 | Maltitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.93: Maltitol |
NCM 2940.00.94 | Lactogluconato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.94: Lactogluconato de cálcio |
NCM 2940.00.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.99: Outros |
NCM 29.41 | Antibióticos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. |
NCM 380.493 | – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos |
NCM 380.502 | Ampicilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.10: Ampicilina e seus sais |
NCM 380.512 | Amoxicilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.20: Amoxicilina e seus sais |
NCM 380.495 | Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 380.523 | Penicilina V potássica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.31: Penicilina V potássica |
NCM 2941.10.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.39: Outros |
NCM 380.496 | Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.10.41 | Penicilina G potássica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.41: Penicilina G potássica |
NCM 2941.10.42 | Penicilina G benzatínica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.42: Penicilina G benzatínica |
NCM 2941.10.43 | Penicilina G procaínica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.43: Penicilina G procaínica |
NCM 2941.10.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.49: Outros |
NCM 2941.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.90: Outros |
NCM 2941.20 | – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.20.10 | Sulfatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.20.10: Sulfatos |
NCM 2941.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.20.90: Outros |
NCM 2941.30 | – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.30.10 | Cloridrato de tetraciclina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.10: Cloridrato de tetraciclina |
NCM 2941.30.20 | Oxitetraciclina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.20: Oxitetraciclina |
NCM 2941.30.3 | Minociclina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais |
NCM 2941.30.31 | Minociclina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais 2941.30.31: Minociclina |
NCM 2941.30.32 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais 2941.30.32: Sais |
NCM 2941.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.90: Outros |
NCM 2941.40 | – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.40.1 | Cloranfenicol e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres |
NCM 2941.40.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres 2941.40.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato |
NCM 2941.40.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres 2941.40.19: Outros |
NCM 2941.40.20 | Tianfenicol e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.20: Tianfenicol e seus ésteres |
NCM 2941.40.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.90: Outros |
NCM 2941.50 | – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.50.10 | Claritromicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.10: Claritromicina |
NCM 2941.50.20 | Eritromicina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.20: Eritromicina e seus sais |
NCM 2941.50.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.90: Outros |
NCM 2941.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros |
NCM 2941.90.1 | Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.90.11 | Rifamicina S | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.11: Rifamicina S |
NCM 2941.90.12 | Rifampicina (rifamicina AMP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.12: Rifampicina (rifamicina AMP) |
NCM 2941.90.13 | Rifamicina SV sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.13: Rifamicina SV sódica |
NCM 2941.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.19: Outros |
NCM 2941.90.2 | Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.90.21 | Cloridrato de lincomicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.21: Cloridrato de lincomicina |
NCM 2941.90.22 | Fosfato de clindamicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.22: Fosfato de clindamicina |
NCM 2941.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.29: Outros |
NCM 2941.90.3 | Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.90.31 | Ceftriaxona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.31: Ceftriaxona e seus sais |
NCM 2941.90.32 | Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.32: Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica |
NCM 2941.90.33 | Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.33: Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica |
NCM 2941.90.34 | Cefadroxil e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.34: Cefadroxil e seus sais |
NCM 2941.90.35 | Cefotaxima sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.35: Cefotaxima sódica |
NCM 2941.90.36 | Cefoxitina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.36: Cefoxitina e seus sais |
NCM 2941.90.37 | Cefalosporina C | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.37: Cefalosporina C |
NCM 2941.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.39: Outros |
NCM 2941.90.4 | Aminoglucosídios e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais |
NCM 2941.90.41 | Sulfato de neomicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.41: Sulfato de neomicina |
NCM 2941.90.42 | Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.42: Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) |
NCM 2941.90.43 | Sulfato de gentamicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.43: Sulfato de gentamicina |
NCM 2941.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.49: Outros |
NCM 2941.90.5 | Macrolídios e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais |
NCM 2941.90.51 | Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais 2941.90.51: Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) |
NCM 2941.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais 2941.90.59: Outros |
NCM 2941.90.6 | Polienos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais |
NCM 2941.90.61 | Nistatina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.61: Nistatina e seus sais |
NCM 2941.90.62 | Anfotericina B e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.62: Anfotericina B e seus sais |
NCM 2941.90.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.69: Outros |
NCM 2941.90.7 | Poliéteres e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais |
NCM 2941.90.71 | Monensina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.71: Monensina sódica |
NCM 2941.90.72 | Narasina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.72: Narasina |
NCM 2941.90.73 | Avilamicinas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.73: Avilamicinas |
NCM 2941.90.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.79: Outros |
NCM 2941.90.8 | Polipeptídios e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais |
NCM 2941.90.81 | Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.81: Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina |
NCM 2941.90.82 | Sulfato de colistina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.82: Sulfato de colistina |
NCM 2941.90.83 | Virginiamicinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.83: Virginiamicinas e seus sais |
NCM 2941.90.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.89: Outros |
NCM 2941.90.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros |
NCM 2941.90.91 | Griseofulvina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.91: Griseofulvina e seus sais |
NCM 2941.90.92 | Fumarato de tiamulina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.92: Fumarato de tiamulina |
NCM 2941.90.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.99: Outros |
NCM 2942.00.00 | Outros compostos orgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2942.00.00: Outros compostos orgânicos. |
NCM 30 | Produtos farmacêuticos. | 30: Produtos farmacêuticos. |
NCM 45.321 | Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 3001.20 | – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções |
NCM 3001.20.10 | De fígado | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.10: De fígado |
NCM 3001.20.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.90: Outros |
NCM 3001.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros |
NCM 3001.90.10 | Heparina e seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.10: Heparina e seus sais |
NCM 3001.90.20 | Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.20: Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína |
NCM 3001.90.3 | Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó |
NCM 3001.90.31 | Fígados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.31: Fígados |
NCM 3001.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.39: Outros |
NCM 3001.90.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.90: Outros |
NCM 30.02 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. |
NCM 402.499 | – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: |
NCM 402.833 | — Antissoros e outras frações do sangue | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue |
NCM 402.833 | Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados |
NCM 402.843 | Antiofídicos e outros antivenenosos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.11: Antiofídicos e outros antivenenosos |
NCM 402.844 | Antitetânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.12: Antitetânico |
NCM 402.845 | Anticatarral | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.13: Anticatarral |
NCM 402.846 | Antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.14: Antipiogênico |
NCM 402.847 | Antidiftérico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.15: Antidiftérico |
NCM 402.848 | Polivalentes | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.16: Polivalentes |
NCM 402.851 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.19: Outros |
NCM 402.834 | Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos |
NCM 402.853 | Imunoglobulina anti-Rh | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.21: Imunoglobulina anti-Rh |
NCM 402.854 | Outras imunoglobulinas séricas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.22: Outras imunoglobulinas séricas |
NCM 402.855 | Concentrado de fator VIII | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.23: Concentrado de fator VIII |
NCM 402.856 | Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.24: Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico |
NCM 402.861 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.29: Outros |
NCM 402.835 | Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos |
NCM 402.863 | Soroalbumina, exceto a humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.31: Soroalbumina, exceto a humana |
NCM 3002.12.32 | Plasmina (fibrinolisina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.32: Plasmina (fibrinolisina) |
NCM 3002.12.33 | Uroquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.33: Uroquinase |
NCM 3002.12.34 | Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.34: Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados |
NCM 3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.35: Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
NCM 3002.12.36 | Soroalbumina humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.36: Soroalbumina humana |
NCM 3002.12.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.39: Outros |
NCM 3002.13.00 | — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.13.00: — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
NCM 3002.14.00 | — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.14.00: — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
NCM 3002.15 | — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho |
NCM 3002.15.10 | betainterferona; alfapeginterferona 2a | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.10: betainterferona; alfapeginterferona 2a |
NCM 3002.15.20 | Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.20: Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) |
NCM 3002.15.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.90: Outros |
NCM 402.589 | – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: |
NCM 3002.41 | — Vacinas para medicina humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana |
NCM 3002.41.1 | Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho |
NCM 3002.41.11 | Contra a gripe | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.11: Contra a gripe |
NCM 3002.41.12 | Contra a poliomielite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.12: Contra a poliomielite |
NCM 3002.41.13 | Contra a hepatite B | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.13: Contra a hepatite B |
NCM 3002.41.14 | Contra o sarampo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.14: Contra o sarampo |
NCM 3002.41.15 | Contra a meningite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.15: Contra a meningite |
NCM 3002.41.16 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.16: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
NCM 3002.41.17 | Outras tríplices | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.17: Outras tríplices |
NCM 3002.41.18 | Anticatarral e antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.18: Anticatarral e antipiogênico |
NCM 3002.41.19 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.19: Outras |
NCM 3002.41.2 | Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho |
NCM 3002.41.21 | Contra a gripe | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.21: Contra a gripe |
NCM 3002.41.22 | Contra a poliomielite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.22: Contra a poliomielite |
NCM 3002.41.23 | Contra a hepatite B | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.23: Contra a hepatite B |
NCM 3002.41.24 | Contra o sarampo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.24: Contra o sarampo |
NCM 3002.41.25 | Contra a meningite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.25: Contra a meningite |
NCM 3002.41.26 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.26: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
NCM 3002.41.27 | Outras tríplices | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.27: Outras tríplices |
NCM 3002.41.28 | Anticatarral e antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.28: Anticatarral e antipiogênico |
NCM 3002.41.29 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.29: Outras |
NCM 3002.42 | — Vacinas para medicina veterinária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária |
NCM 3002.42.10 | Contra a raiva | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.10: Contra a raiva |
NCM 3002.42.20 | Contra a coccidiose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.20: Contra a coccidiose |
NCM 3002.42.30 | Contra a querato-conjuntivite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.30: Contra a querato-conjuntivite |
NCM 3002.42.40 | Contra a cinomose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.40: Contra a cinomose |
NCM 3002.42.50 | Contra a leptospirose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.50: Contra a leptospirose |
NCM 3002.42.60 | Contra a febre aftosa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.60: Contra a febre aftosa |
NCM 3002.42.70 | Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas |
30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.70: Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas |
NCM 3002.42.80 | Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.80: Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 |
NCM 3002.42.90 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.90: Outras |
NCM 3002.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros |
NCM 3002.49.10 | Antitoxinas de origem microbiana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.10: Antitoxinas de origem microbiana |
NCM 3002.49.20 | Tuberculinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.20: Tuberculinas |
NCM 3002.49.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros |
NCM 3002.49.91 | Para a saúde animal | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.91: Para a saúde animal |
NCM 3002.49.92 | Para a saúde humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.92: Para a saúde humana |
NCM 3002.49.93 | Saxitoxina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.93: Saxitoxina |
NCM 3002.49.94 | Ricina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.94: Ricina |
NCM 3002.49.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.99: Outros |
NCM 402.619 | – Culturas de células, mesmo modificadas: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: |
NCM 3002.51.00 | — Produtos de terapia celular | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.51.00: — Produtos de terapia celular |
NCM 3002.59.00 | — Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.59.00: — Outras |
NCM 3002.90.00 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.90.00: – Outros |
NCM 45.381 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. |
NCM 403.137 | – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 403.137 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico |
NCM 403.147 | Ampicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.11: Ampicilina ou seus sais |
NCM 403.148 | Amoxicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.12: Amoxicilina ou seus sais |
NCM 403.149 | Penicilina G benzatínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.13: Penicilina G benzatínica |
NCM 403.150 | Penicilina G potássica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.14: Penicilina G potássica |
NCM 403.151 | Penicilina G procaínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.15: Penicilina G procaínica |
NCM 403.155 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.19: Outros |
NCM 403.156 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 3003.20 | – Outros, que contenham antibióticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos |
NCM 3003.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados |
NCM 3003.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato |
NCM 3003.20.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.19: Outros |
NCM 3003.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados |
NCM 3003.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.21: Eritromicina ou seus sais |
NCM 3003.20.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.29: Outros |
NCM 3003.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados |
NCM 3003.20.31 | Rifamicina SV sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.31: Rifamicina SV sódica |
NCM 3003.20.32 | Rifampicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.32: Rifampicina |
NCM 3003.20.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.39: Outros |
NCM 3003.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados |
NCM 3003.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.41: Cloridrato de lincomicina |
NCM 3003.20.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.49: Outros |
NCM 3003.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos |
NCM 3003.20.51 | Cefalotina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.51: Cefalotina sódica |
NCM 3003.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados |
NCM 3003.20.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.59: Outros |
NCM 3003.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados |
NCM 3003.20.61 | Sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.61: Sulfato de gentamicina |
NCM 3003.20.62 | Daunorubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.62: Daunorubicina |
NCM 3003.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.63: Idarubicina; pirarubicina |
NCM 3003.20.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.69: Outros |
NCM 3003.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados |
NCM 3003.20.71 | Vancomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.71: Vancomicina |
NCM 3003.20.72 | Actinomicinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.72: Actinomicinas |
NCM 3003.20.73 | Ciclosporina A | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.73: Ciclosporina A |
NCM 3003.20.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.79: Outros |
NCM 3003.20.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros |
NCM 3003.20.91 | Mitomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.91: Mitomicina |
NCM 3003.20.92 | Fumarato de tiamulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.92: Fumarato de tiamulina |
NCM 3003.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.93: Bleomicinas ou seus sais |
NCM 3003.20.94 | Imipenem | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.94: Imipenem |
NCM 3003.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.95: Anfotericina B em lipossomas |
NCM 3003.20.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.99: Outros |
NCM 402.923 | – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: |
NCM 3003.31.00 | — Que contenham insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.31.00: — Que contenham insulina |
NCM 3003.39 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros |
NCM 3003.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
NCM 3003.39.11 | Somatotropina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.11: Somatotropina |
NCM 3003.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG) |
NCM 3003.39.13 | Menotropinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.13: Menotropinas |
NCM 3003.39.14 | Corticotropina (ACTH) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.14: Corticotropina (ACTH) |
NCM 3003.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG) |
NCM 3003.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.16: Somatostatina ou seus sais |
NCM 3003.39.17 | Buserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.17: Buserelina ou seu acetato |
NCM 3003.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.18: Triptorelina ou seus sais |
NCM 3003.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.19: Leuprolida ou seu acetato |
NCM 3003.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 |
NCM 3003.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.21: LH-RH (gonadorelina) |
NCM 3003.39.22 | Oxitocina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.22: Oxitocina |
NCM 3003.39.23 | Sais de insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.23: Sais de insulina |
NCM 3003.39.24 | Timosinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.24: Timosinas |
NCM 3003.39.25 | Octreotida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.25: Octreotida |
NCM 3003.39.26 | Goserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.26: Goserelina ou seu acetato |
NCM 3003.39.27 | Nafarelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.27: Nafarelina ou seu acetato |
NCM 3003.39.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.29: Outros |
NCM 3003.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais |
NCM 3003.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.31: Hemissuccinato de estradiol |
NCM 3003.39.32 | Fempropionato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.32: Fempropionato de estradiol |
NCM 3003.39.33 | Estriol ou seu succinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.33: Estriol ou seu succinato |
NCM 3003.39.34 | Alilestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.34: Alilestrenol |
NCM 3003.39.35 | Linestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.35: Linestrenol |
NCM 3003.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto |
NCM 3003.39.37 | Desogestrel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.37: Desogestrel |
NCM 3003.39.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.39: Outros |
NCM 3003.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica |
NCM 3003.39.81 | Levotiroxina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.81: Levotiroxina sódica |
NCM 3003.39.82 | Liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.82: Liotironina sódica |
NCM 3003.39.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros |
NCM 3003.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) |
NCM 3003.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico |
NCM 3003.39.94 | Espironolactona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.94: Espironolactona |
NCM 3003.39.95 | Exemestano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.95: Exemestano |
NCM 3003.39.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.99: Outros |
NCM 402.954 | – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: |
NCM 3003.41.00 | — Que contenham efedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais |
NCM 3003.42.00 | — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais |
NCM 3003.43.00 | — Que contenham norefedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais |
NCM 3003.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros |
NCM 3003.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato |
NCM 3003.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato |
NCM 3003.49.30 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
NCM 3003.49.40 | Codeína ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.40: Codeína ou seus sais |
NCM 3003.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato |
NCM 3003.49.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.90: Outros |
NCM 3003.60.00 | – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
NCM 3003.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros |
NCM 3003.90.1 | Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3003.90.11 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.11: Folinato de cálcio (leucovorina) |
NCM 3003.90.12 | Nicotinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.12: Nicotinamida |
NCM 3003.90.13 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.13: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina |
NCM 3003.90.14 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.14: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3003.90.15 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.15: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
NCM 3003.90.16 | Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.16: Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 |
NCM 3003.90.17 | Ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.17: Ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3003.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.19: Outros |
NCM 3003.90.2 | Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3003.90.21 | Estreptoquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.21: Estreptoquinase |
NCM 3003.90.22 | L-Asparaginase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.22: L-Asparaginase |
NCM 3003.90.23 | Deoxirribonuclease | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.23: Deoxirribonuclease |
NCM 3003.90.24 | Idursulfase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.24: Idursulfase |
NCM 3003.90.25 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.25: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
NCM 3003.90.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.29: Outros |
NCM 3003.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 |
NCM 3003.90.31 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.31: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio |
NCM 3003.90.32 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.32: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico |
NCM 3003.90.33 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.33: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3003.90.34 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.34: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
NCM 3003.90.35 | Lactofosfato de cálcio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.35: Lactofosfato de cálcio |
NCM 3003.90.36 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.36: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético |
NCM 3003.90.37 | Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.37: Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3003.90.38 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.38: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio |
NCM 3003.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.39: Outros |
NCM 3003.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 |
NCM 3003.90.41 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.41: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona |
NCM 3003.90.42 | Cloridrato de ketamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.42: Cloridrato de ketamina |
NCM 3003.90.43 | Clembuterol ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.43: Clembuterol ou seu cloridrato |
NCM 3003.90.44 | Tamoxifen ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.44: Tamoxifen ou seu citrato |
NCM 3003.90.45 | Levodopa; alfa-metildopa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.45: Levodopa; alfa-metildopa |
NCM 3003.90.46 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.46: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais |
NCM 3003.90.47 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.47: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio |
NCM 3003.90.48 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.48: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato |
NCM 3003.90.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.49: Outros |
NCM 3003.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 |
NCM 3003.90.51 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.51: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
NCM 3003.90.52 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.52: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida |
NCM 3003.90.53 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.53: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida |
NCM 3003.90.54 | Femproporex | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.54: Femproporex |
NCM 3003.90.55 | Paracetamol; bromoprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.55: Paracetamol; bromoprida |
NCM 3003.90.56 | Amitraz; cipermetrina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.56: Amitraz; cipermetrina |
NCM 3003.90.57 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.57: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
NCM 3003.90.58 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.58: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina |
NCM 3003.90.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.59: Outros |
NCM 3003.90.6 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 |
NCM 3003.90.61 | Quercetina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.61: Quercetina |
NCM 3003.90.62 | Tiaprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.62: Tiaprida |
NCM 3003.90.63 | Etidronato dissódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.63: Etidronato dissódico |
NCM 3003.90.64 | Cloridrato de amiodarona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.64: Cloridrato de amiodarona |
NCM 3003.90.65 | Nitrovin; moxidectina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.65: Nitrovin; moxidectina |
NCM 3003.90.66 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.66: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina |
NCM 3003.90.67 | Carbocisteína; sulfiram | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.67: Carbocisteína; sulfiram |
NCM 3003.90.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.69: Outros |
NCM 3003.90.7 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 |
NCM 3003.90.71 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.71: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína |
NCM 3003.90.72 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.72: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina |
NCM 3003.90.73 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.73: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel |
NCM 3003.90.74 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.74: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam |
NCM 3003.90.75 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.75: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida |
NCM 3003.90.76 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.76: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol |
NCM 3003.90.77 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.77: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina |
NCM 3003.90.78 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.78: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
NCM 3003.90.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.79: Outros |
NCM 3003.90.8 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 |
NCM 3003.90.81 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.81: Levamisol ou seus sais; tetramisol |
NCM 3003.90.82 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.82: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol |
NCM 3003.90.83 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.83: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam |
NCM 3003.90.84 | Ftalilsulfatiazol; inosina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.84: Ftalilsulfatiazol; inosina |
NCM 3003.90.85 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.85: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio |
NCM 3003.90.86 | Clortalidona; furosemida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.86: Clortalidona; furosemida |
NCM 3003.90.87 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.87: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona |
NCM 3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.88: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
NCM 3003.90.89 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.89: Outros |
NCM 3003.90.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros |
NCM 3003.90.91 | Extrato de pólen | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.91: Extrato de pólen |
NCM 3003.90.92 | Crisarobina; disofenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.92: Crisarobina; disofenol |
NCM 3003.90.93 | Diclofenaco resinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.93: Diclofenaco resinato |
NCM 3003.90.94 | Silimarina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.94: Silimarina |
NCM 3003.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina |
NCM 3003.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.96: Complexo de ferro dextrana |
NCM 3003.90.97 | Sevoflurano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.97: Sevoflurano |
NCM 3003.90.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.99: Outros |
NCM 45.412 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. |
NCM 403.503 | – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 403.503 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico |
NCM 403.513 | Ampicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.11: Ampicilina ou seus sais |
NCM 403.514 | Amoxicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.12: Amoxicilina ou seus sais |
NCM 403.515 | Penicilina G benzatínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.13: Penicilina G benzatínica |
NCM 403.516 | Penicilina G potássica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.14: Penicilina G potássica |
NCM 403.517 | Penicilina G procaínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.15: Penicilina G procaínica |
NCM 403.521 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.19: Outros |
NCM 403.522 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 3004.20 | – Outros, que contenham antibióticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos |
NCM 3004.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais |
NCM 3004.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato |
NCM 3004.20.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.19: Outros |
NCM 3004.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados |
NCM 3004.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.21: Eritromicina ou seus sais |
NCM 3004.20.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.29: Outros |
NCM 3004.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados |
NCM 3004.20.31 | Rifamicina SV sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.31: Rifamicina SV sódica |
NCM 3004.20.32 | Rifampicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.32: Rifampicina |
NCM 3004.20.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.39: Outros |
NCM 3004.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados |
NCM 3004.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.41: Cloridrato de lincomicina |
NCM 3004.20.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.49: Outros |
NCM 3004.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos |
NCM 3004.20.51 | Cefalotina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.51: Cefalotina sódica |
NCM 3004.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados |
NCM 3004.20.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.59: Outros |
NCM 3004.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados |
NCM 3004.20.61 | Sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.61: Sulfato de gentamicina |
NCM 3004.20.62 | Daunorubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.62: Daunorubicina |
NCM 3004.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.63: Idarubicina; pirarubicina |
NCM 3004.20.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.69: Outros |
NCM 3004.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados |
NCM 3004.20.71 | Vancomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.71: Vancomicina |
NCM 3004.20.72 | Actinomicinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.72: Actinomicinas |
NCM 3004.20.73 | Ciclosporina A | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.73: Ciclosporina A |
NCM 3004.20.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.79: Outros |
NCM 3004.20.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros |
NCM 3004.20.91 | Mitomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.91: Mitomicina |
NCM 3004.20.92 | Fumarato de tiamulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.92: Fumarato de tiamulina |
NCM 3004.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.93: Bleomicinas ou seus sais |
NCM 3004.20.94 | Imipenem | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.94: Imipenem |
NCM 3004.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.95: Anfotericina B em lipossomas |
NCM 3004.20.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.99: Outros |
NCM 403.289 | – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: |
NCM 3004.31.00 | — Que contenham insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.31.00: — Que contenham insulina |
NCM 3004.32 | — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais |
NCM 3004.32.10 | Hormônios corticosteroides | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.10: Hormônios corticosteroides |
NCM 3004.32.20 | Espironolactona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.20: Espironolactona |
NCM 3004.32.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.90: Outros |
NCM 3004.39 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros |
NCM 3004.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
NCM 3004.39.11 | Somatotropina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.11: Somatotropina |
NCM 3004.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG) |
NCM 3004.39.13 | Menotropinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.13: Menotropinas |
NCM 3004.39.14 | Corticotropina (ACTH) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.14: Corticotropina (ACTH) |
NCM 3004.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG) |
NCM 3004.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.16: Somatostatina ou seus sais |
NCM 3004.39.17 | Buserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.17: Buserelina ou seu acetato |
NCM 3004.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.18: Triptorelina ou seus sais |
NCM 3004.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.19: Leuprolida ou seu acetato |
NCM 3004.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 |
NCM 3004.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.21: LH-RH (gonadorelina) |
NCM 3004.39.22 | Oxitocina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.22: Oxitocina |
NCM 3004.39.23 | Sais de insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.23: Sais de insulina |
NCM 3004.39.24 | Timosinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.24: Timosinas |
NCM 3004.39.25 | Calcitonina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.25: Calcitonina |
NCM 3004.39.26 | Octreotida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.26: Octreotida |
NCM 3004.39.27 | Goserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.27: Goserelina ou seu acetato |
NCM 3004.39.28 | Nafarelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.28: Nafarelina ou seu acetato |
NCM 3004.39.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.29: Outros |
NCM 3004.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais |
NCM 3004.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.31: Hemissuccinato de estradiol |
NCM 3004.39.32 | Fempropionato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.32: Fempropionato de estradiol |
NCM 3004.39.33 | Estriol ou seu succinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.33: Estriol ou seu succinato |
NCM 3004.39.34 | Alilestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.34: Alilestrenol |
NCM 3004.39.35 | Linestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.35: Linestrenol |
NCM 3004.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto |
NCM 3004.39.37 | Desogestrel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.37: Desogestrel |
NCM 3004.39.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.39: Outros |
NCM 3004.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica |
NCM 3004.39.81 | Levotiroxina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.81: Levotiroxina sódica |
NCM 3004.39.82 | Liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.82: Liotironina sódica |
NCM 3004.39.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros |
NCM 3004.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) |
NCM 3004.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico |
NCM 3004.39.94 | Exemestano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.94: Exemestano |
NCM 3004.39.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.99: Outros |
NCM 403.320 | – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: |
NCM 3004.41.00 | — Que contenham efedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais |
NCM 3004.42.00 | — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais |
NCM 3004.43.00 | — Que contenham norefedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais |
NCM 3004.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros |
NCM 3004.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato |
NCM 3004.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato |
NCM 3004.49.30 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
NCM 3004.49.40 | Codeína ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.40: Codeína ou seus sais |
NCM 3004.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato |
NCM 3004.49.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.90: Outros |
NCM 3004.50 | – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3004.50.10 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.10: Folinato de cálcio (leucovorina) |
NCM 3004.50.20 | Nicotinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.20: Nicotinamida |
NCM 3004.50.30 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.30: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina |
NCM 3004.50.40 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.40: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3004.50.50 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.50: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
NCM 3004.50.60 | Ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.60: Ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3004.50.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.90: Outros |
NCM 3004.60.00 | – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
NCM 3004.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros |
NCM 3004.90.1 | Que contenham enzimas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas |
NCM 3004.90.11 | Estreptoquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.11: Estreptoquinase |
NCM 3004.90.12 | L-Asparaginase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.12: L-Asparaginase |
NCM 3004.90.13 | Deoxirribonuclease | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.13: Deoxirribonuclease |
NCM 3004.90.14 | Idursulfase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.14: Idursulfase |
NCM 3004.90.15 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.15: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
NCM 3004.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.19: Outros |
NCM 3004.90.2 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 |
NCM 3004.90.21 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.21: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio |
NCM 3004.90.22 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.22: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico |
NCM 3004.90.23 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.23: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3004.90.24 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.24: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
NCM 3004.90.25 | Lactofosfato de cálcio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.25: Lactofosfato de cálcio |
NCM 3004.90.26 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.26: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3004.90.27 | Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.27: Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea |
NCM 3004.90.28 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.28: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio |
NCM 3004.90.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.29: Outros |
NCM 3004.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 |
NCM 3004.90.31 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.31: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona |
NCM 3004.90.32 | Cloridrato de ketamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.32: Cloridrato de ketamina |
NCM 3004.90.33 | Clembuterol ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.33: Clembuterol ou seu cloridrato |
NCM 3004.90.34 | Tamoxifen ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.34: Tamoxifen ou seu citrato |
NCM 3004.90.35 | Levodopa; alfa-metildopa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.35: Levodopa; alfa-metildopa |
NCM 3004.90.36 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.36: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais |
NCM 3004.90.37 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.37: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio |
NCM 3004.90.38 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.38: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato |
NCM 3004.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.39: Outros |
NCM 3004.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 |
NCM 3004.90.41 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.41: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
NCM 3004.90.42 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.42: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida |
NCM 3004.90.43 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.43: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida |
NCM 3004.90.44 | Femproporex | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.44: Femproporex |
NCM 3004.90.45 | Paracetamol; bromoprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.45: Paracetamol; bromoprida |
NCM 3004.90.46 | Amitraz; cipermetrina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.46: Amitraz; cipermetrina |
NCM 3004.90.47 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.47: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
NCM 3004.90.48 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.48: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina |
NCM 3004.90.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.49: Outros |
NCM 3004.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 |
NCM 3004.90.51 | Quercetina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.51: Quercetina |
NCM 3004.90.52 | Tiaprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.52: Tiaprida |
NCM 3004.90.53 | Etidronato dissódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.53: Etidronato dissódico |
NCM 3004.90.54 | Cloridrato de amiodarona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.54: Cloridrato de amiodarona |
NCM 3004.90.55 | Nitrovin; moxidectina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.55: Nitrovin; moxidectina |
NCM 3004.90.57 | Carbocisteína; sulfiram | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.57: Carbocisteína; sulfiram |
NCM 3004.90.58 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.58: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina |
NCM 3004.90.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.59: Outros |
NCM 3004.90.6 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 |
NCM 3004.90.61 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.61: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína |
NCM 3004.90.62 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.62: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina |
NCM 3004.90.63 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.63: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel |
NCM 3004.90.64 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.64: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam |
NCM 3004.90.65 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.65: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida |
NCM 3004.90.66 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.66: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol |
NCM 3004.90.67 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.67: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina |
NCM 3004.90.68 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.68: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
NCM 3004.90.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.69: Outros |
NCM 3004.90.7 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 |
NCM 3004.90.71 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.71: Levamisol ou seus sais; tetramisol |
NCM 3004.90.72 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.72: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol |
NCM 3004.90.73 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.73: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam |
NCM 3004.90.74 | Ftalilsulfatiazol; inosina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.74: Ftalilsulfatiazol; inosina |
NCM 3004.90.75 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.75: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio |
NCM 3004.90.76 | Clortalidona; furosemida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.76: Clortalidona; furosemida |
NCM 3004.90.77 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.77: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona |
NCM 3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.78: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
NCM 3004.90.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.79: Outros |
NCM 3004.90.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros |
NCM 3004.90.91 | Extrato de pólen | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.91: Extrato de pólen |
NCM 3004.90.92 | Crisarobina; disofenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.92: Crisarobina; disofenol |
NCM 3004.90.93 | Diclofenaco resinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.93: Diclofenaco resinato |
NCM 3004.90.94 | Silimarina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.94: Silimarina |
NCM 3004.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina |
NCM 3004.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.96: Complexo de ferro dextrana |
NCM 3004.90.97 | Sevoflurano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.97: Sevoflurano |
NCM 3004.90.98 | Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.98: Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
NCM 3004.90.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.99: Outros |
NCM 45.442 | Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. |
NCM 403.868 | – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva |
NCM 403.877 | Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.10: Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas |
NCM 403.887 | Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.20: Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas |
NCM 403.897 | Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.30: Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas |
NCM 3005.10.40 | Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.40: Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) |
NCM 3005.10.50 | Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.50: Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos |
NCM 3005.10.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.90: Outros |
NCM 3005.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros |
NCM 3005.90.1 | Curativos (pensos) reabsorvíveis | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis |
NCM 3005.90.11 | De ácido poliglicólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.11: De ácido poliglicólico |
NCM 3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.12: De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
NCM 3005.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.19: Outros |
NCM 3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.20: Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) |
NCM 3005.90.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.90: Outros |
NCM 45.473 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. |
NCM 404.233 | – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
NCM 404.242 | Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.10: Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona |
NCM 404.252 | Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.20: Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
NCM 3006.10.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.90: Outros |
NCM 3006.30 | – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
NCM 3006.30.1 | Preparações opacificantes para exames radiográficos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos |
NCM 3006.30.11 | À base de ioexol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.11: À base de ioexol |
NCM 3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.12: À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol |
NCM 3006.30.13 | À base de iopamidol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.13: À base de iopamidol |
NCM 3006.30.15 | À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.15: À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina |
NCM 3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.16: À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina |
NCM 3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.17: À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
NCM 3006.30.18 | À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.18: À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas |
NCM 3006.30.19 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.19: Outras |
NCM 3006.30.2 | Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
NCM 3006.30.21 | À base de somatoliberina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.21: À base de somatoliberina |
NCM 3006.30.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.29: Outros |
NCM 3006.40 | – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea |
NCM 3006.40.1 | Cimentos e outros produtos para obturação dentária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária |
NCM 3006.40.11 | Cimentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária 3006.40.11: Cimentos |
NCM 3006.40.12 | Outros produtos para obturação dentária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária 3006.40.12: Outros produtos para obturação dentária |
NCM 3006.40.20 | Cimentos para reconstituição óssea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20: Cimentos para reconstituição óssea |
NCM 3006.50.00 | – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.50.00: – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos |
NCM 3006.60.00 | – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.60.00: – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas |
NCM 3006.70.00 | – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.70.00: – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
NCM 404.203 | – Outros: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: |
NCM 3006.91 | — Equipamentos identificáveis para ostomia | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia |
NCM 3006.91.10 | Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.10: Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia |
NCM 3006.91.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.90: Outros |
NCM 3006.92.00 | — Resíduos farmacêuticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.92.00: — Resíduos farmacêuticos |
NCM 3006.93.00 | — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.93.00: — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses |
NCM 31 | Adubos (fertilizantes). | 31: Adubos (fertilizantes). |
NCM 3101.00.00 | Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. | 31: Adubos (fertilizantes). 3101.00.00: Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. |
NCM 31.02 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). |
NCM 439.296 | – Ureia, mesmo em solução aquosa | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa |
NCM 439.305 | Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.10: Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco |
NCM 3102.10.90 | Outra | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.90: Outra |
NCM 439.054 | – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: |
NCM 3102.21.00 | — Sulfato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.21.00: — Sulfato de amônio |
NCM 3102.29 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros |
NCM 3102.29.10 | Sulfonitrato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.10: Sulfonitrato de amônio |
NCM 3102.29.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.90: Outros |
NCM 3102.30.00 | – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.30.00: – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa |
NCM 3102.40.00 | – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.40.00: – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante |
NCM 3102.50 | – Nitrato de sódio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio |
NCM 3102.50.1 | Natural | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural |
NCM 3102.50.11 | Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.11: Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) |
NCM 3102.50.19 | Outro | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.19: Outro |
NCM 3102.50.90 | Outro | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.90: Outro |
NCM 3102.60.00 | – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.60.00: – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio |
NCM 3102.80.00 | – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.80.00: – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais |
NCM 3102.90.00 | – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.90.00: – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes |
NCM 45.382 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. |
NCM 439.388 | – Superfosfatos: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: |
NCM 3103.11.00 | — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.11.00: — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) |
NCM 3103.19.00 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.19.00: — Outros |
NCM 3103.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros |
NCM 3103.90.1 | Hidrogeno-ortofosfato de cálcio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio |
NCM 3103.90.11 | Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.11: Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) |
NCM 3103.90.19 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.19: Outros |
NCM 3103.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.90: Outros |
NCM 31.04 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. |
NCM 3104.20 | – Cloreto de potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio |
NCM 3104.20.10 | Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.10: Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3104.20.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.90: Outros |
NCM 3104.30 | – Sulfato de potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio |
NCM 3104.30.10 | Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.10: Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3104.30.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.90: Outros |
NCM 3104.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros |
NCM 3104.90.10 | Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.10: Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3104.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.90: Outros |
NCM 45.443 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. |
31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. |
NCM 3105.10.00 | – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10.00: – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg |
NCM 3105.20.00 | – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.20.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio |
NCM 3105.30.00 | – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.30.00: – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
NCM 3105.40.00 | – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.40.00: – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
NCM 440.239 | – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: |
NCM 3105.51.00 | — Que contenham nitratos e fosfatos | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.51.00: — Que contenham nitratos e fosfatos |
NCM 3105.59.00 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.59.00: — Outros |
NCM 3105.60.00 | – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.60.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio |
NCM 3105.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros |
NCM 3105.90.1 | Nitrato de sódio potássico | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico |
NCM 3105.90.11 | Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.11: Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3105.90.19 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.19: Outros |
NCM 3105.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.90: Outros |
NCM 32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. |
NCM 32.01 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
NCM 3201.10.00 | – Extrato de quebracho | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.10.00: – Extrato de quebracho |
NCM 3201.20.00 | – Extrato de mimosa | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.20.00: – Extrato de mimosa |
NCM 3201.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros |
NCM 3201.90.1 | Extratos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos |
NCM 3201.90.11 | De gambir | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.11: De gambir |
NCM 3201.90.12 | De carvalho ou de castanheiro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.12: De carvalho ou de castanheiro |
NCM 3201.90.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.19: Outros |
NCM 3201.90.20 | Taninos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.20: Taninos |
NCM 3201.90.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.90: Outros |
NCM 32.02 | Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. |
NCM 3202.10.00 | – Produtos tanantes orgânicos sintéticos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.10.00: – Produtos tanantes orgânicos sintéticos |
NCM 3202.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros |
NCM 3202.90.1 | Produtos tanantes inorgânicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos |
NCM 3202.90.11 | À base de sais de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.11: À base de sais de cromo |
NCM 3202.90.12 | À base de sais de titânio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.12: À base de sais de titânio |
NCM 3202.90.13 | À base de sais de zircônio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.13: À base de sais de zircônio |
NCM 3202.90.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.19: Outros |
NCM 3202.90.2 | Preparações tanantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes |
NCM 3202.90.21 | À base de compostos de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.21: À base de compostos de cromo |
NCM 3202.90.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.29: Outros |
NCM 3202.90.30 | Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.30: Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
NCM 3203.00 | Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. |
NCM 3203.00.1 | Matérias corantes de origem vegetal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal |
NCM 3203.00.11 | Hemateína | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.11: Hemateína |
NCM 3203.00.12 | Fisetina | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.12: Fisetina |
NCM 3203.00.13 | Morina | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.13: Morina |
NCM 3203.00.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.19: Outras |
NCM 3203.00.2 | Matérias corantes de origem animal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal |
NCM 3203.00.21 | Carmim de cochonilha | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.21: Carmim de cochonilha |
NCM 3203.00.29 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.29: Outras |
NCM 3203.00.30 | Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.30: Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal |
NCM 32.04 | Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
NCM 476.278 | – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: |
NCM 3204.11.00 | — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.11.00: — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes |
NCM 476.613 | — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
NCM 476.622 | Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 3204.12.10: Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes |
NCM 476.632 | Corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 3204.12.20: Corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.13.00 | — Corantes básicos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.13.00: — Corantes básicos e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.14.00 | — Corantes diretos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.14.00: — Corantes diretos e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.15 | — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.10: Indigo blue segundo Colour Index 73000 |
NCM 3204.15.20 | Dibenzantrona | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.20: Dibenzantrona |
NCM 3204.15.30 | 12,12-Dimetoxidibenzantrona | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.30: 12,12-Dimetoxidibenzantrona |
NCM 3204.15.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.90: Outros |
NCM 3204.16.00 | — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.16.00: — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.17.00 | — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.17.00: — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos |
NCM 3204.18 | — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias |
NCM 3204.18.10 | Carotenoides | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.10: Carotenoides |
NCM 3204.18.20 | Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.20: Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos |
NCM 3204.18.30 | Outras preparações próprias para colorir alimentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.30: Outras preparações próprias para colorir alimentos |
NCM 3204.18.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.90: Outras |
NCM 3204.19 | — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 |
NCM 3204.19.20 | Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.20: Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) |
NCM 3204.19.30 | Corantes azoicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.30: Corantes azoicos |
NCM 3204.19.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.90: Outras |
NCM 3204.20 | – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes |
NCM 3204.20.1 | Derivados do estilbeno | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno |
NCM 3204.20.11 | Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.11: Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico |
NCM 3204.20.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.19: Outros |
NCM 3204.20.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.90: Outros |
NCM 3204.90.00 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.90.00: – Outros |
NCM 3205.00.00 | Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3205.00.00: Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. |
NCM 32.06 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
NCM 477.009 | – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: |
NCM 477.313 | — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca |
NCM 477.322 | Pigmentos tipo rutilo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.10: Pigmentos tipo rutilo |
NCM 477.332 | Outros pigmentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.20: Outros pigmentos |
NCM 477.342 | Preparações | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.30: Preparações |
NCM 3206.19 | — Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros |
NCM 3206.19.10 | Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.10: Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio |
NCM 3206.19.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.90: Outros |
NCM 3206.20.00 | – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.20.00: – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo |
NCM 477.099 | – Outras matérias corantes e outras preparações: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: |
NCM 3206.41.00 | — Ultramar e suas preparações | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.41.00: — Ultramar e suas preparações |
NCM 3206.42 | — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco |
NCM 3206.42.10 | Litopônio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 3206.42.10: Litopônio |
NCM 3206.42.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 3206.42.90: Outros |
NCM 3206.49 | — Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras |
NCM 3206.49.10 | Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.10: Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio |
NCM 3206.49.20 | Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.20: Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) |
NCM 3206.49.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.90: Outras |
NCM 3206.50 | – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos |
NCM 3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) |
NCM 3206.50.11 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.11: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
NCM 3206.50.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.19: Outros |
NCM 3206.50.2 | Sem substâncias radioativas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas |
NCM 3206.50.21 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.21: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
NCM 3206.50.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.29: Outros |
NCM 32.07 | Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. |
NCM 477.647 | – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes |
NCM 477.656 | À base de zircônio ou seus sais | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.10: À base de zircônio ou seus sais |
NCM 3207.10.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.90: Outros |
NCM 3207.20 | – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes |
NCM 3207.20.10 | Engobos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.10: Engobos |
NCM 3207.20.9 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras |
NCM 3207.20.91 | Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.91: Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos |
NCM 3207.20.99 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.99: Outras |
NCM 3207.30.00 | – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.30.00: – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes |
NCM 3207.40 | – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos |
NCM 3207.40.10 | Fritas de vidro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.10: Fritas de vidro |
NCM 3207.40.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.90: Outros |
NCM 32.08 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. |
NCM 478.013 | – À base de poliésteres | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres |
NCM 478.022 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.10: Tintas |
NCM 478.032 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.20: Vernizes |
NCM 478.042 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
NCM 3208.20 | – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
NCM 3208.20.1 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas |
NCM 3208.20.11 | À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.11: À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
NCM 3208.20.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.19: Outras |
NCM 3208.20.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.20: Vernizes |
NCM 3208.20.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
NCM 3208.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros |
NCM 3208.90.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.10: Tintas |
NCM 3208.90.2 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes |
NCM 3208.90.21 | À base de derivados de celulose | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.21: À base de derivados de celulose |
NCM 3208.90.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.29: Outros |
NCM 3208.90.3 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
NCM 3208.90.31 | De silicones | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.31: De silicones |
NCM 3208.90.39 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.39: Outras |
NCM 32.09 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. |
NCM 478.378 | – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
NCM 478.387 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.10: Tintas |
NCM 478.397 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.20: Vernizes |
NCM 3209.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros |
NCM 3209.90.1 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas |
NCM 3209.90.11 | À base de politetrafluoretileno | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.11: À base de politetrafluoretileno |
NCM 3209.90.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.19: Outras |
NCM 3209.90.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.20: Vernizes |
NCM 3210.00 | Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. |
NCM 3210.00.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.10: Tintas |
NCM 3210.00.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20: Vernizes |
NCM 3210.00.30 | Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.30: Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros |
NCM 3211.00.00 | Secantes preparados. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3211.00.00: Secantes preparados. |
NCM 32.12 | Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. |
NCM 3212.10.00 | – Folhas para marcar a ferro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.10.00: – Folhas para marcar a ferro |
NCM 3212.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros |
NCM 3212.90.10 | Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.10: Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso |
NCM 3212.90.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.90: Outros |
NCM 32.13 | Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. |
NCM 3213.10.00 | – Cores em sortidos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.10.00: – Cores em sortidos |
NCM 3213.90.00 | – Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.90.00: – Outras |
NCM 32.14 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. |
NCM 480.204 | – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura |
NCM 480.213 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques |
NCM 480.223 | Indutos utilizados em pintura | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.20: Indutos utilizados em pintura |
NCM 3214.90.00 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.90.00: – Outros |
NCM 32.15 | Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. |
NCM 480.296 | – Tintas de impressão: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: |
NCM 3215.11.00 | — Pretas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.11.00: — Pretas |
NCM 3215.19.00 | — Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.19.00: — Outras |
NCM 3215.90.00 | – Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.90.00: – Outras |
NCM 33 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
NCM 33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
NCM 511.707 | – Óleos essenciais de citros (citrinos): | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): |
NCM 512.041 | — De laranja | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja |
NCM 512.050 | De petit grain | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.10: De petit grain |
NCM 3301.12.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.90: Outros |
NCM 3301.13.00 | — De limão | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.13.00: — De limão |
NCM 3301.19 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros |
NCM 3301.19.10 | De lima | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.10: De lima |
NCM 3301.19.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.90: Outros |
NCM 511.738 | – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): |
NCM 3301.24.00 | — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.24.00: — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
NCM 3301.25 | — De outras mentas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas |
NCM 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.10: De menta japonesa (Mentha arvensis) |
NCM 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.20: De mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
NCM 3301.25.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.90: Outros |
NCM 3301.29 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros |
NCM 3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto |
NCM 3301.29.11 | De citronela | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.11: De citronela |
NCM 3301.29.12 | De cedro | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.12: De cedro |
NCM 3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.13: De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) |
NCM 3301.29.14 | De lemongrass | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.14: De lemongrass |
NCM 3301.29.15 | De pau-rosa | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.15: De pau-rosa |
NCM 3301.29.16 | De palma rosa | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.16: De palma rosa |
NCM 3301.29.17 | De coriandro | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.17: De coriandro |
NCM 3301.29.18 | De cabreúva | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.18: De cabreúva |
NCM 3301.29.19 | De eucalipto | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.19: De eucalipto |
NCM 3301.29.2 | De alfazema ou lavanda; de vetiver | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver |
NCM 3301.29.21 | De alfazema ou lavanda | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.21: De alfazema ou lavanda |
NCM 3301.29.22 | De vetiver | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.22: De vetiver |
NCM 3301.29.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.90: Outros |
NCM 3301.30.00 | – Resinoides | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.30.00: – Resinoides |
NCM 3301.90 | – Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros |
NCM 3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.10: Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração |
NCM 3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.20: Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
NCM 3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.30: Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
NCM 3301.90.40 | Oleorresinas de extração | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.40: Oleorresinas de extração |
NCM 33.02 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. |
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. |
NCM 3302.10.00 | – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.10.00: – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
NCM 3302.90 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras |
NCM 3302.90.1 | Para perfumaria | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria |
NCM 3302.90.11 | Vetiverol | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.11: Vetiverol |
NCM 3302.90.19 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.19: Outras |
NCM 3302.90.9 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras |
NCM 3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.91: Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
NCM 3302.90.99 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.99: Outras |
NCM 3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. |
NCM 3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10: Perfumes (extratos) |
NCM 3303.00.20 | Águas-de-colônia | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20: Águas-de-colônia |
NCM 33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
NCM 3304.10.00 | – Produtos de maquiagem para os lábios | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00: – Produtos de maquiagem para os lábios |
NCM 3304.20 | – Produtos de maquiagem para os olhos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos |
NCM 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.10: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
NCM 3304.20.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.90: Outros |
NCM 3304.30.00 | – Preparações para manicuros e pedicuros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.30.00: – Preparações para manicuros e pedicuros |
NCM 513.046 | – Outros: | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: |
NCM 3304.91.00 | — Pós, incluindo os compactos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.91.00: — Pós, incluindo os compactos |
NCM 3304.99 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros |
NCM 3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.10: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
NCM 3304.99.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.90: Outros |
NCM 33.05 | Preparações capilares. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. |
NCM 3305.10.00 | – Xampus | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.10.00: – Xampus |
NCM 3305.20.00 | – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.20.00: – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
NCM 3305.30.00 | – Laquês (Lacas*) para o cabelo | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.30.00: – Laquês (Lacas*) para o cabelo |
NCM 3305.90.00 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.90.00: – Outras |
NCM 33.06 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. |
NCM 3306.10.00 | – Dentifrícios (dentífricos) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.10.00: – Dentifrícios (dentífricos) |
NCM 3306.20.00 | – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.20.00: – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
NCM 3306.90.00 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.90.00: – Outras |
NCM 33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
NCM 3307.10.00 | – Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.10.00: – Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
NCM 3307.20 | – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
NCM 3307.20.10 | Líquidos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.10: Líquidos |
NCM 3307.20.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.90: Outros |
NCM 3307.30.00 | – Sais perfumados e outras preparações para banhos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.30.00: – Sais perfumados e outras preparações para banhos |
NCM 513.988 | – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
NCM 3307.41.00 | — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.41.00: — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
NCM 3307.49.00 | — Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.49.00: — Outras |
NCM 3307.90.00 | – Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.90.00: – Outros |
NCM 34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. |
NCM 34.01 | Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
NCM 548.231 | – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: |
NCM 548.535 | — De toucador (incluindo os de uso medicinal) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) |
NCM 548.544 | Sabões medicinais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.10: Sabões medicinais |
NCM 3401.11.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.90: Outros |
NCM 3401.19.00 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.19.00: — Outros |
NCM 3401.20 | – Sabões sob outras formas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas |
NCM 3401.20.10 | De toucador | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.10: De toucador |
NCM 3401.20.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.90: Outros |
NCM 3401.30.00 | – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.30.00: – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão |
NCM 34.02 | Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. |
NCM 548.655 | – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: |
NCM 3402.31.00 | — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.31.00: — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais |
NCM 3402.39 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros |
NCM 3402.39.10 | Dibutilnaftalenossulfato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.10: Dibutilnaftalenossulfato de sódio |
NCM 3402.39.20 | N-Metil-N-oleiltaurato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.20: N-Metil-N-oleiltaurato de sódio |
NCM 3402.39.30 | Alquilsulfonato de sódio, secundário | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.30: Alquilsulfonato de sódio, secundário |
NCM 3402.39.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.90: Outros |
NCM 548.686 | – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: |
NCM 3402.41 | — Catiônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos |
NCM 3402.41.10 | Acetato de oleilamina | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.10: Acetato de oleilamina |
NCM 3402.41.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.90: Outros |
NCM 3402.42.00 | — Não iônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.42.00: — Não iônicos |
NCM 3402.49.00 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.49.00: — Outros |
NCM 3402.50.00 | – Preparações acondicionadas para venda a retalho | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.50.00: – Preparações acondicionadas para venda a retalho |
NCM 3402.90 | – Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras |
NCM 3402.90.1 | Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície |
NCM 3402.90.11 | Que contenham exclusivamente produtos não iônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.11: Que contenham exclusivamente produtos não iônicos |
NCM 3402.90.19 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.19: Outras |
NCM 3402.90.2 | Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas |
NCM 3402.90.21 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.21: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína |
NCM 3402.90.22 | À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.22: À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio |
NCM 3402.90.23 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.23: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida |
NCM 3402.90.29 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.29: Outras |
NCM 3402.90.3 | Preparações para lavagem (detergentes) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) |
NCM 3402.90.31 | À base de nonilfenol etoxilado | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.31: À base de nonilfenol etoxilado |
NCM 3402.90.39 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.39: Outras |
NCM 3402.90.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.90: Outras |
NCM 34.03 | Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
NCM 548.961 | – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: |
NCM 549.265 | — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias |
NCM 549.274 | Para o tratamento de matérias têxteis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.10: Para o tratamento de matérias têxteis |
NCM 549.284 | Para o tratamento de couros e peles | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.20: Para o tratamento de couros e peles |
NCM 3403.11.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.90: Outras |
NCM 3403.19.00 | — Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.19.00: — Outras |
NCM 549.204 | – Outras: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: |
NCM 3403.91 | — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias |
NCM 3403.91.10 | Para o tratamento de matérias têxteis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.10: Para o tratamento de matérias têxteis |
NCM 3403.91.20 | Para o tratamento de couros e peles | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.20: Para o tratamento de couros e peles |
NCM 3403.91.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.90: Outras |
NCM 3403.99.00 | — Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.99.00: — Outras |
NCM 34.04 | Ceras artificiais e ceras preparadas. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. |
NCM 3404.20 | – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) |
NCM 3404.20.10 | Ceras artificiais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.10: Ceras artificiais |
NCM 3404.20.20 | Ceras preparadas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.20: Ceras preparadas |
NCM 3404.90 | – Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras |
NCM 3404.90.1 | Ceras artificiais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais |
NCM 3404.90.11 | De polietileno, emulsionáveis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.11: De polietileno, emulsionáveis |
NCM 3404.90.12 | Outras, de polietileno | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.12: Outras, de polietileno |
NCM 3404.90.13 | De polipropilenoglicóis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.13: De polipropilenoglicóis |
NCM 3404.90.14 | De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.14: De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos |
NCM 3404.90.19 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.19: Outras |
NCM 3404.90.2 | Ceras preparadas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas |
NCM 3404.90.21 | À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.21: À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) |
NCM 3404.90.22 | À base de hidroxiestearil cetil éter | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.22: À base de hidroxiestearil cetil éter |
NCM 3404.90.29 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.29: Outras |
NCM 34.05 | Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. |
NCM 3405.10.00 | – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.10.00: – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros |
NCM 3405.20.00 | – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.20.00: – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira |
NCM 3405.30.00 | – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.30.00: – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais |
NCM 3405.40.00 | – Pastas, pós e outras preparações para arear | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.40.00: – Pastas, pós e outras preparações para arear |
NCM 3405.90.00 | – Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.90.00: – Outros |
NCM 3406.00.00 | Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3406.00.00: Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. |
NCM 3407.00 | Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. |
NCM 3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.10: Massas ou pastas para modelar |
NCM 3407.00.20 | “”Ceras para odontologia”” | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.20:”Ceras para odontologia” |
NCM 3407.00.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.90: Outras |
NCM 35 | Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. |
NCM 35.01 | Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. |
NCM 3501.10.00 | – Caseínas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00: – Caseínas |
NCM 3501.90 | – Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros |
NCM 3501.90.1 | Caseinatos e outros derivados das caseínas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas |
NCM 3501.90.11 | Caseinato de sódio | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas 3501.90.11: Caseinato de sódio |
NCM 3501.90.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas 3501.90.19: Outros |
NCM 3501.90.20 | Colas de caseína | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.20: Colas de caseína |
NCM 35.02 | Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. |
NCM 585.120 | – Ovalbumina: | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: |
NCM 3502.11.00 | — Seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.11.00: — Seca |
NCM 3502.19.00 | — Outra | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.19.00: — Outra |
NCM 3502.20.00 | – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.20.00: – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
NCM 3502.90 | – Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros |
NCM 3502.90.10 | Soroalbumina | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.10: Soroalbumina |
NCM 3502.90.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.90: Outros |
NCM 3503.00 | Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. |
NCM 3503.00.1 | Gelatinas e seus derivados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados |
NCM 3503.00.11 | De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.11: De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso |
NCM 3503.00.12 | De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.12: De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso |
NCM 3503.00.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.19: Outros |
NCM 3503.00.90 | Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.90: Outras |
NCM 3504.00 | Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. |
NCM 3504.00.1 | Peptonas e seus derivados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados |
NCM 3504.00.11 | Peptonas e peptonatos | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.11: Peptonas e peptonatos |
NCM 3504.00.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.19: Outros |
NCM 3504.00.20 | Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.20: Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca |
NCM 3504.00.30 | Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.30: Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca |
NCM 3504.00.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.90: Outros |
NCM 35.05 | Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. |
NCM 3505.10.00 | – Dextrina e outros amidos e féculas modificados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.10.00: – Dextrina e outros amidos e féculas modificados |
NCM 3505.20.00 | – Colas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.20.00: – Colas |
NCM 35.06 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. |
NCM 586.854 | – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg |
NCM 586.863 | À base de cianoacrilatos | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.10: À base de cianoacrilatos |
NCM 3506.10.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.90: Outros |
NCM 586.824 | – Outros: | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: |
NCM 3506.91 | — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha |
NCM 3506.91.10 | À base de borracha | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10: À base de borracha |
NCM 3506.91.20 | À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.20: À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso |
NCM 3506.91.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.90: Outros |
NCM 3506.99.00 | — Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.99.00: — Outros |
NCM 35.07 | Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 3507.10.00 | – Coalho e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.10.00: – Coalho e seus concentrados |
NCM 3507.90 | – Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras |
NCM 3507.90.1 | Amilases e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados |
NCM 3507.90.11 | Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.11: Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) |
NCM 3507.90.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.19: Outros |
NCM 3507.90.2 | Proteases e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados |
NCM 3507.90.21 | Fibrinucleases | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.21: Fibrinucleases |
NCM 3507.90.22 | Bromelina | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.22: Bromelina |
NCM 3507.90.23 | Estreptoquinase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.23: Estreptoquinase |
NCM 3507.90.24 | Estreptodornase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.24: Estreptodornase |
NCM 3507.90.25 | Mistura de estreptoquinase e estreptodornase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.25: Mistura de estreptoquinase e estreptodornase |
NCM 3507.90.26 | Papaína | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.26: Papaína |
NCM 3507.90.29 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.29: Outros |
NCM 3507.90.3 | Outras enzimas e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados |
NCM 3507.90.31 | Lisozima e seu cloridrato | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.31: Lisozima e seu cloridrato |
NCM 3507.90.32 | L-Asparaginase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.32: L-Asparaginase |
NCM 3507.90.39 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.39: Outros |
NCM 3507.90.4 | Enzimas preparadas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas |
NCM 3507.90.41 | À base de celulases | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.41: À base de celulases |
NCM 3507.90.42 | À base de transglutaminase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.42: À base de transglutaminase |
NCM 3507.90.49 | Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.49: Outras |
NCM 36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. |
NCM 3601.00.00 | Pólvoras propulsivas. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3601.00.00: Pólvoras propulsivas. |
NCM 3602.00.00 | Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3602.00.00: Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
NCM 36.03 | Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. |
NCM 3603.10.00 | – Estopins e rastilhos, de segurança | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.10.00: – Estopins e rastilhos, de segurança |
NCM 3603.20.00 | – Cordéis (cordões) detonantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.20.00: – Cordéis (cordões) detonantes |
NCM 3603.30.00 | – Escorvas fulminantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.30.00: – Escorvas fulminantes |
NCM 3603.40.00 | – Cápsulas fulminantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.40.00: – Cápsulas fulminantes |
NCM 3603.50.00 | – Inflamadores | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.50.00: – Inflamadores |
NCM 3603.60.00 | – Detonadores elétricos | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.60.00: – Detonadores elétricos |
NCM 36.04 | Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
NCM 3604.10.00 | – Fogos de artifício | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.10.00: – Fogos de artifício |
NCM 3604.90 | – Outros | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: – Outros |
NCM 3604.90.10 | Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: – Outros 3604.90.10: Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes |
NCM 3604.90.90 | Outros | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: – Outros 3604.90.90: Outros |
NCM 3605.00.00 | Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3605.00.00: Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
NCM 36.06 | Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. |
NCM 3606.10.00 | – Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10.00: – Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 |
NCM 3606.90.00 | – Outros | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.90.00: – Outros |
NCM 37 | Produtos para fotografia e cinematografia. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. |
NCM 37.01 | Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. |
NCM 658.077 | – Para raios X | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X |
NCM 658.086 | Sensibilizados em uma face | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.10: Sensibilizados em uma face |
NCM 658.078 | Sensibilizados nas duas faces | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces |
NCM 658.097 | Próprios para uso odontológico | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces 3701.10.21: Próprios para uso odontológico |
NCM 658.105 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces 3701.10.29: Outros |
NCM 3701.20 | – Filmes de revelação e cópia instantâneas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas |
NCM 3701.20.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas 3701.20.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3701.20.20 | Para fotografia monocromática | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas 3701.20.20: Para fotografia monocromática |
NCM 3701.30 | – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
NCM 3701.30.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3701.30.2 | Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
NCM 3701.30.21 | De alumínio | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.21: De alumínio |
NCM 3701.30.22 | De poliéster | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.22: De poliéster |
NCM 3701.30.29 | Outras | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.29: Outras |
NCM 3701.30.3 | Chapas sensibilizadas por outros procedimentos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
NCM 3701.30.31 | De alumínio | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 3701.30.31: De alumínio |
NCM 3701.30.39 | Outras | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 3701.30.39: Outras |
NCM 3701.30.40 | Filmes para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.40: Filmes para as artes gráficas |
NCM 3701.30.50 | Filmes heliográficos, de poliéster | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.50: Filmes heliográficos, de poliéster |
NCM 3701.30.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.90: Outros |
NCM 658.047 | – Outros: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: |
NCM 3701.91.00 | — Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: 3701.91.00: — Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3701.99.00 | — Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: 3701.99.00: — Outros |
NCM 37.02 | Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
NCM 658.442 | – Para raios X | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10: – Para raios X |
NCM 658.451 | Sensibilizados em uma face | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10: – Para raios X 3702.10.10: Sensibilizados em uma face |
NCM 658.461 | Sensibilizados em ambas as faces | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10: – Para raios X 3702.10.20: Sensibilizados em ambas as faces |
NCM 658.228 | – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: |
NCM 3702.31.00 | — Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.31.00: — Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.32.00 | — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.32.00: — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata |
NCM 3702.39.00 | — Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.39.00: — Outros |
NCM 658.259 | – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: |
NCM 3702.41.00 | — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.41.00: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.42 | — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.42.10 | Para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 3702.42.10: Para as artes gráficas |
NCM 3702.42.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 3702.42.90: Outros |
NCM 3702.43 | — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m |
NCM 3702.43.10 | Para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.10: Para as artes gráficas |
NCM 3702.43.20 | Heliográficos, de poliéster | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.20: Heliográficos, de poliéster |
NCM 3702.43.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.90: Outros |
NCM 3702.44 | — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm |
NCM 3702.44.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.44.2 | Para fotografia monocromática | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática |
NCM 3702.44.21 | Para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.21: Para as artes gráficas |
NCM 3702.44.22 | Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.22: Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
NCM 3702.44.29 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.29: Outros |
NCM 658.289 | – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): |
NCM 3702.52.00 | — De largura não superior a 16 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.52.00: — De largura não superior a 16 mm |
NCM 3702.53.00 | — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.53.00: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos |
NCM 3702.54 | — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos |
NCM 3702.54.1 | De largura igual a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm |
NCM 3702.54.11 | Em bobinas (filmpacks) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm 3702.54.11: Em bobinas (filmpacks) |
NCM 3702.54.12 | De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm 3702.54.12: De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) |
NCM 3702.54.19 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm 3702.54.19: Outros |
NCM 3702.54.9 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros |
NCM 3702.54.91 | Em bobinas (filmpacks) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros 3702.54.91: Em bobinas (filmpacks) |
NCM 3702.54.99 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros 3702.54.99: Outros |
NCM 3702.55 | — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m |
NCM 3702.55.10 | De largura igual a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 3702.55.10: De largura igual a 35 mm |
NCM 3702.55.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 3702.55.90: Outros |
NCM 3702.56.00 | — De largura superior a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.56.00: — De largura superior a 35 mm |
NCM 658.412 | – Outros: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: |
NCM 3702.96.00 | — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.96.00: — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m |
NCM 3702.97.00 | — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.97.00: — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m |
NCM 3702.98.00 | — De largura superior a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.98.00: — De largura superior a 35 mm |
NCM 37.03 | Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. |
NCM 658.807 | – Em rolos de largura superior a 610 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm |
NCM 658.816 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 658.808 | Para fotografia monocromática | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática |
NCM 658.827 | Papel heliográfico | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática 3703.10.21: Papel heliográfico |
NCM 658.835 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática 3703.10.29: Outros |
NCM 3703.20.00 | – Outros, para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.20.00: – Outros, para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3703.90 | – Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros |
NCM 3703.90.10 | Papel para fotocomposição | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros 3703.90.10: Papel para fotocomposição |
NCM 3703.90.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros 3703.90.90: Outros |
NCM 3704.00.00 | Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3704.00.00: Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. |
NCM 3705.00 | Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. |
NCM 3705.00.10 | Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 3705.00.10: Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas |
NCM 3705.00.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 3705.00.90: Outros |
NCM 37.06 | Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. |
NCM 3706.10.00 | – De largura igual ou superior a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.10.00: – De largura igual ou superior a 35 mm |
NCM 3706.90.00 | – Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.90.00: – Outros |
NCM 37.07 | Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. |
37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. |
NCM 3707.10.00 | – Emulsões para sensibilização | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.10.00: – Emulsões para sensibilização |
NCM 3707.90 | – Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros |
NCM 3707.90.10 | Fixadores | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.10: Fixadores |
NCM 3707.90.2 | Reveladores | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores |
NCM 3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores 3707.90.21: À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
NCM 3707.90.29 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores 3707.90.29: Outros |
NCM 3707.90.30 | Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.30: Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
NCM 3707.90.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.90: Outros |
NCM 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. |
NCM 38.01 | Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. |
NCM 3801.10.00 | – Grafita artificial | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.10.00: – Grafita artificial |
NCM 3801.20 | – Grafita coloidal ou semicoloidal | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal ou semicoloidal |
NCM 3801.20.10 | Suspensão semicoloidal em óleos minerais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal ou semicoloidal 3801.20.10: Suspensão semicoloidal em óleos minerais |
NCM 3801.20.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal ou semicoloidal 3801.20.90: Outros |
NCM 3801.30 | – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |
NCM 3801.30.10 | Pasta carbonada para eletrodos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 3801.30.10: Pasta carbonada para eletrodos |
NCM 3801.30.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 3801.30.90: Outras |
NCM 3801.90.00 | – Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.90.00: – Outras |
NCM 38.02 | Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. |
NCM 3802.10.00 | – Carvões ativados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.10.00: – Carvões ativados |
NCM 3802.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros |
NCM 3802.90.10 | Farinhas siliciosas fósseis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.10: Farinhas siliciosas fósseis |
NCM 3802.90.20 | Bentonita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.20: Bentonita |
NCM 3802.90.30 | Atapulgita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.30: Atapulgita |
NCM 3802.90.40 | Outras argilas e terras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.40: Outras argilas e terras |
NCM 3802.90.50 | Bauxita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.50: Bauxita |
NCM 3802.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.90: Outros |
NCM 3803.00 | Tall oil, mesmo refinado. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. |
NCM 3803.00.10 | Em bruto | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.10: Em bruto |
NCM 3803.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.90: Outros |
NCM 3804.00 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. |
NCM 3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
NCM 3804.00.11 | Ao sulfito | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.11: Ao sulfito |
NCM 3804.00.12 | À soda ou ao sulfato | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.12: À soda ou ao sulfato |
NCM 3804.00.20 | Lignossulfonatos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.20: Lignossulfonatos |
NCM 38.05 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. |
NCM 3805.10.00 | – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.10.00: – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato |
NCM 3805.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros |
NCM 3805.90.10 | Óleo de pinho | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros 3805.90.10: Óleo de pinho |
NCM 3805.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros 3805.90.90: Outros |
NCM 38.06 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. |
NCM 3806.10.00 | – Colofônias e ácidos resínicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.10.00: – Colofônias e ácidos resínicos |
NCM 3806.20.00 | – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.20.00: – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias |
NCM 3806.30.00 | – Gomas ésteres | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.30.00: – Gomas ésteres |
NCM 3806.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros |
NCM 3806.90.1 | Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos |
NCM 3806.90.11 | Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.11: Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico |
NCM 3806.90.12 | Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.12: Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila |
NCM 3806.90.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.19: Outros |
NCM 3806.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.90: Outros |
NCM 3807.00.00 | Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3807.00.00: Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. |
NCM 38.08 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. |
NCM 697.005 | – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: |
NCM 3808.52.00 | — DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.52.00: — DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
NCM 3808.59 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras |
NCM 3808.59.10 | Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.10: Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.59.2 | Apresentadas de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo |
NCM 3808.59.21 | À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.21: À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) |
NCM 3808.59.22 | À base de endossulfan (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.22: À base de endossulfan (ISO) |
NCM 3808.59.23 | À base de alaclor (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.23: À base de alaclor (ISO) |
NCM 3808.59.24 | À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.24: À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
NCM 3808.59.25 | À base de triclorfom (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.25: À base de triclorfom (ISO) |
NCM 3808.59.26 | À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.26: À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 3808.59.29 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.29: Outras |
NCM 697.036 | – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: |
NCM 3808.61.00 | — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.61.00: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
NCM 3808.62 | — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg |
NCM 3808.62.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 3808.62.10: À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
NCM 3808.62.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 3808.62.90: Outras |
NCM 3808.69 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras |
NCM 3808.69.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras 3808.69.10: À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
NCM 3808.69.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras 3808.69.90: Outras |
NCM 697.128 | – Outros: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: |
NCM 3808.91 | — Inseticidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas |
NCM 3808.91.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.91.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.91.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.91.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.91.19: Outros |
NCM 3808.91.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.91.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros |
NCM 3808.91.91 | À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.91: À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
NCM 3808.91.92 | À base de cipermetrinas ou de permetrina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.92: À base de cipermetrinas ou de permetrina |
NCM 3808.91.93 | À base de dicrotofós | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.93: À base de dicrotofós |
NCM 3808.91.94 | À base de dissulfoton | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.94: À base de dissulfoton |
NCM 3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.95: À base de fosfeto de alumínio |
NCM 3808.91.96 | À base de diclorvós | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.96: À base de diclorvós |
NCM 3808.91.97 | À base de óleo mineral ou de tiometon | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.97: À base de óleo mineral ou de tiometon |
NCM 3808.91.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.99: Outros |
NCM 3808.92 | — Fungicidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas |
NCM 3808.92.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.92.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.92.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.92.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.92.19: Outros |
NCM 3808.92.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.92.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros |
NCM 3808.92.91 | À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.91: À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso |
NCM 3808.92.92 | À base de enxofre ou de ziram | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.92: À base de enxofre ou de ziram |
NCM 3808.92.93 | À base de mancozeb ou de maneb | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.93: À base de mancozeb ou de maneb |
NCM 3808.92.94 | À base de sulfiram | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.94: À base de sulfiram |
NCM 3808.92.95 | À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.95: À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 |
NCM 3808.92.96 | À base de thiram | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.96: À base de thiram |
NCM 3808.92.97 | À base de propiconazol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.97: À base de propiconazol |
NCM 3808.92.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.99: Outros |
NCM 3808.93 | — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas |
NCM 3808.93.1 | Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.93.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.19: Outros |
NCM 3808.93.2 | Herbicidas apresentados de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo |
NCM 3808.93.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.21: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.22 | Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.22: Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB |
NCM 3808.93.23 | Outros, à base de atrazina ou de diuron | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.23: Outros, à base de atrazina ou de diuron |
NCM 3808.93.24 | Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.24: Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen |
NCM 3808.93.25 | Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.25: Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina |
NCM 3808.93.26 | Outros, à base de trifluralina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.26: Outros, à base de trifluralina |
NCM 3808.93.27 | Outros, à base de imazetapir | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.27: Outros, à base de imazetapir |
NCM 3808.93.28 | Outros, à base de ametrina ou de hexazinona | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.28: Outros, à base de ametrina ou de hexazinona |
NCM 3808.93.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.29: Outros |
NCM 3808.93.3 | Inibidores de germinação | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação |
NCM 3808.93.31 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.31: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.32 | Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.32: Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.93.33 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.33: Outros |
NCM 3808.93.4 | Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.93.41 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.41: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.49 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.49: Outros |
NCM 3808.93.5 | Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo |
NCM 3808.93.51 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.51: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.52 | Outros, à base de hidrazida maleica | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.52: Outros, à base de hidrazida maleica |
NCM 3808.93.59 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.59: Outros |
NCM 3808.94 | — Desinfetantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes |
NCM 3808.94.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.94.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.94.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.94.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.94.19: Outros |
NCM 3808.94.2 | Apresentados de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo |
NCM 3808.94.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.21: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.94.22 | Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.22: Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol |
NCM 3808.94.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.29: Outros |
NCM 3808.99 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros |
NCM 3808.99.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.99.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.99.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.99.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.99.19: Outros |
NCM 3808.99.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.99.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros |
NCM 3808.99.91 | Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.91: Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite |
NCM 3808.99.92 | Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.92: Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina |
NCM 3808.99.93 | Outros acaricidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.93: Outros acaricidas |
NCM 3808.99.94 | Nematicidas à base de metam sódio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.94: Nematicidas à base de metam sódio |
NCM 3808.99.95 | Outros nematicidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.95: Outros nematicidas |
NCM 3808.99.96 | Raticidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.96: Raticidas |
NCM 3808.99.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.99: Outros |
NCM 38.09 | Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 697.523 | – À base de matérias amiláceas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas |
NCM 697.532 | Do tipo utilizado na indústria têxtil | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas 3809.10.10: Do tipo utilizado na indústria têxtil |
NCM 3809.10.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas 3809.10.90: Outros |
NCM 697.493 | – Outros: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: |
NCM 3809.91 | — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes |
NCM 3809.91.10 | Aprestos preparados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.10: Aprestos preparados |
NCM 3809.91.20 | Preparações mordentes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.20: Preparações mordentes |
NCM 3809.91.30 | Produtos ignífugos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.30: Produtos ignífugos |
NCM 3809.91.4 | Impermeabilizantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes |
NCM 3809.91.41 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes 3809.91.41: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
NCM 3809.91.49 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes 3809.91.49: Outros |
NCM 3809.91.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.90: Outros |
NCM 3809.92 | — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes |
NCM 3809.92.1 | Impermeabilizantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes |
NCM 3809.92.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes 3809.92.11: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
NCM 3809.92.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes 3809.92.19: Outros |
NCM 3809.92.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.90: Outros |
NCM 3809.93 | — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes |
NCM 3809.93.1 | Impermeabilizantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes |
NCM 3809.93.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes 3809.93.11: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
NCM 3809.93.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes 3809.93.19: Outros |
NCM 3809.93.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.90: Outros |
NCM 38.10 | Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. |
NCM 697.888 | – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias |
NCM 697.897 | Preparações para decapagem de metais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 3810.10.10: Preparações para decapagem de metais |
NCM 697.907 | Pastas e pós para soldar | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 3810.10.20: Pastas e pós para soldar |
NCM 3810.90.00 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.90.00: – Outros |
NCM 38.11 | Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
NCM 697.980 | – Preparações antidetonantes: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: |
NCM 3811.11.00 | — À base de compostos de chumbo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: 3811.11.00: — À base de compostos de chumbo |
NCM 3811.19.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: 3811.19.00: — Outras |
NCM 698.011 | – Aditivos para óleos lubrificantes: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: |
NCM 3811.21 | — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
NCM 3811.21.10 | Melhoradores do índice de viscosidade | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.10: Melhoradores do índice de viscosidade |
NCM 3811.21.20 | Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.20: Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco |
NCM 3811.21.30 | Dispersantes sem cinzas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.30: Dispersantes sem cinzas |
NCM 3811.21.40 | Detergentes metálicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.40: Detergentes metálicos |
NCM 3811.21.50 | Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.50: Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 |
NCM 3811.21.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.90: Outros |
NCM 3811.29 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros |
NCM 3811.29.10 | Dispersantes sem cinzas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.10: Dispersantes sem cinzas |
NCM 3811.29.20 | Detergentes metálicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.20: Detergentes metálicos |
NCM 3811.29.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.90: Outros |
NCM 3811.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros |
NCM 3811.90.10 | Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros 3811.90.10: Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis |
NCM 3811.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros 3811.90.90: Outros |
NCM 38.12 | Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. |
NCM 3812.10.00 | – Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização”” | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.10.00: – Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização” |
NCM 3812.20.00 | – Plastificantes compostos para borracha ou plástico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.20.00: – Plastificantes compostos para borracha ou plástico |
NCM 698.405 | – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: |
NCM 3812.31.00 | — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.31.00: — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) |
NCM 3812.39 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros |
NCM 3812.39.1 | Para borracha | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha |
NCM 3812.39.11 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.11: Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
NCM 3812.39.12 | Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.12: Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila |
NCM 3812.39.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.19: Outros |
NCM 3812.39.2 | Para plástico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico |
NCM 3812.39.21 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico 3812.39.21: Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
NCM 3812.39.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico 3812.39.29: Outros |
NCM 3813.00 | Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. |
NCM 3813.00.10 | Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.10: Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos |
NCM 3813.00.20 | Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.20: Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano |
NCM 3813.00.30 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.30: Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano |
NCM 3813.00.40 | Que contenham bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.40: Que contenham bromoclorometano |
NCM 3813.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.90: Outros |
NCM 3814.00 | Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. |
NCM 3814.00.10 | Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.10: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) |
NCM 3814.00.20 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.20: Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) |
NCM 3814.00.30 | Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.30: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
NCM 3814.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.90: Outros |
NCM 38.15 | Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 699.441 | – Catalisadores em suporte: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: |
NCM 3815.11.00 | — Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.11.00: — Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel |
NCM 699.775 | — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso |
NCM 699.784 | Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.10: Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
NCM 699.794 | Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.20: Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) |
NCM 3815.12.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.90: Outros |
NCM 3815.19.00 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.19.00: — Outros |
NCM 3815.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros |
NCM 3815.90.10 | Para craqueamento de petróleo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.10: Para craqueamento de petróleo |
NCM 3815.90.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros |
NCM 3815.90.91 | Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.91: Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) |
NCM 3815.90.92 | Tendo como substância ativa o óxido de zinco | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.92: Tendo como substância ativa o óxido de zinco |
NCM 3815.90.93 | Tendo como substância ativa óxidos de terras raras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.93: Tendo como substância ativa óxidos de terras raras |
NCM 3815.90.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.99: Outros |
NCM 3816.00 | Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. |
NCM 3816.00.1 | Cimentos e argamassas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas |
NCM 3816.00.11 | À base de magnesita calcinada | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.11: À base de magnesita calcinada |
NCM 3816.00.12 | À base de silimanita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.12: À base de silimanita |
NCM 3816.00.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.19: Outros |
NCM 3816.00.2 | Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório |
NCM 3816.00.21 | Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 3816.00.21: Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon |
NCM 3816.00.29 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 3816.00.29: Outras |
NCM 3816.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.90: Outros |
NCM 3817.00 | Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. |
NCM 3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 3817.00.10: Misturas de alquilbenzenos |
NCM 3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 3817.00.20: Misturas de alquilnaftalenos |
NCM 3818.00 | Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. |
NCM 3818.00.10 | De silício | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 3818.00.10: De silício |
NCM 3818.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 3818.00.90: Outros |
NCM 3819.00.00 | Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3819.00.00: Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. |
NCM 3820.00.00 | Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3820.00.00: Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. |
NCM 3821.00.00 | Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3821.00.00: Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. |
NCM 38.22 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. |
NCM 701.998 | – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: |
NCM 3822.11.00 | — Para a malária (paludismo) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.11.00: — Para a malária (paludismo) |
NCM 3822.12.00 | — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.12.00: — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes |
NCM 3822.13.00 | — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.13.00: — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos |
NCM 3822.19 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros |
NCM 3822.19.10 | Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.10: Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto |
NCM 3822.19.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.20: Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto |
NCM 3822.19.30 | Reagentes de origem microbiana para diagnóstico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.30: Reagentes de origem microbiana para diagnóstico |
NCM 3822.19.40 | Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.40: Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina |
NCM 3822.19.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.90: Outros |
NCM 3822.90.00 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.90.00: – Outros |
NCM 38.23 | Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. |
NCM 702.363 | – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: |
NCM 3823.11.00 | — Ácido esteárico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.11.00: — Ácido esteárico |
NCM 3823.12.00 | — Ácido oleico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.12.00: — Ácido oleico |
NCM 3823.13.00 | — Ácidos graxos (gordos) do tall oil | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.13.00: — Ácidos graxos (gordos) do tall oil |
NCM 3823.19 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.19: — Outros |
NCM 3823.19.10 | Ácido caprílico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.19: — Outros 3823.19.10: Ácido caprílico |
NCM 3823.19.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.19: — Outros 3823.19.90: Outros |
NCM 3823.70 | – Álcoois graxos (gordos) industriais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais |
NCM 3823.70.10 | Esteárico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.10: Esteárico |
NCM 3823.70.20 | Láurico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.20: Láurico |
NCM 3823.70.40 | Cetílico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.40: Cetílico |
NCM 3823.70.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.90: Outros |
NCM 38.24 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 3824.10.00 | – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.10.00: – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
NCM 3824.30.00 | – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.30.00: – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos |
NCM 3824.40.00 | – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.40.00: – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) |
NCM 3824.50.00 | – Argamassas e concretos (betões), não refratários | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.50.00: – Argamassas e concretos (betões), não refratários |
NCM 3824.60.00 | – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.60.00: – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
NCM 702.941 | – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: |
NCM 3824.81 | — Que contenham oxirano (óxido de etileno) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) |
NCM 3824.81.10 | Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 3824.81.10: Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso |
NCM 3824.81.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 3824.81.90: Outras |
NCM 3824.82 | — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) |
NCM 3824.82.10 | Que contenham policlorobifenilas (PCB) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 3824.82.10: Que contenham policlorobifenilas (PCB) |
NCM 3824.82.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 3824.82.90: Outras |
NCM 3824.83.00 | — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.83.00: — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) |
NCM 3824.84.00 | — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.84.00: — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) |
NCM 3824.85.00 | — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.85.00: — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
NCM 3824.86.00 | — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.86.00: — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) |
NCM 3824.87.00 | — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.87.00: — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila |
NCM 3824.88 | — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
NCM 3824.88.10 | Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.88.10: Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos |
NCM 3824.88.20 | Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.88.20: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
NCM 3824.89.00 | — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.89.00: — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta |
NCM 702.972 | – Outros: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: |
NCM 3824.91.00 | — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.91.00: — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] |
NCM 3824.92.00 | — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.92.00: — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico |
NCM 3824.99 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros |
NCM 3824.99.1 | Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3824.99.11 | Salinomicina micelial | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.11: Salinomicina micelial |
NCM 3824.99.12 | Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.12: Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso |
NCM 3824.99.13 | Da fabricação da primicina amônica | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.13: Da fabricação da primicina amônica |
NCM 3824.99.14 | Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.14: Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina |
NCM 3824.99.15 | Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.15: Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina |
NCM 3824.99.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.19: Outros |
NCM 3824.99.2 | Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos |
NCM 3824.99.21 | Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.21: Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados |
NCM 3824.99.22 | Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.22: Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol |
NCM 3824.99.23 | Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.23: Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico |
NCM 3824.99.24 | Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.24: Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol |
NCM 3824.99.25 | Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.25: Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres |
NCM 3824.99.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.29: Outros |
NCM 3824.99.3 | Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes |
NCM 3824.99.31 | Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.31: Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos |
NCM 3824.99.32 | Que contenham aminas graxas de C8 a C22 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.32: Que contenham aminas graxas de C8 a C22 |
NCM 3824.99.33 | Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.33: Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex |
NCM 3824.99.34 | Outras, que contenham polietilenoaminas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.34: Outras, que contenham polietilenoaminas |
NCM 3824.99.35 | Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.35: Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas |
NCM 3824.99.36 | Reticulantes para silicones | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.36: Reticulantes para silicones |
NCM 3824.99.39 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.39: Outras |
NCM 3824.99.4 | Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor |
NCM 3824.99.41 | Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.41: Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes |
NCM 3824.99.42 | Mistura eutética de difenila e óxido de difenila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.42: Mistura eutética de difenila e óxido de difenila |
NCM 3824.99.43 | À base de trimetil-3,9-dietildecano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.43: À base de trimetil-3,9-dietildecano |
NCM 3824.99.49 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.49: Outros |
NCM 3824.99.5 | Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados |
NCM 3824.99.51 | Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.51: Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico |
NCM 3824.99.52 | Misturas de polietilenoglicóis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.52: Misturas de polietilenoglicóis |
NCM 3824.99.53 | Polipropilenoglicol líquido | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.53: Polipropilenoglicol líquido |
NCM 3824.99.54 | Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.54: Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados |
NCM 3824.99.59 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.59: Outros |
NCM 3824.99.7 | Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
NCM 3824.99.71 | Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.71: Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo |
NCM 3824.99.72 | Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.72: Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) |
NCM 3824.99.73 | Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.73: Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução |
NCM 3824.99.74 | Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.74: Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos |
NCM 3824.99.75 | Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.75: Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
NCM 3824.99.76 | Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.76: Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas |
NCM 3824.99.77 | Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.77: Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês |
NCM 3824.99.78 | Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.78: Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio |
NCM 3824.99.79 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.79: Outros |
NCM 3824.99.8 | Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
NCM 3824.99.81 | Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.81: Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral |
NCM 3824.99.82 | Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.82: Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio |
NCM 3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.83: Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos |
NCM 3824.99.84 | Que contenham éteres decabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.84: Que contenham éteres decabromodifenílicos |
NCM 3824.99.85 | Metilato de sódio em metanol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.85: Metilato de sódio em metanol |
NCM 3824.99.86 | Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.86: Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio |
NCM 3824.99.87 | Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.87: Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos |
NCM 3824.99.88 | Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.88: Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) |
NCM 3824.99.89 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.89: Outros |
NCM 38.25 | Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. |
NCM 3825.10.00 | – Resíduos municipais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.10.00: – Resíduos municipais |
NCM 3825.20.00 | – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.20.00: – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) |
NCM 3825.30.00 | – Resíduos clínicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.30.00: – Resíduos clínicos |
NCM 703.184 | – Resíduos de solventes orgânicos: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: |
NCM 3825.41.00 | — Halogenados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00: — Halogenados |
NCM 3825.49.00 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: 3825.49.00: — Outros |
NCM 3825.50.00 | – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.50.00: – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes |
NCM 703.245 | – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: |
NCM 3825.61.00 | — Que contenham principalmente constituintes orgânicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.61.00: — Que contenham principalmente constituintes orgânicos |
NCM 3825.69.00 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.69.00: — Outros |
NCM 3825.90.00 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.90.00: – Outros |
NCM 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3826.00.00: Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. |
NCM 38.27 | Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 703.824 | – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): |
NCM 704.128 | — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11: — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) |
NCM 704.137 | Que contenham triclorotrifluoroetanos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11: — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 3827.11.10: Que contenham triclorotrifluoroetanos |
NCM 3827.11.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11: — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 3827.11.90: Outras |
NCM 3827.12.00 | — Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.12.00: — Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) |
NCM 3827.13.00 | — Que contenham tetracloreto de carbono | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.13.00: — Que contenham tetracloreto de carbono |
NCM 3827.14.00 | — Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.14.00: — Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
NCM 3827.20.00 | – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.20.00: – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) |
NCM 703.883 | – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): |
NCM 3827.31 | — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 |
NCM 3827.31.10 | Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 3827.31.10: Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano |
NCM 3827.31.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 3827.31.90: Outras |
NCM 3827.32 | — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 |
NCM 3827.32.10 | Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 3827.32.10: Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano |
NCM 3827.32.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 3827.32.90: Outras |
NCM 3827.39.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.39.00: — Outras |
NCM 3827.40.00 | – Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.40.00: – Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano |
NCM 703.944 | – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): |
NCM 3827.51.00 | — Que contenham trifluorometano (HFC-23) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.51.00: — Que contenham trifluorometano (HFC-23) |
NCM 3827.59.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.59.00: — Outras |
NCM 703.975 | – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): |
NCM 3827.61.00 | — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.61.00: — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) |
NCM 3827.62.00 | — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.62.00: — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) |
NCM 3827.63.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.63.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) |
NCM 3827.64.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.64.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) |
NCM 3827.65.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.65.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) |
NCM 3827.68.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.68.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 |
NCM 3827.69.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.69.00: — Outras |
NCM 3827.90.00 | – Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.90.00: – Outras |
NCM 39 | Plástico e suas obras. | 39: Plástico e suas obras. |
NCM 39.01 | Polímeros de etileno, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. |
NCM 731.125 | – Polietileno de densidade inferior a 0,94 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 |
NCM 731.144 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.10.20: Com carga |
NCM 731.154 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.10.30: Sem carga |
NCM 3901.20 | – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 |
NCM 3901.20.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga |
NCM 3901.20.11 | Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga 3901.20.11: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 |
NCM 3901.20.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga 3901.20.19: Outros |
NCM 3901.20.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga |
NCM 3901.20.21 | Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga 3901.20.21: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 |
NCM 3901.20.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga 3901.20.29: Outros |
NCM 3901.30 | – Copolímeros de etileno e acetato de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila |
NCM 3901.30.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 3901.30.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3901.30.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 3901.30.90: Outros |
NCM 3901.40.00 | – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.40.00: – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 |
NCM 3901.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros |
NCM 3901.90.10 | Copolímeros de etileno e ácido acrílico | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.10: Copolímeros de etileno e ácido acrílico |
NCM 3901.90.20 | Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.20: Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero |
NCM 3901.90.30 | Polietileno clorossulfonado | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.30: Polietileno clorossulfonado |
NCM 3901.90.40 | Polietileno clorado | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.40: Polietileno clorado |
NCM 3901.90.50 | Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.50: Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso |
NCM 3901.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.90: Outros |
NCM 39.02 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. |
NCM 731.490 | – Polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno |
NCM 731.499 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno 3902.10.10: Com carga |
NCM 731.509 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno 3902.10.20: Sem carga |
NCM 3902.20.00 | – Poli-isobutileno | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.20.00: – Poli-isobutileno |
NCM 3902.30.00 | – Copolímeros de propileno | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.30.00: – Copolímeros de propileno |
NCM 3902.90.00 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.90.00: – Outros |
NCM 39.03 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. |
NCM 731.582 | – Poliestireno: | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: |
NCM 731.886 | — Expansível | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível |
NCM 731.895 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível 3903.11.10: Com carga |
NCM 731.905 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível 3903.11.20: Sem carga |
NCM 3903.19.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.19.00: — Outros |
NCM 3903.20.00 | – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.20.00: – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) |
NCM 3903.30 | – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) |
NCM 3903.30.10 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 3903.30.10: Com carga |
NCM 3903.30.20 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 3903.30.20: Sem carga |
NCM 3903.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros |
NCM 3903.90.10 | Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.10: Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) |
NCM 3903.90.20 | Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.20: Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) |
NCM 3903.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.90: Outros |
NCM 39.04 | Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. |
NCM 732.221 | – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias |
NCM 732.230 | Obtido por processo de suspensão | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.10: Obtido por processo de suspensão |
NCM 732.240 | Obtido por processo de emulsão | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.20: Obtido por processo de emulsão |
NCM 3904.10.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.90: Outros |
NCM 731.978 | – Outro poli(cloreto de vinila): | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): |
NCM 3904.21.00 | — Não plastificado | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): 3904.21.00: — Não plastificado |
NCM 3904.22.00 | — Plastificado | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): 3904.22.00: — Plastificado |
NCM 3904.30.00 | – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.30.00: – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila |
NCM 3904.40 | – Outros copolímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila |
NCM 3904.40.10 | Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.10: Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3904.40.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.90: Outros |
NCM 3904.50 | – Polímeros de cloreto de vinilideno | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno |
NCM 3904.50.10 | Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.10: Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante |
NCM 3904.50.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.90: Outros |
NCM 732.099 | – Polímeros fluorados: | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: |
NCM 3904.61 | — Politetrafluoretileno | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno |
NCM 3904.61.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno 3904.61.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3904.61.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno 3904.61.90: Outros |
NCM 3904.69 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros |
NCM 3904.69.10 | Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros 3904.69.10: Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno |
NCM 3904.69.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros 3904.69.90: Outros |
NCM 3904.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros |
NCM 3904.90.10 | Poli(cloreto de vinila) clorado | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros 3904.90.10: Poli(cloreto de vinila) clorado |
NCM 3904.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros 3904.90.90: Outros |
NCM 39.05 | Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. |
NCM 732.313 | – Poli(acetato de vinila): | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): |
NCM 3905.12.00 | — Em dispersão aquosa | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.12.00: — Em dispersão aquosa |
NCM 3905.19 | — Outro | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro |
NCM 3905.19.10 | Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro 3905.19.10: Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3905.19.90 | Outro | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro 3905.19.90: Outro |
NCM 732.344 | – Copolímeros de acetato de vinila: | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: |
NCM 3905.21.00 | — Em dispersão aquosa | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: 3905.21.00: — Em dispersão aquosa |
NCM 3905.29.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: 3905.29.00: — Outros |
NCM 3905.30.00 | – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.30.00: – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados |
NCM 732.556 | – Outros: | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: |
NCM 3905.91 | — Copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros |
NCM 3905.91.30 | De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros 3905.91.30: De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica |
NCM 3905.91.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros 3905.91.90: Outros |
NCM 3905.99 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros |
NCM 3905.99.10 | Poli(vinilformal) | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.10: Poli(vinilformal) |
NCM 3905.99.20 | Poli(butiral de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.20: Poli(butiral de vinila) |
NCM 3905.99.30 | Poli(vinilpirrolidona) iodada | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.30: Poli(vinilpirrolidona) iodada |
NCM 3905.99.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.90: Outros |
NCM 39.06 | Polímeros acrílicos, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. |
NCM 3906.10.00 | – Poli(metacrilato de metila) | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.10.00: – Poli(metacrilato de metila) |
NCM 3906.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros |
NCM 3906.90.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água |
NCM 3906.90.11 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.11: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.12 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.12: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
NCM 3906.90.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.19: Outros |
NCM 3906.90.2 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos |
NCM 3906.90.21 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.21: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.22 | Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.22: Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida |
NCM 3906.90.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.29: Outros |
NCM 3906.90.3 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente |
NCM 3906.90.31 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.31: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.32 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.32: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
NCM 3906.90.39 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.39: Outros |
NCM 3906.90.4 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3906.90.41 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.41: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.42 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.42: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
NCM 3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.43: Carboxipolimetileno, em pó |
NCM 3906.90.44 | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.44: Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
NCM 3906.90.45 | Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.45: Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
NCM 3906.90.46 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.46: Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
NCM 3906.90.47 | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.47: Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
NCM 3906.90.48 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.48: Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
NCM 3906.90.49 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.49: Outros |
NCM 39.07 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. |
NCM 733.316 | – Poliacetais | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais |
NCM 733.325 | Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.10: Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 733.335 | Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.20: Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 733.318 | Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 733.346 | Polidextrose | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3907.10.31: Polidextrose |
NCM 3907.10.39 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3907.10.39: Outros |
NCM 733.319 | Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados |
NCM 3907.10.41 | Polidextrose | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.41: Polidextrose |
NCM 3907.10.42 | Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.42: Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso |
NCM 3907.10.49 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.49: Outros |
NCM 733.324 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros |
NCM 3907.10.91 | Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros 3907.10.91: Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 |
NCM 3907.10.99 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros 3907.10.99: Outros |
NCM 733.074 | – Outros poliéteres: | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: |
NCM 3907.21.00 | — Metilfosfonato de bis(polioxietileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.21.00: — Metilfosfonato de bis(polioxietileno) |
NCM 3907.29 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros |
NCM 3907.29.1 | Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila |
NCM 3907.29.11 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 3907.29.11: Com carga |
NCM 3907.29.12 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 3907.29.12: Sem carga |
NCM 3907.29.20 | Politetrametilenoeterglicol | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.20: Politetrametilenoeterglicol |
NCM 3907.29.3 | Polieterpolióis | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.3: Polieterpolióis |
NCM 3907.29.31 | Polietilenoglicol 400 | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.3: Polieterpolióis 3907.29.31: Polietilenoglicol 400 |
NCM 3907.29.39 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.3: Polieterpolióis 3907.29.39: Outros |
NCM 3907.29.4 | Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros |
NCM 3907.29.41 | Poli(epicloridrina) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.41: Poli(epicloridrina) |
NCM 3907.29.42 | Copolímeros de óxido de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.42: Copolímeros de óxido de etileno |
NCM 3907.29.49 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.49: Outros |
NCM 3907.29.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.90: Outros |
NCM 3907.30 | – Resinas epóxidas | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas |
NCM 3907.30.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com carga |
NCM 3907.30.11 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com carga 3907.30.11: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.30.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com carga 3907.30.19: Outras |
NCM 3907.30.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga |
NCM 3907.30.21 | Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga 3907.30.21: Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) |
NCM 3907.30.22 | Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga 3907.30.22: Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.30.29 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga 3907.30.29: Outras |
NCM 3907.40 | – Policarbonatos | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos |
NCM 3907.40.10 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.10: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
NCM 3907.40.20 | Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.20: Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
NCM 3907.40.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.90: Outros |
NCM 3907.50 | – Resinas alquídicas | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas |
NCM 3907.50.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas 3907.50.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.50.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas 3907.50.90: Outras |
NCM 733.194 | – Poli(tereftalato de etileno): | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): |
NCM 3907.61.00 | — De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): 3907.61.00: — De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais |
NCM 3907.69.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): 3907.69.00: — Outros |
NCM 3907.70.00 | – Poli(ácido láctico) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.70.00: – Poli(ácido láctico) |
NCM 733.286 | – Outros poliésteres: | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: |
NCM 3907.91.00 | — Não saturados | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.91.00: — Não saturados |
NCM 3907.99 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros |
NCM 3907.99.1 | Poli(tereftalato de butileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) |
NCM 3907.99.11 | Com carga de fibra de vidro | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.11: Com carga de fibra de vidro |
NCM 3907.99.12 | Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.12: Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.99.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.19: Outros |
NCM 3907.99.9 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros |
NCM 3907.99.91 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.91: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.99.92 | Poli(épsilon-caprolactona) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.92: Poli(épsilon-caprolactona) |
NCM 3907.99.93 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.93: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico |
NCM 3907.99.94 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.94: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol |
NCM 3907.99.95 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.95: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol |
NCM 3907.99.99 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.99: Outros |
NCM 39.08 | Poliamidas em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. |
NCM 733.682 | – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 |
NCM 733.682 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 733.692 | Poliamida-11 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.11: Poliamida-11 |
NCM 733.693 | Poliamida-12 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.12: Poliamida-12 |
NCM 733.694 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.13: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga |
NCM 733.695 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.14: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga |
NCM 733.700 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.19: Outras |
NCM 733.683 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 733.702 | Poliamida-11 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.21: Poliamida-11 |
NCM 733.703 | Poliamida-12 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.22: Poliamida-12 |
NCM 733.704 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.23: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga |
NCM 733.706 | Poliamida-6, sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.25: Poliamida-6, sem carga |
NCM 733.707 | Poliamida-6,6, sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.26: Poliamida-6,6, sem carga |
NCM 733.710 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.29: Outras |
NCM 3908.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras |
NCM 3908.90.10 | Copolímero de lauril-lactama | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.10: Copolímero de lauril-lactama |
NCM 3908.90.20 | Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.20: Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas |
NCM 3908.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.90: Outras |
NCM 39.09 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. |
NCM 3909.10.00 | – Resinas ureicas; resinas de tioureia | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10.00: – Resinas ureicas; resinas de tioureia |
NCM 3909.20 | – Resinas melamínicas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas |
NCM 3909.20.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga |
NCM 3909.20.11 | Melamina-formaldeído, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga 3909.20.11: Melamina-formaldeído, em pó |
NCM 3909.20.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga 3909.20.19: Outras |
NCM 3909.20.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga |
NCM 3909.20.21 | Melamina-formaldeído, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga 3909.20.21: Melamina-formaldeído, em pó |
NCM 3909.20.29 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga 3909.20.29: Outras |
NCM 733.833 | – Outras resinas amínicas: | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: |
NCM 3909.31.00 | — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: 3909.31.00: — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) |
NCM 3909.39.00 | — Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: 3909.39.00: — Outras |
NCM 3909.40 | – Resinas fenólicas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas |
NCM 3909.40.1 | Lipossolúveis, puras ou modificadas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas |
NCM 3909.40.11 | Fenol-formaldeído | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas 3909.40.11: Fenol-formaldeído |
NCM 3909.40.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas 3909.40.19: Outras |
NCM 3909.40.9 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras |
NCM 3909.40.91 | Fenol-formaldeído | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras 3909.40.91: Fenol-formaldeído |
NCM 3909.40.99 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras 3909.40.99: Outras |
NCM 3909.50 | – Poliuretanos | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos |
NCM 3909.50.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3909.50.11 | Soluções em solventes orgânicos | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.11: Soluções em solventes orgânicos |
NCM 3909.50.12 | Em dispersão aquosa | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.12: Em dispersão aquosa |
NCM 3909.50.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.19: Outros |
NCM 3909.50.2 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3909.50.21 | Hidroxilados, com propriedades adesivas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.21: Hidroxilados, com propriedades adesivas |
NCM 3909.50.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.29: Outros |
NCM 3910.00 | Silicones em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. |
NCM 3910.00.1 | Óleos | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos |
NCM 3910.00.11 | Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.11: Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 |
NCM 3910.00.12 | Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.12: Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão |
NCM 3910.00.13 | Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.13: Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt |
NCM 3910.00.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.19: Outros |
NCM 3910.00.2 | Elastômeros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros |
NCM 3910.00.21 | De vulcanização a quente | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros 3910.00.21: De vulcanização a quente |
NCM 3910.00.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros 3910.00.29: Outros |
NCM 3910.00.30 | Resinas | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.30: Resinas |
NCM 3910.00.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.90: Outros |
NCM 39.11 | Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
NCM 734.777 | – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos |
NCM 734.786 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.10: Com carga |
NCM 734.778 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga |
NCM 734.797 | Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga 3911.10.21: Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 |
NCM 734.805 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga 3911.10.29: Outros |
NCM 3911.20.00 | – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.20.00: – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) |
NCM 3911.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros |
NCM 3911.90.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga |
NCM 3911.90.11 | Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.11: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis |
NCM 3911.90.12 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.12: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.13 | Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.13: Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.14 | Poli(sulfeto de fenileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.14: Poli(sulfeto de fenileno) |
NCM 3911.90.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.19: Outros |
NCM 3911.90.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga |
NCM 3911.90.21 | Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.21: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis |
NCM 3911.90.22 | Poli(sulfeto de fenileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.22: Poli(sulfeto de fenileno) |
NCM 3911.90.23 | Polietilenaminas | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.23: Polietilenaminas |
NCM 3911.90.24 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.24: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.25 | Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.25: Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.26 | Polissulfonas | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.26: Polissulfonas |
NCM 3911.90.27 | Cloreto de hexadimetrina | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.27: Cloreto de hexadimetrina |
NCM 3911.90.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.29: Outros |
NCM 39.12 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
NCM 734.869 | – Acetatos de celulose: | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: |
NCM 735.174 | — Não plastificados | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados |
NCM 735.183 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados 3912.11.10: Com carga |
NCM 735.193 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados 3912.11.20: Sem carga |
NCM 3912.12.00 | — Plastificados | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.12.00: — Plastificados |
NCM 3912.20 | – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) |
NCM 3912.20.10 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.10: Com carga |
NCM 3912.20.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga |
NCM 3912.20.21 | Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga 3912.20.21: Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso |
NCM 3912.20.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga 3912.20.29: Outros |
NCM 734.929 | – Éteres de celulose: | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: |
NCM 3912.31 | — Carboximetilcelulose e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais |
NCM 3912.31.1 | Carboximetilcelulose | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose |
NCM 3912.31.11 | Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose 3912.31.11: Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso |
NCM 3912.31.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose 3912.31.19: Outros |
NCM 3912.31.2 | Sais | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais |
NCM 3912.31.21 | Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais 3912.31.21: Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso |
NCM 3912.31.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais 3912.31.29: Outros |
NCM 3912.39 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros |
NCM 3912.39.10 | Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.10: Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas |
NCM 3912.39.20 | Outras metilceluloses | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.20: Outras metilceluloses |
NCM 3912.39.30 | Outras etilceluloses | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.30: Outras etilceluloses |
NCM 3912.39.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.90: Outros |
NCM 3912.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros |
NCM 3912.90.10 | Propionato de celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.10: Propionato de celulose |
NCM 3912.90.20 | Acetobutanoato de celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.20: Acetobutanoato de celulose |
NCM 3912.90.3 | Celulose microcristalina | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina |
NCM 3912.90.31 | Em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina 3912.90.31: Em pó |
NCM 3912.90.39 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina 3912.90.39: Outras |
NCM 3912.90.40 | Outras celuloses, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.40: Outras celuloses, em pó |
NCM 3912.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.90: Outros |
NCM 39.13 | Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
NCM 3913.10.00 | – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.10.00: – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres |
NCM 3913.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros |
NCM 3913.90.1 | Derivados químicos da borracha natural | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural |
NCM 3913.90.11 | Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.11: Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3913.90.12 | Borracha clorada, noutras formas | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.12: Borracha clorada, noutras formas |
NCM 3913.90.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.19: Outros |
NCM 3913.90.20 | Goma xantana | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.20: Goma xantana |
NCM 3913.90.30 | Dextrana | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.30: Dextrana |
NCM 3913.90.40 | Proteínas endurecidas | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.40: Proteínas endurecidas |
NCM 3913.90.50 | Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.50: Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados |
NCM 3913.90.60 | Sulfato de condroitina | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.60: Sulfato de condroitina |
NCM 3913.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.90: Outros |
NCM 3914.00 | Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. |
NCM 3914.00.1 | De poliestireno e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros |
NCM 3914.00.11 | De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros 3914.00.11: De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados |
NCM 3914.00.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros 3914.00.19: Outros |
NCM 3914.00.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.90: Outros |
NCM 39.15 | Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. |
NCM 3915.10.00 | – De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.10.00: – De polímeros de etileno |
NCM 3915.20.00 | – De polímeros de estireno | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.20.00: – De polímeros de estireno |
NCM 3915.30.00 | – De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.30.00: – De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3915.90.00 | – De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.90.00: – De outro plástico |
NCM 39.16 | Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. |
NCM 3916.10.00 | – De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.10.00: – De polímeros de etileno |
NCM 3916.20.00 | – De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.20.00: – De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3916.90 | – De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro plástico |
NCM 3916.90.10 | Monofilamentos | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro plástico 3916.90.10: Monofilamentos |
NCM 3916.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro plástico 3916.90.90: Outros |
NCM 39.17 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. |
NCM 736.969 | – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico |
NCM 736.978 | De proteínas endurecidas | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.10: De proteínas endurecidas |
NCM 736.970 | De plástico celulósico | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico |
NCM 736.989 | Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico 3917.10.21: Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm |
NCM 736.997 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico 3917.10.29: Outras |
NCM 736.727 | – Tubos rígidos: | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: |
NCM 3917.21.00 | — De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.21.00: — De polímeros de etileno |
NCM 3917.22.00 | — De polímeros de propileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.22.00: — De polímeros de propileno |
NCM 3917.23.00 | — De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.23.00: — De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3917.29.00 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.29.00: — De outro plástico |
NCM 736.755 | – Outros tubos: | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: |
NCM 3917.31.00 | — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.31.00: — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa |
NCM 3917.32 | — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios |
NCM 3917.32.10 | De copolímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.10: De copolímeros de etileno |
NCM 3917.32.2 | De polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno |
NCM 3917.32.21 | Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno 3917.32.21: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea |
NCM 3917.32.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno 3917.32.29: Outros |
NCM 3917.32.30 | De poli(tereftalato de etileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.30: De poli(tereftalato de etileno) |
NCM 3917.32.40 | De silicones | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.40: De silicones |
NCM 3917.32.5 | De celulose regenerada | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada |
NCM 3917.32.51 | Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada 3917.32.51: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise |
NCM 3917.32.59 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada 3917.32.59: Outros |
NCM 3917.32.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.90: Outros |
NCM 3917.33.00 | — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.33.00: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
NCM 3917.39.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.39.00: — Outros |
NCM 3917.40 | – Acessórios | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios |
NCM 3917.40.10 | Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios 3917.40.10: Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise |
NCM 3917.40.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios 3917.40.90: Outros |
NCM 39.18 | Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. | 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. |
NCM 3918.10.00 | – De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.10.00: – De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3918.90.00 | – De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.90.00: – De outro plástico |
NCM 39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. |
NCM 737.699 | – Em rolos de largura não superior a 20 cm | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm |
NCM 737.708 | De polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.10: De polipropileno |
NCM 737.718 | De poli(cloreto de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.20: De poli(cloreto de vinila) |
NCM 3919.10.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.90: Outras |
NCM 3919.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras |
NCM 3919.90.10 | De polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.10: De polipropileno |
NCM 3919.90.20 | De poli(cloreto de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.20: De poli(cloreto de vinila) |
NCM 3919.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.90: Outras |
NCM 39.20 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. |
NCM 738.065 | – De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno |
NCM 738.074 | De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.10: De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm |
NCM 738.073 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.9: Outras |
NCM 3920.10.91 | De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos |
39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.9: Outras 3920.10.91: De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos |
NCM 3920.10.99 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.9: Outras 3920.10.99: Outras |
NCM 3920.20 | – De polímeros de propileno | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno |
NCM 3920.20.1 | Biaxialmente orientados | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados |
NCM 3920.20.11 | De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.11: De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas |
NCM 3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.12: De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
NCM 3920.20.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.19: Outras |
NCM 3920.20.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.90: Outras |
NCM 3920.30.00 | – De polímeros de estireno | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00: – De polímeros de estireno |
NCM 737.882 | – De polímeros de cloreto de vinila: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: |
NCM 3920.43 | — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes |
NCM 3920.43.10 | De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 3920.43.10: De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) |
NCM 3920.43.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 3920.43.90: Outras |
NCM 3920.49.00 | — Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.49.00: — Outras |
NCM 737.912 | – De polímeros acrílicos: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos: |
NCM 3920.51.00 | — De poli(metacrilato de metila) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos: 3920.51.00: — De poli(metacrilato de metila) |
NCM 3920.59.00 | — Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos: 3920.59.00: — Outras |
NCM 737.943 | – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: |
NCM 3920.61.00 | — De policarbonatos | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.61.00: — De policarbonatos |
NCM 3920.62 | — De poli(tereftalato de etileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) |
NCM 3920.62.1 | De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) |
NCM 3920.62.11 | De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 3920.62.11: De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) |
NCM 3920.62.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 3920.62.19: Outras |
NCM 3920.62.9 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras |
NCM 3920.62.91 | Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras 3920.62.91: Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície |
NCM 3920.62.99 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras 3920.62.99: Outras |
NCM 3920.63.00 | — De poliésteres não saturados | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.63.00: — De poliésteres não saturados |
NCM 3920.69.00 | — De outros poliésteres | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.69.00: — De outros poliésteres |
NCM 737.973 | – De celulose ou dos seus derivados químicos: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: |
NCM 3920.71.00 | — De celulose regenerada | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.71.00: — De celulose regenerada |
NCM 3920.73 | — De acetatos de celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose |
NCM 3920.73.10 | De espessura inferior ou igual a 0,75 mm | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose 3920.73.10: De espessura inferior ou igual a 0,75 mm |
NCM 3920.73.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose 3920.73.90: Outras |
NCM 3920.79 | — De outros derivados da celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose |
NCM 3920.79.10 | De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose 3920.79.10: De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm |
NCM 3920.79.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose 3920.79.90: Outros |
NCM 738.035 | – De outro plástico: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: |
NCM 3920.91.00 | — De poli(butiral de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.91.00: — De poli(butiral de vinila) |
NCM 3920.92.00 | — De poliamidas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.92.00: — De poliamidas |
NCM 3920.93.00 | — De resinas amínicas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.93.00: — De resinas amínicas |
NCM 3920.94.00 | — De resinas fenólicas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.94.00: — De resinas fenólicas |
NCM 3920.99 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico |
NCM 3920.99.10 | De silicone | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.10: De silicone |
NCM 3920.99.20 | De poli(álcool vinílico) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.20: De poli(álcool vinílico) |
NCM 3920.99.30 | De polímeros de fluoreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.30: De polímeros de fluoreto de vinila |
NCM 3920.99.40 | De poliimida | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.40: De poliimida |
NCM 3920.99.50 | De poli(clorotrifluoretileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.50: De poli(clorotrifluoretileno) |
NCM 3920.99.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.90: Outras |
NCM 39.21 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. |
NCM 738.157 | – Produtos alveolares: | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: |
NCM 3921.11.00 | — De polímeros de estireno | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.11.00: — De polímeros de estireno |
NCM 3921.12.00 | — De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.12.00: — De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3921.13 | — De poliuretanos | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos |
NCM 3921.13.10 | Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa |
39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos 3921.13.10: Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa |
NCM 3921.13.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos 3921.13.90: Outras |
NCM 3921.14.00 | — De celulose regenerada | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.14.00: — De celulose regenerada |
NCM 3921.19.00 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.19.00: — De outro plástico |
NCM 3921.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras |
NCM 3921.90.1 | Estratificadas, reforçadas ou com suporte | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte |
NCM 3921.90.11 | De resina melamina-formaldeído | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.11: De resina melamina-formaldeído |
NCM 3921.90.12 | De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.12: De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas |
NCM 3921.90.13 | De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.13: De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise |
NCM 3921.90.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.19: Outras |
NCM 3921.90.20 | De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.20: De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio |
NCM 3921.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.90: Outras |
NCM 39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. |
NCM 3922.10.00 | – Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.10.00: – Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios |
NCM 3922.20.00 | – Assentos e tampas, de sanitários | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.20.00: – Assentos e tampas, de sanitários |
NCM 3922.90.00 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.90.00: – Outros |
NCM 39.23 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. |
NCM 739.160 | – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes |
NCM 739.169 | Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923.10.10: Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser |
NCM 3923.10.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923.10.90: Outros |
NCM 738.918 | – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: |
NCM 3923.21 | — De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros de etileno |
NCM 3923.21.10 | De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros de etileno 3923.21.10: De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
NCM 3923.21.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros de etileno 3923.21.90: Outros |
NCM 3923.29 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro plástico |
NCM 3923.29.10 | De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro plástico 3923.29.10: De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
NCM 3923.29.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro plástico 3923.29.90: Outros |
NCM 3923.30 | – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
NCM 3923.30.10 | Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.10: Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) |
NCM 3923.30.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.90: Outros |
NCM 3923.40.00 | – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.40.00: – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes |
NCM 3923.50.00 | – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.50.00: – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
NCM 3923.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros |
NCM 3923.90.10 | Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros 3923.90.10: Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
NCM 3923.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros 3923.90.90: Outros |
NCM 39.24 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. |
NCM 3924.10.00 | – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha | 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00: – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha |
NCM 3924.90.00 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.90.00: – Outros |
NCM 39.25 | Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 3925.10.00 | – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.10.00: – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l |
NCM 3925.20.00 | – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.20.00: – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
NCM 3925.30.00 | – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.30.00: – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes |
NCM 3925.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros |
NCM 3925.90.10 | De poliestireno expandido (EPS) | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros 3925.90.10: De poliestireno expandido (EPS) |
NCM 3925.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros 3925.90.90: Outros |
NCM 39.26 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. |
NCM 3926.10.00 | – Artigos de escritório e artigos escolares | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.10.00: – Artigos de escritório e artigos escolares |
NCM 3926.20.00 | – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.20.00: – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) |
NCM 3926.30.00 | – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.30.00: – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes |
NCM 3926.40.00 | – Estatuetas e outros objetos de ornamentação | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.40.00: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação |
NCM 3926.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras |
NCM 3926.90.10 | Arruelas (anilhas) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.10: Arruelas (anilhas) |
NCM 3926.90.2 | Correias de transmissão e correias transportadoras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras |
NCM 3926.90.21 | De transmissão | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras 3926.90.21: De transmissão |
NCM 3926.90.22 | Transportadoras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras 3926.90.22: Transportadoras |
NCM 3926.90.30 | Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.30: Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) |
NCM 3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.40: Artigos de laboratório ou de farmácia |
NCM 3926.90.50 | Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.50: Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes |
NCM 3926.90.6 | Anéis de seção transversal circular (O-rings) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) |
NCM 3926.90.61 | De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) 3926.90.61: De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil |
NCM 3926.90.69 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) 3926.90.69: Outros |
NCM 3926.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.90: Outras |
NCM 40 | Borracha e suas obras. | 40: Borracha e suas obras. |
NCM 40.01 | Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 4001.10.00 | – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.10.00: – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
NCM 767.408 | – Borracha natural noutras formas: | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: |
NCM 4001.21.00 | — Folhas fumadas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.21.00: — Folhas fumadas |
NCM 4001.22.00 | — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.22.00: — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
NCM 4001.29 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras |
NCM 4001.29.10 | Crepadas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.10: Crepadas |
NCM 4001.29.20 | Granuladas ou prensadas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.20: Granuladas ou prensadas |
NCM 4001.29.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.90: Outras |
NCM 4001.30.00 | – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.30.00: – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas |
NCM 40.02 | Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 767.742 | – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): |
NCM 768.046 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex |
NCM 768.055 | De estireno-butadieno (SBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex 4002.11.10: De estireno-butadieno (SBR) |
NCM 768.065 | De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex 4002.11.20: De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
NCM 4002.19 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras |
NCM 4002.19.1 | De estireno-butadieno (SBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) |
NCM 4002.19.11 | Em chapas, folhas ou tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.11: Em chapas, folhas ou tiras |
NCM 4002.19.12 | Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.12: Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias |
NCM 4002.19.19 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.19: Outras |
NCM 4002.19.20 | De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.20: De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
NCM 4002.20 | – Borracha de butadieno (BR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) |
NCM 4002.20.10 | Óleo | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.10: Óleo |
NCM 4002.20.9 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras |
NCM 4002.20.91 | 1,2-polibutadieno sindiotáctico | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras 4002.20.91: 1,2-polibutadieno sindiotáctico |
NCM 4002.20.99 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras 4002.20.99: Outras |
NCM 767.801 | – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): |
NCM 4002.31.00 | — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.31.00: — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) |
NCM 4002.39.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.39.00: — Outras |
NCM 767.832 | – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): |
NCM 4002.41.00 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.41.00: — Látex |
NCM 4002.49.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.49.00: — Outras |
NCM 767.862 | – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): |
NCM 4002.51.00 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.51.00: — Látex |
NCM 4002.59.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.59.00: — Outras |
NCM 4002.60.00 | – Borracha de isopreno (IR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.60.00: – Borracha de isopreno (IR) |
NCM 4002.70.00 | – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.70.00: – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) |
NCM 4002.80.00 | – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.80.00: – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição |
NCM 767.985 | – Outras: | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: |
NCM 4002.91.00 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.91.00: — Látex |
NCM 4002.99 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras |
NCM 4002.99.10 | Borracha estireno-isopreno-estireno | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.10: Borracha estireno-isopreno-estireno |
NCM 4002.99.20 | Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.20: Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) |
NCM 4002.99.30 | Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.30: Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada |
NCM 4002.99.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.90: Outras |
NCM 4003.00.00 | Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 4003.00.00: Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 4004.00.00 | Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. | 40: Borracha e suas obras. 4004.00.00: Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. |
NCM 40.05 | Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 769.111 | – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica |
NCM 769.120 | Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.10.10: Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos |
NCM 4005.10.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.10.90: Outras |
NCM 4005.20.00 | – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.20.00: – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 |
NCM 769.081 | – Outras: | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: |
NCM 4005.91 | — Chapas, folhas e tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras |
NCM 4005.91.10 | Preparações base para a fabricação de gomas de mascar | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras 4005.91.10: Preparações base para a fabricação de gomas de mascar |
NCM 4005.91.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras 4005.91.90: Outras |
NCM 4005.99 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras |
NCM 4005.99.10 | Preparações base para a fabricação de gomas de mascar | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras 4005.99.10: Preparações base para a fabricação de gomas de mascar |
NCM 4005.99.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras 4005.99.90: Outras |
NCM 40.06 | Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. | 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. |
NCM 4006.10.00 | – Perfis para recauchutagem | 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 4006.10.00: – Perfis para recauchutagem |
NCM 4006.90.00 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 4006.90.00: – Outros |
NCM 4007.00 | Fios e cordas, de borracha vulcanizada. | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. |
NCM 4007.00.1 | Fios | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios |
NCM 4007.00.11 | Recobertos com silicone, mesmo paralelizados | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios 4007.00.11: Recobertos com silicone, mesmo paralelizados |
NCM 4007.00.19 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios 4007.00.19: Outros |
NCM 4007.00.20 | Cordas | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.20: Cordas |
NCM 40.08 | Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. |
NCM 769.933 | – De borracha alveolar: | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: |
NCM 4008.11.00 | — Chapas, folhas e tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: 4008.11.00: — Chapas, folhas e tiras |
NCM 4008.19.00 | — Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: 4008.19.00: — Outros |
NCM 769.964 | – De borracha não alveolar: | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: |
NCM 4008.21.00 | — Chapas, folhas e tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: 4008.21.00: — Chapas, folhas e tiras |
NCM 4008.29.00 | — Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: 4008.29.00: — Outros |
NCM 40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). |
NCM 770.299 | – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: |
NCM 4009.11.00 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.11.00: — Sem acessórios |
NCM 770.633 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios |
NCM 770.642 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios 4009.12.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.12.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios 4009.12.90: Outros |
NCM 770.330 | – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: |
NCM 4009.21 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21: — Sem acessórios |
NCM 4009.21.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21: — Sem acessórios 4009.21.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.21.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21: — Sem acessórios 4009.21.90: Outros |
NCM 4009.22 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.22: — Com acessórios |
NCM 4009.22.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.22: — Com acessórios 4009.22.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.22.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.22: — Com acessórios 4009.22.90: Outros |
NCM 770.358 | – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: |
NCM 4009.31.00 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.31.00: — Sem acessórios |
NCM 4009.32 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios |
NCM 4009.32.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios 4009.32.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.32.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios 4009.32.90: Outros |
NCM 770.389 | – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: |
NCM 4009.41.00 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.41.00: — Sem acessórios |
NCM 4009.42 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.42: — Com acessórios |
NCM 4009.42.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.42: — Com acessórios 4009.42.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.42.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.42: — Com acessórios 4009.42.90: Outros |
NCM 40.10 | Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. |
NCM 770.664 | – Correias transportadoras: | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: |
NCM 4010.11.00 | — Reforçadas apenas com metal | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.11.00: — Reforçadas apenas com metal |
NCM 4010.12.00 | — Reforçadas apenas com matérias têxteis | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.12.00: — Reforçadas apenas com matérias têxteis |
NCM 4010.19.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.19.00: — Outras |
NCM 770.723 | – Correias de transmissão: | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: |
NCM 4010.31.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.31.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
NCM 4010.32.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.32.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
NCM 4010.33.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.33.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
NCM 4010.34.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.34.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
NCM 4010.35.00 | — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.35.00: — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm |
NCM 4010.36.00 | — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.36.00: — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm |
NCM 4010.39.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.39.00: — Outras |
NCM 40.11 | Pneumáticos novos, de borracha. | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. |
NCM 4011.10.00 | – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.10.00: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
NCM 4011.20 | – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões |
NCM 4011.20.10 | De medida 11,00-24 | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 4011.20.10: De medida 11,00-24 |
NCM 4011.20.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 4011.20.90: Outros |
NCM 4011.30.00 | – Do tipo utilizado em veículos aéreos | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.30.00: – Do tipo utilizado em veículos aéreos |
NCM 4011.40.00 | – Do tipo utilizado em motocicletas | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.40.00: – Do tipo utilizado em motocicletas |
NCM 4011.50.00 | – Do tipo utilizado em bicicletas | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.50.00: – Do tipo utilizado em bicicletas |
NCM 4011.70 | – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais |
NCM 4011.70.10 | Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 4011.70.10: Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 |
NCM 4011.70.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 4011.70.90: Outros |
NCM 4011.80 | – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial |
NCM 4011.80.10 | Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″”) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.10: Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″”) |
NCM 4011.80.20 | Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.20: Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) |
NCM 4011.80.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.90: Outros |
NCM 4011.90 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros |
NCM 4011.90.10 | Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros 4011.90.10: Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) |
NCM 4011.90.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros 4011.90.90: Outros |
NCM 40.12 | Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. |
NCM 771.394 | – Pneumáticos recauchutados: | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: |
NCM 4012.11.00 | — Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.11.00: — Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
NCM 4012.12.00 | — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.12.00: — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões |
NCM 4012.13.00 | — Do tipo utilizado em veículos aéreos | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.13.00: — Do tipo utilizado em veículos aéreos |
NCM 4012.19.00 | — Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.19.00: — Outros |
NCM 4012.20.00 | – Pneumáticos usados | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.20.00: – Pneumáticos usados |
NCM 4012.90 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros |
NCM 4012.90.10 | Flaps | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros 4012.90.10: Flaps |
NCM 4012.90.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros 4012.90.90: Outros |
NCM 40.13 | Câmaras de ar de borracha. | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. |
NCM 772.033 | – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões |
NCM 772.042 | Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 4013.10.10: Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 |
NCM 4013.10.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 4013.10.90: Outras |
NCM 4013.20.00 | – Do tipo utilizado em bicicletas | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.20.00: – Do tipo utilizado em bicicletas |
NCM 4013.90.00 | – Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.90.00: – Outras |
NCM 40.14 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. |
NCM 4014.10.00 | – Preservativos | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.10.00: – Preservativos |
NCM 4014.90 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros |
NCM 4014.90.10 | Bolsas para gelo ou para água quente | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros 4014.90.10: Bolsas para gelo ou para água quente |
NCM 4014.90.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros 4014.90.90: Outros |
NCM 40.15 | Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. |
NCM 772.490 | – Luvas, mitenes e semelhantes: | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: |
NCM 4015.12.00 | — Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.12.00: — Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
NCM 4015.19.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.19.00: — Outras |
NCM 4015.90.00 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.90.00: – Outros |
NCM 40.16 | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. |
NCM 773.129 | – De borracha alveolar | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar |
NCM 773.138 | Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar 4016.10.10: Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 |
NCM 4016.10.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar 4016.10.90: Outras |
NCM 773.099 | – Outras: | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: |
NCM 4016.91.00 | — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.91.00: — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes |
NCM 4016.92.00 | — Borrachas de apagar | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.92.00: — Borrachas de apagar |
NCM 4016.93.00 | — Juntas, gaxetas e semelhantes | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.93.00: — Juntas, gaxetas e semelhantes |
NCM 4016.94.00 | — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.94.00: — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações |
NCM 4016.95 | — Outros artigos infláveis | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis |
NCM 4016.95.10 | De salvamento | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis 4016.95.10: De salvamento |
NCM 4016.95.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis 4016.95.90: Outros |
NCM 4016.99 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras |
NCM 4016.99.10 | Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras 4016.99.10: Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais |
NCM 4016.99.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras 4016.99.90: Outras |
NCM 4017.00.00 | Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 4017.00.00: Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. |
NCM 41 | Peles, exceto as peles com pelo, e couros. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. |
NCM 41.01 | Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
NCM 4101.20.00 | – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.20.00: – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo |
NCM 4101.50 | – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg |
NCM 4101.50.10 | Sem dividir | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.10: Sem dividir |
NCM 4101.50.20 | Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.20: Divididos, com o lado flor |
NCM 4101.50.30 | Divididos, sem o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.30: Divididos, sem o lado flor |
NCM 4101.90 | – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) |
NCM 4101.90.10 | Sem dividir | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.10: Sem dividir |
NCM 4101.90.20 | Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.20: Divididos, com o lado flor |
NCM 4101.90.30 | Divididos, sem o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.30: Divididos, sem o lado flor |
NCM 41.02 | Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. |
NCM 4102.10.00 | – Com lã (não depiladas) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.10.00: – Com lã (não depiladas) |
NCM 804.297 | – Depiladas ou sem lã: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: |
NCM 4102.21.00 | — Piqueladas | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: 4102.21.00: — Piqueladas |
NCM 4102.29.00 | — Outras | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: 4102.29.00: — Outras |
NCM 41.03 | Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
NCM 4103.20.00 | – De répteis | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.20.00: – De répteis |
NCM 4103.30.00 | – De suínos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.30.00: – De suínos |
NCM 4103.90.00 | – Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.90.00: – Outros |
NCM 41.04 | Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
NCM 804.996 | – No estado úmido (incluindo wet-blue): | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): |
NCM 805.301 | — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
NCM 805.301 | Plena flor, não divididos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos |
NCM 805.311 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.11: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 805.312 | Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.12: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 805.313 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.13: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
NCM 805.314 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.14: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 805.319 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.19: Outros |
NCM 805.302 | Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor |
NCM 805.321 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.21: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 805.322 | Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.22: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 805.323 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.23: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
NCM 805.324 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.24: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 805.329 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.29: Outros |
NCM 4104.19 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros |
NCM 4104.19.10 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 4104.19.20 | Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.20: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4104.19.30 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.30: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
NCM 4104.19.40 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.40: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4104.19.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.90: Outros |
NCM 805.087 | – No estado seco (crust): | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): |
NCM 4104.41 | — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
NCM 4104.41.10 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4104.41.20 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas |
NCM 4104.41.30 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.30: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4104.41.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.90: Outros |
NCM 4104.49 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros |
NCM 4104.49.10 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros 4104.49.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4104.49.20 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros 4104.49.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4104.49.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros 4104.49.90: Outros |
NCM 41.05 | Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. |
NCM 805.635 | – No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 805.644 | Com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.10: Com pré-curtimenta vegetal |
NCM 805.636 | Pré-curtidas de outro modo | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo |
NCM 805.655 | Ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo 4105.10.21: Ao cromo (wet-blue) |
NCM 805.663 | Outras | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo 4105.10.29: Outras |
NCM 4105.10.90 | Outras | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.90: Outras |
NCM 4105.30.00 | – No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.30.00: – No estado seco (crust) |
NCM 41.06 | Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
NCM 805.758 | – De caprinos: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: |
NCM 4106.21 | — No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 4106.21.10 | Com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.10: Com pré-curtimenta vegetal |
NCM 4106.21.2 | Pré-curtidos de outro modo | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo |
NCM 4106.21.21 | Ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo 4106.21.21: Ao cromo (wet-blue) |
NCM 4106.21.29 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo 4106.21.29: Outros |
NCM 4106.21.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.90: Outros |
NCM 4106.22.00 | — No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.22.00: — No estado seco (crust) |
NCM 805.786 | – De suínos: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: |
NCM 4106.31 | — No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 4106.31.10 | Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.31.10: Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 4106.31.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.31.90: Outros |
NCM 4106.32.00 | — No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.32.00: — No estado seco (crust) |
NCM 4106.40.00 | – De répteis | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.40.00: – De répteis |
NCM 805.970 | – Outros: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: |
NCM 4106.91.00 | — No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: 4106.91.00: — No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 4106.92.00 | — No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: 4106.92.00: — No estado seco (crust) |
NCM 41.07 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
NCM 806.092 | – Couros e peles inteiros: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: |
NCM 806.396 | — Plena flor, não divididos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos |
NCM 806.405 | Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 806.415 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.11.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.90: Outros |
NCM 806.426 | — Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor |
NCM 806.435 | Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 806.445 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.12.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.90: Outros |
NCM 4107.19 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros |
NCM 4107.19.10 | Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4107.19.20 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.19.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.90: Outros |
NCM 806.335 | – Outros, incluindo as tiras: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: |
NCM 4107.91 | — Plena flor, não divididos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos |
NCM 4107.91.10 | De bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos 4107.91.10: De bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.91.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos 4107.91.90: Outros |
NCM 4107.92 | — Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor |
NCM 4107.92.10 | De bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor 4107.92.10: De bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.92.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor 4107.92.90: Outros |
NCM 4107.99 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros |
NCM 4107.99.10 | De bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros 4107.99.10: De bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.99.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros 4107.99.90: Outros |
NCM 4112.00.00 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 4112.00.00: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
NCM 41.13 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
NCM 808.557 | – De caprinos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos |
NCM 808.566 | Curtidos ao cromo, com acabamento | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos 4113.10.10: Curtidos ao cromo, com acabamento |
NCM 4113.10.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos 4113.10.90: Outros |
NCM 4113.20.00 | – De suínos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.20.00: – De suínos |
NCM 4113.30.00 | – De répteis | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.30.00: – De répteis |
NCM 4113.90.00 | – Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.90.00: – Outros |
NCM 41.14 | Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. |
NCM 4114.10.00 | – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.10.00: – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) |
NCM 4114.20 | – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
NCM 4114.20.10 | Envernizados ou revestidos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 4114.20.10: Envernizados ou revestidos |
NCM 4114.20.20 | Metalizados | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 4114.20.20: Metalizados |
NCM 41.15 | Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. |
NCM 4115.10.00 | – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.10.00: – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas |
NCM 4115.20.00 | – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.20.00: – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro |
NCM 42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. |
NCM 4201.00 | Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. |
NCM 4201.00.10 | De couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 4201.00.10: De couro natural ou reconstituído |
NCM 4201.00.90 | Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 4201.00.90: Outros |
NCM 42.02 | Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. |
42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. |
NCM 840.790 | – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: |
NCM 4202.11.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.11.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 841.124 | — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 841.133 | De plástico | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 4202.12.10: De plástico |
NCM 841.143 | De matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 4202.12.20: De matérias têxteis |
NCM 4202.19.00 | — Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.19.00: — Outros |
NCM 840.821 | – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): |
NCM 4202.21.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.21.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 4202.22 | — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 4202.22.10 | De folhas de plástico | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 4202.22.10: De folhas de plástico |
NCM 4202.22.20 | De matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 4202.22.20: De matérias têxteis |
NCM 4202.29.00 | — Outras | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.29.00: — Outras |
NCM 840.849 | – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: |
NCM 4202.31.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.31.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 4202.32.00 | — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.32.00: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 4202.39.00 | — Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.39.00: — Outros |
NCM 841.033 | – Outros: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: |
NCM 4202.91.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.91.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 4202.92.00 | — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.92.00: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 4202.99.00 | — Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.99.00: — Outros |
NCM 42.03 | Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
NCM 4203.10.00 | – Vestuário | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00: – Vestuário |
NCM 841.186 | – Luvas, mitenes e semelhantes: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: |
NCM 4203.21.00 | — Especialmente concebidas para a prática de esportes | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.21.00: — Especialmente concebidas para a prática de esportes |
NCM 4203.29.00 | — Outras | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.29.00: — Outras |
NCM 4203.30.00 | – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.30.00: – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes |
NCM 4203.40.00 | – Outros acessórios de vestuário | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.40.00: – Outros acessórios de vestuário |
NCM 4205.00.00 | Outras obras de couro natural ou reconstituído. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4205.00.00: Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
NCM 4206.00.00 | Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4206.00.00: Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. |
NCM 43 | Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. |
NCM 43.01 | Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
NCM 4301.10.00 | – De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.10.00: – De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.30.00 | – De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.30.00: – De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.60.00 | – De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.60.00: – De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.80.00 | – De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.80.00: – De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.90.00 | – Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.90.00: – Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
NCM 43.02 | Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. |
NCM 877.314 | – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): |
NCM 4302.11.00 | — De visons | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.11.00: — De visons |
NCM 4302.19 | — Outras | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras |
NCM 4302.19.10 | De ovinos | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras 4302.19.10: De ovinos |
NCM 4302.19.90 | Outras | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras 4302.19.90: Outras |
NCM 4302.20.00 | – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.20.00: – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
NCM 4302.30.00 | – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.30.00: – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
NCM 43.03 | Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. |
NCM 4303.10.00 | – Vestuário e seus acessórios | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 4303.10.00: – Vestuário e seus acessórios |
NCM 4303.90.00 | – Outros | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 4303.90.00: – Outros |
NCM 4304.00.00 | Peles com pelo artificiais, e suas obras. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 4304.00.00: Peles com pelo artificiais, e suas obras. |
NCM 44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. |
NCM 44.01 | Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. |
NCM 913.474 | – Lenha em qualquer forma: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.1: – Lenha em qualquer forma: |
NCM 4401.11.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.1: – Lenha em qualquer forma: 4401.11.00: — De coníferas |
NCM 4401.12.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.1: – Lenha em qualquer forma: 4401.12.00: — De não coníferas |
NCM 913.505 | – Madeira em estilhas ou em partículas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: |
NCM 4401.21.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: 4401.21.00: — De coníferas |
NCM 4401.22.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: 4401.22.00: — De não coníferas |
NCM 913.533 | – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: |
NCM 4401.31.00 | — Pellets de madeira | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.31.00: — Pellets de madeira |
NCM 4401.32.00 | — Briquetes de madeira | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.32.00: — Briquetes de madeira |
NCM 4401.39.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.39.00: — Outros |
NCM 913.564 | – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: |
NCM 4401.41.00 | — Serragem (serradura) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 4401.41.00: — Serragem (serradura) |
NCM 4401.49.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 4401.49.00: — Outros |
NCM 44.02 | Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. |
NCM 4402.10.00 | – De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.10.00: – De bambu |
NCM 4402.20.00 | – De cascas ou de caroços | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.20.00: – De cascas ou de caroços |
NCM 4402.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.90.00: – Outros |
NCM 44.03 | Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. |
NCM 914.204 | – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: |
NCM 4403.11.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 4403.11.00: — De coníferas |
NCM 4403.12.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 4403.12.00: — De não coníferas |
NCM 914.235 | – Outras, de coníferas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: |
NCM 4403.21.00 | — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.21.00: — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.22.00 | — De pinheiro (Pinus spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.22.00: — De pinheiro (Pinus spp.), outras |
NCM 4403.23.00 | — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.23.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.24.00 | — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.24.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras |
NCM 4403.25.00 | — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.25.00: — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.26.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.26.00: — Outras |
NCM 914.294 | – Outras, de madeiras tropicais: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: |
NCM 4403.41.00 | — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.41.00: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NCM 4403.42.00 | — Teca | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.42.00: — Teca |
NCM 4403.49.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.49.00: — Outras |
NCM 914.447 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: |
NCM 4403.91.00 | — De carvalho (Quercus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.91.00: — De carvalho (Quercus spp.) |
NCM 4403.93.00 | — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.93.00: — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.94.00 | — De faia (Fagus spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.94.00: — De faia (Fagus spp.), outras |
NCM 4403.95.00 | — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.95.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.96.00 | — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.96.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras |
NCM 4403.97.00 | — De choupo (álamo) (Populus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.97.00: — De choupo (álamo) (Populus spp.) |
NCM 4403.98.00 | — De eucalipto (Eucalyptus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.98.00: — De eucalipto (Eucalyptus spp.) |
NCM 4403.99.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.99.00: — Outras |
NCM 44.04 | Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. |
NCM 4404.10.00 | – De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.10.00: – De coníferas |
NCM 4404.20.00 | – De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.20.00: – De não coníferas |
NCM 4405.00.00 | Lã de madeira; farinha de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4405.00.00: Lã de madeira; farinha de madeira. |
NCM 44.06 | Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. |
NCM 915.300 | – Não impregnados: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: |
NCM 4406.11.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: 4406.11.00: — De coníferas |
NCM 4406.12.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: 4406.12.00: — De não coníferas |
NCM 915.543 | – Outros: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: |
NCM 4406.91.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: 4406.91.00: — De coníferas |
NCM 4406.92.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: 4406.92.00: — De não coníferas |
NCM 44.07 | Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. |
NCM 915.665 | – De coníferas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: |
NCM 4407.11.00 | — De pinheiro (Pinus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.11.00: — De pinheiro (Pinus spp.) |
NCM 4407.12.00 | — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.12.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) |
NCM 4407.13.00 | — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.13.00: — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) |
NCM 4407.14.00 | — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.14.00: — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) |
NCM 4407.19.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.19.00: — Outras |
NCM 915.696 | – De madeiras tropicais: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: |
NCM 4407.21.00 | — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.21.00: — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) |
NCM 4407.22.00 | — Virola, Imbuia e Balsa | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.22.00: — Virola, Imbuia e Balsa |
NCM 4407.23.00 | — Teca | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.23.00: — Teca |
NCM 4407.25.00 | — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.25.00: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NCM 4407.26.00 | — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.26.00: — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan |
NCM 4407.27.00 | — Sapelli | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.27.00: — Sapelli |
NCM 4407.28.00 | — Iroko | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.28.00: — Iroko |
NCM 4407.29 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras |
NCM 4407.29.10 | De cedro | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.10: De cedro |
NCM 4407.29.20 | De ipê | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.20: De ipê |
NCM 4407.29.30 | De pau-marfim | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.30: De pau-marfim |
NCM 4407.29.40 | De louro | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.40: De louro |
NCM 4407.29.50 | De canafístula (Peltophorum vogelianum) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.50: De canafístula (Peltophorum vogelianum) |
NCM 4407.29.60 | De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.60: De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
NCM 4407.29.70 | De urundei (Astronium balansae) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.70: De urundei (Astronium balansae) |
NCM 4407.29.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.90: Outras |
NCM 915.908 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: |
NCM 4407.91.00 | — De carvalho (Quercus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.91.00: — De carvalho (Quercus spp.) |
NCM 4407.92.00 | — De faia (Fagus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.92.00: — De faia (Fagus spp.) |
NCM 4407.93.00 | — De bordo (ácer) (Acer spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.93.00: — De bordo (ácer) (Acer spp.) |
NCM 4407.94.00 | — De prunóidea (Prunus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.94.00: — De prunóidea (Prunus spp.) |
NCM 4407.95.00 | — De freixo (Fraxinus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.95.00: — De freixo (Fraxinus spp.) |
NCM 4407.96.00 | — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.96.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) |
NCM 4407.97.00 | — De choupo (álamo) (Populus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.97.00: — De choupo (álamo) (Populus spp.) |
NCM 4407.99 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras |
NCM 4407.99.20 | De peroba (Paratecoma peroba) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.20: De peroba (Paratecoma peroba) |
NCM 4407.99.30 | De guaiuvira (Patagonula americana) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.30: De guaiuvira (Patagonula americana) |
NCM 4407.99.60 | De amendoim (Pterogyne nitens) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.60: De amendoim (Pterogyne nitens) |
NCM 4407.99.70 | De angico preto (Piptadenia macrocarpa) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.70: De angico preto (Piptadenia macrocarpa) |
NCM 4407.99.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.90: Outras |
NCM 44.08 | Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. |
NCM 916.304 | – De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas |
NCM 916.313 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 916.312 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras |
NCM 4408.10.91 | De pinho brasil (Araucaria angustifolia) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras 4408.10.91: De pinho brasil (Araucaria angustifolia) |
NCM 4408.10.99 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras 4408.10.99: Outras |
NCM 916.090 | – De madeiras tropicais: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: |
NCM 4408.31 | — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NCM 4408.31.10 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 4408.31.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 4408.31.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 4408.31.90: Outras |
NCM 4408.39 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras |
NCM 4408.39.10 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 4408.39.9 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras |
NCM 4408.39.91 | De cedro | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.91: De cedro |
NCM 4408.39.92 | De pau-marfim | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.92: De pau-marfim |
NCM 4408.39.99 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.99: Outras |
NCM 4408.90 | – Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras |
NCM 4408.90.10 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras 4408.90.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 4408.90.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras 4408.90.90: Outras |
NCM 44.09 | Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. |
NCM 4409.10.00 | – De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.10.00: – De coníferas |
NCM 916.427 | – De não coníferas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: |
NCM 4409.21.00 | — De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.21.00: — De bambu |
NCM 4409.22.00 | — De madeiras tropicais | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.22.00: — De madeiras tropicais |
NCM 4409.29.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.29.00: — Outras |
NCM 44.10 | Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
NCM 916.761 | – De madeira: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: |
NCM 917.065 | — Painéis de partículas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas |
NCM 917.074 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.10: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 917.066 | Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
NCM 917.085 | Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 4410.11.21: Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) |
NCM 917.093 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 4410.11.29: Outros |
NCM 4410.11.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.90: Outros |
NCM 917.095 | — Painéis denominados oriented strand board (OSB) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) |
NCM 917.104 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 4410.12.10: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 4410.12.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 4410.12.90: Outros |
NCM 4410.19 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros |
NCM 4410.19.1 | Painéis denominados waferboard | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard |
NCM 4410.19.11 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard 4410.19.11: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 4410.19.19 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard 4410.19.19: Outros |
NCM 4410.19.9 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros |
NCM 4410.19.91 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.91: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 4410.19.92 | Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.92: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
NCM 4410.19.99 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.99: Outros |
NCM 4410.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.90.00: – Outros |
NCM 44.11 | Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
NCM 917.126 | – Painéis de média densidade (denominados MDF): | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): |
NCM 917.460 | — De espessura não superior a 5 mm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12: — De espessura não superior a 5 mm |
NCM 917.469 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12: — De espessura não superior a 5 mm 4411.12.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.12.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12: — De espessura não superior a 5 mm 4411.12.90: Outros |
NCM 4411.13 | — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm |
NCM 4411.13.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.13.9 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros |
NCM 4411.13.91 | Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros 4411.13.91: Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) |
NCM 4411.13.99 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros 4411.13.99: Outros |
NCM 4411.14 | — De espessura superior a 9 mm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14: — De espessura superior a 9 mm |
NCM 4411.14.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14: — De espessura superior a 9 mm 4411.14.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.14.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14: — De espessura superior a 9 mm 4411.14.90: Outros |
NCM 917.369 | – Outros: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: |
NCM 4411.92 | — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 |
NCM 4411.92.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 4411.92.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.92.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 4411.92.90: Outros |
NCM 4411.93 | — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 |
NCM 4411.93.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 4411.93.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.93.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 4411.93.90: Outros |
NCM 4411.94 | — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 |
NCM 4411.94.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 4411.94.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.94.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 4411.94.90: Outros |
NCM 44.12 | Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. |
NCM 4412.10.00 | – De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.10.00: – De bambu |
NCM 917.551 | – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: |
NCM 4412.31.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.31.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.33.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.33.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) |
NCM 4412.34.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.34.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 |
NCM 4412.39.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.39.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 917.582 | – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): |
NCM 4412.41.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.41.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.42.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.42.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera |
NCM 4412.49.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.49.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 917.612 | – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: |
NCM 4412.51.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.51.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.52.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.52.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera |
NCM 4412.59.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.59.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 917.735 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: |
NCM 4412.91.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.91.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.92.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.92.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera |
NCM 4412.99.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.99.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 4413.00.00 | Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4413.00.00: Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. |
NCM 44.14 | Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. |
NCM 4414.10.00 | – De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414.10.00: – De madeira tropical |
NCM 4414.90.00 | – Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414.90.00: – Outras |
NCM 44.15 | Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. |
NCM 4415.10.00 | – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 4415.10.00: – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos |
NCM 4415.20.00 | – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 4415.20.00: – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
NCM 4416.00 | Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. |
NCM 4416.00.10 | De carvalho (Quercus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 4416.00.10: De carvalho (Quercus spp.) |
NCM 4416.00.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 4416.00.90: Outros |
NCM 4417.00 | Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. |
NCM 4417.00.10 | Ferramentas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.10: Ferramentas |
NCM 4417.00.20 | Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.20: Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado |
NCM 4417.00.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.90: Outros |
NCM 44.18 | Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. |
NCM 919.683 | – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: |
NCM 4418.11.00 | — De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 4418.11.00: — De madeira tropical |
NCM 4418.19.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 4418.19.00: — Outras |
NCM 919.714 | – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: |
NCM 4418.21.00 | — De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 4418.21.00: — De madeira tropical |
NCM 4418.29.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 4418.29.00: — Outras |
NCM 4418.30.00 | – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.30.00: – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 |
NCM 4418.40.00 | – Cofragens para concreto (betão) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.40.00: – Cofragens para concreto (betão) |
NCM 4418.50.00 | – Fasquias para telhados (shingles e shakes) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.50.00: – Fasquias para telhados (shingles e shakes) |
NCM 919.864 | – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): |
NCM 4418.73.00 | — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.73.00: — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu |
NCM 4418.74.00 | — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.74.00: — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico |
NCM 4418.75.00 | — Outros, de camadas múltiplas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.75.00: — Outros, de camadas múltiplas |
NCM 4418.79.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.79.00: — Outros |
NCM 919.895 | – Produtos de madeira para engenharia estrutural: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: |
NCM 4418.81.00 | — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.81.00: — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) |
NCM 4418.82.00 | — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.82.00: — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) |
NCM 4418.83.00 | — Vigas em I | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.83.00: — Vigas em I |
NCM 4418.89.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.89.00: — Outros |
NCM 919.926 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: |
NCM 4418.91.00 | — De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.91.00: — De bambu |
NCM 4418.92.00 | — Painéis celulares de madeira | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.92.00: — Painéis celulares de madeira |
NCM 4418.99.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.99.00: — Outras |
NCM 44.19 | Artigos de madeira para mesa ou cozinha. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. |
NCM 920.048 | – De bambu: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: |
NCM 4419.11.00 | — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.11.00: — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes |
NCM 4419.12.00 | — Pauzinhos (hashi ou fachi) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.12.00: — Pauzinhos (hashi ou fachi) |
NCM 4419.19.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.19.00: — Outros |
NCM 4419.20.00 | – De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.20.00: – De madeira tropical |
NCM 4419.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.90.00: – Outros |
NCM 44.20 | Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. |
NCM 920.413 | – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: |
NCM 4420.11.00 | — De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 4420.11.00: — De madeira tropical |
NCM 4420.19.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 4420.19.00: — Outros |
NCM 4420.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.90.00: – Outros |
NCM 44.21 | Outras obras em madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. |
NCM 4421.10.00 | – Cabides para vestuário | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.10.00: – Cabides para vestuário |
NCM 4421.20.00 | – Urnas funerárias (caixões) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.20.00: – Urnas funerárias (caixões) |
NCM 921.022 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: |
NCM 4421.91.00 | — De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: 4421.91.00: — De bambu |
NCM 4421.99.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: 4421.99.00: — Outras |
NCM 45 | Cortiça e suas obras. | 45: Cortiça e suas obras. |
NCM 45.01 | Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. | 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. |
NCM 4501.10.00 | – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada | 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.10.00: – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada |
NCM 4501.90.00 | – Outros | 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.90.00: – Outros |
NCM 4502.00.00 | Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). | 45: Cortiça e suas obras. 4502.00.00: Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). |
NCM 45.03 | Obras de cortiça natural. | 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. |
NCM 4503.10.00 | – Rolhas | 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. 4503.10.00: – Rolhas |
NCM 4503.90.00 | – Outras | 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. 4503.90.00: – Outras |
NCM 45.04 | Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. | 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. |
NCM 4504.10.00 | – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos | 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.10.00: – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos |
NCM 4504.90.00 | – Outras | 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.90.00: – Outras |
NCM 46 | Obras de espartaria ou de cestaria. | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. |
NCM 46.01 | Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). |
46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). |
NCM 986.553 | – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: |
NCM 4601.21.00 | — De bambu | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.21.00: — De bambu |
NCM 4601.22.00 | — De rotim | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.22.00: — De rotim |
NCM 4601.29.00 | — Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00: — Outras |
NCM 986.765 | – Outros: | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: |
NCM 4601.92.00 | — De bambu | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.92.00: — De bambu |
NCM 4601.93.00 | — De rotim | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.93.00: — De rotim |
NCM 4601.94.00 | — De outras matérias vegetais | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.94.00: — De outras matérias vegetais |
NCM 4601.99.00 | — Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.99.00: — Outras |
NCM 46.02 | Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). |
NCM 986.887 | – De matérias vegetais: | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: |
NCM 4602.11.00 | — De bambu | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.11.00: — De bambu |
NCM 4602.12.00 | — De rotim | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.12.00: — De rotim |
NCM 4602.19.00 | — Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.19.00: — Outras |
NCM 4602.90.00 | – Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.90.00: – Outras |
NCM 47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). |
NCM 4701.00.00 | Pastas mecânicas de madeira. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4701.00.00: Pastas mecânicas de madeira. |
NCM 4702.00.00 | Pastas químicas de madeira, para dissolução. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4702.00.00: Pastas químicas de madeira, para dissolução. |
NCM 47.03 | Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. |
NCM 1.023.776 | – Cruas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: |
NCM 4703.11.00 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: 4703.11.00: — De coníferas |
NCM 4703.19.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: 4703.19.00: — De não coníferas |
NCM 1.023.807 | – Semibranqueadas ou branqueadas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: |
NCM 4703.21 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21: — De coníferas |
NCM 4703.21.10 | Em rolos | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21: — De coníferas 4703.21.10: Em rolos |
NCM 4703.21.90 | Outras | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21: — De coníferas 4703.21.90: Outras |
NCM 4703.29.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.29.00: — De não coníferas |
NCM 47.04 | Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. |
NCM 1.024.141 | – Cruas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: |
NCM 4704.11.00 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: 4704.11.00: — De coníferas |
NCM 4704.19.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: 4704.19.00: — De não coníferas |
NCM 1.024.172 | – Semibranqueadas ou branqueadas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: |
NCM 4704.21.00 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.21.00: — De coníferas |
NCM 4704.29.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.29.00: — De não coníferas |
NCM 4705.00.00 | Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4705.00.00: Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. |
NCM 47.06 | Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. |
NCM 4706.10.00 | – Pastas de línteres de algodão | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.10.00: – Pastas de línteres de algodão |
NCM 4706.20.00 | – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.20.00: – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) |
NCM 4706.30.00 | – Outras, de bambu | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.30.00: – Outras, de bambu |
NCM 1.025.115 | – Outras: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: |
NCM 4706.91.00 | — Mecânicas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.91.00: — Mecânicas |
NCM 4706.92.00 | — Químicas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.92.00: — Químicas |
NCM 4706.93.00 | — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.93.00: — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico |
NCM 47.07 | Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). |
NCM 4707.10.00 | – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.10.00: – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) |
NCM 4707.20.00 | – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.20.00: – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa |
NCM 4707.30.00 | – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.30.00: – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) |
NCM 4707.90.00 | – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.90.00: – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados |
NCM 48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. |
NCM 4801.00 | Papel de jornal, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. |
NCM 4801.00.20 | Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.20: Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4801.00.30 | Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.30: Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico |
NCM 4801.00.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.90: Outros |
NCM 48.02 | Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). |
NCM 4802.10.00 | – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.10.00: – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) |
NCM 4802.20 | – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível |
NCM 4802.20.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível 4802.20.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.20.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível 4802.20.90: Outros |
NCM 4802.40 | – Papel próprio para fabricação de papéis de parede | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede |
NCM 4802.40.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.40.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm |
NCM 4802.40.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.40.90: Outros |
NCM 1.060.056 | – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
NCM 4802.54 | — De peso inferior a 40 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 |
NCM 4802.54.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.54.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros |
NCM 4802.54.91 | Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros 4802.54.91: Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 |
NCM 4802.54.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros 4802.54.99: Outros |
NCM 4802.55 | — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos |
NCM 4802.55.10 | De largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.10: De largura não superior a 15 cm |
NCM 4802.55.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros |
NCM 4802.55.91 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.91: De desenho |
NCM 4802.55.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.92: Kraft |
NCM 4802.55.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.99: Outros |
NCM 4802.56 | — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.56.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.56.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros |
NCM 4802.56.91 | Para impressão de notas (papéis-moeda) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.91: Para impressão de notas (papéis-moeda) |
NCM 4802.56.92 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.92: De desenho |
NCM 4802.56.93 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.93: Kraft |
NCM 4802.56.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.99: Outros |
NCM 4802.57 | — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
NCM 4802.57.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.57.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros |
NCM 4802.57.91 | Para impressão de notas (papéis-moeda) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.91: Para impressão de notas (papéis-moeda) |
NCM 4802.57.92 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.92: De desenho |
NCM 4802.57.93 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.93: Kraft |
NCM 4802.57.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.99: Outros |
NCM 4802.58 | — De peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4802.58.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.58.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros |
NCM 4802.58.91 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.91: De desenho |
NCM 4802.58.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.92: Kraft |
NCM 4802.58.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.99: Outros |
NCM 1.060.087 | – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
NCM 4802.61 | — Em rolos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos |
NCM 4802.61.10 | De largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.10: De largura não superior a 15 cm |
NCM 4802.61.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros |
NCM 4802.61.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
NCM 4802.61.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.92: Kraft |
NCM 4802.61.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.99: Outros |
NCM 4802.62 | — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.62.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.62.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros |
NCM 4802.62.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
NCM 4802.62.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.92: Kraft |
NCM 4802.62.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.99: Outros |
NCM 4802.69 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros |
NCM 4802.69.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.69.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros |
NCM 4802.69.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
NCM 4802.69.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.92: Kraft |
NCM 4802.69.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.99: Outros |
NCM 4803.00 | Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
NCM 4803.00.10 | Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. 4803.00.10: Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
NCM 4803.00.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. 4803.00.90: Outros |
NCM 48.04 | Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
NCM 1.060.666 | – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: |
NCM 4804.11.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 4804.11.00: — Crus |
NCM 4804.19.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 4804.19.00: — Outros |
NCM 1.060.697 | – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: |
NCM 4804.21.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 4804.21.00: — Crus |
NCM 4804.29.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 4804.29.00: — Outros |
NCM 1.060.726 | – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: |
NCM 4804.31 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31: — Crus |
NCM 4804.31.10 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31: — Crus 4804.31.10: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
NCM 4804.31.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31: — Crus 4804.31.90: Outros |
NCM 4804.39 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.39: — Outros |
NCM 4804.39.10 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.39: — Outros 4804.39.10: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
NCM 4804.39.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.39: — Outros 4804.39.90: Outros |
NCM 1.060.757 | – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: |
NCM 4804.41.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 4804.41.00: — Crus |
NCM 4804.42.00 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 4804.42.00: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
NCM 4804.49.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 4804.49.00: — Outros |
NCM 1.060.787 | – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: |
NCM 4804.51.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.51.00: — Crus |
NCM 4804.52.00 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.52.00: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
NCM 4804.59 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.59: — Outros |
NCM 4804.59.10 | Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.59: — Outros 4804.59.10: Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
NCM 4804.59.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.59: — Outros 4804.59.90: Outros |
NCM 48.05 | Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
NCM 1.061.032 | – Papel para ondular (canelar*): | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): |
NCM 4805.11.00 | — Papel semiquímico para ondular (canelar*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.11.00: — Papel semiquímico para ondular (canelar*) |
NCM 4805.12.00 | — Papel palha para ondular (canelar*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.12.00: — Papel palha para ondular (canelar*) |
NCM 4805.19.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.19.00: — Outros |
NCM 1.061.063 | – Testliner (fibras recicladas): | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.2: – Testliner (fibras recicladas): |
NCM 4805.24.00 | — De peso não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.2: – Testliner (fibras recicladas): 4805.24.00: — De peso não superior a 150 g/m2 |
NCM 4805.25.00 | — De peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.2: – Testliner (fibras recicladas): 4805.25.00: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4805.30.00 | – Papel sulfite de embalagem | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.30.00: – Papel sulfite de embalagem |
NCM 4805.40 | – Papel-filtro e cartão-filtro | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro |
NCM 4805.40.10 | De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10: De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
NCM 4805.40.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.90: Outros |
NCM 4805.50.00 | – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.50.00: – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
NCM 1.061.275 | – Outros: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: |
NCM 4805.91.00 | — De peso não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.91.00: — De peso não superior a 150 g/m2 |
NCM 4805.92 | — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 |
NCM 4805.92.10 | Com fibras de vidro | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 4805.92.10: Com fibras de vidro |
NCM 4805.92.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 4805.92.90: Outros |
NCM 4805.93.00 | — De peso igual ou superior a 225 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.93.00: — De peso igual ou superior a 225 g/m2 |
NCM 48.06 | Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. |
NCM 4806.10.00 | – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.10.00: – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) |
NCM 4806.20.00 | – Papel impermeável a gorduras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.20.00: – Papel impermeável a gorduras |
NCM 4806.30.00 | – Papel vegetal | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.30.00: – Papel vegetal |
NCM 4806.40.00 | – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.40.00: – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido |
NCM 4807.00.00 | Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4807.00.00: Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
NCM 48.08 | Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. |
NCM 4808.10.00 | – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.10.00: – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados |
NCM 4808.40.00 | – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.40.00: – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado |
NCM 4808.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.90.00: – Outros |
NCM 48.09 | Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. |
NCM 4809.20.00 | – Papel autocopiativo | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. 4809.20.00: – Papel autocopiativo |
NCM 4809.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. 4809.90.00: – Outros |
NCM 48.10 | Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
NCM 1.062.858 | – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
NCM 4810.13 | — Em rolos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos |
NCM 4810.13.10 | De largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.10: De largura não superior a 15 cm |
NCM 4810.13.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.13.81 | Metalizados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.81: Metalizados |
NCM 4810.13.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
NCM 4810.13.89 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.89: Outros |
NCM 4810.13.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros |
NCM 4810.13.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros 4810.13.91: Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
NCM 4810.13.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros 4810.13.99: Outros |
NCM 4810.14 | — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.14.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.14.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.14.81 | Metalizados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.81: Metalizados |
NCM 4810.14.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
NCM 4810.14.89 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.89: Outros |
NCM 4810.14.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.90: Outros |
NCM 4810.19 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros |
NCM 4810.19.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.19.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.19.81 | Metalizados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.81: Metalizados |
NCM 4810.19.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
NCM 4810.19.89 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.89: Outros |
NCM 4810.19.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros |
NCM 4810.19.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros 4810.19.91: Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
NCM 4810.19.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros 4810.19.99: Outros |
NCM 1.062.889 | – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
NCM 4810.22 | — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) |
NCM 4810.22.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 4810.22.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.22.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 4810.22.90: Outros |
NCM 4810.29 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros |
NCM 4810.29.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros 4810.29.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.29.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros 4810.29.90: Outros |
NCM 1.062.917 | – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: |
NCM 4810.31 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.31.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 4810.31.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.31.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 4810.31.90: Outros |
NCM 4810.32 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.32.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 4810.32.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.32.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 4810.32.90: Outros |
NCM 4810.39 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39: — Outros |
NCM 4810.39.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39: — Outros 4810.39.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.39.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39: — Outros 4810.39.90: Outros |
NCM 1.063.101 | – Outro papel e cartão: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: |
NCM 4810.92 | — De camadas múltiplas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas |
NCM 4810.92.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas 4810.92.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.92.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas 4810.92.90: Outros |
NCM 4810.99 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros |
NCM 4810.99.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros 4810.99.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.99.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros 4810.99.90: Outros |
NCM 48.11 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
NCM 1.063.496 | – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
NCM 1.063.505 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 4811.10.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.10.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 4811.10.90: Outros |
NCM 1.063.313 | – Papel e cartão gomados ou adesivos: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: |
NCM 4811.41 | — Autoadesivos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos |
NCM 4811.41.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos 4811.41.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.41.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos 4811.41.90: Outros |
NCM 4811.49 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros |
NCM 4811.49.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros 4811.49.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.49.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros 4811.49.90: Outros |
NCM 1.063.343 | – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): |
NCM 4811.51 | — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4811.51.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.51.2 | Outros, recobertos ou revestidos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos |
NCM 4811.51.21 | De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.21: De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida |
NCM 4811.51.22 | De polietileno, estratificado com alumínio, impresso | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.22: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
NCM 4811.51.23 | De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.23: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
NCM 4811.51.28 | Outros, gofrados na face recoberta ou revestida | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.28: Outros, gofrados na face recoberta ou revestida |
NCM 4811.51.29 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.29: Outros |
NCM 4811.51.30 | Outros, impregnados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.30: Outros, impregnados |
NCM 4811.59 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros |
NCM 4811.59.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.59.2 | Outros, recobertos ou revestidos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos |
NCM 4811.59.21 | De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.21: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
NCM 4811.59.22 | De silicone | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.22: De silicone |
NCM 4811.59.23 | De polietileno, estratificado com alumínio, impresso | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.23: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
NCM 4811.59.29 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.29: Outros |
NCM 4811.59.30 | Outros, impregnados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.30: Outros, impregnados |
NCM 4811.60 | – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol |
NCM 4811.60.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol 4811.60.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.60.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol 4811.60.90: Outros |
NCM 4811.90 | – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
NCM 4811.90.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 4811.90.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.90.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 4811.90.90: Outros |
NCM 4812.00.00 | Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4812.00.00: Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. |
NCM 48.13 | Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. |
NCM 4813.10.00 | – Em cadernos ou em tubos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.10.00: – Em cadernos ou em tubos |
NCM 4813.20.00 | – Em rolos de largura não superior a 5 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.20.00: – Em rolos de largura não superior a 5 cm |
NCM 4813.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.90.00: – Outros |
NCM 48.14 | Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. |
NCM 4814.20.00 | – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.20.00: – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma |
NCM 4814.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.90.00: – Outros |
NCM 48.16 | Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
NCM 4816.20.00 | – Papel autocopiativo | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.20.00: – Papel autocopiativo |
NCM 4816.90 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros |
NCM 4816.90.10 | Papel-carbono e semelhantes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros 4816.90.10: Papel-carbono e semelhantes |
NCM 4816.90.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros 4816.90.90: Outros |
NCM 48.17 | Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. |
NCM 4817.10.00 | – Envelopes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00: – Envelopes |
NCM 4817.20.00 | – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.20.00: – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência |
NCM 4817.30.00 | – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.30.00: – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência |
NCM 48.18 | Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
NCM 4818.10.00 | – Papel higiênico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.10.00: – Papel higiênico |
NCM 4818.20.00 | – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.20.00: – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão |
NCM 4818.30.00 | – Toalhas de mesa e guardanapos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.30.00: – Toalhas de mesa e guardanapos |
NCM 4818.50.00 | – Vestuário e seus acessórios | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.50.00: – Vestuário e seus acessórios |
NCM 4818.90 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros |
NCM 4818.90.10 | Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros 4818.90.10: Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios |
NCM 4818.90.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros 4818.90.90: Outros |
NCM 48.19 | Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
NCM 4819.10.00 | – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.10.00: – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) |
NCM 4819.20.00 | – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.20.00: – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) |
NCM 4819.30.00 | – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.30.00: – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
NCM 4819.40.00 | – Outros sacos; bolsas e cartuchos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.40.00: – Outros sacos; bolsas e cartuchos |
NCM 4819.50.00 | – Outras embalagens, incluindo as capas para discos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.50.00: – Outras embalagens, incluindo as capas para discos |
NCM 4819.60.00 | – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.60.00: – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
NCM 48.20 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
NCM 4820.10.00 | – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.10.00: – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
NCM 4820.20.00 | – Cadernos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.20.00: – Cadernos |
NCM 4820.30.00 | – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.30.00: – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos |
NCM 4820.40.00 | – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.40.00: – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) |
NCM 4820.50.00 | – Álbuns para amostras ou para coleções | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.50.00: – Álbuns para amostras ou para coleções |
NCM 4820.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.90.00: – Outros |
NCM 48.21 | Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
NCM 4821.10.00 | – Impressas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 4821.10.00: – Impressas |
NCM 4821.90.00 | – Outras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 4821.90.00: – Outras |
NCM 48.22 | Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. |
NCM 4822.10.00 | – Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 4822.10.00: – Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis |
NCM 4822.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 4822.90.00: – Outros |
NCM 48.23 | Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
NCM 4823.20 | – Papel-filtro e cartão-filtro | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro |
NCM 4823.20.10 | De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.10: De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
NCM 4823.20.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros |
NCM 4823.20.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros 4823.20.91: Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
NCM 4823.20.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros 4823.20.99: Outros |
NCM 4823.40.00 | – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.40.00: – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos |
NCM 1.067.757 | – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: |
NCM 4823.61.00 | — De bambu | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 4823.61.00: — De bambu |
NCM 4823.69.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 4823.69.00: — Outros |
NCM 4823.70.00 | – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.70.00: – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
NCM 4823.90 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros |
NCM 4823.90.10 | Cartões perfurados para mecanismos Jacquard | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.10: Cartões perfurados para mecanismos Jacquard |
NCM 4823.90.20 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.20: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 |
NCM 4823.90.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros |
NCM 4823.90.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros 4823.90.91: Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
NCM 4823.90.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros 4823.90.99: Outros |
NCM 49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. |
NCM 49.01 | Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. |
NCM 4901.10.00 | – Em folhas soltas, mesmo dobradas | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.10.00: – Em folhas soltas, mesmo dobradas |
NCM 1.096.338 | – Outros: | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: |
NCM 4901.91.00 | — Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: 4901.91.00: — Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
NCM 4901.99.00 | — Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: 4901.99.00: — Outros |
NCM 49.02 | Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. |
NCM 4902.10.00 | – Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00: – Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana |
NCM 4902.90.00 | – Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.90.00: – Outros |
NCM 4903.00.00 | Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4903.00.00: Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. |
NCM 4904.00.00 | Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4904.00.00: Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. |
NCM 49.05 | Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. |
NCM 4905.20.00 | – Sob a forma de livros ou brochuras | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 4905.20.00: – Sob a forma de livros ou brochuras |
NCM 4905.90.00 | – Outras | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 4905.90.00: – Outras |
NCM 4906.00.00 | Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4906.00.00: Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
NCM 4907.00 | Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
NCM 4907.00.10 | Notas (papéis-moeda) | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.10: Notas (papéis-moeda) |
NCM 4907.00.20 | Cheques de viagem | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.20: Cheques de viagem |
NCM 4907.00.30 | Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.30: Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados |
NCM 4907.00.90 | Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.90: Outros |
NCM 49.08 | Decalcomanias de qualquer espécie. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. |
NCM 4908.10.00 | – Decalcomanias vitrificáveis | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. 4908.10.00: – Decalcomanias vitrificáveis |
NCM 4908.90.00 | – Outras | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. 4908.90.00: – Outras |
NCM 4909.00.00 | Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4909.00.00: Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. |
NCM 4910.00.00 | Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4910.00.00: Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. |
NCM 49.11 | Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. |
NCM 1.100.020 | – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
NCM 1.100.029 | Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 4911.10.10: Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
NCM 4911.10.90 | Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 4911.10.90: Outros |
NCM 1.099.990 | – Outros: | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: |
NCM 4911.91.00 | — Estampas, gravuras e fotografias | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: 4911.91.00: — Estampas, gravuras e fotografias |
NCM 4911.99.00 | — Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: 4911.99.00: — Outros |
NCM 50 | Seda. | 50: Seda. |
NCM 5001.00.00 | Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. | 50: Seda. 5001.00.00: Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. |
NCM 5002.00.00 | Seda crua (não fiada). | 50: Seda. 5002.00.00: Seda crua (não fiada). |
NCM 5003.00 | Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5003.00.10 | Não cardados nem penteados | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.10: Não cardados nem penteados |
NCM 5003.00.90 | Outros | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.90: Outros |
NCM 5004.00.00 | Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. | 50: Seda. 5004.00.00: Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5005.00.00 | Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. | 50: Seda. 5005.00.00: Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5006.00.00 | Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). | 50: Seda. 5006.00.00: Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). |
NCM 50.07 | Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. |
NCM 1.135.083 | – Tecidos de bourrette (noil silk) | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) |
NCM 1.135.092 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
NCM 5007.10.90 | Outros | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.90: Outros |
NCM 5007.20 | – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) |
NCM 5007.20.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
NCM 5007.20.90 | Outros | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.90: Outros |
NCM 5007.90.00 | – Outros tecidos | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.90.00: – Outros tecidos |
NCM 51 | Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. |
NCM 51.01 | Lã não cardada nem penteada. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. |
NCM 1.169.143 | – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: |
NCM 1.169.447 | — Lã de tosquia | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia |
NCM 1.169.456 | De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.10: De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) |
NCM 5101.11.90 | Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.90: Outra |
NCM 5101.19.00 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.19.00: — Outra |
NCM 1.169.174 | – Desengordurada, não carbonizada: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: |
NCM 5101.21.00 | — Lã de tosquia | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.21.00: — Lã de tosquia |
NCM 5101.29.00 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.29.00: — Outra |
NCM 5101.30.00 | – Carbonizada | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.30.00: – Carbonizada |
NCM 51.02 | Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. |
NCM 1.169.508 | – Pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: |
NCM 5102.11.00 | — De cabra de Caxemira | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.11.00: — De cabra de Caxemira |
NCM 5102.19.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.19.00: — Outros |
NCM 5102.20.00 | – Pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.20.00: – Pelos grosseiros |
NCM 51.03 | Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. |
NCM 5103.10.00 | – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.10.00: – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos |
NCM 5103.20.00 | – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.20.00: – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos |
NCM 5103.30.00 | – Desperdícios de pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.30.00: – Desperdícios de pelos grosseiros |
NCM 5104.00.00 | Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5104.00.00: Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. |
NCM 51.05 | Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). |
NCM 5105.10.00 | – Lã cardada | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.10.00: – Lã cardada |
NCM 1.170.635 | – Lã penteada: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: |
NCM 5105.21.00 | –“Lã penteada a granel”” | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.21.00: –“Lã penteada a granel” |
NCM 5105.29 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra |
NCM 5105.29.10 | Tops | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.10: Tops |
NCM 5105.29.9 | Outras | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras |
NCM 5105.29.91 | De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.91: De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) |
NCM 5105.29.99 | Outras | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.99: Outras |
NCM 1.170.663 | – Pelos finos, cardados ou penteados: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: |
NCM 5105.31.00 | — De cabra de Caxemira | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.31.00: — De cabra de Caxemira |
NCM 5105.39.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.39.00: — Outros |
NCM 5105.40.00 | – Pelos grosseiros, cardados ou penteados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.40.00: – Pelos grosseiros, cardados ou penteados |
NCM 51.06 | Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5106.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã |
NCM 5106.20.00 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã |
NCM 51.07 | Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.171.607 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã |
NCM 1.171.607 | Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.171.617 | De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.11: De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo |
NCM 1.171.625 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.19: Outros |
NCM 5107.10.90 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.90: Outros |
NCM 5107.20.00 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã |
NCM 51.08 | Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5108.10.00 | – Cardados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.10.00: – Cardados |
NCM 5108.20.00 | – Penteados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.20.00: – Penteados |
NCM 51.09 | Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5109.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos |
NCM 5109.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.90.00: – Outros |
NCM 5110.00.00 | Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5110.00.00: Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. |
NCM 51.11 | Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. |
NCM 1.172.795 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: |
NCM 1.173.099 | — De peso não superior a 300 g/m2 | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 |
NCM 1.173.108 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.10: De lã |
NCM 1.173.118 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.20: De pelos finos |
NCM 5111.19.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.19.00: — Outros |
NCM 5111.20.00 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.20.00: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5111.30 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas |
NCM 5111.30.10 | De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.10: De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis |
NCM 5111.30.90 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.90: Outros |
NCM 5111.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.90.00: – Outros |
NCM 51.12 | Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. |
NCM 1.173.160 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: |
NCM 5112.11.00 | — De peso não superior a 200 g/m2 | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.11.00: — De peso não superior a 200 g/m2 |
NCM 5112.19 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros |
NCM 5112.19.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.10: De lã |
NCM 5112.19.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.20: De pelos finos |
NCM 5112.20 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5112.20.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.10: De lã |
NCM 5112.20.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.20: De pelos finos |
NCM 5112.30 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas |
NCM 5112.30.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.10: De lã |
NCM 5112.30.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.20: De pelos finos |
NCM 5112.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.90.00: – Outros |
NCM 5113.00 | Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. |
NCM 5113.00.1 | De pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros |
NCM 5113.00.11 | Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.11: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros |
NCM 5113.00.12 | Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.12: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão |
NCM 5113.00.13 | Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.13: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão |
NCM 5113.00.20 | De crina | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.20: De crina |
NCM 52 | Algodão. | 52: Algodão. |
NCM 5201.00 | Algodão não cardado nem penteado. | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. |
NCM 5201.00.10 | Não debulhado | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.10: Não debulhado |
NCM 5201.00.20 | Simplesmente debulhado | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.20: Simplesmente debulhado |
NCM 5201.00.90 | Outros | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.90: Outros |
NCM 52.02 | Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5202.10.00 | – Desperdícios de fios | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.10.00: – Desperdícios de fios |
NCM 1.206.276 | – Outros: | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: |
NCM 5202.91.00 | — Fiapos | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.91.00: — Fiapos |
NCM 5202.99.00 | — Outros | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.99.00: — Outros |
NCM 5203.00.00 | Algodão cardado ou penteado. | 52: Algodão. 5203.00.00: Algodão cardado ou penteado. |
NCM 52.04 | Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
NCM 1.206.763 | – Não acondicionadas para venda a retalho: | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: |
NCM 1.207.068 | — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
NCM 1.207.068 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 1.207.078 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.11: De dois cabos |
NCM 1.207.079 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.12: De três ou mais cabos |
NCM 1.207.087 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 1.207.070 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.11.31 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.31: De dois cabos |
NCM 5204.11.32 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.32: De três ou mais cabos |
NCM 5204.11.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19 | — Outras | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras |
NCM 5204.19.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19.11 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.11: De dois cabos |
NCM 5204.19.12 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.12: De três ou mais cabos |
NCM 5204.19.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19.31 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.31: De dois cabos |
NCM 5204.19.32 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.32: De três ou mais cabos |
NCM 5204.19.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.20.00 | – Acondicionadas para venda a retalho | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.20.00: – Acondicionadas para venda a retalho |
NCM 52.05 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.207.129 | – Fios simples, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: |
NCM 5205.11.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5205.12.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5205.13 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5205.13.10 | Crus | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.10: Crus |
NCM 5205.13.90 | Outros | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.90: Outros |
NCM 5205.14.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5205.15.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
NCM 1.207.160 | – Fios simples, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: |
NCM 5205.21.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5205.22.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5205.23 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5205.23.10 | Crus | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.10: Crus |
NCM 5205.23.90 | Outros | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.90: Outros |
NCM 5205.24.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5205.26.00 | — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.26.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) |
NCM 5205.27.00 | — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.27.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) |
NCM 5205.28.00 | — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.28.00: — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) |
NCM 1.207.188 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
NCM 5205.31.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5205.32.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5205.33.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5205.34.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5205.35.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
NCM 1.207.219 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
NCM 5205.41.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5205.42.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5205.43.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5205.44.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5205.46.00 | — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.46.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) |
NCM 5205.47.00 | — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.47.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) |
NCM 5205.48.00 | — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.48.00: — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) |
NCM 52.06 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.207.494 | – Fios simples, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: |
NCM 5206.11.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5206.12.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5206.13.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.13.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5206.14.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5206.15.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
NCM 1.207.525 | – Fios simples, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: |
NCM 5206.21.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5206.22.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5206.23.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.23.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5206.24.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5206.25.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.25.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
NCM 1.207.553 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
NCM 5206.31.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5206.32.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5206.33.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5206.34.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5206.35.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
NCM 1.207.584 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
NCM 5206.41.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5206.42.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5206.43.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5206.44.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5206.45.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.45.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
NCM 52.07 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5207.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
NCM 5207.90.00 | – Outros | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.90.00: – Outros |
NCM 52.08 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. |
NCM 1.208.224 | – Crus: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: |
NCM 5208.11.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.11.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.12.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.12.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.13.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.13.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.19.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.255 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: |
NCM 5208.21.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.21.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.22.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.22.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.23.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.23.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.29.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.29.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.284 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: |
NCM 5208.31.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.31.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.32.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.32.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.33.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.33.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.315 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5208.41.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.41.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.42.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.42.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.43.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.43.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.49.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.345 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: |
NCM 5208.51.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.51.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.52.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.52.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.59 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos |
NCM 5208.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.59.90 | Outros | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.90: Outros |
NCM 52.09 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. |
NCM 1.208.590 | – Crus: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: |
NCM 5209.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.11.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.12.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.19.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.621 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: |
NCM 5209.21.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.21.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.22.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.22.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.29.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.29.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.649 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: |
NCM 5209.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.31.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.680 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5209.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.41.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.42 | — Tecidos denominados Denim | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim |
NCM 5209.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
NCM 5209.42.90 | Outros | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.90: Outros |
NCM 5209.43.00 | — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.49.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.710 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: |
NCM 5209.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.51.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.52.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.59.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.59.00: — Outros tecidos |
NCM 52.10 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. |
NCM 1.208.955 | – Crus: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: |
NCM 5210.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.11.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.19 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos |
NCM 5210.19.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.19.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.90: Outros |
NCM 1.208.986 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: |
NCM 5210.21.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.21.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.29 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos |
NCM 5210.29.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos 5210.29.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.29.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos 5210.29.90: Outros |
NCM 1.209.014 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: |
NCM 5210.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.31.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.209.045 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5210.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.41.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.49 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos |
NCM 5210.49.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos 5210.49.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.49.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos 5210.49.90: Outros |
NCM 1.209.075 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: |
NCM 5210.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.51.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.59 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos |
NCM 5210.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.59.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.90: Outros |
NCM 52.11 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. |
NCM 1.209.320 | – Crus: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: |
NCM 5211.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.11.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.12.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.19.00: — Outros tecidos |
NCM 5211.20 | – Branqueados | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados |
NCM 5211.20.10 | Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.10: Em ponto de tafetá |
NCM 5211.20.20 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.20: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.20.90 | Outros | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.90: Outros |
NCM 1.209.379 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: |
NCM 5211.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.31.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.209.410 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5211.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.41.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.42 | — Tecidos denominados Denim | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim |
NCM 5211.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim 5211.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
NCM 5211.42.90 | Outros | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim 5211.42.90: Outros |
NCM 5211.43.00 | — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.49.00: — Outros tecidos |
NCM 1.209.440 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: |
NCM 5211.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.51.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.52.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.59.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.59.00: — Outros tecidos |
NCM 52.12 | Outros tecidos de algodão. | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. |
NCM 1.209.685 | – De peso não superior a 200 g/m2: | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: |
NCM 5212.11.00 | — Crus | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.11.00: — Crus |
NCM 5212.12.00 | — Branqueados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.12.00: — Branqueados |
NCM 5212.13.00 | — Tintos | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.13.00: — Tintos |
NCM 5212.14.00 | — De fios de diversas cores | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.14.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5212.15.00 | — Estampados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.15.00: — Estampados |
NCM 1.209.716 | – De peso superior a 200 g/m2: | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: |
NCM 5212.21.00 | — Crus | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.21.00: — Crus |
NCM 5212.22.00 | — Branqueados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.22.00: — Branqueados |
NCM 5212.23.00 | — Tintos | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.23.00: — Tintos |
NCM 5212.24.00 | — De fios de diversas cores | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.24.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5212.25.00 | — Estampados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.25.00: — Estampados |
NCM 53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. |
NCM 53.01 | Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5301.10.00 | – Linho em bruto ou macerado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.10.00: – Linho em bruto ou macerado |
NCM 1.242.223 | – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: |
NCM 5301.21 | — Quebrado ou espadelado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado |
NCM 5301.21.10 | Quebrado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.10: Quebrado |
NCM 5301.21.20 | Espadelado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.20: Espadelado |
NCM 5301.29 | — Outro | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro |
NCM 5301.29.10 | Penteado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.10: Penteado |
NCM 5301.29.90 | Outro | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.90: Outro |
NCM 5301.30.00 | – Estopas e desperdícios de linho | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.30.00: – Estopas e desperdícios de linho |
NCM 53.02 | Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5302.10.00 | – Cânhamo em bruto ou macerado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.10.00: – Cânhamo em bruto ou macerado |
NCM 5302.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.90.00: – Outros |
NCM 53.03 | Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 1.243.195 | – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas |
NCM 1.243.204 | Juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.10: Juta |
NCM 5303.10.90 | Outras | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.90: Outras |
NCM 5303.90 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros |
NCM 5303.90.10 | Juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.10: Juta |
NCM 5303.90.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.90: Outros |
NCM 5305.00 | Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5305.00.10 | De abacá, em bruto | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10: De abacá, em bruto |
NCM 5305.00.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.90: Outros |
NCM 53.06 | Fios de linho. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. |
NCM 5306.10.00 | – Simples | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.10.00: – Simples |
NCM 5306.20.00 | – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.20.00: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 53.07 | Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
NCM 1.244.656 | – Simples | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples |
NCM 1.244.665 | De juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.10: De juta |
NCM 5307.10.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.90: Outros |
NCM 5307.20 | – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 5307.20.10 | De juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.10: De juta |
NCM 5307.20.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.90: Outros |
NCM 53.08 | Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. |
NCM 5308.10.00 | – Fios de cairo (fibra de coco) | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.10.00: – Fios de cairo (fibra de coco) |
NCM 5308.20.00 | – Fios de cânhamo | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.20.00: – Fios de cânhamo |
NCM 5308.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.90.00: – Outros |
NCM 53.09 | Tecidos de linho. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. |
NCM 1.245.114 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: |
NCM 5309.11.00 | — Crus ou branqueados | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.11.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5309.19.00 | — Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.19.00: — Outros |
NCM 1.245.145 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: |
NCM 5309.21.00 | — Crus ou branqueados | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5309.29.00 | — Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.29.00: — Outros |
NCM 53.10 | Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
NCM 1.245.752 | – Crus | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus |
NCM 1.245.761 | Aniagem de juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.10: Aniagem de juta |
NCM 5310.10.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.90: Outros |
NCM 5310.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.90.00: – Outros |
NCM 5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5311.00.00: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. |
NCM 54 | Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
NCM 54.01 | Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
NCM 1.278.989 | – De filamentos sintéticos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos |
NCM 1.278.989 | De poliéster | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster |
NCM 1.278.999 | Não acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.11: Não acondicionadas para venda a retalho |
NCM 1.279.000 | Acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.12: Acondicionadas para venda a retalho |
NCM 5401.10.90 | Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.90: Outras |
NCM 5401.20 | – De filamentos artificiais | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais |
NCM 5401.20.1 | De raiom viscose, de alta tenacidade | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade |
NCM 5401.20.11 | Não acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.11: Não acondicionadas para venda a retalho |
NCM 5401.20.12 | Acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.12: Acondicionadas para venda a retalho |
NCM 5401.20.90 | Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.90: Outras |
NCM 54.02 | Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. |
NCM 1.279.081 | – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: |
NCM 5402.11.00 | — De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.11.00: — De aramidas |
NCM 5402.19 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros |
NCM 5402.19.10 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.10: De náilon |
NCM 5402.19.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.90: Outros |
NCM 5402.20 | – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
NCM 5402.20.10 | De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.10: De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico |
NCM 5402.20.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.90: Outros |
NCM 1.279.140 | – Fios texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: |
NCM 5402.31 | — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples |
NCM 5402.31.1 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon |
NCM 5402.31.11 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.11: Tintos |
NCM 5402.31.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.19: Outros |
NCM 5402.31.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.90: Outros |
NCM 5402.32 | — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples |
NCM 5402.32.1 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon |
NCM 5402.32.11 | Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.11: Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex |
NCM 5402.32.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.19: Outros |
NCM 5402.32.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.90: Outros |
NCM 5402.33 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres |
NCM 5402.33.10 | Crus | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.10: Crus |
NCM 5402.33.20 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.20: Tintos |
NCM 5402.33.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.90: Outros |
NCM 5402.34.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.34.00: — De polipropileno |
NCM 5402.39.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.39.00: — Outros |
NCM 1.279.171 | – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: |
NCM 5402.44.00 | — De elastômeros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.44.00: — De elastômeros |
NCM 5402.45 | — Outros, de náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5402.45.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.10: De aramidas |
NCM 5402.45.20 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.20: De náilon |
NCM 5402.45.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.90: Outros |
NCM 5402.46.00 | — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.46.00: — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
NCM 5402.47 | — Outros, de poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres |
NCM 5402.47.10 | Crus | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.10: Crus |
NCM 5402.47.20 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.20: Tintos |
NCM 5402.47.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.90: Outros |
NCM 5402.48.00 | — Outros, de polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.48.00: — Outros, de polipropileno |
NCM 5402.49 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros |
NCM 5402.49.10 | De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.10: De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex |
NCM 5402.49.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.90: Outros |
NCM 1.279.201 | – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: |
NCM 5402.51 | — De náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5402.51.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.10: De aramidas |
NCM 5402.51.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.90: Outros |
NCM 5402.52.00 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.52.00: — De poliésteres |
NCM 5402.53.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.53.00: — De polipropileno |
NCM 5402.59.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.59.00: — Outros |
NCM 1.279.232 | – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: |
NCM 5402.61 | — De náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5402.61.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.10: De aramidas |
NCM 5402.61.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.90: Outros |
NCM 5402.62.00 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.62.00: — De poliésteres |
NCM 5402.63.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.63.00: — De polipropileno |
NCM 5402.69.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.69.00: — Outros |
NCM 54.03 | Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. |
NCM 5403.10.00 | – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.10.00: – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
NCM 1.279.505 | – Outros fios, simples: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: |
NCM 5403.31 | — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
NCM 5403.31.10 | Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.10: Crus ou branqueados |
NCM 5403.31.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.90: Outros |
NCM 5403.32.00 | — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.32.00: — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro |
NCM 5403.33.00 | — De acetato de celulose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.33.00: — De acetato de celulose |
NCM 5403.39.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.39.00: — Outros |
NCM 1.279.536 | – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: |
NCM 5403.41.00 | — De raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.41.00: — De raiom viscose |
NCM 5403.42.00 | — De acetato de celulose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.42.00: — De acetato de celulose |
NCM 5403.49.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.49.00: — Outros |
NCM 54.04 | Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
NCM 1.279.811 | – Monofilamentos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: |
NCM 5404.11.00 | — De elastômeros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.11.00: — De elastômeros |
NCM 5404.12.00 | — Outros, de polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.12.00: — Outros, de polipropileno |
NCM 5404.19 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros |
NCM 5404.19.1 | Imitações de categute | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute |
NCM 5404.19.11 | Reabsorvíveis | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.11: Reabsorvíveis |
NCM 5404.19.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.19: Outros |
NCM 5404.19.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.90: Outros |
NCM 5404.90.00 | – Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.90.00: – Outras |
NCM 5405.00.00 | Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5405.00.00: Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
NCM 5406.00 | Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5406.00.10 | Fios de filamentos sintéticos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.10: Fios de filamentos sintéticos |
NCM 5406.00.20 | Fios de filamentos artificiais | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.20: Fios de filamentos artificiais |
NCM 54.07 | Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. |
NCM 1.281.180 | – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres |
NCM 1.281.180 | Sem fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha |
NCM 1.281.190 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.11: De aramidas |
NCM 1.281.198 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.19: Outros |
NCM 1.281.181 | Com fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha |
NCM 1.281.200 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.21: De aramidas |
NCM 1.281.208 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.29: Outros |
NCM 5407.20.00 | – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.20.00: – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes |
NCM 5407.30.00 | -“Tecidos”mencionados na Nota 9 da Seção XI | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.30.00: -“Tecidos”mencionados na Nota 9 da Seção XI |
NCM 1.280.997 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5407.41.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.42.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.42.00: — Tintos |
NCM 5407.43.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.44.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.44.00: — Estampados |
NCM 1.281.027 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: |
NCM 5407.51.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.51.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.52 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos |
NCM 5407.52.10 | Sem fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.10: Sem fios de borracha |
NCM 5407.52.20 | Com fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.20: Com fios de borracha |
NCM 5407.53.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.53.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.54.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.54.00: — Estampados |
NCM 1.281.058 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: |
NCM 5407.61.00 | — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.61.00: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados |
NCM 5407.69.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.69.00: — Outros |
NCM 1.281.088 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: |
NCM 5407.71.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.71.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.72.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.72.00: — Tintos |
NCM 5407.73.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.73.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.74.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.74.00: — Estampados |
NCM 1.281.119 | – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: |
NCM 5407.81.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.81.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.82.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.82.00: — Tintos |
NCM 5407.83.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.83.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.84.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.84.00: — Estampados |
NCM 1.281.150 | – Outros tecidos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: |
NCM 5407.91.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.91.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.92.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.92.00: — Tintos |
NCM 5407.93.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.93.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.94.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.94.00: — Estampados |
NCM 54.08 | Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. |
NCM 5408.10.00 | – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10.00: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
NCM 1.281.303 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: |
NCM 5408.21.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5408.22.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.22.00: — Tintos |
NCM 5408.23.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5408.24.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.24.00: — Estampados |
NCM 1.281.332 | – Outros tecidos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: |
NCM 5408.31.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.31.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5408.32.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.32.00: — Tintos |
NCM 5408.33.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.33.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5408.34.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.34.00: — Estampados |
NCM 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
NCM 55.01 | Cabos de filamentos sintéticos. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. |
NCM 1.315.240 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5501.11.00 | — De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.11.00: — De aramidas |
NCM 5501.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.19.00: — Outros |
NCM 5501.20.00 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.20.00: – De poliésteres |
NCM 5501.30.00 | – Acrílicos ou modacrílicos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.30.00: – Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 5501.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.40.00: – De polipropileno |
NCM 5501.90.00 | – Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.90.00: – Outros |
NCM 55.02 | Cabos de filamentos artificiais. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. |
NCM 5502.10.00 | – De acetato de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.10.00: – De acetato de celulose |
NCM 5502.90 | – Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros |
NCM 5502.90.10 | De raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.10: De raiom viscose |
NCM 5502.90.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.90: Outros |
NCM 55.03 | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 1.315.970 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5503.11.00 | — De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.11.00: — De aramidas |
NCM 5503.19 | — Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras |
NCM 5503.19.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
NCM 5503.19.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.90: Outras |
NCM 5503.20 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres |
NCM 5503.20.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
NCM 5503.20.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.90: Outras |
NCM 5503.30.00 | – Acrílicas ou modacrílicas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas |
NCM 5503.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.40.00: – De polipropileno |
NCM 5503.90 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras |
NCM 5503.90.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
NCM 5503.90.20 | De poli(álcool vinílico) | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.20: De poli(álcool vinílico) |
NCM 5503.90.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.90: Outras |
NCM 55.04 | Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 5504.10.00 | – De raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.10.00: – De raiom viscose |
NCM 5504.90 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras |
NCM 5504.90.10 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.10: De liocel |
NCM 5504.90.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.90: Outras |
NCM 55.05 | Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). |
NCM 5505.10.00 | – De fibras sintéticas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.10.00: – De fibras sintéticas |
NCM 5505.20.00 | – De fibras artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.20.00: – De fibras artificiais |
NCM 55.06 | Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 5506.10.00 | – De náilon ou de outras poliamidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.10.00: – De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5506.20.00 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.20.00: – De poliésteres |
NCM 5506.30.00 | – Acrílicas ou modacrílicas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas |
NCM 5506.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.40.00: – De polipropileno |
NCM 5506.90.00 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.90.00: – Outras |
NCM 5507.00.00 | Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 5507.00.00: Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 55.08 | Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
NCM 5508.10.00 | – De fibras sintéticas descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas |
NCM 5508.20.00 | – De fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.20.00: – De fibras artificiais descontínuas |
NCM 55.09 | Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.318.162 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5509.11.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.11.00: — Simples |
NCM 1.318.496 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.505 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.10: De aramidas |
NCM 5509.12.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.90: Outros |
NCM 1.318.193 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5509.21.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.21.00: — Simples |
NCM 5509.22.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.22.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.221 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5509.31.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.31.00: — Simples |
NCM 5509.32.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.32.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.252 | – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: |
NCM 5509.41.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.41.00: — Simples |
NCM 5509.42.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.42.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.282 | – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5509.51.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.51.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas |
NCM 5509.52.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.52.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5509.53.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.53.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5509.59.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.59.00: — Outros |
NCM 1.318.313 | – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5509.61.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.61.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5509.62.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.62.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5509.69.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.69.00: — Outros |
NCM 1.318.405 | – Outros fios: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: |
NCM 5509.91.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5509.92.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.92.00: — Combinados, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5509.99.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.99.00: — Outros |
NCM 55.10 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.318.527 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: |
NCM 1.318.831 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples |
NCM 1.318.831 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 1.318.841 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 1.318.842 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.12: De modal |
NCM 1.318.843 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.13: De liocel |
NCM 1.318.849 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.19: Outros |
NCM 5510.11.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.90: Outros |
NCM 1.318.861 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.861 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 1.318.871 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 1.318.872 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.12: De modal |
NCM 1.318.873 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.13: De liocel |
NCM 1.318.879 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.19: Outros |
NCM 5510.12.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.90: Outros |
NCM 5510.20 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5510.20.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 5510.20.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 5510.20.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.12: De modal |
NCM 5510.20.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.13: De liocel |
NCM 5510.20.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.19: Outros |
NCM 5510.20.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.90: Outros |
NCM 5510.30 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5510.30.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 5510.30.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 5510.30.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.12: De modal |
NCM 5510.30.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.13: De liocel |
NCM 5510.30.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.19: Outros |
NCM 5510.30.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.90: Outros |
NCM 5510.90 | – Outros fios | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios |
NCM 5510.90.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 5510.90.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 5510.90.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.12: De modal |
NCM 5510.90.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.13: De liocel |
NCM 5510.90.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.19: Outros |
NCM 5510.90.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.90: Outros |
NCM 55.11 | Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5511.10.00 | – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras |
NCM 5511.20.00 | – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.20.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras |
NCM 5511.30.00 | – De fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.30.00: – De fibras artificiais descontínuas |
NCM 55.12 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. |
NCM 1.319.257 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5512.11.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.11.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5512.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.19.00: — Outros |
NCM 1.319.288 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5512.21.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5512.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5512.29.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5512.29.00: — Outros |
NCM 1.319.501 | – Outros: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: |
NCM 5512.91 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados |
NCM 5512.91.10 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.10: De aramidas |
NCM 5512.91.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.90: Outros |
NCM 5512.99 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros |
NCM 5512.99.10 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.10: De aramidas |
NCM 5512.99.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.90: Outros |
NCM 55.13 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. |
NCM 1.319.623 | – Crus ou branqueados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: |
NCM 5513.11.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.12.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.13.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.13.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.19.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.19.00: — Outros tecidos |
NCM 1.319.654 | – Tintos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: |
NCM 5513.21.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.23 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.23.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.23.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.90: Outros |
NCM 5513.29.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.29.00: — Outros tecidos |
NCM 1.319.682 | – De fios de diversas cores: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: |
NCM 5513.31.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.31.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.39 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos |
NCM 5513.39.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.39.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.39.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.19: Outros |
NCM 5513.39.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.90: Outros |
NCM 1.319.713 | – Estampados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: |
NCM 5513.41.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.49 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos |
NCM 5513.49.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.49.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.49.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.19: Outros |
NCM 5513.49.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.90: Outros |
NCM 55.14 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. |
NCM 1.319.988 | – Crus ou branqueados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: |
NCM 5514.11.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5514.12.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.19 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos |
NCM 5514.19.10 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.10: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.19.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.90: Outros |
NCM 1.320.019 | – Tintos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: |
NCM 5514.21.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5514.22.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.22.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.23.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.23.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.29.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.29.00: — Outros tecidos |
NCM 5514.30 | – De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores |
NCM 5514.30.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.30.11 | Em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.11: Em ponto de tafetá |
NCM 5514.30.12 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.12: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.30.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19: Outros |
NCM 5514.30.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.90: Outros |
NCM 1.320.078 | – Estampados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: |
NCM 5514.41.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5514.42.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.42.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.43.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.43.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.49.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.49.00: — Outros tecidos |
NCM 55.15 | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. |
NCM 1.320.353 | – De fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5515.11.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.11.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose |
NCM 5515.12.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.12.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5515.13.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.13.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5515.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.19.00: — Outros |
NCM 1.320.384 | – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5515.21.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.21.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5515.22.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.22.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5515.29.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.29.00: — Outros |
NCM 1.320.596 | – Outros tecidos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: |
NCM 5515.91.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5515.99 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros |
NCM 5515.99.10 | Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.10: Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5515.99.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.90: Outros |
NCM 55.16 | Tecidos de fibras artificiais descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. |
NCM 1.320.718 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: |
NCM 5516.11.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.11.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.12.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.12.00: — Tintos |
NCM 5516.13.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.13.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.14.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00: — Estampados |
NCM 1.320.749 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: |
NCM 5516.21.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.22.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.22.00: — Tintos |
NCM 5516.23.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.24.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.24.00: — Estampados |
NCM 1.320.778 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: |
NCM 5516.31.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.31.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.32.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.32.00: — Tintos |
NCM 5516.33.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.33.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.34.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.34.00: — Estampados |
NCM 1.320.809 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: |
NCM 5516.41.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.42.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.42.00: — Tintos |
NCM 5516.43.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.44.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.44.00: — Estampados |
NCM 1.320.962 | – Outros: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: |
NCM 5516.91.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.91.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.92.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.92.00: — Tintos |
NCM 5516.93.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.93.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.94.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.94.00: — Estampados |
NCM 56 | Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. |
NCM 56.01 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. |
NCM 1.351.796 | – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): |
NCM 5601.21 | — De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão |
NCM 5601.21.10 | Pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.10: Pastas (ouates) |
NCM 5601.21.90 | Outros artigos de pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.90: Outros artigos de pastas (ouates) |
NCM 5601.22 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5601.22.1 | Pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) |
NCM 5601.22.11 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.11: De aramidas |
NCM 5601.22.19 | Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.19: Outras |
NCM 5601.22.9 | Outros artigos de pastas ( ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) |
NCM 5601.22.91 | Cilindros para filtros de cigarros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.91: Cilindros para filtros de cigarros |
NCM 5601.22.99 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.99: Outros |
NCM 5601.29.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.29.00: — Outros |
NCM 5601.30 | – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis |
NCM 5601.30.10 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.10: De aramidas |
NCM 5601.30.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.90: Outros |
NCM 56.02 | Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
NCM 5602.10.00 | – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10.00: – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) |
NCM 1.352.161 | – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: |
NCM 5602.21.00 | — De lã ou de pelos finos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.21.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5602.29.00 | — De outras matérias têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5602.90.00 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.90.00: – Outros |
NCM 56.03 | Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
NCM 1.352.495 | – De filamentos sintéticos ou artificiais: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: |
NCM 1.352.799 | — De peso não superior a 25 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 |
NCM 1.352.808 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.10: De aramidas |
NCM 1.352.818 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.20: De poliéster |
NCM 1.352.828 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.30: De polipropileno |
NCM 5603.11.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.40: De raiom viscose |
NCM 5603.11.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.90: Outros |
NCM 1.352.829 | — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
NCM 1.352.838 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 1.352.848 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.20: De aramidas |
NCM 1.352.858 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.30: De poliéster |
NCM 5603.12.40 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.40: De polipropileno |
NCM 5603.12.50 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.50: De raiom viscose |
NCM 5603.12.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.90: Outros |
NCM 5603.13 | — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.13.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 5603.13.20 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.20: De aramidas |
NCM 5603.13.30 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.30: De poliéster |
NCM 5603.13.40 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.40: De polipropileno |
NCM 5603.13.50 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.50: De raiom viscose |
NCM 5603.13.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.90: Outros |
NCM 5603.14 | — De peso superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.14.10 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.10: De aramidas |
NCM 5603.14.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.20: De poliéster |
NCM 5603.14.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.30: De polipropileno |
NCM 5603.14.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.40: De raiom viscose |
NCM 5603.14.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.90: Outros |
NCM 1.352.738 | – Outros: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: |
NCM 5603.91 | — De peso não superior a 25 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 |
NCM 5603.91.10 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.10: De poliéster |
NCM 5603.91.20 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.20: De polipropileno |
NCM 5603.91.30 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.30: De raiom viscose |
NCM 5603.91.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.90: Outros |
NCM 5603.92 | — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
NCM 5603.92.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 5603.92.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.20: De poliéster |
NCM 5603.92.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.30: De polipropileno |
NCM 5603.92.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.40: De raiom viscose |
NCM 5603.92.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.90: Outros |
NCM 5603.93 | — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.93.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 5603.93.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.20: De poliéster |
NCM 5603.93.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.30: De polipropileno |
NCM 5603.93.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.40: De raiom viscose |
NCM 5603.93.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.90: Outros |
NCM 5603.94 | — De peso superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.94.10 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.10: De poliéster |
NCM 5603.94.20 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.20: De polipropileno |
NCM 5603.94.30 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.30: De raiom viscose |
NCM 5603.94.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.90: Outros |
NCM 56.04 | Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
NCM 5604.10.00 | – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.10.00: – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis |
NCM 5604.90 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros |
NCM 5604.90.10 | Imitações de categute constituídas por fios de seda | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.10: Imitações de categute constituídas por fios de seda |
NCM 5604.90.2 | Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos |
NCM 5604.90.21 | Com borracha | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.21: Com borracha |
NCM 5604.90.22 | Com plástico | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.22: Com plástico |
NCM 5604.90.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.90: Outros |
NCM 5605.00 | Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. |
NCM 5605.00.10 | Com metais preciosos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.10: Com metais preciosos |
NCM 5605.00.20 | Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.20: Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos |
NCM 5605.00.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.90: Outros |
NCM 5606.00.00 | Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados”de cadeia”” (chaînette). |
56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00: Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados”de cadeia”(chaînette). |
NCM 56.07 | Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
NCM 1.353.987 | – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: |
NCM 5607.21.00 | — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.21.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
NCM 5607.29.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.29.00: — Outros |
NCM 1.354.046 | – De polietileno ou de polipropileno: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: |
NCM 5607.41.00 | — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.41.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
NCM 5607.49.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.49.00: — Outros |
NCM 5607.50 | – De outras fibras sintéticas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas |
NCM 5607.50.1 | De poliamidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas |
NCM 5607.50.11 | De náilon | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.11: De náilon |
NCM 5607.50.19 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.19: Outros |
NCM 5607.50.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.90: Outros |
NCM 5607.90 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros |
NCM 5607.90.10 | De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.10: De algodão |
NCM 5607.90.20 | De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.20: De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples |
NCM 5607.90.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.90: Outros |
NCM 56.08 | Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. |
NCM 1.354.321 | – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
NCM 5608.11.00 | — Redes confeccionadas para a pesca | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00: — Redes confeccionadas para a pesca |
NCM 5608.19.00 | — Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.19.00: — Outras |
NCM 5608.90.00 | – Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.90.00: – Outras |
NCM 5609.00 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 5609.00.10 | De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.10: De algodão |
NCM 5609.00.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90: Outros |
NCM 57 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. |
NCM 57.01 | Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. |
NCM 1.388.562 | – De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.388.562 | De lã | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã |
NCM 1.388.572 | Feitos à mão | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.11: Feitos à mão |
NCM 1.388.573 | Feitos a máquina | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.12: Feitos a máquina |
NCM 1.388.581 | De pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.20: De pelos finos |
NCM 5701.90.00 | – De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 57.02 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. |
NCM 5702.10.00 | – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.10.00: – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão |
NCM 5702.20.00 | – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.20.00: – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) |
NCM 1.388.713 | – Outros, aveludados, não confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: |
NCM 5702.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.32.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.32.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.39.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.388.744 | – Outros, aveludados, confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: |
NCM 5702.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.42.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.42.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.49.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5702.50 | – Outros, não aveludados, não confeccionados | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados |
NCM 5702.50.10 | De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.50.20 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.20: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.50.90 | Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.90: Outros |
NCM 1.388.897 | – Outros, não aveludados, confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: |
NCM 5702.91.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.92.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.92.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.99.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. |
NCM 5703.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.389.050 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5703.21.00 | — Grama (relva) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: 5703.21.00: — Grama (relva) |
NCM 5703.29.00 | — Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: 5703.29.00: — Outros |
NCM 1.389.078 | – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: |
NCM 5703.31.00 | — Grama (relva) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.31.00: — Grama (relva) |
NCM 5703.39.00 | — Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.39.00: — Outros |
NCM 5703.90.00 | – De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. |
NCM 5704.10.00 | -“Ladrilhos”de área da superfície não superior a 0,3 m2 | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.10.00: -“Ladrilhos”de área da superfície não superior a 0,3 m2 |
NCM 5704.20.00 | -“Ladrilhos”de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.20.00: -“Ladrilhos”de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 |
NCM 5704.90.00 | – Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.90.00: – Outros |
NCM 5705.00.00 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 5705.00.00: Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
NCM 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
NCM 58.01 | Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. |
NCM 5801.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.424.844 | – De algodão: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: |
NCM 5801.21.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.21.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
NCM 5801.22.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.22.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
NCM 5801.23.00 | — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.23.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
NCM 5801.26.00 | — Tecidos de froco (chenille) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.26.00: — Tecidos de froco (chenille) |
NCM 5801.27.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.27.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
NCM 1.424.872 | – De fibras sintéticas ou artificiais: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: |
NCM 5801.31.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.31.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
NCM 5801.32.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.32.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
NCM 5801.33.00 | — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.33.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
NCM 5801.36.00 | — Tecidos de froco (chenille) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.36.00: — Tecidos de froco (chenille) |
NCM 5801.37.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.37.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
NCM 5801.90.00 | – De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 58.02 | Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. |
NCM 5802.10.00 | – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão |
NCM 5802.20.00 | – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.20.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis |
NCM 5802.30.00 | – Tecidos tufados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.30.00: – Tecidos tufados |
NCM 5803.00 | Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. |
NCM 5803.00.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.10: De algodão |
NCM 5803.00.90 | Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.90: Outros |
NCM 58.04 | Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. |
NCM 1.426.182 | – Tules, filó e tecidos de malhas com nós | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós |
NCM 1.426.191 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.10: De algodão |
NCM 5804.10.90 | Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.90: Outros |
NCM 1.425.939 | – Rendas de fabricação mecânica: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: |
NCM 5804.21.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.21.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5804.29 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 5804.29.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.10: De algodão |
NCM 5804.29.90 | Outras | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.90: Outras |
NCM 5804.30 | – Rendas de fabricação manual | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual |
NCM 5804.30.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual 5804.30.10: De algodão |
NCM 5804.30.90 | Outras | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual 5804.30.90: Outras |
NCM 5805.00 | Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. |
NCM 5805.00.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.10: De algodão |
NCM 5805.00.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5805.00.90 | De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.90: De outras matérias têxteis |
NCM 58.06 | Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). |
NCM 5806.10.00 | – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.10.00: – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) |
NCM 5806.20.00 | – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.20.00: – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
NCM 1.426.698 | – Outras fitas: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: |
NCM 5806.31.00 | — De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.31.00: — De algodão |
NCM 5806.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5806.39.00 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5806.40.00 | – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.40.00: – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) |
NCM 58.07 | Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. |
NCM 5807.10.00 | – Tecidos | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.10.00: – Tecidos |
NCM 5807.90.00 | – Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.90.00: – Outros |
NCM 58.08 | Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. |
NCM 5808.10.00 | – Tranças em peça | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.10.00: – Tranças em peça |
NCM 5808.90.00 | – Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.90.00: – Outros |
NCM 5809.00.00 | Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00: Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. |
NCM 5810.10.00 | – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00: – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado |
NCM 1.428.343 | – Outros bordados: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: |
NCM 5810.91.00 | — De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.91.00: — De algodão |
NCM 5810.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5810.99.00 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5811.00.00 | Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5811.00.00: Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. |
NCM 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
NCM 59.01 | Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. |
59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. |
NCM 5901.10.00 | – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.10.00: – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes |
NCM 5901.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.90.00: – Outros |
NCM 59.02 | Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. |
NCM 1.461.975 | – De náilon ou de outras poliamidas | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 1.461.984 | Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.10: Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha |
NCM 5902.10.90 | Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.90: Outras |
NCM 5902.20.00 | – De poliésteres | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.20.00: – De poliésteres |
NCM 5902.90.00 | – Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.90.00: – Outras |
NCM 59.03 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. |
NCM 5903.10.00 | – Com poli(cloreto de vinila) | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.10.00: – Com poli(cloreto de vinila) |
NCM 5903.20.00 | – Com poliuretano | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.20.00: – Com poliuretano |
NCM 5903.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.90.00: – Outros |
NCM 59.04 | Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. |
NCM 5904.10.00 | – Linóleos | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.10.00: – Linóleos |
NCM 5904.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.90.00: – Outros |
NCM 5905.00.00 | Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5905.00.00: Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. |
NCM 59.06 | Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. |
NCM 5906.10.00 | – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.10.00: – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm |
NCM 1.463.406 | – Outros: | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: |
NCM 5906.91.00 | — De malha | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.91.00: — De malha |
NCM 5906.99.00 | — Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.99.00: — Outros |
NCM 5907.00.00 | Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5907.00.00: Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. |
NCM 5908.00.00 | Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5908.00.00: Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. |
NCM 5909.00.00 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5909.00.00: Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. |
NCM 5910.00.00 | Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5910.00.00: Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. |
NCM 59.11 | Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. |
NCM 5911.10.00 | – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares |
59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.10.00: – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares |
NCM 5911.20 | – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas |
NCM 5911.20.10 | De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.10: De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça |
NCM 5911.20.90 | Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.90: Outras |
NCM 1.465.048 | – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): |
NCM 5911.31.00 | — De peso inferior a 650 g/m2 | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.31.00: — De peso inferior a 650 g/m2 |
NCM 5911.32.00 | — De peso igual ou superior a 650 g/m2 | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.32.00: — De peso igual ou superior a 650 g/m2 |
NCM 5911.40.00 | – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.40.00: – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo |
NCM 5911.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.90.00: – Outros |
NCM 60 | Tecidos de malha. | 60: Tecidos de malha. |
NCM 60.01 | Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. |
NCM 1.498.135 | – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”” | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido” |
NCM 1.498.144 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.10: De algodão |
NCM 1.498.154 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6001.10.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.497.893 | – Tecidos de anéis: | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: |
NCM 6001.21.00 | — De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.21.00: — De algodão |
NCM 6001.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6001.29.00 | — De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.498.105 | – Outros: | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: |
NCM 6001.91.00 | — De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.91.00: — De algodão |
NCM 6001.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6001.99.00 | — De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 60.02 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
NCM 6002.40 | – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha |
NCM 6002.40.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.10: De algodão |
NCM 6002.40.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6002.40.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6002.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros |
NCM 6002.90.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.10: De algodão |
NCM 6002.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6002.90.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.90: De outras matérias têxteis |
NCM 60.03 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. |
NCM 6003.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6003.20.00 | – De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.20.00: – De algodão |
NCM 6003.30.00 | – De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6003.40.00 | – De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.40.00: – De fibras artificiais |
NCM 6003.90.00 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.90.00: – Outros |
NCM 60.04 | Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
NCM 1.499.231 | – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha |
NCM 1.499.231 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão |
NCM 1.499.241 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.11: Crus ou branqueados |
NCM 1.499.242 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.12: Tintos |
NCM 1.499.243 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.13: De fios de diversas cores |
NCM 1.499.244 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.14: Estampados |
NCM 1.499.233 | De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas |
NCM 1.499.261 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.31: Crus ou branqueados |
NCM 6004.10.32 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.32: Tintos |
NCM 6004.10.33 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.33: De fios de diversas cores |
NCM 6004.10.34 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.34: Estampados |
NCM 1.499.234 | De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais |
NCM 6004.10.41 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.41: Crus ou branqueados |
NCM 6004.10.42 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.42: Tintos |
NCM 6004.10.43 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.43: De fios de diversas cores |
NCM 6004.10.44 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.44: Estampados |
NCM 1.499.239 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis |
NCM 6004.10.91 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.91: Crus ou branqueados |
NCM 6004.10.92 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.92: Tintos |
NCM 6004.10.93 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.93: De fios de diversas cores |
NCM 6004.10.94 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.94: Estampados |
NCM 6004.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros |
NCM 6004.90.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.10: De algodão |
NCM 6004.90.30 | De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.30: De fibras sintéticas |
NCM 6004.90.40 | De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.40: De fibras artificiais |
NCM 6004.90.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.90: De outras matérias têxteis |
NCM 60.05 | Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. |
NCM 1.499.354 | – De algodão: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: |
NCM 6005.21.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6005.22.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.22.00: — Tintos |
NCM 6005.23.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6005.24.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.24.00: — Estampados |
NCM 1.499.382 | – De fibras sintéticas: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: |
NCM 6005.35.00 | — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.35.00: — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
NCM 6005.36.00 | — Outros, crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.36.00: — Outros, crus ou branqueados |
NCM 6005.37.00 | — Outros, tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.37.00: — Outros, tintos |
NCM 6005.38.00 | — Outros, de fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.38.00: — Outros, de fios de diversas cores |
NCM 6005.39.00 | — Outros, estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.39.00: — Outros, estampados |
NCM 1.499.413 | – De fibras artificiais: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: |
NCM 6005.41.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6005.42.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.42.00: — Tintos |
NCM 6005.43.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6005.44.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.44.00: — Estampados |
NCM 6005.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros |
NCM 6005.90.10 | De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6005.90.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.90: Outros |
NCM 60.06 | Outros tecidos de malha. | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. |
NCM 6006.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.499.719 | – De algodão: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: |
NCM 6006.21.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6006.22.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.22.00: — Tintos |
NCM 6006.23.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6006.24.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.24.00: — Estampados |
NCM 1.499.747 | – De fibras sintéticas: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: |
NCM 6006.31 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados |
NCM 6006.31.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.31.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.20: De poliésteres |
NCM 6006.31.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.31.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.90: Outros |
NCM 6006.32 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos |
NCM 6006.32.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.32.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.20: De poliésteres |
NCM 6006.32.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.32.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.90: Outros |
NCM 6006.33 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores |
NCM 6006.33.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.33.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.20: De poliésteres |
NCM 6006.33.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.33.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.90: Outros |
NCM 6006.34 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados |
NCM 6006.34.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.34.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.20: De poliésteres |
NCM 6006.34.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.34.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.90: Outros |
NCM 1.499.778 | – De fibras artificiais: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: |
NCM 6006.41.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6006.42.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.42.00: — Tintos |
NCM 6006.43.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6006.44.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.44.00: — Estampados |
NCM 6006.90.00 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.90.00: – Outros |
NCM 61 | Vestuário e seus acessórios, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. |
NCM 61.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. |
NCM 6101.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.20.00: – De algodão |
NCM 6101.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6101.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6101.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6101.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.90: Outros |
NCM 61.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. |
NCM 6102.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6102.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.20.00: – De algodão |
NCM 6102.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6102.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. |
NCM 1.535.389 | – Ternos (Fatos*) | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) |
NCM 1.535.398 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 1.535.408 | De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.20: De fibras sintéticas |
NCM 6103.10.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.147 | – Conjuntos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: |
NCM 6103.22.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.22.00: — De algodão |
NCM 6103.23.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6103.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6103.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis 6103.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6103.29.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis 6103.29.90: Outros |
NCM 1.535.175 | – Paletós (Casacos*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): |
NCM 6103.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6103.32.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.32.00: — De algodão |
NCM 6103.33.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6103.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.206 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6103.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6103.42.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.42.00: — De algodão |
NCM 6103.43.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6103.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. |
NCM 1.535.481 | – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
NCM 6104.13.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.13.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.19 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis |
NCM 6104.19.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.19.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.20: De algodão |
NCM 6104.19.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.512 | – Conjuntos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: |
NCM 6104.22.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.22.00: — De algodão |
NCM 6104.23.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6104.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.29.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.90: Outros |
NCM 1.535.541 | – Blazers (Casacos*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): |
NCM 6104.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.32.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.32.00: — De algodão |
NCM 6104.33.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.572 | – Vestidos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: |
NCM 6104.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.42.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.42.00: — De algodão |
NCM 6104.43.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.44.00 | — De fibras artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.44.00: — De fibras artificiais |
NCM 6104.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.602 | – Saias e saias-calças: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: |
NCM 6104.51.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.51.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.52.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.52.00: — De algodão |
NCM 6104.53.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.53.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.59.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.59.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.633 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6104.61.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.61.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.62.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.62.00: — De algodão |
NCM 6104.63.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.63.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.69.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.69.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.05 | Camisas de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. |
NCM 6105.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.10.00: – De algodão |
NCM 6105.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6105.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. |
NCM 6106.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.10.00: – De algodão |
NCM 6106.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6106.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.07 | Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. |
NCM 1.536.577 | – Cuecas e ceroulas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: |
NCM 6107.11.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.11.00: — De algodão |
NCM 6107.12.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.12.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6107.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.536.608 | – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6107.21.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.21.00: — De algodão |
NCM 6107.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6107.29.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.536.820 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: |
NCM 6107.91.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.91.00: — De algodão |
NCM 6107.99 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis |
NCM 6107.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6107.99.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.90: Outros |
NCM 61.08 | Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. |
NCM 1.536.942 | – Combinações e anáguas (saiotes): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): |
NCM 6108.11.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6108.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6108.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.536.973 | – Calcinhas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: |
NCM 6108.21.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.21.00: — De algodão |
NCM 6108.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.29.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.537.002 | – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6108.31.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.31.00: — De algodão |
NCM 6108.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.537.186 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: |
NCM 6108.91.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.91.00: — De algodão |
NCM 6108.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.09 | Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. |
NCM 6109.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.10.00: – De algodão |
NCM 6109.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.10 | Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. |
NCM 1.537.673 | – De lã ou de pelos finos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: |
NCM 6110.11.00 | — De lã | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.11.00: — De lã |
NCM 6110.12.00 | — De cabra de Caxemira | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.12.00: — De cabra de Caxemira |
NCM 6110.19.00 | — Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.19.00: — Outros |
NCM 6110.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.20.00: – De algodão |
NCM 6110.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6110.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.11 | Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. |
NCM 6111.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.20.00: – De algodão |
NCM 6111.30.00 | – De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6111.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6111.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6111.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.90: Outros |
NCM 61.12 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. |
NCM 1.538.403 | – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: |
NCM 6112.11.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.11.00: — De algodão |
NCM 6112.12.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6112.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 6112.20.00 | – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
NCM 1.538.463 | – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: |
NCM 6112.31.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.31.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6112.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.538.494 | – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: |
NCM 6112.41.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.41.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6112.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 6113.00.00 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 6113.00.00: Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. |
NCM 61.14 | Outro vestuário de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. |
NCM 6114.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.20.00: – De algodão |
NCM 6114.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6114.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6114.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6114.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.90: Outros |
NCM 61.15 | Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. |
NCM 1.539.772 | – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) |
NCM 1.539.772 | Meias-calças | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças |
NCM 1.539.782 | De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.11: De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 1.539.783 | De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.12: De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
NCM 1.539.784 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.13: De lã ou de pelos finos |
NCM 1.539.785 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.14: De algodão |
NCM 1.539.790 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.19: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.773 | Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 1.539.792 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.21: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 1.539.793 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.22: De algodão |
NCM 1.539.800 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.29: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.780 | Outras | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras |
NCM 6115.10.91 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.91: De lã ou de pelos finos |
NCM 6115.10.92 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.92: De algodão |
NCM 6115.10.93 | De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.93: De fibras sintéticas |
NCM 6115.10.99 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.99: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.530 | – Outras meias-calças: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: |
NCM 6115.21.00 | — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.21.00: — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 6115.22.00 | — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.22.00: — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
NCM 6115.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6115.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6115.29.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.20: De algodão |
NCM 6115.29.90 | Outras | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.90: Outras |
NCM 6115.30 | – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 6115.30.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6115.30.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.20: De algodão |
NCM 6115.30.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.742 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: |
NCM 6115.94.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.94.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6115.95.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.95.00: — De algodão |
NCM 6115.96.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.96.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6115.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.16 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. |
NCM 6116.10.00 | – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.10.00: – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha |
NCM 1.540.108 | – Outras: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: |
NCM 6116.91.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.91.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6116.92.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.92.00: — De algodão |
NCM 6116.93.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.93.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6116.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.17 | Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. |
NCM 6117.10.00 | – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.10.00: – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes |
NCM 6117.80 | – Outros acessórios | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios |
NCM 6117.80.10 | Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.10: Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons |
NCM 6117.80.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.90: Outros |
NCM 6117.90.00 | – Partes | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.90.00: – Partes |
NCM 62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. |
NCM 62.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. |
NCM 6201.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6201.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.30.00: – De algodão |
NCM 6201.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6201.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 62.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. |
NCM 6202.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6202.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.30.00: – De algodão |
NCM 6202.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6202.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 62.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. |
NCM 1.571.640 | – Ternos (Fatos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): |
NCM 6203.11.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.11.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.12.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.571.671 | – Conjuntos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: |
NCM 6203.22.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.22.00: — De algodão |
NCM 6203.23.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.29 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6203.29.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis 6203.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.29.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis 6203.29.90: Outros |
NCM 1.571.699 | – Paletós (Casacos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): |
NCM 6203.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.32.00: — De algodão |
NCM 6203.33.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.39.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.571.730 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6203.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.42.00: — De algodão |
NCM 6203.43.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. |
NCM 1.572.005 | – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
NCM 6204.11.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.11.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.12.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.12.00: — De algodão |
NCM 6204.13.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.13.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.036 | – Conjuntos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: |
NCM 6204.21.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.21.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.22.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.22.00: — De algodão |
NCM 6204.23.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.065 | – Blazers (Casacos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): |
NCM 6204.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.32.00: — De algodão |
NCM 6204.33.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.39.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.096 | – Vestidos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: |
NCM 6204.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.42.00: — De algodão |
NCM 6204.43.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.44.00 | — De fibras artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.44.00: — De fibras artificiais |
NCM 6204.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.126 | – Saias e saias-calças: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: |
NCM 6204.51.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.51.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.52.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.52.00: — De algodão |
NCM 6204.53.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.53.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.59.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.59.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.157 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6204.61.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.61.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.62.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.62.00: — De algodão |
NCM 6204.63.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.63.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.69.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.69.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.05 | Camisas de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. |
NCM 6205.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.20.00: – De algodão |
NCM 6205.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6205.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6205.90.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6205.90.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.90: Outras |
NCM 62.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. |
NCM 6206.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6206.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6206.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.30.00: – De algodão |
NCM 6206.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6206.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 62.07 | Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. |
NCM 1.573.101 | – Cuecas e ceroulas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: |
NCM 6207.11.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: 6207.11.00: — De algodão |
NCM 6207.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: 6207.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.132 | – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6207.21.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.21.00: — De algodão |
NCM 6207.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6207.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.344 | – Outros: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: |
NCM 6207.91.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.91.00: — De algodão |
NCM 6207.99 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis |
NCM 6207.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis 6207.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6207.99.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis 6207.99.90: Outros |
NCM 62.08 | Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. |
NCM 1.573.466 | – Combinações e anáguas (saiotes): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): |
NCM 6208.11.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6208.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.497 | – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6208.21.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.21.00: — De algodão |
NCM 6208.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6208.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.710 | – Outros: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: |
NCM 6208.91.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.91.00: — De algodão |
NCM 6208.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6208.99.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.09 | Vestuário e seus acessórios, para bebês. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. |
NCM 6209.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.20.00: – De algodão |
NCM 6209.30.00 | – De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6209.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6209.90.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6209.90.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.90: Outras |
NCM 62.10 | Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. |
NCM 6210.10.00 | – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.10.00: – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
NCM 6210.20.00 | – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.20.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 |
NCM 6210.30.00 | – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.30.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 |
NCM 6210.40.00 | – Outro vestuário de uso masculino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.40.00: – Outro vestuário de uso masculino |
NCM 6210.50.00 | – Outro vestuário de uso feminino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.50.00: – Outro vestuário de uso feminino |
NCM 62.11 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. |
NCM 1.574.562 | – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: |
NCM 6211.11.00 | — De uso masculino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.11.00: — De uso masculino |
NCM 6211.12.00 | — De uso feminino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.12.00: — De uso feminino |
NCM 6211.20.00 | – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
NCM 1.574.621 | – Outro vestuário de uso masculino: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: |
NCM 6211.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.32.00: — De algodão |
NCM 6211.33.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.33.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6211.39 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis |
NCM 6211.39.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6211.39.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.90: Outras |
NCM 1.574.652 | – Outro vestuário de uso feminino: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: |
NCM 6211.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00: — De algodão |
NCM 6211.43.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.43.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6211.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.12 | Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. |
NCM 6212.10.00 | – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.10.00: – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) |
NCM 6212.20.00 | – Cintas e cintas-calças | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.20.00: – Cintas e cintas-calças |
NCM 6212.30.00 | – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.30.00: – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) |
NCM 6212.90.00 | – Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.90.00: – Outros |
NCM 62.13 | Lenços de assoar e de bolso. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. |
NCM 6213.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.20.00: – De algodão |
NCM 6213.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6213.90.10 | De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.10: De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6213.90.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.90: Outros |
NCM 62.14 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. |
NCM 6214.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6214.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6214.30.00 | – De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6214.40.00 | – De fibras artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.40.00: – De fibras artificiais |
NCM 6214.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6214.90.10 | De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.10: De algodão |
NCM 6214.90.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.90: Outros |
NCM 62.15 | Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. |
NCM 6215.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6215.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6215.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 6216.00.00 | Luvas, mitenes e semelhantes. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 6216.00.00: Luvas, mitenes e semelhantes. |
NCM 62.17 | Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. |
NCM 6217.10.00 | – Acessórios | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10.00: – Acessórios |
NCM 6217.90.00 | – Partes | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.90.00: – Partes |
NCM 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
NCM 63.01 | Cobertores e mantas. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. |
NCM 6301.10.00 | – Cobertores e mantas, elétricos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.10.00: – Cobertores e mantas, elétricos |
NCM 6301.20.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.20.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos |
NCM 6301.30.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.30.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão |
NCM 6301.40.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.40.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
NCM 6301.90.00 | – Outros cobertores e mantas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.90.00: – Outros cobertores e mantas |
NCM 63.02 | Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. |
NCM 6302.10.00 | – Roupa de cama, de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.10.00: – Roupa de cama, de malha |
NCM 1.607.830 | – Outra roupa de cama, estampadas: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: |
NCM 6302.21.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.21.00: — De algodão |
NCM 6302.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.29.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.607.858 | – Outra roupa de cama: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: |
NCM 6302.31.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.31.00: — De algodão |
NCM 6302.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.39.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 6302.40.00 | – Roupa de mesa, de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.40.00: – Roupa de mesa, de malha |
NCM 1.607.919 | – Outra roupa de mesa: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: |
NCM 6302.51.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.51.00: — De algodão |
NCM 6302.53.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.53.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.59 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis |
NCM 6302.59.10 | De linho | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.10: De linho |
NCM 6302.59.90 | Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.90: Outras |
NCM 6302.60.00 | – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.60.00: – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão |
NCM 1.608.042 | – Outra: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: |
NCM 6302.91.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.91.00: — De algodão |
NCM 6302.93.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.93.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.99 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis |
NCM 6302.99.10 | De linho | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.10: De linho |
NCM 6302.99.90 | Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.90: Outras |
NCM 63.03 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. |
NCM 1.608.164 | – De malha: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: |
NCM 6303.12.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6303.19 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis |
NCM 6303.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.10: De algodão |
NCM 6303.19.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.90: Outros |
NCM 1.608.407 | – Outros: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: |
NCM 6303.91.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.91.00: — De algodão |
NCM 6303.92.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.92.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6303.99.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 63.04 | Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. |
NCM 1.608.529 | – Colchas: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: |
NCM 6304.11.00 | — De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.11.00: — De malha |
NCM 6304.19 | — Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras |
NCM 6304.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.10: De algodão |
NCM 6304.19.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6304.20.00 | – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.20.00: – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
NCM 1.608.773 | – Outros: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: |
NCM 6304.91.00 | — De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.91.00: — De malha |
NCM 6304.92.00 | — De algodão, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.92.00: — De algodão, exceto de malha |
NCM 6304.93.00 | — De fibras sintéticas, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.93.00: — De fibras sintéticas, exceto de malha |
NCM 6304.99.00 | — De outras matérias têxteis, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.99.00: — De outras matérias têxteis, exceto de malha |
NCM 63.05 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. |
NCM 6305.10.00 | – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.10.00: – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 |
NCM 6305.20.00 | – De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.20.00: – De algodão |
NCM 1.608.954 | – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
NCM 6305.32.00 | — Recipientes flexíveis para produtos a granel | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.32.00: — Recipientes flexíveis para produtos a granel |
NCM 6305.33 | — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno |
NCM 6305.33.10 | De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.10: De malha |
NCM 6305.33.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.90: Outros |
NCM 6305.39.00 | — Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.39.00: — Outros |
NCM 6305.90.00 | – De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 63.06 | Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. |
NCM 1.609.260 | – Encerados e toldos: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: |
NCM 6306.12.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6306.19 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis |
NCM 6306.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.10: De algodão |
NCM 6306.19.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.90: Outros |
NCM 1.609.291 | – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): |
NCM 6306.22.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.22.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6306.29 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6306.29.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.10: De algodão |
NCM 6306.29.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.90: Outros |
NCM 6306.30 | – Velas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas |
NCM 6306.30.10 | De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.10: De fibras sintéticas |
NCM 6306.30.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6306.40 | – Colchões pneumáticos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos |
NCM 6306.40.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.10: De algodão |
NCM 6306.40.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6306.90.00 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.90.00: – Outros |
NCM 63.07 | Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. |
NCM 6307.10.00 | – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.10.00: – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes |
NCM 6307.20.00 | – Cintos e coletes salva-vidas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.20.00: – Cintos e coletes salva-vidas |
NCM 6307.90 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros |
NCM 6307.90.10 | De falso tecido (tecido não tecido) | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.10: De falso tecido (tecido não tecido) |
NCM 6307.90.20 | Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.20: Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem |
NCM 6307.90.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.90: Outros |
NCM 6308.00.00 | Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6308.00.00: Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. |
NCM 6309.00 | Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. |
NCM 6309.00.10 | Vestuário, seus acessórios, e suas partes | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.10: Vestuário, seus acessórios, e suas partes |
NCM 6309.00.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.90: Outros |
NCM 63.10 | Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. |
NCM 6310.10.00 | – Selecionados | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.10.00: – Selecionados |
NCM 6310.90.00 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.90.00: – Outros |
NCM 64 | Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. |
NCM 64.01 | Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
NCM 6401.10.00 | – Calçado com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.10.00: – Calçado com biqueira protetora de metal |
NCM 1.644.202 | – Outro calçado: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: |
NCM 6401.92.00 | — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.92.00: — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
NCM 6401.99 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro |
NCM 6401.99.10 | Cobrindo o joelho | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro 6401.99.10: Cobrindo o joelho |
NCM 6401.99.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro 6401.99.90: Outro |
NCM 64.02 | Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. |
NCM 1.644.324 | – Calçado para esporte: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: |
NCM 6402.12.00 | — Calçado para esqui e para surfe de neve | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: 6402.12.00: — Calçado para esqui e para surfe de neve |
NCM 6402.19.00 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: 6402.19.00: — Outro |
NCM 6402.20.00 | – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.20.00: – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
NCM 1.644.567 | – Outro calçado: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: |
NCM 6402.91 | — Cobrindo o tornozelo | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo |
NCM 6402.91.10 | Com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo 6402.91.10: Com biqueira protetora de metal |
NCM 6402.91.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo 6402.91.90: Outro |
NCM 6402.99 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro |
NCM 6402.99.10 | Com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro 6402.99.10: Com biqueira protetora de metal |
NCM 6402.99.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro 6402.99.90: Outro |
NCM 64.03 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. |
NCM 1.644.689 | – Calçado para esporte: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: |
NCM 6403.12.00 | — Calçado para esqui e para surfe de neve | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: 6403.12.00: — Calçado para esqui e para surfe de neve |
NCM 6403.19.00 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: 6403.19.00: — Outro |
NCM 6403.20.00 | – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.20.00: – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
NCM 6403.40.00 | – Outro calçado, com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.40.00: – Outro calçado, com biqueira protetora de metal |
NCM 1.644.809 | – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: |
NCM 6403.51 | — Cobrindo o tornozelo | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51: — Cobrindo o tornozelo |
NCM 6403.51.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51: — Cobrindo o tornozelo 6403.51.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.51.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51: — Cobrindo o tornozelo 6403.51.90: Outro |
NCM 6403.59 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59: — Outro |
NCM 6403.59.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59: — Outro 6403.59.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.59.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59: — Outro 6403.59.90: Outro |
NCM 1.644.932 | – Outro calçado: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: |
NCM 6403.91 | — Cobrindo o tornozelo | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo |
NCM 6403.91.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo 6403.91.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.91.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo 6403.91.90: Outro |
NCM 6403.99 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro |
NCM 6403.99.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro 6403.99.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.99.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro 6403.99.90: Outro |
NCM 64.04 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. |
NCM 1.645.054 | – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: |
NCM 6404.11.00 | — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: 6404.11.00: — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
NCM 6404.19.00 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: 6404.19.00: — Outro |
NCM 6404.20.00 | – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.20.00: – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 64.05 | Outro calçado. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. |
NCM 1.645.693 | – Com parte superior de couro natural ou reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído |
NCM 1.645.702 | Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.10: Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído |
NCM 1.645.712 | Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.20: Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído |
NCM 6405.10.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.90: Outro |
NCM 6405.20.00 | – Com parte superior de matérias têxteis | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.20.00: – Com parte superior de matérias têxteis |
NCM 6405.90.00 | – Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.90.00: – Outro |
NCM 64.06 | Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. |
NCM 6406.10.00 | – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.10.00: – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas |
NCM 6406.20.00 | – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.20.00: – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
NCM 6406.90 | – Outros | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros |
NCM 6406.90.10 | Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.10: Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído |
NCM 6406.90.20 | Palmilhas | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.20: Palmilhas |
NCM 6406.90.90 | Outros | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.90: Outros |
NCM 65 | Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. |
NCM 6501.00.00 | Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6501.00.00: Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. |
NCM 6502.00 | Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. |
NCM 6502.00.10 | De palha fina (manila, panamá e semelhantes) | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 6502.00.10: De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
NCM 6502.00.90 | Outros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 6502.00.90: Outros |
NCM 6504.00 | Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. |
NCM 6504.00.10 | De palha fina (manila, panamá e semelhantes) | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 6504.00.10: De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
NCM 6504.00.90 | Outros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 6504.00.90: Outros |
NCM 6505.00 | Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. |
NCM 6505.00.1 | Bonés | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés |
NCM 6505.00.11 | De algodão | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.11: De algodão |
NCM 6505.00.12 | De fibras sintéticas ou artificiais | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.12: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6505.00.19 | De outras matérias têxteis | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.19: De outras matérias têxteis |
NCM 6505.00.2 | Gorros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros |
NCM 6505.00.21 | De algodão | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.21: De algodão |
NCM 6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.22: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6505.00.29 | De outras matérias têxteis | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.29: De outras matérias têxteis |
NCM 6505.00.3 | Chapéus | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus |
NCM 6505.00.31 | De algodão | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.31: De algodão |
NCM 6505.00.32 | De fibras sintéticas ou artificiais | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.32: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6505.00.39 | De outras matérias têxteis | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.39: De outras matérias têxteis |
NCM 6505.00.90 | Outros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.90: Outros |
NCM 65.06 | Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. |
NCM 6506.10.00 | – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.10.00: – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
NCM 1.682.552 | – Outros: | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: |
NCM 6506.91.00 | — De borracha ou de plástico | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: 6506.91.00: — De borracha ou de plástico |
NCM 6506.99.00 | — De outras matérias | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: 6506.99.00: — De outras matérias |
NCM 6507.00.00 | Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6507.00.00: Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. |
NCM 66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. |
NCM 66.01 | Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
NCM 6601.10.00 | – Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.10.00: – Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes |
NCM 1.717.250 | – Outros: | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: |
NCM 6601.91 | — De haste ou cabo telescópico | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.91: — De haste ou cabo telescópico |
NCM 6601.91.10 | Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.91: — De haste ou cabo telescópico 6601.91.10: Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 6601.91.90 | Outros | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.91: — De haste ou cabo telescópico 6601.91.90: Outros |
NCM 6601.99.00 | — Outros | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.99.00: — Outros |
NCM 6602.00.00 | Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 6602.00.00: Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. |
NCM 66.03 | Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. |
NCM 6603.20.00 | – Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.20.00: – Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis |
NCM 6603.90.00 | – Outros | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00: – Outros |
NCM 67 | Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. |
NCM 6701.00.00 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 6701.00.00: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. |
NCM 67.02 | Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. |
NCM 6702.10.00 | – De plástico | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.10.00: – De plástico |
NCM 6702.90.00 | – De outras matérias | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.90.00: – De outras matérias |
NCM 6703.00.00 | Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 6703.00.00: Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. |
NCM 67.04 | Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 1.754.626 | – De matérias têxteis sintéticas: | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: |
NCM 6704.11.00 | — Perucas completas | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: 6704.11.00: — Perucas completas |
NCM 6704.19.00 | — Outros | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: 6704.19.00: — Outros |
NCM 6704.20.00 | – De cabelo | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.20.00: – De cabelo |
NCM 6704.90.00 | – De outras matérias | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.90.00: – De outras matérias |
NCM 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. |
NCM 6801.00.00 | Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6801.00.00: Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). |
NCM 68.02 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. |
NCM 6802.10.00 | – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.10.00: – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente |
NCM 1.790.452 | – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: |
NCM 6802.21.00 | — Mármore, travertino e alabastro | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.21.00: — Mármore, travertino e alabastro |
NCM 6802.23.00 | — Granito | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.23.00: — Granito |
NCM 6802.29.00 | — Outras pedras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.29.00: — Outras pedras |
NCM 1.790.664 | – Outras: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: |
NCM 6802.91.00 | — Mármore, travertino e alabastro | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.91.00: — Mármore, travertino e alabastro |
NCM 6802.92.00 | — Outras pedras calcárias | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.92.00: — Outras pedras calcárias |
NCM 6802.93 | — Granito | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito |
NCM 6802.93.10 | Esferas para moinho | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito 6802.93.10: Esferas para moinho |
NCM 6802.93.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito 6802.93.90: Outros |
NCM 6802.99 | — Outras pedras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras |
NCM 6802.99.10 | Esferas para moinho | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras 6802.99.10: Esferas para moinho |
NCM 6802.99.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras 6802.99.90: Outras |
NCM 6803.00.00 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6803.00.00: Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. |
NCM 68.04 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. |
NCM 6804.10.00 | – Mós para moer ou desfibrar | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.10.00: – Mós para moer ou desfibrar |
NCM 1.791.182 | – Outras mós e artigos semelhantes: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: |
NCM 6804.21 | — De diamante natural ou sintético, aglomerado | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado |
NCM 6804.21.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm |
NCM 6804.21.11 | Aglomerados com resina | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.11: Aglomerados com resina |
NCM 6804.21.19 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.19: Outros |
NCM 6804.21.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.90: Outros |
NCM 6804.22 | — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica |
NCM 6804.22.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm |
NCM 6804.22.11 | Aglomerados com resina | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.22.11: Aglomerados com resina |
NCM 6804.22.19 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.22.19: Outros |
NCM 6804.22.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.90: Outros |
NCM 6804.23.00 | — De pedras naturais | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.23.00: — De pedras naturais |
NCM 6804.30.00 | – Pedras para amolar ou para polir, manualmente | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.30.00: – Pedras para amolar ou para polir, manualmente |
NCM 68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. |
NCM 6805.10.00 | – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.10.00: – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis |
NCM 6805.20.00 | – Aplicados apenas sobre papel ou cartão | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.20.00: – Aplicados apenas sobre papel ou cartão |
NCM 6805.30 | – Aplicados sobre outras matérias | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias |
NCM 6805.30.10 | Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.10: Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis |
NCM 6805.30.20 | Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.20: Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício |
NCM 6805.30.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.90: Outros |
NCM 68.06 | Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. |
NCM 6806.10.00 | – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.10.00: – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos |
NCM 6806.20.00 | – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.20.00: – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si |
NCM 6806.90 | – Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros |
NCM 6806.90.10 | Aluminosos ou silicoaluminosos | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros 6806.90.10: Aluminosos ou silicoaluminosos |
NCM 6806.90.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros 6806.90.90: Outros |
NCM 68.07 | Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). |
NCM 6807.10.00 | – Em rolos | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00: – Em rolos |
NCM 6807.90.00 | – Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.90.00: – Outras |
NCM 6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6808.00.00: Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. |
NCM 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. |
NCM 1.792.978 | – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: |
NCM 6809.11.00 | — Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 6809.11.00: — Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão |
NCM 6809.19.00 | — Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 6809.19.00: — Outros |
NCM 6809.90.00 | – Outras obras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.90.00: – Outras obras |
NCM 68.10 | Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. |
NCM 1.793.343 | – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: |
NCM 6810.11.00 | — Blocos e tijolos para a construção | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11.00: — Blocos e tijolos para a construção |
NCM 6810.19.00 | — Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.19.00: — Outros |
NCM 1.793.586 | – Outras obras: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: |
NCM 6810.91.00 | — Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: 6810.91.00: — Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil |
NCM 6810.99.00 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: 6810.99.00: — Outras |
NCM 68.11 | Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. |
NCM 6811.40.00 | – Que contenham amianto | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.40.00: – Que contenham amianto |
NCM 1.793.920 | – Que não contenham amianto: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: |
NCM 6811.81.00 | — Placas onduladas | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.81.00: — Placas onduladas |
NCM 6811.82.00 | — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.82.00: — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes |
NCM 6811.89.00 | — Outras obras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.89.00: — Outras obras |
NCM 68.12 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. |
NCM 6812.80.00 | – De crocidolita | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.80.00: – De crocidolita |
NCM 1.794.317 | – Outros: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: |
NCM 6812.91.00 | — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.91.00: — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus |
NCM 6812.99 | — Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros |
NCM 6812.99.10 | Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.10: Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação |
NCM 6812.99.20 | Amianto trabalhado, em fibras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.20: Amianto trabalhado, em fibras |
NCM 6812.99.30 | Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.30: Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio |
NCM 6812.99.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.90: Outras |
NCM 68.13 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. |
NCM 6813.20.00 | – Que contenham amianto | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.20.00: – Que contenham amianto |
NCM 1.794.651 | – Que não contenham amianto: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: |
NCM 6813.81 | — Guarnições para freios (travões) | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) |
NCM 6813.81.10 | Pastilhas | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) 6813.81.10: Pastilhas |
NCM 6813.81.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) 6813.81.90: Outras |
NCM 6813.89 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras |
NCM 6813.89.10 | Disco de fricção para embreagens | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras 6813.89.10: Disco de fricção para embreagens |
NCM 6813.89.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras 6813.89.90: Outras |
NCM 68.14 | Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. |
NCM 6814.10.00 | – Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.10.00: – Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte |
NCM 6814.90.00 | – Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.90.00: – Outras |
NCM 68.15 | Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 1.795.169 | – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: |
NCM 6815.11.00 | — Fibras de carbono | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.11.00: — Fibras de carbono |
NCM 6815.12.00 | — Têxteis de fibras de carbono | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.12.00: — Têxteis de fibras de carbono |
NCM 6815.13.00 | — Outras obras de fibras de carbono | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.13.00: — Outras obras de fibras de carbono |
NCM 6815.19.00 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.19.00: — Outras |
NCM 6815.20.00 | – Obras de turfa | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.20.00: – Obras de turfa |
NCM 1.795.412 | – Outras obras: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: |
NCM 6815.91 | — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita |
NCM 6815.91.10 | Crus, aglomerados com aglutinante químico | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 6815.91.10: Crus, aglomerados com aglutinante químico |
NCM 6815.91.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 6815.91.90: Outras |
NCM 6815.99 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras |
NCM 6815.99.1 | Eletrofundidas | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas |
NCM 6815.99.11 | Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.11: Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso |
NCM 6815.99.12 | Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.12: Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso |
NCM 6815.99.13 | Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.13: Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % |
NCM 6815.99.14 | Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.14: Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % |
NCM 6815.99.19 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.19: Outras |
NCM 6815.99.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.90: Outras |
NCM 69 | Produtos cerâmicos. | 69: Produtos cerâmicos. |
NCM 6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. | 69: Produtos cerâmicos. 6901.00.00: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. |
NCM 69.02 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
NCM 1.827.218 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 |
NCM 1.827.218 | Magnesianos ou à base de óxido de cromo | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo |
NCM 1.827.228 | Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.11: Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo |
NCM 1.827.235 | Outros tijolos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.18: Outros tijolos |
NCM 1.827.236 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.19: Outros |
NCM 6902.10.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.90: Outros |
NCM 6902.20 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos |
NCM 6902.20.10 | Tijolos sílico-aluminosos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.10: Tijolos sílico-aluminosos |
NCM 6902.20.9 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros |
NCM 6902.20.91 | Sílico-aluminosos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.91: Sílico-aluminosos |
NCM 6902.20.92 | Silicoso, semi-silicoso ou de sílica | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.92: Silicoso, semi-silicoso ou de sílica |
NCM 6902.20.93 | De silimanita | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.93: De silimanita |
NCM 6902.20.99 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.99: Outros |
NCM 6902.90 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros |
NCM 6902.90.10 | De grafita | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.10: De grafita |
NCM 6902.90.20 | Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.20: Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso |
NCM 6902.90.30 | Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.30: Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos |
NCM 6902.90.40 | De carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.40: De carboneto de silício |
NCM 6902.90.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.90: Outros |
NCM 69.03 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
NCM 1.827.583 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre |
NCM 1.827.583 | Cadinhos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos |
NCM 1.827.593 | De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.11: De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 |
NCM 1.827.594 | Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.12: Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício |
NCM 1.827.601 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.19: Outros |
NCM 1.827.602 | Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.20: Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício |
NCM 1.827.612 | Tampas e tampões | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.30: Tampas e tampões |
NCM 6903.10.40 | Tubos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.40: Tubos |
NCM 6903.10.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.90: Outros |
NCM 6903.20 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) |
NCM 6903.20.10 | Cadinhos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.10: Cadinhos |
NCM 6903.20.20 | Tampas e tampões | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.20: Tampas e tampões |
NCM 6903.20.30 | Tubos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.30: Tubos |
NCM 6903.20.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.90: Outros |
NCM 6903.90 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros |
NCM 6903.90.1 | Tubos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos |
NCM 6903.90.11 | De carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.11: De carboneto de silício |
NCM 6903.90.12 | De compostos de zircônio | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.12: De compostos de zircônio |
NCM 6903.90.19 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.19: Outros |
NCM 6903.90.9 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros |
NCM 6903.90.91 | De carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.91: De carboneto de silício |
NCM 6903.90.92 | De compostos de zircônio | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.92: De compostos de zircônio |
NCM 6903.90.99 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.99: Outros |
NCM 69.04 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. |
NCM 6904.10.00 | – Tijolos para construção | 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.10.00: – Tijolos para construção |
NCM 6904.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.90.00: – Outros |
NCM 69.05 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. | 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. |
NCM 6905.10.00 | – Telhas | 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.10.00: – Telhas |
NCM 6905.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.90.00: – Outros |
NCM 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 6906.00.00: Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. |
NCM 69.07 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. |
NCM 1.828.802 | – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: |
NCM 6907.21.00 | — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.21.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % |
NCM 6907.22.00 | — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.22.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % |
NCM 6907.23.00 | — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.23.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % |
NCM 6907.30.00 | – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.30.00: – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 |
NCM 6907.40.00 | – Peças de acabamento | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.40.00: – Peças de acabamento |
NCM 69.09 | Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. |
NCM 1.829.502 | – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: |
NCM 6909.11.00 | — De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.11.00: — De porcelana |
NCM 1.829.836 | — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs |
NCM 1.829.845 | Guia-fios para máquina têxtil | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.10: Guia-fios para máquina têxtil |
NCM 1.829.855 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.20: Guias de agulhas para cabeças de impressão |
NCM 1.829.865 | Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.30: Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas |
NCM 6909.12.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.90: Outros |
NCM 6909.19 | — Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros |
NCM 6909.19.10 | Guia-fios para máquina têxtil | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.10: Guia-fios para máquina têxtil |
NCM 6909.19.20 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.20: Guias de agulhas para cabeças de impressão |
NCM 6909.19.30 | Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.30: Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos |
NCM 6909.19.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.90: Outros |
NCM 6909.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.90.00: – Outros |
NCM 69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. |
NCM 6910.10.00 | – De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.10.00: – De porcelana |
NCM 6910.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.90.00: – Outros |
NCM 69.11 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. |
NCM 1.830.505 | – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha |
NCM 1.830.514 | Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 6911.10.10: Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum |
NCM 6911.10.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 6911.10.90: Outros |
NCM 6911.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.90.00: – Outros |
NCM 6912.00.00 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. | 69: Produtos cerâmicos. 6912.00.00: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. |
NCM 69.13 | Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. |
NCM 6913.10.00 | – De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 6913.10.00: – De porcelana |
NCM 6913.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 6913.90.00: – Outros |
NCM 69.14 | Outras obras de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. |
NCM 6914.10.00 | – De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. 6914.10.00: – De porcelana |
NCM 6914.90.00 | – Outras | 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. 6914.90.00: – Outras |
NCM 70 | Vidro e suas obras. | 70: Vidro e suas obras. |
NCM 7001.00.00 | Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. | 70: Vidro e suas obras. 7001.00.00: Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. |
NCM 70.02 | Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. |
NCM 7002.10.00 | – Esferas | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.10.00: – Esferas |
NCM 7002.20.00 | – Barras ou varetas | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.20.00: – Barras ou varetas |
NCM 1.863.528 | – Tubos: | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: |
NCM 7002.31.00 | — De quartzo ou de outras sílicas fundidos | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.31.00: — De quartzo ou de outras sílicas fundidos |
NCM 7002.32.00 | — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.32.00: — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
NCM 7002.39.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.39.00: — Outros |
NCM 70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
NCM 1.863.834 | – Chapas e folhas, não armadas: | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: |
NCM 7003.12.00 | — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: 7003.12.00: — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não |
NCM 7003.19.00 | — Outras | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: 7003.19.00: — Outras |
NCM 7003.20.00 | – Chapas e folhas, armadas | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.20.00: – Chapas e folhas, armadas |
NCM 7003.30.00 | – Perfis | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.30.00: – Perfis |
NCM 70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
NCM 7004.20.00 | – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não | 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.20.00: – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não |
NCM 7004.90.00 | – Outro vidro | 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.90.00: – Outro vidro |
NCM 70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
NCM 7005.10.00 | – Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.10.00: – Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não |
NCM 1.864.596 | – Outro vidro não armado: | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: |
NCM 7005.21.00 | — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: 7005.21.00: — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado |
NCM 7005.29.00 | — Outro | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: 7005.29.00: — Outro |
NCM 7005.30.00 | – Vidro armado | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.30.00: – Vidro armado |
NCM 7006.00.00 | Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. | 70: Vidro e suas obras. 7006.00.00: Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. |
NCM 70.07 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. |
NCM 1.865.295 | – Vidros temperados: | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: |
NCM 7007.11.00 | — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: 7007.11.00: — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
NCM 7007.19.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: 7007.19.00: — Outros |
NCM 1.865.326 | – Vidros formados por folhas contracoladas: | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: |
NCM 7007.21.00 | — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: 7007.21.00: — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
NCM 7007.29.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: 7007.29.00: — Outros |
NCM 7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas. | 70: Vidro e suas obras. 7008.00.00: Vidros isolantes de paredes múltiplas. |
NCM 70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. |
NCM 7009.10.00 | – Espelhos retrovisores para veículos | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00: – Espelhos retrovisores para veículos |
NCM 1.866.269 | – Outros: | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: |
NCM 7009.91.00 | — Não emoldurados | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: 7009.91.00: — Não emoldurados |
NCM 7009.92.00 | — Emoldurados | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: 7009.92.00: — Emoldurados |
NCM 70.10 | Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. |
NCM 7010.10.00 | – Ampolas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.10.00: – Ampolas |
NCM 7010.20.00 | – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.20.00: – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes |
NCM 7010.90 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros |
NCM 7010.90.1 | De capacidade superior a 1 l | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l |
NCM 7010.90.11 | Garrafões e garrafas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l 7010.90.11: Garrafões e garrafas |
NCM 7010.90.12 | Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l 7010.90.12: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas |
NCM 7010.90.2 | De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l |
NCM 7010.90.21 | Garrafões e garrafas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.21: Garrafões e garrafas |
NCM 7010.90.22 | Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.22: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas |
NCM 7010.90.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.90: Outros |
NCM 70.11 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. |
NCM 1.867.029 | – Para iluminação elétrica | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica |
NCM 1.867.038 | Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.10: Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) |
NCM 1.867.030 | Para lâmpadas de incandescência | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas de incandescência |
NCM 1.867.049 | Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas de incandescência 7011.10.21: Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm |
NCM 1.867.057 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas de incandescência 7011.10.29: Outros |
NCM 7011.10.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.90: Outros |
NCM 7011.20.00 | – Para tubos catódicos | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.20.00: – Para tubos catódicos |
NCM 7011.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.90.00: – Outros |
NCM 70.13 | Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). |
NCM 7013.10.00 | – Objetos de vitrocerâmica | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.10.00: – Objetos de vitrocerâmica |
NCM 1.867.518 | – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: |
NCM 7013.22.00 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 7013.22.00: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.28.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 7013.28.00: — Outros |
NCM 1.867.546 | – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: |
NCM 7013.33.00 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.33.00: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.37.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.37.00: — Outros |
NCM 1.867.577 | – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: |
NCM 7013.41.00 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.41.00: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.42 | — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
NCM 7013.42.10 | Cafeteiras e chaleiras | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7013.42.10: Cafeteiras e chaleiras |
NCM 7013.42.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7013.42.90: Outros |
NCM 7013.49.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.49.00: — Outros |
NCM 1.867.730 | – Outros objetos: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: |
NCM 7013.91 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.91.10 | Para ornamentação de interiores | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo 7013.91.10: Para ornamentação de interiores |
NCM 7013.91.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo 7013.91.90: Outros |
NCM 7013.99.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.99.00: — Outros |
NCM 7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. | 70: Vidro e suas obras. 7014.00.00: Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
NCM 70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. |
NCM 1.868.490 | – Vidros para lentes corretivas | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas |
NCM 1.868.499 | Fotocromáticos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.10: Fotocromáticos |
NCM 1.868.498 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros |
NCM 7015.10.91 | Brancos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros 7015.10.91: Brancos |
NCM 7015.10.92 | Coloridos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros 7015.10.92: Coloridos |
NCM 7015.90 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros |
NCM 7015.90.10 | Vidros de relojoaria | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.10: Vidros de relojoaria |
NCM 7015.90.20 | Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.20: Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores |
NCM 7015.90.30 | Vidros para os demais óculos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.30: Vidros para os demais óculos |
NCM 7015.90.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.90: Outros |
NCM 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. |
70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. |
NCM 7016.10.00 | – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes | 70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00: – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes |
NCM 7016.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.90.00: – Outros |
NCM 70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. |
NCM 7017.10.00 | – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00: – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos |
NCM 7017.20.00 | – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.20.00: – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
NCM 7017.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.90.00: – Outros |
NCM 70.18 | Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. |
70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. |
NCM 1.869.586 | – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro |
NCM 1.869.595 | Contas de vidro | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 7018.10.10: Contas de vidro |
NCM 1.869.605 | Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 7018.10.20: Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas |
NCM 7018.10.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 7018.10.90: Outros |
NCM 7018.20.00 | – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.20.00: – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm |
NCM 7018.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.90.00: – Outros |
NCM 70.19 | Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). |
NCM 1.869.678 | – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: |
NCM 7019.11.00 | — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.11.00: — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm |
NCM 1.870.012 | — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) |
NCM 1.870.021 | Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019.12.10: Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno |
NCM 7019.12.90 | Outras | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019.12.90: Outras |
NCM 7019.13.00 | — Outros fios, mechas | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.13.00: — Outros fios, mechas |
NCM 7019.14.00 | — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.14.00: — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente |
NCM 7019.15.00 | — Mantas (mats) consolidadas quimicamente | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.15.00: — Mantas (mats) consolidadas quimicamente |
NCM 7019.19.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.19.00: — Outros |
NCM 1.869.829 | – Tecidos consolidados mecanicamente: | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: |
NCM 7019.61.00 | — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.61.00: — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) |
NCM 7019.62.00 | — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.62.00: — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) |
NCM 7019.63.00 | — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.63.00: — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados |
NCM 7019.64.00 | — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.64.00: — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados |
NCM 7019.65.00 | — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.65.00: — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm |
NCM 7019.66.00 | — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.66.00: — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm |
NCM 7019.69.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.69.00: — Outros |
NCM 1.869.859 | – Tecidos consolidados quimicamente: | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: |
NCM 7019.71.00 | — Véus (camadas finas) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.71.00: — Véus (camadas finas) |
NCM 7019.72.00 | — Outros tecidos de malha fechada | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.72.00: — Outros tecidos de malha fechada |
NCM 7019.73 | — Outros tecidos de malha aberta | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta |
NCM 7019.73.10 | Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta 7019.73.10: Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro |
NCM 7019.73.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta 7019.73.90: Outros |
NCM 7019.80.00 | – Lã de vidro e suas obras | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.80.00: – Lã de vidro e suas obras |
NCM 7019.90.00 | – Outras | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.90.00: – Outras |
NCM 7020.00 | Outras obras de vidro. | 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. |
NCM 7020.00.10 | Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo | 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. 7020.00.10: Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
NCM 7020.00.90 | Outras | 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. 7020.00.90: Outras |
NCM 71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. |
NCM 71.01 | Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
NCM 7101.10.00 | – Pérolas naturais | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.10.00: – Pérolas naturais |
NCM 1.899.659 | – Pérolas cultivadas: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: |
NCM 7101.21.00 | — Em bruto | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: 7101.21.00: — Em bruto |
NCM 7101.22.00 | — Trabalhadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: 7101.22.00: — Trabalhadas |
NCM 71.02 | Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. |
NCM 7102.10.00 | – Não selecionados | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00: – Não selecionados |
NCM 1.900.024 | – Industriais: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.2: – Industriais: |
NCM 7102.21.00 | — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.2: – Industriais: 7102.21.00: — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados |
NCM 7102.29.00 | — Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.2: – Industriais: 7102.29.00: — Outros |
NCM 1.900.052 | – Não industriais: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.3: – Não industriais: |
NCM 7102.31.00 | — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.3: – Não industriais: 7102.31.00: — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados |
NCM 7102.39.00 | — Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.3: – Não industriais: 7102.39.00: — Outros |
NCM 71.03 | Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
NCM 7103.10.00 | – Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.10.00: – Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas |
NCM 1.900.601 | – Trabalhadas de outro modo: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo: |
NCM 7103.91.00 | — Rubis, safiras e esmeraldas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo: 7103.91.00: — Rubis, safiras e esmeraldas |
NCM 7103.99.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo: 7103.99.00: — Outras |
NCM 71.04 | Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
NCM 7104.10.00 | – Quartzo piezelétrico | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.10.00: – Quartzo piezelétrico |
NCM 1.900.754 | – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: |
NCM 7104.21.00 | — Diamantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 7104.21.00: — Diamantes |
NCM 7104.29.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 7104.29.00: — Outras |
NCM 1.900.967 | – Outras: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: |
NCM 7104.91.00 | — Diamantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: 7104.91.00: — Diamantes |
NCM 7104.99.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: 7104.99.00: — Outras |
NCM 71.05 | Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. |
NCM 7105.10.00 | – De diamantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.10.00: – De diamantes |
NCM 7105.90.00 | – Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.90.00: – Outros |
NCM 71.06 | Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. |
NCM 7106.10.00 | – Pós | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.10.00: – Pós |
NCM 1.901.697 | – Outras: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: |
NCM 7106.91.00 | — Em formas brutas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.91.00: — Em formas brutas |
NCM 7106.92 | — Em formas semimanufaturadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas |
NCM 7106.92.10 | Barras, fios e perfis de seção maciça | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.10: Barras, fios e perfis de seção maciça |
NCM 7106.92.20 | Chapas, lâminas, folhas e tiras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.20: Chapas, lâminas, folhas e tiras |
NCM 7106.92.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.90: Outras |
NCM 7107.00.00 | Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7107.00.00: Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. |
NCM 71.08 | Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. |
NCM 1.902.184 | – Para usos não monetários: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: |
NCM 7108.11.00 | — Pós | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.11.00: — Pós |
NCM 1.902.519 | — Noutras formas brutas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas |
NCM 1.902.528 | Bulhão dourado (bullion doré) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas 7108.12.10: Bulhão dourado (bullion doré) |
NCM 7108.12.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas 7108.12.90: Outras |
NCM 7108.13 | — Noutras formas semimanufaturadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas |
NCM 7108.13.10 | Barras, fios e perfis de seção maciça | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas 7108.13.10: Barras, fios e perfis de seção maciça |
NCM 7108.13.90 | Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas 7108.13.90: Outros |
NCM 7108.20.00 | – Para uso monetário | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.20.00: – Para uso monetário |
NCM 7109.00.00 | Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7109.00.00: Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. |
NCM 71.10 | Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. |
NCM 1.902.915 | – Platina: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: |
NCM 7110.11.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.11.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.19 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras |
NCM 7110.19.10 | Barras, fios e perfis de seção maciça | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras 7110.19.10: Barras, fios e perfis de seção maciça |
NCM 7110.19.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras 7110.19.90: Outras |
NCM 1.902.946 | – Paládio: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.2: – Paládio: |
NCM 7110.21.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.2: – Paládio: 7110.21.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.29.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.2: – Paládio: 7110.29.00: — Outras |
NCM 1.902.974 | – Ródio: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.3: – Ródio: |
NCM 7110.31.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.3: – Ródio: 7110.31.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.39.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.3: – Ródio: 7110.39.00: — Outras |
NCM 1.903.005 | – Irídio, ósmio e rutênio: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: |
NCM 7110.41.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: 7110.41.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.49.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: 7110.49.00: — Outras |
NCM 7111.00.00 | Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7111.00.00: Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. |
NCM 71.12 | Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. |
71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. |
NCM 7112.30 | – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos |
NCM 7112.30.10 | Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.10: Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.30.20 | Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.20: Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.30.90 | Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.90: Outros |
NCM 1.903.889 | – Outros: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: |
NCM 7112.91.00 | — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.91.00: — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.92.00 | — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.92.00: — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.99.00 | — Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.99.00: — Outros |
NCM 71.13 | Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). |
NCM 1.904.011 | – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): |
NCM 7113.11.00 | — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.11.00: — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) |
NCM 7113.19.00 | — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.19.00: — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 7113.20.00 | – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.20.00: – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 71.14 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). |
NCM 1.904.376 | – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): |
NCM 7114.11.00 | — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.11.00: — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) |
NCM 7114.19.00 | — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.19.00: — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 7114.20.00 | – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.20.00: – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 71.15 | Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). |
NCM 7115.10.00 | – Telas ou grades catalisadoras, de platina | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7115.10.00: – Telas ou grades catalisadoras, de platina |
NCM 7115.90.00 | – Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7115.90.00: – Outras |
NCM 71.16 | Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. |
NCM 7116.10.00 | – De pérolas naturais ou cultivadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00: – De pérolas naturais ou cultivadas |
NCM 7116.20 | – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas |
NCM 7116.20.10 | De diamantes sintéticos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.10: De diamantes sintéticos |
NCM 7116.20.20 | Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.20: Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão |
NCM 7116.20.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.90: Outras |
NCM 71.17 | Bijuterias. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. |
NCM 1.905.472 | – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: |
NCM 7117.11.00 | — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00: — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes |
NCM 7117.19.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.19.00: — Outras |
NCM 7117.90.00 | – Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.90.00: – Outras |
NCM 71.18 | Moedas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. |
NCM 1.906.110 | – Moedas sem curso legal, exceto de ouro | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal, exceto de ouro |
NCM 1.906.119 | Destinadas a ter curso legal no país importador | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal, exceto de ouro 7118.10.10: Destinadas a ter curso legal no país importador |
NCM 7118.10.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal, exceto de ouro 7118.10.90: Outras |
NCM 7118.90.00 | – Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.90.00: – Outras |
NCM 72 | Ferro fundido, ferro e aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. |
NCM 72.01 | Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. |
NCM 7201.10.00 | – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.10.00: – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo |
NCM 7201.20.00 | – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.20.00: – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo |
NCM 7201.50.00 | – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.50.00: – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) |
NCM 72.02 | Ferroligas. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. |
NCM 1.936.518 | – Ferromanganês: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: |
NCM 7202.11.00 | — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: 7202.11.00: — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono |
NCM 7202.19.00 | — Outra | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: 7202.19.00: — Outra |
NCM 1.936.549 | – Ferrossilício: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: |
NCM 7202.21.00 | — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: 7202.21.00: — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício |
NCM 7202.29.00 | — Outra | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: 7202.29.00: — Outra |
NCM 7202.30.00 | – Ferrossiliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.30.00: – Ferrossiliciomanganês |
NCM 1.936.608 | – Ferrocromo: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: |
NCM 7202.41.00 | — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: 7202.41.00: — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono |
NCM 7202.49.00 | — Outra | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: 7202.49.00: — Outra |
NCM 7202.50.00 | – Ferrossiliciocromo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.50.00: – Ferrossiliciocromo |
NCM 7202.60.00 | – Ferroníquel | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.60.00: – Ferroníquel |
NCM 7202.70.00 | – Ferromolibdênio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.70.00: – Ferromolibdênio |
NCM 7202.80.00 | – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.80.00: – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) |
NCM 1.936.761 | – Outras: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: |
NCM 7202.91.00 | — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.91.00: — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio |
NCM 7202.92.00 | — Ferrovanádio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.92.00: — Ferrovanádio |
NCM 7202.93.00 | — Ferronióbio (ferrocolômbio) | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.93.00: — Ferronióbio (ferrocolômbio) |
NCM 7202.99 | — Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras |
NCM 7202.99.10 | Ferrofósforo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras 7202.99.10: Ferrofósforo |
NCM 7202.99.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras 7202.99.90: Outras |
NCM 72.03 | Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. |
NCM 7203.10.00 | – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 7203.10.00: – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro |
NCM 7203.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 7203.90.00: – Outros |
NCM 72.04 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. |
NCM 7204.10.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.10.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido |
NCM 1.937.279 | – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: |
NCM 7204.21.00 | — De aço inoxidável | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.21.00: — De aço inoxidável |
NCM 7204.29.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.29.00: — Outros |
NCM 7204.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados |
NCM 1.937.339 | – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: |
NCM 7204.41.00 | — Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 7204.41.00: — Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos |
NCM 7204.49.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 7204.49.00: — Outros |
NCM 7204.50.00 | – Desperdícios e resíduos, em lingotes | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.50.00: – Desperdícios e resíduos, em lingotes |
NCM 72.05 | Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. |
NCM 7205.10.00 | – Granalhas | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.10.00: – Granalhas |
NCM 1.937.645 | – Pós: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: |
NCM 7205.21.00 | — De ligas de aço | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.21.00: — De ligas de aço |
NCM 7205.29 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros |
NCM 7205.29.10 | De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.10: De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 7205.29.20 | De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.20: De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 7205.29.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.90: Outros |
NCM 72.06 | Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. |
NCM 7206.10.00 | – Lingotes | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 7206.10.00: – Lingotes |
NCM 7206.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 7206.90.00: – Outros |
NCM 72.07 | Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. |
NCM 1.938.344 | – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: |
NCM 1.938.648 | — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura |
NCM 1.938.657 | Billets | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura 7207.11.10: Billets |
NCM 7207.11.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura 7207.11.90: Outros |
NCM 7207.12.00 | — Outros, de seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.12.00: — Outros, de seção transversal retangular |
NCM 7207.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.19.00: — Outros |
NCM 7207.20.00 | – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.20.00: – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono |
NCM 72.08 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
NCM 7208.10.00 | – Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.10.00: – Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
NCM 1.938.740 | – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: |
NCM 7208.25.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.25.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 7208.26 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7208.26.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
NCM 7208.26.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.90: Outros |
NCM 7208.27 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 7208.27.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm 7208.27.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa |
NCM 7208.27.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm 7208.27.90: Outros |
NCM 1.938.769 | – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: |
NCM 7208.36 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7208.36.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm 7208.36.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
NCM 7208.36.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm 7208.36.90: Outros |
NCM 7208.37.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.37.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7208.38 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7208.38.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.38.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
NCM 7208.38.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.38.90: Outros |
NCM 7208.39 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 7208.39.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm 7208.39.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa |
NCM 7208.39.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm 7208.39.90: Outros |
NCM 7208.40.00 | – Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.40.00: – Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
NCM 1.938.830 | – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: |
NCM 7208.51.00 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51.00: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7208.52.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.52.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7208.53.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.53.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7208.54.00 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.54.00: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 7208.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.90.00: – Outros |
NCM 72.09 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
NCM 1.939.075 | – Em rolos simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: |
NCM 7209.15.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.15.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm |
NCM 7209.16.00 | — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.16.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
NCM 7209.17.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.17.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
NCM 7209.18.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.18.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 1.939.106 | – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: |
NCM 7209.25.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.25.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm |
NCM 7209.26.00 | — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.26.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
NCM 7209.27.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.27.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
NCM 7209.28.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.28.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 7209.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.90.00: – Outros |
NCM 72.10 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. |
NCM 1.939.440 | – Estanhados: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: |
NCM 7210.11.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: 7210.11.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm |
NCM 7210.12.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: 7210.12.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 7210.20.00 | – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.20.00: – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho |
NCM 7210.30 | – Galvanizados eletroliticamente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente |
NCM 7210.30.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente 7210.30.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7210.30.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente 7210.30.90: Outros |
NCM 1.939.530 | – Galvanizados por outro processo: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: |
NCM 7210.41 | — Ondulados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados |
NCM 7210.41.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados 7210.41.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7210.41.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados 7210.41.90: Outros |
NCM 7210.49 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros |
NCM 7210.49.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros 7210.49.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7210.49.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros 7210.49.90: Outros |
NCM 7210.50.00 | – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.50.00: – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo |
NCM 1.939.591 | – Revestidos de alumínio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: |
NCM 7210.61.00 | — Revestidos de ligas de aluminiozinco | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.61.00: — Revestidos de ligas de aluminiozinco |
NCM 7210.69 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros |
NCM 7210.69.1 | Revestidos de ligas de aluminiossilício | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos de ligas de aluminiossilício |
NCM 7210.69.11 | De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos de ligas de aluminiossilício 7210.69.11: De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso |
NCM 7210.69.19 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos de ligas de aluminiossilício 7210.69.19: Outros |
NCM 7210.69.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.90: Outros |
NCM 7210.70 | – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
NCM 7210.70.10 | Pintados ou envernizados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7210.70.10: Pintados ou envernizados |
NCM 7210.70.20 | Revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7210.70.20: Revestidos de plástico |
NCM 7210.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.90.00: – Outros |
NCM 72.11 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
NCM 1.939.805 | – Simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: |
NCM 7211.13.00 | — Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.13.00: — Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo |
NCM 7211.14.00 | — Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.14.00: — Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 7211.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.19.00: — Outros |
NCM 1.939.836 | – Simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: |
NCM 7211.23.00 | — Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.23.00: — Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono |
NCM 7211.29 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros |
NCM 7211.29.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros 7211.29.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso |
NCM 7211.29.20 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros 7211.29.20: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7211.90 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros |
NCM 7211.90.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros 7211.90.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7211.90.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros 7211.90.90: Outros |
NCM 72.12 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. |
NCM 7212.10.00 | – Estanhados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.10.00: – Estanhados |
NCM 7212.20 | – Galvanizados eletroliticamente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente |
NCM 7212.20.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente 7212.20.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7212.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente 7212.20.90: Outros |
NCM 7212.30.00 | – Galvanizados por outro processo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.30.00: – Galvanizados por outro processo |
NCM 7212.40 | – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
NCM 7212.40.10 | Pintados ou envernizados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.10: Pintados ou envernizados |
NCM 7212.40.2 | Revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de plástico |
NCM 7212.40.21 | Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de plástico 7212.40.21: Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
NCM 7212.40.29 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de plástico 7212.40.29: Outros |
NCM 7212.50 | – Revestidos de outras matérias | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias |
NCM 7212.50.10 | Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias 7212.50.10: Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono |
NCM 7212.50.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias 7212.50.90: Outros |
NCM 7212.60.00 | – Folheados ou chapeados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.60.00: – Folheados ou chapeados |
NCM 72.13 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. |
NCM 7213.10.00 | – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.10.00: – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem |
NCM 7213.20.00 | – Outros, de aço para tornear | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.20.00: – Outros, de aço para tornear |
NCM 1.940.779 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: |
NCM 7213.91 | — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm |
NCM 7213.91.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.91.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7213.91.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.91.90: Outros |
NCM 7213.99 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros |
NCM 7213.99.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros 7213.99.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7213.99.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros 7213.99.90: Outros |
NCM 72.14 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. |
NCM 1.941.174 | – Forjadas | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas |
NCM 1.941.183 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas 7214.10.10: Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso |
NCM 7214.10.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas 7214.10.90: Outras |
NCM 7214.20.00 | – Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.20.00: – Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem |
NCM 7214.30.00 | – Outras, de aço para tornear | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.30.00: – Outras, de aço para tornear |
NCM 1.941.144 | – Outras: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: |
NCM 7214.91.00 | — De seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.91.00: — De seção transversal retangular |
NCM 7214.99 | — Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras |
NCM 7214.99.10 | De seção circular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras 7214.99.10: De seção circular |
NCM 7214.99.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras 7214.99.90: Outras |
NCM 72.15 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. |
NCM 7215.10.00 | – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.10.00: – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7215.50.00 | – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.50.00: – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7215.90 | – Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras |
NCM 7215.90.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras 7215.90.10: Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso |
NCM 7215.90.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras 7215.90.90: Outras |
NCM 72.16 | Perfis de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. |
NCM 7216.10.00 | – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.10.00: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm |
NCM 1.941.662 | – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: |
NCM 7216.21.00 | — Perfis em L | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.21.00: — Perfis em L |
NCM 7216.22.00 | — Perfis em T | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.22.00: — Perfis em T |
NCM 1.941.691 | – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: |
NCM 7216.31.00 | — Perfis em U | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.31.00: — Perfis em U |
NCM 7216.32.00 | — Perfis em I | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.32.00: — Perfis em I |
NCM 7216.33.00 | — Perfis em H | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.33.00: — Perfis em H |
NCM 7216.40 | – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
NCM 7216.40.10 | De altura inferior ou igual a 200 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.40.10: De altura inferior ou igual a 200 mm |
NCM 7216.40.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.40.90: Outros |
NCM 7216.50.00 | – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.50.00: – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente |
NCM 1.941.783 | – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: |
NCM 7216.61 | — Obtidos a partir de produtos laminados planos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos |
NCM 7216.61.10 | De altura inferior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos 7216.61.10: De altura inferior a 80 mm |
NCM 7216.61.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos 7216.61.90: Outros |
NCM 7216.69 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros |
NCM 7216.69.10 | De altura inferior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros 7216.69.10: De altura inferior a 80 mm |
NCM 7216.69.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros 7216.69.90: Outros |
NCM 1.941.875 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: |
NCM 7216.91.00 | — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: 7216.91.00: — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
NCM 7216.99.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: 7216.99.00: — Outros |
NCM 72.17 | Fios de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. |
NCM 1.942.270 | – Não revestidos, mesmo polidos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos |
NCM 1.942.270 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 1.942.280 | Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm |
72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 7217.10.11: Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm |
NCM 1.942.288 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 7217.10.19: Outros |
NCM 7217.10.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.90: Outros |
NCM 7217.20 | – Galvanizados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados |
NCM 7217.20.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados 7217.20.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7217.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados 7217.20.90: Outros |
NCM 7217.30 | – Revestidos de outros metais comuns | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns |
NCM 7217.30.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns 7217.30.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7217.30.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns 7217.30.90: Outros |
NCM 7217.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.90.00: – Outros |
NCM 72.18 | Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. |
NCM 7218.10.00 | – Lingotes e outras formas primárias | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.10.00: – Lingotes e outras formas primárias |
NCM 1.942.605 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: |
NCM 7218.91.00 | — De seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: 7218.91.00: — De seção transversal retangular |
NCM 7218.99.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: 7218.99.00: — Outros |
NCM 72.19 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. |
NCM 1.942.727 | – Simplesmente laminados a quente, em rolos: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: |
NCM 7219.11.00 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.11.00: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7219.12.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.12.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7219.13.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.13.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7219.14.00 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.14.00: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 1.942.758 | – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: |
NCM 7219.21.00 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.21.00: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7219.22.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.22.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7219.23.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.23.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7219.24.00 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.24.00: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 1.942.786 | – Simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: |
NCM 7219.31.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.31.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 7219.32.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.32.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7219.33.00 | — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.33.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
NCM 7219.34.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.34.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
NCM 7219.35.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.35.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 7219.90 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros |
NCM 7219.90.10 | De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros 7219.90.10: De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC |
NCM 7219.90.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros 7219.90.90: Outros |
NCM 72.20 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. |
NCM 1.943.092 | – Simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: |
NCM 7220.11.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.11.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 1.943.427 | — De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 1.943.436 | De espessura inferior ou igual a 1,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.10: De espessura inferior ou igual a 1,5 mm |
NCM 1.943.446 | De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.20: De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm |
NCM 7220.12.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.90: Outros |
NCM 7220.20 | – Simplesmente laminados a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio |
NCM 7220.20.10 | De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio 7220.20.10: De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm |
NCM 7220.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio 7220.20.90: Outros |
NCM 7220.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.90.00: – Outros |
NCM 7221.00.00 | Fio-máquina de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 7221.00.00: Fio-máquina de aço inoxidável. |
NCM 72.22 | Barras e perfis, de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. |
NCM 1.943.823 | – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: |
NCM 7222.11.00 | — De seção circular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.11.00: — De seção circular |
NCM 7222.19 | — Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras |
NCM 7222.19.10 | De seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras 7222.19.10: De seção transversal retangular |
NCM 7222.19.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras 7222.19.90: Outras |
NCM 7222.20.00 | – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.20.00: – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7222.30.00 | – Outras barras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.30.00: – Outras barras |
NCM 7222.40 | – Perfis | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis |
NCM 7222.40.10 | De altura igual ou superior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis 7222.40.10: De altura igual ou superior a 80 mm |
NCM 7222.40.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis 7222.40.90: Outros |
NCM 7223.00.00 | Fios de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 7223.00.00: Fios de aço inoxidável. |
NCM 72.24 | Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. |
NCM 7224.10.00 | – Lingotes e outras formas primárias | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 7224.10.00: – Lingotes e outras formas primárias |
NCM 7224.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 7224.90.00: – Outros |
NCM 72.25 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. |
NCM 1.944.919 | – De aço ao silício, denominado”magnético””: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: |
NCM 7225.11.00 | — De grãos orientados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7225.11.00: — De grãos orientados |
NCM 7225.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7225.19.00: — Outros |
NCM 7225.30.00 | – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.30.00: – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos |
NCM 7225.40 | – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados |
NCM 7225.40.10 | De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.10: De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm |
NCM 7225.40.20 | De aços de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.20: De aços de corte rápido |
NCM 7225.40.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.90: Outros |
NCM 7225.50 | – Outros, simplesmente laminados a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio |
NCM 7225.50.10 | De aços de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio 7225.50.10: De aços de corte rápido |
NCM 7225.50.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio 7225.50.90: Outros |
NCM 1.945.162 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: |
NCM 7225.91.00 | — Galvanizados eletroliticamente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.91.00: — Galvanizados eletroliticamente |
NCM 7225.92.00 | — Galvanizados por outro processo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.92.00: — Galvanizados por outro processo |
NCM 7225.99 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros |
NCM 7225.99.10 | De aços de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros 7225.99.10: De aços de corte rápido |
NCM 7225.99.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros 7225.99.90: Outros |
NCM 72.26 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. |
NCM 1.945.284 | – De aço ao silício, denominado”magnético””: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: |
NCM 7226.11.00 | — De grãos orientados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7226.11.00: — De grãos orientados |
NCM 7226.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7226.19.00: — Outros |
NCM 7226.20 | – De aço de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido |
NCM 7226.20.10 | De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido 7226.20.10: De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm |
NCM 7226.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido 7226.20.90: Outros |
NCM 1.945.527 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: |
NCM 7226.91.00 | — Simplesmente laminados a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.91.00: — Simplesmente laminados a quente |
NCM 7226.92.00 | — Simplesmente laminados a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.92.00: — Simplesmente laminados a frio |
NCM 7226.99.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.99.00: — Outros |
NCM 72.27 | Fio-máquina de outras ligas de aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. |
NCM 7227.10.00 | – De aço de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.10.00: – De aço de corte rápido |
NCM 7227.20.00 | – De aço siliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.20.00: – De aço siliciomanganês |
NCM 7227.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.90.00: – Outros |
NCM 72.28 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. |
NCM 1.946.288 | – Barras de aço de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido |
NCM 1.946.297 | Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido 7228.10.10: Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
NCM 7228.10.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido 7228.10.90: Outras |
NCM 7228.20.00 | – Barras de aço siliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.20.00: – Barras de aço siliciomanganês |
NCM 7228.30.00 | – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.30.00: – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
NCM 7228.40.00 | – Outras barras, simplesmente forjadas | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.40.00: – Outras barras, simplesmente forjadas |
NCM 7228.50.00 | – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.50.00: – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7228.60.00 | – Outras barras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.60.00: – Outras barras |
NCM 7228.70.00 | – Perfis | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.70.00: – Perfis |
NCM 7228.80.00 | – Barras ocas para perfuração | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.80.00: – Barras ocas para perfuração |
NCM 72.29 | Fios de outras ligas de aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. |
NCM 7229.20.00 | – De aço siliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. 7229.20.00: – De aço siliciomanganês |
NCM 7229.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. 7229.90.00: – Outros |
NCM 73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 73.01 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. |
NCM 7301.10.00 | – Estacas-pranchas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.10.00: – Estacas-pranchas |
NCM 7301.20.00 | – Perfis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.20.00: – Perfis |
NCM 73.02 | Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). |
NCM 1.973.315 | – Trilhos (carris) | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) |
NCM 1.973.324 | De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) 7302.10.10: De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m |
NCM 7302.10.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) 7302.10.90: Outros |
NCM 7302.30.00 | – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.30.00: – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios |
NCM 7302.40.00 | – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.40.00: – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento |
NCM 7302.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.90.00: – Outros |
NCM 7303.00.00 | Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7303.00.00: Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. |
NCM 73.04 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. |
NCM 1.973.772 | – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
NCM 7304.11.00 | — De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11.00: — De aço inoxidável |
NCM 7304.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.19.00: — Outros |
NCM 1.973.803 | – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
NCM 7304.22.00 | — Hastes de perfuração de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.22.00: — Hastes de perfuração de aço inoxidável |
NCM 7304.23 | — Outras hastes de perfuração | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.23: — Outras hastes de perfuração |
NCM 7304.23.10 | De aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.23: — Outras hastes de perfuração 7304.23.10: De aço não ligado |
NCM 7304.23.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.23: — Outras hastes de perfuração 7304.23.90: Outras |
NCM 7304.24.00 | — Outros, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.24.00: — Outros, de aço inoxidável |
NCM 7304.29 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros |
NCM 7304.29.10 | De aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.10: De aço não ligado |
NCM 7304.29.3 | De outras ligas de aço não revestidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos |
NCM 7304.29.31 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.31: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.29.39 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.39: Outros |
NCM 7304.29.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.90: Outros |
NCM 1.973.832 | – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: |
NCM 7304.31 | — Estirados ou laminados, a frio | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio |
NCM 7304.31.10 | Tubos não revestidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio 7304.31.10: Tubos não revestidos |
NCM 7304.31.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio 7304.31.90: Outros |
NCM 7304.39 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros |
NCM 7304.39.10 | Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.10: Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.39.20 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.20: Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.39.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.90: Outros |
NCM 1.973.863 | – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: |
NCM 7304.41 | — Estirados ou laminados, a frio | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio |
NCM 7304.41.10 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio 7304.41.10: Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
NCM 7304.41.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio 7304.41.90: Outros |
NCM 7304.49.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.49.00: — Outros |
NCM 1.973.893 | – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: |
NCM 7304.51 | — Estirados ou laminados, a frio | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio |
NCM 7304.51.1 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.51.11 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.51.11: Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
NCM 7304.51.19 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.51.19: Outros |
NCM 7304.51.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.90: Outros |
NCM 7304.59 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros |
NCM 7304.59.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros 7304.59.10: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.59.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros 7304.59.90: Outros |
NCM 7304.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros |
NCM 7304.90.1 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.90.11 | De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.90.11: De aço inoxidável |
NCM 7304.90.19 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.90.19: Outros |
NCM 7304.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.90: Outros |
NCM 73.05 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. |
NCM 1.974.138 | – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
NCM 7305.11.00 | — Soldados longitudinalmente por arco imerso | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.11.00: — Soldados longitudinalmente por arco imerso |
NCM 7305.12.00 | — Outros, soldados longitudinalmente | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.12.00: — Outros, soldados longitudinalmente |
NCM 7305.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.19.00: — Outros |
NCM 7305.20.00 | – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.20.00: – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás |
NCM 1.974.197 | – Outros, soldados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: |
NCM 7305.31.00 | — Soldados longitudinalmente | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: 7305.31.00: — Soldados longitudinalmente |
NCM 7305.39.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: 7305.39.00: — Outros |
NCM 7305.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.90.00: – Outros |
NCM 73.06 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. |
NCM 1.974.503 | – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
NCM 7306.11.00 | — Soldados, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.11.00: — Soldados, de aço inoxidável |
NCM 7306.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.19.00: — Outros |
NCM 1.974.534 | – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
NCM 7306.21.00 | — Soldados, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7306.21.00: — Soldados, de aço inoxidável |
NCM 7306.29.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7306.29.00: — Outros |
NCM 7306.30.00 | – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.30.00: – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
NCM 7306.40.00 | – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.40.00: – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
NCM 7306.50.00 | – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.50.00: – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
NCM 1.974.654 | – Outros, soldados, de seção não circular: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: |
NCM 7306.61.00 | — De seção quadrada ou retangular | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: 7306.61.00: — De seção quadrada ou retangular |
NCM 7306.69.00 | — De outras seções | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: 7306.69.00: — De outras seções |
NCM 7306.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros |
NCM 7306.90.10 | De ferro ou aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.10: De ferro ou aço não ligado |
NCM 7306.90.20 | De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.20: De aço inoxidável |
NCM 7306.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.90: Outros |
NCM 73.07 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.974.868 | – Moldados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: |
NCM 7307.11.00 | — De ferro fundido não maleável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.11.00: — De ferro fundido não maleável |
NCM 7307.19 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros |
NCM 7307.19.10 | De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.10: De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm |
NCM 7307.19.20 | De aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.20: De aço |
NCM 7307.19.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.90: Outros |
NCM 1.974.899 | – Outros, de aço inoxidável: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: |
NCM 7307.21.00 | — Flanges | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.21.00: — Flanges |
NCM 7307.22.00 | — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.22.00: — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
NCM 7307.23.00 | — Acessórios para soldar topo a topo | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.23.00: — Acessórios para soldar topo a topo |
NCM 7307.29.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.29.00: — Outros |
NCM 1.975.111 | – Outros: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: |
NCM 7307.91.00 | — Flanges | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.91.00: — Flanges |
NCM 7307.92.00 | — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.92.00: — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
NCM 7307.93.00 | — Acessórios para soldar topo a topo | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.93.00: — Acessórios para soldar topo a topo |
NCM 7307.99.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.99.00: — Outros |
NCM 73.08 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
NCM 7308.10.00 | – Pontes e elementos de pontes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.10.00: – Pontes e elementos de pontes |
NCM 7308.20.00 | – Torres e pórticos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.20.00: – Torres e pórticos |
NCM 7308.30.00 | – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.30.00: – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
NCM 7308.40.00 | – Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.40.00: – Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos |
NCM 7308.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90: – Outros |
NCM 7308.90.10 | Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90: – Outros 7308.90.10: Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
NCM 7308.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90: – Outros 7308.90.90: Outros |
NCM 7309.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 7309.00.10 | Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.10: Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas |
NCM 7309.00.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.20: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7309.00.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.90: Outros |
NCM 73.10 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 1.976.237 | – De capacidade igual ou superior a 50 l | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l |
NCM 1.976.246 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l 7310.10.10: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7310.10.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l 7310.10.90: Outros |
NCM 1.975.995 | – De capacidade inferior a 50 l: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: |
NCM 7310.21 | — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
NCM 7310.21.10 | Próprias para acondicionar produtos alimentícios | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 7310.21.10: Próprias para acondicionar produtos alimentícios |
NCM 7310.21.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 7310.21.90: Outros |
NCM 7310.29 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros |
NCM 7310.29.10 | Próprios para acondicionar produtos alimentícios | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.10: Próprios para acondicionar produtos alimentícios |
NCM 7310.29.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.20: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7310.29.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.90: Outros |
NCM 7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7311.00.00: Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 73.12 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. |
NCM 1.976.968 | – Cordas e cabos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos |
NCM 1.976.977 | De fios de aço revestidos de bronze ou latão | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos 7312.10.10: De fios de aço revestidos de bronze ou latão |
NCM 7312.10.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos 7312.10.90: Outros |
NCM 7312.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.90.00: – Outros |
NCM 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7313.00.00: Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. |
NCM 73.14 | Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
NCM 1.977.425 | – Telas metálicas tecidas: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: |
NCM 7314.12.00 | — Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.12.00: — Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável |
NCM 7314.14.00 | — Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.14.00: — Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável |
NCM 7314.19.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.19.00: — Outras |
NCM 7314.20.00 | – Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.20.00: – Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície |
NCM 1.977.484 | – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: |
NCM 7314.31.00 | — Galvanizadas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: 7314.31.00: — Galvanizadas |
NCM 7314.39.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: 7314.39.00: — Outras |
NCM 1.977.515 | – Outras telas metálicas, grades e redes: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: |
NCM 7314.41.00 | — Galvanizadas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41.00: — Galvanizadas |
NCM 7314.42.00 | — Revestidas de plástico | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.42.00: — Revestidas de plástico |
NCM 7314.49.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.49.00: — Outras |
NCM 7314.50.00 | – Chapas e tiras, distendidas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.50.00: – Chapas e tiras, distendidas |
NCM 73.15 | Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.977.790 | – Correntes de elos articulados e suas partes: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: |
NCM 7315.11.00 | — Correntes de rolos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11.00: — Correntes de rolos |
NCM 1.978.124 | — Outras correntes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes |
NCM 1.978.133 | De transmissão | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes 7315.12.10: De transmissão |
NCM 7315.12.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes 7315.12.90: Outras |
NCM 7315.19.00 | — Partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.19.00: — Partes |
NCM 7315.20.00 | – Correntes antiderrapantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.20.00: – Correntes antiderrapantes |
NCM 1.978.002 | – Outras correntes e cadeias: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: |
NCM 7315.81.00 | — Correntes de elos com suporte | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.81.00: — Correntes de elos com suporte |
NCM 7315.82.00 | — Outras correntes, de elos soldados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.82.00: — Outras correntes, de elos soldados |
NCM 7315.89.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.89.00: — Outras |
NCM 7315.90.00 | – Outras partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.90.00: – Outras partes |
NCM 7316.00.00 | Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7316.00.00: Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. |
NCM 7317.00.10 | Tachas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.10: Tachas |
NCM 7317.00.20 | Grampos de fio curvado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.20: Grampos de fio curvado |
NCM 7317.00.30 | Pontas ou dentes para máquinas têxteis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.30: Pontas ou dentes para máquinas têxteis |
NCM 7317.00.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.90: Outros |
NCM 73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.978.886 | – Artigos roscados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: |
NCM 7318.11.00 | — Tira-fundos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.11.00: — Tira-fundos |
NCM 7318.12.00 | — Outros parafusos para madeira | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.12.00: — Outros parafusos para madeira |
NCM 7318.13.00 | — Ganchos, escápulas e pitões | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.13.00: — Ganchos, escápulas e pitões |
NCM 7318.14.00 | — Parafusos autoperfurantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.14.00: — Parafusos autoperfurantes |
NCM 7318.15.00 | — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.15.00: — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
NCM 7318.16.00 | — Porcas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.16.00: — Porcas |
NCM 7318.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.19.00: — Outros |
NCM 1.978.917 | – Artigos não roscados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: |
NCM 7318.21.00 | — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.21.00: — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
NCM 7318.22.00 | — Outras arruelas (anilhas) | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.22.00: — Outras arruelas (anilhas) |
NCM 7318.23.00 | — Rebites | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.23.00: — Rebites |
NCM 7318.24.00 | — Chavetas e contrapinos ou troços | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.24.00: — Chavetas e contrapinos ou troços |
NCM 7318.29.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.29.00: — Outros |
NCM 73.19 | Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 7319.40.00 | – Alfinetes de segurança e outros alfinetes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.40.00: – Alfinetes de segurança e outros alfinetes |
NCM 7319.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.90.00: – Outros |
NCM 73.20 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. |
NCM 7320.10.00 | – Molas de folhas e suas folhas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.10.00: – Molas de folhas e suas folhas |
NCM 7320.20 | – Molas helicoidais | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais |
NCM 7320.20.10 | Cilíndricas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais 7320.20.10: Cilíndricas |
NCM 7320.20.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais 7320.20.90: Outras |
NCM 7320.90.00 | – Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.90.00: – Outras |
NCM 73.21 | Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.979.982 | – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: |
NCM 7321.11.00 | — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.11.00: — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
NCM 7321.12.00 | — A combustíveis líquidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.12.00: — A combustíveis líquidos |
NCM 7321.19.00 | — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.19.00: — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
NCM 1.980.194 | – Outros aparelhos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: |
NCM 7321.81.00 | — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.81.00: — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
NCM 7321.82.00 | — A combustíveis líquidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.82.00: — A combustíveis líquidos |
NCM 7321.89.00 | — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.89.00: — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
NCM 7321.90.00 | – Partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.90.00: – Partes |
NCM 73.22 | Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.980.347 | – Radiadores e suas partes: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: |
NCM 7322.11.00 | — De ferro fundido | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: 7322.11.00: — De ferro fundido |
NCM 7322.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: 7322.19.00: — Outros |
NCM 7322.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros |
NCM 7322.90.10 | Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros 7322.90.10: Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis |
NCM 7322.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros 7322.90.90: Outros |
NCM 73.23 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. |
NCM 7323.10.00 | – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.10.00: – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
NCM 1.980.955 | – Outros: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: |
NCM 7323.91.00 | — De ferro fundido, não esmaltados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.91.00: — De ferro fundido, não esmaltados |
NCM 7323.92.00 | — De ferro fundido, esmaltados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.92.00: — De ferro fundido, esmaltados |
NCM 7323.93.00 | — De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.93.00: — De aço inoxidável |
NCM 7323.94.00 | — De ferro ou aço, esmaltados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.94.00: — De ferro ou aço, esmaltados |
NCM 7323.99.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.99.00: — Outros |
NCM 73.24 | Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 7324.10.00 | – Pias e lavatórios, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10.00: – Pias e lavatórios, de aço inoxidável |
NCM 1.981.108 | – Banheiras: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: |
NCM 7324.21.00 | — De ferro fundido, mesmo esmaltadas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: 7324.21.00: — De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
NCM 7324.29.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: 7324.29.00: — Outras |
NCM 7324.90.00 | – Outros, incluindo as partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.90.00: – Outros, incluindo as partes |
NCM 73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 7325.10.00 | – De ferro fundido, não maleável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10.00: – De ferro fundido, não maleável |
NCM 1.981.686 | – Outras: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: |
NCM 7325.91.00 | — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.91.00: — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
NCM 7325.99 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras |
NCM 7325.99.10 | De aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras 7325.99.10: De aço |
NCM 7325.99.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras 7325.99.90: Outras |
NCM 73.26 | Outras obras de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. |
NCM 1.981.808 | – Simplesmente forjadas ou estampadas: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: |
NCM 7326.11.00 | — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00: — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
NCM 7326.19.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.19.00: — Outras |
NCM 7326.20.00 | – Obras de fio de ferro ou aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.20.00: – Obras de fio de ferro ou aço |
NCM 7326.90 | – Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras |
NCM 7326.90.10 | Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.10: Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
NCM 7326.90.20 | Discos próprios para cunhagem de moedas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.20: Discos próprios para cunhagem de moedas |
NCM 7326.90.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.90: Outras |
NCM 74 | Cobre e suas obras. | 74: Cobre e suas obras. |
NCM 7401.00.00 | Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). | 74: Cobre e suas obras. 7401.00.00: Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). |
NCM 7402.00.00 | Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. | 74: Cobre e suas obras. 7402.00.00: Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. |
NCM 74.03 | Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. |
NCM 2.009.931 | – Cobre refinado (afinado): | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): |
NCM 7403.11.00 | — Cátodos e seus elementos | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.11.00: — Cátodos e seus elementos |
NCM 7403.12.00 | — Barras para obtenção de fios (wire-bars) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.12.00: — Barras para obtenção de fios (wire-bars) |
NCM 7403.13.00 | — Palanquilhas (Lingotes*) (billets) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.13.00: — Palanquilhas (Lingotes*) (billets) |
NCM 7403.19.00 | — Outro | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.19.00: — Outro |
NCM 2.009.962 | – Ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: |
NCM 7403.21.00 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.21.00: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7403.22.00 | — À base de cobre-estanho (bronze) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.22.00: — À base de cobre-estanho (bronze) |
NCM 7403.29.00 | — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.29.00: — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) |
NCM 7404.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 7404.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. |
NCM 7405.00.00 | Ligas-mãe de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 7405.00.00: Ligas-mãe de cobre. |
NCM 74.06 | Pós e escamas, de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. |
NCM 7406.10.00 | – Pós de estrutura não lamelar | 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. 7406.10.00: – Pós de estrutura não lamelar |
NCM 7406.20.00 | – Pós de estrutura lamelar; escamas | 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. 7406.20.00: – Pós de estrutura lamelar; escamas |
NCM 74.07 | Barras e perfis, de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. |
NCM 2.011.665 | – De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) |
NCM 2.011.674 | Barras | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.10: Barras |
NCM 2.011.666 | Perfis | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis |
NCM 2.011.685 | Ocos | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis 7407.10.21: Ocos |
NCM 2.011.693 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis 7407.10.29: Outros |
NCM 2.011.423 | – De ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: |
NCM 7407.21 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7407.21.10 | Barras | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) 7407.21.10: Barras |
NCM 7407.21.20 | Perfis | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) 7407.21.20: Perfis |
NCM 7407.29 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros |
NCM 7407.29.10 | Barras | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.10: Barras |
NCM 7407.29.2 | Perfis | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis |
NCM 7407.29.21 | Ocos | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis 7407.29.21: Ocos |
NCM 7407.29.29 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis 7407.29.29: Outros |
NCM 74.08 | Fios de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. |
NCM 2.011.757 | – De cobre refinado (afinado): | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): |
NCM 7408.11.00 | — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): 7408.11.00: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
NCM 7408.19.00 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): 7408.19.00: — Outros |
NCM 2.011.788 | – De ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: |
NCM 7408.21.00 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.21.00: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7408.22.00 | — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.22.00: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
NCM 7408.29 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros |
NCM 7408.29.1 | À base de cobre-estanho (bronze) | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) |
NCM 7408.29.12 | Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.12: Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm |
NCM 7408.29.13 | Outros, fosforosos | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.13: Outros, fosforosos |
NCM 7408.29.19 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.19: Outros |
NCM 7408.29.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.90: Outros |
NCM 74.09 | Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. |
NCM 2.012.123 | – De cobre refinado (afinado): | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): |
NCM 7409.11.00 | — Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): 7409.11.00: — Em rolos |
NCM 7409.19.00 | — Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): 7409.19.00: — Outras |
NCM 2.012.154 | – De ligas à base de cobrezinco (latão): | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): |
NCM 7409.21.00 | — Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): 7409.21.00: — Em rolos |
NCM 7409.29.00 | — Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): 7409.29.00: — Outras |
NCM 2.012.182 | – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): |
NCM 7409.31 | — Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos |
NCM 7409.31.1 | Revestidas de plástico | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico |
NCM 7409.31.11 | Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico 7409.31.11: Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
NCM 7409.31.19 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico 7409.31.19: Outras |
NCM 7409.31.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.90: Outras |
NCM 7409.39.00 | — Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.39.00: — Outras |
NCM 7409.40 | – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
NCM 7409.40.10 | Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7409.40.10: Em rolos |
NCM 7409.40.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7409.40.90: Outras |
NCM 7409.90.00 | – De outras ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.90.00: – De outras ligas de cobre |
NCM 74.10 | Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). |
NCM 2.012.488 | – Sem suporte: | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: |
NCM 2.012.792 | — De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) |
NCM 2.012.792 | Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso |
NCM 2.012.803 | De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.12: De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m |
NCM 2.012.804 | Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.13: Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm |
NCM 2.012.810 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.19: Outras |
NCM 7410.11.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.90: Outras |
NCM 7410.12.00 | — De ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.12.00: — De ligas de cobre |
NCM 2.012.519 | – Com suporte: | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: |
NCM 7410.21 | — De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) |
NCM 7410.21.10 | Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.10: Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos |
NCM 7410.21.20 | Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.20: Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm |
NCM 7410.21.30 | Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.30: Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos |
NCM 7410.21.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.90: Outras |
NCM 7410.22.00 | — De ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.22.00: — De ligas de cobre |
NCM 74.11 | Tubos de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. |
NCM 2.013.126 | – De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) |
NCM 2.013.135 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) 7411.10.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.10.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) 7411.10.90: Outros |
NCM 2.012.884 | – De ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: |
NCM 7411.21 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7411.21.10 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) 7411.21.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.21.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) 7411.21.90: Outros |
NCM 7411.22 | — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
NCM 7411.22.10 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7411.22.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.22.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7411.22.90: Outros |
NCM 7411.29 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros |
NCM 7411.29.10 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros 7411.29.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.29.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros 7411.29.90: Outros |
NCM 74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. |
NCM 7412.10.00 | – De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 7412.10.00: – De cobre refinado (afinado) |
NCM 7412.20.00 | – De ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 7412.20.00: – De ligas de cobre |
NCM 7413.00.00 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. | 74: Cobre e suas obras. 7413.00.00: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. |
NCM 74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. |
74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. |
NCM 7415.10.00 | – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.10.00: – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes |
NCM 2.014.345 | – Outros artigos, não roscados: | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: |
NCM 7415.21.00 | — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: 7415.21.00: — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) |
NCM 7415.29.00 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: 7415.29.00: — Outros |
NCM 2.014.373 | – Outros artigos, roscados: | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: |
NCM 7415.33.00 | — Parafusos; pinos ou pernos e porcas | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: 7415.33.00: — Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
NCM 7415.39.00 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: 7415.39.00: — Outros |
NCM 74.18 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. |
74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. |
NCM 7418.10.00 | – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes | 74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.10.00: – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
NCM 7418.20.00 | – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes | 74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.20.00: – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes |
NCM 74.19 | Outras obras de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. |
NCM 7419.20.00 | – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.20.00: – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo |
NCM 7419.80 | – Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras |
NCM 7419.80.10 | Telas metálicas de fio de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.10: Telas metálicas de fio de cobre |
NCM 7419.80.20 | Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.20: Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas |
NCM 7419.80.30 | Molas | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.30: Molas |
NCM 7419.80.40 | Discos próprios para cunhagem de moedas | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.40: Discos próprios para cunhagem de moedas |
NCM 7419.80.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.90: Outras |
NCM 75 | Níquel e suas obras. | 75: Níquel e suas obras. |
NCM 75.01 | Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. |
NCM 7501.10.00 | – Mates de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 7501.10.00: – Mates de níquel |
NCM 7501.20.00 | – Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 7501.20.00: – Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel |
NCM 75.02 | Níquel em formas brutas. | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. |
NCM 2.046.363 | – Níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado |
NCM 2.046.372 | Catodos | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado 7502.10.10: Catodos |
NCM 7502.10.90 | Outro | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado 7502.10.90: Outro |
NCM 7502.20.00 | – Ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.20.00: – Ligas de níquel |
NCM 7503.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 7503.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. |
NCM 7504.00 | Pós e escamas, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. |
NCM 7504.00.10 | Não ligado | 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. 7504.00.10: Não ligado |
NCM 7504.00.90 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. 7504.00.90: Outros |
NCM 75.05 | Barras, perfis e fios, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. |
NCM 2.047.186 | – Barras e perfis: | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: |
NCM 2.047.490 | — De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado |
NCM 2.047.499 | Barras | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.10: Barras |
NCM 2.047.491 | Perfis | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis |
NCM 2.047.510 | Ocos | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis 7505.11.21: Ocos |
NCM 2.047.518 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis 7505.11.29: Outros |
NCM 2.047.520 | — De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel |
NCM 2.047.529 | Barras | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.10: Barras |
NCM 2.047.521 | Perfis | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis |
NCM 2.047.540 | Ocos | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis 7505.12.21: Ocos |
NCM 2.047.548 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis 7505.12.29: Outros |
NCM 2.047.217 | – Fios: | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: |
NCM 7505.21.00 | — De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.21.00: — De níquel não ligado |
NCM 7505.22 | — De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel |
NCM 7505.22.10 | À base de niqueltitânio (nitinol) | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel 7505.22.10: À base de niqueltitânio (nitinol) |
NCM 7505.22.90 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel 7505.22.90: Outros |
NCM 75.06 | Chapas, tiras e folhas, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. |
NCM 7506.10.00 | – De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.10.00: – De níquel não ligado |
NCM 7506.20.00 | – De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.20.00: – De ligas de níquel |
NCM 75.07 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. |
NCM 2.047.916 | – Tubos: | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: |
NCM 7507.11.00 | — De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: 7507.11.00: — De níquel não ligado |
NCM 7507.12.00 | — De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: 7507.12.00: — De ligas de níquel |
NCM 7507.20.00 | – Acessórios para tubos | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.20.00: – Acessórios para tubos |
NCM 75.08 | Outras obras de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. |
NCM 7508.10.00 | – Telas metálicas e grades, de fios de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.10.00: – Telas metálicas e grades, de fios de níquel |
NCM 7508.90 | – Outras | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras |
NCM 7508.90.10 | Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras 7508.90.10: Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural |
NCM 7508.90.90 | Outras | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras 7508.90.90: Outras |
NCM 76 | Alumínio e suas obras. | 76: Alumínio e suas obras. |
NCM 76.01 | Alumínio em formas brutas. | 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. |
NCM 7601.10.00 | – Alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. 7601.10.00: – Alumínio não ligado |
NCM 7601.20.00 | – Ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. 7601.20.00: – Ligas de alumínio |
NCM 7602.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 7602.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. |
NCM 76.03 | Pós e escamas, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. |
NCM 7603.10.00 | – Pós de estrutura não lamelar | 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. 7603.10.00: – Pós de estrutura não lamelar |
NCM 7603.20.00 | – Pós de estrutura lamelar; escamas | 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. 7603.20.00: – Pós de estrutura lamelar; escamas |
NCM 76.04 | Barras e perfis, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. |
NCM 2.083.619 | – De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado |
NCM 2.083.628 | Barras | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.10: Barras |
NCM 2.083.620 | Perfis | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis |
NCM 2.083.639 | Ocos | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis 7604.10.21: Ocos |
NCM 2.083.647 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis 7604.10.29: Outros |
NCM 2.083.376 | – De ligas de alumínio: | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: |
NCM 7604.21.00 | — Perfis ocos | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.21.00: — Perfis ocos |
NCM 7604.29 | — Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros |
NCM 7604.29.1 | Barras | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras |
NCM 7604.29.11 | Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras 7604.29.11: Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm |
NCM 7604.29.19 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras 7604.29.19: Outras |
NCM 7604.29.20 | Perfis | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.20: Perfis |
NCM 76.05 | Fios de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. |
NCM 2.083.711 | – De alumínio não ligado: | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: |
NCM 2.084.015 | — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm |
NCM 2.084.024 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.11.10: Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m |
NCM 7605.11.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.11.90: Outros |
NCM 7605.19 | — Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros |
NCM 7605.19.10 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros 7605.19.10: Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m |
NCM 7605.19.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros 7605.19.90: Outros |
NCM 2.083.742 | – De ligas de alumínio: | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: |
NCM 7605.21 | — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm |
NCM 7605.21.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.21.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m |
NCM 7605.21.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.21.90: Outros |
NCM 7605.29 | — Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros |
NCM 7605.29.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros 7605.29.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m |
NCM 7605.29.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros 7605.29.90: Outros |
NCM 76.06 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. |
NCM 2.084.076 | – De forma quadrada ou retangular: | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: |
NCM 2.084.380 | — De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado |
NCM 2.084.389 | Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado 7606.11.10: Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa |
NCM 7606.11.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado 7606.11.90: Outras |
NCM 2.084.410 | — De ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio |
NCM 2.084.419 | Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.10: Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces |
NCM 2.084.429 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.20: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
NCM 2.084.439 | Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.30: Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
NCM 7606.12.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.90: Outras |
NCM 2.084.319 | – Outras: | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: |
NCM 7606.91.00 | — De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: 7606.91.00: — De alumínio não ligado |
NCM 7606.92.00 | — De ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: 7606.92.00: — De ligas de alumínio |
NCM 76.07 | Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). |
NCM 2.084.441 | – Sem suporte: | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: |
NCM 2.084.745 | — Simplesmente laminadas | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas |
NCM 2.084.754 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas 7607.11.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
NCM 2.084.764 | Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas 7607.11.20: Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
NCM 7607.11.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas 7607.11.90: Outras |
NCM 7607.19 | — Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras |
NCM 7607.19.10 | Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras 7607.19.10: Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 7607.19.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras 7607.19.90: Outras |
NCM 7607.20.00 | – Com suporte | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.20.00: – Com suporte |
NCM 76.08 | Tubos de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. |
NCM 7608.10.00 | – De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.10.00: – De alumínio não ligado |
NCM 7608.20 | – De ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio |
NCM 7608.20.10 | Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio 7608.20.10: Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
NCM 7608.20.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio 7608.20.90: Outros |
NCM 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 7609.00.00: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. |
NCM 76.10 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. |
76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. |
NCM 7610.10.00 | – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | 76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.10.00: – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
NCM 7610.90.00 | – Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.90.00: – Outros |
NCM 7611.00.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | 76: Alumínio e suas obras. 7611.00.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 76.12 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 7612.10.00 | – Recipientes tubulares, flexíveis | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.10.00: – Recipientes tubulares, flexíveis |
NCM 7612.90 | – Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros |
NCM 7612.90.1 | Recipientes tubulares | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares |
NCM 7612.90.11 | Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.11: Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 |
NCM 7612.90.12 | Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.12: Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7612.90.19 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.19: Outros |
NCM 7612.90.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.90: Outros |
NCM 7613.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 7613.00.00: Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. |
NCM 76.14 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. |
NCM 2.087.271 | – Com alma de aço | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço |
NCM 2.087.280 | Cordas e cabos | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço 7614.10.10: Cordas e cabos |
NCM 7614.10.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço 7614.10.90: Outros |
NCM 7614.90 | – Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros |
NCM 7614.90.10 | Cabos | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros 7614.90.10: Cabos |
NCM 7614.90.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros 7614.90.90: Outros |
NCM 76.15 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. |
76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. |
NCM 7615.10.00 | – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes | 76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 7615.10.00: – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
NCM 7615.20.00 | – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes | 76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 7615.20.00: – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes |
NCM 76.16 | Outras obras de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. |
NCM 7616.10.00 | – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.10.00: – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes |
NCM 2.087.972 | – Outras: | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: |
NCM 7616.91.00 | — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: 7616.91.00: — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio |
NCM 7616.99.00 | — Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: 7616.99.00: — Outras |
NCM 78 | Chumbo e suas obras. | 78: Chumbo e suas obras. |
NCM 78.01 | Chumbo em formas brutas. | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. |
NCM 2.155.571 | – Chumbo refinado (afinado) | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) |
NCM 2.155.571 | Eletrolítico | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico |
NCM 2.155.581 | Em lingotes | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico 7801.10.11: Em lingotes |
NCM 2.155.589 | Outro | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico 7801.10.19: Outro |
NCM 7801.10.90 | Outro | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.90: Outro |
NCM 2.155.541 | – Outro: | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: |
NCM 7801.91.00 | — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: 7801.91.00: — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso |
NCM 7801.99.00 | — Outro | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: 7801.99.00: — Outro |
NCM 7802.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. | 78: Chumbo e suas obras. 7802.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. |
NCM 78.04 | Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. |
NCM 2.156.393 | – Chapas, folhas e tiras: | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: |
NCM 7804.11.00 | — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: 7804.11.00: — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) |
NCM 7804.19.00 | — Outras | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: 7804.19.00: — Outras |
NCM 7804.20.00 | – Pós e escamas | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.20.00: – Pós e escamas |
NCM 7806.00 | Outras obras de chumbo. | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. |
NCM 7806.00.10 | Barras, perfis e fios | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.10: Barras, perfis e fios |
NCM 7806.00.20 | Tubos e seus acessórios | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.20: Tubos e seus acessórios |
NCM 7806.00.90 | Outras | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.90: Outras |
NCM 79 | Zinco e suas obras. | 79: Zinco e suas obras. |
NCM 79.01 | Zinco em formas brutas. | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. |
NCM 2.191.822 | – Zinco não ligado: | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: |
NCM 2.192.126 | — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco |
NCM 2.192.126 | Eletrolítico | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico |
NCM 2.192.136 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico 7901.11.11: Em lingotes |
NCM 2.192.144 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico 7901.11.19: Outro |
NCM 2.192.134 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro |
NCM 7901.11.91 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro 7901.11.91: Em lingotes |
NCM 7901.11.99 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro 7901.11.99: Outro |
NCM 2.192.156 | — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco |
NCM 2.192.165 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 7901.12.10: Em lingotes |
NCM 7901.12.90 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 7901.12.90: Outro |
NCM 7901.20 | – Ligas de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco |
NCM 7901.20.10 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco 7901.20.10: Em lingotes |
NCM 7901.20.90 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco 7901.20.90: Outro |
NCM 7902.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7902.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. |
NCM 79.03 | Poeiras, pós e escamas, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. |
NCM 7903.10.00 | – Poeiras de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.10.00: – Poeiras de zinco |
NCM 7903.90.00 | – Outros | 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.90.00: – Outros |
NCM 7904.00.00 | Barras, perfis e fios, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7904.00.00: Barras, perfis e fios, de zinco. |
NCM 7905.00.00 | Chapas, folhas e tiras, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7905.00.00: Chapas, folhas e tiras, de zinco. |
NCM 7907.00 | Outras obras de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. |
NCM 7907.00.10 | Tubos e seus acessórios | 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. 7907.00.10: Tubos e seus acessórios |
NCM 7907.00.90 | Outras | 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. 7907.00.90: Outras |
NCM 80 | Estanho e suas obras. | 80: Estanho e suas obras. |
NCM 80.01 | Estanho em formas brutas. | 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. |
NCM 8001.10.00 | – Estanho não ligado | 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. 8001.10.00: – Estanho não ligado |
NCM 8001.20.00 | – Ligas de estanho | 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. 8001.20.00: – Ligas de estanho |
NCM 8002.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. | 80: Estanho e suas obras. 8002.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. |
NCM 8003.00.00 | Barras, perfis e fios, de estanho. | 80: Estanho e suas obras. 8003.00.00: Barras, perfis e fios, de estanho. |
NCM 8007.00 | Outras obras de estanho. | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. |
NCM 8007.00.10 | Chapas, folhas e tiras | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.10: Chapas, folhas e tiras |
NCM 8007.00.20 | Pós e escamas | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.20: Pós e escamas |
NCM 8007.00.30 | Tubos e seus acessórios | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.30: Tubos e seus acessórios |
NCM 8007.00.90 | Outras | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.90: Outras |
NCM 81 | Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. |
NCM 81.01 | Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8101.10.00 | – Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.10.00: – Pós |
NCM 2.265.114 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: |
NCM 8101.94.00 | — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.94.00: — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização |
NCM 8101.96.00 | — Fios | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.96.00: — Fios |
NCM 8101.97.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.97.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8101.99 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros |
NCM 8101.99.10 | Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros 8101.99.10: Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos |
NCM 8101.99.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros 8101.99.90: Outros |
NCM 81.02 | Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8102.10.00 | – Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.10.00: – Pós |
NCM 2.265.479 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: |
NCM 8102.94.00 | — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.94.00: — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização |
NCM 8102.95.00 | — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.95.00: — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas |
NCM 8102.96.00 | — Fios | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.96.00: — Fios |
NCM 8102.97.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.97.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8102.99.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.99.00: — Outros |
NCM 81.03 | Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8103.20.00 | – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.20.00: – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós |
NCM 8103.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 2.265.844 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: |
NCM 8103.91.00 | — Cadinhos | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: 8103.91.00: — Cadinhos |
NCM 8103.99.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: 8103.99.00: — Outros |
NCM 81.04 | Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.265.966 | – Magnésio em formas brutas: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: |
NCM 8104.11.00 | — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: 8104.11.00: — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio |
NCM 8104.19.00 | — Outro | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: 8104.19.00: — Outro |
NCM 8104.20.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.20.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8104.30.00 | – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.30.00: – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós |
NCM 8104.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.90.00: – Outros |
NCM 81.05 | Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8105.20 | – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós |
NCM 8105.20.10 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.10: Em formas brutas |
NCM 8105.20.2 | Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós |
NCM 8105.20.21 | De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós 8105.20.21: De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) |
NCM 8105.20.29 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós 8105.20.29: Outros |
NCM 8105.20.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.90: Outros |
NCM 8105.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8105.90 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros |
NCM 8105.90.10 | Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros 8105.90.10: Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas |
NCM 8105.90.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros 8105.90.90: Outros |
NCM 81.06 | Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8106.10.00 | – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.10.00: – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto |
NCM 8106.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.90.00: – Outros |
NCM 81.08 | Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8108.20.00 | – Titânio em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.20.00: – Titânio em formas brutas; pós |
NCM 8108.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8108.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.90.00: – Outros |
NCM 81.09 | Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.267.824 | – Zircônio em formas brutas; pós: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: |
NCM 8109.21.00 | — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: 8109.21.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio |
NCM 8109.29.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: 8109.29.00: — Outros |
NCM 2.267.852 | – Desperdícios e resíduos, e sucata: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: |
NCM 8109.31.00 | — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.31.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio |
NCM 8109.39.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.39.00: — Outros |
NCM 2.268.036 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: |
NCM 8109.91.00 | — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: 8109.91.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio |
NCM 8109.99.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: 8109.99.00: — Outros |
NCM 81.10 | Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.268.431 | – Antimônio em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós |
NCM 2.268.440 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós 8110.10.10: Em formas brutas |
NCM 2.268.450 | Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós 8110.10.20: Pós |
NCM 8110.20.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.20.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8110.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.90.00: – Outros |
NCM 8111.00 | Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8111.00.10 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.10: Em formas brutas |
NCM 8111.00.20 | Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.20: Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas |
NCM 8111.00.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.90: Outros |
NCM 81.12 | Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.268.888 | – Berílio: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: |
NCM 8112.12.00 | — Em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: 8112.12.00: — Em formas brutas; pós |
NCM 8112.13.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: 8112.13.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8112.19.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: 8112.19.00: — Outros |
NCM 2.268.919 | – Cromo: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: |
NCM 8112.21 | — Em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.21: — Em formas brutas; pós |
NCM 8112.21.10 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.21: — Em formas brutas; pós 8112.21.10: Em formas brutas |
NCM 8112.21.20 | Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.21: — Em formas brutas; pós 8112.21.20: Pós |
NCM 8112.22.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.22.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8112.29.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.29.00: — Outros |
NCM 2.268.948 | – Háfnio (céltio): | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.3: – Háfnio (céltio): |
NCM 8112.31.00 | — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.3: – Háfnio (céltio): 8112.31.00: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós |
NCM 8112.39.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.3: – Háfnio (céltio): 8112.39.00: — Outros |
NCM 2.268.979 | – Rênio: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.4: – Rênio: |
NCM 8112.41.00 | — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.4: – Rênio: 8112.41.00: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós |
NCM 8112.49.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.4: – Rênio: 8112.49.00: — Outros |
NCM 2.269.009 | – Tálio: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio: |
NCM 8112.51.00 | — Em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio: 8112.51.00: — Em formas brutas; pós |
NCM 8112.52.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio: 8112.52.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8112.59.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.5: – Tálio: 8112.59.00: — Outros |
NCM 2.269.040 | – Cádmio: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.6: – Cádmio: |
NCM 8112.61.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.6: – Cádmio: 8112.61.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8112.69.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.6: – Cádmio: 8112.69.00: — Outros |
NCM 2.269.132 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.9: – Outros: |
NCM 8112.92.00 | — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.9: – Outros: 8112.92.00: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós |
NCM 8112.99.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.9: – Outros: 8112.99.00: — Outros |
NCM 8113.00 | Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00: Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8113.00.10 | Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00: Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8113.00.10: Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas |
NCM 8113.00.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8113.00: Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8113.00.90: Outros |
NCM 82 | Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. |
NCM 82.01 | Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. |
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. |
NCM 8201.10.00 | – Pás | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.10.00: – Pás |
NCM 8201.30.00 | – Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.30.00: – Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras |
NCM 8201.40.00 | – Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.40.00: – Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume |
NCM 8201.50.00 | – Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.50.00: – Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos |
NCM 8201.60.00 | – Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.60.00: – Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos |
NCM 8201.90.00 | – Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.01: Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.90.00: – Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura |
NCM 82.02 | Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). |
NCM 8202.10.00 | – Serras manuais | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.10.00: – Serras manuais |
NCM 8202.20.00 | – Folhas de serras de fita | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.20.00: – Folhas de serras de fita |
NCM 2.301.819 | – Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.3: – Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): |
NCM 8202.31.00 | — Com parte operante de aço | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.3: – Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 8202.31.00: — Com parte operante de aço |
NCM 8202.39.00 | — Outras, incluindo as partes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.3: – Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 8202.39.00: — Outras, incluindo as partes |
NCM 8202.40.00 | – Correntes cortantes de serras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.40.00: – Correntes cortantes de serras |
NCM 2.302.003 | – Outras folhas de serras: | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: |
NCM 8202.91.00 | — Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.91.00: — Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais |
NCM 8202.99 | — Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.99: — Outras |
NCM 8202.99.10 | Retas, não dentadas, para serrar pedras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.99: — Outras 8202.99.10: Retas, não dentadas, para serrar pedras |
NCM 8202.99.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.02: Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.9: – Outras folhas de serras: 8202.99: — Outras 8202.99.90: Outras |
NCM 82.03 | Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. |
NCM 2.302.398 | – Limas, grosas e ferramentas semelhantes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.10: – Limas, grosas e ferramentas semelhantes |
NCM 2.302.407 | Limas e grosas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.10: – Limas, grosas e ferramentas semelhantes 8203.10.10: Limas e grosas |
NCM 8203.10.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.10: – Limas, grosas e ferramentas semelhantes 8203.10.90: Outras |
NCM 8203.20 | – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.20: – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes |
NCM 8203.20.10 | Alicates (mesmo cortantes) | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.20: – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes 8203.20.10: Alicates (mesmo cortantes) |
NCM 8203.20.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.20: – Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes 8203.20.90: Outras |
NCM 8203.30.00 | – Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.30.00: – Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes |
NCM 8203.40.00 | – Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.03: Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.40.00: – Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes |
NCM 82.04 | Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. |
NCM 2.302.490 | – Chaves de porcas, manuais: | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.1: – Chaves de porcas, manuais: |
NCM 8204.11.00 | — De abertura fixa | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.1: – Chaves de porcas, manuais: 8204.11.00: — De abertura fixa |
NCM 8204.12.00 | — De abertura variável | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.1: – Chaves de porcas, manuais: 8204.12.00: — De abertura variável |
NCM 8204.20.00 | – Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.04: Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. 8204.20.00: – Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
NCM 82.05 | Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. |
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. |
NCM 8205.10.00 | – Ferramentas de furar ou de roscar | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.10.00: – Ferramentas de furar ou de roscar |
NCM 8205.20.00 | – Martelos e marretas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.20.00: – Martelos e marretas |
NCM 8205.30.00 | – Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.30.00: – Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira |
NCM 8205.40.00 | – Chaves de fenda | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.40.00: – Chaves de fenda |
NCM 2.302.976 | – Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.5: – Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): |
NCM 8205.51.00 | — De uso doméstico | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.5: – Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): 8205.51.00: — De uso doméstico |
NCM 8205.59.00 | — Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.5: – Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): 8205.59.00: — Outras |
NCM 8205.60.00 | – Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.60.00: – Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes |
NCM 8205.70.00 | – Tornos de apertar, sargentos e semelhantes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.70.00: – Tornos de apertar, sargentos e semelhantes |
NCM 8205.90.00 | – Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.05: Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. 8205.90.00: – Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição |
NCM 8206.00.00 | Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8206.00.00: Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. |
NCM 82.07 | Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. |
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. |
NCM 2.303.586 | – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: |
NCM 8207.13.00 | — Com parte operante de cermets | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.13.00: — Com parte operante de cermets |
NCM 8207.19 | — Outras, incluindo as partes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.19: — Outras, incluindo as partes |
NCM 8207.19.10 | Brocas (drill bits) | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.19: — Outras, incluindo as partes 8207.19.10: Brocas (drill bits) |
NCM 8207.19.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.1: – Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.19: — Outras, incluindo as partes 8207.19.90: Outras |
NCM 8207.20.00 | – Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.20.00: – Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais |
NCM 8207.30.00 | – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.30.00: – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
NCM 8207.40 | – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.40: – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente |
NCM 8207.40.10 | De roscar interiormente | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.40: – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente 8207.40.10: De roscar interiormente |
NCM 8207.40.20 | De roscar exteriormente | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.40: – Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente 8207.40.20: De roscar exteriormente |
NCM 8207.50 | – Ferramentas de furar | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar |
NCM 8207.50.1 | Brocas, mesmo diamantadas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.1: Brocas, mesmo diamantadas |
NCM 8207.50.11 | Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.1: Brocas, mesmo diamantadas 8207.50.11: Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm |
NCM 8207.50.19 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.1: Brocas, mesmo diamantadas 8207.50.19: Outras |
NCM 8207.50.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.50: – Ferramentas de furar 8207.50.90: Outras |
NCM 8207.60.00 | – Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.60.00: – Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar |
NCM 8207.70 | – Ferramentas de fresar | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar |
NCM 8207.70.10 | De topo | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar 8207.70.10: De topo |
NCM 8207.70.20 | Para cortar engrenagens | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar 8207.70.20: Para cortar engrenagens |
NCM 8207.70.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.70: – Ferramentas de fresar 8207.70.90: Outras |
NCM 8207.80.00 | – Ferramentas de tornear | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.80.00: – Ferramentas de tornear |
NCM 8207.90.00 | – Outras ferramentas intercambiáveis | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.07: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. 8207.90.00: – Outras ferramentas intercambiáveis |
NCM 82.08 | Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. |
NCM 8208.10.00 | – Para trabalhar metais | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.10.00: – Para trabalhar metais |
NCM 8208.20.00 | – Para trabalhar madeira | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.20.00: – Para trabalhar madeira |
NCM 8208.30.00 | – Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.30.00: – Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares |
NCM 8208.40.00 | – Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.40.00: – Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura |
NCM 8208.90.00 | – Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.08: Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.90.00: – Outras |
NCM 8209.00 | Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. |
NCM 8209.00.1 | Plaquetas ou pastilhas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.1: Plaquetas ou pastilhas |
NCM 8209.00.11 | Intercambiáveis | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.1: Plaquetas ou pastilhas 8209.00.11: Intercambiáveis |
NCM 8209.00.19 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.1: Plaquetas ou pastilhas 8209.00.19: Outras |
NCM 8209.00.90 | Outros | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8209.00: Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets. 8209.00.90: Outros |
NCM 8210.00 | Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8210.00: Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. |
NCM 8210.00.10 | Moinhos | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8210.00: Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. 8210.00.10: Moinhos |
NCM 8210.00.90 | Outros | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8210.00: Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. 8210.00.90: Outros |
NCM 82.11 | Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. |
NCM 8211.10.00 | – Sortidos | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.10.00: – Sortidos |
NCM 2.305.290 | – Outras: | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: |
NCM 8211.91.00 | — Facas de mesa, de lâmina fixa | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.91.00: — Facas de mesa, de lâmina fixa |
NCM 8211.92 | — Outras facas de lâmina fixa | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras facas de lâmina fixa |
NCM 8211.92.10 | Para cozinha e açougue | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras facas de lâmina fixa 8211.92.10: Para cozinha e açougue |
NCM 8211.92.20 | Para caça | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras facas de lâmina fixa 8211.92.20: Para caça |
NCM 8211.92.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.92: — Outras facas de lâmina fixa 8211.92.90: Outras |
NCM 8211.93 | — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel |
NCM 8211.93.10 | Podadeiras e suas partes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 8211.93.10: Podadeiras e suas partes |
NCM 8211.93.20 | Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 8211.93.20: Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças |
NCM 8211.93.90 | Outras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.93: — Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel 8211.93.90: Outras |
NCM 8211.94.00 | — Lâminas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.94.00: — Lâminas |
NCM 8211.95.00 | — Cabos de metais comuns | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.11: Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.9: – Outras: 8211.95.00: — Cabos de metais comuns |
NCM 82.12 | Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). |
NCM 2.305.686 | – Navalhas e aparelhos, de barbear | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10: – Navalhas e aparelhos, de barbear |
NCM 2.305.695 | Navalhas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10: – Navalhas e aparelhos, de barbear 8212.10.10: Navalhas |
NCM 2.305.705 | Aparelhos | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10: – Navalhas e aparelhos, de barbear 8212.10.20: Aparelhos |
NCM 8212.20 | – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.20: – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras |
NCM 8212.20.10 | Lâminas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.20: – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras 8212.20.10: Lâminas |
NCM 8212.20.20 | Esboços em tiras | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.20: – Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras 8212.20.20: Esboços em tiras |
NCM 8212.90.00 | – Outras partes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.12: Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.90.00: – Outras partes |
NCM 8213.00.00 | Tesouras e suas lâminas. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 8213.00.00: Tesouras e suas lâminas. |
NCM 82.14 | Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). |
82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). |
NCM 8214.10.00 | – Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.10.00: – Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas |
NCM 8214.20.00 | – Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.20.00: – Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) |
NCM 8214.90 | – Outros | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.90: – Outros |
NCM 8214.90.10 | Máquinas de tosquiar e suas partes | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.90: – Outros 8214.90.10: Máquinas de tosquiar e suas partes |
NCM 8214.90.90 | Outros | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.14: Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.90: – Outros 8214.90.90: Outros |
NCM 82.15 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. |
NCM 8215.10.00 | – Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.10.00: – Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado |
NCM 8215.20.00 | – Outros sortidos | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.20.00: – Outros sortidos |
NCM 2.306.751 | – Outros: | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros: |
NCM 8215.91.00 | — Prateados, dourados ou platinados | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros: 8215.91.00: — Prateados, dourados ou platinados |
NCM 8215.99 | — Outros | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros: 8215.99: — Outros |
NCM 8215.99.10 | De aço inoxidável | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros: 8215.99: — Outros 8215.99.10: De aço inoxidável |
NCM 8215.99.90 | Outros | 82: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.9: – Outros: 8215.99: — Outros 8215.99.90: Outros |
NCM 83 | Obras diversas de metais comuns. | 83: Obras diversas de metais comuns. |
NCM 83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. |
NCM 8301.10.00 | – Cadeados | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.10.00: – Cadeados |
NCM 8301.20.00 | – Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.20.00: – Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis |
NCM 8301.30.00 | – Fechaduras do tipo utilizado em móveis | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.30.00: – Fechaduras do tipo utilizado em móveis |
NCM 8301.40.00 | – Outras fechaduras; ferrolhos | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.40.00: – Outras fechaduras; ferrolhos |
NCM 8301.50.00 | – Fechos e armações com fecho, com fechadura | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.50.00: – Fechos e armações com fecho, com fechadura |
NCM 8301.60.00 | – Partes | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.60.00: – Partes |
NCM 8301.70.00 | – Chaves apresentadas isoladamente | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.01: Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.70.00: – Chaves apresentadas isoladamente |
NCM 83.02 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. |
83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. |
NCM 8302.10.00 | – Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00: – Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) |
NCM 8302.20.00 | – Rodízios | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.20.00: – Rodízios |
NCM 8302.30.00 | – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.30.00: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis |
NCM 2.338.374 | – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: |
NCM 8302.41.00 | — Para construções | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00: — Para construções |
NCM 8302.42.00 | — Outros, para móveis | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.42.00: — Outros, para móveis |
NCM 8302.49.00 | — Outros | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.4: – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.49.00: — Outros |
NCM 8302.50.00 | – Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.50.00: – Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes |
NCM 8302.60.00 | – Fechos automáticos para portas | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.02: Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.60.00: – Fechos automáticos para portas |
NCM 8303.00.00 | Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. | 83: Obras diversas de metais comuns. 8303.00.00: Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. |
NCM 8304.00.00 | Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. | 83: Obras diversas de metais comuns. 8304.00.00: Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. |
NCM 83.05 | Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. |
83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. |
NCM 8305.10.00 | – Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.10.00: – Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores |
NCM 8305.20.00 | – Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.20.00: – Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas |
NCM 8305.90.00 | – Outros, incluindo as partes | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.05: Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, prendedores (molas*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos (agrafos*) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.90.00: – Outros, incluindo as partes |
NCM 83.06 | Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. |
NCM 8306.10.00 | – Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.10.00: – Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes |
NCM 2.339.776 | – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.2: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: |
NCM 8306.21.00 | — Prateados, dourados ou platinados | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.2: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 8306.21.00: — Prateados, dourados ou platinados |
NCM 8306.29.00 | — Outros | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.2: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 8306.29.00: — Outros |
NCM 8306.30.00 | – Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.06: Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.30.00: – Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos |
NCM 83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. |
NCM 2.340.383 | – De ferro ou aço | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10: – De ferro ou aço |
NCM 2.340.392 | Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10: – De ferro ou aço 8307.10.10: Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm |
NCM 8307.10.90 | Outros | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10: – De ferro ou aço 8307.10.90: Outros |
NCM 8307.90.00 | – De outros metais comuns | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.07: Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.90.00: – De outros metais comuns |
NCM 83.08 | Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. |
83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. |
NCM 8308.10.00 | – Grampos, colchetes e ilhoses | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10.00: – Grampos, colchetes e ilhoses |
NCM 8308.20.00 | – Rebites tubulares ou de haste fendida | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.20.00: – Rebites tubulares ou de haste fendida |
NCM 8308.90 | – Outros, incluindo as partes | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes |
NCM 8308.90.10 | Fivelas | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes 8308.90.10: Fivelas |
NCM 8308.90.20 | Contas e lantejoulas | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes 8308.90.20: Contas e lantejoulas |
NCM 8308.90.90 | Outros | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.08: Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.90: – Outros, incluindo as partes 8308.90.90: Outros |
NCM 83.09 | Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. |
83: Obras diversas de metais comuns. 83.09: Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. |
NCM 8309.10.00 | – Cápsulas de coroa | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.09: Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. 8309.10.00: – Cápsulas de coroa |
NCM 8309.90.00 | – Outros | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.09: Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. 8309.90.00: – Outros |
NCM 8310.00.00 | Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. | 83: Obras diversas de metais comuns. 8310.00.00: Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. |
NCM 83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. |
83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. |
NCM 8311.10.00 | – Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.10.00: – Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns |
NCM 8311.20.00 | – Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.20.00: – Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns |
NCM 8311.30.00 | – Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.30.00: – Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns |
NCM 8311.90.00 | – Outros | 83: Obras diversas de metais comuns. 83.11: Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. 8311.90.00: – Outros |
NCM 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
NCM 84.01 | Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. |
NCM 8401.10.00 | – Reatores nucleares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.10.00: – Reatores nucleares |
NCM 8401.20.00 | – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.20.00: – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
NCM 8401.30.00 | – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.30.00: – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados |
NCM 8401.40.00 | – Partes de reatores nucleares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.01: Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.40.00: – Partes de reatores nucleares |
NCM 84.02 | Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. |
NCM 2.374.809 | – Caldeiras de vapor: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor: |
NCM 8402.11.00 | — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor: 8402.11.00: — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora |
NCM 8402.12.00 | — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor: 8402.12.00: — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora |
NCM 8402.19.00 | — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.1: – Caldeiras de vapor: 8402.19.00: — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas |
NCM 8402.20.00 | – Caldeiras denominadas”de água superaquecida”” | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.20.00: – Caldeiras denominadas”de água superaquecida” |
NCM 8402.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02: Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas”de água superaquecida””. 8402.90.00: – Partes |
NCM 84.03 | Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. |
NCM 2.375.447 | – Caldeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10: – Caldeiras |
NCM 2.375.456 | Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10: – Caldeiras 8403.10.10: Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora |
NCM 8403.10.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.10: – Caldeiras 8403.10.90: Outras |
NCM 8403.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.03: Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. 8403.90.00: – Partes |
NCM 84.04 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. |
NCM 2.375.813 | – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.10: – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 |
NCM 2.375.822 | Da posição 84.02 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.10: – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 8404.10.10: Da posição 84.02 |
NCM 2.375.832 | Da posição 84.03 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.10: – Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 8404.10.20: Da posição 84.03 |
NCM 8404.20.00 | – Condensadores para máquinas a vapor | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.20.00: – Condensadores para máquinas a vapor |
NCM 8404.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90: – Partes |
NCM 8404.90.10 | De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90: – Partes 8404.90.10: De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 |
NCM 8404.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.04: Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. 8404.90: – Partes 8404.90.90: Outras |
NCM 84.05 | Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.05: Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. |
NCM 8405.10.00 | – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.05: Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. 8405.10.00: – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores |
NCM 8405.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.05: Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. 8405.90.00: – Partes |
NCM 84.06 | Turbinas a vapor. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. |
NCM 8406.10.00 | – Turbinas para propulsão de embarcações | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.10.00: – Turbinas para propulsão de embarcações |
NCM 2.376.482 | – Outras turbinas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.8: – Outras turbinas: |
NCM 8406.81.00 | — De potência superior a 40 MW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.8: – Outras turbinas: 8406.81.00: — De potência superior a 40 MW |
NCM 8406.82.00 | — De potência não superior a 40 MW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.8: – Outras turbinas: 8406.82.00: — De potência não superior a 40 MW |
NCM 8406.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes |
NCM 8406.90.1 | Rotores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.1: Rotores |
NCM 8406.90.11 | De turbinas a reação, de múltiplos estágios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.1: Rotores 8406.90.11: De turbinas a reação, de múltiplos estágios |
NCM 8406.90.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.1: Rotores 8406.90.19: Outras |
NCM 8406.90.2 | Palhetas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.2: Palhetas |
NCM 8406.90.21 | Fixas (de estator) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.2: Palhetas 8406.90.21: Fixas (de estator) |
NCM 8406.90.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.2: Palhetas 8406.90.29: Outras |
NCM 8406.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.06: Turbinas a vapor. 8406.90: – Partes 8406.90.90: Outras |
NCM 84.07 | Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). |
NCM 8407.10.00 | – Motores para aviação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.10.00: – Motores para aviação |
NCM 2.376.666 | – Motores para propulsão de embarcações: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações: |
NCM 8407.21 | — Do tipo fora de borda | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações: 8407.21: — Do tipo fora de borda |
NCM 8407.21.10 | Monocilíndricos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações: 8407.21: — Do tipo fora de borda 8407.21.10: Monocilíndricos |
NCM 8407.21.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações: 8407.21: — Do tipo fora de borda 8407.21.90: Outros |
NCM 8407.29 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações: 8407.29: — Outros |
NCM 8407.29.10 | Monocilíndricos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações: 8407.29: — Outros 8407.29.10: Monocilíndricos |
NCM 8407.29.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.2: – Motores para propulsão de embarcações: 8407.29: — Outros 8407.29.90: Outros |
NCM 2.376.694 | – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: |
NCM 8407.31 | — De cilindrada não superior a 50 cm3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31: — De cilindrada não superior a 50 cm3 |
NCM 8407.31.10 | Monocilíndricos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31: — De cilindrada não superior a 50 cm3 8407.31.10: Monocilíndricos |
NCM 8407.31.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31: — De cilindrada não superior a 50 cm3 8407.31.90: Outros |
NCM 8407.32.00 | — De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.32.00: — De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 |
NCM 8407.33 | — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.33: — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 |
NCM 8407.33.10 | Monocilíndricos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.33: — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 8407.33.10: Monocilíndricos |
NCM 8407.33.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.33: — De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 8407.33.90: Outros |
NCM 8407.34 | — De cilindrada superior a 1.000 cm3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34: — De cilindrada superior a 1.000 cm3 |
NCM 8407.34.10 | Monocilíndricos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34: — De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.34.10: Monocilíndricos |
NCM 8407.34.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.3: – Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.34: — De cilindrada superior a 1.000 cm3 8407.34.90: Outros |
NCM 8407.90.00 | – Outros motores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.07: Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). 8407.90.00: – Outros motores |
NCM 84.08 | Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). |
NCM 2.377.274 | – Motores para propulsão de embarcações | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10: – Motores para propulsão de embarcações |
NCM 2.377.283 | Do tipo fora de borda | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10: – Motores para propulsão de embarcações 8408.10.10: Do tipo fora de borda |
NCM 8408.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.10: – Motores para propulsão de embarcações 8408.10.90: Outros |
NCM 8408.20 | – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
NCM 8408.20.10 | De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 8408.20.10: De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
NCM 8408.20.20 | De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 8408.20.20: De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
NCM 8408.20.30 | De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 8408.20.30: De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 |
NCM 8408.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.20: – Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 8408.20.90: Outros |
NCM 8408.90 | – Outros motores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90: – Outros motores |
NCM 8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90: – Outros motores 8408.90.10: Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 |
NCM 8408.90.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.08: Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). 8408.90: – Outros motores 8408.90.90: Outros |
NCM 84.09 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. |
NCM 8409.10.00 | – De motores para aviação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.10.00: – De motores para aviação |
NCM 2.377.609 | – Outras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: |
NCM 8409.91 | — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) |
NCM 8409.91.1 | Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas |
NCM 8409.91.11 | Bielas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.11: Bielas |
NCM 8409.91.12 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.12: Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
NCM 8409.91.13 | Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.13: Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g |
NCM 8409.91.14 | Válvulas de admissão ou de escape | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.14: Válvulas de admissão ou de escape |
NCM 8409.91.15 | Coletores de admissão ou de escape | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.15: Coletores de admissão ou de escape |
NCM 8409.91.16 | Anéis de segmento | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.16: Anéis de segmento |
NCM 8409.91.17 | Guias de válvulas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.17: Guias de válvulas |
NCM 8409.91.18 | Outros carburadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.1: Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas 8409.91.18: Outros carburadores |
NCM 8409.91.20 | Pistões ou êmbolos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.20: Pistões ou êmbolos |
NCM 8409.91.30 | Camisas de cilindro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.30: Camisas de cilindro |
NCM 8409.91.40 | Sistema de injeção eletrônica | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.40: Sistema de injeção eletrônica |
NCM 8409.91.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.91: — Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) 8409.91.90: Outras |
NCM 8409.99 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras |
NCM 8409.99.1 | Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1: Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas |
NCM 8409.99.12 | Blocos de cilindros e cárteres | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1: Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.12: Blocos de cilindros e cárteres |
NCM 8409.99.14 | Válvulas de admissão ou de escape | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1: Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.14: Válvulas de admissão ou de escape |
NCM 8409.99.15 | Coletores de admissão ou de escape | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1: Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.15: Coletores de admissão ou de escape |
NCM 8409.99.17 | Guias de válvulas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.1: Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas 8409.99.17: Guias de válvulas |
NCM 8409.99.2 | Pistões ou êmbolos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.2: Pistões ou êmbolos |
NCM 8409.99.21 | De diâmetro igual ou superior a 200 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.2: Pistões ou êmbolos 8409.99.21: De diâmetro igual ou superior a 200 mm |
NCM 8409.99.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.2: Pistões ou êmbolos 8409.99.29: Outros |
NCM 8409.99.30 | Camisas de cilindro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.30: Camisas de cilindro |
NCM 8409.99.4 | Bielas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.4: Bielas |
NCM 8409.99.41 | De peso igual ou superior a 30 kg | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.4: Bielas 8409.99.41: De peso igual ou superior a 30 kg |
NCM 8409.99.49 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.4: Bielas 8409.99.49: Outras |
NCM 8409.99.5 | Cabeçotes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.5: Cabeçotes |
NCM 8409.99.51 | De diâmetro igual ou superior a 200 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.5: Cabeçotes 8409.99.51: De diâmetro igual ou superior a 200 mm |
NCM 8409.99.59 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.5: Cabeçotes 8409.99.59: Outros |
NCM 8409.99.6 | Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.6: Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) |
NCM 8409.99.61 | De diâmetro igual ou superior a 20 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.6: Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) 8409.99.61: De diâmetro igual ou superior a 20 mm |
NCM 8409.99.69 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.6: Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) 8409.99.69: Outros |
NCM 8409.99.7 | Anéis de segmento | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.7: Anéis de segmento |
NCM 8409.99.71 | De diâmetro igual ou superior a 200 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.7: Anéis de segmento 8409.99.71: De diâmetro igual ou superior a 200 mm |
NCM 8409.99.79 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.7: Anéis de segmento 8409.99.79: Outros |
NCM 8409.99.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.9: Outras |
NCM 8409.99.91 | Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.9: Outras 8409.99.91: Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm |
NCM 8409.99.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.09: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.9: – Outras: 8409.99: — Outras 8409.99.9: Outras 8409.99.99: Outras |
NCM 84.10 | Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. |
NCM 2.377.731 | – Turbinas e rodas hidráulicas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas: |
NCM 8410.11.00 | — De potência não superior a 1.000 kW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.11.00: — De potência não superior a 1.000 kW |
NCM 8410.12.00 | — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.12.00: — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW |
NCM 8410.13.00 | — De potência superior a 10.000 kW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.1: – Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.13.00: — De potência superior a 10.000 kW |
NCM 8410.90.00 | – Partes, incluindo os reguladores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.10: Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. 8410.90.00: – Partes, incluindo os reguladores |
NCM 84.11 | Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. |
NCM 2.378.096 | – Turborreatores: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.1: – Turborreatores: |
NCM 8411.11.00 | — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.1: – Turborreatores: 8411.11.00: — De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN |
NCM 8411.12.00 | — De empuxo (impulso*) superior a 25 kN | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.1: – Turborreatores: 8411.12.00: — De empuxo (impulso*) superior a 25 kN |
NCM 2.378.127 | – Turbopropulsores: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.2: – Turbopropulsores: |
NCM 8411.21.00 | — De potência não superior a 1.100 kW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.2: – Turbopropulsores: 8411.21.00: — De potência não superior a 1.100 kW |
NCM 8411.22.00 | — De potência superior a 1.100 kW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.2: – Turbopropulsores: 8411.22.00: — De potência superior a 1.100 kW |
NCM 2.378.308 | – Outras turbinas a gás: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.8: – Outras turbinas a gás: |
NCM 8411.81.00 | — De potência não superior a 5.000 kW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.8: – Outras turbinas a gás: 8411.81.00: — De potência não superior a 5.000 kW |
NCM 8411.82.00 | — De potência superior a 5.000 kW | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.8: – Outras turbinas a gás: 8411.82.00: — De potência superior a 5.000 kW |
NCM 2.378.339 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.9: – Partes: |
NCM 8411.91.00 | — De turborreatores ou de turbopropulsores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.9: – Partes: 8411.91.00: — De turborreatores ou de turbopropulsores |
NCM 8411.99.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.11: Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. 8411.9: – Partes: 8411.99.00: — Outras |
NCM 84.12 | Outros motores e máquinas motrizes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. |
NCM 8412.10.00 | – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.10.00: – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores |
NCM 2.378.492 | – Motores hidráulicos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: |
NCM 8412.21 | — De movimento retilíneo (cilindros) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.21: — De movimento retilíneo (cilindros) |
NCM 8412.21.10 | Cilindros hidráulicos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.21: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.21.10: Cilindros hidráulicos |
NCM 8412.21.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.21: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.21.90: Outros |
NCM 8412.29.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.2: – Motores hidráulicos: 8412.29.00: — Outros |
NCM 2.378.521 | – Motores pneumáticos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: |
NCM 8412.31 | — De movimento retilíneo (cilindros) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.31: — De movimento retilíneo (cilindros) |
NCM 8412.31.10 | Cilindros pneumáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.31: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.31.10: Cilindros pneumáticos |
NCM 8412.31.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.31: — De movimento retilíneo (cilindros) 8412.31.90: Outros |
NCM 8412.39.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.3: – Motores pneumáticos: 8412.39.00: — Outros |
NCM 8412.80.00 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.80.00: – Outros |
NCM 8412.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes |
NCM 8412.90.10 | De propulsores a reação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.10: De propulsores a reação |
NCM 8412.90.20 | De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.20: De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) |
NCM 8412.90.80 | Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.80: Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
NCM 8412.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.12: Outros motores e máquinas motrizes. 8412.90: – Partes 8412.90.90: Outras |
NCM 84.13 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. |
NCM 2.378.827 | – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.1: – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: |
NCM 8413.11.00 | — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.1: – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11.00: — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens |
NCM 8413.19.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.1: – Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.19.00: — Outras |
NCM 8413.20.00 | – Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.20.00: – Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
NCM 8413.30 | – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
NCM 8413.30.10 | Para gasolina ou álcool | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.10: Para gasolina ou álcool |
NCM 8413.30.20 | Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.20: Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão |
NCM 8413.30.30 | Para óleo lubrificante | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.30: Para óleo lubrificante |
NCM 8413.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30: – Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.90: Outras |
NCM 8413.40.00 | – Bombas para concreto (betão) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.40.00: – Bombas para concreto (betão) |
NCM 8413.50 | – Outras bombas volumétricas alternativas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.50: – Outras bombas volumétricas alternativas |
NCM 8413.50.10 | De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.50: – Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50.10: De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido |
NCM 8413.50.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.50: – Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50.90: Outras |
NCM 8413.60 | – Outras bombas volumétricas rotativas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas |
NCM 8413.60.1 | De vazão inferior ou igual a 300 l/min | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.1: De vazão inferior ou igual a 300 l/min |
NCM 8413.60.11 | De engrenagem | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.1: De vazão inferior ou igual a 300 l/min 8413.60.11: De engrenagem |
NCM 8413.60.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.1: De vazão inferior ou igual a 300 l/min 8413.60.19: Outras |
NCM 8413.60.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.60: – Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60.90: Outras |
NCM 8413.70 | – Outras bombas centrífugas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas |
NCM 8413.70.10 | Eletrobombas submersíveis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas 8413.70.10: Eletrobombas submersíveis |
NCM 8413.70.80 | Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas 8413.70.80: Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min |
NCM 8413.70.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70: – Outras bombas centrífugas 8413.70.90: Outras |
NCM 2.379.039 | – Outras bombas; elevadores de líquidos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.8: – Outras bombas; elevadores de líquidos: |
NCM 8413.81.00 | — Bombas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.8: – Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.81.00: — Bombas |
NCM 8413.82.00 | — Elevadores de líquidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.8: – Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.82.00: — Elevadores de líquidos |
NCM 2.379.070 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: |
NCM 8413.91 | — De bombas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.91: — De bombas |
NCM 8413.91.10 | Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.91: — De bombas 8413.91.10: Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo |
NCM 8413.91.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.91: — De bombas 8413.91.90: Outras |
NCM 8413.92.00 | — De elevadores de líquidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13: Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.9: – Partes: 8413.92.00: — De elevadores de líquidos |
NCM 84.14 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. |
NCM 8414.10.00 | – Bombas de vácuo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.10.00: – Bombas de vácuo |
NCM 8414.20.00 | – Bombas de ar, de mão ou de pé | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.20.00: – Bombas de ar, de mão ou de pé |
NCM 8414.30 | – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos |
NCM 8414.30.1 | Motocompressores herméticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.1: Motocompressores herméticos |
NCM 8414.30.11 | Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.1: Motocompressores herméticos 8414.30.11: Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
NCM 8414.30.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.1: Motocompressores herméticos 8414.30.19: Outros |
NCM 8414.30.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.9: Outros |
NCM 8414.30.91 | Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.9: Outros 8414.30.91: Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
NCM 8414.30.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.30: – Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos 8414.30.9: Outros 8414.30.99: Outros |
NCM 8414.40 | – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis |
NCM 8414.40.10 | De deslocamento alternativo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40.10: De deslocamento alternativo |
NCM 8414.40.20 | De parafuso | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40.20: De parafuso |
NCM 8414.40.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.40: – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40.90: Outros |
NCM 2.379.312 | – Ventiladores: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: |
NCM 8414.51 | — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W |
NCM 8414.51.10 | De mesa | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 8414.51.10: De mesa |
NCM 8414.51.20 | De teto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 8414.51.20: De teto |
NCM 8414.51.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.51: — Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W 8414.51.90: Outros |
NCM 8414.59 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.59: — Outros |
NCM 8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.59: — Outros 8414.59.10: Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 |
NCM 8414.59.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.5: – Ventiladores: 8414.59: — Outros 8414.59.90: Outros |
NCM 8414.60.00 | – Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.60.00: – Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
NCM 8414.70.00 | – Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.70.00: – Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases |
NCM 8414.80 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros |
NCM 8414.80.1 | Compressores de ar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar |
NCM 8414.80.11 | Estacionários, de pistão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.11: Estacionários, de pistão |
NCM 8414.80.12 | De parafuso | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.12: De parafuso |
NCM 8414.80.13 | De lóbulos paralelos (tipo Roots) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.13: De lóbulos paralelos (tipo Roots) |
NCM 8414.80.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.1: Compressores de ar 8414.80.19: Outros |
NCM 8414.80.2 | Turbocompressores de ar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar |
NCM 8414.80.21 | Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar 8414.80.21: Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos |
NCM 8414.80.22 | Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar 8414.80.22: Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos |
NCM 8414.80.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.2: Turbocompressores de ar 8414.80.29: Outros |
NCM 8414.80.3 | Compressores de gases (exceto ar) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) |
NCM 8414.80.31 | De pistão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.31: De pistão |
NCM 8414.80.32 | De parafuso | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.32: De parafuso |
NCM 8414.80.33 | Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.33: Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h |
NCM 8414.80.38 | Outros compressores centrífugos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.38: Outros compressores centrífugos |
NCM 8414.80.39 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.3: Compressores de gases (exceto ar) 8414.80.39: Outros |
NCM 8414.80.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.80: – Outros 8414.80.90: Outros |
NCM 8414.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes |
NCM 8414.90.10 | De bombas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.10: De bombas |
NCM 8414.90.20 | De ventiladores ou coifas aspirantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.20: De ventiladores ou coifas aspirantes |
NCM 8414.90.3 | De compressores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores |
NCM 8414.90.31 | Pistões ou êmbolos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.31: Pistões ou êmbolos |
NCM 8414.90.32 | Anéis de segmento | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.32: Anéis de segmento |
NCM 8414.90.33 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.33: Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
NCM 8414.90.34 | Válvulas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.34: Válvulas |
NCM 8414.90.39 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.3: De compressores 8414.90.39: Outras |
NCM 8414.90.40 | De cabinas (câmaras) de segurança | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.14: Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. 8414.90: – Partes 8414.90.40: De cabinas (câmaras) de segurança |
NCM 84.15 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. |
NCM 2.379.830 | – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) |
NCM 2.379.830 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) 8415.10.1: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM 2.379.840 | Do tipo split-system (sistema com elementos separados) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) 8415.10.1: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.11: Do tipo split-system (sistema com elementos separados) |
NCM 2.379.848 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) 8415.10.1: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.19: Outros |
NCM 8415.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.10: – Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) 8415.10.90: Outros |
NCM 8415.20 | – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.20: – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis |
NCM 8415.20.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.20: – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis 8415.20.10: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM 8415.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.20: – Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis 8415.20.90: Outros |
NCM 2.379.769 | – Outros: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: |
NCM 8415.81 | — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.81: — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) |
NCM 8415.81.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.81: — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) 8415.81.10: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM 8415.81.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.81: — Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) 8415.81.90: Outros |
NCM 8415.82 | — Outros, com dispositivo de refrigeração | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.82: — Outros, com dispositivo de refrigeração |
NCM 8415.82.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.82: — Outros, com dispositivo de refrigeração 8415.82.10: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM 8415.82.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.82: — Outros, com dispositivo de refrigeração 8415.82.90: Outros |
NCM 8415.83.00 | — Sem dispositivo de refrigeração | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.8: – Outros: 8415.83.00: — Sem dispositivo de refrigeração |
NCM 8415.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes |
NCM 8415.90.10 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes 8415.90.10: Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM 8415.90.20 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes 8415.90.20: Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM 8415.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.15: Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. 8415.90: – Partes 8415.90.90: Outras |
NCM 84.16 | Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. |
NCM 8416.10.00 | – Queimadores de combustíveis líquidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.10.00: – Queimadores de combustíveis líquidos |
NCM 8416.20 | – Outros queimadores, incluindo os mistos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.20: – Outros queimadores, incluindo os mistos |
NCM 8416.20.10 | De gases | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.20: – Outros queimadores, incluindo os mistos 8416.20.10: De gases |
NCM 8416.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.20: – Outros queimadores, incluindo os mistos 8416.20.90: Outros |
NCM 8416.30.00 | – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.30.00: – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
NCM 8416.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.16: Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.90.00: – Partes |
NCM 84.17 | Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. |
NCM 2.380.561 | – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais |
NCM 2.380.570 | Fornos industriais para fusão de metais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 8417.10.10: Fornos industriais para fusão de metais |
NCM 2.380.580 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 8417.10.20: Fornos industriais para tratamento térmico de metais |
NCM 8417.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.10: – Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais 8417.10.90: Outros |
NCM 8417.20.00 | – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.20.00: – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos |
NCM 8417.80 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros |
NCM 8417.80.10 | Fornos industriais para cerâmica | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros 8417.80.10: Fornos industriais para cerâmica |
NCM 8417.80.20 | Fornos industriais para fusão de vidro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros 8417.80.20: Fornos industriais para fusão de vidro |
NCM 8417.80.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.80: – Outros 8417.80.90: Outros |
NCM 8417.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17: Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.90.00: – Partes |
NCM 84.18 | Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. |
NCM 8418.10.00 | – Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.10.00: – Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos |
NCM 2.380.684 | – Refrigeradores do tipo doméstico: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.2: – Refrigeradores do tipo doméstico: |
NCM 8418.21.00 | — De compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.2: – Refrigeradores do tipo doméstico: 8418.21.00: — De compressão |
NCM 8418.29.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.2: – Refrigeradores do tipo doméstico: 8418.29.00: — Outros |
NCM 8418.30.00 | – Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.30.00: – Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l |
NCM 8418.40.00 | – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.40.00: – Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l |
NCM 8418.50 | – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.50: – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
NCM 8418.50.10 | Congeladores (freezers) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.50: – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 8418.50.10: Congeladores (freezers) |
NCM 8418.50.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.50: – Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 8418.50.90: Outros |
NCM 2.380.804 | – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: |
NCM 8418.61.00 | — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.61.00: — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 |
NCM 8418.69 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros |
NCM 8418.69.10 | Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.10: Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes |
NCM 8418.69.20 | Resfriadores de leite | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.20: Resfriadores de leite |
NCM 8418.69.3 | Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.3: Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas |
NCM 8418.69.31 | De água ou sucos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.3: Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas 8418.69.31: De água ou sucos |
NCM 8418.69.32 | De bebidas carbonatadas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.3: Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas 8418.69.32: De bebidas carbonatadas |
NCM 8418.69.40 | Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.40: Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM 8418.69.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.9: Outros |
NCM 8418.69.91 | Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.9: Outros 8418.69.91: Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio |
NCM 8418.69.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6: – Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69: — Outros 8418.69.9: Outros 8418.69.99: Outros |
NCM 2.380.896 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.9: – Partes: |
NCM 8418.91.00 | — Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.9: – Partes: 8418.91.00: — Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio |
NCM 8418.99.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18: Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.9: – Partes: 8418.99.00: — Outras |
NCM 84.19 | Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. |
NCM 2.381.018 | – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: |
NCM 8419.11.00 | — De aquecimento instantâneo, a gás | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.11.00: — De aquecimento instantâneo, a gás |
NCM 8419.12.00 | — Aquecedores de água solares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.12.00: — Aquecedores de água solares |
NCM 8419.19.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.1: – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.19.00: — Outros |
NCM 8419.20.00 | – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.20.00: – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
NCM 2.381.077 | – Secadores: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: |
NCM 8419.33.00 | — Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.33.00: — Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização |
NCM 8419.34.00 | — Outros, para produtos agrícolas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.34.00: — Outros, para produtos agrícolas |
NCM 8419.35.00 | — Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.35.00: — Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão |
NCM 8419.39.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.3: – Secadores: 8419.39.00: — Outros |
NCM 8419.40 | – Aparelhos de destilação ou de retificação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação |
NCM 8419.40.10 | De destilação de água | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.10: De destilação de água |
NCM 8419.40.20 | De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.20: De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
NCM 8419.40.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.40: – Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.90: Outros |
NCM 8419.50 | – Trocadores (permutadores) de calor | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor |
NCM 8419.50.10 | De placas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.10: De placas |
NCM 8419.50.2 | Tubulares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares |
NCM 8419.50.21 | Metálicos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares 8419.50.21: Metálicos |
NCM 8419.50.22 | De grafita | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares 8419.50.22: De grafita |
NCM 8419.50.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.2: Tubulares 8419.50.29: Outros |
NCM 8419.50.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.50: – Trocadores (permutadores) de calor 8419.50.90: Outros |
NCM 8419.60.00 | – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.60.00: – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases |
NCM 2.381.230 | – Outros aparelhos e dispositivos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: |
NCM 8419.81 | — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81: — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
NCM 8419.81.10 | Autoclaves | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81: — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 8419.81.10: Autoclaves |
NCM 8419.81.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81: — Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos 8419.81.90: Outros |
NCM 8419.89 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros |
NCM 8419.89.1 | Esterilizadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.1: Esterilizadores |
NCM 8419.89.11 | De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.1: Esterilizadores 8419.89.11: De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h |
NCM 8419.89.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.1: Esterilizadores 8419.89.19: Outros |
NCM 8419.89.20 | Estufas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.20: Estufas |
NCM 8419.89.30 | Torrefadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.30: Torrefadores |
NCM 8419.89.40 | Evaporadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.40: Evaporadores |
NCM 8419.89.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.9: Outros |
NCM 8419.89.91 | Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.9: Outros 8419.89.91: Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante |
NCM 8419.89.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.8: – Outros aparelhos e dispositivos: 8419.89: — Outros 8419.89.9: Outros 8419.89.99: Outros |
NCM 8419.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes |
NCM 8419.90.10 | De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.10: De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 |
NCM 8419.90.20 | De colunas de destilação ou de retificação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.20: De colunas de destilação ou de retificação |
NCM 8419.90.3 | De trocadores de calor, de placas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.3: De trocadores de calor, de placas |
NCM 8419.90.31 | Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.3: De trocadores de calor, de placas 8419.90.31: Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 |
NCM 8419.90.39 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.3: De trocadores de calor, de placas 8419.90.39: Outras |
NCM 8419.90.40 | De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.40: De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 |
NCM 8419.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.19: Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. 8419.90: – Partes 8419.90.90: Outras |
NCM 84.20 | Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. |
NCM 2.381.657 | – Calandras e laminadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10: – Calandras e laminadores |
NCM 2.381.666 | Para papel ou cartão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10: – Calandras e laminadores 8420.10.10: Para papel ou cartão |
NCM 8420.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10: – Calandras e laminadores 8420.10.90: Outros |
NCM 2.381.627 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9: – Partes: |
NCM 8420.91.00 | — Cilindros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9: – Partes: 8420.91.00: — Cilindros |
NCM 8420.99.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.20: Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.9: – Partes: 8420.99.00: — Outras |
NCM 84.21 | Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. |
NCM 2.381.749 | – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: |
NCM 2.382.053 | — Desnatadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11: — Desnatadeiras |
NCM 2.382.062 | Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11: — Desnatadeiras 8421.11.10: Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h |
NCM 8421.11.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11: — Desnatadeiras 8421.11.90: Outras |
NCM 2.382.083 | — Secadores de roupa | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.12: — Secadores de roupa |
NCM 2.382.092 | Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.12: — Secadores de roupa 8421.12.10: Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l |
NCM 8421.12.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.12: — Secadores de roupa 8421.12.90: Outros |
NCM 8421.19 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.19: — Outros |
NCM 8421.19.10 | Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.19: — Outros 8421.19.10: Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas |
NCM 8421.19.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.1: – Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.19: — Outros 8421.19.90: Outros |
NCM 2.381.780 | – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: |
NCM 8421.21.00 | — Para filtrar ou depurar água | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.21.00: — Para filtrar ou depurar água |
NCM 8421.22.00 | — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.22.00: — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água |
NCM 8421.23.00 | — Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.23.00: — Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
NCM 8421.29 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.29: — Outros |
NCM 8421.29.1 | Do tipo utilizado em hemodiálise | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.1: Do tipo utilizado em hemodiálise |
NCM 8421.29.11 | Capilares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.1: Do tipo utilizado em hemodiálise 8421.29.11: Capilares |
NCM 8421.29.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.1: Do tipo utilizado em hemodiálise 8421.29.19: Outros |
NCM 8421.29.20 | Aparelho de osmose inversa | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.20: Aparelho de osmose inversa |
NCM 8421.29.30 | Filtros-prensa | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.30: Filtros-prensa |
NCM 8421.29.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.2: – Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.29: — Outros 8421.29.90: Outros |
NCM 2.381.808 | – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: |
NCM 8421.31.00 | — Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.31.00: — Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
NCM 8421.32.00 | — Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.32.00: — Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
NCM 8421.39 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.39: — Outros |
NCM 8421.39.10 | Filtros eletrostáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.39: — Outros 8421.39.10: Filtros eletrostáticos |
NCM 8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.39: — Outros 8421.39.30: Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min |
NCM 8421.39.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.3: – Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.39: — Outros 8421.39.90: Outros |
NCM 2.381.992 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: |
NCM 8421.91 | — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos |
NCM 8421.91.10 | De secadores de roupa do item 8421.12.10 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.10: De secadores de roupa do item 8421.12.10 |
NCM 8421.91.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.9: Outras |
NCM 8421.91.91 | Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.9: Outras 8421.91.91: Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg |
NCM 8421.91.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.91: — De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos 8421.91.9: Outras 8421.91.99: Outras |
NCM 8421.99 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras |
NCM 8421.99.10 | De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.10: De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
NCM 8421.99.20 | Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.20: Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise |
NCM 8421.99.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.9: Outras |
NCM 8421.99.91 | Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.9: Outras 8421.99.91: Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa |
NCM 8421.99.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.21: Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 8421.9: – Partes: 8421.99: — Outras 8421.99.9: Outras 8421.99.99: Outras |
NCM 84.22 | Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. |
NCM 2.382.114 | – Máquinas de lavar louça: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.1: – Máquinas de lavar louça: |
NCM 8422.11.00 | — Do tipo doméstico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.1: – Máquinas de lavar louça: 8422.11.00: — Do tipo doméstico |
NCM 8422.19.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.1: – Máquinas de lavar louça: 8422.19.00: — Outras |
NCM 8422.20.00 | – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.20.00: – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes |
NCM 8422.30 | – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas |
NCM 8422.30.10 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.10: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas |
NCM 8422.30.2 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes |
NCM 8422.30.21 | Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.21: Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos |
NCM 8422.30.22 | Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.22: Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem |
NCM 8422.30.23 | Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.23: Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto |
NCM 8422.30.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.2: Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes 8422.30.29: Outros |
NCM 8422.30.30 | Para gaseificar bebidas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.30: – Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas 8422.30.30: Para gaseificar bebidas |
NCM 8422.40 | – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) |
NCM 8422.40.10 | Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 8422.40.10: Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) |
NCM 8422.40.20 | Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 8422.40.20: Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m |
NCM 8422.40.30 | De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 8422.40.30: De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora |
NCM 8422.40.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.40: – Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) 8422.40.90: Outros |
NCM 8422.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.90: – Partes |
NCM 8422.90.10 | De máquinas de lavar louça, de uso doméstico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.90: – Partes 8422.90.10: De máquinas de lavar louça, de uso doméstico |
NCM 8422.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.22: Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. 8422.90: – Partes 8422.90.90: Outras |
NCM 84.23 | Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. |
NCM 8423.10.00 | – Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.10.00: – Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
NCM 8423.20.00 | – Básculas de pesagem contínua em transportadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.20.00: – Básculas de pesagem contínua em transportadores |
NCM 8423.30 | – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras |
NCM 8423.30.1 | Dosadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1: Dosadoras |
NCM 8423.30.11 | Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1: Dosadoras 8423.30.11: Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional |
NCM 8423.30.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.1: Dosadoras 8423.30.19: Outras |
NCM 8423.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.30: – Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras 8423.30.90: Outras |
NCM 2.382.691 | – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: |
NCM 8423.81 | — De capacidade não superior a 30 kg | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81: — De capacidade não superior a 30 kg |
NCM 8423.81.10 | De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81: — De capacidade não superior a 30 kg 8423.81.10: De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas |
NCM 8423.81.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81: — De capacidade não superior a 30 kg 8423.81.90: Outros |
NCM 8423.82.00 | — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.82.00: — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg |
NCM 8423.89.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.8: – Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.89.00: — Outros |
NCM 8423.90 | – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem |
NCM 8423.90.10 | Pesos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.10: Pesos |
NCM 8423.90.2 | Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.2: Partes |
NCM 8423.90.21 | De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.2: Partes 8423.90.21: De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 |
NCM 8423.90.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.23: Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.90: – Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem 8423.90.2: Partes 8423.90.29: Outras |
NCM 84.24 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. |
NCM 8424.10.00 | – Extintores, mesmo carregados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.10.00: – Extintores, mesmo carregados |
NCM 8424.20.00 | – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.20.00: – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
NCM 8424.30 | – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes |
NCM 8424.30.10 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.10: Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água |
NCM 8424.30.20 | De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.20: De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário |
NCM 8424.30.30 | Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.30: Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa |
NCM 8424.30.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.30: – Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes 8424.30.90: Outros |
NCM 2.382.935 | – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.4: – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: |
NCM 8424.41.00 | — Pulverizadores portáteis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.4: – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41.00: — Pulverizadores portáteis |
NCM 8424.49.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.4: – Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.49.00: — Outros |
NCM 2.383.057 | – Outros aparelhos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: |
NCM 8424.82 | — Para agricultura ou horticultura | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura |
NCM 8424.82.2 | Irrigadores e sistemas de irrigação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.2: Irrigadores e sistemas de irrigação |
NCM 8424.82.21 | Por aspersão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.2: Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.21: Por aspersão |
NCM 8424.82.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.2: Irrigadores e sistemas de irrigação 8424.82.29: Outros |
NCM 8424.82.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.82: — Para agricultura ou horticultura 8424.82.90: Outros |
NCM 8424.89 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros |
NCM 8424.89.10 | Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros 8424.89.10: Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas |
NCM 8424.89.20 | Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros 8424.89.20: Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos |
NCM 8424.89.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.8: – Outros aparelhos: 8424.89: — Outros 8424.89.90: Outros |
NCM 8424.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.90: – Partes |
NCM 8424.90.10 | De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.90: – Partes 8424.90.10: De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 |
NCM 8424.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.24: Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. 8424.90: – Partes 8424.90.90: Outras |
NCM 84.25 | Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. |
NCM 2.383.210 | – Talhas, cadernais e moitões: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: |
NCM 8425.11.00 | — De motor elétrico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.11.00: — De motor elétrico |
NCM 8425.19 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.19: — Outros |
NCM 8425.19.10 | Talhas, cadernais e moitões, manuais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.19: — Outros 8425.19.10: Talhas, cadernais e moitões, manuais |
NCM 8425.19.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.1: – Talhas, cadernais e moitões: 8425.19: — Outros 8425.19.90: Outros |
NCM 2.383.269 | – Guinchos; cabrestantes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: |
NCM 8425.31 | — De motor elétrico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.31: — De motor elétrico |
NCM 8425.31.10 | Com capacidade inferior ou igual a 100 t | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.31: — De motor elétrico 8425.31.10: Com capacidade inferior ou igual a 100 t |
NCM 8425.31.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.31: — De motor elétrico 8425.31.90: Outros |
NCM 8425.39 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.39: — Outros |
NCM 8425.39.10 | Com capacidade inferior ou igual a 100 t | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.39: — Outros 8425.39.10: Com capacidade inferior ou igual a 100 t |
NCM 8425.39.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.3: – Guinchos; cabrestantes: 8425.39: — Outros 8425.39.90: Outros |
NCM 2.383.300 | – Macacos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: |
NCM 8425.41.00 | — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.41.00: — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) |
NCM 8425.42.00 | — Outros macacos, hidráulicos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.42.00: — Outros macacos, hidráulicos |
NCM 8425.49 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.49: — Outros |
NCM 8425.49.10 | Manuais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.49: — Outros 8425.49.10: Manuais |
NCM 8425.49.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.25: Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. 8425.4: – Macacos: 8425.49: — Outros 8425.49.90: Outros |
NCM 84.26 | Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. |
NCM 2.383.575 | – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: |
NCM 8426.11.00 | — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00: — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos |
NCM 8426.12.00 | — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.12.00: — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos |
NCM 8426.19.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1: – Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.19.00: — Outros |
NCM 8426.20.00 | – Guindastes de torre | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.20.00: – Guindastes de torre |
NCM 8426.30.00 | – Guindastes de pórtico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.30.00: – Guindastes de pórtico |
NCM 2.383.665 | – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: |
NCM 8426.41 | — De pneumáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.41: — De pneumáticos |
NCM 8426.41.10 | Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.41: — De pneumáticos 8426.41.10: Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t |
NCM 8426.41.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.41: — De pneumáticos 8426.41.90: Outros |
NCM 8426.49 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.49: — Outros |
NCM 8426.49.10 | De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.49: — Outros 8426.49.10: De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t |
NCM 8426.49.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.4: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.49: — Outros 8426.49.90: Outros |
NCM 2.383.818 | – Outras máquinas e aparelhos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.9: – Outras máquinas e aparelhos: |
NCM 8426.91.00 | — Próprios para serem montados em veículos rodoviários | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.9: – Outras máquinas e aparelhos: 8426.91.00: — Próprios para serem montados em veículos rodoviários |
NCM 8426.99.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.9: – Outras máquinas e aparelhos: 8426.99.00: — Outros |
NCM 84.27 | Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. |
NCM 2.384.213 | – Autopropulsados, de motor elétrico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de motor elétrico |
NCM 2.384.213 | Empilhadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.1: Empilhadeiras |
NCM 2.384.223 | De capacidade de carga superior a 6,5 t | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.1: Empilhadeiras 8427.10.11: De capacidade de carga superior a 6,5 t |
NCM 2.384.231 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.1: Empilhadeiras 8427.10.19: Outras |
NCM 8427.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10: – Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.90: Outros |
NCM 8427.20 | – Outros, autopropulsados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20: – Outros, autopropulsados |
NCM 8427.20.10 | Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20: – Outros, autopropulsados 8427.20.10: Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t |
NCM 8427.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20: – Outros, autopropulsados 8427.20.90: Outros |
NCM 8427.90.00 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27: Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.90.00: – Outros |
NCM 84.28 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). |
NCM 8428.10.00 | – Elevadores e monta-cargas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10.00: – Elevadores e monta-cargas |
NCM 8428.20 | – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.20: – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos |
NCM 8428.20.10 | Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.20: – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.20.10: Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) |
NCM 8428.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.20: – Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.20.90: Outros |
NCM 2.384.365 | – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: |
NCM 8428.31.00 | — Especialmente concebidos para uso subterrâneo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31.00: — Especialmente concebidos para uso subterrâneo |
NCM 8428.32.00 | — Outros, de caçamba (balde*) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.32.00: — Outros, de caçamba (balde*) |
NCM 8428.33.00 | — Outros, de correia | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.33.00: — Outros, de correia |
NCM 8428.39 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros |
NCM 8428.39.10 | De correntes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.10: De correntes |
NCM 8428.39.20 | De rolos motores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.20: De rolos motores |
NCM 8428.39.30 | De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.30: De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais |
NCM 8428.39.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3: – Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39: — Outros 8428.39.90: Outros |
NCM 8428.40.00 | – Escadas e tapetes, rolantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.40.00: – Escadas e tapetes, rolantes |
NCM 8428.60.00 | – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.60.00: – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares |
NCM 8428.70.00 | – Robôs industriais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.70.00: – Robôs industriais |
NCM 8428.90 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.90: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8428.90.10 | Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.10: Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação |
NCM 8428.90.20 | Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.20: Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias |
NCM 8428.90.30 | Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.30: Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h |
NCM 8428.90.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.90: – Outras máquinas e aparelhos 8428.90.90: Outros |
NCM 84.29 | Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. |
NCM 2.384.671 | – Bulldozers e angledozers: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: |
NCM 2.384.975 | — De lagartas (esteiras) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.11: — De lagartas (esteiras) |
NCM 2.384.984 | De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.11: — De lagartas (esteiras) 8429.11.10: De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) |
NCM 8429.11.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.11: — De lagartas (esteiras) 8429.11.90: Outros |
NCM 8429.19 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.19: — Outros |
NCM 8429.19.10 | Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.19: — Outros 8429.19.10: Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) |
NCM 8429.19.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.1: – Bulldozers e angledozers: 8429.19: — Outros 8429.19.90: Outros |
NCM 8429.20 | – Niveladores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.20: – Niveladores |
NCM 8429.20.10 | Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.20: – Niveladores 8429.20.10: Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) |
NCM 8429.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.20: – Niveladores 8429.20.90: Outros |
NCM 8429.30.00 | – Raspo-transportadores (scrapers) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.30.00: – Raspo-transportadores (scrapers) |
NCM 8429.40.00 | – Compactadores e rolos ou cilindros compressores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.40.00: – Compactadores e rolos ou cilindros compressores |
NCM 2.384.791 | – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: |
NCM 8429.51 | — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal |
NCM 8429.51.1 | Carregadores-transportadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.1: Carregadores-transportadores |
NCM 8429.51.11 | Do tipo utilizado em minas subterrâneas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.1: Carregadores-transportadores 8429.51.11: Do tipo utilizado em minas subterrâneas |
NCM 8429.51.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.1: Carregadores-transportadores 8429.51.19: Outras |
NCM 8429.51.2 | Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2: Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 |
NCM 8429.51.21 | De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2: Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 8429.51.21: De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) |
NCM 8429.51.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.2: Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 8429.51.29: Outras |
NCM 8429.51.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras |
NCM 8429.51.91 | De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras 8429.51.91: De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) |
NCM 8429.51.92 | De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras 8429.51.92: De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) |
NCM 8429.51.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51: — Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51.9: Outras 8429.51.99: Outras |
NCM 8429.52 | — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
NCM 8429.52.1 | Escavadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores |
NCM 8429.52.11 | De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores 8429.52.11: De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) |
NCM 8429.52.12 | De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores 8429.52.12: De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) |
NCM 8429.52.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.1: Escavadores 8429.52.19: Outras |
NCM 8429.52.20 | Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.20: Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos |
NCM 8429.52.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.52: — Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° 8429.52.90: Outras |
NCM 8429.59.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.29: Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. 8429.5: – Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.59.00: — Outros |
NCM 84.30 | Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. |
NCM 8430.10.00 | – Bate-estacas e arranca-estacas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.10.00: – Bate-estacas e arranca-estacas |
NCM 8430.20.00 | – Limpa-neves | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.20.00: – Limpa-neves |
NCM 2.385.095 | – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: |
NCM 8430.31 | — Autopropulsados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.31: — Autopropulsados |
NCM 8430.31.10 | Cortadores de carvão ou de rocha | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.31: — Autopropulsados 8430.31.10: Cortadores de carvão ou de rocha |
NCM 8430.31.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.31: — Autopropulsados 8430.31.90: Outros |
NCM 8430.39 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.39: — Outros |
NCM 8430.39.10 | Cortadores de carvão ou de rocha | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.39: — Outros 8430.39.10: Cortadores de carvão ou de rocha |
NCM 8430.39.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.3: – Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: 8430.39: — Outros 8430.39.90: Outras |
NCM 2.385.126 | – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: |
NCM 8430.41 | — Autopropulsadas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas |
NCM 8430.41.10 | Perfuratriz de percussão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.10: Perfuratriz de percussão |
NCM 8430.41.20 | Perfuratriz rotativa | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.20: Perfuratriz rotativa |
NCM 8430.41.30 | Máquinas de sondagem, rotativas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.30: Máquinas de sondagem, rotativas |
NCM 8430.41.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41: — Autopropulsadas 8430.41.90: Outras |
NCM 8430.49 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras |
NCM 8430.49.10 | Perfuratriz de percussão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras 8430.49.10: Perfuratriz de percussão |
NCM 8430.49.20 | Máquinas de sondagem, rotativas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras 8430.49.20: Máquinas de sondagem, rotativas |
NCM 8430.49.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.4: – Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.49: — Outras 8430.49.90: Outras |
NCM 8430.50.00 | – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.50.00: – Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados |
NCM 2.385.187 | – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: |
NCM 8430.61.00 | — Máquinas de comprimir ou de compactar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.61.00: — Máquinas de comprimir ou de compactar |
NCM 8430.69 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros |
NCM 8430.69.1 | Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.1: Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores |
NCM 8430.69.11 | Com capacidade de carga superior a 4 m3 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.1: Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores 8430.69.11: Com capacidade de carga superior a 4 m3 |
NCM 8430.69.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.1: Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores 8430.69.19: Outros |
NCM 8430.69.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.30: Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.6: – Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: 8430.69: — Outros 8430.69.90: Outros |
NCM 84.31 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. |
NCM 2.385.674 | – De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 |
NCM 2.385.683 | Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 8431.10.10: Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 |
NCM 8431.10.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 8431.10.90: Outras |
NCM 8431.20 | – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 |
NCM 8431.20.1 | De empilhadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 8431.20.1: De empilhadeiras |
NCM 8431.20.11 | Autopropulsadas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 8431.20.1: De empilhadeiras 8431.20.11: Autopropulsadas |
NCM 8431.20.19 | De outras empilhadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 8431.20.1: De empilhadeiras 8431.20.19: De outras empilhadeiras |
NCM 8431.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.20: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 8431.20.90: Outras |
NCM 2.385.460 | – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: |
NCM 8431.31 | — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31: — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes |
NCM 8431.31.10 | De elevadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31: — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.10: De elevadores |
NCM 8431.31.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31: — De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.90: Outras |
NCM 8431.39.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3: – De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.39.00: — Outras |
NCM 2.385.491 | – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: |
NCM 8431.41.00 | — Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41.00: — Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
NCM 8431.42.00 | — Lâminas para bulldozers ou angledozers | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.42.00: — Lâminas para bulldozers ou angledozers |
NCM 8431.43 | — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.43: — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 |
NCM 8431.43.10 | De máquinas de sondagem rotativas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.43: — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 8431.43.10: De máquinas de sondagem rotativas |
NCM 8431.43.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.43: — Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 8431.43.90: Outras |
NCM 8431.49 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras |
NCM 8431.49.10 | De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.10: De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 |
NCM 8431.49.2 | De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 |
NCM 8431.49.21 | Cabinas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.21: Cabinas |
NCM 8431.49.22 | Lagartas (esteiras) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.22: Lagartas (esteiras) |
NCM 8431.49.23 | Tanques de combustível e demais reservatórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.23: Tanques de combustível e demais reservatórios |
NCM 8431.49.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.4: – De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.49: — Outras 8431.49.2: De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 8431.49.29: Outras |
NCM 84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. |
NCM 8432.10.00 | – Arados e charruas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.10.00: – Arados e charruas |
NCM 2.385.797 | – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.2: – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: |
NCM 8432.21.00 | — Grades de discos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.2: – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 8432.21.00: — Grades de discos |
NCM 8432.29.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.2: – Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 8432.29.00: — Outros |
NCM 2.385.826 | – Semeadores, plantadores e transplantadores: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: |
NCM 8432.31 | — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31: — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto |
NCM 8432.31.10 | Semeadores-adubadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31: — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 8432.31.10: Semeadores-adubadores |
NCM 8432.31.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31: — Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto 8432.31.90: Outros |
NCM 8432.39 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39: — Outros |
NCM 8432.39.10 | Semeadores-adubadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39: — Outros 8432.39.10: Semeadores-adubadores |
NCM 8432.39.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.3: – Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.39: — Outros 8432.39.90: Outros |
NCM 2.385.857 | – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.4: – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): |
NCM 8432.41.00 | — Espalhadores de estrume | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.4: – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 8432.41.00: — Espalhadores de estrume |
NCM 8432.42.00 | — Distribuidores de adubos (fertilizantes) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.4: – Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 8432.42.00: — Distribuidores de adubos (fertilizantes) |
NCM 8432.80.00 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.80.00: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8432.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.32: Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. 8432.90.00: – Partes |
NCM 84.33 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. |
NCM 2.386.132 | – Cortadores de grama (relva): | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1: – Cortadores de grama (relva): |
NCM 8433.11.00 | — Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1: – Cortadores de grama (relva): 8433.11.00: — Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
NCM 8433.19.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1: – Cortadores de grama (relva): 8433.19.00: — Outros |
NCM 8433.20 | – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20: – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores |
NCM 8433.20.10 | Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20: – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.10: Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
NCM 8433.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.20: – Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.20.90: Outras |
NCM 8433.30.00 | – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.30.00: – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno |
NCM 8433.40.00 | – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.40.00: – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras |
NCM 2.386.252 | – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: |
NCM 8433.51.00 | — Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.51.00: — Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) |
NCM 8433.52.00 | — Outras máquinas e aparelhos para debulha | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.52.00: — Outras máquinas e aparelhos para debulha |
NCM 8433.53.00 | — Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.53.00: — Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
NCM 8433.59 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros |
NCM 8433.59.1 | Colheitadeiras de algodão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.1: Colheitadeiras de algodão |
NCM 8433.59.11 | Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.1: Colheitadeiras de algodão 8433.59.11: Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) |
NCM 8433.59.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.1: Colheitadeiras de algodão 8433.59.19: Outras |
NCM 8433.59.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.5: – Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.59: — Outros 8433.59.90: Outros |
NCM 8433.60 | – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas |
NCM 8433.60.10 | Selecionadores de fruta | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.10: Selecionadores de fruta |
NCM 8433.60.2 | Para limpar ou selecionar ovos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.2: Para limpar ou selecionar ovos |
NCM 8433.60.21 | Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.2: Para limpar ou selecionar ovos 8433.60.21: Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora |
NCM 8433.60.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.2: Para limpar ou selecionar ovos 8433.60.29: Outras |
NCM 8433.60.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.60: – Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas 8433.60.90: Outras |
NCM 8433.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90: – Partes |
NCM 8433.90.10 | De cortadores de grama (relva) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90: – Partes 8433.90.10: De cortadores de grama (relva) |
NCM 8433.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90: – Partes 8433.90.90: Outras |
NCM 84.34 | Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. |
NCM 8434.10.00 | – Máquinas de ordenhar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.10.00: – Máquinas de ordenhar |
NCM 8434.20 | – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.20: – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios |
NCM 8434.20.10 | Para tratamento do leite | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.20: – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 8434.20.10: Para tratamento do leite |
NCM 8434.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.20: – Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios 8434.20.90: Outros |
NCM 8434.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.34: Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. 8434.90.00: – Partes |
NCM 84.35 | Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35: Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. |
NCM 8435.10.00 | – Máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35: Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.10.00: – Máquinas e aparelhos |
NCM 8435.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.35: Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. 8435.90.00: – Partes |
NCM 84.36 | Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. |
NCM 8436.10.00 | – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.10.00: – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais |
NCM 2.387.258 | – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.2: – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: |
NCM 8436.21.00 | — Chocadeiras e criadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.2: – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.21.00: — Chocadeiras e criadeiras |
NCM 8436.29.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.2: – Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.29.00: — Outros |
NCM 8436.80.00 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.80.00: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 2.387.471 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.9: – Partes: |
NCM 8436.91.00 | — De máquinas ou aparelhos para avicultura | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.9: – Partes: 8436.91.00: — De máquinas ou aparelhos para avicultura |
NCM 8436.99.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.36: Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.9: – Partes: 8436.99.00: — Outras |
NCM 84.37 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. |
NCM 8437.10.00 | – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.10.00: – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos |
NCM 8437.80 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8437.80.10 | Para trituração ou moagem de grãos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80: – Outras máquinas e aparelhos 8437.80.10: Para trituração ou moagem de grãos |
NCM 8437.80.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.80: – Outras máquinas e aparelhos 8437.80.90: Outros |
NCM 8437.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.37: Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. 8437.90.00: – Partes |
NCM 84.38 | Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. |
NCM 8438.10.00 | – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10.00: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
NCM 8438.20 | – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate |
NCM 8438.20.1 | Para as indústrias de confeitaria | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.20.1: Para as indústrias de confeitaria |
NCM 8438.20.11 | Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.20.1: Para as indústrias de confeitaria 8438.20.11: Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h |
NCM 8438.20.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.20.1: Para as indústrias de confeitaria 8438.20.19: Outros |
NCM 8438.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20: – Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.20.90: Outros |
NCM 8438.30.00 | – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.30.00: – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar |
NCM 8438.40.00 | – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.40.00: – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
NCM 8438.50.00 | – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.50.00: – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes |
NCM 8438.60.00 | – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.60.00: – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas |
NCM 8438.80 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8438.80.10 | Máquinas para extração de óleo essencial de citros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos 8438.80.10: Máquinas para extração de óleo essencial de citros |
NCM 8438.80.20 | Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos 8438.80.20: Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto |
NCM 8438.80.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.80: – Outras máquinas e aparelhos 8438.80.90: Outros |
NCM 8438.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38: Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.90.00: – Partes |
NCM 84.39 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. |
NCM 2.388.596 | – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
NCM 2.388.605 | Para tratamento preliminar das matérias-primas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.10: Para tratamento preliminar das matérias-primas |
NCM 2.388.615 | Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.20: Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta |
NCM 2.388.625 | Refinadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.30: Refinadoras |
NCM 8439.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10: – Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 8439.10.90: Outros |
NCM 8439.20.00 | – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.20.00: – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão |
NCM 8439.30 | – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão |
NCM 8439.30.10 | Bobinadoras-esticadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.10: Bobinadoras-esticadoras |
NCM 8439.30.20 | Para impregnar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.20: Para impregnar |
NCM 8439.30.30 | Para ondular | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.30: Para ondular |
NCM 8439.30.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.30: – Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão 8439.30.90: Outros |
NCM 2.388.566 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes: |
NCM 8439.91.00 | — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes: 8439.91.00: — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas |
NCM 8439.99 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes: 8439.99: — Outras |
NCM 8439.99.10 | Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes: 8439.99: — Outras 8439.99.10: Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm |
NCM 8439.99.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.39: Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.9: – Partes: 8439.99: — Outras 8439.99.90: Outras |
NCM 84.40 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. |
NCM 2.388.962 | – Máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos |
NCM 2.388.962 | De costurar cadernos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.1: De costurar cadernos |
NCM 2.388.972 | Com alimentação automática | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.1: De costurar cadernos 8440.10.11: Com alimentação automática |
NCM 2.388.980 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.1: De costurar cadernos 8440.10.19: Outros |
NCM 2.388.981 | Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.20: Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto |
NCM 8440.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10: – Máquinas e aparelhos 8440.10.90: Outros |
NCM 8440.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40: Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.90.00: – Partes |
NCM 84.41 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. |
NCM 2.389.327 | – Cortadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10: – Cortadeiras |
NCM 2.389.336 | Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10: – Cortadeiras 8441.10.10: Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min |
NCM 8441.10.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10: – Cortadeiras 8441.10.90: Outras |
NCM 8441.20.00 | – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.20.00: – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes |
NCM 8441.30 | – Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30: – Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem |
NCM 8441.30.10 | De dobrar e colar, para fabricação de caixas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30: – Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.10: De dobrar e colar, para fabricação de caixas |
NCM 8441.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.30: – Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.90: Outras |
NCM 8441.40.00 | – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.40.00: – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão |
NCM 8441.80.00 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.80.00: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8441.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.41: Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.90.00: – Partes |
NCM 84.42 | Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). |
NCM 8442.30 | – Máquinas, aparelhos e equipamentos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e equipamentos |
NCM 8442.30.10 | De compor por processo fotográfico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.30.10: De compor por processo fotográfico |
NCM 8442.30.20 | De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.30.20: De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
NCM 8442.30.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30: – Máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.30.90: Outros |
NCM 8442.40 | – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos |
NCM 8442.40.10 | De máquinas do item 8442.30.10 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.40.10: De máquinas do item 8442.30.10 |
NCM 8442.40.20 | De máquinas do item 8442.30.20 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.40.20: De máquinas do item 8442.30.20 |
NCM 8442.40.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.40: – Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.40.90: Outras |
NCM 8442.50.00 | – Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42: Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.50.00: – Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) |
NCM 84.43 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. |
NCM 2.389.784 | – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: |
NCM 2.390.088 | — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11: — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas |
NCM 2.390.097 | Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11: — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.11.10: Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas |
NCM 8443.11.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11: — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas 8443.11.90: Outros |
NCM 8443.12.00 | — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.12.00: — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas |
NCM 8443.13 | — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
NCM 8443.13.10 | Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.10: Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
NCM 8443.13.2 | Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.2: Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm |
NCM 8443.13.21 | Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.2: Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 8443.13.21: Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora |
NCM 8443.13.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.2: Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm 8443.13.29: Outros |
NCM 8443.13.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.13: — Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.13.90: Outros |
NCM 8443.14.00 | — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.14.00: — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos |
NCM 8443.15.00 | — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.15.00: — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos |
NCM 8443.16.00 | — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.16.00: — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
NCM 8443.17 | — Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.17: — Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
NCM 8443.17.10 | Rotativas para heliogravura | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.17: — Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.17.10: Rotativas para heliogravura |
NCM 8443.17.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.17: — Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.17.90: Outros |
NCM 8443.19 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.19: — Outros |
NCM 8443.19.10 | Para serigrafia | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.19: — Outros 8443.19.10: Para serigrafia |
NCM 8443.19.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.1: – Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.19: — Outros 8443.19.90: Outros |
NCM 2.389.843 | – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: |
NCM 8443.31 | — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
NCM 8443.31.1 | Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) |
NCM 8443.31.11 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.11: De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
NCM 8443.31.12 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.12: De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) |
NCM 8443.31.13 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.13: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm |
NCM 8443.31.14 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.14: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm |
NCM 8443.31.15 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.15: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
NCM 8443.31.16 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.16: Outras, com largura de impressão superior a 420 mm |
NCM 8443.31.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.1: Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.31.19: Outras |
NCM 8443.31.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.9: Outras |
NCM 8443.31.91 | Com impressão por sistema térmico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.9: Outras 8443.31.91: Com impressão por sistema térmico |
NCM 8443.31.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.31: — Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.31.9: Outras 8443.31.99: Outras |
NCM 8443.32 | — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
NCM 8443.32.2 | Impressoras de impacto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto |
NCM 8443.32.21 | De linha | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.21: De linha |
NCM 8443.32.22 | De caracteres Braille | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.22: De caracteres Braille |
NCM 8443.32.23 | Outras matriciais (por pontos) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.23: Outras matriciais (por pontos) |
NCM 8443.32.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.2: Impressoras de impacto 8443.32.29: Outras |
NCM 8443.32.3 | Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) |
NCM 8443.32.31 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.31: De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
NCM 8443.32.32 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.32: De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) |
NCM 8443.32.33 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.33: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm |
NCM 8443.32.34 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.34: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm |
NCM 8443.32.35 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.35: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) |
NCM 8443.32.36 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.36: A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) |
NCM 8443.32.37 | Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.37: Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível |
NCM 8443.32.38 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.38: Outras, com largura de impressão superior a 420 mm |
NCM 8443.32.39 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.3: Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) 8443.32.39: Outras |
NCM 8443.32.40 | Outras impressoras alimentadas por folhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.40: Outras impressoras alimentadas por folhas |
NCM 8443.32.5 | Traçadores gráficos (plotters) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters) |
NCM 8443.32.51 | Por meio de penas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters) 8443.32.51: Por meio de penas |
NCM 8443.32.52 | Outros, com largura de impressão superior a 580 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters) 8443.32.52: Outros, com largura de impressão superior a 580 mm |
NCM 8443.32.59 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.5: Traçadores gráficos (plotters) 8443.32.59: Outros |
NCM 8443.32.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.9: Outros |
NCM 8443.32.91 | Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.9: Outros 8443.32.91: Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm |
NCM 8443.32.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.32: — Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 8443.32.9: Outros 8443.32.99: Outros |
NCM 8443.39 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros |
NCM 8443.39.10 | Máquinas de impressão por jato de tinta | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.10: Máquinas de impressão por jato de tinta |
NCM 8443.39.2 | Máquinas copiadoras eletrostáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras eletrostáticas |
NCM 8443.39.21 | De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras eletrostáticas 8443.39.21: De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto |
NCM 8443.39.28 | Outras, por processo indireto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras eletrostáticas 8443.39.28: Outras, por processo indireto |
NCM 8443.39.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.2: Máquinas copiadoras eletrostáticas 8443.39.29: Outras |
NCM 8443.39.30 | Outras máquinas copiadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.30: Outras máquinas copiadoras |
NCM 8443.39.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.3: – Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: 8443.39: — Outros 8443.39.90: Outros |
NCM 2.390.027 | – Partes e acessórios: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: |
NCM 8443.91 | — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 |
NCM 8443.91.10 | De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.10: De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 |
NCM 8443.91.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros |
NCM 8443.91.91 | Dobradoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros 8443.91.91: Dobradoras |
NCM 8443.91.92 | Numeradores automáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros 8443.91.92: Numeradores automáticos |
NCM 8443.91.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.91: — Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 8443.91.9: Outros 8443.91.99: Outros |
NCM 8443.99 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros |
NCM 8443.99.1 | Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios |
NCM 8443.99.11 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 8443.99.11: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
NCM 8443.99.12 | Cabeças de impressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 8443.99.12: Cabeças de impressão |
NCM 8443.99.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.1: Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios 8443.99.19: Outros |
NCM 8443.99.2 | Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios |
NCM 8443.99.21 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.21: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
NCM 8443.99.22 | Cabeças de impressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.22: Cabeças de impressão |
NCM 8443.99.23 | Cartuchos de tinta | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.23: Cartuchos de tinta |
NCM 8443.99.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.2: Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.29: Outros |
NCM 8443.99.3 | Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios |
NCM 8443.99.31 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.31: Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado |
NCM 8443.99.32 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.32: Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica |
NCM 8443.99.33 | Cartuchos de revelador (toners) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.33: Cartuchos de revelador (toners) |
NCM 8443.99.39 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.3: Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.39: Outros |
NCM 8443.99.4 | Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios |
NCM 8443.99.41 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 8443.99.41: Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
NCM 8443.99.42 | Cabeças de impressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 8443.99.42: Cabeças de impressão |
NCM 8443.99.49 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.4: Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 8443.99.49: Outros |
NCM 8443.99.50 | Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.50: Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios |
NCM 8443.99.60 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.60: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
NCM 8443.99.70 | Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.70: Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios |
NCM 8443.99.80 | Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.80: Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios |
NCM 8443.99.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.43: Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. 8443.9: – Partes e acessórios: 8443.99: — Outros 8443.99.90: Outros |
NCM 8444.00 | Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
NCM 8444.00.10 | Para extrudar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 8444.00.10: Para extrudar |
NCM 8444.00.20 | Para corte ou ruptura de fibras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 8444.00.20: Para corte ou ruptura de fibras |
NCM 8444.00.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8444.00: Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 8444.00.90: Outras |
NCM 84.45 | Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. |
NCM 2.390.515 | – Máquinas para preparação de matérias têxteis: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: |
NCM 2.390.819 | — Cardas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas |
NCM 2.390.828 | Para lã | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas 8445.11.10: Para lã |
NCM 2.390.838 | Para fibras do Capítulo 53 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas 8445.11.20: Para fibras do Capítulo 53 |
NCM 8445.11.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11: — Cardas 8445.11.90: Outras |
NCM 8445.12.00 | — Penteadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.12.00: — Penteadoras |
NCM 8445.13.00 | — Bancos de estiramento (fusos) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.13.00: — Bancos de estiramento (fusos) |
NCM 8445.19 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras |
NCM 8445.19.10 | Máquinas para a preparação da seda | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.10: Máquinas para a preparação da seda |
NCM 8445.19.2 | Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis |
NCM 8445.19.21 | Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.21: Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem |
NCM 8445.19.22 | Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.22: Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
NCM 8445.19.23 | Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.23: Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama |
NCM 8445.19.24 | Abridoras de fibras de lã | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.24: Abridoras de fibras de lã |
NCM 8445.19.25 | Abridoras de fibras do Capítulo 53 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.25: Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
NCM 8445.19.26 | Máquinas de carbonizar a lã | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.26: Máquinas de carbonizar a lã |
NCM 8445.19.27 | Para estirar a lã | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.27: Para estirar a lã |
NCM 8445.19.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.1: – Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.19: — Outras 8445.19.2: Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis 8445.19.29: Outras |
NCM 8445.20.00 | – Máquinas para fiação de matérias têxteis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.20.00: – Máquinas para fiação de matérias têxteis |
NCM 8445.30 | – Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.30: – Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
NCM 8445.30.10 | Retorcedeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.30: – Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 8445.30.10: Retorcedeiras |
NCM 8445.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.30: – Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis 8445.30.90: Outras |
NCM 8445.40 | – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis |
NCM 8445.40.1 | Bobinadoras automáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas |
NCM 8445.40.11 | Bobinadoras de trama (espuladeiras) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.11: Bobinadoras de trama (espuladeiras) |
NCM 8445.40.12 | Para fios elastanos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.12: Para fios elastanos |
NCM 8445.40.18 | Outras, com atador automático | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.18: Outras, com atador automático |
NCM 8445.40.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.1: Bobinadoras automáticas 8445.40.19: Outras |
NCM 8445.40.2 | Bobinadoras não automáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.2: Bobinadoras não automáticas |
NCM 8445.40.21 | Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.2: Bobinadoras não automáticas 8445.40.21: Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min |
NCM 8445.40.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.2: Bobinadoras não automáticas 8445.40.29: Outras |
NCM 8445.40.3 | Meadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.3: Meadeiras |
NCM 8445.40.31 | Com controle de comprimento ou peso e atador automático | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.3: Meadeiras 8445.40.31: Com controle de comprimento ou peso e atador automático |
NCM 8445.40.39 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.3: Meadeiras 8445.40.39: Outras |
NCM 8445.40.40 | Noveleiras automáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.40: Noveleiras automáticas |
NCM 8445.40.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.40: – Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis 8445.40.90: Outras |
NCM 8445.90 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras |
NCM 8445.90.10 | Urdideiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.10: Urdideiras |
NCM 8445.90.20 | Passadeiras para liço e pente | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.20: Passadeiras para liço e pente |
NCM 8445.90.30 | Para amarrar urdideiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.30: Para amarrar urdideiras |
NCM 8445.90.40 | Automáticas, para colocar lamelas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.40: Automáticas, para colocar lamelas |
NCM 8445.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.45: Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. 8445.90: – Outras 8445.90.90: Outras |
NCM 84.46 | Teares para tecidos. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. |
NCM 2.391.153 | – Para tecidos de largura não superior a 30 cm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.10: – Para tecidos de largura não superior a 30 cm |
NCM 2.391.162 | Com mecanismo Jacquard | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.10: – Para tecidos de largura não superior a 30 cm 8446.10.10: Com mecanismo Jacquard |
NCM 8446.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.10: – Para tecidos de largura não superior a 30 cm 8446.10.90: Outros |
NCM 2.390.911 | – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.2: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: |
NCM 8446.21.00 | — A motor | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.2: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.21.00: — A motor |
NCM 8446.29.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.2: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.29.00: — Outros |
NCM 8446.30 | – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras |
NCM 8446.30.10 | A jato de ar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.10: A jato de ar |
NCM 8446.30.20 | A jato de água | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.20: A jato de água |
NCM 8446.30.30 | De projétil | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.30: De projétil |
NCM 8446.30.40 | De pinças | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.40: De pinças |
NCM 8446.30.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46: Teares para tecidos. 8446.30: – Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras 8446.30.90: Outros |
NCM 84.47 | Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. |
NCM 2.391.245 | – Teares circulares para malhas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.1: – Teares circulares para malhas: |
NCM 8447.11.00 | — Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.1: – Teares circulares para malhas: 8447.11.00: — Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm |
NCM 8447.12.00 | — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.1: – Teares circulares para malhas: 8447.12.00: — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm |
NCM 8447.20 | – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) |
NCM 8447.20.10 | Teares manuais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.10: Teares manuais |
NCM 8447.20.2 | Teares motorizados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.2: Teares motorizados |
NCM 8447.20.21 | Para fabricação de malhas de urdidura | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.2: Teares motorizados 8447.20.21: Para fabricação de malhas de urdidura |
NCM 8447.20.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.2: Teares motorizados 8447.20.29: Outros |
NCM 8447.20.30 | Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.20: – Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 8447.20.30: Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) |
NCM 8447.90 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros |
NCM 8447.90.10 | Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros 8447.90.10: Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós |
NCM 8447.90.20 | Máquinas automáticas para bordar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros 8447.90.20: Máquinas automáticas para bordar |
NCM 8447.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.47: Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. 8447.90: – Outros 8447.90.90: Outras |
NCM 84.48 | Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). |
NCM 2.391.610 | – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: |
NCM 2.391.915 | — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
NCM 2.391.924 | Ratieras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.10: Ratieras |
NCM 2.391.934 | Mecanismos Jacquard | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.20: Mecanismos Jacquard |
NCM 8448.11.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11: — Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.90: Outros |
NCM 8448.19.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.1: – Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.19.00: — Outros |
NCM 8448.20 | – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares |
NCM 8448.20.10 | Fieiras para a extrusão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.10: Fieiras para a extrusão |
NCM 8448.20.20 | Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.20: Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão |
NCM 8448.20.30 | De máquinas para corte ou ruptura de fibras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.30: De máquinas para corte ou ruptura de fibras |
NCM 8448.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.20: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares 8448.20.90: Outras |
NCM 2.391.670 | – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: |
NCM 8448.31.00 | — Guarnições de cardas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.31.00: — Guarnições de cardas |
NCM 8448.32 | — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas |
NCM 8448.32.1 | De cardas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.1: De cardas |
NCM 8448.32.11 | Chapéus (flats) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.1: De cardas 8448.32.11: Chapéus (flats) |
NCM 8448.32.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.1: De cardas 8448.32.19: Outras |
NCM 8448.32.20 | De penteadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.20: De penteadoras |
NCM 8448.32.30 | De bancas de estiramento (bancas de fusos) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.30: De bancas de estiramento (bancas de fusos) |
NCM 8448.32.40 | De máquinas para a preparação da seda | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.40: De máquinas para a preparação da seda |
NCM 8448.32.50 | De máquinas para carbonizar lã | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.50: De máquinas para carbonizar lã |
NCM 8448.32.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.32: — De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas 8448.32.90: Outros |
NCM 8448.33 | — Fusos e suas aletas, anéis e cursores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.33: — Fusos e suas aletas, anéis e cursores |
NCM 8448.33.10 | Cursores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.33: — Fusos e suas aletas, anéis e cursores 8448.33.10: Cursores |
NCM 8448.33.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.33: — Fusos e suas aletas, anéis e cursores 8448.33.90: Outros |
NCM 8448.39 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros |
NCM 8448.39.1 | De máquinas para fiação, dobragem ou torção | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1: De máquinas para fiação, dobragem ou torção |
NCM 8448.39.11 | De filatórios intermitentes (selfatinas) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1: De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.11: De filatórios intermitentes (selfatinas) |
NCM 8448.39.12 | De máquinas do tipo tow-to-yarn | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1: De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.12: De máquinas do tipo tow-to-yarn |
NCM 8448.39.17 | De outros filatórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1: De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.17: De outros filatórios |
NCM 8448.39.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.1: De máquinas para fiação, dobragem ou torção 8448.39.19: Outras |
NCM 8448.39.2 | De máquinas de bobinar ou de dobar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2: De máquinas de bobinar ou de dobar |
NCM 8448.39.21 | De bobinadoras de trama (espuladeiras) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2: De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.21: De bobinadoras de trama (espuladeiras) |
NCM 8448.39.22 | De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2: De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.22: De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático |
NCM 8448.39.23 | Outras, de bobinadoras automáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2: De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.23: Outras, de bobinadoras automáticas |
NCM 8448.39.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.2: De máquinas de bobinar ou de dobar 8448.39.29: Outras |
NCM 8448.39.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9: Outros |
NCM 8448.39.91 | De urdideiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9: Outros 8448.39.91: De urdideiras |
NCM 8448.39.92 | De passadeiras para liço e pente | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9: Outros 8448.39.92: De passadeiras para liço e pente |
NCM 8448.39.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.3: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.39: — Outros 8448.39.9: Outros 8448.39.99: Outras |
NCM 2.391.701 | – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: |
NCM 8448.42.00 | — Pentes, liços e quadros de liços | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.42.00: — Pentes, liços e quadros de liços |
NCM 8448.49 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros |
NCM 8448.49.10 | De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros 8448.49.10: De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares |
NCM 8448.49.20 | De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros 8448.49.20: De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil |
NCM 8448.49.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.4: – Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.49: — Outros 8448.49.90: Outras |
NCM 2.391.731 | – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: |
NCM 8448.51 | — Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51: — Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas |
NCM 8448.51.10 | Platinas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51: — Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 8448.51.10: Platinas |
NCM 8448.51.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51: — Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas 8448.51.90: Outros |
NCM 8448.59 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros |
NCM 8448.59.10 | De teares circulares para malhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.10: De teares circulares para malhas |
NCM 8448.59.2 | De teares retilíneos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.2: De teares retilíneos |
NCM 8448.59.21 | Manuais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.2: De teares retilíneos 8448.59.21: Manuais |
NCM 8448.59.22 | Para fabricação de malhas de urdidura | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.2: De teares retilíneos 8448.59.22: Para fabricação de malhas de urdidura |
NCM 8448.59.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.2: De teares retilíneos 8448.59.29: Outras |
NCM 8448.59.30 | De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.30: De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar |
NCM 8448.59.40 | De máquinas do item 8447.90.90 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.40: De máquinas do item 8447.90.90 |
NCM 8448.59.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.48: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). 8448.5: – Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.59: — Outros 8448.59.90: Outras |
NCM 8449.00 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. |
NCM 8449.00.10 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.10: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros |
NCM 8449.00.20 | Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.20: Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) |
NCM 8449.00.80 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.80: Outros |
NCM 8449.00.9 | Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.9: Partes |
NCM 8449.00.91 | De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.9: Partes 8449.00.91: De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) |
NCM 8449.00.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 8449.00: Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. 8449.00.9: Partes 8449.00.99: Outras |
NCM 84.50 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. |
NCM 2.392.341 | – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: |
NCM 8450.11.00 | — Máquinas inteiramente automáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: 8450.11.00: — Máquinas inteiramente automáticas |
NCM 8450.12.00 | — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: 8450.12.00: — Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado |
NCM 8450.19.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.1: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: 8450.19.00: — Outras |
NCM 8450.20 | – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.20: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg |
NCM 8450.20.10 | Túneis contínuos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.20: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg 8450.20.10: Túneis contínuos |
NCM 8450.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.20: – Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg 8450.20.90: Outras |
NCM 8450.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.90: – Partes |
NCM 8450.90.10 | De máquinas da subposição 8450.20 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.90: – Partes 8450.90.10: De máquinas da subposição 8450.20 |
NCM 8450.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.50: Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. 8450.90: – Partes 8450.90.90: Outras |
NCM 84.51 | Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. |
NCM 8451.10.00 | – Máquinas para lavar a seco | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10.00: – Máquinas para lavar a seco |
NCM 2.392.737 | – Máquinas de secar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: |
NCM 8451.21.00 | — De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.21.00: — De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg |
NCM 8451.29 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.29: — Outras |
NCM 8451.29.10 | Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.29: — Outras 8451.29.10: Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco |
NCM 8451.29.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.2: – Máquinas de secar: 8451.29: — Outras 8451.29.90: Outras |
NCM 8451.30 | – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão |
NCM 8451.30.10 | Automáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.10: Automáticas |
NCM 8451.30.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9: Outras |
NCM 8451.30.91 | Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9: Outras 8451.30.91: Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg |
NCM 8451.30.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30: – Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9: Outras 8451.30.99: Outras |
NCM 8451.40 | – Máquinas para lavar, branquear ou tingir | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir |
NCM 8451.40.10 | Para lavar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.10: Para lavar |
NCM 8451.40.2 | Para tingir ou branquear fios ou tecidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.2: Para tingir ou branquear fios ou tecidos |
NCM 8451.40.21 | Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.2: Para tingir ou branquear fios ou tecidos 8451.40.21: Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada |
NCM 8451.40.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.2: Para tingir ou branquear fios ou tecidos 8451.40.29: Outras |
NCM 8451.40.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.40: – Máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.90: Outras |
NCM 8451.50 | – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos |
NCM 8451.50.10 | Para inspecionar tecidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.10: Para inspecionar tecidos |
NCM 8451.50.20 | Automáticas, para enfestar ou cortar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.20: Automáticas, para enfestar ou cortar |
NCM 8451.50.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.50: – Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.90: Outras |
NCM 8451.80.00 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.80.00: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8451.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.90: – Partes |
NCM 8451.90.10 | Para as máquinas da subposição 8451.21 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.90: – Partes 8451.90.10: Para as máquinas da subposição 8451.21 |
NCM 8451.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51: Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.90: – Partes 8451.90.90: Outras |
NCM 84.52 | Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. |
NCM 8452.10.00 | – Máquinas de costura de uso doméstico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.10.00: – Máquinas de costura de uso doméstico |
NCM 2.393.102 | – Outras máquinas de costura: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: |
NCM 8452.21 | — Unidades automáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas |
NCM 8452.21.10 | Para costurar couros ou peles | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas 8452.21.10: Para costurar couros ou peles |
NCM 8452.21.20 | Para costurar tecidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas 8452.21.20: Para costurar tecidos |
NCM 8452.21.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.21: — Unidades automáticas 8452.21.90: Outras |
NCM 8452.29 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras |
NCM 8452.29.10 | Para costurar couros ou peles | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.10: Para costurar couros ou peles |
NCM 8452.29.2 | Para costurar tecidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos |
NCM 8452.29.21 | Remalhadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.21: Remalhadeiras |
NCM 8452.29.22 | Para casear | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.22: Para casear |
NCM 8452.29.23 | Tipo zigue-zague para inserir elástico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.23: Tipo zigue-zague para inserir elástico |
NCM 8452.29.24 | De costura reta | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.24: De costura reta |
NCM 8452.29.25 | Galoneiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.25: Galoneiras |
NCM 8452.29.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.2: Para costurar tecidos 8452.29.29: Outras |
NCM 8452.29.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.2: – Outras máquinas de costura: 8452.29: — Outras 8452.29.90: Outras |
NCM 8452.30.00 | – Agulhas para máquinas de costura | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.30.00: – Agulhas para máquinas de costura |
NCM 8452.90 | – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura |
NCM 8452.90.20 | Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.20: Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes |
NCM 8452.90.8 | Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.8: Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico |
NCM 8452.90.81 | Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.8: Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico 8452.90.81: Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas |
NCM 8452.90.89 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.8: Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico 8452.90.89: Outras |
NCM 8452.90.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras |
NCM 8452.90.91 | Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.91: Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas |
NCM 8452.90.92 | Para remalhadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.92: Para remalhadeiras |
NCM 8452.90.93 | Lançadeiras rotativas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.93: Lançadeiras rotativas |
NCM 8452.90.94 | Corpos moldados por fundição | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.94: Corpos moldados por fundição |
NCM 8452.90.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.52: Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.90: – Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura 8452.90.9: Outras 8452.90.99: Outras |
NCM 84.53 | Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. |
NCM 2.393.710 | – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.10: – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles |
NCM 2.393.719 | Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.10: – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 8453.10.10: Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável |
NCM 8453.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.10: – Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles 8453.10.90: Outros |
NCM 8453.20.00 | – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.20.00: – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado |
NCM 8453.80.00 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.80.00: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8453.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.53: Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. 8453.90.00: – Partes |
NCM 84.54 | Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. |
NCM 8454.10.00 | – Conversores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.10.00: – Conversores |
NCM 8454.20 | – Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.20: – Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição |
NCM 8454.20.10 | Lingoteiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.20: – Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição 8454.20.10: Lingoteiras |
NCM 8454.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.20: – Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição 8454.20.90: Outras |
NCM 8454.30 | – Máquinas de vazar (moldar) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas de vazar (moldar) |
NCM 8454.30.10 | Sob pressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas de vazar (moldar) 8454.30.10: Sob pressão |
NCM 8454.30.20 | Por centrifugação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas de vazar (moldar) 8454.30.20: Por centrifugação |
NCM 8454.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.30: – Máquinas de vazar (moldar) 8454.30.90: Outras |
NCM 8454.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.90: – Partes |
NCM 8454.90.10 | De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.90: – Partes 8454.90.10: De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação |
NCM 8454.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.54: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.90: – Partes 8454.90.90: Outras |
NCM 84.55 | Laminadores de metais e seus cilindros. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. |
NCM 8455.10.00 | – Laminadores de tubos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.10.00: – Laminadores de tubos |
NCM 2.394.198 | – Outros laminadores: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: |
NCM 8455.21 | — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.21: — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio |
NCM 8455.21.10 | De cilindros lisos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.21: — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio 8455.21.10: De cilindros lisos |
NCM 8455.21.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.21: — Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio 8455.21.90: Outros |
NCM 8455.22 | — Laminadores a frio | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.22: — Laminadores a frio |
NCM 8455.22.10 | De cilindros lisos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.22: — Laminadores a frio 8455.22.10: De cilindros lisos |
NCM 8455.22.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.2: – Outros laminadores: 8455.22: — Laminadores a frio 8455.22.90: Outros |
NCM 8455.30 | – Cilindros de laminadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores |
NCM 8455.30.10 | Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores 8455.30.10: Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular |
NCM 8455.30.20 | Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores 8455.30.20: Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % |
NCM 8455.30.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.30: – Cilindros de laminadores 8455.30.90: Outros |
NCM 8455.90.00 | – Outras partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.55: Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.90.00: – Outras partes |
NCM 84.56 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. |
NCM 2.394.532 | – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: |
NCM 2.394.837 | — Que operem por laser | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por laser |
NCM 2.394.837 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por laser 8456.11.1: De comando numérico |
NCM 2.394.847 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por laser 8456.11.1: De comando numérico 8456.11.11: Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm |
NCM 2.394.855 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por laser 8456.11.1: De comando numérico 8456.11.19: Outras |
NCM 8456.11.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.11: — Que operem por laser 8456.11.90: Outras |
NCM 2.394.867 | — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons |
NCM 2.394.867 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.1: De comando numérico |
NCM 2.394.877 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.1: De comando numérico 8456.12.11: Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm |
NCM 2.394.885 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.1: De comando numérico 8456.12.19: Outras |
NCM 8456.12.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.1: – Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: 8456.12: — Que operem por outro feixe de luz ou de fótons 8456.12.90: Outras |
NCM 8456.20 | – Que operem por ultrassom | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.20: – Que operem por ultrassom |
NCM 8456.20.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.20: – Que operem por ultrassom 8456.20.10: De comando numérico |
NCM 8456.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.20: – Que operem por ultrassom 8456.20.90: Outras |
NCM 8456.30 | – Que operem por eletroerosão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão |
NCM 8456.30.1 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.1: De comando numérico |
NCM 8456.30.11 | Para texturizar superfícies cilíndricas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.1: De comando numérico 8456.30.11: Para texturizar superfícies cilíndricas |
NCM 8456.30.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.1: De comando numérico 8456.30.19: Outras |
NCM 8456.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.30: – Que operem por eletroerosão 8456.30.90: Outras |
NCM 8456.40.00 | – Que operem por jato de plasma | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.40.00: – Que operem por jato de plasma |
NCM 8456.50.00 | – Máquinas de corte a jato de água | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.50.00: – Máquinas de corte a jato de água |
NCM 8456.90.00 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.56: Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. 8456.90.00: – Outras |
NCM 84.57 | Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. |
NCM 8457.10.00 | – Centros de usinagem (fabricação*) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.10.00: – Centros de usinagem (fabricação*) |
NCM 8457.20 | – Máquinas de sistema monostático (single station) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.20: – Máquinas de sistema monostático (single station) |
NCM 8457.20.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.20: – Máquinas de sistema monostático (single station) 8457.20.10: De comando numérico |
NCM 8457.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.20: – Máquinas de sistema monostático (single station) 8457.20.90: Outras |
NCM 8457.30 | – Máquinas de estações múltiplas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.30: – Máquinas de estações múltiplas |
NCM 8457.30.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.30: – Máquinas de estações múltiplas 8457.30.10: De comando numérico |
NCM 8457.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.57: Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. 8457.30: – Máquinas de estações múltiplas 8457.30.90: Outras |
NCM 84.58 | Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. |
NCM 2.395.263 | – Tornos horizontais: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: |
NCM 2.395.567 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico |
NCM 2.395.576 | Revólver | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.10: Revólver |
NCM 2.395.575 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.9: Outros |
NCM 8458.11.91 | De 6 ou mais fusos porta-peças | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.9: Outros 8458.11.91: De 6 ou mais fusos porta-peças |
NCM 8458.11.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.11: — De comando numérico 8458.11.9: Outros 8458.11.99: Outros |
NCM 8458.19 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.19: — Outros |
NCM 8458.19.10 | Revólver | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.19: — Outros 8458.19.10: Revólver |
NCM 8458.19.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.1: – Tornos horizontais: 8458.19: — Outros 8458.19.90: Outros |
NCM 2.395.506 | – Outros tornos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.9: – Outros tornos: |
NCM 8458.91.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.9: – Outros tornos: 8458.91.00: — De comando numérico |
NCM 8458.99.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.58: Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. 8458.9: – Outros tornos: 8458.99.00: — Outros |
NCM 84.59 | Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. |
NCM 8459.10.00 | – Unidades com cabeça deslizante | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.10.00: – Unidades com cabeça deslizante |
NCM 2.395.659 | – Outras máquinas para furar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: |
NCM 8459.21 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico |
NCM 8459.21.10 | Radiais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.10: Radiais |
NCM 8459.21.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.9: Outras |
NCM 8459.21.91 | De mais de um cabeçote mono ou multifuso | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.9: Outras 8459.21.91: De mais de um cabeçote mono ou multifuso |
NCM 8459.21.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.21: — De comando numérico 8459.21.9: Outras 8459.21.99: Outras |
NCM 8459.29.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.2: – Outras máquinas para furar: 8459.29.00: — Outras |
NCM 2.395.687 | – Outras mandriladoras-fresadoras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.3: – Outras mandriladoras-fresadoras: |
NCM 8459.31.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.3: – Outras mandriladoras-fresadoras: 8459.31.00: — De comando numérico |
NCM 8459.39.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.3: – Outras mandriladoras-fresadoras: 8459.39.00: — Outras |
NCM 2.395.718 | – Outras máquinas para mandrilar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.4: – Outras máquinas para mandrilar: |
NCM 8459.41.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.4: – Outras máquinas para mandrilar: 8459.41.00: — De comando numérico |
NCM 8459.49.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.4: – Outras máquinas para mandrilar: 8459.49.00: — Outras |
NCM 2.395.748 | – Máquinas para fresar, de console: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.5: – Máquinas para fresar, de console: |
NCM 8459.51.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.5: – Máquinas para fresar, de console: 8459.51.00: — De comando numérico |
NCM 8459.59.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.5: – Máquinas para fresar, de console: 8459.59.00: — Outras |
NCM 2.395.779 | – Outras máquinas para fresar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.6: – Outras máquinas para fresar: |
NCM 8459.61.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.6: – Outras máquinas para fresar: 8459.61.00: — De comando numérico |
NCM 8459.69.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.6: – Outras máquinas para fresar: 8459.69.00: — Outras |
NCM 8459.70.00 | – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.59: Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. 8459.70.00: – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente |
NCM 84.60 | Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. |
NCM 2.395.993 | – Máquinas para retificar superfícies planas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.1: – Máquinas para retificar superfícies planas: |
NCM 8460.12.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.1: – Máquinas para retificar superfícies planas: 8460.12.00: — De comando numérico |
NCM 8460.19.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.1: – Máquinas para retificar superfícies planas: 8460.19.00: — Outras |
NCM 2.396.024 | – Outras máquinas para retificar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: |
NCM 8460.22.00 | — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.22.00: — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico |
NCM 8460.23.00 | — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.23.00: — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico |
NCM 8460.24.00 | — Outras, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.24.00: — Outras, de comando numérico |
NCM 8460.29.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.2: – Outras máquinas para retificar: 8460.29.00: — Outras |
NCM 2.396.053 | – Máquinas para afiar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.3: – Máquinas para afiar: |
NCM 8460.31.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.3: – Máquinas para afiar: 8460.31.00: — De comando numérico |
NCM 8460.39.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.3: – Máquinas para afiar: 8460.39.00: — Outras |
NCM 8460.40 | – Máquinas para brunir | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir |
NCM 8460.40.1 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.1: De comando numérico |
NCM 8460.40.11 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.1: De comando numérico 8460.40.11: Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm |
NCM 8460.40.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.1: De comando numérico 8460.40.19: Outras |
NCM 8460.40.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.9: Outras |
NCM 8460.40.91 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.9: Outras 8460.40.91: Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm |
NCM 8460.40.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.40: – Máquinas para brunir 8460.40.9: Outras 8460.40.99: Outras |
NCM 8460.90 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras |
NCM 8460.90.1 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico |
NCM 8460.90.11 | De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico 8460.90.11: De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo |
NCM 8460.90.12 | De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico 8460.90.12: De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo |
NCM 8460.90.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.1: De comando numérico 8460.90.19: Outras |
NCM 8460.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.60: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. 8460.90: – Outras 8460.90.90: Outras |
NCM 84.61 | Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 8461.20 | – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.20: – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
NCM 8461.20.10 | Para escatelar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.20: – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.10: Para escatelar |
NCM 8461.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.20: – Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.90: Outras |
NCM 8461.30 | – Máquinas para brochar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.30: – Máquinas para brochar |
NCM 8461.30.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.30: – Máquinas para brochar 8461.30.10: De comando numérico |
NCM 8461.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.30: – Máquinas para brochar 8461.30.90: Outras |
NCM 8461.40 | – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens |
NCM 8461.40.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.10: De comando numérico |
NCM 8461.40.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.9: Outras |
NCM 8461.40.91 | Redondeadoras de dentes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.9: Outras 8461.40.91: Redondeadoras de dentes |
NCM 8461.40.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.40: – Máquinas para cortar ou acabar engrenagens 8461.40.9: Outras 8461.40.99: Outras |
NCM 8461.50 | – Máquinas para serrar ou seccionar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar |
NCM 8461.50.10 | De fitas sem fim | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar 8461.50.10: De fitas sem fim |
NCM 8461.50.20 | Circulares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar 8461.50.20: Circulares |
NCM 8461.50.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.50: – Máquinas para serrar ou seccionar 8461.50.90: Outras |
NCM 8461.90 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.90: – Outras |
NCM 8461.90.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.90: – Outras 8461.90.10: De comando numérico |
NCM 8461.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.61: Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8461.90: – Outras 8461.90.90: Outras |
NCM 84.62 | Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. |
NCM 2.396.724 | – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1: – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: |
NCM 8462.11.00 | — Máquinas para forjamento em matriz fechada | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1: – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: 8462.11.00: — Máquinas para forjamento em matriz fechada |
NCM 8462.19.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1: – Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: 8462.19.00: — Outras |
NCM 2.396.755 | – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: |
NCM 8462.22.00 | — Máquinas para formação de perfis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.22.00: — Máquinas para formação de perfis |
NCM 8462.23.00 | — Prensas dobradeiras, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.23.00: — Prensas dobradeiras, de comando numérico |
NCM 8462.24.00 | — Prensas para painéis, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.24.00: — Prensas para painéis, de comando numérico |
NCM 8462.25.00 | — Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.25.00: — Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico |
NCM 8462.26.00 | — Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.26.00: — Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico |
NCM 8462.29.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2: – Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.29.00: — Outras |
NCM 2.396.783 | – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: |
NCM 8462.32.00 | — Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.32.00: — Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal |
NCM 8462.33.00 | — Máquinas para cisalhar, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.33.00: — Máquinas para cisalhar, de comando numérico |
NCM 8462.39.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3: – Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.39.00: — Outras |
NCM 2.396.814 | – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.4: – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: |
NCM 8462.42.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.4: – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.42.00: — De comando numérico |
NCM 8462.49.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.4: – Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.49.00: — Outras |
NCM 2.396.844 | – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.5: – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: |
NCM 8462.51.00 | — De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.5: – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.51.00: — De comando numérico |
NCM 8462.59.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.5: – Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.59.00: — Outras |
NCM 2.396.875 | – Prensas para trabalhar metal a frio: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: |
NCM 8462.61.00 | — Prensas hidráulicas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.61.00: — Prensas hidráulicas |
NCM 8462.62.00 | — Prensas mecânicas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.62.00: — Prensas mecânicas |
NCM 8462.63.00 | — Servoprensas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.63.00: — Servoprensas |
NCM 8462.69.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6: – Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.69.00: — Outras |
NCM 8462.90.00 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62: Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.90.00: – Outras |
NCM 84.63 | Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. |
NCM 2.397.362 | – Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10: – Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes |
NCM 2.397.371 | Para estirar tubos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10: – Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 8463.10.10: Para estirar tubos |
NCM 8463.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10: – Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 8463.10.90: Outros |
NCM 8463.20 | – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem |
NCM 8463.20.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.10: De comando numérico |
NCM 8463.20.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.9: Outras |
NCM 8463.20.91 | De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.9: Outras 8463.20.91: De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm |
NCM 8463.20.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.20: – Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.9: Outras 8463.20.99: Outras |
NCM 8463.30.00 | – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.30.00: – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
NCM 8463.90 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.90: – Outras |
NCM 8463.90.10 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.90: – Outras 8463.90.10: De comando numérico |
NCM 8463.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63: Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.90: – Outras 8463.90.90: Outras |
NCM 84.64 | Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. |
NCM 8464.10.00 | – Máquinas para serrar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.10.00: – Máquinas para serrar |
NCM 8464.20 | – Máquinas para esmerilar ou polir | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir |
NCM 8464.20.10 | Para vidro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.10: Para vidro |
NCM 8464.20.2 | Para cerâmica | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.2: Para cerâmica |
NCM 8464.20.21 | De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.2: Para cerâmica 8464.20.21: De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças |
NCM 8464.20.29 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.2: Para cerâmica 8464.20.29: Outras |
NCM 8464.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20: – Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.90: Outras |
NCM 8464.90 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90: – Outras |
NCM 8464.90.1 | Para vidro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.1: Para vidro |
NCM 8464.90.11 | De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.1: Para vidro 8464.90.11: De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar |
NCM 8464.90.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.1: Para vidro 8464.90.19: Outras |
NCM 8464.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90: – Outras 8464.90.90: Outras |
NCM 84.65 | Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. |
NCM 8465.10.00 | – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10.00: – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas |
NCM 8465.20.00 | – Centros de usinagem (fabricação*) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.20.00: – Centros de usinagem (fabricação*) |
NCM 2.398.063 | – Outras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: |
NCM 8465.91 | — Máquinas de serrar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar |
NCM 8465.91.10 | De fita sem fim | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar 8465.91.10: De fita sem fim |
NCM 8465.91.20 | Circulares | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar 8465.91.20: Circulares |
NCM 8465.91.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.91: — Máquinas de serrar 8465.91.90: Outras |
NCM 8465.92 | — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar |
NCM 8465.92.1 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.1: De comando numérico |
NCM 8465.92.11 | Fresadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.1: De comando numérico 8465.92.11: Fresadoras |
NCM 8465.92.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.1: De comando numérico 8465.92.19: Outras |
NCM 8465.92.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.92: — Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.92.90: Outras |
NCM 8465.93 | — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.93: — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir |
NCM 8465.93.10 | Lixadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.93: — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.93.10: Lixadeiras |
NCM 8465.93.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.93: — Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.93.90: Outras |
NCM 8465.94.00 | — Máquinas para arquear ou reunir | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.94.00: — Máquinas para arquear ou reunir |
NCM 8465.95 | — Máquinas para furar ou escatelar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar |
NCM 8465.95.1 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.1: De comando numérico |
NCM 8465.95.11 | Para furar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.1: De comando numérico 8465.95.11: Para furar |
NCM 8465.95.12 | Para escatelar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.1: De comando numérico 8465.95.12: Para escatelar |
NCM 8465.95.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.9: Outras |
NCM 8465.95.91 | Para furar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.9: Outras 8465.95.91: Para furar |
NCM 8465.95.92 | Para escatelar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.95: — Máquinas para furar ou escatelar 8465.95.9: Outras 8465.95.92: Para escatelar |
NCM 8465.96.00 | — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.96.00: — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar |
NCM 8465.99.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65: Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9: – Outras: 8465.99.00: — Outras |
NCM 84.66 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. |
NCM 8466.10.00 | – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10.00: – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática |
NCM 8466.20 | – Porta-peças | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.20: – Porta-peças |
NCM 8466.20.10 | Para tornos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.20: – Porta-peças 8466.20.10: Para tornos |
NCM 8466.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.20: – Porta-peças 8466.20.90: Outros |
NCM 8466.30.00 | – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.30.00: – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas |
NCM 2.398.428 | – Outros: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: |
NCM 8466.91.00 | — Para máquinas da posição 84.64 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.91.00: — Para máquinas da posição 84.64 |
NCM 8466.92.00 | — Para máquinas da posição 84.65 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.92.00: — Para máquinas da posição 84.65 |
NCM 8466.93 | — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 |
NCM 8466.93.1 | Para máquinas da posição 84.56 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.1: Para máquinas da posição 84.56 |
NCM 8466.93.11 | Para máquinas da subposição 8456.20 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.1: Para máquinas da posição 84.56 8466.93.11: Para máquinas da subposição 8456.20 |
NCM 8466.93.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.1: Para máquinas da posição 84.56 8466.93.19: Outras |
NCM 8466.93.20 | Para máquinas da posição 84.57 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.20: Para máquinas da posição 84.57 |
NCM 8466.93.30 | Para máquinas da posição 84.58 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.30: Para máquinas da posição 84.58 |
NCM 8466.93.40 | Para máquinas da posição 84.59 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.40: Para máquinas da posição 84.59 |
NCM 8466.93.50 | Para máquinas da posição 84.60 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.50: Para máquinas da posição 84.60 |
NCM 8466.93.60 | Para máquinas da posição 84.61 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.93: — Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.60: Para máquinas da posição 84.61 |
NCM 8466.94 | — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 |
NCM 8466.94.10 | Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 8466.94.10: Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 |
NCM 8466.94.20 | Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 8466.94.20: Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 |
NCM 8466.94.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66: Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9: – Outros: 8466.94: — Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 8466.94.90: Outras |
NCM 84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. |
NCM 2.398.550 | – Pneumáticas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: |
NCM 2.398.854 | — Rotativas (mesmo com sistema de percussão) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.11: — Rotativas (mesmo com sistema de percussão) |
NCM 2.398.863 | Furadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.11: — Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 8467.11.10: Furadeiras |
NCM 8467.11.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.11: — Rotativas (mesmo com sistema de percussão) 8467.11.90: Outras |
NCM 8467.19.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.1: – Pneumáticas: 8467.19.00: — Outras |
NCM 2.398.581 | – Com motor elétrico incorporado: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: |
NCM 8467.21.00 | — Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.21.00: — Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas |
NCM 8467.22.00 | — Serras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.22.00: — Serras |
NCM 8467.29 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.29: — Outras |
NCM 8467.29.10 | Tesouras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.29: — Outras 8467.29.10: Tesouras |
NCM 8467.29.9 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras |
NCM 8467.29.91 | Cortadoras de tecidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.91: Cortadoras de tecidos |
NCM 8467.29.92 | Parafusadeiras e rosqueadeiras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.92: Parafusadeiras e rosqueadeiras |
NCM 8467.29.93 | Martelos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.93: Martelos |
NCM 8467.29.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.2: – Com motor elétrico incorporado: 8467.29: — Outras 8467.29.9: Outras 8467.29.99: Outras |
NCM 2.398.762 | – Outras ferramentas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8: – Outras ferramentas: |
NCM 8467.81.00 | — Serras de corrente | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8: – Outras ferramentas: 8467.81.00: — Serras de corrente |
NCM 8467.89.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.8: – Outras ferramentas: 8467.89.00: — Outras |
NCM 2.398.793 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes: |
NCM 8467.91.00 | — De serras de corrente | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes: 8467.91.00: — De serras de corrente |
NCM 8467.92.00 | — De ferramentas pneumáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes: 8467.92.00: — De ferramentas pneumáticas |
NCM 8467.99.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.67: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. 8467.9: – Partes: 8467.99.00: — Outras |
NCM 84.68 | Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. |
NCM 8468.10.00 | – Maçaricos de uso manual | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.10.00: – Maçaricos de uso manual |
NCM 8468.20.00 | – Outras máquinas e aparelhos a gás | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.20.00: – Outras máquinas e aparelhos a gás |
NCM 8468.80 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.80: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8468.80.10 | Para soldar por fricção | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.80: – Outras máquinas e aparelhos 8468.80.10: Para soldar por fricção |
NCM 8468.80.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.80: – Outras máquinas e aparelhos 8468.80.90: Outras |
NCM 8468.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes |
NCM 8468.90.10 | De maçaricos de uso manual | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes 8468.90.10: De maçaricos de uso manual |
NCM 8468.90.20 | De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes 8468.90.20: De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção |
NCM 8468.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.68: Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. 8468.90: – Partes 8468.90.90: Outras |
NCM 84.70 | Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. |
NCM 8470.10.00 | – Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.10.00: – Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações |
NCM 2.399.677 | – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.2: – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: |
NCM 8470.21.00 | — Com dispositivo impressor incorporado | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.2: – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 8470.21.00: — Com dispositivo impressor incorporado |
NCM 8470.29.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.2: – Outras máquinas de calcular, eletrônicas: 8470.29.00: — Outras |
NCM 8470.30.00 | – Outras máquinas de calcular | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.30.00: – Outras máquinas de calcular |
NCM 8470.50 | – Caixas registradoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50: – Caixas registradoras |
NCM 8470.50.10 | Eletrônicas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50: – Caixas registradoras 8470.50.10: Eletrônicas |
NCM 8470.50.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50: – Caixas registradoras 8470.50.90: Outras |
NCM 8470.90 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.90: – Outras |
NCM 8470.90.10 | Máquinas de franquear correspondência | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.90: – Outras 8470.90.10: Máquinas de franquear correspondência |
NCM 8470.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70: Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.90: – Outras 8470.90.90: Outras |
NCM 84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 8471.30 | – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) |
NCM 8471.30.1 | Capazes de funcionar sem fonte externa de energia | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia |
NCM 8471.30.11 | De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 8471.30.11: De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 |
NCM 8471.30.12 | De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 8471.30.12: De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 |
NCM 8471.30.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.1: Capazes de funcionar sem fonte externa de energia 8471.30.19: Outras |
NCM 8471.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30: – Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.30.90: Outras |
NCM 2.400.101 | – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.4: – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: |
NCM 8471.41.00 | — Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.4: – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41.00: — Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
NCM 8471.49.00 | — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.4: – Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.49.00: — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas |
NCM 8471.50 | – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída |
NCM 8471.50.10 | De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.10: De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
NCM 8471.50.20 | De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.20: De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade |
NCM 8471.50.30 | De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.30: De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade |
NCM 8471.50.40 | De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.40: De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade |
NCM 8471.50.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.90: Outras |
NCM 8471.60 | – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
NCM 8471.60.5 | Unidades de entrada | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada |
NCM 8471.60.52 | Teclados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.52: Teclados |
NCM 8471.60.53 | Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.53: Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) |
NCM 8471.60.54 | Mesas digitalizadoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.54: Mesas digitalizadoras |
NCM 8471.60.59 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.5: Unidades de entrada 8471.60.59: Outras |
NCM 8471.60.6 | Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.6: Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) |
NCM 8471.60.61 | Com unidade de saída por vídeo monocromático | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.6: Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 8471.60.61: Com unidade de saída por vídeo monocromático |
NCM 8471.60.62 | Com unidade de saída por vídeo policromático | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.6: Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) 8471.60.62: Com unidade de saída por vídeo policromático |
NCM 8471.60.80 | Terminais de auto-atendimento bancário | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.80: Terminais de auto-atendimento bancário |
NCM 8471.60.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.60: – Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 8471.60.90: Outras |
NCM 8471.70 | – Unidades de memória | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória |
NCM 8471.70.10 | De discos magnéticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.10: De discos magnéticos |
NCM 8471.70.20 | De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.20: De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) |
NCM 8471.70.30 | De fitas magnéticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.30: De fitas magnéticas |
NCM 8471.70.40 | De estado sólido (SSD – Solid-State Drive) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.40: De estado sólido (SSD – Solid-State Drive) |
NCM 8471.70.90 | Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70: – Unidades de memória 8471.70.90: Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes |
NCM 8471.80.00 | – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.80.00: – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados |
NCM 8471.90 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros |
NCM 8471.90.1 | Leitores ou gravadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores |
NCM 8471.90.11 | De cartões magnéticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.11: De cartões magnéticos |
NCM 8471.90.12 | Leitores de códigos de barras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.12: Leitores de códigos de barras |
NCM 8471.90.13 | Leitores de caracteres magnetizáveis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.13: Leitores de caracteres magnetizáveis |
NCM 8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (scanners) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.14: Digitalizadores de imagens (scanners) |
NCM 8471.90.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.1: Leitores ou gravadores 8471.90.19: Outros |
NCM 8471.90.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.90: – Outros 8471.90.90: Outros |
NCM 84.72 | Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). |
NCM 8472.10.00 | – Duplicadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.10.00: – Duplicadores |
NCM 8472.30 | – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos |
NCM 8472.30.10 | Máquinas automáticas para obliterar selos postais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.10: Máquinas automáticas para obliterar selos postais |
NCM 8472.30.20 | Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.20: Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal |
NCM 8472.30.30 | Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.30: Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal |
NCM 8472.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.30: – Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.30.90: Outras |
NCM 8472.90 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros |
NCM 8472.90.10 | Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.10: Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias |
NCM 8472.90.20 | Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.20: Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
NCM 8472.90.30 | Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.30: Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) |
NCM 8472.90.40 | Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.40: Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores |
NCM 8472.90.5 | Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.5: Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados |
NCM 8472.90.51 | Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.5: Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 8472.90.51: Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
NCM 8472.90.59 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.5: Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados 8472.90.59: Outras |
NCM 8472.90.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.9: Outros |
NCM 8472.90.91 | Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.9: Outros 8472.90.91: Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços |
NCM 8472.90.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72: Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90: – Outros 8472.90.9: Outros 8472.90.99: Outros |
NCM 84.73 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. |
NCM 2.400.773 | – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: |
NCM 8473.21.00 | — Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.21.00: — Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 |
NCM 8473.29 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros |
NCM 8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros 8473.29.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras |
NCM 8473.29.20 | De máquinas da subposição 8470.30 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros 8473.29.20: De máquinas da subposição 8470.30 |
NCM 8473.29.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.2: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.29: — Outros 8473.29.90: Outros |
NCM 8473.30 | – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
NCM 8473.30.1 | Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.1: Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos |
NCM 8473.30.11 | Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.1: Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos 8473.30.11: Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico |
NCM 8473.30.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.1: Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos 8473.30.19: Outros |
NCM 8473.30.3 | De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 |
NCM 8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.31: Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados |
NCM 8473.30.32 | Braços posicionadores de cabeças magnéticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.32: Braços posicionadores de cabeças magnéticas |
NCM 8473.30.33 | Cabeças magnéticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.33: Cabeças magnéticas |
NCM 8473.30.34 | Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.34: Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) |
NCM 8473.30.39 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.3: De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 8473.30.39: Outras |
NCM 8473.30.4 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
NCM 8473.30.41 | Placas-mãe (mother boards) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8473.30.41: Placas-mãe (mother boards) |
NCM 8473.30.42 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8473.30.42: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
NCM 8473.30.49 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.4: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8473.30.49: Outros |
NCM 8473.30.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.30: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.30.90: Outros |
NCM 8473.40 | – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 |
NCM 8473.40.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.40.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
NCM 8473.40.70 | Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.40.70: Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 |
NCM 8473.40.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.40: – Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.40.90: Outros |
NCM 8473.50 | – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 |
NCM 8473.50.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
NCM 8473.50.40 | Cabeças magnéticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.40: Cabeças magnéticas |
NCM 8473.50.50 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.50: Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 |
NCM 8473.50.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73: Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.50: – Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 8473.50.90: Outros |
NCM 84.74 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. |
NCM 8474.10.00 | – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10.00: – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar |
NCM 8474.20 | – Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20: – Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar |
NCM 8474.20.10 | De bolas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20: – Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.10: De bolas |
NCM 8474.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20: – Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90: Outros |
NCM 2.401.166 | – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3: – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: |
NCM 8474.31.00 | — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3: – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31.00: — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento |
NCM 8474.32.00 | — Máquinas para misturar matérias minerais com betume | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3: – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.32.00: — Máquinas para misturar matérias minerais com betume |
NCM 8474.39.00 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.3: – Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.39.00: — Outros |
NCM 8474.80 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8474.80.10 | Para fazer moldes de areia para fundição | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80: – Outras máquinas e aparelhos 8474.80.10: Para fazer moldes de areia para fundição |
NCM 8474.80.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.80: – Outras máquinas e aparelhos 8474.80.90: Outras |
NCM 8474.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.90.00: – Partes |
NCM 84.75 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. |
NCM 8475.10.00 | – Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.10.00: – Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro |
NCM 2.401.503 | – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: |
NCM 8475.21.00 | — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.21.00: — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços |
NCM 8475.29 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29: — Outras |
NCM 8475.29.10 | Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29: — Outras 8475.29.10: Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas |
NCM 8475.29.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.2: – Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.29: — Outras 8475.29.90: Outras |
NCM 8475.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.75: Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.90.00: – Partes |
NCM 84.76 | Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. |
NCM 2.401.868 | – Máquinas automáticas de venda de bebidas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2: – Máquinas automáticas de venda de bebidas: |
NCM 8476.21.00 | — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2: – Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00: — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
NCM 8476.29.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2: – Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.29.00: — Outras |
NCM 2.402.050 | – Outras máquinas: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8: – Outras máquinas: |
NCM 8476.81.00 | — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8: – Outras máquinas: 8476.81.00: — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado |
NCM 8476.89 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8: – Outras máquinas: 8476.89: — Outras |
NCM 8476.89.10 | Máquinas automáticas de venda de selos postais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8: – Outras máquinas: 8476.89: — Outras 8476.89.10: Máquinas automáticas de venda de selos postais |
NCM 8476.89.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8: – Outras máquinas: 8476.89: — Outras 8476.89.90: Outras |
NCM 8476.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76: Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.90.00: – Partes |
NCM 84.77 | Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. |
NCM 2.402.476 | – Máquinas de moldar por injeção | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção |
NCM 2.402.476 | Horizontais, de comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.1: Horizontais, de comando numérico |
NCM 2.402.486 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.1: Horizontais, de comando numérico 8477.10.11: Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN |
NCM 2.402.494 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.1: Horizontais, de comando numérico 8477.10.19: Outras |
NCM 2.402.477 | Outras horizontais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2: Outras horizontais |
NCM 2.402.496 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2: Outras horizontais 8477.10.21: Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN |
NCM 2.402.504 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2: Outras horizontais 8477.10.29: Outras |
NCM 2.402.484 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.9: Outras |
NCM 8477.10.91 | De comando numérico | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.9: Outras 8477.10.91: De comando numérico |
NCM 8477.10.99 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10: – Máquinas de moldar por injeção 8477.10.9: Outras 8477.10.99: Outras |
NCM 8477.20 | – Extrusoras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.20: – Extrusoras |
NCM 8477.20.10 | Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.20: – Extrusoras 8477.20.10: Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm |
NCM 8477.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.20: – Extrusoras 8477.20.90: Outras |
NCM 8477.30 | – Máquinas de moldar por insuflação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.30: – Máquinas de moldar por insuflação |
NCM 8477.30.10 | Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.30: – Máquinas de moldar por insuflação 8477.30.10: Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l |
NCM 8477.30.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.30: – Máquinas de moldar por insuflação 8477.30.90: Outras |
NCM 8477.40 | – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.40: – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar |
NCM 8477.40.10 | De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.40: – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.10: De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) |
NCM 8477.40.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.40: – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.90: Outras |
NCM 2.402.323 | – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: |
NCM 8477.51.00 | — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51.00: — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar |
NCM 8477.59 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros |
NCM 8477.59.1 | Prensas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.1: Prensas |
NCM 8477.59.11 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.1: Prensas 8477.59.11: Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN |
NCM 8477.59.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.1: Prensas 8477.59.19: Outras |
NCM 8477.59.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5: – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59: — Outros 8477.59.90: Outras |
NCM 8477.80 | – Outras máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.80: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8477.80.10 | Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.80: – Outras máquinas e aparelhos 8477.80.10: Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos |
NCM 8477.80.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.80: – Outras máquinas e aparelhos 8477.80.90: Outras |
NCM 8477.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77: Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.90.00: – Partes |
NCM 84.78 | Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. |
NCM 2.402.841 | – Máquinas e aparelhos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10: – Máquinas e aparelhos |
NCM 2.402.850 | Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10: – Máquinas e aparelhos 8478.10.10: Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas |
NCM 8478.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10: – Máquinas e aparelhos 8478.10.90: Outros |
NCM 8478.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.78: Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.90.00: – Partes |
NCM 84.79 | Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. |
NCM 2.403.206 | – Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10: – Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes |
NCM 2.403.215 | Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10: – Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.10.10: Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos |
NCM 8479.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10: – Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.10.90: Outros |
NCM 8479.20.00 | – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.20.00: – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais |
NCM 8479.30.00 | – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.30.00: – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
NCM 8479.40.00 | – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.40.00: – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos |
NCM 8479.50.00 | – Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.50.00: – Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
NCM 8479.60.00 | – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.60.00: – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar |
NCM 2.403.114 | – Pontes de embarque para passageiros: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.7: – Pontes de embarque para passageiros: |
NCM 8479.71.00 | — Do tipo utilizado em aeroportos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.7: – Pontes de embarque para passageiros: 8479.71.00: — Do tipo utilizado em aeroportos |
NCM 8479.79.00 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.7: – Pontes de embarque para passageiros: 8479.79.00: — Outras |
NCM 2.403.145 | – Outras máquinas e aparelhos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: |
NCM 8479.81 | — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.81: — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
NCM 8479.81.10 | Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.81: — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.10: Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia |
NCM 8479.81.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.81: — Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.90: Outros |
NCM 8479.82 | — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.82: — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar |
NCM 8479.82.10 | Misturadores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.82: — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 8479.82.10: Misturadores |
NCM 8479.82.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.82: — Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar 8479.82.90: Outros |
NCM 8479.83.00 | — Prensas isostáticas a frio | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.83.00: — Prensas isostáticas a frio |
NCM 8479.89 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros |
NCM 8479.89.1 | Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.1: Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos |
NCM 8479.89.11 | Prensas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.1: Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479.89.11: Prensas |
NCM 8479.89.12 | Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.1: Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 8479.89.12: Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos |
NCM 8479.89.2 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.2: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas |
NCM 8479.89.21 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.2: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas 8479.89.21: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria |
NCM 8479.89.22 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.2: Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas 8479.89.22: Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas |
NCM 8479.89.3 | Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.3: Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves |
NCM 8479.89.31 | Limpadores de para-brisas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.3: Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves 8479.89.31: Limpadores de para-brisas |
NCM 8479.89.32 | Acumuladores | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.3: Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves 8479.89.32: Acumuladores |
NCM 8479.89.40 | Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.40: Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados |
NCM 8479.89.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros |
NCM 8479.89.91 | Aparelhos para limpar peças por ultrassom | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros 8479.89.91: Aparelhos para limpar peças por ultrassom |
NCM 8479.89.92 | Máquinas de leme para embarcações | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros 8479.89.92: Máquinas de leme para embarcações |
NCM 8479.89.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.8: – Outras máquinas e aparelhos: 8479.89: — Outros 8479.89.9: Outros 8479.89.99: Outros |
NCM 8479.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.90: – Partes |
NCM 8479.90.10 | De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.90: – Partes 8479.90.10: De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves |
NCM 8479.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79: Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.90: – Partes 8479.90.90: Outras |
NCM 84.80 | Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. |
NCM 8480.10.00 | – Caixas de fundição | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.10.00: – Caixas de fundição |
NCM 8480.20.00 | – Placas de fundo para moldes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.20.00: – Placas de fundo para moldes |
NCM 8480.30.00 | – Modelos para moldes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.30.00: – Modelos para moldes |
NCM 2.403.389 | – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: |
NCM 8480.41.00 | — Para moldagem por injeção ou por compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.41.00: — Para moldagem por injeção ou por compressão |
NCM 8480.49 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.49: — Outros |
NCM 8480.49.10 | Coquilhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.49: — Outros 8480.49.10: Coquilhas |
NCM 8480.49.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.4: – Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.49: — Outros 8480.49.90: Outros |
NCM 8480.50.00 | – Moldes para vidro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.50.00: – Moldes para vidro |
NCM 8480.60.00 | – Moldes para matérias minerais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.60.00: – Moldes para matérias minerais |
NCM 2.403.480 | – Moldes para borracha ou plástico: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: |
NCM 8480.71.00 | — Para moldagem por injeção ou por compressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.71.00: — Para moldagem por injeção ou por compressão |
NCM 8480.79 | — Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.79: — Outros |
NCM 8480.79.10 | Para vulcanização de pneumáticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.79: — Outros 8480.79.10: Para vulcanização de pneumáticos |
NCM 8480.79.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.80: Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.7: – Moldes para borracha ou plástico: 8480.79: — Outros 8480.79.90: Outros |
NCM 84.81 | Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. |
NCM 8481.10.00 | – Válvulas redutoras de pressão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10.00: – Válvulas redutoras de pressão |
NCM 8481.20 | – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
NCM 8481.20.1 | Rotativas, de caixas de direção hidráulica | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.1: Rotativas, de caixas de direção hidráulica |
NCM 8481.20.11 | Com pinhão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.1: Rotativas, de caixas de direção hidráulica 8481.20.11: Com pinhão |
NCM 8481.20.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.1: Rotativas, de caixas de direção hidráulica 8481.20.19: Outras |
NCM 8481.20.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.20: – Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.20.90: Outras |
NCM 8481.30.00 | – Válvulas de retenção | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.30.00: – Válvulas de retenção |
NCM 8481.40.00 | – Válvulas de segurança ou de alívio | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.40.00: – Válvulas de segurança ou de alívio |
NCM 8481.80 | – Outros dispositivos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos |
NCM 8481.80.1 | Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.1: Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas |
NCM 8481.80.11 | Válvulas para escoamento | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.1: Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas 8481.80.11: Válvulas para escoamento |
NCM 8481.80.19 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.1: Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas 8481.80.19: Outros |
NCM 8481.80.2 | Do tipo utilizado em refrigeração | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.2: Do tipo utilizado em refrigeração |
NCM 8481.80.21 | Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.2: Do tipo utilizado em refrigeração 8481.80.21: Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas |
NCM 8481.80.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.2: Do tipo utilizado em refrigeração 8481.80.29: Outros |
NCM 8481.80.3 | Do tipo utilizado em equipamentos a gás | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.3: Do tipo utilizado em equipamentos a gás |
NCM 8481.80.31 | Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.3: Do tipo utilizado em equipamentos a gás 8481.80.31: Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos |
NCM 8481.80.39 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.3: Do tipo utilizado em equipamentos a gás 8481.80.39: Outros |
NCM 8481.80.9 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros |
NCM 8481.80.91 | Válvulas tipo aerossol | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.91: Válvulas tipo aerossol |
NCM 8481.80.92 | Válvulas solenoides | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.92: Válvulas solenoides |
NCM 8481.80.93 | Válvulas tipo gaveta | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.93: Válvulas tipo gaveta |
NCM 8481.80.94 | Válvulas tipo globo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.94: Válvulas tipo globo |
NCM 8481.80.95 | Válvulas tipo esfera | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.95: Válvulas tipo esfera |
NCM 8481.80.96 | Válvulas tipo macho | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.96: Válvulas tipo macho |
NCM 8481.80.97 | Válvulas tipo borboleta | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.97: Válvulas tipo borboleta |
NCM 8481.80.99 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80: – Outros dispositivos 8481.80.9: Outros 8481.80.99: Outros |
NCM 8481.90 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.90: – Partes |
NCM 8481.90.10 | De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.90: – Partes 8481.90.10: De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 |
NCM 8481.90.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81: Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.90: – Partes 8481.90.90: Outras |
NCM 84.82 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. |
NCM 2.404.302 | – Rolamentos de esferas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10: – Rolamentos de esferas |
NCM 2.404.311 | De carga radial | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10: – Rolamentos de esferas 8482.10.10: De carga radial |
NCM 8482.10.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10: – Rolamentos de esferas 8482.10.90: Outros |
NCM 8482.20 | – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.20: – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos |
NCM 8482.20.10 | De carga radial | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.20: – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos 8482.20.10: De carga radial |
NCM 8482.20.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.20: – Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos 8482.20.90: Outros |
NCM 8482.30.00 | – Rolamentos de roletes em forma de tonel | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.30.00: – Rolamentos de roletes em forma de tonel |
NCM 8482.40.00 | – Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.40.00: – Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas |
NCM 8482.50 | – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.50: – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes |
NCM 8482.50.10 | De carga radial | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.50: – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 8482.50.10: De carga radial |
NCM 8482.50.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.50: – Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 8482.50.90: Outros |
NCM 8482.80.00 | – Outros, incluindo os rolamentos combinados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.80.00: – Outros, incluindo os rolamentos combinados |
NCM 2.404.272 | – Partes: | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: |
NCM 8482.91 | — Esferas, roletes e agulhas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas |
NCM 8482.91.1 | Esferas de aço calibradas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.1: Esferas de aço calibradas |
NCM 8482.91.11 | Para carga de canetas esferográficas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.1: Esferas de aço calibradas 8482.91.11: Para carga de canetas esferográficas |
NCM 8482.91.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.1: Esferas de aço calibradas 8482.91.19: Outras |
NCM 8482.91.20 | Roletes cilíndricos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.20: Roletes cilíndricos |
NCM 8482.91.30 | Roletes cônicos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.30: Roletes cônicos |
NCM 8482.91.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.91: — Esferas, roletes e agulhas 8482.91.90: Outros |
NCM 8482.99 | — Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.99: — Outras |
NCM 8482.99.10 | Selos, capas e porta-esferas de aço | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.99: — Outras 8482.99.10: Selos, capas e porta-esferas de aço |
NCM 8482.99.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.82: Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.9: – Partes: 8482.99: — Outras 8482.99.90: Outras |
NCM 84.83 | Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. |
NCM 2.404.667 | – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas |
NCM 2.404.667 | Virabrequins | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.1: Virabrequins |
NCM 2.404.677 | Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.1: Virabrequins 8483.10.11: Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm |
NCM 2.404.685 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.1: Virabrequins 8483.10.19: Outros |
NCM 2.404.686 | Árvores de cames para comando de válvulas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.20: Árvores de cames para comando de válvulas |
NCM 2.404.696 | Veios flexíveis | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.30: Veios flexíveis |
NCM 8483.10.40 | Manivelas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.40: Manivelas |
NCM 8483.10.50 | Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.50: Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm |
NCM 8483.10.90 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10: – Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.10.90: Outras |
NCM 8483.20.00 | – Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.20.00: – Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados |
NCM 8483.30 | – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”” | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes” |
NCM 8483.30.10 | Montados com”bronzes”de metal antifricção | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.10: Montados com”bronzes”de metal antifricção |
NCM 8483.30.2 | “”Bronzes”” | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.2:”Bronzes” |
NCM 8483.30.21 | De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.2:”Bronzes”8483.30.21: De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm |
NCM 8483.30.29 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.2:”Bronzes”8483.30.29: Outros |
NCM 8483.30.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.30: – Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;”bronzes”8483.30.90: Outros |
NCM 8483.40 | – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.40: – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) |
NCM 8483.40.10 | Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.40: – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) 8483.40.10: Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque |
NCM 8483.40.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.40: – Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) 8483.40.90: Outros |
NCM 8483.50 | – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.50: – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais |
NCM 8483.50.10 | Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.50: – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais 8483.50.10: Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão |
NCM 8483.50.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.50: – Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais 8483.50.90: Outros |
NCM 8483.60 | – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação |
NCM 8483.60.1 | Embreagens | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.1: Embreagens |
NCM 8483.60.11 | De fricção | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.1: Embreagens 8483.60.11: De fricção |
NCM 8483.60.19 | Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.1: Embreagens 8483.60.19: Outras |
NCM 8483.60.90 | Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.60: – Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.60.90: Outros |
NCM 8483.90.00 | – Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.83: Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e”bronzes””; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.90.00: – Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes |
NCM 84.84 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. |
NCM 8484.10.00 | – Juntas metaloplásticas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 8484.10.00: – Juntas metaloplásticas |
NCM 8484.20.00 | – Juntas de vedação mecânicas | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 8484.20.00: – Juntas de vedação mecânicas |
NCM 8484.90.00 | – Outros | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.84: Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 8484.90.00: – Outros |
NCM 84.85 | Máquinas para fabricação aditiva. | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. |
NCM 8485.10.00 | – Por depósito de metal | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10.00: – Por depósito de metal |
NCM 8485.20.00 | – Por depósito de plástico ou de borracha | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.20.00: – Por depósito de plástico ou de borracha |
NCM 8485.30.00 | – Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.30.00: – Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro |
NCM 8485.80.00 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.80.00: – Outras |
NCM 8485.90.00 | – Partes | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85: Máquinas para fabricação aditiva. 8485.90.00: – Partes |
NCM 84.86 | Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. |
NCM 8486.10.00 | – Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.10.00: – Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers |
NCM 8486.20.00 | – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.20.00: – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos |
NCM 8486.30.00 | – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.30.00: – Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana |
NCM 8486.40.00 | – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.40.00: – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo |
NCM 8486.90.00 | – Partes e acessórios | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.86: Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.90.00: – Partes e acessórios |
NCM 84.87 | Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. |
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.87: Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. |
NCM 8487.10.00 | – Hélices para embarcações e suas pás | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.87: Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. 8487.10.00: – Hélices para embarcações e suas pás |
NCM 8487.90.00 | – Outras | 84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.87: Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. 8487.90.00: – Outras |
NCM 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
NCM 85.01 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. |
NCM 2.411.241 | – Motores de potência não superior a 37,5 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W |
NCM 2.411.241 | De corrente contínua | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.1: De corrente contínua |
NCM 2.411.251 | De passo não superior a 1,8° | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.1: De corrente contínua 8501.10.11: De passo não superior a 1,8° |
NCM 2.411.259 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.1: De corrente contínua 8501.10.19: Outros |
NCM 2.411.242 | De corrente alternada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.2: De corrente alternada |
NCM 2.411.261 | Síncronos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.2: De corrente alternada 8501.10.21: Síncronos |
NCM 2.411.269 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.2: De corrente alternada 8501.10.29: Outros |
NCM 2.411.270 | Universais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10: – Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.10.30: Universais |
NCM 8501.20.00 | – Motores universais de potência superior a 37,5 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.20.00: – Motores universais de potência superior a 37,5 W |
NCM 2.411.027 | – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: |
NCM 8501.31 | — De potência não superior a 750 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.31: — De potência não superior a 750 W |
NCM 8501.31.10 | Motores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.31: — De potência não superior a 750 W 8501.31.10: Motores |
NCM 8501.31.20 | Geradores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.31: — De potência não superior a 750 W 8501.31.20: Geradores |
NCM 8501.32 | — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.32: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
NCM 8501.32.10 | Motores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.32: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.32.10: Motores |
NCM 8501.32.20 | Geradores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.32: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.32.20: Geradores |
NCM 8501.33 | — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.33: — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW |
NCM 8501.33.10 | Motores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.33: — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501.33.10: Motores |
NCM 8501.33.20 | Geradores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.33: — De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501.33.20: Geradores |
NCM 8501.34 | — De potência superior a 375 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW |
NCM 8501.34.1 | Motores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.1: Motores |
NCM 8501.34.11 | De potência não superior a 3.000 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.1: Motores 8501.34.11: De potência não superior a 3.000 kW |
NCM 8501.34.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.1: Motores 8501.34.19: Outros |
NCM 8501.34.20 | Geradores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3: – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: — De potência superior a 375 kW 8501.34.20: Geradores |
NCM 8501.40 | – Outros motores de corrente alternada, monofásicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos |
NCM 8501.40.1 | De potência não superior a 15 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.1: De potência não superior a 15 kW |
NCM 8501.40.11 | Síncronos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.1: De potência não superior a 15 kW 8501.40.11: Síncronos |
NCM 8501.40.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.1: De potência não superior a 15 kW 8501.40.19: Outros |
NCM 8501.40.2 | De potência superior a 15 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.2: De potência superior a 15 kW |
NCM 8501.40.21 | Síncronos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.2: De potência superior a 15 kW 8501.40.21: Síncronos |
NCM 8501.40.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.40: – Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.40.2: De potência superior a 15 kW 8501.40.29: Outros |
NCM 2.411.088 | – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: |
NCM 8501.51 | — De potência não superior a 750 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W |
NCM 8501.51.10 | Trifásicos, com rotor de gaiola | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W 8501.51.10: Trifásicos, com rotor de gaiola |
NCM 8501.51.20 | Trifásicos, com rotor de anéis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W 8501.51.20: Trifásicos, com rotor de anéis |
NCM 8501.51.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51: — De potência não superior a 750 W 8501.51.90: Outros |
NCM 8501.52 | — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
NCM 8501.52.10 | Trifásicos, com rotor de gaiola | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.52.10: Trifásicos, com rotor de gaiola |
NCM 8501.52.20 | Trifásicos, com rotor de anéis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.52.20: Trifásicos, com rotor de anéis |
NCM 8501.52.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.52: — De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.52.90: Outros |
NCM 8501.53 | — De potência superior a 75 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW |
NCM 8501.53.10 | Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.10: Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW |
NCM 8501.53.20 | Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.20: Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW |
NCM 8501.53.30 | Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.30: Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW |
NCM 8501.53.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5: – Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53: — De potência superior a 75 kW 8501.53.90: Outros |
NCM 2.411.119 | – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: |
NCM 8501.61.00 | — De potência não superior a 75 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.61.00: — De potência não superior a 75 kVA |
NCM 8501.62.00 | — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.62.00: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
NCM 8501.63.00 | — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.63.00: — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA |
NCM 8501.64.00 | — De potência superior a 750 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.6: – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.64.00: — De potência superior a 750 kVA |
NCM 2.411.149 | – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: |
NCM 8501.71.00 | — De potência não superior a 50 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.71.00: — De potência não superior a 50 W |
NCM 8501.72 | — De potência superior a 50 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.72: — De potência superior a 50 W |
NCM 8501.72.10 | De potência não superior a 75 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.72: — De potência superior a 50 W 8501.72.10: De potência não superior a 75 kW |
NCM 8501.72.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.72: — De potência superior a 50 W 8501.72.90: Outros |
NCM 8501.80.00 | – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.80.00: – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada |
NCM 85.02 | Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. |
NCM 2.411.333 | – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): |
NCM 2.411.637 | — De potência não superior a 75 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11: — De potência não superior a 75 kVA |
NCM 2.411.646 | De corrente alternada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11: — De potência não superior a 75 kVA 8502.11.10: De corrente alternada |
NCM 8502.11.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11: — De potência não superior a 75 kVA 8502.11.90: Outros |
NCM 2.411.667 | — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.12: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA |
NCM 2.411.676 | De corrente alternada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.12: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8502.12.10: De corrente alternada |
NCM 8502.12.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.12: — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8502.12.90: Outros |
NCM 8502.13 | — De potência superior a 375 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA |
NCM 8502.13.1 | De corrente alternada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.1: De corrente alternada |
NCM 8502.13.11 | De potência não superior a 430 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.1: De corrente alternada 8502.13.11: De potência não superior a 430 kVA |
NCM 8502.13.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.1: De corrente alternada 8502.13.19: Outros |
NCM 8502.13.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13: — De potência superior a 375 kVA 8502.13.90: Outros |
NCM 8502.20 | – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) |
NCM 8502.20.1 | De corrente alternada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.1: De corrente alternada |
NCM 8502.20.11 | De potência não superior a 210 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.1: De corrente alternada 8502.20.11: De potência não superior a 210 kVA |
NCM 8502.20.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.1: De corrente alternada 8502.20.19: Outros |
NCM 8502.20.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20: – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.90: Outros |
NCM 2.411.392 | – Outros grupos eletrogêneos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.3: – Outros grupos eletrogêneos: |
NCM 8502.31.00 | — De energia eólica | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.3: – Outros grupos eletrogêneos: 8502.31.00: — De energia eólica |
NCM 8502.39.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.3: – Outros grupos eletrogêneos: 8502.39.00: — Outros |
NCM 8502.40 | – Conversores rotativos elétricos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.40: – Conversores rotativos elétricos |
NCM 8502.40.10 | De frequência | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.40: – Conversores rotativos elétricos 8502.40.10: De frequência |
NCM 8502.40.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02: Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.40: – Conversores rotativos elétricos 8502.40.90: Outros |
NCM 8503.00 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8503.00: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. |
NCM 8503.00.10 | De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8503.00: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 8503.00.10: De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 |
NCM 8503.00.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8503.00: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. 8503.00.90: Outras |
NCM 85.04 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. |
NCM 8504.10.00 | – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.10.00: – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga |
NCM 2.412.094 | – Transformadores de dielétrico líquido: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido: |
NCM 8504.21.00 | — De potência não superior a 650 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido: 8504.21.00: — De potência não superior a 650 kVA |
NCM 8504.22.00 | — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido: 8504.22.00: — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA |
NCM 8504.23.00 | — De potência superior a 10.000 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.2: – Transformadores de dielétrico líquido: 8504.23.00: — De potência superior a 10.000 kVA |
NCM 2.412.123 | – Outros transformadores: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: |
NCM 8504.31 | — De potência não superior a 1 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA |
NCM 8504.31.1 | Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.1: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
NCM 8504.31.11 | Transformadores de corrente | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.1: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 8504.31.11: Transformadores de corrente |
NCM 8504.31.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.1: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 8504.31.19: Outros |
NCM 8504.31.9 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros |
NCM 8504.31.91 | Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros 8504.31.91: Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz |
NCM 8504.31.92 | Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros 8504.31.92: Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco |
NCM 8504.31.99 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.31: — De potência não superior a 1 kVA 8504.31.9: Outros 8504.31.99: Outros |
NCM 8504.32 | — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA |
NCM 8504.32.1 | De potência não superior a 3 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.1: De potência não superior a 3 kVA |
NCM 8504.32.11 | Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.1: De potência não superior a 3 kVA 8504.32.11: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
NCM 8504.32.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.1: De potência não superior a 3 kVA 8504.32.19: Outros |
NCM 8504.32.2 | De potência superior a 3 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.2: De potência superior a 3 kVA |
NCM 8504.32.21 | Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.2: De potência superior a 3 kVA 8504.32.21: Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz |
NCM 8504.32.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.32: — De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.32.2: De potência superior a 3 kVA 8504.32.29: Outros |
NCM 8504.33.00 | — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.33.00: — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA |
NCM 8504.34.00 | — De potência superior a 500 kVA | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.3: – Outros transformadores: 8504.34.00: — De potência superior a 500 kVA |
NCM 8504.40 | – Conversores estáticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos |
NCM 8504.40.10 | Carregadores de acumuladores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.10: Carregadores de acumuladores |
NCM 8504.40.2 | Retificadores, exceto carregadores de acumuladores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores |
NCM 8504.40.21 | De cristal (semicondutores) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.21: De cristal (semicondutores) |
NCM 8504.40.22 | Eletrolíticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.22: Eletrolíticos |
NCM 8504.40.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.2: Retificadores, exceto carregadores de acumuladores 8504.40.29: Outros |
NCM 8504.40.30 | Conversores de corrente contínua | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.30: Conversores de corrente contínua |
NCM 8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.40: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
NCM 8504.40.50 | Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.50: Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos |
NCM 8504.40.60 | Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.60: Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência |
NCM 8504.40.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: – Conversores estáticos 8504.40.90: Outros |
NCM 8504.50.00 | – Outras bobinas de reatância e de autoindução | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.50.00: – Outras bobinas de reatância e de autoindução |
NCM 8504.90 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes |
NCM 8504.90.10 | Núcleos de pó ferromagnético | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.10: Núcleos de pó ferromagnético |
NCM 8504.90.20 | De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.20: De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga |
NCM 8504.90.30 | De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.30: De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 |
NCM 8504.90.40 | De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.40: De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores |
NCM 8504.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90: – Partes 8504.90.90: Outras |
NCM 85.05 | Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. |
NCM 2.412.429 | – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: |
NCM 8505.11.00 | — De metal | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.11.00: — De metal |
NCM 8505.19 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19: — Outros |
NCM 8505.19.10 | De ferrita (cerâmicos) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19: — Outros 8505.19.10: De ferrita (cerâmicos) |
NCM 8505.19.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.1: – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização: 8505.19: — Outros 8505.19.90: Outros |
NCM 8505.20 | – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.20: – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos |
NCM 8505.20.10 | Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.20: – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos 8505.20.10: Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 |
NCM 8505.20.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.20: – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos 8505.20.90: Outros |
NCM 8505.90 | – Outros, incluindo as partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes |
NCM 8505.90.10 | Eletroímãs | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes 8505.90.10: Eletroímãs |
NCM 8505.90.80 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes 8505.90.80: Outros |
NCM 8505.90.90 | Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05: Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90: – Outros, incluindo as partes 8505.90.90: Partes |
NCM 85.06 | Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. |
NCM 2.413.067 | – De dióxido de manganês | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês |
NCM 2.413.067 | Pilhas alcalinas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas |
NCM 2.413.077 | De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas 8506.10.11: De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) |
NCM 2.413.078 | De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas 8506.10.12: De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) |
NCM 2.413.085 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.1: Pilhas alcalinas 8506.10.19: Outras |
NCM 2.413.086 | Outras pilhas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.20: Outras pilhas |
NCM 2.413.069 | Baterias de pilhas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas |
NCM 2.413.097 | Alcalinas, de tensão igual a 9 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas 8506.10.31: Alcalinas, de tensão igual a 9 V |
NCM 8506.10.32 | Alcalinas, de tensão igual a 12 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas 8506.10.32: Alcalinas, de tensão igual a 12 V |
NCM 8506.10.39 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.10: – De dióxido de manganês 8506.10.3: Baterias de pilhas 8506.10.39: Outras |
NCM 8506.30 | – De óxido de mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.30: – De óxido de mercúrio |
NCM 8506.30.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.30: – De óxido de mercúrio 8506.30.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
NCM 8506.30.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.30: – De óxido de mercúrio 8506.30.90: Outras |
NCM 8506.40 | – De óxido de prata | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.40: – De óxido de prata |
NCM 8506.40.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.40: – De óxido de prata 8506.40.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
NCM 8506.40.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.40: – De óxido de prata 8506.40.90: Outras |
NCM 8506.50 | – De lítio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.50: – De lítio |
NCM 8506.50.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.50: – De lítio 8506.50.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
NCM 8506.50.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.50: – De lítio 8506.50.90: Outras |
NCM 8506.60 | – De ar-zinco | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.60: – De ar-zinco |
NCM 8506.60.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.60: – De ar-zinco 8506.60.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
NCM 8506.60.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.60: – De ar-zinco 8506.60.90: Outras |
NCM 8506.80 | – Outras pilhas e baterias de pilhas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.80: – Outras pilhas e baterias de pilhas |
NCM 8506.80.10 | Com volume exterior não superior a 300 cm3 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.80: – Outras pilhas e baterias de pilhas 8506.80.10: Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
NCM 8506.80.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.80: – Outras pilhas e baterias de pilhas 8506.80.90: Outras |
NCM 8506.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.06: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. 8506.90.00: – Partes |
NCM 85.07 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. |
NCM 2.413.432 | – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10: – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
NCM 2.413.441 | De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10: – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.10.10: De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
NCM 8507.10.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.10: – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.10.90: Outros |
NCM 8507.20 | – Outros acumuladores de chumbo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.20: – Outros acumuladores de chumbo |
NCM 8507.20.10 | De peso inferior ou igual a 1.000 kg | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.20: – Outros acumuladores de chumbo 8507.20.10: De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
NCM 8507.20.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.20: – Outros acumuladores de chumbo 8507.20.90: Outros |
NCM 8507.30 | – De níquel-cádmio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio |
NCM 8507.30.1 | De peso inferior ou igual a 2.500 kg | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.1: De peso inferior ou igual a 2.500 kg |
NCM 8507.30.11 | De capacidade inferior ou igual a 15 Ah | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.1: De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.11: De capacidade inferior ou igual a 15 Ah |
NCM 8507.30.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.1: De peso inferior ou igual a 2.500 kg 8507.30.19: Outros |
NCM 8507.30.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.30: – De níquel-cádmio 8507.30.90: Outros |
NCM 8507.50 | – De níquel-hidreto metálico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico |
NCM 8507.50.10 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico 8507.50.10: De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) |
NCM 8507.50.20 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico 8507.50.20: De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) |
NCM 8507.50.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.50: – De níquel-hidreto metálico 8507.50.90: Outros |
NCM 8507.60.00 | – De íon de lítio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.60.00: – De íon de lítio |
NCM 8507.80.00 | – Outros acumuladores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.80.00: – Outros acumuladores |
NCM 8507.90 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes |
NCM 8507.90.10 | Separadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes 8507.90.10: Separadores |
NCM 8507.90.20 | Recipientes de plástico, suas tampas e tampões | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes 8507.90.20: Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
NCM 8507.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.07: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. 8507.90: – Partes 8507.90.90: Outras |
NCM 85.08 | Aspiradores. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. |
NCM 2.413.524 | – Com motor elétrico incorporado: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.1: – Com motor elétrico incorporado: |
NCM 8508.11.00 | — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.1: – Com motor elétrico incorporado: 8508.11.00: — De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l |
NCM 8508.19.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.1: – Com motor elétrico incorporado: 8508.19.00: — Outros |
NCM 8508.60.00 | – Outros aspiradores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.60.00: – Outros aspiradores |
NCM 8508.70.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.08: Aspiradores. 8508.70.00: – Partes |
NCM 85.09 | Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. |
NCM 8509.40 | – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas |
NCM 8509.40.10 | Liquidificadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.10: Liquidificadores |
NCM 8509.40.20 | Batedeiras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.20: Batedeiras |
NCM 8509.40.30 | Moedores de carne | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.30: Moedores de carne |
NCM 8509.40.40 | Extratores centrífugos de sucos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.40: Extratores centrífugos de sucos |
NCM 8509.40.50 | Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.50: Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos |
NCM 8509.40.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40: – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas 8509.40.90: Outros |
NCM 8509.80 | – Outros aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.80: – Outros aparelhos |
NCM 8509.80.10 | Enceradeiras de pisos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.80: – Outros aparelhos 8509.80.10: Enceradeiras de pisos |
NCM 8509.80.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.80: – Outros aparelhos 8509.80.90: Outros |
NCM 8509.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.09: Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. 8509.90.00: – Partes |
NCM 85.10 | Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. |
NCM 8510.10.00 | – Aparelhos ou máquinas de barbear | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.10.00: – Aparelhos ou máquinas de barbear |
NCM 8510.20.00 | – Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.20.00: – Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar |
NCM 8510.30.00 | – Aparelhos de depilar | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.30.00: – Aparelhos de depilar |
NCM 8510.90 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes |
NCM 8510.90.1 | De aparelhos ou máquinas de barbear | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.1: De aparelhos ou máquinas de barbear |
NCM 8510.90.11 | Lâminas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.1: De aparelhos ou máquinas de barbear 8510.90.11: Lâminas |
NCM 8510.90.19 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.1: De aparelhos ou máquinas de barbear 8510.90.19: Outras |
NCM 8510.90.20 | Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.20: Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar |
NCM 8510.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.10: Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.90: – Partes 8510.90.90: Outras |
NCM 85.11 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. |
NCM 8511.10.00 | – Velas de ignição | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.10.00: – Velas de ignição |
NCM 8511.20 | – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.20: – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos |
NCM 8511.20.10 | Magnetos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.20: – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8511.20.10: Magnetos |
NCM 8511.20.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.20: – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8511.20.90: Outros |
NCM 8511.30 | – Distribuidores; bobinas de ignição | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.30: – Distribuidores; bobinas de ignição |
NCM 8511.30.10 | Distribuidores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.30: – Distribuidores; bobinas de ignição 8511.30.10: Distribuidores |
NCM 8511.30.20 | Bobinas de ignição | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.30: – Distribuidores; bobinas de ignição 8511.30.20: Bobinas de ignição |
NCM 8511.40.00 | – Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.40.00: – Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores |
NCM 8511.50 | – Outros geradores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50: – Outros geradores |
NCM 8511.50.10 | Dínamos e alternadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50: – Outros geradores 8511.50.10: Dínamos e alternadores |
NCM 8511.50.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.50: – Outros geradores 8511.50.90: Outros |
NCM 8511.80 | – Outros aparelhos e dispositivos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos |
NCM 8511.80.10 | Velas de aquecimento | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.10: Velas de aquecimento |
NCM 8511.80.20 | Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.20: Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
NCM 8511.80.30 | Ignição eletrônica digital | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.30: Ignição eletrônica digital |
NCM 8511.80.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.80: – Outros aparelhos e dispositivos 8511.80.90: Outros |
NCM 8511.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.11: Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.90.00: – Partes |
NCM 85.12 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. |
NCM 8512.10.00 | – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.10.00: – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas |
NCM 8512.20 | – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual |
NCM 8512.20.1 | Aparelhos de iluminação | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.1: Aparelhos de iluminação |
NCM 8512.20.11 | Faróis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.1: Aparelhos de iluminação 8512.20.11: Faróis |
NCM 8512.20.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.1: Aparelhos de iluminação 8512.20.19: Outros |
NCM 8512.20.2 | Aparelhos de sinalização visual | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos de sinalização visual |
NCM 8512.20.21 | Luzes fixas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos de sinalização visual 8512.20.21: Luzes fixas |
NCM 8512.20.22 | Luzes indicadoras de manobras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos de sinalização visual 8512.20.22: Luzes indicadoras de manobras |
NCM 8512.20.23 | Caixas de luzes combinadas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos de sinalização visual 8512.20.23: Caixas de luzes combinadas |
NCM 8512.20.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.20: – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 8512.20.2: Aparelhos de sinalização visual 8512.20.29: Outros |
NCM 8512.30.00 | – Aparelhos de sinalização acústica | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.30.00: – Aparelhos de sinalização acústica |
NCM 8512.40 | – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.40: – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores |
NCM 8512.40.10 | Limpadores de para-brisas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.40: – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores 8512.40.10: Limpadores de para-brisas |
NCM 8512.40.20 | Degeladores e desembaçadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.40: – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores 8512.40.20: Degeladores e desembaçadores |
NCM 8512.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.12: Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. 8512.90.00: – Partes |
NCM 85.13 | Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. |
NCM 2.415.624 | – Lanternas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10: – Lanternas |
NCM 2.415.633 | Manuais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10: – Lanternas 8513.10.10: Manuais |
NCM 8513.10.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.10: – Lanternas 8513.10.90: Outras |
NCM 8513.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.13: Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12. 8513.90.00: – Partes |
NCM 85.14 | Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. |
NCM 2.415.716 | – Fornos de resistência (de aquecimento indireto): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1: – Fornos de resistência (de aquecimento indireto): |
NCM 8514.11.00 | — Prensas isostáticas a quente | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1: – Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 8514.11.00: — Prensas isostáticas a quente |
NCM 8514.19.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1: – Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 8514.19.00: — Outros |
NCM 8514.20 | – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas |
NCM 8514.20.1 | Por indução | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.20.1: Por indução |
NCM 8514.20.11 | Industriais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.20.1: Por indução 8514.20.11: Industriais |
NCM 8514.20.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.20.1: Por indução 8514.20.19: Outros |
NCM 8514.20.20 | Por perdas dielétricas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20: – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.20.20: Por perdas dielétricas |
NCM 2.415.775 | – Outros fornos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos: |
NCM 8514.31.00 | — Fornos de feixe de elétrons | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos: 8514.31.00: — Fornos de feixe de elétrons |
NCM 8514.32.00 | — Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos: 8514.32.00: — Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo |
NCM 8514.39.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.3: – Outros fornos: 8514.39.00: — Outros |
NCM 8514.40.00 | – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00: – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas |
NCM 8514.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.90.00: – Partes |
NCM 85.15 | Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. |
NCM 2.416.081 | – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.1: – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: |
NCM 8515.11.00 | — Ferros e pistolas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.1: – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.11.00: — Ferros e pistolas |
NCM 8515.19.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.1: – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.19.00: — Outros |
NCM 2.416.112 | – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.2: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: |
NCM 8515.21.00 | — Inteira ou parcialmente automáticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.2: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.21.00: — Inteira ou parcialmente automáticos |
NCM 8515.29.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.2: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.29.00: — Outros |
NCM 2.416.140 | – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: |
NCM 8515.31 | — Inteira ou parcialmente automáticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.31: — Inteira ou parcialmente automáticos |
NCM 8515.31.10 | Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.31: — Inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.10: Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico |
NCM 8515.31.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.31: — Inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.90: Outros |
NCM 8515.39.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.3: – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: 8515.39.00: — Outros |
NCM 8515.80 | – Outras máquinas e aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.80: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8515.80.10 | Para soldar a laser | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.80: – Outras máquinas e aparelhos 8515.80.10: Para soldar a laser |
NCM 8515.80.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.80: – Outras máquinas e aparelhos 8515.80.90: Outros |
NCM 8515.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15: Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.90.00: – Partes |
NCM 85.16 | Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. |
NCM 8516.10.00 | – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.10.00: – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão |
NCM 2.416.477 | – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.2: – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: |
NCM 8516.21.00 | — Radiadores de acumulação | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.2: – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 8516.21.00: — Radiadores de acumulação |
NCM 8516.29.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.2: – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 8516.29.00: — Outros |
NCM 2.416.506 | – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: |
NCM 8516.31.00 | — Secadores de cabelo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.31.00: — Secadores de cabelo |
NCM 8516.32.00 | — Outros aparelhos para arranjos do cabelo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.32.00: — Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
NCM 8516.33.00 | — Aparelhos para secar as mãos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.3: – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.33.00: — Aparelhos para secar as mãos |
NCM 8516.40.00 | – Ferros elétricos de passar | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.40.00: – Ferros elétricos de passar |
NCM 8516.50.00 | – Fornos de micro-ondas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.50.00: – Fornos de micro-ondas |
NCM 8516.60.00 | – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.60.00: – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
NCM 2.416.628 | – Outros aparelhos eletrotérmicos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: |
NCM 8516.71.00 | — Aparelhos para preparação de café ou de chá | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.71.00: — Aparelhos para preparação de café ou de chá |
NCM 8516.72.00 | — Torradeiras de pão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.72.00: — Torradeiras de pão |
NCM 8516.79 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros |
NCM 8516.79.10 | Panelas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros 8516.79.10: Panelas |
NCM 8516.79.20 | Fritadoras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros 8516.79.20: Fritadoras |
NCM 8516.79.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.7: – Outros aparelhos eletrotérmicos: 8516.79: — Outros 8516.79.90: Outros |
NCM 8516.80 | – Resistências de aquecimento | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.80: – Resistências de aquecimento |
NCM 8516.80.10 | Para aparelhos da presente posição | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.80: – Resistências de aquecimento 8516.80.10: Para aparelhos da presente posição |
NCM 8516.80.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.80: – Resistências de aquecimento 8516.80.90: Outras |
NCM 8516.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.16: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. 8516.90.00: – Partes |
NCM 85.17 | Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
NCM 2.416.812 | – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: |
NCM 8517.11.00 | — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.11.00: — Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
NCM 8517.13.00 | — Telefones inteligentes (smartphones) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.13.00: — Telefones inteligentes (smartphones) |
NCM 8517.14 | — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio |
NCM 8517.14.10 | De radiotelefonia, analógicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.10: De radiotelefonia, analógicos |
NCM 8517.14.3 | De redes celulares, exceto por satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite |
NCM 8517.14.31 | Portáteis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite 8517.14.31: Portáteis |
NCM 8517.14.32 | Fixos, sem fonte própria de energia | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite 8517.14.32: Fixos, sem fonte própria de energia |
NCM 8517.14.39 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.3: De redes celulares, exceto por satélite 8517.14.39: Outros |
NCM 8517.14.4 | De telecomunicações por satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.4: De telecomunicações por satélite |
NCM 8517.14.41 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.4: De telecomunicações por satélite 8517.14.41: Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
NCM 8517.14.49 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.4: De telecomunicações por satélite 8517.14.49: Outros |
NCM 8517.14.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.14: — Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio 8517.14.90: Outros |
NCM 8517.18 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.18: — Outros |
NCM 8517.18.30 | Não combinados com outros aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.18: — Outros 8517.18.30: Não combinados com outros aparelhos |
NCM 8517.18.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.1: – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.18: — Outros 8517.18.90: Outros |
NCM 2.416.963 | – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): |
NCM 8517.61 | — Estações-base | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base |
NCM 8517.61.30 | De telefonia celular | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.30: De telefonia celular |
NCM 8517.61.4 | De telecomunicação por satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite |
NCM 8517.61.41 | Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite 8517.61.41: Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
NCM 8517.61.42 | VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite 8517.61.42: VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor |
NCM 8517.61.43 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite 8517.61.43: Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
NCM 8517.61.49 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.4: De telecomunicação por satélite 8517.61.49: Outras |
NCM 8517.61.9 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras |
NCM 8517.61.91 | Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras 8517.61.91: Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
NCM 8517.61.92 | Digitais, de frequência superior a 23 GHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras 8517.61.92: Digitais, de frequência superior a 23 GHz |
NCM 8517.61.99 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.61: — Estações-base 8517.61.9: Outras 8517.61.99: Outras |
NCM 8517.62 | — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
NCM 8517.62.1 | Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.1: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores |
NCM 8517.62.14 | Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.1: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores 8517.62.14: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) |
NCM 8517.62.15 | Multiplexadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.1: Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores 8517.62.15: Multiplexadores |
NCM 8517.62.2 | Aparelhos para comutação de linhas telefônicas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.2: Aparelhos para comutação de linhas telefônicas |
NCM 8517.62.21 | Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.2: Aparelhos para comutação de linhas telefônicas 8517.62.21: Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito |
NCM 8517.62.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.2: Aparelhos para comutação de linhas telefônicas 8517.62.29: Outros |
NCM 8517.62.3 | Outros aparelhos para comutação | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.3: Outros aparelhos para comutação |
NCM 8517.62.34 | Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.3: Outros aparelhos para comutação 8517.62.34: Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) |
NCM 8517.62.39 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.3: Outros aparelhos para comutação 8517.62.39: Outros |
NCM 8517.62.4 | Roteadores digitais, em redes mesmo com fio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.4: Roteadores digitais, em redes mesmo com fio |
NCM 8517.62.41 | Com capacidade de conexão sem fio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.4: Roteadores digitais, em redes mesmo com fio 8517.62.41: Com capacidade de conexão sem fio |
NCM 8517.62.49 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.4: Roteadores digitais, em redes mesmo com fio 8517.62.49: Outros |
NCM 8517.62.5 | Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio |
NCM 8517.62.51 | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.51: Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
NCM 8517.62.52 | Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.52: Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s |
NCM 8517.62.53 | Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.53: Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado |
NCM 8517.62.54 | Distribuidores de conexões para redes (hubs) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.54: Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
NCM 8517.62.55 | Moduladores-demoduladores (modems) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.55: Moduladores-demoduladores (modems) |
NCM 8517.62.56 | Interfones | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.56: Interfones |
NCM 8517.62.59 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio 8517.62.59: Outros |
NCM 8517.62.6 | Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite |
NCM 8517.62.62 | De tecnologia celular | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 8517.62.62: De tecnologia celular |
NCM 8517.62.64 | Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 8517.62.64: Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
NCM 8517.62.65 | Outros, por satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.6: Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite 8517.62.65: Outros, por satélite |
NCM 8517.62.7 | Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais |
NCM 8517.62.72 | De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.72: De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones |
NCM 8517.62.73 | Interfones | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.73: Interfones |
NCM 8517.62.77 | Outros, de frequência inferior a 15 GHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.77: Outros, de frequência inferior a 15 GHz |
NCM 8517.62.78 | De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.78: De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
NCM 8517.62.79 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.7: Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais 8517.62.79: Outros |
NCM 8517.62.9 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros |
NCM 8517.62.91 | Aparelhos transmissores (emissores) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.91: Aparelhos transmissores (emissores) |
NCM 8517.62.94 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.94: Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
NCM 8517.62.96 | Outros, analógicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.96: Outros, analógicos |
NCM 8517.62.99 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.62: — Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento 8517.62.9: Outros 8517.62.99: Outros |
NCM 8517.69.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.6: – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)): 8517.69.00: — Outros |
NCM 2.416.993 | – Partes: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: |
NCM 8517.71 | — Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.71: — Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos |
NCM 8517.71.10 | Antenas próprias para telefones celulares portáteis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.71: — Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8517.71.10: Antenas próprias para telefones celulares portáteis |
NCM 8517.71.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.71: — Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8517.71.90: Outras |
NCM 8517.79.00 | — Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.17: Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. 8517.7: – Partes: 8517.79.00: — Outras |
NCM 85.18 | Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. |
NCM 2.417.450 | – Microfones e seus suportes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.10: – Microfones e seus suportes |
NCM 2.417.459 | Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.10: – Microfones e seus suportes 8518.10.10: Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
NCM 8518.10.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.10: – Microfones e seus suportes 8518.10.90: Outros |
NCM 2.417.208 | – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): |
NCM 8518.21.00 | — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.21.00: — Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) |
NCM 8518.22.00 | — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.22.00: — Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) |
NCM 8518.29 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29: — Outros |
NCM 8518.29.10 | Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29: — Outros 8518.29.10: Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
NCM 8518.29.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2: – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29: — Outros 8518.29.90: Outros |
NCM 8518.30.00 | – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.30.00: – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) |
NCM 8518.40.00 | – Amplificadores elétricos de audiofrequência | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.40.00: – Amplificadores elétricos de audiofrequência |
NCM 8518.50.00 | – Aparelhos elétricos de amplificação de som | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.50.00: – Aparelhos elétricos de amplificação de som |
NCM 8518.90 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.90: – Partes |
NCM 8518.90.10 | De alto-falantes (altifalantes) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.90: – Partes 8518.90.10: De alto-falantes (altifalantes) |
NCM 8518.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18: Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.90: – Partes 8518.90.90: Outras |
NCM 85.19 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. |
NCM 8519.20.00 | – Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.20.00: – Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento |
NCM 8519.30.00 | – Pratos de toca-discos (gira-discos*) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.30.00: – Pratos de toca-discos (gira-discos*) |
NCM 2.417.754 | – Outros aparelhos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: |
NCM 8519.81 | — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor |
NCM 8519.81.10 | Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.10: Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) |
NCM 8519.81.20 | Gravadores de som de cabinas de aeronaves | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.20: Gravadores de som de cabinas de aeronaves |
NCM 8519.81.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.81: — Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.90: Outros |
NCM 8519.89.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19: Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8: – Outros aparelhos: 8519.89.00: — Outros |
NCM 85.21 | Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. |
NCM 2.418.546 | – De fita magnética | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética |
NCM 2.418.555 | Gravador-reprodutor, sem sintonizador | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.10: Gravador-reprodutor, sem sintonizador |
NCM 2.418.553 | Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.8: Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) |
NCM 8521.10.81 | Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.8: Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) 8521.10.81: Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”) |
NCM 8521.10.89 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.8: Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4”) 8521.10.89: Outros |
NCM 8521.10.90 | Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10: – De fita magnética 8521.10.90: Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”) |
NCM 8521.90.00 | – Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21: Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.90.00: – Outros |
NCM 85.22 | Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22: Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. |
NCM 8522.10.00 | – Fonocaptores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22: Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.10.00: – Fonocaptores |
NCM 8522.90.00 | – Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22: Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.90.00: – Outros |
NCM 85.23 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. |
NCM 2.419.034 | – Suportes magnéticos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: |
NCM 8523.21 | — Cartões com tarja (banda) magnética | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.21: — Cartões com tarja (banda) magnética |
NCM 8523.21.10 | Não gravados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.21: — Cartões com tarja (banda) magnética 8523.21.10: Não gravados |
NCM 8523.21.20 | Gravados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.21: — Cartões com tarja (banda) magnética 8523.21.20: Gravados |
NCM 8523.29 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros |
NCM 8523.29.1 | Discos magnéticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.1: Discos magnéticos |
NCM 8523.29.11 | Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.1: Discos magnéticos 8523.29.11: Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos |
NCM 8523.29.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.1: Discos magnéticos 8523.29.19: Outros |
NCM 8523.29.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2: – Suportes magnéticos: 8523.29: — Outros 8523.29.90: Outros |
NCM 2.419.093 | – Suportes ópticos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: |
NCM 8523.41 | — Não gravados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.41: — Não gravados |
NCM 8523.41.10 | Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.41: — Não gravados 8523.41.10: Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez |
NCM 8523.41.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.41: — Não gravados 8523.41.90: Outros |
NCM 8523.49 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros |
NCM 8523.49.10 | Para reprodução apenas do som | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros 8523.49.10: Para reprodução apenas do som |
NCM 8523.49.20 | Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros 8523.49.20: Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
NCM 8523.49.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.4: – Suportes ópticos: 8523.49: — Outros 8523.49.90: Outros |
NCM 2.419.123 | – Suportes de semicondutor: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: |
NCM 8523.51 | — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.51: — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores |
NCM 8523.51.10 | Cartões de memória (memory cards) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.51: — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores 8523.51.10: Cartões de memória (memory cards) |
NCM 8523.51.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.51: — Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores 8523.51.90: Outros |
NCM 8523.52 | –“Cartões inteligentes”” | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.52: –“Cartões inteligentes” |
NCM 8523.52.10 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.52: –“Cartões inteligentes”8523.52.10: Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
NCM 8523.52.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.52: –“Cartões inteligentes”8523.52.90: Outros |
NCM 8523.59.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.5: – Suportes de semicondutor: 8523.59.00: — Outros |
NCM 8523.80.00 | – Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores,”cartões inteligentes”e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.80.00: – Outros |
NCM 85.24 | Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). |
NCM 2.419.368 | – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: |
NCM 8524.11.00 | — De cristais líquidos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 8524.11.00: — De cristais líquidos |
NCM 8524.12.00 | — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 8524.12.00: — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) |
NCM 8524.19.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.1: – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle: 8524.19.00: — Outros |
NCM 2.419.612 | – Outros: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros: |
NCM 8524.91.00 | — De cristais líquidos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros: 8524.91.00: — De cristais líquidos |
NCM 8524.92.00 | — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros: 8524.92.00: — De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) |
NCM 8524.99.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.24: Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*). 8524.9: – Outros: 8524.99.00: — Outros |
NCM 85.25 | Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. |
NCM 8525.50 | – Aparelhos transmissores (emissores) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) |
NCM 8525.50.1 | De radiodifusão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.1: De radiodifusão |
NCM 8525.50.11 | Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.1: De radiodifusão 8525.50.11: Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW |
NCM 8525.50.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.1: De radiodifusão 8525.50.19: Outros |
NCM 8525.50.2 | De televisão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2: De televisão |
NCM 8525.50.21 | De frequência superior a 7 GHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2: De televisão 8525.50.21: De frequência superior a 7 GHz |
NCM 8525.50.22 | Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2: De televisão 8525.50.22: Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W |
NCM 8525.50.23 | Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2: De televisão 8525.50.23: Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW |
NCM 8525.50.24 | Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2: De televisão 8525.50.24: Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW |
NCM 8525.50.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50: – Aparelhos transmissores (emissores) 8525.50.2: De televisão 8525.50.29: Outros |
NCM 8525.60 | – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor |
NCM 8525.60.10 | De radiodifusão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor 8525.60.10: De radiodifusão |
NCM 8525.60.20 | De televisão, de frequência superior a 7 GHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor 8525.60.20: De televisão, de frequência superior a 7 GHz |
NCM 8525.60.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.60: – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor 8525.60.90: Outros |
NCM 2.419.946 | – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: |
NCM 8525.81.00 | — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.81.00: — Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo |
NCM 8525.82.00 | — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.82.00: — Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
NCM 8525.83.00 | — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.83.00: — Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo |
NCM 8525.89 | — Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras |
NCM 8525.89.1 | Câmeras de televisão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão |
NCM 8525.89.11 | Com três ou mais captadores de imagem | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.11: Com três ou mais captadores de imagem |
NCM 8525.89.12 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.12: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
NCM 8525.89.13 | Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.13: Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
NCM 8525.89.14 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.14: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
NCM 8525.89.19 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.1: Câmeras de televisão 8525.89.19: Outras |
NCM 8525.89.2 | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
NCM 8525.89.21 | Com três ou mais captadores de imagem | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.21: Com três ou mais captadores de imagem |
NCM 8525.89.22 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.22: Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
NCM 8525.89.29 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.25: Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.8: – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.89: — Outras 8525.89.2: Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo 8525.89.29: Outras |
NCM 85.26 | Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. |
NCM 8526.10.00 | – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.10.00: – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) |
NCM 2.420.342 | – Outros: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9: – Outros: |
NCM 8526.91.00 | — Aparelhos de radionavegação | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9: – Outros: 8526.91.00: — Aparelhos de radionavegação |
NCM 8526.92.00 | — Aparelhos de radiotelecomando | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.26: Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.9: – Outros: 8526.92.00: — Aparelhos de radiotelecomando |
NCM 85.27 | Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. |
NCM 2.420.464 | – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: |
NCM 8527.12.00 | — Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.12.00: — Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso |
NCM 8527.13.00 | — Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.13.00: — Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
NCM 8527.19.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1: – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.19.00: — Outros |
NCM 2.420.495 | – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.2: – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: |
NCM 8527.21.00 | — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.2: – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: 8527.21.00: — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
NCM 8527.29.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.2: – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: 8527.29.00: — Outros |
NCM 2.420.707 | – Outros: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: |
NCM 8527.91.00 | — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.91.00: — Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
NCM 8527.92.00 | — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.92.00: — Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio |
NCM 8527.99 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.99: — Outros |
NCM 8527.99.10 | Amplificador com sintonizador (receiver) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.99: — Outros 8527.99.10: Amplificador com sintonizador (receiver) |
NCM 8527.99.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.27: Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.9: – Outros: 8527.99: — Outros 8527.99.90: Outros |
NCM 85.28 | Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. |
NCM 2.420.920 | – Monitores com tubo de raios catódicos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos: |
NCM 8528.42.00 | — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.42.00: — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
NCM 8528.49 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.49: — Outros |
NCM 8528.49.30 | Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.49: — Outros 8528.49.30: Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) |
NCM 8528.49.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4: – Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.49: — Outros 8528.49.90: Outros |
NCM 2.420.950 | – Outros monitores: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.5: – Outros monitores: |
NCM 8528.52.00 | — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.5: – Outros monitores: 8528.52.00: — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
NCM 8528.59.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.5: – Outros monitores: 8528.59.00: — Outros |
NCM 2.420.981 | – Projetores: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: |
NCM 8528.62.00 | — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.62.00: — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
NCM 8528.69 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.69: — Outros |
NCM 8528.69.10 | Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD – Digital Micromirror Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.69: — Outros 8528.69.10: Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD – Digital Micromirror Device) |
NCM 8528.69.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.6: – Projetores: 8528.69: — Outros 8528.69.90: Outros |
NCM 2.421.011 | – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: |
NCM 8528.71 | — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo |
NCM 8528.71.1 | Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.1: Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados |
NCM 8528.71.11 | Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.1: Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.11: Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC |
NCM 8528.71.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.1: Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados 8528.71.19: Outros |
NCM 8528.71.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71: — Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.71.90: Outros |
NCM 8528.72.00 | — Outros, a cores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.72.00: — Outros, a cores |
NCM 8528.73.00 | — Outros, a preto e branco ou outros monocromos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.28: Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.7: – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.73.00: — Outros, a preto e branco ou outros monocromos |
NCM 85.29 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. |
NCM 2.421.468 | – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10: – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos |
NCM 2.421.487 | Antenas com refletor parabólico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10: – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.20: Antenas com refletor parabólico |
NCM 8529.10.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.10: – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos 8529.10.90: Outros |
NCM 8529.90 | – Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras |
NCM 8529.90.1 | De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 |
NCM 8529.90.11 | Gabinetes e bastidores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 8529.90.11: Gabinetes e bastidores |
NCM 8529.90.12 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 8529.90.12: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
NCM 8529.90.19 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.1: De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60 8529.90.19: Outras |
NCM 8529.90.20 | De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.20: De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
NCM 8529.90.30 | De aparelhos da subposição 8526.10 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.30: De aparelhos da subposição 8526.10 |
NCM 8529.90.40 | De aparelhos da subposição 8526.91 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.40: De aparelhos da subposição 8526.91 |
NCM 8529.90.50 | De módulos de visualização da posição 85.24 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.50: De módulos de visualização da posição 85.24 |
NCM 8529.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.29: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. 8529.90: – Outras 8529.90.90: Outras |
NCM 85.30 | Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). |
NCM 2.421.833 | – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.10: – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes |
NCM 2.421.842 | Digitais, para controle de tráfego | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.10: – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes 8530.10.10: Digitais, para controle de tráfego |
NCM 8530.10.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.10: – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes 8530.10.90: Outros |
NCM 8530.80 | – Outros aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.80: – Outros aparelhos |
NCM 8530.80.10 | Digitais, para controle de tráfego de automotores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.80: – Outros aparelhos 8530.80.10: Digitais, para controle de tráfego de automotores |
NCM 8530.80.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.80: – Outros aparelhos 8530.80.90: Outros |
NCM 8530.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.30: Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). 8530.90.00: – Partes |
NCM 85.31 | Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. |
NCM 2.422.198 | – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10: – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes |
NCM 2.422.207 | Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10: – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes 8531.10.10: Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento |
NCM 8531.10.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10: – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes 8531.10.90: Outros |
NCM 8531.20.00 | – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.20.00: – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 8531.80.00 | – Outros aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.80.00: – Outros aparelhos |
NCM 8531.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.31: Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.90.00: – Partes |
NCM 85.32 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. |
NCM 8532.10.00 | – Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.10.00: – Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) |
NCM 2.422.321 | – Outros condensadores fixos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: |
NCM 8532.21 | — De tântalo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo |
NCM 8532.21.1 | Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.1: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8532.21.11 | Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.1: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8532.21.11: Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V |
NCM 8532.21.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.1: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8532.21.19: Outros |
NCM 8532.21.20 | Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.20: Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) |
NCM 8532.21.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.21: — De tântalo 8532.21.90: Outros |
NCM 8532.22.00 | — Eletrolíticos de alumínio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.22.00: — Eletrolíticos de alumínio |
NCM 8532.23 | — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.23: — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada |
NCM 8532.23.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.23: — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada 8532.23.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8532.23.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.23: — Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada 8532.23.90: Outros |
NCM 8532.24 | — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas |
NCM 8532.24.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 8532.24.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8532.24.20 | Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 8532.24.20: Próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) |
NCM 8532.24.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.24: — Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas 8532.24.90: Outros |
NCM 8532.25 | — Com dielétrico de papel ou de plástico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.25: — Com dielétrico de papel ou de plástico |
NCM 8532.25.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.25: — Com dielétrico de papel ou de plástico 8532.25.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8532.25.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.25: — Com dielétrico de papel ou de plástico 8532.25.90: Outros |
NCM 8532.29 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.29: — Outros |
NCM 8532.29.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.29: — Outros 8532.29.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8532.29.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.2: – Outros condensadores fixos: 8532.29: — Outros 8532.29.90: Outros |
NCM 8532.30 | – Condensadores variáveis ou ajustáveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.30: – Condensadores variáveis ou ajustáveis |
NCM 8532.30.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.30: – Condensadores variáveis ou ajustáveis 8532.30.10: Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8532.30.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.30: – Condensadores variáveis ou ajustáveis 8532.30.90: Outros |
NCM 8532.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.32: Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.90.00: – Partes |
NCM 85.33 | Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. |
NCM 8533.10.00 | – Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.10.00: – Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
NCM 2.422.687 | – Outras resistências fixas: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: |
NCM 8533.21 | — Para potência não superior a 20 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W |
NCM 8533.21.10 | De fio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W 8533.21.10: De fio |
NCM 8533.21.20 | Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W 8533.21.20: Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8533.21.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.21: — Para potência não superior a 20 W 8533.21.90: Outras |
NCM 8533.29.00 | — Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.2: – Outras resistências fixas: 8533.29.00: — Outras |
NCM 2.422.715 | – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): |
NCM 8533.31 | — Para potência não superior a 20 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.31: — Para potência não superior a 20 W |
NCM 8533.31.10 | Potenciômetros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.31: — Para potência não superior a 20 W 8533.31.10: Potenciômetros |
NCM 8533.31.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.31: — Para potência não superior a 20 W 8533.31.90: Outras |
NCM 8533.39 | — Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.39: — Outras |
NCM 8533.39.10 | Potenciômetros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.39: — Outras 8533.39.10: Potenciômetros |
NCM 8533.39.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.3: – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros): 8533.39: — Outras 8533.39.90: Outras |
NCM 8533.40 | – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) |
NCM 8533.40.1 | Resistências não lineares semicondutoras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras |
NCM 8533.40.11 | Termistores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.11: Termistores |
NCM 8533.40.12 | Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.12: Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V |
NCM 8533.40.13 | Outros varistores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.13: Outros varistores |
NCM 8533.40.19 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.1: Resistências não lineares semicondutoras 8533.40.19: Outras |
NCM 8533.40.9 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras |
NCM 8533.40.91 | Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras 8533.40.91: Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente |
NCM 8533.40.92 | Outros potenciômetros de carvão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras 8533.40.92: Outros potenciômetros de carvão |
NCM 8533.40.99 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.40: – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros) 8533.40.9: Outras 8533.40.99: Outras |
NCM 8533.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.33: Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. 8533.90.00: – Partes |
NCM 8534.00 | Circuitos impressos. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. |
NCM 8534.00.1 | Simples face, rígidos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1: Simples face, rígidos |
NCM 8534.00.11 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1: Simples face, rígidos 8534.00.11: Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
NCM 8534.00.12 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1: Simples face, rígidos 8534.00.12: Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
NCM 8534.00.13 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1: Simples face, rígidos 8534.00.13: Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
NCM 8534.00.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.1: Simples face, rígidos 8534.00.19: Outros |
NCM 8534.00.20 | Simples face, flexíveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.20: Simples face, flexíveis |
NCM 8534.00.3 | Dupla face, rígidos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3: Dupla face, rígidos |
NCM 8534.00.31 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3: Dupla face, rígidos 8534.00.31: Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
NCM 8534.00.32 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3: Dupla face, rígidos 8534.00.32: Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
NCM 8534.00.33 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3: Dupla face, rígidos 8534.00.33: Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
NCM 8534.00.39 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.3: Dupla face, rígidos 8534.00.39: Outros |
NCM 8534.00.40 | Dupla face, flexíveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.40: Dupla face, flexíveis |
NCM 8534.00.5 | Multicamadas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.5: Multicamadas |
NCM 8534.00.51 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.5: Multicamadas 8534.00.51: Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
NCM 8534.00.59 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8534.00: Circuitos impressos. 8534.00.5: Multicamadas 8534.00.59: Outros |
NCM 85.35 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. |
NCM 8535.10.00 | – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.10.00: – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
NCM 2.423.417 | – Disjuntores: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.2: – Disjuntores: |
NCM 8535.21.00 | — Para uma tensão inferior a 72,5 kV | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.2: – Disjuntores: 8535.21.00: — Para uma tensão inferior a 72,5 kV |
NCM 8535.29.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.2: – Disjuntores: 8535.29.00: — Outros |
NCM 8535.30 | – Seccionadores e interruptores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores |
NCM 8535.30.1 | Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A |
NCM 8535.30.13 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.13: Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) |
NCM 8535.30.17 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.17: Outros, com dispositivo de acionamento não automático |
NCM 8535.30.18 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.18: Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
NCM 8535.30.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.1: Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A 8535.30.19: Outros |
NCM 8535.30.2 | Para corrente nominal superior a 1.600 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A |
NCM 8535.30.23 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.23: Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) |
NCM 8535.30.27 | Outros, com dispositivo de acionamento não automático | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.27: Outros, com dispositivo de acionamento não automático |
NCM 8535.30.28 | Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.28: Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido |
NCM 8535.30.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.30: – Seccionadores e interruptores 8535.30.2: Para corrente nominal superior a 1.600 A 8535.30.29: Outros |
NCM 8535.40 | – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.40: – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) |
NCM 8535.40.10 | Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.40: – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 8535.40.10: Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade |
NCM 8535.40.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.40: – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 8535.40.90: Outros |
NCM 8535.90 | – Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.90: – Outros |
NCM 8535.90.10 | Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.90: – Outros 8535.90.10: Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A |
NCM 8535.90.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.90: – Outros 8535.90.90: Outros |
NCM 85.36 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. |
NCM 8536.10.00 | – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.10.00: – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
NCM 8536.20.00 | – Disjuntores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.20.00: – Disjuntores |
NCM 8536.30 | – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30: – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos |
NCM 8536.30.10 | Centelhador a gás | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30: – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.10: Centelhador a gás |
NCM 8536.30.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.30: – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90: Outros |
NCM 2.423.842 | – Relés: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.4: – Relés: |
NCM 8536.41.00 | — Para uma tensão não superior a 60 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.4: – Relés: 8536.41.00: — Para uma tensão não superior a 60 V |
NCM 8536.49.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.4: – Relés: 8536.49.00: — Outros |
NCM 8536.50 | – Outros interruptores, seccionadores e comutadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores |
NCM 8536.50.10 | Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.10: Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite |
NCM 8536.50.20 | Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.20: Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite |
NCM 8536.50.30 | Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.30: Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos |
NCM 8536.50.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.50: – Outros interruptores, seccionadores e comutadores 8536.50.90: Outros |
NCM 2.423.903 | – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: |
NCM 8536.61.00 | — Suportes para lâmpadas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.61.00: — Suportes para lâmpadas |
NCM 8536.69 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.69: — Outros |
NCM 8536.69.10 | Tomada polarizada e tomada blindada | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.69: — Outros 8536.69.10: Tomada polarizada e tomada blindada |
NCM 8536.69.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.6: – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente: 8536.69: — Outros 8536.69.90: Outros |
NCM 8536.70.00 | – Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.70.00: – Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas |
NCM 8536.90 | – Outros aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos |
NCM 8536.90.10 | Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.10: Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente |
NCM 8536.90.20 | Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.20: Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos |
NCM 8536.90.30 | Soquetes para microestruturas eletrônicas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.30: Soquetes para microestruturas eletrônicas |
NCM 8536.90.40 | Conectores para circuito impresso | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.40: Conectores para circuito impresso |
NCM 8536.90.50 | Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.50: Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante |
NCM 8536.90.60 | Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.60: Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração |
NCM 8536.90.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.90: – Outros aparelhos 8536.90.90: Outros |
NCM 85.37 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. |
NCM 2.424.390 | – Para uma tensão não superior a 1.000 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V |
NCM 2.424.390 | Comando numérico computadorizado (CNC) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.1: Comando numérico computadorizado (CNC) |
NCM 2.424.400 | Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.1: Comando numérico computadorizado (CNC) 8537.10.11: Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático |
NCM 2.424.408 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.1: Comando numérico computadorizado (CNC) 8537.10.19: Outros |
NCM 2.424.409 | Controladores programáveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.20: Controladores programáveis |
NCM 2.424.419 | Controladores de demanda de energia elétrica | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.30: Controladores de demanda de energia elétrica |
NCM 8537.10.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10: – Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.90: Outros |
NCM 8537.20 | – Para uma tensão superior a 1.000 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20: – Para uma tensão superior a 1.000 V |
NCM 8537.20.10 | Subestações isoladas a gás (GIS – Gas-Insulated Switchgear ou HIS – Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20: – Para uma tensão superior a 1.000 V 8537.20.10: Subestações isoladas a gás (GIS – Gas-Insulated Switchgear ou HIS – Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV |
NCM 8537.20.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20: – Para uma tensão superior a 1.000 V 8537.20.90: Outros |
NCM 85.38 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
NCM 8538.10.00 | – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.10.00: – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos |
NCM 8538.90 | – Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras |
NCM 8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras 8538.90.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
NCM 8538.90.20 | De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras 8538.90.20: De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV |
NCM 8538.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.38: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.90: – Outras 8538.90.90: Outras |
NCM 85.39 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). |
NCM 2.425.120 | – Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”” | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.10: – Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas” |
NCM 2.425.129 | Para uma tensão inferior ou igual a 15 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.10: – Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”8539.10.10: Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
NCM 8539.10.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.10: – Artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”8539.10.90: Outros |
NCM 2.424.878 | – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: |
NCM 8539.21 | — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21: — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) |
NCM 8539.21.10 | Para uma tensão inferior ou igual a 15 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21: — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) 8539.21.10: Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
NCM 8539.21.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21: — Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) 8539.21.90: Outros |
NCM 8539.22.00 | — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.22.00: — Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V |
NCM 8539.29 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.29: — Outros |
NCM 8539.29.10 | Para uma tensão inferior ou igual a 15 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.29: — Outros 8539.29.10: Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
NCM 8539.29.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.2: – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.29: — Outros 8539.29.90: Outros |
NCM 2.424.906 | – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: |
NCM 8539.31 | — Fluorescentes, de cátodo quente | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente |
NCM 8539.31.1 | Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.1: Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 |
NCM 8539.31.11 | Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.1: Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 8539.31.11: Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) |
NCM 8539.31.19 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.1: Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 8539.31.19: Outras |
NCM 8539.31.20 | Outras lâmpadas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.20: Outras lâmpadas |
NCM 8539.31.3 | Tubos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos |
NCM 8539.31.31 | Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos 8539.31.31: Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio |
NCM 8539.31.32 | Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos 8539.31.32: Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio |
NCM 8539.31.39 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31: — Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31.3: Tubos 8539.31.39: Outros |
NCM 8539.32 | — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico |
NCM 8539.32.10 | De vapor de mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.10: De vapor de mercúrio |
NCM 8539.32.20 | De vapor de sódio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.20: De vapor de sódio |
NCM 8539.32.30 | De halogeneto metálico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32: — Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.30: De halogeneto metálico |
NCM 8539.39 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros |
NCM 8539.39.1 | Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas |
NCM 8539.39.11 | De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.11: De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio |
NCM 8539.39.12 | De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.12: De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio |
NCM 8539.39.13 | De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.13: De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio |
NCM 8539.39.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.1: Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas 8539.39.19: Outros |
NCM 8539.39.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3: – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.39: — Outros 8539.39.90: Outros |
NCM 2.424.937 | – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4: – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: |
NCM 8539.41 | — Lâmpadas de arco | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4: – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41: — Lâmpadas de arco |
NCM 8539.41.10 | De potência igual ou superior a 1.000 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4: – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41: — Lâmpadas de arco 8539.41.10: De potência igual ou superior a 1.000 W |
NCM 8539.41.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4: – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41: — Lâmpadas de arco 8539.41.90: Outras |
NCM 8539.49.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.4: – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.49.00: — Outros |
NCM 2.424.967 | – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.5: – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): |
NCM 8539.51.00 | — Módulos de diodos emissores de luz (LED) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.5: – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): 8539.51.00: — Módulos de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 8539.52.00 | — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.5: – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): 8539.52.00: — Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 8539.90 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90: – Partes |
NCM 8539.90.10 | Eletrodos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90: – Partes 8539.90.10: Eletrodos |
NCM 8539.90.20 | Bases | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90: – Partes 8539.90.20: Bases |
NCM 8539.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39: Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados”faróis e projetores, em unidades seladas”e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.90: – Partes 8539.90.90: Outras |
NCM 85.40 | Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. |
NCM 2.425.212 | – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.1: – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: |
NCM 8540.11.00 | — A cores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.1: – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 8540.11.00: — A cores |
NCM 8540.12.00 | — A preto e branco ou outros monocromos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.1: – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 8540.12.00: — A preto e branco ou outros monocromos |
NCM 8540.20 | – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo |
NCM 8540.20.1 | Tubos para câmeras de televisão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.1: Tubos para câmeras de televisão |
NCM 8540.20.11 | A preto e branco ou outros monocromos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.1: Tubos para câmeras de televisão 8540.20.11: A preto e branco ou outros monocromos |
NCM 8540.20.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.1: Tubos para câmeras de televisão 8540.20.19: Outros |
NCM 8540.20.20 | Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.20: Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X |
NCM 8540.20.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.20: – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo 8540.20.90: Outros |
NCM 8540.40.00 | – Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.40.00: – Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm |
NCM 8540.60 | – Outros tubos catódicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.60: – Outros tubos catódicos |
NCM 8540.60.10 | Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.60: – Outros tubos catódicos 8540.60.10: Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm |
NCM 8540.60.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.60: – Outros tubos catódicos 8540.60.90: Outros |
NCM 2.425.394 | – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.7: – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): |
NCM 8540.71.00 | — Magnétrons | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.7: – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): 8540.71.00: — Magnétrons |
NCM 8540.79.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.7: – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha): 8540.79.00: — Outros |
NCM 2.425.425 | – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: |
NCM 8540.81.00 | — Tubos de recepção ou de amplificação | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.81.00: — Tubos de recepção ou de amplificação |
NCM 8540.89 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.89: — Outros |
NCM 8540.89.10 | Válvulas de potência para transmissores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.89: — Outros 8540.89.10: Válvulas de potência para transmissores |
NCM 8540.89.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.8: – Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.89: — Outros 8540.89.90: Outros |
NCM 2.425.456 | – Partes: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: |
NCM 8540.91 | — De tubos catódicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos |
NCM 8540.91.10 | Bobinas de deflexão (yokes) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.10: Bobinas de deflexão (yokes) |
NCM 8540.91.20 | Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.20: Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) |
NCM 8540.91.30 | Canhões eletrônicos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.30: Canhões eletrônicos |
NCM 8540.91.40 | Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.40: Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos |
NCM 8540.91.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: 8540.91: — De tubos catódicos 8540.91.90: Outras |
NCM 8540.99.00 | — Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.40: Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. 8540.9: – Partes: 8540.99.00: — Outras |
NCM 85.41 | Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. |
NCM 2.425.851 | – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) |
NCM 2.425.851 | Não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados |
NCM 2.425.861 | Zener | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados 8541.10.11: Zener |
NCM 2.425.862 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados 8541.10.12: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
NCM 2.425.869 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.1: Não montados 8541.10.19: Outros |
NCM 2.425.852 | Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 2.425.871 | Zener | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8541.10.21: Zener |
NCM 2.425.872 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8541.10.22: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
NCM 2.425.879 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.2: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8541.10.29: Outros |
NCM 2.425.853 | Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) |
NCM 2.425.881 | Zener | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 8541.10.31: Zener |
NCM 8541.10.32 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 8541.10.32: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
NCM 8541.10.39 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.3: Montados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) 8541.10.39: Outros |
NCM 2.425.859 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros |
NCM 8541.10.91 | Zener | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros 8541.10.91: Zener |
NCM 8541.10.92 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros 8541.10.92: Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
NCM 8541.10.99 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.10: – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED) 8541.10.9: Outros 8541.10.99: Outros |
NCM 2.425.609 | – Transistores, exceto os fototransistores: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: |
NCM 8541.21 | — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W |
NCM 8541.21.10 | Não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.10: Não montados |
NCM 8541.21.20 | Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.20: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8541.21.9 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.9: Outros |
NCM 8541.21.91 | De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.9: Outros 8541.21.91: De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) |
NCM 8541.21.99 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.21: — Com capacidade de dissipação inferior a 1 W 8541.21.9: Outros 8541.21.99: Outros |
NCM 8541.29 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.29: — Outros |
NCM 8541.29.10 | Não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.29: — Outros 8541.29.10: Não montados |
NCM 8541.29.20 | Montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.2: – Transistores, exceto os fototransistores: 8541.29: — Outros 8541.29.20: Montados |
NCM 8541.30 | – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis |
NCM 8541.30.1 | Não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.1: Não montados |
NCM 8541.30.11 | De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.1: Não montados 8541.30.11: De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
NCM 8541.30.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.1: Não montados 8541.30.19: Outros |
NCM 8541.30.2 | Montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.2: Montados |
NCM 8541.30.21 | De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.2: Montados 8541.30.21: De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
NCM 8541.30.29 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.30: – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis 8541.30.2: Montados 8541.30.29: Outros |
NCM 2.425.668 | – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): |
NCM 8541.41 | — Diodos emissores de luz (LED) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) |
NCM 8541.41.1 | Não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.1: Não montados |
NCM 8541.41.11 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.1: Não montados 8541.41.11: Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
NCM 8541.41.12 | Diodos laser | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.1: Não montados 8541.41.12: Diodos laser |
NCM 8541.41.2 | Montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados |
NCM 8541.41.21 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.21: Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8541.41.22 | Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.22: Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
NCM 8541.41.23 | Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.23: Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm |
NCM 8541.41.24 | Outros diodos laser | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.41: — Diodos emissores de luz (LED) 8541.41.2: Montados 8541.41.24: Outros diodos laser |
NCM 8541.42 | — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis |
NCM 8541.42.10 | Células solares orgânicas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541.42.10: Células solares orgânicas |
NCM 8541.42.20 | Outras células solares | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541.42.20: Outras células solares |
NCM 8541.42.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.42: — Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541.42.90: Outras |
NCM 8541.43.00 | — Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.43.00: — Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis |
NCM 8541.49.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.4: – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.49.00: — Outros |
NCM 2.425.698 | – Outros dispositivos semicondutores: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.5: – Outros dispositivos semicondutores: |
NCM 8541.51.00 | — Transdutores à base de semicondutores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.5: – Outros dispositivos semicondutores: 8541.51.00: — Transdutores à base de semicondutores |
NCM 8541.59.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.5: – Outros dispositivos semicondutores: 8541.59.00: — Outros |
NCM 8541.60 | – Cristais piezelétricos montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.60: – Cristais piezelétricos montados |
NCM 8541.60.10 | De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.60: – Cristais piezelétricos montados 8541.60.10: De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz |
NCM 8541.60.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.60: – Cristais piezelétricos montados 8541.60.90: Outros |
NCM 8541.90 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes |
NCM 8541.90.10 | Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes 8541.90.10: Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
NCM 8541.90.20 | Coberturas para encapsulamento (cápsulas) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes 8541.90.20: Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
NCM 8541.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. 8541.90: – Partes 8541.90.90: Outras |
NCM 85.42 | Circuitos integrados eletrônicos. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. |
NCM 2.426.002 | – Circuitos integrados eletrônicos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: |
NCM 8542.31 | — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
NCM 8542.31.10 | Não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 8542.31.10: Não montados |
NCM 8542.31.20 | Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 8542.31.20: Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8542.31.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.31: — Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos 8542.31.90: Outros |
NCM 8542.32 | — Memórias | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias |
NCM 8542.32.10 | Não montadas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.10: Não montadas |
NCM 8542.32.2 | Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.2: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8542.32.21 | Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.2: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.32.21: Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
NCM 8542.32.29 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.2: Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.32.29: Outras |
NCM 8542.32.9 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.9: Outras |
NCM 8542.32.91 | Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.9: Outras 8542.32.91: Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
NCM 8542.32.99 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.32: — Memórias 8542.32.9: Outras 8542.32.99: Outras |
NCM 8542.33 | — Amplificadores | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores |
NCM 8542.33.1 | Híbridos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.1: Híbridos |
NCM 8542.33.11 | De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.1: Híbridos 8542.33.11: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
NCM 8542.33.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.1: Híbridos 8542.33.19: Outros |
NCM 8542.33.20 | Outros, não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.20: Outros, não montados |
NCM 8542.33.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.33: — Amplificadores 8542.33.90: Outros |
NCM 8542.39 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros |
NCM 8542.39.1 | Híbridos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.1: Híbridos |
NCM 8542.39.11 | De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.1: Híbridos 8542.39.11: De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
NCM 8542.39.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.1: Híbridos 8542.39.19: Outros |
NCM 8542.39.20 | Outros, não montados | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.20: Outros, não montados |
NCM 8542.39.3 | Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.3: Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
NCM 8542.39.31 | Circuitos do tipo chipset | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.3: Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.39.31: Circuitos do tipo chipset |
NCM 8542.39.39 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.3: Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 8542.39.39: Outros |
NCM 8542.39.9 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.9: Outros |
NCM 8542.39.91 | Circuitos do tipo chipset | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.9: Outros 8542.39.91: Circuitos do tipo chipset |
NCM 8542.39.99 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.3: – Circuitos integrados eletrônicos: 8542.39: — Outros 8542.39.9: Outros 8542.39.99: Outros |
NCM 8542.90.00 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.42: Circuitos integrados eletrônicos. 8542.90.00: – Partes |
NCM 85.43 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
NCM 8543.10.00 | – Aceleradores de partículas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.10.00: – Aceleradores de partículas |
NCM 8543.20.00 | – Geradores de sinais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.20.00: – Geradores de sinais |
NCM 8543.30 | – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.30: – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese |
NCM 8543.30.10 | De eletrólise, com células de membrana | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.30: – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.10: De eletrólise, com células de membrana |
NCM 8543.30.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.30: – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.90: Outros |
NCM 8543.40.00 | – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.40.00: – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes |
NCM 8543.70 | – Outras máquinas e aparelhos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 8543.70.1 | Amplificadores de radiofrequência | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência |
NCM 8543.70.11 | Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.11: Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW |
NCM 8543.70.12 | Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.12: Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite |
NCM 8543.70.13 | Para distribuição de sinais de televisão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.13: Para distribuição de sinais de televisão |
NCM 8543.70.14 | Outros para recepção de sinais de micro-ondas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.14: Outros para recepção de sinais de micro-ondas |
NCM 8543.70.15 | Outros para transmissão de sinais de micro-ondas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.15: Outros para transmissão de sinais de micro-ondas |
NCM 8543.70.19 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.1: Amplificadores de radiofrequência 8543.70.19: Outros |
NCM 8543.70.20 | Aparelhos para eletrocutar insetos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.20: Aparelhos para eletrocutar insetos |
NCM 8543.70.3 | Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo |
NCM 8543.70.31 | Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.31: Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo |
NCM 8543.70.32 | Geradores de caracteres, digitais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.32: Geradores de caracteres, digitais |
NCM 8543.70.33 | Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.33: Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo |
NCM 8543.70.34 | Controladores de edição | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.34: Controladores de edição |
NCM 8543.70.35 | Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.35: Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas |
NCM 8543.70.36 | Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.36: Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo |
NCM 8543.70.39 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.3: Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo 8543.70.39: Outros |
NCM 8543.70.40 | Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.40: Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão |
NCM 8543.70.50 | Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.50: Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) |
NCM 8543.70.9 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros |
NCM 8543.70.91 | Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros 8543.70.91: Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone |
NCM 8543.70.92 | Eletrificadores de cercas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros 8543.70.92: Eletrificadores de cercas |
NCM 8543.70.99 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.70: – Outras máquinas e aparelhos 8543.70.9: Outros 8543.70.99: Outros |
NCM 8543.90 | – Partes | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.90: – Partes |
NCM 8543.90.10 | Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.90: – Partes 8543.90.10: Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 |
NCM 8543.90.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.43: Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 8543.90: – Partes 8543.90.90: Outras |
NCM 85.44 | Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. |
NCM 2.426.673 | – Fios para bobinar: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: |
NCM 8544.11.00 | — De cobre | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.11.00: — De cobre |
NCM 8544.19 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.19: — Outros |
NCM 8544.19.10 | De alumínio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.19: — Outros 8544.19.10: De alumínio |
NCM 8544.19.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.1: – Fios para bobinar: 8544.19: — Outros 8544.19.90: Outros |
NCM 8544.20.00 | – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.20.00: – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
NCM 8544.30.00 | – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.30.00: – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos |
NCM 2.426.764 | – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.4: – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: |
NCM 8544.42.00 | — Munidos de peças de conexão | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.4: – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.42.00: — Munidos de peças de conexão |
NCM 8544.49.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.4: – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.49.00: — Outros |
NCM 8544.60.00 | – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.60.00: – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V |
NCM 8544.70 | – Cabos de fibras ópticas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas |
NCM 8544.70.10 | Com revestimento externo de material dielétrico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.10: Com revestimento externo de material dielétrico |
NCM 8544.70.20 | Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.20: Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) |
NCM 8544.70.30 | Com revestimento externo de alumínio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.30: Com revestimento externo de alumínio |
NCM 8544.70.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.44: Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.70: – Cabos de fibras ópticas 8544.70.90: Outros |
NCM 85.45 | Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. |
NCM 2.427.039 | – Eletrodos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: |
NCM 8545.11.00 | — Do tipo utilizado em fornos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.11.00: — Do tipo utilizado em fornos |
NCM 8545.19 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros |
NCM 8545.19.10 | De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros 8545.19.10: De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso |
NCM 8545.19.20 | Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros 8545.19.20: Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas |
NCM 8545.19.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.1: – Eletrodos: 8545.19: — Outros 8545.19.90: Outros |
NCM 8545.20.00 | – Escovas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.20.00: – Escovas |
NCM 8545.90 | – Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros |
NCM 8545.90.10 | Carvões para pilhas elétricas | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.10: Carvões para pilhas elétricas |
NCM 8545.90.20 | Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.20: Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais |
NCM 8545.90.30 | Suportes de conexão (nipples), para eletrodos | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.30: Suportes de conexão (nipples), para eletrodos |
NCM 8545.90.90 | Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.45: Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos. 8545.90: – Outros 8545.90.90: Outros |
NCM 85.46 | Isoladores elétricos de qualquer matéria. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer matéria. |
NCM 8546.10.00 | – De vidro | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.10.00: – De vidro |
NCM 8546.20.00 | – De cerâmica | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.20.00: – De cerâmica |
NCM 8546.90.00 | – Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.46: Isoladores elétricos de qualquer matéria. 8546.90.00: – Outros |
NCM 85.47 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. |
NCM 8547.10.00 | – Peças isolantes de cerâmica | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.10.00: – Peças isolantes de cerâmica |
NCM 8547.20 | – Peças isolantes de plástico | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20: – Peças isolantes de plástico |
NCM 8547.20.10 | Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20: – Peças isolantes de plástico 8547.20.10: Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais |
NCM 8547.20.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.20: – Peças isolantes de plástico 8547.20.90: Outras |
NCM 8547.90.00 | – Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.47: Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.90.00: – Outros |
NCM 8548.00 | Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8548.00: Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. |
NCM 8548.00.10 | Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8548.00: Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 8548.00.10: Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás |
NCM 8548.00.90 | Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 8548.00: Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. 8548.00.90: Outras |
NCM 85.49 | Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. |
NCM 2.428.500 | – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: |
NCM 8549.11.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.11.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis |
NCM 8549.12.00 | — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.12.00: — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio |
NCM 8549.13.00 | — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.13.00: — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio |
NCM 8549.14.00 | — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.14.00: — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio |
NCM 8549.19.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.1: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.19.00: — Outros |
NCM 2.428.531 | – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.2: – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: |
NCM 8549.21.00 | — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.2: – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 8549.21.00: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) |
NCM 8549.29.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.2: – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 8549.29.00: — Outros |
NCM 2.428.559 | – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.3: – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: |
NCM 8549.31.00 | — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.3: – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: 8549.31.00: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) |
NCM 8549.39.00 | — Outras | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.3: – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: 8549.39.00: — Outras |
NCM 2.428.743 | – Outros: | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.9: – Outros: |
NCM 8549.91.00 | — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) |
85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.9: – Outros: 8549.91.00: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) |
NCM 8549.99.00 | — Outros | 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.49: Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.9: – Outros: 8549.99.00: — Outros |
NCM 86 | Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. |
NCM 86.01 | Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.01: Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. |
NCM 8601.10.00 | – De fonte externa de eletricidade | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.01: Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. 8601.10.00: – De fonte externa de eletricidade |
NCM 8601.20.00 | – De acumuladores elétricos | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.01: Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. 8601.20.00: – De acumuladores elétricos |
NCM 86.02 | Outras locomotivas e locotratores; tênderes. | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.02: Outras locomotivas e locotratores; tênderes. |
NCM 8602.10.00 | – Locomotivas diesel-elétricas | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.02: Outras locomotivas e locotratores; tênderes. 8602.10.00: – Locomotivas diesel-elétricas |
NCM 8602.90.00 | – Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.02: Outras locomotivas e locotratores; tênderes. 8602.90.00: – Outros |
NCM 86.03 | Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03: Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. |
NCM 8603.10.00 | – De fonte externa de eletricidade | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03: Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 8603.10.00: – De fonte externa de eletricidade |
NCM 8603.90.00 | – Outras | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.03: Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 8603.90.00: – Outras |
NCM 8604.00 | Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8604.00: Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). |
NCM 8604.00.10 | Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8604.00: Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). 8604.00.10: Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas |
NCM 8604.00.90 | Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8604.00: Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). 8604.00.90: Outros |
NCM 8605.00 | Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8605.00: Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). |
NCM 8605.00.10 | Vagões de passageiros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8605.00: Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). 8605.00.10: Vagões de passageiros |
NCM 8605.00.90 | Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8605.00: Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). 8605.00.90: Outros |
NCM 86.06 | Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. |
NCM 8606.10.00 | – Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.10.00: – Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes |
NCM 8606.30.00 | – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.30.00: – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 |
NCM 2.449.561 | – Outros: | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros: |
NCM 8606.91.00 | — Cobertos e fechados | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros: 8606.91.00: — Cobertos e fechados |
NCM 8606.92.00 | — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros: 8606.92.00: — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm |
NCM 8606.99.00 | — Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.06: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.9: – Outros: 8606.99.00: — Outros |
NCM 86.07 | Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. |
NCM 2.449.683 | – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: |
NCM 2.449.987 | — Bogies e bissels, de tração | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11: — Bogies e bissels, de tração |
NCM 2.449.996 | Bogies | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11: — Bogies e bissels, de tração 8607.11.10: Bogies |
NCM 2.450.006 | Bissels | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11: — Bogies e bissels, de tração 8607.11.20: Bissels |
NCM 8607.12.00 | — Outros bogies e bissels | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.12.00: — Outros bogies e bissels |
NCM 8607.19 | — Outros, incluindo as partes | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes |
NCM 8607.19.1 | Mancais | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.1: Mancais |
NCM 8607.19.11 | Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.1: Mancais 8607.19.11: Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários |
NCM 8607.19.19 | Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.1: Mancais 8607.19.19: Outros |
NCM 8607.19.90 | Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1: – Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.19: — Outros, incluindo as partes 8607.19.90: Outros |
NCM 2.449.714 | – Freios (travões) e suas partes: | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.2: – Freios (travões) e suas partes: |
NCM 8607.21.00 | — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.2: – Freios (travões) e suas partes: 8607.21.00: — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes |
NCM 8607.29.00 | — Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.2: – Freios (travões) e suas partes: 8607.29.00: — Outros |
NCM 8607.30.00 | – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.30.00: – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes |
NCM 2.449.926 | – Outras: | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9: – Outras: |
NCM 8607.91.00 | — De locomotivas ou de locotratores | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9: – Outras: 8607.91.00: — De locomotivas ou de locotratores |
NCM 8607.99.00 | — Outras | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07: Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9: – Outras: 8607.99.00: — Outras |
NCM 8608.00 | Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. |
86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. |
NCM 8608.00.1 | Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1: Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos |
NCM 8608.00.11 | Mecânicos | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1: Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 8608.00.11: Mecânicos |
NCM 8608.00.12 | Eletromecânicos | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1: Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 8608.00.12: Eletromecânicos |
NCM 8608.00.90 | Outros | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00: Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.90: Outros |
NCM 8609.00.00 | Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. | 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8609.00.00: Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. |
NCM 87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. |
NCM 87.01 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). |
NCM 8701.10.00 | – Tratores de eixo único | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.10.00: – Tratores de eixo único |
NCM 2.484.047 | – Tratores rodoviários para semirreboques: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: |
NCM 8701.21.00 | — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.21.00: — Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
NCM 8701.22.00 | — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.22.00: — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
NCM 8701.23.00 | — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.23.00: — Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
NCM 8701.24.00 | — Unicamente com motor elétrico para propulsão | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.24.00: — Unicamente com motor elétrico para propulsão |
NCM 8701.29.00 | — Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.2: – Tratores rodoviários para semirreboques: 8701.29.00: — Outros |
NCM 8701.30.00 | – Tratores de lagartas (esteiras) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.30.00: – Tratores de lagartas (esteiras) |
NCM 2.484.259 | – Outros, com uma potência de motor: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: |
NCM 8701.91.00 | — Não superior a 18 kW | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.91.00: — Não superior a 18 kW |
NCM 8701.92.00 | — Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.92.00: — Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW |
NCM 8701.93.00 | — Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.93.00: — Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW |
NCM 8701.94 | — Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.94: — Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW |
NCM 8701.94.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.94: — Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW 8701.94.10: Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
NCM 8701.94.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.94: — Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW 8701.94.90: Outros |
NCM 8701.95 | — Superior a 130 kW | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.95: — Superior a 130 kW |
NCM 8701.95.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.95: — Superior a 130 kW 8701.95.10: Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
NCM 8701.95.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). 8701.9: – Outros, com uma potência de motor: 8701.95: — Superior a 130 kW 8701.95.90: Outros |
NCM 87.02 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. |
NCM 8702.10.00 | – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.10.00: – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
NCM 8702.20.00 | – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.20.00: – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
NCM 8702.30.00 | – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.30.00: – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
NCM 8702.40 | – Unicamente com motor elétrico para propulsão | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.40: – Unicamente com motor elétrico para propulsão |
NCM 8702.40.10 | Trólebus | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.40: – Unicamente com motor elétrico para propulsão 8702.40.10: Trólebus |
NCM 8702.40.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.40: – Unicamente com motor elétrico para propulsão 8702.40.90: Outros |
NCM 8702.90.00 | – Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.90.00: – Outros |
NCM 87.03 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. |
NCM 8703.10.00 | – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.10.00: – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
NCM 2.484.777 | – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): |
NCM 8703.21.00 | — De cilindrada não superior a 1.000 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.21.00: — De cilindrada não superior a 1.000 cm3 |
NCM 8703.22 | — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.22: — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 |
NCM 8703.22.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.22: — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 8703.22.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
NCM 8703.22.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.22: — De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 8703.22.90: Outros |
NCM 8703.23 | — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.23: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 |
NCM 8703.23.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.23: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 8703.23.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
NCM 8703.23.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.23: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 8703.23.90: Outros |
NCM 8703.24 | — De cilindrada superior a 3.000 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.24: — De cilindrada superior a 3.000 cm3 |
NCM 8703.24.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.24: — De cilindrada superior a 3.000 cm3 8703.24.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
NCM 8703.24.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.2: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): 8703.24: — De cilindrada superior a 3.000 cm3 8703.24.90: Outros |
NCM 2.484.805 | – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): |
NCM 8703.31 | — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31: — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 |
NCM 8703.31.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31: — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 8703.31.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
NCM 8703.31.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31: — De cilindrada não superior a 1.500 cm3 8703.31.90: Outros |
NCM 8703.32 | — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
NCM 8703.32.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 8703.32.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
NCM 8703.32.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.32: — De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 8703.32.90: Outros |
NCM 8703.33 | — De cilindrada superior a 2.500 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.33: — De cilindrada superior a 2.500 cm3 |
NCM 8703.33.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.33: — De cilindrada superior a 2.500 cm3 8703.33.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
NCM 8703.33.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.3: – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.33: — De cilindrada superior a 2.500 cm3 8703.33.90: Outros |
NCM 8703.40.00 | – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.40.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
NCM 8703.50.00 | – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.50.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
NCM 8703.60.00 | – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.60.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
NCM 8703.70.00 | – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.70.00: – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
NCM 8703.80.00 | – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.80.00: – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
NCM 8703.90.00 | – Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.90.00: – Outros |
NCM 87.04 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. |
NCM 2.485.385 | – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10: – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
NCM 2.485.394 | Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10: – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 8704.10.10: Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas |
NCM 8704.10.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10: – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 8704.10.90: Outros |
NCM 2.485.142 | – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): |
NCM 8704.21 | — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
NCM 8704.21.10 | Chassis com motor e cabina | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.10: Chassis com motor e cabina |
NCM 8704.21.20 | Com caixa basculante | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.20: Com caixa basculante |
NCM 8704.21.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.30: Frigoríficos ou isotérmicos |
NCM 8704.21.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.21.90: Outros |
NCM 8704.22 | — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
NCM 8704.22.10 | Chassis com motor e cabina | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.10: Chassis com motor e cabina |
NCM 8704.22.20 | Com caixa basculante | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.20: Com caixa basculante |
NCM 8704.22.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.30: Frigoríficos ou isotérmicos |
NCM 8704.22.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.22: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 8704.22.90: Outros |
NCM 8704.23 | — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas |
NCM 8704.23.10 | Chassis com motor e cabina | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.10: Chassis com motor e cabina |
NCM 8704.23.20 | Com caixa basculante | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.20: Com caixa basculante |
NCM 8704.23.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.30: Frigoríficos ou isotérmicos |
NCM 8704.23.40 | De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.40: De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) |
NCM 8704.23.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.90: Outros |
NCM 2.485.171 | – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): |
NCM 8704.31 | — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
NCM 8704.31.10 | Chassis com motor e cabina | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.10: Chassis com motor e cabina |
NCM 8704.31.20 | Com caixa basculante | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.20: Com caixa basculante |
NCM 8704.31.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.30: Frigoríficos ou isotérmicos |
NCM 8704.31.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.31: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 8704.31.90: Outros |
NCM 8704.32 | — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas |
NCM 8704.32.10 | Chassis com motor e cabina | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.10: Chassis com motor e cabina |
NCM 8704.32.20 | Com caixa basculante | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.20: Com caixa basculante |
NCM 8704.32.30 | Frigoríficos ou isotérmicos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.30: Frigoríficos ou isotérmicos |
NCM 8704.32.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.3: – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): 8704.32: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 8704.32.90: Outros |
NCM 2.485.202 | – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: |
NCM 8704.41.00 | — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 8704.41.00: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
NCM 8704.42.00 | — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 8704.42.00: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
NCM 8704.43.00 | — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.4: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: 8704.43.00: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas |
NCM 2.485.232 | – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.5: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: |
NCM 8704.51.00 | — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.5: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: 8704.51.00: — De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
NCM 8704.52.00 | — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.5: – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: 8704.52.00: — De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas |
NCM 8704.60.00 | – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.60.00: – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão |
NCM 8704.90.00 | – Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.90.00: – Outros |
NCM 87.05 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. |
87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. |
NCM 2.485.750 | – Caminhões-guindastes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes |
NCM 2.485.769 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes 8705.10.20: Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
NCM 2.485.779 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes 8705.10.30: Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
NCM 8705.10.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10: – Caminhões-guindastes 8705.10.90: Outros |
NCM 8705.20.00 | – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.20.00: – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração |
NCM 8705.30.00 | – Veículos de combate a incêndio | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.30.00: – Veículos de combate a incêndio |
NCM 8705.40.00 | – Caminhões-betoneiras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.40.00: – Caminhões-betoneiras |
NCM 8705.90 | – Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.90: – Outros |
NCM 8705.90.10 | Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.90: – Outros 8705.90.10: Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos |
NCM 8705.90.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.90: – Outros 8705.90.90: Outros |
NCM 8706.00 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
NCM 8706.00.10 | Dos veículos da posição 87.02 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.10: Dos veículos da posição 87.02 |
NCM 8706.00.20 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.20: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8706.00.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8706.00: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.90: Outros |
NCM 87.07 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. |
NCM 8707.10.00 | – Para os veículos da posição 87.03 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.10.00: – Para os veículos da posição 87.03 |
NCM 8707.90 | – Outras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.90: – Outras |
NCM 8707.90.10 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.90: – Outras 8707.90.10: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8707.90.90 | Outras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.07: Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.90: – Outras 8707.90.90: Outras |
NCM 87.08 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
NCM 8708.10.00 | – Para-choques e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10.00: – Para-choques e suas partes |
NCM 2.486.603 | – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): |
NCM 8708.21.00 | — Cintos de segurança | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.21.00: — Cintos de segurança |
NCM 8708.22.00 | — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.22.00: — Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
NCM 8708.29 | — Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros |
NCM 8708.29.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8708.29.11 | Para-lamas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.11: Para-lamas |
NCM 8708.29.12 | Grades de radiadores | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.12: Grades de radiadores |
NCM 8708.29.13 | Portas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.13: Portas |
NCM 8708.29.14 | Painéis de instrumentos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.14: Painéis de instrumentos |
NCM 8708.29.19 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.29.19: Outros |
NCM 8708.29.9 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros |
NCM 8708.29.91 | Para-lamas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.91: Para-lamas |
NCM 8708.29.92 | Grades de radiadores | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.92: Grades de radiadores |
NCM 8708.29.93 | Portas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.93: Portas |
NCM 8708.29.94 | Painéis de instrumentos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.94: Painéis de instrumentos |
NCM 8708.29.95 | Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.95: Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
NCM 8708.29.99 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.2: – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.29: — Outros 8708.29.9: Outros 8708.29.99: Outros |
NCM 8708.30 | – Freios (travões) e servofreios; suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes |
NCM 8708.30.1 | Guarnições de freios (travões) montadas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.1: Guarnições de freios (travões) montadas |
NCM 8708.30.11 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.1: Guarnições de freios (travões) montadas 8708.30.11: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8708.30.19 | Outras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.1: Guarnições de freios (travões) montadas 8708.30.19: Outras |
NCM 8708.30.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.30: – Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.30.90: Outros |
NCM 8708.40 | – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes |
NCM 8708.40.1 | Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.1: Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8708.40.11 | Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.1: Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.40.11: Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
NCM 8708.40.19 | Outras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.1: Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.40.19: Outras |
NCM 8708.40.80 | Outras caixas de marchas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.80: Outras caixas de marchas |
NCM 8708.40.90 | Partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.40: – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.40.90: Partes |
NCM 8708.50 | – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes |
NCM 8708.50.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8708.50.11 | Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.50.11: Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 |
NCM 8708.50.12 | Eixos não motores | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.50.12: Eixos não motores |
NCM 8708.50.19 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.1: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.50.19: Outros |
NCM 8708.50.80 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.80: Outros |
NCM 8708.50.9 | Partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.9: Partes |
NCM 8708.50.91 | De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.9: Partes 8708.50.91: De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8708.50.99 | Outras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.50: – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.50.9: Partes 8708.50.99: Outras |
NCM 8708.70 | – Rodas, suas partes e acessórios | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.70: – Rodas, suas partes e acessórios |
NCM 8708.70.10 | De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.70: – Rodas, suas partes e acessórios 8708.70.10: De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8708.70.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.70: – Rodas, suas partes e acessórios 8708.70.90: Outros |
NCM 8708.80.00 | – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.80.00: – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
NCM 2.486.816 | – Outras partes e acessórios: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: |
NCM 8708.91.00 | — Radiadores e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.91.00: — Radiadores e suas partes |
NCM 8708.92.00 | — Silenciosos e tubos de escape; suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.92.00: — Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
NCM 8708.93.00 | — Embreagens e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.93.00: — Embreagens e suas partes |
NCM 8708.94 | — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes |
NCM 8708.94.1 | Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
NCM 8708.94.11 | Volantes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.94.11: Volantes |
NCM 8708.94.12 | Colunas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.94.12: Colunas |
NCM 8708.94.13 | Caixas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.1: Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 8708.94.13: Caixas |
NCM 8708.94.8 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros |
NCM 8708.94.81 | Volantes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros 8708.94.81: Volantes |
NCM 8708.94.82 | Colunas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros 8708.94.82: Colunas |
NCM 8708.94.83 | Caixas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.8: Outros 8708.94.83: Caixas |
NCM 8708.94.90 | Partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.94: — Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.94.90: Partes |
NCM 8708.95 | — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes |
NCM 8708.95.10 | Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.10: Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
NCM 8708.95.2 | Partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes |
NCM 8708.95.21 | Bolsas infláveis para airbags | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes 8708.95.21: Bolsas infláveis para airbags |
NCM 8708.95.22 | Sistema de insuflação | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes 8708.95.22: Sistema de insuflação |
NCM 8708.95.29 | Outras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.95: — Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.95.2: Partes 8708.95.29: Outras |
NCM 8708.99 | — Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.99: — Outros |
NCM 8708.99.10 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.99: — Outros 8708.99.10: Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
NCM 8708.99.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.08: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.9: – Outras partes e acessórios: 8708.99: — Outros 8708.99.90: Outros |
NCM 87.09 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. |
NCM 2.486.938 | – Veículos: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1: – Veículos: |
NCM 8709.11.00 | — Elétricos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1: – Veículos: 8709.11.00: — Elétricos |
NCM 8709.19.00 | — Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1: – Veículos: 8709.19.00: — Outros |
NCM 8709.90.00 | – Partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.09: Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.90.00: – Partes |
NCM 8710.00.00 | Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8710.00.00: Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. |
NCM 87.11 | Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
NCM 8711.10.00 | – Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.10.00: – Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 |
NCM 8711.20 | – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 |
NCM 8711.20.10 | Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.10: Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 |
NCM 8711.20.20 | Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.20: Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 |
NCM 8711.20.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.20: – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 8711.20.90: Outros |
NCM 8711.30.00 | – Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.30.00: – Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 |
NCM 8711.40.00 | – Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.40.00: – Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 |
NCM 8711.50.00 | – Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.50.00: – Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 |
NCM 8711.60.00 | – Com motor elétrico para propulsão | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.60.00: – Com motor elétrico para propulsão |
NCM 8711.90.00 | – Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.90.00: – Outros |
NCM 8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8712.00: Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. |
NCM 8712.00.10 | Bicicletas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8712.00: Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. 8712.00.10: Bicicletas |
NCM 8712.00.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8712.00: Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. 8712.00.90: Outros |
NCM 87.13 | Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.13: Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. |
NCM 8713.10.00 | – Sem mecanismo de propulsão | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.13: Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 8713.10.00: – Sem mecanismo de propulsão |
NCM 8713.90.00 | – Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.13: Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 8713.90.00: – Outros |
NCM 87.14 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. |
NCM 8714.10.00 | – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.10.00: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) |
NCM 8714.20.00 | – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.20.00: – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade |
NCM 2.489.007 | – Outros: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: |
NCM 8714.91.00 | — Quadros e garfos, e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.91.00: — Quadros e garfos, e suas partes |
NCM 8714.92.00 | — Aros e raios | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.92.00: — Aros e raios |
NCM 8714.93 | — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres |
NCM 8714.93.1 | Cubos, exceto de freios (travões) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres 8714.93.1: Cubos, exceto de freios (travões) |
NCM 8714.93.11 | Sem rosca, para pinhões do tipo cassete | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres 8714.93.1: Cubos, exceto de freios (travões) 8714.93.11: Sem rosca, para pinhões do tipo cassete |
NCM 8714.93.19 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres 8714.93.1: Cubos, exceto de freios (travões) 8714.93.19: Outros |
NCM 8714.93.20 | Pinhões de rodas livres | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.93: — Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres 8714.93.20: Pinhões de rodas livres |
NCM 8714.94 | — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.94: — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes |
NCM 8714.94.10 | Cubos de freios (travões) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.94: — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes 8714.94.10: Cubos de freios (travões) |
NCM 8714.94.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.94: — Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes 8714.94.90: Outros |
NCM 8714.95.00 | — Selins | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.95.00: — Selins |
NCM 8714.96 | — Pedais e pedaleiros, e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes |
NCM 8714.96.1 | Pedaleiros e suas partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros e suas partes |
NCM 8714.96.11 | Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros e suas partes 8714.96.11: Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) |
NCM 8714.96.12 | Pedivelas de peça única (monobloco) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros e suas partes 8714.96.12: Pedivelas de peça única (monobloco) |
NCM 8714.96.19 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.1: Pedaleiros e suas partes 8714.96.19: Outros |
NCM 8714.96.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.96: — Pedais e pedaleiros, e suas partes 8714.96.90: Outros |
NCM 8714.99 | — Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros |
NCM 8714.99.10 | Câmbio de velocidades | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros 8714.99.10: Câmbio de velocidades |
NCM 8714.99.20 | Caixas de direção sem rosca | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros 8714.99.20: Caixas de direção sem rosca |
NCM 8714.99.90 | Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.14: Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. 8714.9: – Outros: 8714.99: — Outros 8714.99.90: Outros |
NCM 8715.00.00 | Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 8715.00.00: Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. |
NCM 87.16 | Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. |
NCM 8716.10.00 | – Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.10.00: – Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) |
NCM 8716.20.00 | – Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.20.00: – Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
NCM 2.489.554 | – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.3: – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: |
NCM 8716.31.00 | — Tanques (cisternas) | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.3: – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: 8716.31.00: — Tanques (cisternas) |
NCM 8716.39.00 | — Outros | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.3: – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: 8716.39.00: — Outros |
NCM 8716.40.00 | – Outros reboques e semirreboques | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.40.00: – Outros reboques e semirreboques |
NCM 8716.80.00 | – Outros veículos | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.80.00: – Outros veículos |
NCM 8716.90 | – Partes | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.90: – Partes |
NCM 8716.90.10 | Chassis de reboques e semirreboques | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.90: – Partes 8716.90.10: Chassis de reboques e semirreboques |
NCM 8716.90.90 | Outras | 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.16: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. 8716.90: – Partes 8716.90.90: Outras |
NCM 88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. |
NCM 8801.00.00 | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 8801.00.00: Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor. |
NCM 88.02 | Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. |
NCM 2.520.906 | – Helicópteros: | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: |
NCM 8802.11.00 | — De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.11.00: — De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) |
NCM 2.521.240 | — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.12: — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) |
NCM 2.521.249 | De peso não superior a 3.500 kg | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.12: — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.12.10: De peso não superior a 3.500 kg |
NCM 8802.12.90 | Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1: – Helicópteros: 8802.12: — De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.12.90: Outros |
NCM 8802.20 | – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) |
NCM 8802.20.10 | A hélice | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.10: A hélice |
NCM 8802.20.2 | A turboélice | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.2: A turboélice |
NCM 8802.20.21 | Monomotores | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.2: A turboélice 8802.20.21: Monomotores |
NCM 8802.20.22 | Multimotores | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.2: A turboélice 8802.20.22: Multimotores |
NCM 8802.20.90 | Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.20: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20.90: Outros |
NCM 8802.30 | – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) |
NCM 8802.30.10 | A hélice | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.10: A hélice |
NCM 8802.30.2 | A turboélice | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.2: A turboélice |
NCM 8802.30.21 | Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.2: A turboélice 8802.30.21: Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) |
NCM 8802.30.29 | Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.2: A turboélice 8802.30.29: Outros |
NCM 8802.30.3 | A turbojato | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.3: A turbojato |
NCM 8802.30.31 | De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.3: A turbojato 8802.30.31: De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) |
NCM 8802.30.39 | Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.3: A turbojato 8802.30.39: Outros |
NCM 8802.30.90 | Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.30: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30.90: Outros |
NCM 8802.40 | – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.40: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) |
NCM 8802.40.10 | A turboélice | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.40: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.40.10: A turboélice |
NCM 8802.40.90 | Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.40: – Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.40.90: Outros |
NCM 8802.60.00 | – Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.02: Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.60.00: – Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais |
NCM 8804.00.00 | Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 8804.00.00: Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. |
NCM 88.05 | Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. |
NCM 8805.10.00 | – Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.10.00: – Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes |
NCM 2.522.033 | – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2: – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: |
NCM 8805.21.00 | — Simuladores de combate aéreo e suas partes | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2: – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 8805.21.00: — Simuladores de combate aéreo e suas partes |
NCM 8805.29.00 | — Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.05: Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.2: – Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 8805.29.00: — Outros |
NCM 88.06 | Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. |
NCM 8806.10.00 | – Concebidos para o transporte de passageiros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.10.00: – Concebidos para o transporte de passageiros |
NCM 2.522.398 | – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: |
NCM 8806.21.00 | — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.21.00: — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g |
NCM 8806.22.00 | — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.22.00: — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg |
NCM 8806.23.00 | — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.23.00: — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg |
NCM 8806.24.00 | — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.24.00: — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg |
NCM 8806.29.00 | — Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.2: – Outros, concebidos unicamente para serem pilotados remotamente: 8806.29.00: — Outros |
NCM 2.522.610 | – Outros: | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: |
NCM 8806.91.00 | — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.91.00: — De peso máximo de decolagem não superior a 250 g |
NCM 8806.92.00 | — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.92.00: — De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg |
NCM 8806.93.00 | — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.93.00: — De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg |
NCM 8806.94.00 | — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.94.00: — De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg |
NCM 8806.99.00 | — Outros | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.06: Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados. 8806.9: – Outros: 8806.99.00: — Outros |
NCM 88.07 | Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. |
NCM 8807.10.00 | – Hélices e rotores, e suas partes | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.10.00: – Hélices e rotores, e suas partes |
NCM 8807.20.00 | – Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.20.00: – Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes |
NCM 8807.30.00 | – Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.30.00: – Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados |
NCM 8807.90.00 | – Outras | 88: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. 88.07: Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06. 8807.90.00: – Outras |
NCM 89 | Embarcações e estruturas flutuantes. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. |
NCM 89.01 | Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. |
NCM 8901.10.00 | – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00: – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats |
NCM 8901.20.00 | – Navios-tanque | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.20.00: – Navios-tanque |
NCM 8901.30.00 | – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.30.00: – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 |
NCM 8901.90.00 | – Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01: Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.90.00: – Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias |
NCM 8902.00 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8902.00: Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. |
NCM 8902.00.10 | De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8902.00: Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. 8902.00.10: De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m |
NCM 8902.00.90 | Outros | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8902.00: Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. 8902.00.90: Outros |
NCM 89.03 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. |
NCM 2.557.795 | – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: |
NCM 8903.11.00 | — Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.11.00: — Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg |
NCM 8903.12.00 | — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.12.00: — Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg |
NCM 8903.19.00 | — Outros | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.1: – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: 8903.19.00: — Outros |
NCM 2.557.826 | – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: |
NCM 8903.21.00 | — De comprimento não superior a 7,5 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.21.00: — De comprimento não superior a 7,5 m |
NCM 8903.22.00 | — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.22.00: — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m |
NCM 8903.23.00 | — De comprimento superior a 24 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.2: – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.23.00: — De comprimento superior a 24 m |
NCM 2.557.854 | – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: |
NCM 8903.31.00 | — De comprimento não superior a 7,5 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 8903.31.00: — De comprimento não superior a 7,5 m |
NCM 8903.32.00 | — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 8903.32.00: — De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m |
NCM 8903.33.00 | — De comprimento superior a 24 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.3: – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: 8903.33.00: — De comprimento superior a 24 m |
NCM 2.558.038 | – Outros: | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9: – Outros: |
NCM 8903.93.00 | — De comprimento não superior a 7,5 m | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9: – Outros: 8903.93.00: — De comprimento não superior a 7,5 m |
NCM 8903.99.00 | — Outros | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.03: Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. 8903.9: – Outros: 8903.99.00: — Outros |
NCM 8904.00.00 | Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8904.00.00: Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. |
NCM 89.05 | Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. |
NCM 8905.10.00 | – Dragas | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.10.00: – Dragas |
NCM 8905.20.00 | – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.20.00: – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis |
NCM 8905.90.00 | – Outros | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.90.00: – Outros |
NCM 89.06 | Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. |
NCM 8906.10.00 | – Navios de guerra | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.10.00: – Navios de guerra |
NCM 8906.90.00 | – Outras | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.90.00: – Outras |
NCM 89.07 | Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.07: Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). |
NCM 8907.10.00 | – Balsas infláveis | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.07: Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). 8907.10.00: – Balsas infláveis |
NCM 8907.90.00 | – Outras | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 89.07: Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). 8907.90.00: – Outras |
NCM 8908.00.00 | Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. | 89: Embarcações e estruturas flutuantes. 8908.00.00: Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. |
NCM 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
NCM 90.01 | Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. |
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. |
NCM 2.593.862 | – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas |
NCM 2.593.862 | Fibras ópticas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.1: Fibras ópticas |
NCM 2.593.872 | De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.1: Fibras ópticas 9001.10.11: De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) |
NCM 2.593.880 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.1: Fibras ópticas 9001.10.19: Outras |
NCM 2.593.881 | Feixes e cabos de fibras ópticas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10: – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas 9001.10.20: Feixes e cabos de fibras ópticas |
NCM 9001.20.00 | – Matérias polarizantes em folhas ou em placas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.20.00: – Matérias polarizantes em folhas ou em placas |
NCM 9001.30.00 | – Lentes de contato | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.30.00: – Lentes de contato |
NCM 9001.40.00 | – Lentes de vidro, para óculos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.40.00: – Lentes de vidro, para óculos |
NCM 9001.50.00 | – Lentes de outras matérias, para óculos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.50.00: – Lentes de outras matérias, para óculos |
NCM 9001.90 | – Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.90: – Outros |
NCM 9001.90.10 | Lentes | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.90: – Outros 9001.90.10: Lentes |
NCM 9001.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.01: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.90: – Outros 9001.90.90: Outros |
NCM 90.02 | Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. |
NCM 2.593.954 | – Objetivas: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: |
NCM 2.594.258 | — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução |
NCM 2.594.258 | Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.1: Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores |
NCM 2.594.268 | Para câmeras fotográficas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.1: Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.11: Para câmeras fotográficas |
NCM 2.594.276 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.1: Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.19: Outras |
NCM 2.594.277 | De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.20: De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos |
NCM 9002.11.90 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.11: — Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.11.90: Outras |
NCM 9002.19.00 | — Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.1: – Objetivas: 9002.19.00: — Outras |
NCM 9002.20 | – Filtros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.20: – Filtros |
NCM 9002.20.10 | Polarizantes | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.20: – Filtros 9002.20.10: Polarizantes |
NCM 9002.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.20: – Filtros 9002.20.90: Outros |
NCM 9002.90.00 | – Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.02: Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. 9002.90.00: – Outros |
NCM 90.03 | Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. |
NCM 2.594.319 | – Armações: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.1: – Armações: |
NCM 9003.11.00 | — De plástico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.1: – Armações: 9003.11.00: — De plástico |
NCM 9003.19 | — De outras matérias | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.1: – Armações: 9003.19: — De outras matérias |
NCM 9003.19.10 | De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.1: – Armações: 9003.19: — De outras matérias 9003.19.10: De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 9003.19.90 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.1: – Armações: 9003.19: — De outras matérias 9003.19.90: Outras |
NCM 9003.90 | – Partes | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.90: – Partes |
NCM 9003.90.10 | Charneiras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.90: – Partes 9003.90.10: Charneiras |
NCM 9003.90.90 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.03: Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. 9003.90: – Partes 9003.90.90: Outras |
NCM 90.04 | Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. |
NCM 9004.10.00 | – Óculos de sol | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 9004.10.00: – Óculos de sol |
NCM 9004.90 | – Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 9004.90: – Outros |
NCM 9004.90.10 | Óculos para correção | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 9004.90: – Outros 9004.90.10: Óculos para correção |
NCM 9004.90.20 | Óculos de segurança | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 9004.90: – Outros 9004.90.20: Óculos de segurança |
NCM 9004.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04: Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 9004.90: – Outros 9004.90.90: Outros |
NCM 90.05 | Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. |
NCM 9005.10.00 | – Binóculos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.10.00: – Binóculos |
NCM 9005.80.00 | – Outros instrumentos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.80.00: – Outros instrumentos |
NCM 9005.90 | – Partes e acessórios (incluindo as armações) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.90: – Partes e acessórios (incluindo as armações) |
NCM 9005.90.10 | De binóculos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.90: – Partes e acessórios (incluindo as armações) 9005.90.10: De binóculos |
NCM 9005.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.05: Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. 9005.90: – Partes e acessórios (incluindo as armações) 9005.90.90: Outros |
NCM 90.06 | Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. |
NCM 9006.30.00 | – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.30.00: – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial |
NCM 9006.40.00 | – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.40.00: – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas |
NCM 2.595.535 | – Outras câmeras fotográficas: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: |
NCM 9006.53 | — Para filmes em rolos de 35 mm de largura | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.53: — Para filmes em rolos de 35 mm de largura |
NCM 9006.53.10 | De foco fixo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.53: — Para filmes em rolos de 35 mm de largura 9006.53.10: De foco fixo |
NCM 9006.53.20 | De foco ajustável | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.53: — Para filmes em rolos de 35 mm de largura 9006.53.20: De foco ajustável |
NCM 9006.59 | — Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras |
NCM 9006.59.30 | Fotocompositoras a laser para preparação de clichês | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.30: Fotocompositoras a laser para preparação de clichês |
NCM 9006.59.40 | Outras, de foco fixo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.40: Outras, de foco fixo |
NCM 9006.59.5 | Outras, de foco ajustável | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.5: Outras, de foco ajustável |
NCM 9006.59.51 | Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.5: Outras, de foco ajustável 9006.59.51: Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores |
NCM 9006.59.59 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.5: – Outras câmeras fotográficas: 9006.59: — Outras 9006.59.5: Outras, de foco ajustável 9006.59.59: Outras |
NCM 2.595.566 | – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.6: – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: |
NCM 9006.61.00 | — Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados”flashes eletrônicos””) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.6: – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: 9006.61.00: — Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados”flashes eletrônicos””) |
NCM 9006.69.00 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.6: – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: 9006.69.00: — Outros |
NCM 2.595.658 | – Partes e acessórios: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: |
NCM 9006.91 | — De câmeras fotográficas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.91: — De câmeras fotográficas |
NCM 9006.91.10 | Corpos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.91: — De câmeras fotográficas 9006.91.10: Corpos |
NCM 9006.91.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.91: — De câmeras fotográficas 9006.91.90: Outros |
NCM 9006.99.00 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.06: Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.9: – Partes e acessórios: 9006.99.00: — Outros |
NCM 90.07 | Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. |
NCM 9007.10.00 | – Câmeras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10.00: – Câmeras |
NCM 9007.20 | – Projetores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.20: – Projetores |
NCM 9007.20.20 | Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.20: – Projetores 9007.20.20: Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm |
NCM 9007.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.20: – Projetores 9007.20.90: Outros |
NCM 2.596.023 | – Partes e acessórios: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9: – Partes e acessórios: |
NCM 9007.91.00 | — De câmeras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9: – Partes e acessórios: 9007.91.00: — De câmeras |
NCM 9007.92.00 | — De projetores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.07: Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.9: – Partes e acessórios: 9007.92.00: — De projetores |
NCM 90.08 | Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08: Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. |
NCM 9008.50.00 | – Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08: Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.50.00: – Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução |
NCM 9008.90.00 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.08: Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução. 9008.90.00: – Partes e acessórios |
NCM 90.10 | Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. |
NCM 2.597.149 | – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico |
NCM 2.597.158 | Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 9010.10.10: Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis |
NCM 2.597.168 | Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 9010.10.20: Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora |
NCM 9010.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.10: – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 9010.10.90: Outros |
NCM 9010.50 | – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios |
NCM 9010.50.10 | Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 9010.50.10: Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital |
NCM 9010.50.20 | Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 9010.50.20: Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico |
NCM 9010.50.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.50: – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios 9010.50.90: Outros |
NCM 9010.60.00 | – Telas para projeção | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.60.00: – Telas para projeção |
NCM 9010.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.90: – Partes e acessórios |
NCM 9010.90.10 | De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.90: – Partes e acessórios 9010.90.10: De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 |
NCM 9010.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.10: Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. 9010.90: – Partes e acessórios 9010.90.90: Outros |
NCM 90.11 | Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. |
NCM 9011.10.00 | – Microscópios estereoscópicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.10.00: – Microscópios estereoscópicos |
NCM 9011.20 | – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção |
NCM 9011.20.10 | Para fotomicrografia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 9011.20.10: Para fotomicrografia |
NCM 9011.20.20 | Para cinefotomicrografia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 9011.20.20: Para cinefotomicrografia |
NCM 9011.20.30 | Para microprojeção | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.20: – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção 9011.20.30: Para microprojeção |
NCM 9011.80 | – Outros microscópios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.80: – Outros microscópios |
NCM 9011.80.10 | Binoculares de platina móvel | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.80: – Outros microscópios 9011.80.10: Binoculares de platina móvel |
NCM 9011.80.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.80: – Outros microscópios 9011.80.90: Outros |
NCM 9011.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.90: – Partes e acessórios |
NCM 9011.90.10 | Dos artigos da subposição 9011.20 | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.90: – Partes e acessórios 9011.90.10: Dos artigos da subposição 9011.20 |
NCM 9011.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.11: Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. 9011.90: – Partes e acessórios 9011.90.90: Outros |
NCM 90.12 | Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. |
NCM 2.597.880 | – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10: – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos |
NCM 2.597.889 | Microscópios eletrônicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10: – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.10: Microscópios eletrônicos |
NCM 9012.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.10: – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos 9012.10.90: Outros |
NCM 9012.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90: – Partes e acessórios |
NCM 9012.90.10 | De microscópios eletrônicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90: – Partes e acessórios 9012.90.10: De microscópios eletrônicos |
NCM 9012.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.12: Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos. 9012.90: – Partes e acessórios 9012.90.90: Outros |
NCM 90.13 | Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
NCM 2.598.245 | – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10: – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI |
NCM 2.598.254 | Miras telescópicas para armas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10: – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI 9013.10.10: Miras telescópicas para armas |
NCM 9013.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10: – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI 9013.10.90: Outros |
NCM 9013.20.00 | – Lasers, exceto diodos laser | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.20.00: – Lasers, exceto diodos laser |
NCM 9013.80.00 | – Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.80.00: – Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos |
NCM 9013.90.00 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.13: Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.90.00: – Partes e acessórios |
NCM 90.14 | Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. |
NCM 9014.10.00 | – Bússolas, incluindo as agulhas de marear | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.10.00: – Bússolas, incluindo as agulhas de marear |
NCM 9014.20 | – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) |
NCM 9014.20.10 | Altímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.10: Altímetros |
NCM 9014.20.20 | Pilotos automáticos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.20: Pilotos automáticos |
NCM 9014.20.30 | Inclinômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.30: Inclinômetros |
NCM 9014.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.20: – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) 9014.20.90: Outros |
NCM 9014.80 | – Outros aparelhos e instrumentos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.80: – Outros aparelhos e instrumentos |
NCM 9014.80.10 | Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.80: – Outros aparelhos e instrumentos 9014.80.10: Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) |
NCM 9014.80.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.80: – Outros aparelhos e instrumentos 9014.80.90: Outros |
NCM 9014.90.00 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.14: Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.90.00: – Partes e acessórios |
NCM 90.15 | Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. |
NCM 9015.10.00 | – Telêmetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.10.00: – Telêmetros |
NCM 9015.20 | – Teodolitos e taqueômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.20: – Teodolitos e taqueômetros |
NCM 9015.20.10 | Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.20: – Teodolitos e taqueômetros 9015.20.10: Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo |
NCM 9015.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.20: – Teodolitos e taqueômetros 9015.20.90: Outros |
NCM 9015.30.00 | – Níveis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.30.00: – Níveis |
NCM 9015.40.00 | – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.40.00: – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria |
NCM 9015.80 | – Outros instrumentos e aparelhos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.80: – Outros instrumentos e aparelhos |
NCM 9015.80.10 | Molinetes hidrométricos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.80: – Outros instrumentos e aparelhos 9015.80.10: Molinetes hidrométricos |
NCM 9015.80.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.80: – Outros instrumentos e aparelhos 9015.80.90: Outros |
NCM 9015.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.90: – Partes e acessórios |
NCM 9015.90.10 | De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.90: – Partes e acessórios 9015.90.10: De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 |
NCM 9015.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.15: Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. 9015.90: – Partes e acessórios 9015.90.90: Outros |
NCM 9016.00 | Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00: Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. |
NCM 9016.00.10 | Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00: Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 9016.00.10: Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg |
NCM 9016.00.90 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00: Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 9016.00.90: Outras |
NCM 90.17 | Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
NCM 2.599.706 | – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.10: – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas |
NCM 2.599.715 | Automáticas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.10: – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas 9017.10.10: Automáticas |
NCM 9017.10.90 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.10: – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas 9017.10.90: Outras |
NCM 9017.20.00 | – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.20.00: – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo |
NCM 9017.30 | – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes |
NCM 9017.30.10 | Micrômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 9017.30.10: Micrômetros |
NCM 9017.30.20 | Paquímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 9017.30.20: Paquímetros |
NCM 9017.30.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.30: – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes 9017.30.90: Outros |
NCM 9017.80 | – Outros instrumentos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.80: – Outros instrumentos |
NCM 9017.80.10 | Metros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.80: – Outros instrumentos 9017.80.10: Metros |
NCM 9017.80.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.80: – Outros instrumentos 9017.80.90: Outros |
NCM 9017.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.90: – Partes e acessórios |
NCM 9017.90.10 | De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.90: – Partes e acessórios 9017.90.10: De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas |
NCM 9017.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.17: Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. 9017.90: – Partes e acessórios 9017.90.90: Outros |
NCM 90.18 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. |
NCM 2.599.798 | – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): |
NCM 9018.11.00 | — Eletrocardiógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.11.00: — Eletrocardiógrafos |
NCM 2.600.132 | — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.12: — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) |
NCM 2.600.141 | Ecógrafos com análise espectral Doppler | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.12: — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) 9018.12.10: Ecógrafos com análise espectral Doppler |
NCM 9018.12.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.12: — Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) 9018.12.90: Outros |
NCM 9018.13.00 | — Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.13.00: — Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética |
NCM 9018.14 | — Aparelhos de cintilografia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia |
NCM 9018.14.10 | Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia 9018.14.10: Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography) |
NCM 9018.14.20 | Câmaras gama | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia 9018.14.20: Câmaras gama |
NCM 9018.14.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.14: — Aparelhos de cintilografia 9018.14.90: Outros |
NCM 9018.19 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros |
NCM 9018.19.10 | Endoscópios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.10: Endoscópios |
NCM 9018.19.20 | Audiômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.20: Audiômetros |
NCM 9018.19.80 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.80: Outros |
NCM 9018.19.90 | Partes | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.1: – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.19: — Outros 9018.19.90: Partes |
NCM 9018.20 | – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos |
NCM 9018.20.10 | Para cirurgia, que operem por laser | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20.10: Para cirurgia, que operem por laser |
NCM 9018.20.20 | Outros, para tratamento bucal, que operem por laser | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20.20: Outros, para tratamento bucal, que operem por laser |
NCM 9018.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.20: – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20.90: Outros |
NCM 2.599.857 | – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: |
NCM 9018.31 | — Seringas, mesmo com agulhas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas |
NCM 9018.31.1 | De plástico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas 9018.31.1: De plástico |
NCM 9018.31.11 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas 9018.31.1: De plástico 9018.31.11: De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
NCM 9018.31.19 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas 9018.31.1: De plástico 9018.31.19: Outras |
NCM 9018.31.90 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31: — Seringas, mesmo com agulhas 9018.31.90: Outras |
NCM 9018.32 | — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas |
NCM 9018.32.1 | Tubulares de metal | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal |
NCM 9018.32.11 | Gengivais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.11: Gengivais |
NCM 9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.12: De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue |
NCM 9018.32.13 | Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.13: Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana |
NCM 9018.32.19 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32.1: Tubulares de metal 9018.32.19: Outras |
NCM 9018.32.20 | Para suturas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.32: — Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32.20: Para suturas |
NCM 9018.39 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros |
NCM 9018.39.10 | Agulhas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.10: Agulhas |
NCM 9018.39.2 | Sondas, cateteres e cânulas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas, cateteres e cânulas |
NCM 9018.39.21 | De borracha | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas, cateteres e cânulas 9018.39.21: De borracha |
NCM 9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas, cateteres e cânulas 9018.39.22: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
NCM 9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas, cateteres e cânulas 9018.39.23: Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
NCM 9018.39.25 | Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas, cateteres e cânulas 9018.39.25: Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina |
NCM 9018.39.26 | Cateteres intravenosos periféricos, de plástico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas, cateteres e cânulas 9018.39.26: Cateteres intravenosos periféricos, de plástico |
NCM 9018.39.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.2: Sondas, cateteres e cânulas 9018.39.29: Outros |
NCM 9018.39.30 | Lancetas para vacinação e cautérios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.30: Lancetas para vacinação e cautérios |
NCM 9018.39.9 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.9: Outros |
NCM 9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.9: Outros 9018.39.91: Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
NCM 9018.39.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.3: – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.39: — Outros 9018.39.9: Outros 9018.39.99: Outros |
NCM 2.599.888 | – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: |
NCM 9018.41.00 | — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.41.00: — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários |
NCM 9018.49 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros |
NCM 9018.49.1 | Brocas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas |
NCM 9018.49.11 | De carboneto de tungstênio (volfrâmio) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas 9018.49.11: De carboneto de tungstênio (volfrâmio) |
NCM 9018.49.12 | De aço-vanádio | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas 9018.49.12: De aço-vanádio |
NCM 9018.49.19 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.1: Brocas 9018.49.19: Outras |
NCM 9018.49.20 | Limas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.20: Limas |
NCM 9018.49.40 | Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.40: Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas |
NCM 9018.49.9 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.9: Outros |
NCM 9018.49.91 | Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.9: Outros 9018.49.91: Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados |
NCM 9018.49.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.4: – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: 9018.49: — Outros 9018.49.9: Outros 9018.49.99: Outros |
NCM 9018.50 | – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.50: – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia |
NCM 9018.50.10 | Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.50: – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 9018.50.10: Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica |
NCM 9018.50.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.50: – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 9018.50.90: Outros |
NCM 9018.90 | – Outros instrumentos e aparelhos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos |
NCM 9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.10: Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
NCM 9018.90.2 | Bisturis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.2: Bisturis |
NCM 9018.90.21 | Elétricos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.2: Bisturis 9018.90.21: Elétricos |
NCM 9018.90.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.2: Bisturis 9018.90.29: Outros |
NCM 9018.90.3 | Litótomos e litotritores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.3: Litótomos e litotritores |
NCM 9018.90.31 | Litotritores por onda de choque | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.3: Litótomos e litotritores 9018.90.31: Litotritores por onda de choque |
NCM 9018.90.39 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.3: Litótomos e litotritores 9018.90.39: Outros |
NCM 9018.90.40 | Rins artificiais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.40: Rins artificiais |
NCM 9018.90.50 | Aparelhos de diatermia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.50: Aparelhos de diatermia |
NCM 9018.90.6 | Aparelhos para medida da pressão arterial | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.6: Aparelhos para medida da pressão arterial |
NCM 9018.90.61 | Que contenham mercúrio | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.6: Aparelhos para medida da pressão arterial 9018.90.61: Que contenham mercúrio |
NCM 9018.90.69 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.6: Aparelhos para medida da pressão arterial 9018.90.69: Outros |
NCM 9018.90.9 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros |
NCM 9018.90.91 | Incubadoras para bebês | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.91: Incubadoras para bebês |
NCM 9018.90.93 | Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.93: Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados |
NCM 9018.90.94 | Endoscópios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.94: Endoscópios |
NCM 9018.90.95 | Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.95: Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores |
NCM 9018.90.96 | Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.96: Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) |
NCM 9018.90.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.18: Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. 9018.90: – Outros instrumentos e aparelhos 9018.90.9: Outros 9018.90.99: Outros |
NCM 90.19 | Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. |
NCM 9019.10.00 | – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10.00: – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica |
NCM 9019.20 | – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória |
NCM 9019.20.10 | De oxigenoterapia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.10: De oxigenoterapia |
NCM 9019.20.20 | De aerossolterapia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.20: De aerossolterapia |
NCM 9019.20.30 | Respiratórios de reanimação | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.30: Respiratórios de reanimação |
NCM 9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.40: Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
NCM 9019.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.19: Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.20: – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20.90: Outros |
NCM 9020.00 | Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00: Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. |
NCM 9020.00.10 | Máscaras contra gases | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00: Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.10: Máscaras contra gases |
NCM 9020.00.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9020.00: Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. 9020.00.90: Outros |
NCM 90.21 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. |
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. |
NCM 2.601.167 | – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas |
NCM 2.601.176 | Artigos e aparelhos ortopédicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.10: Artigos e aparelhos ortopédicos |
NCM 2.601.186 | Artigos e aparelhos para fraturas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.20: Artigos e aparelhos para fraturas |
NCM 2.601.175 | Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.9: Partes e acessórios |
NCM 9021.10.91 | De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.9: Partes e acessórios 9021.10.91: De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados |
NCM 9021.10.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10: – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas 9021.10.9: Partes e acessórios 9021.10.99: Outros |
NCM 2.600.925 | – Artigos e aparelhos de prótese dentária: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: |
NCM 9021.21 | — Dentes artificiais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21: — Dentes artificiais |
NCM 9021.21.10 | De acrílico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21: — Dentes artificiais 9021.21.10: De acrílico |
NCM 9021.21.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21: — Dentes artificiais 9021.21.90: Outros |
NCM 9021.29.00 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.2: – Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.29.00: — Outros |
NCM 2.600.953 | – Outros artigos e aparelhos de prótese: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: |
NCM 9021.31 | — Próteses articulares | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares |
NCM 9021.31.10 | Femurais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares 9021.31.10: Femurais |
NCM 9021.31.20 | Mioelétricas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares 9021.31.20: Mioelétricas |
NCM 9021.31.90 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31: — Próteses articulares 9021.31.90: Outras |
NCM 9021.39 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros |
NCM 9021.39.1 | Válvulas cardíacas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.1: Válvulas cardíacas |
NCM 9021.39.11 | Mecânicas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.1: Válvulas cardíacas 9021.39.11: Mecânicas |
NCM 9021.39.19 | Outras | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.1: Válvulas cardíacas 9021.39.19: Outras |
NCM 9021.39.20 | Lentes intraoculares | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.20: Lentes intraoculares |
NCM 9021.39.30 | Próteses de artérias vasculares revestidas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.30: Próteses de artérias vasculares revestidas |
NCM 9021.39.40 | Próteses mamárias não implantáveis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.40: Próteses mamárias não implantáveis |
NCM 9021.39.80 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.80: Outros |
NCM 9021.39.9 | Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.9: Partes e acessórios |
NCM 9021.39.91 | Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.9: Partes e acessórios 9021.39.91: Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores |
NCM 9021.39.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.3: – Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.39: — Outros 9021.39.9: Partes e acessórios 9021.39.99: Outros |
NCM 9021.40.00 | – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.40.00: – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios |
NCM 9021.50.00 | – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.50.00: – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios |
NCM 9021.90 | – Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros |
NCM 9021.90.1 | Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade |
NCM 9021.90.11 | Cardiodesfibriladores automáticos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.11: Cardiodesfibriladores automáticos |
NCM 9021.90.12 | Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.12: Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão |
NCM 9021.90.13 | Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.13: Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter |
NCM 9021.90.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.1: Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade 9021.90.19: Outros |
NCM 9021.90.80 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.80: Outros |
NCM 9021.90.9 | Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios |
NCM 9021.90.91 | De marca-passos cardíacos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios 9021.90.91: De marca-passos cardíacos |
NCM 9021.90.92 | De aparelhos para facilitar a audição dos surdos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios 9021.90.92: De aparelhos para facilitar a audição dos surdos |
NCM 9021.90.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.21: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.90: – Outros 9021.90.9: Partes e acessórios 9021.90.99: Outros |
NCM 90.22 | Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. |
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. |
NCM 2.601.259 | – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: |
NCM 9022.12.00 | — Aparelhos de tomografia computadorizada | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.12.00: — Aparelhos de tomografia computadorizada |
NCM 9022.13 | — Outros, para odontologia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia |
NCM 9022.13.1 | De diagnóstico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.1: De diagnóstico |
NCM 9022.13.11 | De tomadas maxilares panorâmicas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.1: De diagnóstico 9022.13.11: De tomadas maxilares panorâmicas |
NCM 9022.13.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.1: De diagnóstico 9022.13.19: Outros |
NCM 9022.13.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.13: — Outros, para odontologia 9022.13.90: Outros |
NCM 9022.14 | — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários |
NCM 9022.14.1 | De diagnóstico | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico |
NCM 9022.14.11 | Para mamografia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.11: Para mamografia |
NCM 9022.14.12 | Para angiografia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.12: Para angiografia |
NCM 9022.14.13 | Para densitometria óssea, computadorizados | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.13: Para densitometria óssea, computadorizados |
NCM 9022.14.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.1: De diagnóstico 9022.14.19: Outros |
NCM 9022.14.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.14: — Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários 9022.14.90: Outros |
NCM 9022.19 | — Para outros usos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos |
NCM 9022.19.10 | Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.10: Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X |
NCM 9022.19.9 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.9: Outros |
NCM 9022.19.91 | Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.9: Outros 9022.19.91: Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m |
NCM 9022.19.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.1: – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.19: — Para outros usos 9022.19.9: Outros 9022.19.99: Outros |
NCM 2.601.290 | – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: |
NCM 9022.21 | — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários |
NCM 9022.21.10 | Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 9022.21.10: Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) |
NCM 9022.21.20 | Outros, para gamaterapia | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 9022.21.20: Outros, para gamaterapia |
NCM 9022.21.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21: — Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários 9022.21.90: Outros |
NCM 9022.29 | — Para outros usos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.29: — Para outros usos |
NCM 9022.29.10 | Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.29: — Para outros usos 9022.29.10: Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama |
NCM 9022.29.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.2: – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.29: — Para outros usos 9022.29.90: Outros |
NCM 9022.30.00 | – Tubos de raios X | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.30.00: – Tubos de raios X |
NCM 9022.90 | – Outros, incluindo as partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios |
NCM 9022.90.10 | Geradores de tensão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.10: Geradores de tensão |
NCM 9022.90.20 | Telas radiológicas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.20: Telas radiológicas |
NCM 9022.90.80 | Outros, excluindo as partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.80: Outros, excluindo as partes e acessórios |
NCM 9022.90.9 | Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.9: Partes e acessórios |
NCM 9022.90.91 | De aparelhos de raios X | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.9: Partes e acessórios 9022.90.91: De aparelhos de raios X |
NCM 9022.90.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.22: Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 9022.90: – Outros, incluindo as partes e acessórios 9022.90.9: Partes e acessórios 9022.90.99: Outros |
NCM 9023.00.00 | Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9023.00.00: Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. |
NCM 90.24 | Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). |
NCM 2.602.263 | – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais |
NCM 2.602.272 | Para ensaios de tração ou compressão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.10.10: Para ensaios de tração ou compressão |
NCM 2.602.282 | Para ensaios de dureza | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.10.20: Para ensaios de dureza |
NCM 9024.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10: – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais 9024.10.90: Outros |
NCM 9024.80 | – Outras máquinas e aparelhos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos |
NCM 9024.80.1 | Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.1: Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis |
NCM 9024.80.11 | Automáticos, para fios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.1: Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 9024.80.11: Automáticos, para fios |
NCM 9024.80.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.1: Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 9024.80.19: Outros |
NCM 9024.80.2 | Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2: Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis |
NCM 9024.80.21 | Máquinas para ensaios de pneumáticos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2: Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.21: Máquinas para ensaios de pneumáticos |
NCM 9024.80.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.2: Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.29: Outros |
NCM 9024.80.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.80: – Outras máquinas e aparelhos 9024.80.90: Outros |
NCM 9024.90.00 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.24: Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.90.00: – Partes e acessórios |
NCM 90.25 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. |
NCM 2.602.355 | – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: |
NCM 2.602.659 | — De líquido, de leitura direta | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta |
NCM 2.602.659 | Termômetros clínicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta 9025.11.1: Termômetros clínicos |
NCM 2.602.669 | Que contenham mercúrio | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta 9025.11.1: Termômetros clínicos 9025.11.11: Que contenham mercúrio |
NCM 2.602.677 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta 9025.11.1: Termômetros clínicos 9025.11.19: Outros |
NCM 2.602.667 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta 9025.11.9: Outros |
NCM 9025.11.91 | Que contenham mercúrio | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta 9025.11.9: Outros 9025.11.91: Que contenham mercúrio |
NCM 9025.11.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11: — De líquido, de leitura direta 9025.11.9: Outros 9025.11.99: Outros |
NCM 9025.19 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: — Outros |
NCM 9025.19.10 | Pirômetros ópticos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: — Outros 9025.19.10: Pirômetros ópticos |
NCM 9025.19.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1: – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.19: — Outros 9025.19.90: Outros |
NCM 9025.80.00 | – Outros instrumentos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.80.00: – Outros instrumentos |
NCM 9025.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.90: – Partes e acessórios |
NCM 9025.90.10 | De termômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.90: – Partes e acessórios 9025.90.10: De termômetros |
NCM 9025.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.90: – Partes e acessórios 9025.90.90: Outros |
NCM 90.26 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. |
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. |
NCM 2.602.993 | – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos |
NCM 2.602.993 | Para medida ou controle da vazão (caudal) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.1: Para medida ou controle da vazão (caudal) |
NCM 2.603.003 | Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.1: Para medida ou controle da vazão (caudal) 9026.10.11: Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética |
NCM 2.603.011 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.1: Para medida ou controle da vazão (caudal) 9026.10.19: Outros |
NCM 2.602.994 | Para medida ou controle do nível | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.2: Para medida ou controle do nível |
NCM 2.603.013 | De metais, mediante correntes parasitas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.2: Para medida ou controle do nível 9026.10.21: De metais, mediante correntes parasitas |
NCM 2.603.021 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.10: – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos 9026.10.2: Para medida ou controle do nível 9026.10.29: Outros |
NCM 9026.20 | – Para medida ou controle da pressão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.20: – Para medida ou controle da pressão |
NCM 9026.20.10 | Manômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.20: – Para medida ou controle da pressão 9026.20.10: Manômetros |
NCM 9026.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.20: – Para medida ou controle da pressão 9026.20.90: Outros |
NCM 9026.80.00 | – Outros instrumentos e aparelhos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.80.00: – Outros instrumentos e aparelhos |
NCM 9026.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios |
NCM 9026.90.10 | De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios 9026.90.10: De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível |
NCM 9026.90.20 | De manômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios 9026.90.20: De manômetros |
NCM 9026.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26: Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90: – Partes e acessórios 9026.90.90: Outros |
NCM 90.27 | Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. |
90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. |
NCM 9027.10.00 | – Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.10.00: – Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) |
NCM 9027.20 | – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese |
NCM 9027.20.1 | Cromatógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos |
NCM 9027.20.11 | De fase gasosa | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos 9027.20.11: De fase gasosa |
NCM 9027.20.12 | De fase líquida | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos 9027.20.12: De fase líquida |
NCM 9027.20.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.1: Cromatógrafos 9027.20.19: Outros |
NCM 9027.20.2 | Aparelhos de eletroforese | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.2: Aparelhos de eletroforese |
NCM 9027.20.21 | Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.2: Aparelhos de eletroforese 9027.20.21: Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar |
NCM 9027.20.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.20: – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese 9027.20.2: Aparelhos de eletroforese 9027.20.29: Outros |
NCM 9027.30 | – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) |
NCM 9027.30.1 | Espectrômetros e espectrógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.1: Espectrômetros e espectrógrafos |
NCM 9027.30.11 | De emissão atômica | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.1: Espectrômetros e espectrógrafos 9027.30.11: De emissão atômica |
NCM 9027.30.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.1: Espectrômetros e espectrógrafos 9027.30.19: Outros |
NCM 9027.30.20 | Espectrofotômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.30: – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.30.20: Espectrofotômetros |
NCM 9027.50 | – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) |
NCM 9027.50.10 | Colorímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.10: Colorímetros |
NCM 9027.50.20 | Fotômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.20: Fotômetros |
NCM 9027.50.30 | Refratômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.30: Refratômetros |
NCM 9027.50.40 | Sacarímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.40: Sacarímetros |
NCM 9027.50.50 | Citômetro de fluxo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.50: Citômetro de fluxo |
NCM 9027.50.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.50: – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.90: Outros |
NCM 2.603.297 | – Outros instrumentos e aparelhos: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: |
NCM 9027.81.00 | — Espectrômetros de massa | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.81.00: — Espectrômetros de massa |
NCM 9027.89 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros |
NCM 9027.89.1 | Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH |
NCM 9027.89.11 | Calorímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.11: Calorímetros |
NCM 9027.89.12 | Viscosímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.12: Viscosímetros |
NCM 9027.89.13 | Densitômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.13: Densitômetros |
NCM 9027.89.14 | Aparelhos medidores de pH | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.1: Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH 9027.89.14: Aparelhos medidores de pH |
NCM 9027.89.20 | Polarógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.20: Polarógrafos |
NCM 9027.89.9 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.9: Outros |
NCM 9027.89.91 | Exposímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.9: Outros 9027.89.91: Exposímetros |
NCM 9027.89.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9027.89: — Outros 9027.89.9: Outros 9027.89.99: Outros |
NCM 9027.90 | – Micrótomos; partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios |
NCM 9027.90.10 | Micrótomos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.10: Micrótomos |
NCM 9027.90.9 | Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios |
NCM 9027.90.91 | De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios 9027.90.91: De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica |
NCM 9027.90.93 | De polarógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios 9027.90.93: De polarógrafos |
NCM 9027.90.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.27: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. 9027.90: – Micrótomos; partes e acessórios 9027.90.9: Partes e acessórios 9027.90.99: Outros |
NCM 90.28 | Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. |
NCM 2.603.724 | – Contadores de gases | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases |
NCM 2.603.724 | De gás natural comprimido, eletrônicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.1: De gás natural comprimido, eletrônicos |
NCM 2.603.734 | Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.1: De gás natural comprimido, eletrônicos 9028.10.11: Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens |
NCM 2.603.742 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.1: De gás natural comprimido, eletrônicos 9028.10.19: Outros |
NCM 9028.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10: – Contadores de gases 9028.10.90: Outros |
NCM 9028.20 | – Contadores de líquidos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.20: – Contadores de líquidos |
NCM 9028.20.10 | De peso inferior ou igual a 50 kg | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.20: – Contadores de líquidos 9028.20.10: De peso inferior ou igual a 50 kg |
NCM 9028.20.20 | De peso superior a 50 kg | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.20: – Contadores de líquidos 9028.20.20: De peso superior a 50 kg |
NCM 9028.30 | – Contadores de eletricidade | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade |
NCM 9028.30.1 | Monofásicos, para corrente alternada | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.1: Monofásicos, para corrente alternada |
NCM 9028.30.11 | Digitais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.1: Monofásicos, para corrente alternada 9028.30.11: Digitais |
NCM 9028.30.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.1: Monofásicos, para corrente alternada 9028.30.19: Outros |
NCM 9028.30.2 | Bifásicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.2: Bifásicos |
NCM 9028.30.21 | Digitais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.2: Bifásicos 9028.30.21: Digitais |
NCM 9028.30.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.2: Bifásicos 9028.30.29: Outros |
NCM 9028.30.3 | Trifásicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.3: Trifásicos |
NCM 9028.30.31 | Digitais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.3: Trifásicos 9028.30.31: Digitais |
NCM 9028.30.39 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.3: Trifásicos 9028.30.39: Outros |
NCM 9028.30.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.30: – Contadores de eletricidade 9028.30.90: Outros |
NCM 9028.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.90: – Partes e acessórios |
NCM 9028.90.10 | De contadores de eletricidade | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.90: – Partes e acessórios 9028.90.10: De contadores de eletricidade |
NCM 9028.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.28: Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.90: – Partes e acessórios 9028.90.90: Outros |
NCM 90.29 | Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. |
NCM 2.604.089 | – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10: – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes |
NCM 2.604.098 | Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10: – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 9029.10.10: Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
NCM 9029.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10: – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes 9029.10.90: Outros |
NCM 9029.20 | – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.20: – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios |
NCM 9029.20.10 | Indicadores de velocidade e tacômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.20: – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios 9029.20.10: Indicadores de velocidade e tacômetros |
NCM 9029.20.20 | Estroboscópios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.20: – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios 9029.20.20: Estroboscópios |
NCM 9029.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.90: – Partes e acessórios |
NCM 9029.90.10 | De indicadores de velocidade e tacômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.90: – Partes e acessórios 9029.90.10: De indicadores de velocidade e tacômetros |
NCM 9029.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.29: Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.90: – Partes e acessórios 9029.90.90: Outros |
NCM 90.30 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. |
NCM 2.604.454 | – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10: – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes |
NCM 2.604.463 | Medidores de radioatividade | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10: – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.10.10: Medidores de radioatividade |
NCM 9030.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10: – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.10.90: Outros |
NCM 9030.20 | – Osciloscópios e oscilógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos |
NCM 9030.20.10 | Osciloscópios digitais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.10: Osciloscópios digitais |
NCM 9030.20.2 | Osciloscópios analógicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios analógicos |
NCM 9030.20.21 | De frequência igual ou superior a 60 MHz | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios analógicos 9030.20.21: De frequência igual ou superior a 60 MHz |
NCM 9030.20.22 | Vetorscópios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios analógicos 9030.20.22: Vetorscópios |
NCM 9030.20.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.2: Osciloscópios analógicos 9030.20.29: Outros |
NCM 9030.20.30 | Oscilógrafos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.20: – Osciloscópios e oscilógrafos 9030.20.30: Oscilógrafos |
NCM 2.604.240 | – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): |
NCM 9030.31.00 | — Multímetros, sem dispositivo registrador | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.31.00: — Multímetros, sem dispositivo registrador |
NCM 9030.32.00 | — Multímetros, com dispositivo registrador | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.32.00: — Multímetros, com dispositivo registrador |
NCM 9030.33 | — Outros, sem dispositivo registrador | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador |
NCM 9030.33.1 | Voltímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.1: Voltímetros |
NCM 9030.33.11 | Digitais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.1: Voltímetros 9030.33.11: Digitais |
NCM 9030.33.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.1: Voltímetros 9030.33.19: Outros |
NCM 9030.33.2 | Amperímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.2: Amperímetros |
NCM 9030.33.21 | Do tipo utilizado em veículos automóveis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.2: Amperímetros 9030.33.21: Do tipo utilizado em veículos automóveis |
NCM 9030.33.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.2: Amperímetros 9030.33.29: Outros |
NCM 9030.33.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.33: — Outros, sem dispositivo registrador 9030.33.90: Outros |
NCM 9030.39 | — Outros, com dispositivo registrador | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.39: — Outros, com dispositivo registrador |
NCM 9030.39.10 | De teste de continuidade em circuitos impressos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.39: — Outros, com dispositivo registrador 9030.39.10: De teste de continuidade em circuitos impressos |
NCM 9030.39.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3: – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.39: — Outros, com dispositivo registrador 9030.39.90: Outros |
NCM 9030.40 | – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) |
NCM 9030.40.10 | Analisadores de protocolo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.10: Analisadores de protocolo |
NCM 9030.40.20 | Analisadores de nível seletivo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.20: Analisadores de nível seletivo |
NCM 9030.40.30 | Analisadores digitais de transmissão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.30: Analisadores digitais de transmissão |
NCM 9030.40.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.40: – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) 9030.40.90: Outros |
NCM 2.604.393 | – Outros instrumentos e aparelhos: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: |
NCM 9030.82 | — Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.82: — Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) |
NCM 9030.82.10 | De testes de circuitos integrados | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.82: — Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 9030.82.10: De testes de circuitos integrados |
NCM 9030.82.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.82: — Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 9030.82.90: Outros |
NCM 9030.84 | — Outros, com dispositivo registrador | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros, com dispositivo registrador |
NCM 9030.84.10 | De teste automático de circuito impresso montado (ATE) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros, com dispositivo registrador 9030.84.10: De teste automático de circuito impresso montado (ATE) |
NCM 9030.84.20 | De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros, com dispositivo registrador 9030.84.20: De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo |
NCM 9030.84.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.84: — Outros, com dispositivo registrador 9030.84.90: Outros |
NCM 9030.89 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros |
NCM 9030.89.10 | Analisadores lógicos de circuitos digitais | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros 9030.89.10: Analisadores lógicos de circuitos digitais |
NCM 9030.89.20 | Analisadores de espectro de frequência | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros 9030.89.20: Analisadores de espectro de frequência |
NCM 9030.89.30 | Frequencímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros 9030.89.30: Frequencímetros |
NCM 9030.89.40 | Fasímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros 9030.89.40: Fasímetros |
NCM 9030.89.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9030.89: — Outros 9030.89.90: Outros |
NCM 9030.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.90: – Partes e acessórios |
NCM 9030.90.10 | De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.90: – Partes e acessórios 9030.90.10: De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 |
NCM 9030.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30: Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.90: – Partes e acessórios 9030.90.90: Outros |
NCM 90.31 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. |
NCM 9031.10.00 | – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.10.00: – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas |
NCM 9031.20 | – Bancos de ensaio | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.20: – Bancos de ensaio |
NCM 9031.20.10 | Para motores | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.20: – Bancos de ensaio 9031.20.10: Para motores |
NCM 9031.20.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.20: – Bancos de ensaio 9031.20.90: Outros |
NCM 2.604.636 | – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: |
NCM 9031.41.00 | — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.41.00: — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) |
NCM 9031.49 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros |
NCM 9031.49.10 | Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros 9031.49.10: Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser |
NCM 9031.49.20 | Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros 9031.49.20: Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser |
NCM 9031.49.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.4: – Outros instrumentos e aparelhos ópticos: 9031.49: — Outros 9031.49.90: Outros |
NCM 9031.80 | – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas |
NCM 9031.80.1 | Dinamômetros e rugosímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.1: Dinamômetros e rugosímetros |
NCM 9031.80.11 | Dinamômetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.1: Dinamômetros e rugosímetros 9031.80.11: Dinamômetros |
NCM 9031.80.12 | Rugosímetros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.1: Dinamômetros e rugosímetros 9031.80.12: Rugosímetros |
NCM 9031.80.20 | Máquinas para medição tridimensional | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.20: Máquinas para medição tridimensional |
NCM 9031.80.30 | Metros padrões | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.30: Metros padrões |
NCM 9031.80.40 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.40: Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
NCM 9031.80.50 | Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.50: Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados |
NCM 9031.80.60 | Células de carga | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.60: Células de carga |
NCM 9031.80.9 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.9: Outros |
NCM 9031.80.91 | Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.9: Outros 9031.80.91: Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga |
NCM 9031.80.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.80: – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas 9031.80.9: Outros 9031.80.99: Outros |
NCM 9031.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.90: – Partes e acessórios |
NCM 9031.90.10 | De bancos de ensaio | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.90: – Partes e acessórios 9031.90.10: De bancos de ensaio |
NCM 9031.90.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.31: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis. 9031.90: – Partes e acessórios 9031.90.90: Outros |
NCM 90.32 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. |
NCM 2.605.185 | – Termostatos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.10: – Termostatos |
NCM 2.605.194 | De expansão de fluidos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.10: – Termostatos 9032.10.10: De expansão de fluidos |
NCM 9032.10.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.10: – Termostatos 9032.10.90: Outros |
NCM 9032.20.00 | – Manostatos (pressostatos) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.20.00: – Manostatos (pressostatos) |
NCM 2.605.124 | – Outros instrumentos e aparelhos: | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: |
NCM 9032.81.00 | — Hidráulicos ou pneumáticos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.81.00: — Hidráulicos ou pneumáticos |
NCM 9032.89 | — Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros |
NCM 9032.89.1 | Reguladores de voltagem | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.1: Reguladores de voltagem |
NCM 9032.89.11 | Eletrônicos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.1: Reguladores de voltagem 9032.89.11: Eletrônicos |
NCM 9032.89.19 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.1: Reguladores de voltagem 9032.89.19: Outros |
NCM 9032.89.2 | Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis |
NCM 9032.89.21 | De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.21: De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) |
NCM 9032.89.22 | De sistemas de suspensão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.22: De sistemas de suspensão |
NCM 9032.89.23 | De sistemas de transmissão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.23: De sistemas de transmissão |
NCM 9032.89.24 | De sistemas de ignição | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.24: De sistemas de ignição |
NCM 9032.89.25 | De sistemas de injeção | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.25: De sistemas de injeção |
NCM 9032.89.29 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.2: Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis 9032.89.29: Outros |
NCM 9032.89.30 | Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.30: Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários |
NCM 9032.89.8 | Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas |
NCM 9032.89.81 | De pressão | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.81: De pressão |
NCM 9032.89.82 | De temperatura | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.82: De temperatura |
NCM 9032.89.83 | De umidade | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.83: De umidade |
NCM 9032.89.84 | De velocidade de motores elétricos por variação de frequência | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.84: De velocidade de motores elétricos por variação de frequência |
NCM 9032.89.89 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.8: Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas 9032.89.89: Outros |
NCM 9032.89.90 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.8: – Outros instrumentos e aparelhos: 9032.89: — Outros 9032.89.90: Outros |
NCM 9032.90 | – Partes e acessórios | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.90: – Partes e acessórios |
NCM 9032.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.10: Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
NCM 9032.90.9 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.9: Outros |
NCM 9032.90.91 | De termostatos | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.9: Outros 9032.90.91: De termostatos |
NCM 9032.90.99 | Outros | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.32: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos. 9032.90: – Partes e acessórios 9032.90.9: Outros 9032.90.99: Outros |
NCM 9033.00.00 | Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. | 90: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9033.00.00: Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. |
NCM 91 | Artigos de relojoaria. | 91: Artigos de relojoaria. |
NCM 91.01 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). |
NCM 2.630.113 | – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: |
NCM 9101.11.00 | — De mostrador exclusivamente mecânico | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.11.00: — De mostrador exclusivamente mecânico |
NCM 9101.19.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.19.00: — Outros |
NCM 2.630.144 | – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: |
NCM 9101.21.00 | — De corda automática | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.21.00: — De corda automática |
NCM 9101.29.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.29.00: — Outros |
NCM 2.630.356 | – Outros: | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.9: – Outros: |
NCM 9101.91.00 | — Funcionando eletricamente | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.9: – Outros: 9101.91.00: — Funcionando eletricamente |
NCM 9101.99.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.01: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 9101.9: – Outros: 9101.99.00: — Outros |
NCM 91.02 | Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. |
NCM 2.630.478 | – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: |
NCM 2.630.782 | — De mostrador exclusivamente mecânico | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.11: — De mostrador exclusivamente mecânico |
NCM 2.630.791 | Com caixa de metal comum | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.11: — De mostrador exclusivamente mecânico 9102.11.10: Com caixa de metal comum |
NCM 9102.11.90 | Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.11: — De mostrador exclusivamente mecânico 9102.11.90: Outros |
NCM 2.630.812 | — De mostrador exclusivamente optoeletrônico | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico |
NCM 2.630.821 | Com caixa de metal comum | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.10: Com caixa de metal comum |
NCM 2.630.831 | Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.20: Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro |
NCM 9102.12.90 | Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.12: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico 9102.12.90: Outros |
NCM 9102.19.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.1: – Relógios de pulso, funcionando eletricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.19.00: — Outros |
NCM 2.630.509 | – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: |
NCM 9102.21.00 | — De corda automática | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.21.00: — De corda automática |
NCM 9102.29.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.2: – Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9102.29.00: — Outros |
NCM 2.630.721 | – Outros: | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.9: – Outros: |
NCM 9102.91.00 | — Funcionando eletricamente | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.9: – Outros: 9102.91.00: — Funcionando eletricamente |
NCM 9102.99.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.02: Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. 9102.9: – Outros: 9102.99.00: — Outros |
NCM 91.03 | Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. | 91: Artigos de relojoaria. 91.03: Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. |
NCM 9103.10.00 | – Funcionando eletricamente | 91: Artigos de relojoaria. 91.03: Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 9103.10.00: – Funcionando eletricamente |
NCM 9103.90.00 | – Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.03: Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume. 9103.90.00: – Outros |
NCM 9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. | 91: Artigos de relojoaria. 9104.00.00: Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. |
NCM 91.05 | Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. |
NCM 2.631.574 | – Despertadores: | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1: – Despertadores: |
NCM 9105.11.00 | — Funcionando eletricamente | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1: – Despertadores: 9105.11.00: — Funcionando eletricamente |
NCM 9105.19.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1: – Despertadores: 9105.19.00: — Outros |
NCM 2.631.605 | – Relógios de parede: | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.2: – Relógios de parede: |
NCM 9105.21.00 | — Funcionando eletricamente | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.2: – Relógios de parede: 9105.21.00: — Funcionando eletricamente |
NCM 9105.29.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.2: – Relógios de parede: 9105.29.00: — Outros |
NCM 2.631.817 | – Outros: | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9: – Outros: |
NCM 9105.91.00 | — Funcionando eletricamente | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9: – Outros: 9105.91.00: — Funcionando eletricamente |
NCM 9105.99.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.05: Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9: – Outros: 9105.99.00: — Outros |
NCM 91.06 | Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). | 91: Artigos de relojoaria. 91.06: Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). |
NCM 9106.10.00 | – Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas | 91: Artigos de relojoaria. 91.06: Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). 9106.10.00: – Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas |
NCM 9106.90.00 | – Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.06: Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). 9106.90.00: – Outros |
NCM 9107.00 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. | 91: Artigos de relojoaria. 9107.00: Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. |
NCM 9107.00.10 | Interruptores horários | 91: Artigos de relojoaria. 9107.00: Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. 9107.00.10: Interruptores horários |
NCM 9107.00.90 | Outros | 91: Artigos de relojoaria. 9107.00: Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono. 9107.00.90: Outros |
NCM 91.08 | Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. |
NCM 2.632.669 | – Funcionando eletricamente: | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: |
NCM 2.632.974 | — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.11: — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico |
NCM 2.632.983 | Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.11: — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico 9108.11.10: Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 |
NCM 9108.11.90 | Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.11: — De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico 9108.11.90: Outros |
NCM 9108.12.00 | — De mostrador exclusivamente optoeletrônico | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.12.00: — De mostrador exclusivamente optoeletrônico |
NCM 9108.19.00 | — Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.1: – Funcionando eletricamente: 9108.19.00: — Outros |
NCM 9108.20.00 | – De corda automática | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.20.00: – De corda automática |
NCM 9108.90.00 | – Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.08: Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados. 9108.90.00: – Outros |
NCM 91.09 | Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. | 91: Artigos de relojoaria. 91.09: Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. |
NCM 9109.10.00 | – Funcionando eletricamente | 91: Artigos de relojoaria. 91.09: Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. 9109.10.00: – Funcionando eletricamente |
NCM 9109.90.00 | – Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.09: Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume. 9109.90.00: – Outros |
NCM 91.10 | Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. |
NCM 2.633.400 | – De pequeno volume: | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: |
NCM 2.633.704 | — Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.11: — Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) |
NCM 2.633.713 | Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.11: — Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) 9110.11.10: Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 |
NCM 9110.11.90 | Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.11: — Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) 9110.11.90: Outros |
NCM 9110.12.00 | — Mecanismos incompletos, montados | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.12.00: — Mecanismos incompletos, montados |
NCM 9110.19.00 | — Esboços | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.1: – De pequeno volume: 9110.19.00: — Esboços |
NCM 9110.90.00 | – Outros | 91: Artigos de relojoaria. 91.10: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria. 9110.90.00: – Outros |
NCM 91.11 | Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. |
NCM 9111.10.00 | – Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.10.00: – Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 9111.20 | – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20: – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados |
NCM 9111.20.10 | De latão, em esboço | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20: – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 9111.20.10: De latão, em esboço |
NCM 9111.20.90 | Outras | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20: – Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 9111.20.90: Outras |
NCM 9111.80.00 | – Outras caixas | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.80.00: – Outras caixas |
NCM 9111.90 | – Partes | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.90: – Partes |
NCM 9111.90.10 | Fundos de metais comuns | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.90: – Partes 9111.90.10: Fundos de metais comuns |
NCM 9111.90.90 | Outras | 91: Artigos de relojoaria. 91.11: Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.90: – Partes 9111.90.90: Outras |
NCM 91.12 | Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. | 91: Artigos de relojoaria. 91.12: Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. |
NCM 9112.20.00 | – Caixas e semelhantes | 91: Artigos de relojoaria. 91.12: Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. 9112.20.00: – Caixas e semelhantes |
NCM 9112.90.00 | – Partes | 91: Artigos de relojoaria. 91.12: Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes. 9112.90.00: – Partes |
NCM 91.13 | Pulseiras de relógios, e suas partes. | 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes. |
NCM 9113.10.00 | – De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes. 9113.10.00: – De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 9113.20.00 | – De metais comuns, mesmo dourados ou prateados | 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes. 9113.20.00: – De metais comuns, mesmo dourados ou prateados |
NCM 9113.90.00 | – Outras | 91: Artigos de relojoaria. 91.13: Pulseiras de relógios, e suas partes. 9113.90.00: – Outras |
NCM 91.14 | Outras partes de artigos de relojoaria. | 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria. |
NCM 9114.30.00 | – Quadrantes | 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria. 9114.30.00: – Quadrantes |
NCM 9114.40.00 | – Platinas e pontes | 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria. 9114.40.00: – Platinas e pontes |
NCM 9114.90.00 | – Outras | 91: Artigos de relojoaria. 91.14: Outras partes de artigos de relojoaria. 9114.90.00: – Outras |
NCM 92 | Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. |
NCM 92.01 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. |
NCM 9201.10.00 | – Pianos verticais | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.10.00: – Pianos verticais |
NCM 9201.20.00 | – Pianos de cauda | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.20.00: – Pianos de cauda |
NCM 9201.90.00 | – Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.01: Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.90.00: – Outros |
NCM 92.02 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.02: Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). |
NCM 9202.10.00 | – De cordas, tocados com o auxílio de um arco | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.02: Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). 9202.10.00: – De cordas, tocados com o auxílio de um arco |
NCM 9202.90.00 | – Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.02: Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas). 9202.90.00: – Outros |
NCM 92.05 | Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05: Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. |
NCM 9205.10.00 | – Instrumentos denominados”metais”” | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05: Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.10.00: – Instrumentos denominados”metais” |
NCM 9205.90.00 | – Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.05: Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. 9205.90.00: – Outros |
NCM 9206.00.00 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 9206.00.00: Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). |
NCM 92.07 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). |
NCM 2.669.102 | – Instrumentos de teclado, exceto acordeões | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10: – Instrumentos de teclado, exceto acordeões |
NCM 2.669.111 | Sintetizadores | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10: – Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.10.10: Sintetizadores |
NCM 9207.10.90 | Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10: – Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.10.90: Outros |
NCM 9207.90 | – Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.90: – Outros |
NCM 9207.90.10 | Guitarras e contrabaixos | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.90: – Outros 9207.90.10: Guitarras e contrabaixos |
NCM 9207.90.90 | Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.07: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.90: – Outros 9207.90.90: Outros |
NCM 92.08 | Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. |
92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.08: Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. |
NCM 9208.10.00 | – Caixas de música | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.08: Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. 9208.10.00: – Caixas de música |
NCM 9208.90.00 | – Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.08: Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. 9208.90.00: – Outros |
NCM 92.09 | Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. |
NCM 9209.30.00 | – Cordas para instrumentos musicais | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.30.00: – Cordas para instrumentos musicais |
NCM 2.669.803 | – Outros: | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.9: – Outros: |
NCM 9209.91.00 | — Partes e acessórios de pianos | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.9: – Outros: 9209.91.00: — Partes e acessórios de pianos |
NCM 9209.92.00 | — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.9: – Outros: 9209.92.00: — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 |
NCM 9209.94.00 | — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.9: – Outros: 9209.94.00: — Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 |
NCM 9209.99.00 | — Outros | 92: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 92.09: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.9: – Outros: 9209.99.00: — Outros |
NCM 93 | Armas e munições; suas partes e acessórios. | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. |
NCM 93.01 | Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. |
NCM 9301.10.00 | – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.10.00: – Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) |
NCM 9301.20.00 | – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.20.00: – Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes |
NCM 9301.90.00 | – Outras | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.01: Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.90.00: – Outras |
NCM 9302.00.00 | Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9302.00.00: Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. |
NCM 93.03 | Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). |
93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). |
NCM 9303.10.00 | – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.10.00: – Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca |
NCM 9303.20.00 | – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.20.00: – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso |
NCM 9303.30.00 | – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.30.00: – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo |
NCM 9303.90 | – Outros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.90: – Outros |
NCM 9303.90.10 | Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.90: – Outros 9303.90.10: Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 |
NCM 9303.90.90 | Outros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.03: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.90: – Outros 9303.90.90: Outros |
NCM 9304.00 | Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9304.00: Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. |
NCM 9304.00.10 | Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9304.00: Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 9304.00.10: Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
NCM 9304.00.90 | Outras | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9304.00: Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 9304.00.90: Outras |
NCM 93.05 | Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. |
NCM 9305.10.00 | – De revólveres ou pistolas | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.10.00: – De revólveres ou pistolas |
NCM 9305.20.00 | – De espingardas ou carabinas da posição 93.03 | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.20.00: – De espingardas ou carabinas da posição 93.03 |
NCM 2.704.866 | – Outros: | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.9: – Outros: |
NCM 9305.91.00 | — De armas de guerra da posição 93.01 | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.9: – Outros: 9305.91.00: — De armas de guerra da posição 93.01 |
NCM 9305.99.00 | — Outros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.05: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.9: – Outros: 9305.99.00: — Outros |
NCM 93.06 | Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. |
NCM 2.705.019 | – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: |
NCM 9306.21 | — Cartuchos | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos |
NCM 9306.21.10 | Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.10: Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
NCM 9306.21.20 | Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.20: Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
NCM 9306.21.30 | Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.30: Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros |
NCM 9306.21.90 | Outros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21: — Cartuchos 9306.21.90: Outros |
NCM 9306.29.00 | — Outros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.2: – Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.29.00: — Outros |
NCM 9306.30.00 | – Outros cartuchos e suas partes | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.30.00: – Outros cartuchos e suas partes |
NCM 9306.90 | – Outros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros |
NCM 9306.90.10 | Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros 9306.90.10: Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes |
NCM 9306.90.20 | Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros 9306.90.20: Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes |
NCM 9306.90.90 | Outros | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 93.06: Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. 9306.90: – Outros 9306.90.90: Outros |
NCM 9307.00.00 | Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. | 93: Armas e munições; suas partes e acessórios. 9307.00.00: Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. |
NCM 94 | Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. |
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. |
NCM 94.01 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. |
NCM 2.739.959 | – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos |
NCM 2.739.968 | Ejetáveis | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 9401.10.10: Ejetáveis |
NCM 9401.10.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos 9401.10.90: Outros |
NCM 9401.20.00 | – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.20.00: – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis |
NCM 2.739.745 | – Assentos giratórios de altura ajustável: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: |
NCM 9401.31.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: 9401.31.00: — De madeira |
NCM 9401.39.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável: 9401.39.00: — Outros |
NCM 2.739.776 | – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: |
NCM 9401.41.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 9401.41.00: — De madeira |
NCM 9401.49.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas: 9401.49.00: — Outros |
NCM 2.739.806 | – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: |
NCM 9401.52.00 | — De bambu | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.52.00: — De bambu |
NCM 9401.53.00 | — De rotim | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.53.00: — De rotim |
NCM 9401.59.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9401.59.00: — Outros |
NCM 2.739.837 | – Outros assentos, com armação de madeira: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: |
NCM 9401.61.00 | — Estofados | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: 9401.61.00: — Estofados |
NCM 9401.69.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira: 9401.69.00: — Outros |
NCM 2.739.867 | – Outros assentos, com armação de metal: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: |
NCM 9401.71.00 | — Estofados | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: 9401.71.00: — Estofados |
NCM 9401.79.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.7: – Outros assentos, com armação de metal: 9401.79.00: — Outros |
NCM 9401.80.00 | – Outros assentos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.80.00: – Outros assentos |
NCM 2.739.929 | – Partes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: |
NCM 9401.91.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: 9401.91.00: — De madeira |
NCM 9401.99.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. 9401.9: – Partes: 9401.99.00: — Outras |
NCM 94.02 | Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. |
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. |
NCM 9402.10.00 | – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.10.00: – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes |
NCM 9402.90 | – Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros |
NCM 9402.90.10 | Mesas de operação | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.10: Mesas de operação |
NCM 9402.90.20 | Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.20: Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos |
NCM 9402.90.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.90: – Outros 9402.90.90: Outros |
NCM 94.03 | Outros móveis e suas partes. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. |
NCM 9403.10.00 | – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.10.00: – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios |
NCM 9403.20 | – Outros móveis de metal | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal |
NCM 9403.20.10 | Do tipo utilizado em cozinhas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal 9403.20.10: Do tipo utilizado em cozinhas |
NCM 9403.20.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.20: – Outros móveis de metal 9403.20.90: Outros |
NCM 9403.30.00 | – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.30.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios |
NCM 9403.40.00 | – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.40.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas |
NCM 9403.50.00 | – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.50.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir |
NCM 9403.60.00 | – Outros móveis de madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.60.00: – Outros móveis de madeira |
NCM 9403.70.00 | – Móveis de plástico | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.70.00: – Móveis de plástico |
NCM 2.740.628 | – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: |
NCM 9403.82.00 | — De bambu | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00: — De bambu |
NCM 9403.83.00 | — De rotim | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.83.00: — De rotim |
NCM 9403.89.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.89.00: — Outros |
NCM 2.740.659 | – Partes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: |
NCM 9403.91.00 | — De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: 9403.91.00: — De madeira |
NCM 9403.99.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03: Outros móveis e suas partes. 9403.9: – Partes: 9403.99.00: — Outras |
NCM 94.04 | Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. |
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. |
NCM 9404.10.00 | – Suportes para camas (somiês) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.10.00: – Suportes para camas (somiês) |
NCM 2.740.812 | – Colchões: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: |
NCM 9404.21.00 | — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: 9404.21.00: — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos |
NCM 9404.29.00 | — De outras matérias | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.2: – Colchões: 9404.29.00: — De outras matérias |
NCM 9404.30.00 | – Sacos de dormir | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.30.00: – Sacos de dormir |
NCM 9404.40.00 | – Colchas, edredões e artigos semelhantes | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.40.00: – Colchas, edredões e artigos semelhantes |
NCM 9404.90.00 | – Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.90.00: – Outros |
NCM 94.05 | Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 2.741.147 | – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: |
NCM 2.741.451 | — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 2.741.460 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9405.11.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
NCM 9405.11.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 9405.11.90: Outros |
NCM 9405.19 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros |
NCM 9405.19.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros 9405.19.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
NCM 9405.19.90 | Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: 9405.19: — Outros 9405.19.90: Outros |
NCM 2.741.178 | – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: |
NCM 9405.21.00 | — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: 9405.21.00: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 9405.29.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos: 9405.29.00: — Outros |
NCM 2.741.206 | – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: |
NCM 9405.31.00 | — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 9405.31.00: — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 9405.39.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal: 9405.39.00: — Outras |
NCM 2.741.237 | – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: |
NCM 9405.41.00 | — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.41.00: — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 9405.42.00 | — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.42.00: — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 9405.49.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos: 9405.49.00: — Outros |
NCM 9405.50.00 | – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.50.00: – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos |
NCM 2.741.298 | – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: |
NCM 9405.61.00 | — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.61.00: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) |
NCM 9405.69.00 | — Outros | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.69.00: — Outros |
NCM 2.741.390 | – Partes: | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: |
NCM 9405.91.00 | — De vidro | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.91.00: — De vidro |
NCM 9405.92.00 | — De plástico | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.92.00: — De plástico |
NCM 9405.99.00 | — Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. 9405.9: – Partes: 9405.99.00: — Outras |
NCM 94.06 | Construções pré-fabricadas. | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. |
NCM 2.741.785 | – De madeira | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira |
NCM 2.741.794 | Estufas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira 9406.10.10: Estufas |
NCM 9406.10.90 | Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.10: – De madeira 9406.10.90: Outras |
NCM 9406.20.00 | – Unidades de construção modulares, de aço | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.20.00: – Unidades de construção modulares, de aço |
NCM 9406.90 | – Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras |
NCM 9406.90.10 | Estufas | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.10: Estufas |
NCM 9406.90.20 | Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.20: Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias |
NCM 9406.90.90 | Outras | 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.06: Construções pré-fabricadas. 9406.90: – Outras 9406.90.90: Outras |
NCM 95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. |
NCM 9503.00 | Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. |
95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. |
NCM 9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.10: Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos |
NCM 9503.00.2 | Bonecos que representem somente seres humanos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos |
NCM 9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.21: Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico |
NCM 9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.22: Outros bonecos, mesmo vestidos |
NCM 9503.00.29 | Partes e acessórios | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos 9503.00.29: Partes e acessórios |
NCM 9503.00.3 | Brinquedos que representem animais ou seres não humanos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos |
NCM 9503.00.31 | Com enchimento | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 9503.00.31: Com enchimento |
NCM 9503.00.39 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 9503.00.39: Outros |
NCM 9503.00.40 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.40: Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios |
NCM 9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.50: Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 |
NCM 9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.60: Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
NCM 9503.00.70 | Quebra-cabeças (puzzles) | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.70: Quebra-cabeças (puzzles) |
NCM 9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.80: Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias |
NCM 9503.00.9 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros |
NCM 9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.91: Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
NCM 9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.97: Outros brinquedos, com motor elétrico |
NCM 9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.98: Outros brinquedos, com motor não elétrico |
NCM 9503.00.99 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie. 9503.00.9: Outros 9503.00.99: Outros |
NCM 95.04 | Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. |
95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. |
NCM 9504.20.00 | – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00: – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios |
NCM 9504.30.00 | – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.30.00: – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) |
NCM 9504.40.00 | – Cartas de jogar | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.40.00: – Cartas de jogar |
NCM 9504.50.00 | – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.50.00: – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
NCM 9504.90 | – Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros |
NCM 9504.90.10 | Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros 9504.90.10: Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche) |
NCM 9504.90.90 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.90: – Outros 9504.90.90: Outros |
NCM 95.05 | Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. |
NCM 9505.10.00 | – Artigos para festas de Natal | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00: – Artigos para festas de Natal |
NCM 9505.90.00 | – Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.90.00: – Outros |
NCM 95.06 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. |
NCM 2.778.036 | – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: |
NCM 9506.11.00 | — Esquis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00: — Esquis |
NCM 9506.12.00 | — Fixadores para esquis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.12.00: — Fixadores para esquis |
NCM 9506.19.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.19.00: — Outros |
NCM 2.778.067 | – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: |
NCM 9506.21.00 | — Pranchas à vela | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 9506.21.00: — Pranchas à vela |
NCM 9506.29.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: 9506.29.00: — Outros |
NCM 2.778.095 | – Tacos e outros equipamentos para golfe: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: |
NCM 9506.31.00 | — Tacos completos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00: — Tacos completos |
NCM 9506.32.00 | — Bolas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.32.00: — Bolas |
NCM 9506.39.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.39.00: — Outros |
NCM 9506.40.00 | – Artigos e equipamentos para tênis de mesa | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.40.00: – Artigos e equipamentos para tênis de mesa |
NCM 2.778.156 | – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: |
NCM 9506.51.00 | — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.51.00: — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas |
NCM 9506.59.00 | — Outras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.59.00: — Outras |
NCM 2.778.187 | – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: |
NCM 9506.61.00 | — Bolas de tênis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.61.00: — Bolas de tênis |
NCM 9506.62.00 | — Infláveis | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.62.00: — Infláveis |
NCM 9506.69.00 | — Outras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: 9506.69.00: — Outras |
NCM 9506.70.00 | – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.70.00: – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado |
NCM 2.778.279 | – Outros: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: |
NCM 9506.91.00 | — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: 9506.91.00: — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo |
NCM 9506.99.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis. 9506.9: – Outros: 9506.99.00: — Outros |
NCM 95.07 | Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. |
NCM 9507.10.00 | – Varas (Canas*) de pesca | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.10.00: – Varas (Canas*) de pesca |
NCM 9507.20.00 | – Anzóis, mesmo montados em sedelas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.20.00: – Anzóis, mesmo montados em sedelas |
NCM 9507.30.00 | – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.30.00: – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca |
NCM 9507.90.00 | – Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.90.00: – Outros |
NCM 95.08 | Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. |
NCM 9508.10.00 | – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.10.00: – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes |
NCM 2.778.797 | – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: |
NCM 9508.21 | — Montanhas-russas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas |
NCM 9508.21.10 | Com percurso igual ou superior a 300 m | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.10: Com percurso igual ou superior a 300 m |
NCM 9508.21.20 | Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.20: Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas |
NCM 9508.21.90 | Outras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21: — Montanhas-russas 9508.21.90: Outras |
NCM 9508.22 | — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes |
NCM 9508.22.10 | Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 9508.22.10: Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m |
NCM 9508.22.90 | Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes 9508.22.90: Outros |
NCM 9508.23.00 | — Carrinhos de choque | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.23.00: — Carrinhos de choque |
NCM 9508.24.00 | — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.24.00: — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos |
NCM 9508.25.00 | — Percursos aquáticos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.25.00: — Percursos aquáticos |
NCM 9508.26.00 | — Equipamentos para parques aquáticos | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.26.00: — Equipamentos para parques aquáticos |
NCM 9508.29.00 | — Outros | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.29.00: — Outros |
NCM 9508.30.00 | – Atrações de parques e feiras | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.30.00: – Atrações de parques e feiras |
NCM 9508.40.00 | – Teatros ambulantes | 95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.40.00: – Teatros ambulantes |
NCM 96 | Obras diversas. | 96: Obras diversas. |
NCM 96.01 | Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). | 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). |
NCM 9601.10.00 | – Marfim trabalhado e obras de marfim | 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 9601.10.00: – Marfim trabalhado e obras de marfim |
NCM 9601.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem). 9601.90.00: – Outros |
NCM 9602.00 | Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. |
96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. |
NCM 9602.00.10 | Cápsulas de gelatinas digeríveis | 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.10: Cápsulas de gelatinas digeríveis |
NCM 9602.00.20 | Colmeias artificiais | 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.20: Colmeias artificiais |
NCM 9602.00.90 | Outras | 96: Obras diversas. 9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. 9602.00.90: Outras |
NCM 96.03 | Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. |
96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. |
NCM 9603.10.00 | – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.10.00: – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo |
NCM 2.813.496 | – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: |
NCM 9603.21.00 | — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 9603.21.00: — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras |
NCM 9603.29.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: 9603.29.00: — Outros |
NCM 9603.30.00 | – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.30.00: – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos |
NCM 9603.40 | – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura |
NCM 9603.40.10 | Rolos | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura 9603.40.10: Rolos |
NCM 9603.40.90 | Outros | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura 9603.40.90: Outros |
NCM 9603.50.00 | – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.50.00: – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos |
NCM 9603.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.90.00: – Outros |
NCM 9604.00.00 | Peneiras e crivos, manuais. | 96: Obras diversas. 9604.00.00: Peneiras e crivos, manuais. |
NCM 9605.00.00 | Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. | 96: Obras diversas. 9605.00.00: Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa. |
NCM 96.06 | Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. |
NCM 9606.10.00 | – Botões de pressão e suas partes | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.10.00: – Botões de pressão e suas partes |
NCM 2.814.592 | – Botões: | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: |
NCM 9606.21.00 | — De plástico, não recobertos de matérias têxteis | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.21.00: — De plástico, não recobertos de matérias têxteis |
NCM 9606.22.00 | — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.22.00: — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis |
NCM 9606.29.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.2: – Botões: 9606.29.00: — Outros |
NCM 9606.30.00 | – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões | 96: Obras diversas. 96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.30.00: – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões |
NCM 96.07 | Fechos ecler (de correr) e suas partes. | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. |
NCM 2.814.926 | – Fechos ecler (de correr): | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): |
NCM 9607.11.00 | — Com grampos de metal comum | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): 9607.11.00: — Com grampos de metal comum |
NCM 9607.19.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.1: – Fechos ecler (de correr): 9607.19.00: — Outros |
NCM 9607.20.00 | – Partes | 96: Obras diversas. 96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes. 9607.20.00: – Partes |
NCM 96.08 | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. |
96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. |
NCM 9608.10.00 | – Canetas esferográficas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.10.00: – Canetas esferográficas |
NCM 9608.20.00 | – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.20.00: – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
NCM 9608.30.00 | – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.30.00: – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas |
NCM 9608.40.00 | – Lapiseiras | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.40.00: – Lapiseiras |
NCM 9608.50.00 | – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.50.00: – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes |
NCM 9608.60.00 | – Cargas com ponta, para canetas esferográficas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.60.00: – Cargas com ponta, para canetas esferográficas |
NCM 2.815.535 | – Outros: | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: |
NCM 9608.91.00 | — Penas (aparos) e suas pontas | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.91.00: — Penas (aparos) e suas pontas |
NCM 9608.99 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros |
NCM 9608.99.8 | Partes | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes |
NCM 9608.99.81 | Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes 9608.99.81: Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 |
NCM 9608.99.89 | Outras | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.8: Partes 9608.99.89: Outras |
NCM 9608.99.90 | Outros | 96: Obras diversas. 96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. 9608.9: – Outros: 9608.99: — Outros 9608.99.90: Outros |
NCM 96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. |
NCM 9609.10.00 | – Lápis | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.10.00: – Lápis |
NCM 9609.20.00 | – Minas para lápis ou para lapiseiras | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.20.00: – Minas para lápis ou para lapiseiras |
NCM 9609.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.90.00: – Outros |
NCM 9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. | 96: Obras diversas. 9610.00.00: Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. |
NCM 9611.00.00 | Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. | 96: Obras diversas. 9611.00.00: Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. |
NCM 96.12 | Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. | 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. |
NCM 9612.10.00 | – Fitas impressoras | 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 9612.10.00: – Fitas impressoras |
NCM 9612.20.00 | – Almofadas de carimbo | 96: Obras diversas. 96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 9612.20.00: – Almofadas de carimbo |
NCM 96.13 | Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. |
NCM 9613.10.00 | – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.10.00: – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
NCM 9613.20.00 | – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.20.00: – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis |
NCM 9613.80.00 | – Outros isqueiros e acendedores | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.80.00: – Outros isqueiros e acendedores |
NCM 9613.90.00 | – Partes | 96: Obras diversas. 96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. 9613.90.00: – Partes |
NCM 9614.00.00 | Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. | 96: Obras diversas. 9614.00.00: Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. |
NCM 96.15 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. |
NCM 2.817.848 | – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: |
NCM 9615.11.00 | — De borracha endurecida ou de plástico | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 9615.11.00: — De borracha endurecida ou de plástico |
NCM 9615.19.00 | — Outros | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: 9615.19.00: — Outros |
NCM 9615.90.00 | – Outros | 96: Obras diversas. 96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. 9615.90.00: – Outros |
NCM 96.16 | Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. | 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. |
NCM 9616.10.00 | – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações | 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 9616.10.00: – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
NCM 9616.20.00 | – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador | 96: Obras diversas. 96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. 9616.20.00: – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
NCM 9617.00 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). | 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). |
NCM 9617.00.10 | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos | 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.10: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos |
NCM 9617.00.20 | Partes | 96: Obras diversas. 9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). 9617.00.20: Partes |
NCM 9618.00.00 | Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. | 96: Obras diversas. 9618.00.00: Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. |
NCM 9619.00.00 | Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. | 96: Obras diversas. 9619.00.00: Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
NCM 9620.00.00 | Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. | 96: Obras diversas. 9620.00.00: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. |
NCM 97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. |
NCM 97.01 | Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. |
NCM 2.849.290 | – Com mais de 100 anos: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: |
NCM 9701.21.00 | — Quadros, pinturas e desenhos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: 9701.21.00: — Quadros, pinturas e desenhos |
NCM 9701.22.00 | — Mosaicos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: 9701.22.00: — Mosaicos |
NCM 9701.29.00 | — Outros | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.2: – Com mais de 100 anos: 9701.29.00: — Outros |
NCM 2.849.502 | – Outros: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: |
NCM 9701.91.00 | — Quadros, pinturas e desenhos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: 9701.91.00: — Quadros, pinturas e desenhos |
NCM 9701.92.00 | — Mosaicos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: 9701.92.00: — Mosaicos |
NCM 9701.99.00 | — Outros | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. 9701.9: – Outros: 9701.99.00: — Outros |
NCM 97.02 | Gravuras, estampas e litografias, originais. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. |
NCM 9702.10.00 | – Com mais de 100 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.10.00: – Com mais de 100 anos |
NCM 9702.90.00 | – Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais. 9702.90.00: – Outras |
NCM 97.03 | Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. |
NCM 9703.10.00 | – Com mais de 100 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.10.00: – Com mais de 100 anos |
NCM 9703.90.00 | – Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. 9703.90.00: – Outras |
NCM 9704.00.00 | Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 9704.00.00: Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. |
NCM 97.05 | Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. |
NCM 9705.10.00 | – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.10.00: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico |
NCM 2.850.751 | – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: |
NCM 9705.21.00 | — Espécimes humanos e suas partes | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.21.00: — Espécimes humanos e suas partes |
NCM 9705.22.00 | — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.22.00: — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes |
NCM 9705.29.00 | — Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: 9705.29.00: — Outras |
NCM 2.850.779 | – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: |
NCM 9705.31.00 | — Com mais de 100 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.31.00: — Com mais de 100 anos |
NCM 9705.39.00 | — Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. 9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: 9705.39.00: — Outras |
NCM 97.06 | Antiguidades com mais de 100 anos. | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. |
NCM 9706.10.00 | – Com mais de 250 anos | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.10.00: – Com mais de 250 anos |
NCM 9706.90.00 | – Outras | 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades. 97.06: Antiguidades com mais de 100 anos. 9706.90.00: – Outras |
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